Diário oficial

NÚMERO: 104/2022

Volume: 4 - Número: 104 de 8 de Fevereiro de 2022

08/02/2022 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 08/02/2022 17:49:43 - IP com nº: 192.168.100.8

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Secretária Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, para a contratação da pessoa jurídica S. V. MEDICAL DIAGNÓSTICO E IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 44.646.161/0001-22, para CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022, Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde, Publique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Secretária Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, para a contratação da pessoa jurídica AMME CLINIC SERVIÇOS DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ Nº 12.159.530/0001-43, para CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022, Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde, Publique-se.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CREDENCIAMENTO: 002/2022
Credenciamento para prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde de Maracaçumé, de a
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

FUNDAMENTAÇÃO:Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993;N. DO CREDENCIAMENTO:002/2022TIPO DE CREDENCIAMENTO:CREDENCIAMENTOCREDENCIANTE:Fundo Municipal de Saúde do município de MaracaçuméCREDENCIADO:S. V. MEDICAL DIAGNÓSTICO E IMAGEM LTDAOBJETO:Credenciamento para prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde de Maracaçumé, de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela Unificada de Procedimentos SUS do Ministério da Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA:12 mesesFORMA DE PAGAMENTO:MensalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIADotação Orçamentária: 0207 Fundo Municipal de Saúde10 302 0428 2041 0000 Manutenção e Func. do Hospital (UPA)33 90 39 00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa JurídicaDotação Orçamentária: 0207 Fundo Municipal de Saúde10 301 0428 2038 0000 Manutenção e Func. do PAB33 90 39 00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa JurídicaDATA DA ASSINATURA08 de fevereiro de 2022

CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO

O município de Maracaçumé através do Fundo Municipal de Saúde do, no uso de suas atribuições, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, que foi publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e Diário Oficial do Município, o extrato resumido do CREDENCIAMENTO firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Maracaçumé - MA, em 08 de fevereiro, de 2022

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 003/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 02 de fevereiro de 2022 indica como vencedor TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 003/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.043.144/0001-30, localizada na Avenida Erico Gonçalves Preza Filho, nº 96, Esq c/ Rua Ferrara, Sala B 3, Jardim Italia, Cuiabá - MT, representada pela senhora Priscila Consani Das Mercês Oliveira, portadora do RG nº 106168318 SSP/PR e o CPF nº 075.082.869-28, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 003/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA

CNPJ nº 14.043.144/0001-30

Priscila Consani Das Mercês Oliveira

CPF nº 075.082.869-28

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 003/2022, Processo Licitatório n° 003/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA

CNPJ: 14.043.144/0001-30

Telefone / Fax: (65) 99267-4111

Endereço: Avenida Erico Gonçalves Preza Filho, nº 96, Esq c/ Rua Ferrara, Sala B 3, Jardim Italia, Cuiabá MT.

E-mail: atendimento@drsanitiza.com.br

Responsável: Priscila Consani Das Mercês Oliveira

CPF: 075.082.869-28

ItemDescrição dos Serviços RegistradaMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de dedetização: Aplicação de inseticida líquido e potente, através de pulverização livre nos locais de proliferação e trânsito de insetos rasteiros. Utilizando produtos sem cheiro, de baixa toxicidade e microencapsulado nas dependências internas de baixa infestação, coquetel nas áreas de alta infestação e produto em pó para as instalações elétricas, e iscas atrativas em forma de gel nos locais onde não se recomenda a utilização dos inseticidas líquidos. Após cada aplicação, a empresa especializada deverá fornecer à Contratante o comprovante de execução do serviço contendo, no mínimo, as informações contidas no Art. 20 da Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Local de aplicação: A aplicação deverá ser efetuada por medição de área (m²) nas instalações (áreas construídas), podendo englobar todas as instalações ou partes delas. ServiçoM'b2119.230,480,4553.653,72Valor Total em R$53.653,72

Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA

CNPJ nº 14.043.144/0001-30

Priscila Consani Das Mercês Oliveira

CPF nº 075.082.869-28

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CREDENCIAMENTO: 003/2022
Credenciamento para prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde de Maracaçumé, de a
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO

FUNDAMENTAÇÃO:Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993;N. DO CREDENCIAMENTO:003/2022TIPO DE CREDENCIAMENTO:CREDENCIAMENTOCREDENCIANTE:Fundo Municipal de Saúde do município de MaracaçuméCREDENCIADO:AMME CLINIC SERVIÇOS DE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDAOBJETO:Credenciamento para prestadores de serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde de Maracaçumé, de acordo com os valores estabelecidos pela Tabela Unificada de Procedimentos SUS do Ministério da Saúde.PRAZO DE VIGÊNCIA:12 mesesFORMA DE PAGAMENTO:MensalDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIADotação Orçamentária: 0207 Fundo Municipal de Saúde10 302 0428 2041 0000 Manutenção e Func. do Hospital (UPA)33 90 39 00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa JurídicaDotação Orçamentária: 0207 Fundo Municipal de Saúde10 301 0428 2038 0000 Manutenção e Func. do PAB33 90 39 00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa JurídicaDATA DA ASSINATURA08 de fevereiro de 2022

CERTIFICADO DE PUBLICAÇÃO

O município de Maracaçumé através do Fundo Municipal de Saúde do, no uso de suas atribuições, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, que foi publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e Diário Oficial do Município, o extrato resumido do CREDENCIAMENTO firmado entre as partes acima mencionadas, pelos prazos estipulados em lei.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Maracaçumé - MA, em 08 de fevereiro, de 2022

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 003/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 02 de fevereiro de 2022 indica como vencedor AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 003/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.416.408/0001-65, localizada na Avenida Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi Raposa - MA, representada pelo senhor Geziel de Jesus Fernandes, portador do RG nº 182085937 SSP/MA e o CPF nº 375.688.413-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 003/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 003/2022, Processo Licitatório n° 003/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: Ambiente Limpo Dedetização e Serviços LtdaCNPJ: 11.416.408/0001-65Telefone / Fax: (98) 99161 4535Endereço: Av. Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi Raposa - MAE-mail: ambienteimune@outlook.comResponsável: Geziel de Jesus FernandesCPF: 375.688.413-91ItemDescrição dos Serviços RegistradaMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$) UnitárioTotal02Serviço de descupinização: Tratamento das áreas infestadas através de perfuração do local (sistema de injeção) e aplicação de cupinicida por meio de pulverização e/ou injeção, saturando a área a ser tratada para sua proteção contra o ataque de cupins. Serviço de Barreira Química na alvenaria inferior e superior, parte interna e externa. Tratamento das tubulações e pontos de fiação elétrica com cupinicida em pó, quando se fizer necessário. Após cada aplicação, a empresa especializada deverá fornecer à Contratante o comprovante de execução do serviço contendo, no mínimo, as informações contidas no Art. 20 da Resolução- RDC nº 52, de 22 de outubro 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Local de aplicação: A aplicação deverá ser efetuada por medição de área (m²) nas instalações (áreas construídas), podendo englobar todas as instalações ou partes delas. ServiçoM²119.230,480,4553.653,7203Serviço de desratização: Aplicação de iscas raticidas anticoagulantes em pontos focais e estratégicos da edificação e seus arredores, incluindo todas as áreas internas do condomínio, tais como sub pisos falsos, tubulações de passagem das redes hidráulicas, elétricas e de cabos, interior de forros, etc. Em locais de trânsito de pessoas, as iscas deverão ser colocadas no interior de porta iscas com lacre, ou outro meio que garanta segurança aos transeuntes. Após cada aplicação, a empresa especializada deverá fornecer à Contratante o comprovante de execução do serviço contendo, no mínimo, as informações contidas no Art. 20 da Resolução- RDC nº 52, de 22 de outubro 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Local de aplicação: A aplicação deverá ser efetuada por medição de área (m²) nas dependências do condomínio, podendo englobar toda a área ou partes delas. ServiçoM²119.230,480,3440.538,3605Serviço de Esgotamento, Limpeza e Desinfecção preventiva e periódica dos reservatórios de água (caixas d'e1gua).ServiçoLitro306.000,000,39119.340,00Valor Total em R$213.532,08

Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 003/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 02 de fevereiro de 2022 indica como vencedor P BORGES DUARTE - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 003/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa P BORGES DUARTE - ME, inscrita no CNPJ nº 23.961.051/0001-85, localizada na Rua Santa Luzia, nº 196, Centro, Santa Luzia do Paruá - MA, representada pelo senhor Philipe Borges Duarte, portador do RG nº 0206748120027 SSP/MA e o CPF nº 058.197.863-35, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 003/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P BORGES DUARTE - ME

CNPJ n° 23.961.051/0001-85

Philipe Borges Duarte

CPF nº 058.197.863-35

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 005/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 003/2022, Processo Licitatório n° 003/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P BORGES DUARTE - MECNPJ: 23.961.051/0001-85Telefone / Fax: (98) 3374-1848 / 98728-7581Endereço: Rua Santa Luzia, nº 196, Centro, Santa Luzia do Paruá MA.E-mail: philipe-duarte@hotmail.comResponsável: Philipe Borges DuarteCPF: 058.197.863-35ItemDescrição dos Serviços RegistradaMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$) UnitárioTotal04Serviço de Esgotamento de Fossa: sumidouros com retirada de esgoto em caminhão Silver Jet e desobstrução de rede de esgoto com todos os equipamentos necessários para a execução. Transporte do equipamento e material a cargo da contratada.ServiçoM²532,0099,0052.668,00Valor Total em R$52.668,00

Maracaçumé - MA, 08 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P BORGES DUARTE - ME

CNPJ n° 23.961.051/0001-85

Philipe Borges Duarte

CPF nº 058.197.863-35

FORNECEDOR REGISTRADO

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