Diário oficial

NÚMERO: 107/2022

14/02/2022 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757
Assinado eletronicamente por: ruzinaldo guimarães de melo - CPF: ***.338.443-** em 14/02/2022 18:14:19 - IP com nº: 10.0.0.109

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022

Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado na Rua Deodoro da Fonseca, nº 135, São Francisco, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portadora do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 037/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de fevereiro de 2022 indica como vencedor JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 067/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368, inscrita no CNPJ nº 31.513.715/0001-71, localizada na Avenida Deyse de Sousa, nº 538, Centro, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Jorcelita Santana Oliveira, portadora do RG nº 0000647614960 e o CPF nº 812.976.883-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de kits enxovais (auxílio natalidade), para recém-nascidos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 067/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Assistência Social solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 037/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria Daniele Sales de França

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368

CNPJ nº 31.513.715/0001-71

Jorcelita Santana Oliveira

CPF nº 812.976.883-68

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 037/2021, Processo Licitatório n° 067/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368

CNPJ: 31.513.715/0001-71

Telefone / Fax: (98) 8583-8587

Endereço: Avenida Deyse de Sousa, nº 538, Centro, Maracaçumé MA.

E-mail: bonecadeluxo2910@gmail.com

Responsável: Jorcelita Santana Oliveira

CPF: 812.976.883-68

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Absorvente higiênico, pós parto, longo, hipoalergênico, 35 cm x 13 cm, camada interna absorvente, protetor externo posterior impermeável. Sem cheiroMardamUnidade96013,4012.864,0002Algodão em bolas para higiene do bebê algodão em bolas para higiene do bebê, compostas por fibras naturais, 100% algodão hidrófilo, maciez e alto poder de absorção, pacote com 100 g.CremerPacote2403,28787,2003Banheira confeccionada em polietileno, cantos arredondados e amplo espaço interno equipada com locais apropriados para colocar sabonete e esponja, com apoio de segurança, com fundo e bico projetados para permitir escoamento total da água com capacidade mínima 24 litros; formato ergonômico. Com limite de peso suportável de 15 kg. Na cor brancaAdoletaBebêUnidade24035,208.448,0004Bolsa maternidade para bebê, confeccionada com tecido poá toda forrada com cetim. Possui aproximadamente 3 compartimentos sendo o principal e 1 frontal com fechamento em zíper nº 06. Possui alça de mão na medida de 38 cm (cadarço 3mm) e alça tiracolo medindo 140cm (cadarço 3mm). Dimensões do produto, altura: 28cm aproximadamente: largura: 39cm aproximadamente.Frabricação PrópriaUnidade24048,1411.553,6005Camisola ideal para gestantes, composição em poliéster (50%) e algodão (50%), nas cores diversas, com abertura em três botões no entremeio, franzido na altura do busto. Tamanhos p ao GG;Frabricação PrópriaUnidade24032,447.785,6009Kit com 3 pares de sapatinhos para bebê, em malha, tamanho único.Frabricação PrópriaUnidade2405,401.296,0010Kit conjunto pagão de 05 peças, kit com 03 unidades sendo 02 lisos (branco e verde) e 03 estampados, sendo os lisos em fustão, aplicação em passamanaria de 08 mm e bordado inglês de 03 cm, acondicionados em embalagem plástica e cabidesFrabricação PrópriaKit48021,5010.320,0011 Kit de cueiro em tecido 100% algodão, flanelado, medindo no mínimo 1,00 x 0,80 cm, acabamento em viés, kit com 03 unidades nas cores branca, amarela e verde águaFrabricação PrópriaKit24025,656.156,0012Kit mamadeira com 03 unidades, 240ml, 80ml e 50ml, produzidas em polipropileno, totalmente atóxicas, com bico de tpe redondo.LollyKit24020,754.980,0015Toalha infantil de banho com tecido 95% de algodão e 5% poliéster, com capuz, medindo 70 cm x 1m.Frabricação PrópriaUnidade24013,453.228,00Valor Total em R$67.418,40

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria Daniele Sales de França

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368

CNPJ nº 31.513.715/0001-71

Jorcelita Santana Oliveira

CPF nº 812.976.883-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizado na Rua Deodoro da Fonseca, nº 135, São Francisco, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portadora do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 037/2021, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 03 de fevereiro de 2022 indica como vencedor KARLA KAROLINE FONTES MENESES, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 067/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, localizada na Avenida Corretor Paulo Romão, 83, Lot. São Braz - Lote 2D, Marcos Freire II, CEP: 49.160-000, Nossa Senhora do Socorro - SE, representada pela senhora Karla Karoline Fontes Meneses, portadora do RG nº 2.615.237-1 SSP/SE e o CPF nº 067.491.995-50, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de kits enxovais (auxílio natalidade), para recém-nascidos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 067/2021.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Assistência Social solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 037/2021 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria Daniele Sales de França

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

KARLA KAROLINE FONTES MENESES

CNPJ nº 37.937.325/0001-05

Karla Karoline Fontes Meneses

CPF nº 067.491.995-50

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 037/2021, Processo Licitatório n° 067/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: KARLA KAROLINE FONTES MENESES

CNPJ: 37.937.325/0001-05

Telefone / Fax: (79) 9 9894-5038 / 9 9859-6555

Endereço: Avenida Corretor Paulo Romão, 83, Lot. São Braz - Lote 2D, Marcos Freire II, CEP: 49.160-000, Nossa Senhora do Socorro SE.

E-mail: karlalicitacao@gmail.com

Responsável: Karla Karoline Fontes Meneses

CPF: 067.491.995-50

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal07Fralda infantil descartável tamanho "p" com no mínimo 10 unidades, até 08 kg, cobertura suave como tecido, com barreira dupla anti-vazamento, camada anti-retorno, fitas adesivas com adesivos termoplásticos, fitas reajustáveis gruda e desgruda, elástico nas laterais, elásticos anatômicos, sistema de 4 camadas com gel, super absorção, cobertura mais seca. Composição: polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polipropileno, não tecido de fibras de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, adesivo termoplástico, elásticos, perfume, extrato de aloe vera, álcool estearílico, petrolato, conteúdo têxtil: coberto interna, loção dermacrem e cobertura externa e barreiras laterais - 100%, polipropileno, laterais elásticos e cintura - 30% elastômetro e 70% polipropileno (prazo de validade do produto mínima de (02) dois anos).com registro da Anvisa. SapekaPacote48015,007.200,0008Hastes flexíveis/cotonetes, embalagem com 75 unidades.Use ItPacote2402,50600,0013Lenço umedecido. Especificação: lenço umedecido sem cheiro, dermatologicamente testado e hipoalérgico, pacote com 300 lenços.Use ItPacote24018,004.320,0014Sabonete infantil. Especificação: sabonete infantil, neutro, 90 g, dermatologicamente testado e hipoalérgico, embalado individualmente, embalagem com dados de identificação do produto (composição, peso e validade) e marca do fabricante.123 BabyUnidade2402,58619,20Valor Total em R$12.739,20

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria Daniele Sales de França

Secretária Municipal de Assistência Social

ÓRGÃO GERENCIADOR

KARLA KAROLINE FONTES MENESES

CNPJ nº 37.937.325/0001-05

Karla Karoline Fontes Meneses

CPF nº 067.491.995-50

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 012/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022 FMAS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 067/2021 - Pregão Eletrônico nº 037/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social para atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 8.144,30 (oito mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0486.2983.0000 Benefícios sociassistenciais Beneficios Eventuais; 3.3.90.32.00 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de França pela CONTRATANTE e Jorcelita Santana Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 14 de fevereiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 012/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distri
PORTARIA Nº 012/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social para atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portadora do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social para atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 037/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 013/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2022 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2022 FMAS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e JORCELITA SANTANA OLIVEIRA 81297688368. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 067/2021 - Pregão Eletrônico nº 037/2021. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social para atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 32.020,60 (trinta e dois mil, vinte reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.10.00 Secretaria Municipal de Assistência Social; 04.122.0020.2984.0000 Manutenção e Funcionamento de Assistência Social; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de França pela CONTRATANTE e Jorcelita Santana Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 14 de fevereiro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 013/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distri
PORTARIA Nº 013/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social para atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portadora do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits enxovais para gestantes e produtos de higienização para recém-nascidos para distribuição gratuita em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social para atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 037/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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