Diário oficial

NÚMERO: 113/2022

04/03/2022 Publicações: 19 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor V VIEIRA AMARO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa V VIEIRA AMARO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 03.716.848/000-00, localizada na Rua Sacramento, nº 5.531, Sala A, Setor 09, Ariquemes - RO, representada pelo senhor Valdir Vieira Amaro, portador do RG nº 453981 SSP/RO e o CPF nº 608.897.301-30, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V VIEIRA AMARO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

CNPJ nº 03.716.848/000-00

Valdir Vieira Amaro

CPF nº 608.897.301-30

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: V VIEIRA AMARO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOCNPJ: 03.716.848/000-00Telefone / Fax: (69) 3221-0593 (69) 99246-6019Endereço: Rua Sacramento, nº 5.531, Sala A, Setor 09, Ariquemes - ROE-mail: empresaconexao03@gmail.comResponsável: Valdir Vieira AmaroCPF: 608.897.301-30ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal16Apontador de lápis, escolar, sem depósito, em metal lâmina de aço temperado, prateado, dimensões: 275mm comprimentox168mm largurax115mm, altura, tipo faber castell, labra, cis, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.KazUnidade5.0001,005.000,0019Balão colorido nº 07. Pct/50unidades.BoolPacote5007,603.800,0020Balão tam: 6.5 pct/50 unidades.BoolPacote3006,001.800,0021Balão tam: 7.0 pct/50 unidades.BoolPacote3007,102.130,0034Bandeja para expediente/papel (caixa para correspondência), travas fixas, em acrílico, com 03 compartimentos, medindo aproximadamente 35x26 cm cada bandeja, com separadores de metal, na cor fumê, tamanho ofício. AcrimedUnidade8034,902.792,0044Bateria recarregável tensão nominal 9v sistema eletroquímico alcalina (para microfone sem fio)AlfaccelUnidade8025,472.037,6068Caixa arquivo em papelão ondulado; dimensões da caixa montada:360 mmx245 mmx140 mm; parede completa simples e reforçada, com espessura de3 mm; com vincos e dobras para facilitar a montagem; com impressão padrão para arquivamento de documentos e sistema de fechamento simples (não será aceito sistema de fechamento lateral). Aplicação: arquivamento de documentos.KazUnidade2.50010,0025.000,0069Caixa box para arquivo morto, em plástico polipropileno/polianida, corrugado, flexível, cor azul, tipo pt 5, medidas: 350mm comprimento x 135mm largura x 250mm altura, tipo polibras, atco, dello, Tilibra, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AlbrazUnidade4.00010,0040.000,0083Caneta esferográfica na cor azul, corpo em forma hexagonal de poliestireno cristal transparente, resistente a queda, furo para entrada de ar no corpo , ponta com bola de tungstênio de 1,00mm de liga de latão, tampa removível com clip, ventilada, na mesma cor da tinta, aprovação com teste de escrita de 400m, tipo eco, medidas: aproximadas: 145mm(sem protetor)x8,1 mm diâmetro, composta por resinas, solventes corante, carga aproximada de 0,33g, tubo interno de silicone, tipo bic, Faber Castell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.KazUnidade18.0000,478.460,0085Caneta esferográfica na cor vermelha, corpo em forma hexagonal de poliestireno cristal transparente, resistente a queda, furo para entrada de ar no corpo , ponta com bola de tungstênio de 1,00mm de liga de latão, tampa removível com clip, ventilada, na mesma cor da tinta, aprovação com teste de escrita de 400m, tipo eco, medidas: aproximadas: 145mm(sem protetor)x8,1 mm diâmetro, peso 6,6g, composta por resinas, solventes corante, carga aproximada de 0,33g, tubo interno de silicone, tipo bic, Faber Castell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.KazUnidade7.0000,604.200,00107Clipe niquelado nº 1/0, aço niquelado, paralelo, cx/100 unidades, tipo ACC, b.j.k., Bacchi, poly, com o mesmo padrão de qualidade ou similarKisCaixa1.0002,002.000,00108Clipe niquelado nº 2/0, aço niquelado, paralelo, cx/100 unidades, tipo ACC, b.j.k., Bacchi, poly, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.KisCaixa5.0002,0010.000,00109Clipe niquelado nº 3/0, aço niquelado, paralelo, cx/50 unidades, tipo ACC, gasper, Bacchi, poly, cis, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.KisCaixa2.0002,004.000,00129Colchete latonado nº 10, colchete fixação, material aço, tratamento superficial latonado, nº 10. Cx/72unidades.KisCaixa20010,662.132,00135Elástico em tecido para amarração de processo na cor branca com as inscrições do órgão em letras azul, tipo silkscreen, medidas: 40cm comprimento x 3,50cm largura, tamanho da inscrição: 7cm, inscrição "do município".ZanottiUnidade80029,0823.264,00367Tesoura escolar, 13 cm: especificação: tesoura escolar, ponta arredondada, lâmina em aço inox com 1,2 mm (com inscrição na lâmina), com cabo plástico resistente em polipropileno, junção das lâminas de rebite maciço de alumínio, comprimento total da tesoura de 13 cm.WestenUnidade5.0003,3416.700,00378Tinta para pincel de quadro branco, nas cores preta, azul e vermelha. Cx/12 unidades, 20 mlAcrilexCaixa50050,0025.000,00Valor Total em R$178.315,60

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V VIEIRA AMARO COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

CNPJ nº 03.716.848/000-00

Valdir Vieira Amaro

CPF nº 608.897.301-30

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.592.219/0001-40, localizada na Rua Israel, nº 01, Loja 03, Jardim São Cristóvão, São Luís - MA, representada pela senhora Lindalva Neves Martins, portadora do RG nº 083876097-0 e o CPF nº 494.195.443-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA

CNPJ nº 05.592.219/0001-40

Lindalva Neves Martins

CPF nº 494.195.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 007/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDACNPJ: 05.592.219/0001-40Telefone / Fax: (98) 3302-4835 / 99139-9618Endereço: Rua Israel, nº 01, Loja 03, Jardim São Cristóvão, São Luís - MAE-mail: comercialferroplastma@outlook.comResponsável: Lindalva Neves MartinsCPF: 494.195.443-20ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal13Apoio de punho para teclado, tipo ergonômico, cor preta, material elastômero, medindo aprox. Comprimento 50 cm, largura 10 cm, altura apoio punho 2cm, aplicação digitaçãoC3techUnidade12039,004.680,0023Bandeja de aço inox 30 cmKehomeUnidade5044,002.200,0024Bandeja de aço inox 32 cmBrinoxUnidade3044,001.320,0026Bandeja de aço inox 40 cmKehomeUnidade3048,801.464,0027Bandeja de papelão redonda grande, tam: 40cmNiagaraUnidade3003,00900,0029Bandeja de papelão redonda pequena, tam: 19cmNiagaraUnidade3503,001.050,0031Bandeja de papelão retangular média, tam: 44cmNiagaraUnidade3002,98894,0035Bandeja plástica redonda grande, tam: 40cmOgpUnidade15029,004.350,0040Bastão de cola quente grossA-40cm - para aplicações diversas, ideal para colagem artesanal de madeira, papelão, papel, EVA, etc. Conteúdo: 01 unidade espessura: grossA-40cm 31embalagem: composição resina de EVA e resina taquificante ponto de amolecimento: 91›c.BrwPacote35021,007.350,0042Bateria alcalina de 12v, não recarregável e não conter mercúrio e cádmio, embalagem com 1 unidade, blister com 1 unidade, tipo Gold, Elgin, bic, Rayovac, sanyo, duracell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ElginUnidade30015,004.500,0050Bloco de recado em papel/refil sanfonado, puxa facil/pup-up, autoadesivo removível, cor verde limão, medidas aproximadas: 76mmx76mm, bloco com 100 folhas, tipo 3m, adelbrás, informs, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ColacrilUnidade1.0006,906.900,0054Borracha branca ponteira de látex: Especificação: borracha de látex p/ lápis, confeccionada em material flexível, cor branca, não tóxica, corpo com marca do fabricante em um dos lados, validade impressa no produto, fabricação recente.MercurUnidade8.0000,907.200,0070Caixa correspondência cristal, caixa de correspondência tripla móvel articulável (papeleira modular de mesa), em material acrílico, com antiderrapante e anti-danificador na parte inferior. Cor cristal.AcrimetUnidade10061,006.100,0090Caneta marca texto gel cor amarela fluorescente, não recarregável, ponta chanfrada de 4mm, composta por poliéster, tina aquoso, umectantes, corantes ativos, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.JocarUnidade15.0002,2533.750,0091Caneta marca texto gel, cor verde fluorescente, não recarregável, ponta chanfrada de 4mm, composta por poliéster, tina aquoso, umectantes, corantes ativos, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.JocarUnidade8.0002,5920.720,0095Caneta para CD, ponta poliacental - com projetor em metal de 1.0mm tinta a base de álcool, escrita ideal para CD, plástico, vinil, acrílicos e vidros.JocarUnidade1003,25325,00134Disco compacto, CD-RW virgem - tipo: dados, regravável. Capacidade: 650 a 700mb, duração 80 minutos. Velocidade: 48x a 52x, com capa em material acrílico espessura fina.ElginUnidade3503,281.148,00159Escarcela pp transparente 20 mm: especificação: escarcela pp transparente 20 mm.DelloUnidade1.2005,806.960,00201Grampo para grampeador, em metal galvanizado, tamanho 26/6, cx/5.000 unidades, tipo poly, ACC, Bacchi, cis, gramp line, carbex, genmes com o mesmo padrão de qualidade ou similar.LykeCaixa1.00013,0013.000,00224Maleta arquivo com 10 pastas suspensas, diversas cores. Embalagem com dados de identificação do produto e dados do fabricante.DelloUnidade3055,001.650,00247Papel camurça A4, 25 folhas cores sortidas, 210mmx297mmVmpFolha5.0001,256.250,00263Papel E. V. A. estampado (diversos). Pacote c/5 unidadesSellerPacote1.00015,5015.500,00271Papel manteiga 7,5 metros largura 30cmBom PackRolo1407,00980,00278Papel vergê branco. Pacote c/50 unidadesSpiralPacote20021,004.200,00300Pasta plástica com grampo trilho cores sortidas. Medidas 340x255mmFramaUnidade5002,501.250,00305Pasta suspensa em PVC, 235 x 360 mm: Especificação: pasta suspensa em PVC, dimensões 235 x 360 mm, com 2 (dois) prendedores macho e fêmea em plástico, visor plástico transparente e etiqueta para identificação, com 6 (seis) posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais em plástico reforçado.DelloUnidade5.0004,2521.250,00308Percevejo - preguinho de cabeça chata, material em aço niquelado, ideal para fixar papel em quadro de aviso/mural/ (quadro de cortiça), caixa contendo no mínimo 100 unidades.BrwCaixa3005,801.740,00321Pincel atômico permanente, cor preta, corpo composto por resina termoplástica, ponta de feltro chanfrado que permite dois traços: fino e grosso cx/12 unidades, tipo pilot, faber castell, hélios ou similar, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.CompactorUnidade5.0004,8024.000,00336Prancheta acrílica, 350x250 mm, com prendedor.DelloUnidade9016,001.440,00365Saco plástico para guarda de documentos, transparente, tipo envelope, com ou sem furos, tamanho ofício, 240 x 325 mm, 0,20 micras. (pacote com 100 unidades)SpiralPacote4040,001.600,00Valor Total em R$204.671,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA

CNPJ nº 05.592.219/0001-40

Lindalva Neves Martins

CPF nº 494.195.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor F C C ABREU LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa F C C ABREU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.256.071/0001-03, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 865, Centro, Pinheiro - MA, representada pelo senhor Francisco Carlos Cavalcante Abreu, portador do RG nº 0491560520135 SSP/MA e o CPF nº 128.927.693-53, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F C C ABREU LTDA

CNPJ nº 10.256.071/0001-03

Francisco Carlos Cavalcante Abreu

CPF nº 128.927.693-53

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 008/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: F C C ABREU LTDACNPJ: 10.256.071/0001-03Telefone / Fax: (98) 98103-4145Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 865, Centro, Pinheiro - MAE-mail: brasilescolar@hotmail.comResponsável: Francisco Carlos Cavalcante Abreu CPF: 128.927.693-53ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal57Caderno 48 folhas espiral de arame na lateral grande. Formato 140x202mmCredealUnidade1.0001,601.600,0062Caderno capa dura espiral, 96 folhas 144x210mmCredealUnidade2.0005,2310.460,00124Cola plástica branca, para uso em escritório, frasco com 90 (noventa) ml, de boa qualidade, resistente, e que não inale mau cheiro, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. Cx/12 unidadesKoalaCaixa80024,8619.888,00Valor Total em R$31.948,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F C C ABREU LTDA

CNPJ nº 10.256.071/0001-03

Francisco Carlos Cavalcante Abreu

CPF nº 128.927.693-53

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.212.584/0001-24, localizada na Rua São Luis, nº 16, Centro, Bom Jardim - MA, representada pelo senhor Izaque Gomes Araujo, portador do RG nº 215810220025 GEJUSPC/MA e o CPF nº 014.321.463-27, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 18.212.584/0001-24

Izaque Gomes Araujo

CPF nº 014.321.463-27

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 009/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDACNPJ: 18.212.584/0001-24Telefone / Fax: (98) 99129-1156Endereço: Rua São Luis, nº 16, Centro, Bom Jardim - MAE-mail: izaquegomes1985@gmail.comResponsável: Izaque Gomes Araujo CPF: 014.321.463-27ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal32Bandeja de papelão retangular pequena, tam: 36cmFestcolorUnidade3005,901.770,0046Bloco de recado em papel grande, super stick, formato pautado, autoadesivo removível, cor laranja/amarela, medidas aproximadas: 101mmx101mm, bloco com 90 folhas, tipo 3m, adelbrás, informs, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.SpiralUnidade2.0007,9015.800,0053Borracha branca para apagar escrita e grafite - protegida por capa removível, (borracha, cor: branca, composição: resinas termoplásticas e pigmentos, macia, dimensão: 42x21x11mm, variação: +/-10% da dimensão, formato: retangular, uso: apagar escrita a grafite, características adicionais: atóxica e com cinta plástica.). Classe b.MercurUnidade3.5001,806.300,0055Borracha de apagar oval, cor branca, uso lápis e lapiseira, tipo faber castell, mercur, com mesmo padrão de qualidade ou similar.MercurUnidade5.0001,809.000,0080Caneta destaca texto, retangular cor roxa super fluorescente não recarregável, ponta chanfrada de 5mm, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, adeck, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade5.0001,738.650,0081Caneta destaca texto, retangular, cor amarela super fluorescente não recarregável, corpo composto resinas termoplásticas, ponta chanfrada de 5mm, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, adeck, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade8.0001,7313.840,0082Caneta destaca texto, retangular, cor verde super fluorescente não recagarregável, corpo composto resinas termoplásticas, ponta chanfrada de 5mm, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, adeck, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade6.0001,7310.380,0093Caneta marcar/sublinhar texto, cor rosa fluorescente, não recarregável, ponta chanfrada de 4mm composta por poliéster, tina aquoso, umectantes, corantes ativos. medidas: 142mm(comprimento)x100mm(diâmetro); corpo de resina termoplástica, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade5.0001,768.800,0094Caneta marcar/sublinhar texto, cor verde fluorescente, não recarregável, ponta chanfrada de 4mm composta por poliéster, tina aquoso, umectantes, corantes ativos. medidas: 142mm (comprimento) x 100mm (diâmetro), corpo de resina termoplástica. tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade3.5001,766.160,0096Caneta para retroprojetor na cor azul, em plástico, com ponta arredondada extra fina medida 2,0mm, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade3004,251.275,0097Caneta para retroprojetor na cor preta, em plástico, com ponta arredondada extra fina medida 2,0mm, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade2004,25850,0098Caneta para retroprojetor na cor vermelha, em plástico, com ponta arredondada extra fina, medida 2,0mm, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade3004,251.275,00111Clipe niquelado nº 8/0, em metal inoxidável, paralelo, cx/50 unidades, tipo ACC, gasper, Bacchi, poly, cis, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BrwCaixa5004,662.330,00113Cola (para tecido), tampa com bico para alto-relevo para uso em atividades para cegos.Acrilexunidade1205,10612,00115Cola branca em bastão, 20g: especificação: cola branca em bastão, 20g, tubo plástico, base giratória, não tóxica, validade mínima de 10 meses após data da entrega.BrwUnidade1.8002,514.518,00139Envelope amarelo tamanho A-4, 229x324 cx/100 unidadesReipelCaixa50023,0011.500,00166Estilete 9 cm: especificação: estilete com corpo de plástico e lâmina em aço inox, resistente, medindo 9cm.CuterUnidade5002,901.450,00211Lápis preto de madeira nº 2, tipo HB, formato sextavado, com mina de grafite de 2mm a 2,4mm, medidas aproximadas: 7,2mm diâmetro x 175mm de comprimento, em madeira plantada, atóxica e não perecível, deve constar o nome do fabricante e possuir certificado de segurança do INMETRO, tipo faber castell com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BrwUnidade3.5000,391.365,00236Marcador para quadro branco, verde: Especificação: marcador para quadro branco, recarregável, na cor verde, tinta de longa duração e de fácil remoção, (sem deixar resíduos); ponta acrílica cônica; cx/12 unidades; gravado no corpo da embalagem a marca do fabricante, e se é recarregável; na embalagem deverá conter impresso a marca do fabricante, informações sobre o produto; norma NBR 15236 (artigos escolares) cuidados de segurança, selo de segurança INMETRO; referência marcador QB compactor ou similar.LeonoraUnidade6004,802.880,00Valor Total em R$108.755,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA

CNPJ nº 18.212.584/0001-24

Izaque Gomes Araujo

CPF nº 014.321.463-27

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor M M SILVA COMERCIO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa M M SILVA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.660.826/0001-82, localizada na Avenida Washington Luis, nº 2565, Fomento, Pinheiro - MA, representada pela senhora Ciranilda Da Silva Sousa, portadora do RG nº 1228297999 SSP/MA e o CPF nº 919.970.623-72, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M M SILVA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 23.660.826/0001-82

Ciranilda Da Silva Sousa

CPF nº 919.970.623-72

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 010/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: M M SILVA COMERCIO EIRELICNPJ: 23.660.826/0001-82Telefone / Fax: (98) 98411-9218Endereço: Avenida Washington Luis, nº 2565, Fomento, Pinheiro MA.E-mail: cirasousa@hotmail.com / mmsilvacomercioeireli@hotmail.comResponsável: Ciranilda Da Silva Sousa CPF: 919.970.623-72ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Agenda permanente tipo executivo, com 1 folha para cada dia, índice telefônico, capa de papelão 1200g/mý, revestido em couro sintético, folhas internas em papel off set 63g/mý, no formato mínimo de 13,3x19,5 cm. Embalagem individualmente em caixa, número mínimo de páginas 384, cor azul marinho.JandaiaUnidade5021,901.095,0033Bandeja para expediente/papel (caixa para correspondência), travas fixas, em acrílico, com 02 compartimentos, medindo aproximadamente 35x26 cm cada bandeja, com separadores de metal, na cor fumê, tamanho ofício. ParamountUnidade 12036,004.320,0036Bandeja plástica retangular grande, A-46cm x l 4cm x c 31cmBrascoolUnidade8015,001.200,0038Bandeja retangular em porcelana; cor branca; 40x20 cm;FideliUnidade4045,001.800,0041Bastão para cola quente fino pacote 1kg, refil fino 7,5mmx30cmCirculoPacote50030,0015.000,00Valor Total em R$23.415,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M M SILVA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 23.660.826/0001-82

Ciranilda Da Silva Sousa

CPF nº 919.970.623-72

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.306.596/0001-77, localizada na Rua Senador Millet, nº 210, Maranhão Novo, Imperatriz - MA, representada pela senhora Patricia Almeida Da Silva Milhomem, portadora do RG nº 0189332520010 SSP/MA e o CPF nº 603.186.093-71, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 40.306.596/0001-77

Patricia Almeida Da Silva Milhomem

CPF nº 603.186.093-71

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 011/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELICNPJ: 40.306.596/0001-77Telefone / Fax: (99) 98201-6874Endereço: Rua Senador Millet, nº 210, Maranhão Novo, Imperatriz - MAE-mail: padasilvadistribuidora@hotmail.comResponsável: Patricia Almeida Da Silva Milhomem CPF: 603.186.093-71ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Agenda telefônica, capa em papelão com revestimento de PVC na cor preta, mínimo de 57 folhas, com 4 argolas metálicas, medidas aproximadas: 190mm largura x 250mm comprimento, com 3 índices alfabéticos de a/z, com campos nome e telefone, tipo Tilibra, Apex, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PotplasUnidade5017,90895,0007Almofada carimbo azul nº 04 - confeccionada em estojo plástico rígido, material almofada esponja absorvente revestida de tecido de alta duração, tamanho nº 4, entitamento na cor azul, tipo albion, cis, pilot com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade3004,991.497,0011Almofada para carimbo em plástico, com entitamento, cor azul, tamanho nº 2, tipo albion, cis, pilot com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade3004,901.470,0072Caixa em papelão correio, cor branca externa e marrom/kaft interna, tipo parede dupla, corte frontal meia lua para abertura, gramatura 800g/m², dimensões: altura 7cmxlargura14cmxcomprimento21cm, fecho lateral colado e fundo simples, aplicação em transporte/acomodação, tipo correio, personalizada com logomarca do município" e símbolos/slogan, letras e inscrições na cor azul.ScrityUnidade2004,19838,0077Caixas plásticas, tipo pet (tereftalato de polietileno), transparentes e com tampa preferencialmente de tamanho (17x9,5x4,5) cm.PlasutilUnidade2030,57611,40122Cola instantânea, embalagem com 5 gramas. Deverá estar acondicionada em embalagem plástica, com bico aplicador e tampa vedante, devendo ainda conter na embalagem data de validade com prazo não inferior a 12 meses, selo do INMETRO e registro de responsável técnico. Compatível com superbonder.Tek Bondunidade2006,851.370,00136Elástico super amarelo borracha tipo látex, n18 - pacote com 100g, pacote com 220 unidades de alta resistência. Composição borracha naturalRedborPacote30031,009.300,00152Envelope pardo tamanho médio. Cx/100 unidadesScrityUnidade12.0000,526.240,00161Espiral para encadernação nº 12, 70 folhas: especificação: espiral para encadernação nº 12, p/ 70fls, 70 grs, cores diversas. Pct/100unidades.MarpaxPacote15024,073.610,50282Pasta arquivo material plástico corrugado flexível, tamanho ofício, cor vermelha, medidas aproximadas: largura 245mm, altura 335mm, lombada 30cm, com aba e elástico, tipo YES, plascony, ACP, dello, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PolibrasUnidade1.20022,9627.552,00297Pasta documento cartolina plastificada, personalizada em L, papel alcalino, simples, sem aba, com 01 (um) encaixe para papel, sem ferragem, medidas aproximadas: 250mm largura x 330mm comprimento, cor branca, gramatura: 240g/m², com a logomarca "do município" à frente, inscrição na cor azul.PolycartUnidade5003,121.560,00303Pasta sanfonada plástica A4 c/12 divisóriasPolibrasUnidade25025,306.325,00307Pasta zip versátil cristal 360x260mmKeepUnidade8004,173.336,00Valor Total em R$64.604,90Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 40.306.596/0001-77

Patricia Almeida Da Silva Milhomem

CPF nº 603.186.093-71

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.508.357/0001-08, localizada na Rua Coronel Mario Andreaza, nº 103, Tres Poderes, Imperatriz - MA, representada pela senhora Larissa Alencar De Oliveira Ribeiro, portadora do RG nº 5770727 PC/PA e o CPF nº 948.742.802-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 40.508.357/0001-08

Larissa Alencar De Oliveira Ribeiro

CPF nº 948.742.802-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 012/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 40.508.357/0001-08Telefone / Fax: (94) 99277-1433Endereço: Rua Coronel Mario Andreaza, nº 103, Tres Poderes, Imperatriz MA.E-mail: ladeoliveiracomercio@hotmail.comResponsável: Larissa Alencar De Oliveira Ribeiro CPF: 948.742.802-00ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal25Bandeja de aço inox 39 cmGolden InoxUnidade5037,601.880,0028Bandeja de papelão redonda média, tam: 35cm FritzikeUnidade2002,75550,0037Bandeja plástica retangular pequenaWaleuUnidade10023,952.395,0045Bateria tipo lithium-ion, li-ion, cell, cr 2025, tensão alimentação 3v, não conter mercúrio e cádmio, embalagem com 5 unidades, tipo Gold, Elgin, bic, maxell Rayovac, sanyo, duracell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar. Embalagem com 2 unidades.ElginEmbalagem5022,841.142,0059Caderno brochuras, 48 folhas pequenoTilibraUnidade4.0003,9915.960,0071Caixa de carimbos auto ditado infantil com vários desenhos 90 peças, revestido com borracha na parte inferior medindo aproximadamente 3x3.DelloCaixa120144,2117.305,2084Caneta esferográfica na cor preta, corpo em forma hexagonal de poliestireno cristal transparente, resistente a queda, furo para entrada de ar no corpo , ponta com bola de tungstênio de 1,00mmde liga de latão, tampa removível com clip, ventilada, na mesma cor da tinta, aprovação, tipo eco com teste de escrita de 400m, medidas: aproximadas: 145mm(sem protetor)x8,1 mm diâmetro, peso 6,6g, tinta composta por resinas, solventes corante, carga aproximada de 0,33g, tubo interno de silicone, tipo bic, Faber Castell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade12.0000,667.920,0087Caneta hidrocor c/12 tam. Grande. PilotEstojo804,48358,40119Cola colorida com glitter 25 gr, estojo contendo 6 unidades de cola colorida com glitter, de 25 gramas (cada), bico fino, lavável, atóxica, composição: PVA, plastificante, álcool polivinílico, conservantes e pigmentos.AcrilexUnidade1.5006,459.675,00133Disco compacto, CD-R virgem - tipo: dados, gravável capacidade: 650 a 700mb, duração 80 minutos, velocidade: 48x a 52x, com capa em material acrílico espessura fina.MultileiserUnidade2001,95390,00160Espiral para encadernação nº 09, 50 folhas: especificação: espiral para encadernação nº 09, p/ 50fls, 70 grs, cores diversas. Pct/100unidades.LassanePacote15021,403.210,00167Estilete para desenho, retrátil multiuso, com encaixe de pressão, em plástico resistente/aço, corpo anatômico e emborrachado, tamanho da lâmina em aço carbono: 18cm comprimentox0,5mm largura, tipo cis, olfa, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BrwUnidade2003,74748,00168Etiqueta adesiva - etiquetas distribuídas formando colunas sobre o papel protetor siliconado tipo couchê ou similar, papel protetor mm carta 216x279 dimensões +/- 5mm 50,80x101,60 mm, número de colunas por folha 2, número de etiquetas por folhas 10, apresentação cx/100 folhas, complemento, matéria prima papel offset ou apergaminhado, na cor branca fosco, apresentando cantos arredondados e adesivo acrílico em uma das fases, com superfície lisa e uniforme sem resíduos de pó e de aparas, de fácil aderência ás mais variadas superfícies e que sejam facilmente destraváveis.TilibraCaixa50120,126.006,00170Etiqueta autoadesiva na cor amarela, formato redonda em papel, tamanho TP 19 com 4 colunas e 20 etiquetas por folha, medidas 19mm, pacote com 10 folhas, total de 200 etiquetas, tipo pimaco/bic, colacril polifix, print label, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraPacote5034,891.744,50172Etiqueta autoadesiva na cor verde, formato redonda em papel, tamanho TP 19 com 4 colunas e 20 etiquetas por folha, medidas 19mm, pacote com 10 folhas, total de 200 etiquetas, tipo pimaco/bic, colacril polifix, print label, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraPacote5037,841.892,00175Etiqueta carta para impressoras ink jet e laser. Dimensões: 101,6 x 33,9 mm. Pacote com 25 folhas com 1400 etiquetas cada folha, total de 350 etiquetas por pacote. Cor branca. Validade indeterminada.TilibraPacote1540,24603,60202Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial niquelado, tamanho 23/8. cx/1000 unidades.AccCaixa60015,419.246,00225Mapa plastificado, sem moldura, do Brasil, atualizado, com dados de identificação do produto e dados do fabricante.PoliflixUnidade8033,542.683,20226Mapa plastificado, sem moldura, do estado do Maranhão atualizado, com dados de identificação do produto e dados do fabricantePoliflixUnidade5020,391.019,50230Marcador de páginas reposicionável, tipo postite flags sortidos, com 80 folhas/20 cada, medida 12mmx43mm, tipo 3m, Tilibra, bic, Max print com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AdelbrasUnidade40011,774.708,00231Marcador de páginas reposicionável, tipo postite flags, cores sortidas, com 100 folhas/50 cada, medida 25,4mmx43, 2mm, tipo 3m, Tilibra, bic, Max print com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AdelbrasUnidade30012,713.813,00232Marcador de páginas reposicionável, tipo postite flags/bandeiras, cor amarelo, com 50 folhas, medida 24,4mmx43,2mm, tipo 3m, Tilibra, Max print com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AdelbrasUnidade20012,412.482,00238Massa de modelar a base de amido c/ 12 cores 180 gramas, atóxica e macia, com dados de identificação do produto, dados do fabricante e data de fabricação.AcrilexCaixa8005,194.152,00267Papel filme transparente de PVC, tam: 28cm x 30mWydaRolo15011,711.756,50292Pasta catálogo, 50 envelopes: Especificação: pasta catálogo, folhas em plástico e parafuso, 50 envelopes, medindo 240x340 mm, transparente ou preta.PolibrasUnidade35010,473.664,50296Pasta de apresentação personalizada em l, com 2 (dois) encaixes internos de folhas, medidas aproximadas: 306mm comprimento x 220mm largura, gramatura 240g/m², com a logomarca "do município" à frente, inscrição na cor azul.ChiesUnidade4003,111.244,00313Pilha alcalina palito, tamanho "AAA", não conter mercúrio e cádmio, embalagem com 2 unidades, tipo duracell, Rayovac, Sanyo, energizer, everedy, bic, Elgin, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ElginEmbalagem2007,011.402,00323Pincel atômico, caneta hidrográfica color 850. Cor vermelha não recarregável, tinta ã base de água, com ponta de 4 mm, escrita de 1,8 mm.PilotUnidade10.0004,1941.900,00327Pincel tipo broxa - pincel tipo broxa para pintura nº 02PilotUnidade2509,032.257,50330Pistola para cola quente pequena, 390x280, bi voltagem- 110v/220vBrwUnidade25022,295.572,50331Plástico adesivo 45cmx25m, laminado de PVC autoadesivo - protegido, no verso, por papel siliconado padrão, liso cristal transparente.ContactRolo10096,839.683,00332Plástico filme em PVC transparente, filme em PVC transparente, resistente, com boa capacidade de aderência, largura: 28 cm, comprimento 15 m.ContactRolo20010,742.148,00343Prendedor papel, metal, mola, 30 folhas. CisUnidade8004,263.408,00344Prendedor papel, metal, mola, 98 folhas. CisUnidade3506,812.383,50352Raquete infantil com comprimento de 26 polegadas.WilsonPar8061,314.904,80356Refil fino de silicone, 30 cm: Especificação: refil fino de silicone para cola quente com 30 cm.Tek BondUnidade5002,391.195,00357Refil grosso de silicone, 30 cm: Especificação: refil grosso de silicone para cola quente com 30 cm.Tek BondUnidade5002,191.095,00362Saco para presente grande.CromusFardo10058,895.889,00363Saco para presente médio.CromusFardo20057,1611.432,00364Saco para presente pequeno.CromusFardo15029,414.411,50366Suporte para notas tipo postite, modelo pop-up, em acrílico semitransparente, cor verde/branco, para refil, de dimensões: 76mm x 76mm, com antiderrapante e peso suficiente para dispensar uma folha por vez sem levantar o suporte, tipo: 3m, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.NoteUnidade12045,325.438,40379Tinta para tecido, 250ml, cores diversas.PremiumUnidade30025,397.617,00380Tinta relevo dimensional 35ml. Cores: branco, amarelo, vermelho, azul, verde e preto.AcrilexPacote2009,121.824,00381TNT, tecido não tecido, 50 mt x 1,40 cm: Especificação: TNT, tecido não tecido, 100 % polipropileno, embalado em rolos de 50m de comprimento e 1,40 de largura, 40 gr de espessura, nas cores variadas a pedido.Santa FeMetro7.0003,2622.820,00Valor Total em R$241.929,60Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 40.508.357/0001-08

Larissa Alencar De Oliveira Ribeiro

CPF nº 948.742.802-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA e o CPF nº 515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 013/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ: 34.798.455/0001-16Telefone: (98) 98840-3568Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável: Antônio Ribeiro Xavier FilhoCPF: 515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal10Almofada carimbo vermelho nº 03 - confeccionada em estojo plástico rígido, material almofada esponja absorvente revestida de tecido de alta duração, tamanho nº 3, entitamento na cor vermelha, tipo albion, cis, pilot com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PilotUnidade806,29503,2018Arquivo AZ lombo largo, tipo ofício, papelão prensado, na cor presta, medindo 350mm de comprimento x 280mm de largura, com lombada de 80mm de largura, com bolsa plástica transparente para identificação com etiqueta inclusa, com ferragem tipo alavanca e compressor em metal cromado, não oxidável, com orifício redondo na lombada, com ponteiros metálicos na parte inferior da pasta, cores diversificadas. Marcas de Referência: Frama, Chies, Macari similar, ou melhor, qualidade.FramaUnidade1.20011,0013.200,0022Bandeira do Brasil, em tecido cores verde/amarela/azul e branca, medidas de 1.92x1.35m, conforme a lei 5.700 de 1° de setembro de 1.971.Mídias InteligentesUnidade20106,802.136,0039Barbante de algodão 4/8 fios 100% algodão - cor branca, acondicionado em rolo com 300 mts, embalagem com 1 rolo.AbRolo 25011,982.995,0061Caderno brochurão c/ 96 folhas - cores: vermelha, azul, verde; 96 folhas, capa flexível em papel 250g, uma matéria, pauta azul e margens vermelhas, formato 202 mm x 280 mm aproximadamente, impressão de margem e pautas nítidas, sem falhas.TilibraUnidade1.0006,396.390,0063Caderno capa dura brochura, 96 folhas 133x200mmTilibraUnidade3.0004,1412.420,0064Caderno capa dura espiral,96 folhas 200x275mmTilibraUnidade1.5006,309.450,0065Caderno grande 10 matérias. 200 folhasTilibraUnidade2.00011,9923.980,00118Cola colorida com glitter 23 gr, estojo contendo 4 unidades de cola colorida com glitter, de 23 gramas (cada), bico fino, lavável, atóxica, composição: PVA, plastificante, álcool polivinílico, conservantes e pigmentos.AcrelixUnidade2.0003,246.480,00121Cola instantânea, embalagem com 3 gramas. Deverá estar acondicionada em embalagem plástica, com bico aplicador e tampa vedante, devendo ainda conter na embalagem data de validade com prazo não inferior a 12 meses, selo do Inmetro e registro de responsável técnico. Compatível com superbonder.Acrelixunidade4003,031.212,00126Colchete latonado nº 04, colchete fixação, material aço, tratamento superficial latonado, nº 04. Cx/72unidades.AccCaixa3505,261.841,00127Colchete latonado nº 05, colchete fixação, material aço, tratamento superficial latonado, nº 05. Cx/72unidades.AccCaixa2504,981.245,00128Colchete latonado nº 08, colchete fixação, material aço, tratamento superficial latonado, nº 08. Cx/72unidades.AccCaixa2508,362.090,00132Corretivo seco, 5 mmx6m: para correção a seco, cor branca, com dimensões de 5mmx6m, com dispensador transparente, em fita de resina e poliéster, não é necessário esperar secar p/ reescrever por cima, formato ergonômico que proporciona conforto e firmeza na aplicação, cores.AcrilexUnidade2004,86972,00140Envelope amarelo tamanho médio 200x280 cx/100 unidadesForoniCaixa40023,009.200,00165Estilete 2 lâminas: especificação: estilete p/ trabalho pesado, cabo anatômico, 2 lâminas extras no próprio corpo.MasterprintUnidade3004,871.461,00173Etiqueta auto-adesiva na cor branca inteira, em papel alcalino, tamanho padrão da folha carta com 80 etiquetas por folha, medidas aproximadas da etiquetA-44,45mmx12,7mm, compatível com impressoras laser/jato de tinta e copiadoras, cx/100 folhas- tipo colacril, pimaco, polifix, print label, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraCaixa30048,0014.400,00187Fita decorativa, em cetim, borda aramada brilhante, padrão liso, com borda prata, tamanho 27 mm x 10m, cores sortidas.AdelbrasRolo4006,172.468,00190Flipe chart tripé, cavalete em alumínio, madeira MDP 9mm, laminado melamínico, marcador de quadro branco, fixação de folhas suporte para apagado em alumínio com proteção em PVC e moldura cafix com cantos arredondados, formato retangular, espessura 6mm, cor branco e prata, dimensões aproximadas: 180cmx70cmx5cm, tipo cortiarte, cavaletes, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.StaloUnidade50189,209.460,00192Gizão de cera colorido, 12 cores: especificação: gizão de cera redondo com 12 cores, com peso mínimo de 102g, dimensões aproximadas de 10 mm (diâmetro) e 105 mm (comprimento), a base de ceras, cargas, minerais inertes e pigmentos, componentes totalmente atóxicos, não perecível, formato anatômico para crianças, matérias primas de alta qualidade, não esfarela, não mancha as mãos, fórmula resistente à quebra, ideal para uso escolar, cores vivas que facilitam sua identificação, embalagem estojo com abertura para visualização dos gizes. Produto certificado pelo INMETRO, caixa contendo 12 unidades. Marcas de Referência: Faber Castel, acrilex de primeira qualidade ou com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AcrilexCaixa2.5004,2110.525,00204Grampo trilho encadernador, material plástico, injetado em polipropileno, comprimento aprox. 115 mm, tipo lingueta, aplicação fixação folhas em processos, tratamento superficial plástico, tipo espelho garra, para no mínimo 200 folhas. (pacote c/50 unidades).BacchiPacote25014,603.650,00207Isopor em placa medindo 100cmx50cmx2cm.IsorecortUnidade4.0004,4017.600,00210Lápis preto de grafite nº 2, em madeira, corpo cilíndrico, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, medindo 7mmx175mm, com marca do fabricante impressa, em cx/01 grosa. Cx/144 unidadesBrwCaixa40039,1015.640,00221Livro de registro de protocolo, 104 folhas, 215 x 157 mm: Especificação: livro de registro de protocolo, 104fls, numeradas frente e verso, capa em papelão, 215 x 157 mm.TilibraUnidade1009,88988,00222Livro de registro de protocolo, 200 folhas, 215 x 157mm: Especificação: livro de registro de protocolo, 200fls, numeradas frente e verso, capa em papelão, 215 x 157 mm.TilibraUnidade5018,95947,50244Papel almaço com pauta, 210x297mm: Especificação: papel almaço com pauta, em papel apergaminhado, na gramatura de 756/mý, 210x297mm.ForoniResma50024,9012.450,00245Papel alumínio rolo, largura de 30 cm e comprimento de 7,5m. Não perecível, inodoro e atóxico.CromusRolo8003,092.472,00246Papel branco pautado: Especificação: papel branco pautado, resma com 500 folhas.ChamexResma20033,556.710,00248Papel carbono preto ofício hc-211. Pct/100 folhasAlltak - AplikePacote15026,483.972,00254Papel crepom azul, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor azul, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.Nova PrintUnidade7.0001,198.330,00255Papel crepom amarelo, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor amarela, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.Nova PrintUnidade5.0001,195.950,00256Papel crepom branco, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor branco, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.Nova PrintUnidade4.0001,194.760,00264Papel E. V. A. ondulado. Pct/5 unidadesHaitiPacote1.20021,9526.340,00270Papel madeira escolar (folha tamanho padrão)DonnanetFolha8.0000,806.400,00298Pasta documento em cartão Kraft, personalizada, tipo cruz com elástico, papel Kraft, simples, sem aba, sem ferragem, medidas aproximadas: 270mm altura x 340mm, comprimento x 240 espessura/lombo, cor havana, gramatura: 420g/m², com a logomarca impressão silkscreen:1/0 "logomarca do órgão" à frente, inscrição na cor azul.AlaplastUnidade2003,24648,00309Perfurador de papel de 2 furos para 190 folhas de papel 75g/m²/profissional, base de alumínio, dimensões 477x119x124mm, guia de alumínio para utilização do papel, alavanca confeccionada própria, diâmetro do furo 7mm entre os furos 7cm, trava de segurança, peso 2.370g, tipo genmes, carbex, cis com o mesmo padrão de qualidade ou similar. BrwUnidade30200,006.000,00315Pilha recarregável tipo AA ni-mh 3800mah (com 2 unidades)RayovacEmbalagem3029,98899,40316Pilha recarregável tipo AAA ni-mh 3800mah (com 2 unidades)RayovacEmbalagem5029,981.499,00317Pilha recarregável tipo d ni-mh 4500mah (com 2 unidades)RayovacEmbalagem4039,801.592,00318Pilha, tamanho grande, tipo alcalina, modelo d.RayovacCaixa2029,98599,60319Pilha, tamanho média, tipo alcalina, modelo c.RayovacCaixa2029,98599,60349Quadro branco escolar medindo 3,00x1,20cmSouzaUnidade38499,0018.962,00382Varal Sanfonado 100cm em Alumínio de Parede retrátil estrutura em tubo de alumínio, peças plásticas em polipropileno; cada vareta suporta 6kg de roupa. Acessórios: Kit parafusos para fixar o produto na parede. Dimensões: 42 x 100 x 16.SecaluxUnidade2064,001.280,00Valor Total em R$280.717,30

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor V. DA S. MARQUES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa V. DA S. MARQUES - ME, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71, localizada na Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MA, representada pelo senhor Valdecy da Silva Marques, portador do RG nº 056792642015-9 SSP/MA e o CPF nº 089.069.273-47, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V. DA S. MARQUES - ME

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Valdecy da Silva Marques

CPF nº 089.069.273-47

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: V. DA S. MARQUES - MECNPJ: 27.600.027/0001-71Telefone: (98) 98841-3445Endereço: Rua Antônio Jorge, S/N, Bairro Santa Rita Carutapera MAE-mail: vsmarquescomercio@gmail.comResponsável: Valdecy da Silva MarquesCPF: 089.069.273-47ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal04Alfinete aço, embalagem com 50gr - 32 mm cabeça pinos feitos de aço temperado com fio, acabamento niquelado, resistente à ferrugem, perfeitamente adequado para colchas, como os pinos possuem uma ponta afiada e veio forte.BacchiCaixa1504,48672,0005Alfinete colorido para mapa - cabeça redonda em plástico, cores variadas, comprimento do corpo: 1,5cm; com 50 unidades; com cores diversificadas.AccCaixa2504,331.082,5014Apoio para pés ergonômico em polietileno, cor preta, em conformidade com NR 17, base e ranhuras a aderência aos pés, dimensões 40x30x8,5cm, tipo leadeship, multivisão com o mesmo padrão de qualidade ou similar.MultivisãoUnidade5058,672.933,5015Apontador de lápis, escolar, com depósito, plástico, medida 60x25,4x15,8mm, tipo faber castell, labra, cis, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.Faber CastelUnidade3.5001,304.550,0030Bandeja de papelão retangular grande, tam: 48cmUltrafestUnidade2505,981.495,0043Bateria alcalina de 9v, não recarregável e não conter mercúrio e cádmio, embalagem com 1 unidade, blister com 1 unidade, tipo Gold, Elgin, bic, Rayovac, sanyo, duracell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.FlexUnidade20011,302.260,0051Bloco flip chart para cavalete, 50 fls, medidas aproximadas: 64cm largurax88cm comprimento, papel do tipo serrilhado offset 75g/m² furação universal, destaque ou vire, tipo romitec, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.VmpUnidade2040,83816,6052Borracha bicolor, 360x213 - parte vermelha: aplicável para qualquer graduação de grafite. E indicada para apagar escrita de lápis e lapiseira. Parte azul: mais abrasiva, exige uma alta precisão na sua fabricação para que não rasgue o papel ou borre ao invés de apagar. E indicada para apagar escrita de caneta e lápis de cor, cx/40 unidades.MercurCaixa15023,593.538,5056Borracha escolar sem cinta plástica, cor branca, super macia, medidas 65mm comprimentox23mm largurax13mm espessura, tipo faber castell, mercur, com mesmo padrão de qualidade ou similar. Caixa c/ 50 unidades.MercurUnidade5.0000,984.900,0058Caderno 48 folhas espiral de arame na lateral pequeno. Formato 135x200mmJandaiaUnidade3.0001,584.740,0060Caderno brochurão 48 folhas grandeForoniUnidade2.0003,547.080,0066Caderno grande 12 matérias. 240 folhasSpiralUnidade2.50013,4933.725,0067Caderno grande 15 matérias. 210 folhas SpiralUnidade80014,3911.512,0073Caixa em papelão, marrom/kaft, tipo parede dupla, gramatura 800g/m², dimensões: 440mmx260mmx390mm fecho lateral colado e fundo simples, aplicação em transporte/acomodação, tipo axam01, corte meia lua para abertura, personalizada com logomarca e símbolos do município, letras e inscrições na cor azul.NZB EmbalagemUnidade6025,341.520,4074Caixa Plástica 10 litros. Caixa organizadora com tampa, plástico, preferencialmente de tamanho (41x29x13) cm com capacidade mínima de 10l.PlasmontUnidade15025,903.885,0075Caixa Plástica 13 litros. Caixa Organizadora fabricação em polipropileno virgem, atóxico, incolor e inodoro. Cor: Incolor. Empilhável. Design retangular. Com tampa do mesmo material e com trava. Resistência térmica a 100º Celsius por no mínimo 20 minutos. Com acabamento perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Dimensões aproximadas: 13,8 x 32,6 x 45,7cm. Capacidade: 13L. Tolerância nas dimensões de até 10%.BiopratikaUnidade5035,001.750,0076Caixa plástica, caixa em polietileno de alta densidade para verduras e legumes, empilhável, estrutura vazada, capacidade parA-46 litros, na cor branca. Dimensão aproximada externa: 55,6cmx36cmx 31,5 cm; dimensão aproximada interna: 51,5cmx32cmx28cm; peso 1,5kg.Uniplastunidade3035,001.050,0078Calculadora de mesa eletrônica científica, alimentação pilha AA, dimensões: altura 19,3cmx76cm largura, especificações 240 funções, 2 linhas 10+2 dígitos, 9 memórias de variáveis, s-vpam: visualização das fórmulas algébricas, cálculos estatísticos, funções hiperbólicas inversas, cálculos seno, coseno e tangente, permutação e combinação, cálculos fracionários: tipo Casio, Sharp, HP, BRTC com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ElginUnidade2040,55811,0079Caneta corretiva multiuso, shaken squeeze 8,0ml, secagem rápida, uso em papel comum, atóxico, tipo bic, carbex, faber castell, com o mesmo padrão de qualidade ou similar. BicUnidade1.2004,505.400,0086Caneta fixa alumínio com suporte para balcão - caneta em alumínio tubular, com suporte para repouso na vertical, acabamento em pintura eletrostática, corrente de 50 cm e fixação fita adesiva dupla face, fácil aplicação.CarbrinkUnidade8020,021.601,6092Caneta marcar/sublinhar texto, cor amarela fluorescente, não recarregável, ponta chanfrada de 4mm composta por poliéster, tina aquoso, umectantes, corantes ativos. medidas: 42mm(comprimento)x100mm(diâmetro), corpo de resina termoplástica, tipo faber castell, pilot, hélios, cis, 3m, desart, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.Faber CastellUnidade8.0000,997.920,0099Capa e contra capa pp para encadernação 210x297: especificação: em polipropileno, cores diversas. Pct/100 folhas.CristalPacote15039,365.904,00100Capa plástica em PVC incolor/transparente, tamanho A4, medidas aproximadas: 297mm comprimento x 210mm largura x 3mm espessura, marca referencial: ACP, YES, com o mesmo padrão de qualidade ou similar. Pacote com 50 unidades.FlexPacote30021,886.564,00101Carregador bateria, tipo portátil, velocidade carga rápida, tensão alimentação 110 / 220, capacidade 1 bateria, características adicionais função autodescarga e desligamento automático, aplicação bateria 9v/pilha 1,5v (Elgin ou similar).AlfacellUnidade5050,002.500,00102Carregador para pilha recarregável AA/AAA, com suporte A-4 pilhas simultâneas, bivolt. Com plugue no novo padrão brasileiro e indicador de LED detector de pilhas. Tempo de carga: de 3 a 7 horas. Duração: carrega até 1.000 vezes.RaiovacUnidade3054,951.648,50103Cartolina comum - material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, cores sortidas, característica comum, comprimento 660mm, largura 500mm, tipo escolar.AninUnidade8.0000,463.680,00105Cartolina guache - gramatura no mínimo 180g/m2, medindo aproximadamente 50 x 66 cm, diversas cores.SpiralFolha 4.0000,973.880,00106Cavalete plástico em polipropileno de alta resistência, cor amarela, personalizado do município, dizeres piso escorregadio em preto, dimensões: largura 28cm, altura 65cm, norma NR 11, material plástico rígido, placa dobrável rígida.NobreUnidade3098,002.940,00114Cola branca em bastão, 10g: especificação: cola branca em bastão, 10g, tubo plástico, base giratória, não tóxica, validade mínima de 10 meses após data da entrega.AcrilexUnidade5.0001,437.150,00117Cola branca liquida atóxica - em embalagem / tubo de 1 kg a base de água e PVA, possui acabamento transparente e flexível, cola 100% lavável, tubo com bico contra entupimento e vazamento, características adicionais atóxica, bico aplicador, tipo liquido.New MagicUnidade80013,4810.784,00120Cola escolar líquida transparente/branca, lavável não tóxica para papel, composição: base de álcool polivinílico com solvente a base de água, com bico aplicador, em frasco de 40g, tipo bic, 3m, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.Acrilexunidade2.5001,904.750,00123Cola isopor, composição polivinil acetato - PVA, cor incolor, aplicação isopor, características adicionais: lavável, não toxica tipo liquido embalagem 90gr.KoalaUnidade1.5003,495.235,00130Colchete latonado nº 15, colchete fixação, material aço, tratamento superficial latonado, nº 15. Cx/72undAccCaixa15015,752.362,50141Envelope amarelo tamanho ofício 2 260x360 cx/100 unidadesForoniCaixa35034,9812.243,00142Envelope branco tamanho A-4, cx/100 unidadesForoniCaixa1.00034,7834.780,00143Envelope branco tamanho médio 200x280 cx/100 unidadesScrityCaixa60027,5316.518,00144Envelope branco tamanho ofício 2, 260x360 cx/100 unidadesScrityCaixa35037,6813.188,00145Envelope de papel para CD ou DVD, dimensões 126x126 mm, branco, com janela transparente.ForoniUnidade2.0000,21420,00146Envelope de segurança inviolável, cor branca externa e preta internamente, medidas 310mmx410mm, fechamento com adesivo tipo lacre de segurança, tipo enveloseg com o mesmo padrão de qualidade ou similar. Pacote com 100 unidades.CoexPacote5050,002.500,00147Envelope em papel cor parda, tipo saco. Medindo 310x410 mm.ForoniUnidade10.0000,494.900,00148Envelope em plástico propileno cristal sem furo, transparente, atóxico, 20 micras, medidas: 33cm x 24cm, com 2 faces e 1 abertura, pacote com 100 unidades, tipo ACP com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AcpUnidade8.0000,705.600,00150Envelope para convite, tamanho 162x229mm: especificação: envelope para convite cores diversas, gramatura 80g/mý, tamanho 162x229.ScrityUnidade12.0001,2014.400,00151Envelope pardo tamanho A-4. Cx/100 unidades ScrityUnidade15.0000,385.700,00153Envelope pardo tamanho ofício 2. Cx/100 unidadesScrityUnidade5.0000,381.900,00154Envelope saco 240 x 340 mm, envelope saco papel Kraft natural, gramatura 80g/mâ², tamanho 240 x 340 mm. Produzidos com papel de primeira qualidade, com esquadro perfeito e colagem transparente. Acondicionados em caixas resistentes para total proteção contendo 250 unidades cada caixaScrityCaixa2057,301.146,00155Envelope saco 260 x 360 mm, envelope saco papel Kraft natural, gramatura 90g/mâ², tamanho 260 x 360 mm, produzidos com papel de primeira qualidade, com esquadro perfeito e colagem transparente. Acondicionados em caixas resistentes para total proteção contendo 100 unidades cada caixa.ScrityCaixa8087,797.023,20156Envelope saco off set branco 240x340. Tipo Foroni, celucat, com o mesmo padrão de qualidade ou similar. ForoniUnidade5.0000,422.100,00157Escarcela com ferragem transparente, (ofício em l) 41pp: especificação: escarcela com ferragem transparente. (ofício em l) 41ppForoniUnidade8.0002,6020.800,00162Espiral para encadernação nº 17, 100 folhas: especificação: espiral para encadernação nº 17, p/ 100fls, 70 grs, cores diversas. Pct/100unidades.CPM OfficePacote12030,773.692,40163Espiral para encadernação nº 25, 160 folhas: especificação: espiral para encadernação nº 25, p/ 160fls, 70 grs, cores diversas. Pct/48unidades.MarpaxPacote5034,251.712,50164Espiral para encadernação nº 33, 250 folhas: especificação: espiral para encadernação nº 33, p/ 250fls, 70 grs, cores diversas. Pct/27unidades.CPM OfficePacote3032,15964,50169Etiqueta auto-adesiva em papel adesivo, acrílico, permanente, etiqueta vermelha com a escrita "urgente" na cor branca, medidas: aproximadamente 140mm largurax106mm comprimento, formato: folha com aproximadamente com 21 etiquetas, cx/100 folhas, tipo colacril, pimaco, bic polifix, print label, link label, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraCaixa8038,983.118,40171Etiqueta autoadesiva na cor azul, formato redonda em papel, tamanho TP 19 com 4 colunas e 20 etiquetas por folha, medidas 19mm, pacote com 10 folhas, total de 200 etiquetas, tipo pimaco/bic, colacril polifix, print label, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraPacote5037,821.891,00174Etiqueta auto-adesiva na cor branca, em papel alcalino, tamanho padrão da folha a4 com 18 colunas etiqueta por folha, medidas aproximadas da etiqueta 105mmx33mm, compatível com impressoras laser/jato de tinta e copiadoras, cx/25 folhas- tipo colacril, pimaco, polifix, print label, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.AdegrafCaixa18054,009.720,00176Etiqueta para capas de processo, 98x138,5 mm. Cx/2.000folhasColacrilCaixa3057,651.729,50178Extrator de grampos piranha, extrator em metal revestido com plástico. remove grampos n⺠10,24/6 e 26/6. Dimensão: 56 x 38 x 45mm.peso 25g.TrisUnidade3004,791.437,00179Fita adesiva crepe, 18mmx50m x 0,16mm, cores diversas.AdereUnidade4.0003,2212.880,00180Fita adesiva transparente de polietileno, 12mmx50mAdereUnidade2.5001,764.400,00181Fita adesiva transparente de polietileno, 45mm x 50mAdereUnidade1.2003,754.500,00183Fita adesiva, 38mmx50m: Especificação: fita adesiva, papelão Kraft puro, cor marrom acetinado (um lado) 38 mm x 50 m resistente a umidade e peso de até 40 kg.AdelbrasUnidade2.0006,8713.740,00184Fita adesiva, 45 mmx60m: Especificação: fita adesiva, papelão Kraft puro, liso, cor marrom acetinado um lado, 45 mm x 50 m resistente a peso e umidade de até 60 kg.AdelplasUnidade1.2009,7711.724,00186Fita decorativa, 50mx2cm, cores diversas.PoliUnidade8506,355.397,50188Fita isolamento de área, filme constituído de polietileno resistente, com impressão na diagonal das cores amarela e preta sucessivamente, não adesivado, espessura total de no mínimo 0,050mm, 7 cm de largura. Rolo com 200 metros. Marca de Referência 3M.3MUnidade5012,26613,00191Giz de cera, cores diversas, peso líquido 48g, formato anatômico, fabricado com cera de alta qualidade e perfeita cobertura. Embalagem com dados de identificação do produto e dados do fabricante, deverá conter certificação do INMETRO e classificação de produto não perigoso de acordo com a ABNT 14825-2, cx/12 palitos. Marcas de Referência: Faber Castel, acrilex de primeira qualidade ou com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TrisCaixa4.0002,5110.040,00193Grampeador de metal para até 25/50 folhas, apoio superior emborrachado, tamanho médio, grampos 24/8, 26/6 e 26/8, dimensões 9cm alturax20cmcompromentox5cmlargura, para papel gramatura 75g/m², nas cores preta/prata/azul, tipo novus mod. B8fc carbex, cis-15, kangaro, ret-lit, mercur, desart d747 com o mesmo padrão de qualidade ou similar.KoalaUnidade30025,497.647,00194Grampeador industrial tipo de mesa, capacidade de até 240 fls. Tipo de mesa, acionamento manual; estrutura metálica em pintura epóxi, base emborrachada e recarga através da traseira; com capacidade para grampear até 240 fls. Em papel de 63g/m2, para 09 medidas de grampo de 06 a 24 mm; medindo aprox. (10x30) cm; com certificado de garantia de no mínimo 12 meses. Embalagem com dados de identificação do produto e dados do fabricante.JocarUnidade15152,002.280,00196Grampeador, pintado, metal, mesa, para aprox. 20 fls, 26/6, dimensões aproximadas 8,8 x 20 x 5 cm.JocarUnidade50013,886.940,00197Grampo 23x10, grampo galvanizado para grampeador 23/10, cx/5000 unidades.JocarCaixa60015,009.000,00198Grampo 23x13, grampo galvanizado para grampeador 23 x 13 mm., cx/5000 unidades.JocarCaixa50022,9911.495,00205Grampo trilho, grampo trilho altura 2,5cmx8cmx15cm metal produzido com folhas de flandres. Capacidade de armazenamento 300 folhas, cx/50 grampos.DelloCaixa50017,978.985,00209Isqueiro a gás grande: de 8 cm de altura, isqueiro maxi cartela com 10 unidades. Acende 3000 vezes ou mais, com altura de chama pré-ajustada, possui o selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurança. BicUnidade2504,951.237,50212Lapiseira 0,5mm, de plástico, com prendedor e ponteira de mateal, cor preta, recarregável, com caniço de 3mm de altura e borracha apagadora, tipo faber castell, cis, pilot, slim, megalife com o mesmo padrão de qualidade ou similar.MasterUnidade50013,006.500,00213Lapiseira 0,7mm, de plástico, com prendedor e ponteira de mateal, cor azul, recarregável, com caniço de 3mm de altura e borracha apagadora, tipo faber castell, cis, pilot, slim, megalife com o mesmo padrão de qualidade ou similar.MasterUnidade70013,009.100,00216Livro de ponto tipo capa dura - aplicação anotações de frequência, capa cor preto, tamanho mm (+/-) 1cm, 215x315 nº de folhas 100, características capa com revestimento plastificado, folhas brancas numeradas com espaço para 35 assinantes e registro de 4 assinaturas por assinante, embalagem conforme praxe do fabricante, devendo constar quantidade, descriminação do produto, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.TilibraUnidade40018,757.500,00220Livro de registro de ponto, 160 folhas: Especificação: livro de registro de ponto, 160 folhas, capa e contra capa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado, folhas internas papel offset 56g.São DomingosUnidade25018,994.747,50223Livro de registro de protocolo, 52 folhas, 215 x 157mm: Especificação: livro de registro de protocolo, 52fls, numeradas frente e verso, capa em papelão, 215 x 157mm.GrafsetUnidade2008,481.696,00227Marcador de página adesivo, tipo postite flags 4 formatos de setas/bandeiras em neon sortidos, com 96 folhas, medida 11,90mmx43,2mm, tipo 3m, Tilibra, bic, Max print com o mesmo padrão de qualidade ou similar. 3MUnidade50011,005.500,00228Marcador de páginas reposicionável de papel, tipo postite flags, cores variáveis com 200 folhas, medidas 12,7mmx44mm, tipo 3m, Tilibra, Max print, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraUnidade40012,995.196,00234Marcador para quadro branco, azul: Especificação: marcador para quadro branco, recarregável, na cor azul, tinta de longa duração e de fácil remoção, (sem deixar resíduos); ponta acrílica cônica; cx/12 unidades; gravado no corpo da embalagem a marca do fabricante, e se é recarregável; na embalagem deverá conter impresso a marca do fabricante, informações sobre o produto; norma nbr 15236 (artigos escolares) cuidados de segurança, selo de segurança INMETRO; referência marcador QB compactor ou similar.BrwUnidade4.0003,0912.360,00235Marcador para quadro branco, cor preto: Especificação: marcador para quadro branco, recarregável, na cor preto, tinta de longa duração e de fácil remoção, (sem deixar resíduos); ponta acrílica cônica; cx/12 unidades; gravado no corpo da embalagem a marca do fabricante, e se é recarregável; na embalagem deverá conter impresso a marca do fabricante, informações sobre o produto; norma NBR 15236 (artigos escolares) cuidados de segurança, selo de segurança INMETRO; referência marcador qb compactor ou similar.BrwUnidade2.2003,096.798,00237Marcador para quadro branco, vermelho: Especificação: marcador para quadro branco, recarregável, na cor vermelho, tinta de longa duração e de fácil remoção, (sem deixar resíduos); ponta acrílica cônica; cx/12 unidades; gravado no corpo da embalagem a marca do fabricante, e se é recarregável; na embalagem deverá conter impresso a marca do fabricante, informações sobre o produto; norma NBR 15236 (artigos escolares) cuidados de segurança, selo de segurança Inmetro; referência marcador QB compactor ou similar.BrwUnidade3.0003,339.990,00240Mina de grafite 0,5 mm, textura 2b. Tubo/12unidades.Faber CastellUnidade5003,681.840,00241Mina de grafite 0,7mm, textura 2b. Tubo/12 unidades.PentelUnidade3003,901.170,00242Papel alcalino, formato A-4 - dimensões 210x297mm, gramatura 75g/mì, na cor branca de alta alvura, profissional, corte perfeito, com excelente desempenho para impressora laser, em resma com 500 folhas.OfficeResma7.50016,79125.925,00249Papel cartão 50 x 60 mm - papel cartão 50 x 60, um lado colorido, cores diversas.VmpFolha4.0001,395.560,00250Papel cartão A4, pacote c/25 folhas 210 grGriffeCaixa50027,9013.950,00252Papel celofane - pacote com 50 folhas, cores variadas.VmpPacote10041,874.187,00259Papel crepom verde madeira, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor verde madeira, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.VmpUnidade2.5001,192.975,00260Papel crepom vermelho, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor vermelha, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.VmpUnidade8.0001,199.520,00265Papel E. V. A. com glitter. Pct/5 unidadesIbelPacote1.00020,9820.980,00272Papel sulfite ofício 2, (216 x 330 mm) 75g/m², branco, resma contendo 500 folhas.ReportResma2.50021,9854.950,00273Papel pardo (Kraft puro), 60 g: Especificação: papel pardo (Kraft puro), liso, bobinas aproximadamente 8 kg cada unidade, 60 cm de altura e 60 de gramatura,Off PaperUnidade5.0002,7913.950,00275Papel sulfite ofício 9, (215 x 315 mm), 75g/m², resma com 500 folhas.CopimaxResma25022,985.745,00276Papel sulfite, A3, 75g/m2, 297 mm x 420 mm: especificação: papel sulfite, em celulose vegetal 75g/m2, cor ultra branca, aplicação fotocópia uso profissional, formato a3, medindo 297mm x 420 mm, resma com 500 folhas.ReportResma35021,337.465,50280Pasta arquivo 230mm azul, pasta arquivo, material cartolina plastificada, tipo com grampo, largura 230, cor azul, prendedor interno trilho, gramaturA-480, comprimento 355. Pacote com 10 unid.DelloPacote6030,471.828,20283Pasta arquivo material plástico corrugado flexível, tamanho ofício, cor azul, medidas aproximadas: largura 245mm, altura 335mm, lombada 30cm, com aba e elástico, tipo YES, plascony, ACP, dello, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PolibrasUnidade80020,0016.000,00285Pasta arquivo, material plástico transparente, tipo classificadora, largura 237, altura 350, lombada 150, características adicionais com 20 plásticos e garra plástica. Pct. Com 10 unid.DelloPacote10098,679.867,00286Pasta c/elástico polipropileno formato ofício medindo 245x335x20mmPlasconyUnidade1.2002,713.252,00289Pasta cartão duplex formato 335mmx230mm pacote c/20DACPacote1.00021,2421.240,00295Pasta com canaleta removível, prática e perfeita para armazenar trabalhos e documentos, não adere ao impresso, formato a4 na medida 310x220mm.PlastparkUnidade3.0002,718.130,00299Pasta para documento em cartolina de cartão duplex, cor azul, gramatura 250g/m², plastificada, com aba-elástico, medidas aproximadas: 340mm comprimento x 230mm largura, - tipo polycart, ACP, marcari, dello com o mesmo padrão de qualidade ou similar.DacUnidade1.0002,492.490,00301Pasta plástica para documentos, em plástico incolor/cristal, formato em "l", personalizada com logomarca "do município", cor azul semi rígido, tamanho 'a4", medidas aproximadas: 210mm comprimento x 297mm largura, tipo polibras, YES, DAC, ACP, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.DacUnidade8003,672.936,00302Pasta plástica para documentos, em plástico incolor/cristal, formato em "l", personalizada com logomarca "do município", cor azul semi rígido, tamanho ofício II, medidas aproximadas: 335mm comprimento x 230mm largura, tipo polibras, YES, DAC, ACP, com o mesmo padrão de qualidade ou similar. Pacote com 10 unid.DacUnidade2504,181.045,00304Pasta sanfonada plástica A4 c/31 divisóriasPlasconyUnidade10049,754.975,00306Pasta suspensa plastificada marmorizada, pasta suspensa confeccionada em cartão timbó marmorizado e plastificado, com visor, etiqueta e grampo trilho plástico. Abas coladas internamente com 6 posições para visor e etiqueta. Com hastes plásticas. 360 x 240mm. DacUnidade1.0003,103.100,00310Perfurador de papel, 100 folhas: especificação: perfurador de papel, em aço, grande, com 02 furos apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço, com capacidade mínima de perfurar 100 folhasMasterprintUnidade80200,0016.000,00311Perfurador de papel, 22 folhas: especificação: perfurador de papel, em aço, com capacidade de 22 folhas ou 2 mm, referente a papel 75 g/mý, cores diversas.G.LineUnidade20025,475.094,00312Perfurador de papel, 800 (60fls): especificação: perfurador de papel, em aço, grande 800 (60fls), cores diversas.MasterprintUnidade30180,005.400,00314Pilha alcalina pequena, tamanho "AA", não conter mercúrio e cádmio, embalagem com 2 unidades, tipo duracell, Panasonic, sanyo, energizer, everedy, bic, Elgin com o mesmo padrão de qualidade ou superior.AlfacellEmbalagem1206,80816,00320Pincel atômico permanente, cor azul, corpo composto por resina termoplástica, ponta de feltro chanfrado que permite dois traços: fino e grosso cx/12 unidades, tipo pilot, faber castell, hélios, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.LykeUnidade12.0003,0236.240,00322Pincel atômico permanente, cor vermelha, corpo composto por resina termoplástica, ponta de feltro chanfrado que permite dois traços: fino e grosso, tipo pilot, faber castell, hélios, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.CompactorUnidade8.0003,0224.160,00324Pincel marcador para quadro branco, recarga em cartucho, ponta redonda. cx/12 unidades.BrwCaixa90099,0089.100,00325Pincel marcador para quadro branco, recarga em cartucho, ponta redonda. cx/12 unidades.BrwCaixa30099,0029.700,00326Pincel marcador permanente para CD/DVD, com 02 pontas, nas cores preta ou vermelha. Cx/12 unidadesG.LineCaixa5039,901.995,00328Pistola para cola quente grande, 648x968. 40w bi voltagemClasseUnidade20026,485.296,00329Pistola para cola quente média, 10-12 whats, bivolt automático ponta metálicaClasseUnidade30034,9010.470,00333Porta carimbo fumê, porta carimbo.: composição: poliestireno, cor: fumê, volume: 8 carimbos, medidas: altura: 7,8cm, comprimento: 10,5cm, largura: 23,3cm.AcrimetUnidade15015,492.323,50334Porta clips c/imãWaleuUnidade5013,00650,00335Porta lápis/caneta, clips, lembrete, em acrílico, três compartimentos (uma para lápis, outro para lembretes e outro para clips, cor fumê.Waleuunidade35013,494.721,50337Prancheta de poliestireno grampo metálico, ofício cores sortidas, 34,4x23x0,3cmWaleuUnidade20017,993.598,00338Prendedor de crachá personalizado 100% poliéster acetinado, azul marinho, impressão dupla face digital na cor branca, dimensões aproximadas do cordão: 42cm comprimento x 2,0cm largura, com engate rápido e presilha em metal para fixação e trava de metal no final de inox com roller clip, fabricado em ABS, retrátil, tipo ioiô cordão extensor, presilha metálica de fixação e lingueta em PVC transparente, boton cor azul, fundo branco, resina automotiva, medidas diâmetro 30mmx20mm, impressão "do município" digital de 19mm ou 20mm.TrisUnidade2.0003,997.980,00339Prendedor de papel 25mm c/12 unidadesTrisCaixa20010,202.040,00340Prendedor de papel 32mm c/12 unidadesAccCaixa25010,202.550,00342Prendedor papel, metal, mola, 50 folhas. AccUnidade6005,203.120,00345Protetor de crachá vertical, material de polipropileno rígido transparente, tipo suporte, gancho duplo, med. 56mmx89mm, modelo no do município.AcpUnidade2.0006,4012.800,00346Quadro branco escolar medindo 100cmx70cmSouzaUnidade12079,469.535,20348Quadro branco escolar medindo 3,00x1,20cmSouzaUnidade112350,0039.200,00350Quadro branco escolar medindo 90cmx60cmSouzaUnidade15073,0010.950,00351Quadro de aviso 90x60 - feltro mural card board (espessura 6mm); revestido num lado com feltro acrílico e do outro lado com cortiça aglomerada importada. Acabamento com moldura de madeira natural.TrevallaUnidade80148,0011.840,00353Refil (cartucho) de reposição para marcador de quadro branco, cor azul, tipo v board, master pilot, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade1.0005,005.000,00354Refil (cartucho) de reposição para marcador de quadro branco, cor preta, tipo v board, master pilot, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TonervaleUnidade8005,004.000,00355Refil (cartucho) de reposição para marcador de quadro branco, cor vermelho, tipo v board, master pilot, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BicUnidade1.0005,005.000,00358Refil para sense & spray/fresmatic, tipo desodorizador, conteúdo 250ml/175g, fragrâncias sortidas, lavanda/citrus- tipo glade, bom ar, air solft com o mesmo padrão de qualidade ou similar.CoalaUnidade5017,99899,50359Régua comum, em acrílico cristal, tamanho 30 cm de comprimento x 3,5 cm de largura x 0,3 cm de espessura, com graduação precisa. Pacote c/25 unidadesDelloPacote30025,207.560,00360Régua comum, em acrílico cristal, tamanho 50 cm de comprimento x 3,5 cm de largura x 0,3 cm de espessura, com graduação precisa. Pacote c/10 unidadesDelloPacote20031,676.334,00361Rolo fitilho polietileno 300 mLanter CoresRolo20025,005.000,00368Tesoura grande, 21,5 cm: especificação: tesoura grande para recortar, cabo de polipropileno, resistente, anatômica, lâmina em inox com 12 cm, comprimento total da tesoura de 21,5 cm.TrisUnidade20011,902.380,00370Tinta para carimbo automático, metal, "cor preta", conteúdo com 30ml, peso 40g, tipo printy fix, radex com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade20023,904.780,00371Tinta guache 250 gramas: especificação: tinta guache unidade com 250 gramas, para pintura em papel, papel cartão e cartolina, solúvel em água, cores miscíveis entre si, não tóxica, validade de no mínimo 3 anos, cores diversas a pedido, sem odor de gordura.MaripelUnidade2.0005,6111.220,00372Tinta guache não tóxica, solúvel em água. Aplicação em papel, papel cartão, cartolina, gesso, madeira e cerâmica. Cores diversas. Embalagem de 500g.AcrilexUnidade3.25011,8038.350,00Valor Total em R$1.277.574,50

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V. DA S. MARQUES - ME

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Valdecy da Silva Marques

CPF nº 089.069.273-47

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 11 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022, indica como vencedor I R CHAVES LTDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa I R CHAVES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.238.578/0001-46, localizada na Rua São Bento, nº 77, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Iago Ribeiro Chaves, portador do RG nº 378074420099 e o CPF nº 612.108.523-14, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 006/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

I R CHAVES LTDA - ME

CNPJ nº 18.238.578/0001-46

Iago Ribeiro Chaves

CPF nº 612.108.523-14

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 015/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022, Processo Licitatório n° 006/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: I R CHAVES LTDA - MECNPJ: 18.238.578/0001-46Telefone / Fax: (98) 98440-7755Endereço: Rua São Bento, nº 77, Centro, Maracaçumé - MAE-mail: luhmtpapelaria@gmail.comResponsável: Iago Ribeiro ChavesCPF: 612.108.523-14ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Agenda anotações 2021 com wire-o, capa dura, papel reciclado, espiral em metal azul, cor azul, medidas 15x20cm, capa dura, conter folhas diárias, calendário, datas importantes, agenda telefônica. LikeUnidade10019,801.980,0006Almofada carimbo azul nº 03 - confeccionada em estojo plástico rígido, material almofada esponja absorvente revestida de tecido de alta duração, tamanho nº 3, entitamento na cor azul, tipo albion, cis, pilot com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade3004,361.308,0008Almofada carimbo preto nº 03 - confeccionada em estojo plástico rígido, material almofada esponja absorvente revestida de tecido de alta duração, tamanho nº 3, entitamento na cor preta, tipo albion, cis, pilot com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade2005,601.120,0009Almofada carimbo preto nº 04 - confeccionada em estojo plástico rígido, material almofada esponja absorvente revestida de tecido de alta duração, tamanho nº 4, entitamento na cor preta, tipo albion, cis, pilot com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade1807,401.332,0012Apagador para quadro branco com estojo, design ergonômico, estojo em acrílico, tampa com suporte para 2 pincéis, medidas aproximadas: 17cm comprimento x 7cm largura, tipo faber castell, pilot, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade2.0005,4910.980,0017Arquivo AZ lombo estreito, tipo ofício, papelão prensado, na cor preta, medindo 350mm de comprimento x 280 mm de largura, com lombada de 50mm de largura, com bolsa plástica transparente para identificação com etiqueta inclusa, com ferragem tipo alavanca e compressor em metal cromado, não oxidável, com orifício redondo na lombada, com ponteiras metálicas na parte inferior da pasta, cores diversificadas. Marcas de Referência: Frama, Chies, Macari similar, ou melhor, qualidade.FramaUnidade1.8009,8317.694,0047Bloco de recado em papel, postite neon, autoadesivo removível, 100 folhas, coloridos, medidas aproximadas 38mmx50mm, embalagem com 4 unidades, tipo 3m, adelbrás, informs, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.Off StickUnidade8004,903.920,0048Bloco de recado em papel, postite neon, autoadesivo removível, 100 folhas, cor: sortidos laranja, rosa, verde, medidas aproximadas 76mmx102mm, tipo 3m, adelbrás, informs, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.Off StickUnidade7004,903.430,0049Bloco de recado em papel, tipo postite, cor amarelo pautado, super stick, auto-adesivo-removível, com 90 folhas, medidas 102mmx148mm, tipo 3m, adelbrás, informs, bic com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PortitUnidade2.0004,909.800,0088Caneta hidrocor c/12 tam. Pequeno.TrisEstojo1504,38657,0089Caneta hidrográfica, cx/24 cores: especificação: caneta hidrográfica, bicolor, fabricação nacional, ponta média e resistente. Tampa ante asfixiante c/vedação adequada, medindo 16,5 cm. Embalagem com 24 canetas.MapedCaixa8016,001.280,00104Cartolina EVA, lisa, 5x60 mm: especificação: cartolina EVA, lisa, tamanho 45x60 lisa, com espessura 2 mm.AninUnidade4.0001,455.800,00110Clipe niquelado nº 6/0, em metal inoxidável, paralelo, cx/50 unidades, tipo ACC, gasper, Bacchi, poly, cis, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BacchiCaixa1.2003,003.600,00112Clipe niquelado nº 4/0 em metal inoxidável, paralelo, cx/50 unidades, tipo ACC, gasper, Bacchi, poly, cis, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BacchiCaixa1.2003,003.600,00116Cola branca escolar 90g, atóxica, em base PVA - lavável, embalagem com 90g, com bico dosador, validade mínima de 01 ano.BicUnidade3.0001,504.500,00125Cola quente elaborada a base de resina sintética e ceras especiais, 7,34mmx300mm, fino, indicado para colar peças de madeira, móveis, decoração e outros materiais porosos, embalagens flexíveis e rotulagens, brinquedos e modelos. Pacote de 1 kg.RendicollaUnidade5021,001.050,00131Corretivo líquido - fórmula à base d'água, apresentação frasco com volume de 18ml, indicado para: correção em textos impressos, fax, fotocópias e manuscritos, características: cobertura uniforme, secagem rápida, correção precisa, ideal para uso pessoal e profissional, características adicionais, lavável, não resseca, não tóxica, sem odor, prazo de validade: mínimo de 12 (doze) meses (conferido a partir do ato da entrega). Com 12 unidades na caixa.BicCaixa 80012,009.600,00137Envelope 120g 160x235mm c/50unid cores diversasForoniCaixa50032,0016.000,00138Envelope 80g 114xx162 c/50unid cores diversasForoniCaixa30023,006.900,00149Envelope ofício para correspondência, tamanho 114x229mm, sem rpc (cep), 75g, cx/1000 unidades brancas. ForoniUnidade15.0000,609.000,00158Escarcela plástica larga 3 cm: especificação: escarcela plástica larga 3 cmDelloUnidade4.0004,4017.600,00177Extrator de grampo em aço inoxidável resistente, tipo espátula, dimensões aproximadas: 150mm comprimento x 5mm largura, patenteado, tipo cis, cioba, central, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TrisUnidade1.5002,203.300,00182Fita adesiva transparente de polietileno, 48mmx50mAdelplasUnidade1.8004,508.100,00185Fita decorativa, 15x30 mm, cores diversas.CromosUnidade8005,944.752,00189Fita tipo dupla-face de alto desempenho/performance. Composição: Espuma de polietileno de células fechadas, adesivo acrílico de alto desempenho em ambas as faces e resina. Medidas (no mínimo): Largura 25mm, comprimento 20m e espessura de 2.0mm. Aplicação: usadas tanto em ambientes externos como internos, suportar bem peso, água e grandes variações de temperatura. Marcas/Modelos de Ref.: 3M - 4960; 3M - 4970.WorkerUnidade3009,752.925,00195Grampeador metálico, capacidade mínima para grampear 100 folhas de papel 75 gr/m2, fabricado em chapa de aço norma SAE 1010/20, com 1,0 mm de espessura fosfatizada e PINTURA eletrostática, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto ou fechado), em aço norma SAE 1010/20, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço norma SAE 1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré-temporada e resistente. Apoio da base em PVC. Embalagem com dados de identificação do produto e dados do fabricante.JocarUnidade2568,001.700,00199Grampo metálico para pastas tipo trilho 80 mm, contendo 50 unidades.BacchiCaixa6013,80828,00200Grampo p/pasta suspensa. Pct c/50unidades.BacchiPacote15012,481.872,00203Grampo para grampeador 106/6, grampo galvanizado para grampeador 106/6. Cx/3.500 unidades.BacchiCaixa5013,48674,00206Isopor em placa medindo 100cmx50cmx1,5 cm.IsoesteUnidade2.0003,657.300,00208Isopor em placa medindo 100cmx50cmx3cm.IsoesteUnidade1.5006,209.300,00214Livro ata, capa dura, 100 folhas - para anotações diversas, com capa da cor preta, tamanho mm +/- 1cm, 205 x 300, nº de folhas 50, capa com revestimento plastificado, folhas brancas pautadas e numeradas no canto superior direito, embalagem conforme praxe do fabricante, devendo constar quantidade, descrição do produto, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.TilibraUnidade20015,003.000,00215Livro ata, capa dura, 200 folhas - para anotações diversas, com capa da cor preta, tamanho mm +/- 1cm, 205 x 300, nº de folhas 100, capa com revestimento plastificado, folhas brancas pautadas e numeradas no canto superior direito, embalagem conforme praxe do fabricante, devendo constar quantidade, descrição do produto, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. TilibraUnidade10022,002.200,00217Livro de registro de ata, 100 folhas, 320x220 mm: Especificação: livro de registro de ata, pautado, capa dura, 100fls numeradas, 320 mm x 220 mm.TilibraUnidade20014,202.840,00218Livro de registro de ata, 200 folhas, 320x220 mm: Especificação: livro de registro de ata, pautado, capa dura, 200fls numeradas, 320 mm x 220 mm.TilibraUnidade8022,001.760,00219Livro de registro de ata, 50 folhas, 320x220 mm: Especificação: livro de registro de ata, pautado, capa dura, 50fls numeradas, 320 mm x 220 mm.TilibraUnidade2509,502.375,00229Marcador de páginas reposicionável, tipo neon postite flags, com mais de uma cor, com 96 folhas, modelo com 4 setas neon com 24 folhas, medidas 11,9mmx43,2mm, tipo 3m, Tilibra, bic, Max print com o mesmo padrão de qualidade ou similar.PostitUnidade20018,003.600,00233Marcador de texto com ponta de quatro milímetros chanfrada, tinta de composição especial fluorescente a base de água, sendo ideal para realçar textos em papel comum. Cor laranja. Cx/12 unidades.PostitCaixa70014,009.800,00239Massa, de modelar, colorida, atóxica, em forma cilíndrica, peso 90 g. Cx/6 unidades, com dados de identificação do produto, dados do fabricante e data de fabricação.AcrilexCaixa2.0002,995.980,00243Papel alcalino, formato A-4 - dimensões 210x297mm, gramatura 75g/mì, na cor branca de alta alvura, profissional, corte perfeito, com excelente desempenho para impressora laser, em resma com 500 folhas.OfficeResma2.50018,8547.125,00251Papel cartão, fosco, c/20 folhas. Cores variadas.VmpCaixa20022,004.400,00253Papel couchê branco a4, com 50 folhas 210mmx295VmpPacote30018,855.655,00257Papel crepom laranja, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor laranja, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.Nova PrintUnidade3.5001,204.200,00258Papel crepom rosa, 2,0m x 0,48cm: Especificação: papel crepom na cor rosa, com superfície enrugada cores variadas. Dimensões: de 2,0m x 0,48cm.Nova PrintUnidade3.0001,203.600,00261Papel de seda tamanho 48x60cm, gramatura 18g/m, pacote com 100 folhas, cores diversasNova PrintPacote5019,00950,00262Papel E. V. A. atoalhado (cores diversas). Pacote c/5 unidadesIbelPacote50015,007.500,00266Papel E. V. A. liso (cores diversas) pacote c/10 unidadesIbelPacote2.00013,9927.980,00268Papel foto a4: Especificação: Possui secagem instantânea, resistência água, papel fotografo com acabamento brilhante e camada adesiva para uso em todos os tipos de impressoras jato de tinta.Off PaperFolha2400,80192,00269Papel laminado cores sortidas. Pacote com 40 unidadesVmpPacote40042,0016.800,00274Papel seda 100 folhas. 48x60cmVmpPacote40021,998.796,00277Papel vegetal, 90/95 gramas, 210 x 297 mm: Especificação: papel vegetal, 90/95 gramas. Dimensões de 210 x 297 mm. Off PaperUnidade50018,009.000,00279Papel vergê plus, A4, 210 x 297 mm, gramatura 120g/mý, textura linho, cores diversas.Off PaperFolha5.0000,804.000,00281Pasta arquivo em PVC cristal, azul/transparente, tipo sanfonada, com 31 divisórias, medidas aproximadas: 280mm x 390mm, com elástico, visor e etiquetas, tipo YES, plascony, ACP, dello, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.DelloUnidade40038,0015.200,00284Pasta arquivo, material cartolina plastificada, tipo com grampo, largura 230, cor preta, prendedor interno trilho, gramaturA-480, comprimento 355. Pacote com 10 unidadesDacPacote15032,004.800,00287Pasta c/elástico polipropileno formato ofício medindo 335x245x55mmDacUnidade2.0002,705.400,00288Pasta c/elástico polipropileno formato ofício medindo 245x335x40mmDacUnidade2.8002,507.000,00290Pasta catálogo com 100 envelopes plásticos (folhas).DacUnidade40030,0012.000,00291Pasta catálogo, 10 envelopes, 240x340 mm: especificação: pasta catálogo, folhas em plástico e parafuso, 10 envelopes, medindo 240x340 mm, transparente ou preta.DacUnidade1508,001.200,00293Pasta classificadora plástica a4, grampo mola 811ps, sem etiqueta no dorso, grampo plástico com fixador. Medidas 305x240x20 mm, de qualidade igual ou superior a marca y.e.sDelloUnidade60010,006.000,00294Pasta com aba e elástico, pasta aba elástico com dorso de 17mm, 100% plástica (pp), espessura 0,45mm, textura: super line, dimensões do produto acabado 245mm largura x 335mm altura x 17 dorso mm, cor: transparente.DelloUnidade1.5003,405.100,00341Prendedor de papel 51mm c/12 unidadesTrisCaixa20016,453.290,00347Quadro branco escolar medindo 200cmx120cm.TrevallaUnidade80220,0017.600,00369Tesoura multiuso extracort, em aço inoxidável, sem ponta, lâmina com maior durabilidade do fio, cabo de polipropileno, medidas aproximadas: 20cm comprimento x 1,8mm espessura, tipo Tramontina, stylo, adeck, mundial, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TrisUnidade1.5009,0013.500,00373Tinta Guache, 15 ml: Especificação: composição: resina, água, pigmentos atóxicos, carga e conservante à base de isotiazolinonas, isento de cloro; solúvel em água; apropriado para pinturas em papel, papelão e cartolina; não tóxico; cx/06 potes de 15 ml em cores variadas; cores miscíveis entre si; na embalagem deverá ser apresentada uma tabela de sugestões de misturas para fazer outras cores; constar na embalagem selo de segurança INMETRO, data de vencimento; validade mínima de 18 meses no ato da entrega.AcrilexCaixa5006,403.200,00374Tinta para almofada de carimbo "cor azul", à base de água, sem óleo, líquido consistente, frasco com 40 ml, acondicionada em cx/12 unidades, tipo pilot, faber castell, hélios, albion, com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade5003,201.600,00375Tinta para almofada de carimbo "cor preta", à base de água, sem óleo, líquido consistente, frasco com 40 ml, acondicionada em cx/12 unidades, tipo pilot, faber castell, hélios, albion com o mesmo padrão de qualidade ou similar.RadexUnidade3003,20960,00376Tinta para carimbo a base de água, cor azul, 30 ml: Especificação: tinta para carimbo a base de água, cor azul, 30 ml.RadexUnidade5004,802.400,00377Tinta para carimbo a base de água, cor preta, 30 ml: Especificação: tinta para carimbo a base de água, cor preta, 30 ml.RadexUnidade3504,801.680,00Valor Total em R$444.585,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

I R CHAVES LTDA - ME

CNPJ nº 18.238.578/0001-46

Iago Ribeiro Chaves

CPF nº 612.108.523-14

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 17.263.792/0001-90, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 2209, Neva, Cascavel - PR, representada pelo senhor Anderson Dos Santos, portador do RG nº 8455545-2 e o CPF nº 043.294.799-07, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

CNPJ nº 17.263.792/0001-90

Anderson Dos Santos

CPF nº 043.294.799-07

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 016/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPPCNPJ: 17.263.792/0001-90Telefone / Fax: (45) 3039-3076Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 2209, Neva, Cascavel - PR E-mail: realmeddistribuidora@hotmail.comResponsável: Anderson Dos SantosCPF: 043.294.799-07ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal08'c1lcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), incolor, indicado como antisséptico tópico e desinfecção de superfícies fixas, contendo 100mL, embalado em frascos de almotolia descartável (bico reto com tampa acoplada). Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na AnvisaCiclofarmaFrasco3.3002,207.260,00Valor Total em (R$)7.260,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

CNPJ nº 17.263.792/0001-90

Anderson Dos Santos

CPF nº 043.294.799-07

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.592.219/0001-40, localizada na Rua Israel, nº 01, Loja 03, Jardim São Cristóvão, São Luís - MA, representada pela senhora Lindalva Neves Martins, portadora do RG nº 083876097-0 e o CPF nº 494.195.443-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA

CNPJ nº 05.592.219/0001-40

Lindalva Neves Martins

CPF nº 494.195.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 017/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDACNPJ: 05.592.219/0001-40Telefone / Fax: (98) 3302-4835 / 99139-9618Endereço: Rua Israel, nº 01, Loja 03, Jardim São Cristóvão, São Luís - MAE-mail: comercialferroplastma@outlook.comResponsável: Lindalva Neves MartinsCPF: 494.195.443-20ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal02'c1cido muriático: frasco plástico de 1 litro (um litro) com tampa de rosquear. Composição: ácido clorídrico, alcalinizantes e água. Princípio ativo: 9,5%. Deve conter nome do responsável técnico com registro de classe, número de registro na Anvisa e telefone para atendimento ao consumidor.FcLitro2.0005,5011.000,0010Algodão hidrófilo, em manta, alvejado, purificado, enrolado em papel apropriado, rolo com 500 gramas, tipo Apolo, Cremer com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ApoloUnidade33015,505.115,0012Amassador de batatas em alumínio, tipo caçamba, resistente e fácil de higienizar.KehomeUnidade12022,002.640,0028Bacia plástica, em material virgem, de primeira qualidade, modelo canelada, com capacidade 45 litros.ArqplastUnidade3041,971.259,1029Balde de plástico dois bicos graduado, cor branca/azul, transparente, alça e encaixe no fundo para as mãos, material de polipropileno, capacidade de 12 litros, dimensões: largura 27,00cm, altura 44cm, profundidade 27cm, peso 1,98kg, tipo Sanremo, plasvale com o mesmo padrão de qualidade ou similar.SanremoUnidade4014,50580,0065Fibra limpeza uso geral: composta de fibra sintética com abrasivo. Dimensões de 260 mm x 102 mm. Pacote contendo 5 fibrasNobrePacote27512,003.300,0069Folha de papel de embrulho, cor kraft/marrom liso, medida 66cmx96cm, gramatura 80g/², tipo klabin com o mesmo padrão de qualidade ou similar.TilibraUnidade8802,251.980,0081Lixeira plástica para 20 litros: com tampa e pedal, cor cinza ou areia.SanremoUnidade38531,0011.935,0082Lustra móveis componentes ceras naturais, aroma lavanda ou jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas. Validade mínima de 12 meses. Marcas de referência: Ypê, Brilhol, Poliflor, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na Anvisa/ Ministério da Saúde. Frasco com 500ml. cx c/24 unidadesPoliflorFrasco44010,004.400,0088Luvas em látex de borracha natural: antiderrapante, com interior forrado com algodão, resistente, tamanho médio.DannyPar4406,002.640,0091MOP micro fibras vassoura tira pó 40cm pra varrer a seco sem levantar poeira a1,36mx40cmSuper ProUnidade11022,002.420,0092MOP pó para parede com 25cm de comprimento, que facilita a limpeza de cantos e paredes. Composto por: refil MOP pó parede 25cm, suporte lt, cabo de alumínio 1,40mBom PackUnidade16538,006.270,00101Papel toalha padrão, Inter folhas, duas dobras, cor branca, 100% celulose virgem, não reciclado, isento de produtos químicos, alta absorção. Fardo com 1250 folhas, dimensões 23 x 27 cm. Referências: Scott, Snob, Mili, ou de melhor qualidade.NobrePacote55019,5010.725,00130Sacola plástica tamanho pequeno, tipo comum.MbMilheiro4048,001.920,00141Vassoura de nylon, 30 cm: cerdas em plástico resistente, com cabo de madeira, de boa qualidade, encaixe com cabo perfeito.FavoritaUnidade77011,008.470,00Valor Total em (R$)74.654,10

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COMERCIAL FERROPLASTIMA LTDA

CNPJ nº 05.592.219/0001-40

Lindalva Neves Martins

CPF nº 494.195.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.903.173/0001-90, localizada na Rua Epitácio Cafeteira, nº 01, Ilhinha, São Luís - MA, representada pela senhora Monize Fernandes Vieira Costa, portadora do RG nº 37535062009-0 e o CPF nº 604.124.953-09, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 21.903.173/0001-90

Monize Fernandes Vieira Costa

CPF nº 604.124.953-09

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 018/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELICNPJ: 21.903.173/0001-90Telefone / Fax: (98) 32270470Endereço: Rua Epitácio Cafeteira, nº 01, Ilhinha, São Luís - MAE-mail: alcanceconsultoria16@gmail.comResponsável: Monize Fernandes Vieira CostaCPF: 604.124.953-09ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca

RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal54Dispenser de papel higiênico: para rolo 300m ph3000; em plástico;caixa com 01 (uma) unidade.NobreUnidade22045,009.900,0055Dispenser para papel toalha: interfolhas para 2 ou 3 dobras linha clean; caixa com 01 (uma) unidade. PremisseUnidade16545,007.425,0067Flanela 100% algodão, cor amarela tom forte, para limpeza, lisa, medidas aproximadas: 60cm x 40cm. Embalagem: pacote com 1 unidade.CristalUnidade1654,20693,0070Fósforo maço c/10 caixas c/ 40 palitos em cada caixa. Fósforo comum, composto de fósforo, clorato de potássio e aglutinantes. Autorizado pelo Inmetro.ParanaCaixa1.6502,804.620,0094Pá para lixo, com estrutura em chapa galvanizada medindo no mínimo 17 x 17 cm, com cabo de madeira revestido em material plástico medindo 60 cm, sendo permitida uma variação para mais ou para menos de 5 % (cinco por cento) no cabo.Oliveira E AzevedoUnidade3007,002.100,00105Porta copos para balcão. Material: plástico. Utilização para água e café.FutureUnidade11040,004.400,00108Porta sabonete líquido recipiente de vidro: giratório, capacidade 500ml, para parede de banheiro.PrismaUnidade14030,004.200,00120Sabonete antisséptico com triclosan. Sabonete líquido especial sem cheiro, formulado com matérias primas selecionadas com o máximo de exigência para garantir a higienização e desinfecção das mãos deixando um toque suave. Possui em sua formulação o triclosan de ação antimicrobiana de amplo espectro. Refil de 800 ml e ph entre 6,5 e 8,0. O suporte deverá ser fornecido pela empresa vencedora. Registro Anvisa/MS.VersatilUnidade2.20013,9930.778,00123Saco plástico para lixo 100l, reforçado, com micra entre 0,13 a 0,15, capacidade para 100 litros, preferencialmente na cor preta. Pacote com 100 unidadesPatinhoPacote1.00045,0045.000,00126Saco plástico para lixo, 30 l: medindo aproximadamente (47x57cm) com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (pacote com 10 unidades).PatinhoPacote8.8004,5039.600,00127Saco plástico para lixo, 50 l: medindo aproximadamente (55x74cm), preferencialmente na cor preta, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote contendo 10 unidades.PatinhoPacote5.5004,4024.200,00134Toalha para lavabo: com barra para borda 100% algodão, felpuda, com no mínimo 0,33x0,50, cores variadas.CamesaUnidade2208,001.760,00136Touca descartável, touca com elástico, descartável, sanfonada;molda-se confortavelmente à cabeça e cabelo;elástico revestido, proporcionando melhor vedação durante sua utilizaçãoDescarpackUnidade3.8501,907.315,00Valor Total em (R$)181.991,00

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ALCANCE CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 21.903.173/0001-90

Monize Fernandes Vieira Costa

CPF nº 604.124.953-09

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor F C C ABREU LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa F C C ABREU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.256.071/0001-03, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 865, Centro, Pinheiro - MA, representada pelo senhor Francisco Carlos Cavalcante Abreu, portador do RG nº 0491560520135 SSP/MA e o CPF nº 128.927.693-53, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F C C ABREU LTDA

CNPJ nº 10.256.071/0001-03

Francisco Carlos Cavalcante Abreu

CPF nº 128.927.693-53

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 019/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: F C C ABREU LTDACNPJ: 10.256.071/0001-03Telefone / Fax: (98) 98103-4145Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 865, Centro, Pinheiro - MAE-mail: brasilescolar@hotmail.comResponsável: Francisco Carlos Cavalcante Abreu CPF: 128.927.693-53ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal19Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 15 litros, cor branco, plástico virgem.ArqplastUnidade25012,533.132,5049Desodorizante sanitário: pedra sanitária para vaso sanitário, com recipiente de aplicação em plástico, tipo haste regulável. Conteúdo da embalagem: 1 pedra sanitária (aproximadamente 35 gramas) + 1 haste plástica. Registro Anvisa/MS.Q-DorUnidade3.3002,578.481,0061Espanador, em fibra natural, cabo reforçado, tamanho 40 cm.ArtesãUnidade1009,01901,00112Rodo de madeira 60 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 60 cm de base.São BernadoUnidade20017,583.516,00117Sabão em pó, caixa de 1 kg, sabão em pó, caixa de papelão de 1 kg, sem cloro, com poder removedor de manchas. Composto de tensoativo aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, enzima, tamponantes, essência, carga, alvejante, atenuador de espuma, essência e água; contendo alquil benzeno sulfonato de sódio e tensoativo biodegradável. Referências: Omo, Brilhante, Tixam, ou de melhor qualidade. Registro na Anvisa.InvictoCaixa2.2007,3816.236,00Valor Total em (R$)32.266,50

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F C C ABREU LTDA

CNPJ nº 10.256.071/0001-03

Francisco Carlos Cavalcante Abreu

CPF nº 128.927.693-53

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.306.596/0001-77, localizada na Rua Senador Millet, nº 210, Maranhão Novo, Imperatriz - MA, representada pela senhora Patricia Almeida Da Silva Milhomem, portadora do RG nº 0189332520010 SSP/MA e o CPF nº 603.186.093-71, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 40.306.596/0001-77

Patricia Almeida Da Silva Milhomem

CPF nº 603.186.093-71

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 020/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELICNPJ: 40.306.596/0001-77Telefone / Fax: (99) 98201-6874Endereço: Rua Senador Millet, nº 210, Maranhão Novo, Imperatriz - MAE-mail: padasilvadistribuidora@hotmail.comResponsável: Patricia Almeida Da Silva Milhomem CPF: 603.186.093-71ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal148Velas de parafina palito, n°9 29gr, cx c/20 marçosColinas VelasCaixa11010,751.182,50Valor Total em (R$)1.182,50

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 40.306.596/0001-77

Patricia Almeida Da Silva Milhomem

CPF nº 603.186.093-71

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA e o CPF nº 515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 021/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ: 34.798.455/0001-16Telefone: (98) 98840-3568Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável: Antônio Ribeiro Xavier FilhoCPF: 515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal11Amaciante de roupas: amaciante de líquido viscoso e perfumado (clássico ou tradicional). Composição mínima: tensoativo catiônico, espessante, fragrância, 1,2 benzotiazolin-3-ona, coadjuvante, acidificante, corante, essência e água. Embalagem de 2 litros (dois litros) com tampa de rosquear. Produto notificado na Anvisa/MS.PlaslíderFrasco8806,705.896,0018Avental para cozinheiros, tipo saia, tamanho único, tecido 100% algodão, na cor branca, sem bolsos. Medidas: 77 cm de largura na base superior e 117 cm na base inferior, com 67 cm de comprimento. As tiras utilizadas para amarrar o avental, situadas na parte alta do avental, devem medir 160 cm de comprimento e 4 cm de largura.PlaslíderUnidade5030,001.500,0034Cesto para lixo, 12l: em plástico resistente, com pedal e tampa, capacidade 12 litros.PlaslíderUnidade25016,004.000,0035Cesto para lixo, 15l: material plástico, tipo telado, polipropileno, capacidade 15 litros, diâmetro 25 cm, altura 34 cm, cinza ou branco. PlaslíderUnidade33015,004.950,0043Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 2 litros. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro Anvisa/MS.VejaFrasco3.3005,0016.500,0046Desodorizador de ambientes, aerosol, fragrância lavanda, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, registrado na Anvisa. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marcas de referência: Glade, Air Wick, No Ar, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 360 ml/ 284 g. fragrância anti-tabaco.GradeUnidade8807,906.952,0047Desodorizador de ambientes, aerosol, fragrância lavanda, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, registrado na Anvisa. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marcas de referência: Glade, Air Wick, No Ar, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 360 ml/ 284 g. fragrância lavanda.GradeUnidade5507,604.180,0050Detergente e desengraxante industrial superconcentrado e alcalino, líquido. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses.BeckerBombona16530,004.950,0058Escova em plástico para lavar roupa, multiuso, em plástico composta de material sintético. Cerdas de boa qualidade, resistentes e que não se desprendem facilmente. Não deve conter partes de madeira.GoulartUnidade4403,331.465,2059Escova para lavar, multiuso, em base de madeira, oval e exclusivas cerdas de polipropileno que não deformam e não embolam. Altamente resistente. Marcas de referência: Roma, Brilhus Bettanin, Incavas, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.GoulartUnidade5003,011.505,0064Fibra limpeza pesada: composta de fibra sintética com mineral abrasivo. Dimensões de 230 mm x 102 mm. Pacote contendo 5 fibras.BritishPacote22013,002.860,0080Lixeira executiva preta, redonda, cor pretaPlaslíderUnidade6082,004.920,0085Luva em látex de borracha natural: antiderrapante, com interior forrado com algodão, resistente, tamanho grande.DescarpackPar5506,803.740,0086Luva térmica, de silicone, com aproximadamente 27 a 28 cm de comprimento, resistente ao calor, para uso em cozinha. Tamanho g.VolkPar13225,003.300,0087Luva térmica, de silicone, com aproximadamente 27 a 28 cm de comprimento, resistente ao calor, para uso em cozinha. Tamanho m.VolkPar22025,005.500,0097Pano para limpar chão: de algodão branco alveja, medindo 60x80cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 80g.KnUnidade1.2003,514.212,00102Passador de cera de uso doméstico, com espuma retangular medindo 4,5 x 30 cm, cabo de madeira revestido medindo 1,20m, com gancho na ponta para pendurar.CanadaUnidade38516,506.352,50103Pastilha/Pedra para caixa de descarga acoplada, fragrância lavanda. sanitária, odorisante, desinfetante, desodorisante, higienizador sanitário. Marcas de referência: Harpic, Pato, Sany ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Tablete sólido com aproximadamente 50g. PatoUnidade2.2003,507.700,00106Porta copos profissional/cromado/parede com 36 lugares, tipo onixlimp, utile, fiderglass com mesmo padrão de qualidade ou similar.NobreUnidade5565,003.575,00110Removedor de oxidação em spray, frasco com 500 ml. A base de ácido fosfórico, detergente não iônico, sabão neutro, corante e água q.s.p. Solução revitalizadora removedora de ferrugem, manchas, corrosões e placas de depósitos alcalinos e minerais das superfícies externas e internas de autoclaves e de qualquer utensílio em aço inox. Deve eliminar todos os odores, sem deixar resíduos. Embalagem em spray. Constando externamente dados de identificação e procedência, nº de lote, data de fabricação, validade, nº de registro no MS/Anvisa. UtilFrasco13212,081.594,56111Rodo de madeira 30 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 30 cm de base.VidalUnidade6609,005.940,00113Rodo de madeira, 40 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 40 cm de base.VidalUnidade30012,003.600,00114Rodo plástico para pia. Base em polipropileno. Material de secar em EVABetaninUnidade1204,00480,00118Sabão em pó. Composição Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante Registrado na Anvisa. Validade mínima de 12 meses. Marcas de referência: Tixan, Ala, Brilhante ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 500g.YpêUnidade3.8002,298.702,00119Sabonete 90 gr, composto de extrato de leite de aveia, glicerina, sabão de ácido graxo de babaçu, graxos de soja, cloreto de sódio, carbonato de sódio, dióxido de titânio, edta, bht, perfume e água. Embalagem com 1 unidade de 90 gramas, uso doméstico. Registro AnvisaPalmoliveUnidade2.7502,005.500,00121Saco alvejado pano, para pesada tipo saco de algodão, de cor branca dublo 100% de algodão, alvejado, pré amaciado. Tamanho 48 cm x 69 cm.OberUnidade8803,483.062,40122Saco de nylon capacidade 60kg.OberUnidade2205,401.188,00125Saco plástico para lixo, 15 l: de polietileno; com capacidade de 15 litros, cada unidade deve medir aproximadamente 39cm de largura x 50cm de altura (mínima); preferencialmente na cor preta; suportando até 3 quilos de material; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191.BrilhusPacote2.7502,707.425,00128Sacola plástica tamanho grande, tipo comum.Total EmbalagensMilheiro4060,002.400,00131Saponáceo em pó cloro. Composição tensoativos aniônicos, alcalinizantes. Características adicionais: biodegradável, aspecto físico pó. Odor diversos. Marcas de referência: Radium, Bombril, Ypê ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Registrado na ANVISA. Validade mínima 12 meses a partir da data de fabricação. Embalagem com 300g.SapólioUnidade5008,604.300,00132Soda cáustica: aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, embalagem contendo 1 quilograma. SodabelQuilograma50010,605.300,00133Soda cáustica: aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, frasco com 400 g pequeno. SodabelFrasco3506,702.345,00137Vaselina liquida em spray. Produto indicado para lubrificação multiuso que conserva e protege, hidro-repelente, antioxidante, que garanta grande aderência em metais e borracha e suporte temperatura de -35°C a 200°C, além de ser resistente a água e proporcione limpeza brilho e proteção. Recomendada para uso em veículos, barcos, motores de máquinas de costura, uso geral no lar. Embalagem contendo 300 ml e caixa com 12 unidades. Marca de referência, Vonder, Walker.Rsp LubCaixa90170,0015.300,00142Vassoura de palha: tipo caipira; cepa em palha, tipo 5 fios e amarração com arame, cabo de madeira medindo 120 cm.VidalUnidade4403,201.408,00144Vassoura de teto, vassoura para limpeza de teto, com cabo em madeira revestido em PVC, separado em duas partes, dotado de encaixe para unir as partes, com comprimento total de 2,4 metros. Comprimento mínimo das fibras de limpeza: 20 cm.VidalUnidade889,80862,40Valor Total em (R$)163.465,06

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, inscrita no CNPJ nº 22.144.203/0001-94, localizada na Rua Orlando Leite, Nº 649, Alcantara, Pinheiro - MA, representada pela senhora Liliane de Jesus Leite Alves, portadora do RG nº 012674241999-0 e o CPF nº 915.054.293-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 022/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L DE JESUS LEITE ALVES - EPPCNPJ: 22.144.203/0001-94Telefone: (098) 3381-4820Endereço: Rua Orlando Leite, Nº 649, Alcantara, Pinheiro - MAE-mail: liliane.leitealves@yahoo.com.brResponsável: Liliane de Jesus Leite Alves CPF: 915.054.293-15

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal15Assadeira retangular reforçada, em alumínio, tamanho aproximado 30x41x6 cm (n 4).AbcUnidade4032,501.300,0016Assadeira retangular reforçada, em alumínio, tamanho aproximado 47x33x6 cm (n 5).AbcUnidade3028,50855,0022Bacia de polietileno resistente 10 litrosMbUnidade1209,381.125,6032Carro/Balde em Polipropileno com capacidade para aproximadamente 25 litros. Com aplicador de cera de no mínimo 35cm; com 04(quatro) rodízios giratórios em PVC. Deve Acompanhar: Armação com aproximadamente 40cm de largura para refil aplicador de cera e 2 (dois) Refis em 100% microfibra e cabo de alumínio de no mínimo 1,40m de altura. Garantia do fabricante. Cor a definirVonderKit22102,242.249,2860Escova sanitária com estojo. Fabricada em nylon. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.BetanninUnidade4007,282.912,0062Esponja de lã de aço composta de aço carbono para limpeza em geral. Deve apresentar boa durabilidade. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.Bom BrilPacote3.8501,545.929,0072Guardanapo de papel, folha simples, 100% de fibras virgens. Dimensões mínimas de 23 cm x 22 cm cada folha, podendo haver variações nas mesmas de até 10%. Embalagem com 50 unidades.LevePacote2.0002,424.840,0073Inseticida aerosol, inodoro, envasado, em frasco de 300ml e peso líquido mínimo de 180g, isento de cfc, validade mínima: 11 meses a partir da data da entrega, tipo baygon, mafú, sbt com o mesmo padrão de qualidade ou similar.SbpFrasco4407,863.458,4079Lixeira em plástico polipropileno, com tampa e pedal, armação e pedal em aço carbono galvanizado. Cor branca e capacidade de 60 litros.LarplastUnidade16584,5013.942,5083Lustra móveis, à base de ceras naturais e silicone, ação de secagem rápida, perfume suave. Embalagem de 200 ml com bico dosador. Deve ser registrado no Ministério da Saúde e conter na embalagem o nome do químico responsável.PoliflorFrasco3854,581.763,3084Luva segurança, luvas anti-corte 2 fios de aço, material malha de aço inoxidável, tamanho grande, tamanho cano curto, características adicionais fita para ajuste nos punhos, resistente a cortes.YaziPar180105,4218.975,6089Mão mecânica, em perfil de alumínio com pintura eletrostática, com mecanismo em nylon, medindo 82 cm (comp)10 cm (largura).BralimpiaUnidade4477,283.400,3290MOP esfregão, material de algodão, ideal para lavar, limpar, torcer e secar todos os tipos de pisos: pode ser usado com alvejante e na aplicação de limpadores com brilho. Acompanha cabo de 1,20m. 30x7,7x5,8cmBetanninUnidade11072,267.948,6095Palha de aço: produzido com lã de aço: acondicionado em saco plástico com 8 unidades de 60g, 100% ecológico. Composição: aço carbono. Referências: Bombril, Assolan, Lustro, ou de melhor qualidade.AssolanPacote5.0001,718.550,0096Pano para limpar chão: de algodão branco alveja, medindo 30x60cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 160g.Espirito SantoUnidade9003,052.745,0099Papel Higiênico branco, em rolo medindo 10 cm de largura x 30 mts de comprimento, folha simples, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose (não reciclado) expresso na embalagem, gofrado, com alvura superior a 82,8% conforme ABNT, pintas inferiores a 177 mm2/m2 conforme NBR 82592002 e conforme NBR 15134:2007, índice de maciez 10,7 n.m/g e tempo de absorção 4.3. Produto acondicionado em pacotes contendo 4 rolos cada, e fardo com 64. Os pacotes deverão constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição, as mesmas devem estar expressa na forma legível não sendo aceito quaisquer tipos de etiqueta que possa vir a constar na mesma. Referências: Neve, Personal, Mile, ou de melhor qualidade.MaxFardo44035,8015.752,00104Placa em polietileno sinalizadora de piso molhado. Tipo cavalete Medidas aproximadas: Aberta= 62cm (altura) x 37,5cm (largura) x 48cm (profundidade). Fechada= 66,5cm (altura) x 37,5cm (largura) x 2,5cm (profundidade).BralimpiaUnidade8850,464.440,48107Porta sabão com suporte para esponja.NitronUnidade11016,101.771,00115Sabão de coco: em barra, 200 gramas, testado dermatologicamente, para lavagem de roupa e utensílios domésticos, embalagem contendo norma eb56/54 da ABNT. FcUnidade1.5001,992.985,00116Sabão em barra, neutro, produto destinado para lavagem de roupas e louças. Composição: sabão a base de sódio, edta, ácido etilenohidroxi difosfônico, cloreto de sódio, sulfato de sódio, glicerina, formaldeído, perfume, corante e água. Embalagem caixa com 10 pacotes de 1 kg, contendo 05 unidades de 200 gramas cada. Registro Anvisa/MS.IpêUnidade1.6507,8712.985,50124Saco plástico para lixo 200l, capacidade para 200 litros, reforçado com micra entre 0,16 a 0,18, preferencialmente preto, não reciclável. Pacote com 100 unidades.PatinhoPacote600106,4663.876,00129Sacola plástica tamanho médio, tipo comum.GerplásMilheiro6081,604.896,00138Vassoura com cerdas de piaçava sintética, tipo gari. Dimensões aproximadas: cepa plástica 45cm e cabo de madeira natural de aproximadamente 1,40m.BrubalarUnidade33012,794.220,70146Velas de parafina palito, n°6 18gr, cx c/24 marçosFcCaixa1104,88536,80147Velas de parafina palito, n°7 22gr, cx c/24 marçosFcCaixa1654,88805,20Valor Total em (R$)192.263,28

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor V. DA S. MARQUES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa V. DA S. MARQUES - ME, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71, localizada na Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MA, representada pelo senhor Valdecy da Silva Marques, portador do RG nº 056792642015-9 SSP/MA e o CPF nº 089.069.273-47, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V. DA S. MARQUES - ME

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Valdecy da Silva Marques

CPF nº 089.069.273-47

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 023/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: V. DA S. MARQUES - MECNPJ: 27.600.027/0001-71Telefone: (98) 98841-3445Endereço: Rua Antônio Jorge, S/N, Bairro Santa Rita Carutapera MAE-mail: vsmarquescomercio@gmail.comResponsável: Valdecy da Silva MarquesCPF: 089.069.273-47ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal01Abridor de latas e garrafas em aço inox, tamanho aproximado 9cm. Produto de primeira qualidade.VeronaUnidade1505,82873,0003Açucareiro, em inox, com colher, capacidade aprox. 300g; Espessura: 2,5 mm; diâmetro: 197 mm; altura: 31 mm; com 600 ml.123 ÚtilUnidade8024,981.998,4004'c1gua sanitária (alvejante e desinfetante de uso geral): frasco de 02 (dois) litros de água sanitária incolor, com teor de cloro-ativo de 2 a 2,5%. Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água. O frasco deverá ser de plástico não transparente, com alça do próprio frasco, bem vedado com tampa de rosca de no mínimo 18 mm (dezoito milímetros) de altura e não apresentar nenhum vazamento. Registro na Anvisa/MS.Fc OliveiraFrasco3.8502,8310.895,5005'c1gua sanitária, frasco de 01 litro, composição química a: hipoclorito de s ódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de c loro ativo variável de 2 a 2, 5%. Cor: incolor, aplicação: lavagem, desinfetante de uso geral e alvejante de azulejos, roupas e pias. Caixa com 12 litros. Registro Anvisa/MS.Fc OliveiraFrasco5.5001,437.865,0006'c1lcool gel, limpeza e assepsia, galão 5 litros, gel, incolor, neutro, carbômetro, neutralizante, composição água desmerlizada, desmaturan, corante e aroma com 70º gl INPM. Galão de 5 litros. Registro Anvisa/MS.MurielGalão40038,9615.584,0007'c1lcool etílico hidratado em gel 70% v/v (em volume), glicerinado, correspondente a 62,44º INPM (em peso), indicado como antisséptico de mãos. Transparente, inodoro, isento de material em suspensão que não deixe resíduos aderentes nas mãos. Acondicionado em bolsa plástica (refil) que contenha sistema de encaixe seguro e resistente e que quando acionado o dispenser a dosagem seja dispensada corretamente até o fim da quantidade do álcool gel sem vazar ou entortar o encaixe da bolsa, contendo 800ml, lacrada, compatível com dispensador sem reservatório interno. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na Anvisa.ItajáFrasco11.0007,5082.500,0009'c1lcool etílico hidratado na concentração de 92,8 INPM (Álcool 96º GL), incolor, volátil, líquido, contendo 1000mL. Embalado em frasco plástico resistente. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na ANVISA. Caixa com 12 litros.ItajáFrasco4.4006,4528.380,0013Amolador de facas, com dimensão aproximada: 19 cm c x 3 cm l x 6,5 cm a peso aproximado: 300 gramas material: plástico e aço. MorUnidade4019,51780,4017Avental impermeável de PVC: com tirantes para amarrar, tamanho médio aproximadamente 1,20x60cm.PlastcorUnidade3009,972.991,0023Bacia de polietileno resistente 15 litrosPlastylosUnidade1509,001.350,0024Bacia de polietileno resistente 30 litrosPlastylosUnidade4015,49619,6025Bacia de polietileno resistente tamanho médio, 8,65 litros.PlastylosUnidade1008,65865,0026Bacia em aluminio 50 litros. Especificação: resistente grande, 50 litrosPlastylosUnidade2050,001.000,0027Bacia plástica 8 litros, em material virgem de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, 136x350mm capacidade 8 litros.PlastylosUnidade509,59479,5030Balde de plástico reforçado em polipropileno, alta resistência a impacto, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20, zincado, para uso geral, capacidade 10 litros, com alça, cores diversas.PlastiagroUnidade1509,491.423,5033Cera líquida incolor: frasco plástico com 850 (oitocentos e cinquenta) mililitros de cera líquida incolor, especial, de alto brilho, para todos os tipos de piso e que dispensa uso de enceradeira. Composição mínima: parafina, carnaúba, dispersão acrílica metalizada, álcool laurílico etoxilado, alcalinizante, agente nivelador, 1,2 benzoisothiazolinona; 3, fragrância e água. Os frascos deverão estar bem vedados com tampa de rosca de no mínimo 18 mm (dezoito milímetros) de altura e não apresentar nenhum vazamento. A composição, o prazo de validade e a indicação da notificação na Anvisa deverão estar destacados nas latas.StartLata55010,005.500,0036Cesto para lixo, 30 lt: material plástico, tipo telado, reforçado, com tampa, capacidade para 30 litros.ArqplastUnidade18018,753.375,0037Cesto para lixo, 60 lt: material plástico, tipo telado, reforçado, com tampa, capacidade para 60 litros.ArqplastUnidade15039,325.898,0038Cesto para lixo, 8l: material plástico, tipo telado, resistente, capacidade para 8 litros, sem tampa. ArqplastUnidade3005,001.500,0039Cesto para lixo, 9 lt: material plástico, tipo telado, reforçado com tampa capacidade para 9 litros.ArqplastUnidade3504,981.743,0040Coletor ecológico para lixo eletrônico, pilhas/baterias recarregáveis e celulares, dimensões: altura 70cm, largura 32cm, profundidade 27cm, peso 9kg, coletor com 2 divisões com capacidade de 22,5 litros cada, fechadura com chave modelo castelo; tipo meca com o mesmo padrão de qualidade ou similar. EcohopeUnidade20190,383.807,6041Creme dental: bisnaga de 90 gramas, com micropartículas de cálcio, monofluorfosfato (1450 ppm de flúor), ação bacteriana, registro no Ministério da Saúde. Embalagem deve conter a marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela associação brasileira de odontologia.Close-UpUnidade4.4003,0613.464,0042Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. Indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 1000 ml. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro Anvisa/MS.AzulimFrasco8.8002,7724.376,0045Desodorizador ambiental: em aerosol, com fragrâncias variadas, contendo em seu rotulo: composição, componente ativo, sem cloro flúor carbono, com perfume, sem cfc (prejudicial a camada de ozônio), butano / propano, água, embalagem cm 400 ml / 277 mg. caixa com 12 unidades.Bom ArUnidade2.2006,2013.640,0051Detergente enzimático. Apresentar 6 enzimas (amilase, lipase, protease, carbohidrase, peptidase, celulase) que atuam na redução de matéria orgânica nos artigos em até 5 minutos. Utilizado para remover sangue e fluidos corpóreos de materiais de aço inoxidável, látex, silicone, PVC, vidraria, fibroscópios, endoscópios, canulados etc, agindo em rugosidades, fissuras, ranhuras, articulações e luz dos objetos. Deve possibilitar o uso manual e em lavadoras automáticas e ultrassônicas, não espumante, apresentando eficácia na ação seguindo as instruções de diluição do fabricante. Diluição máxima 2mL/L. O prazo de validade mínimo do detergente antes da diluição deve ser de doze meses a partir da data de entrega. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na Anvisa. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses.CiclofarmaBombona19894,5018.711,0053Detergente, tipo lava louças neutro, tensoativos animônicos, coadjuvante, presevantes, linear alquibenzeno sulfato de sódio, fórmula concentrada para remoção de gorduras de louças, talheres, e panelas ao mesmo tempo suave para mãos, testado dermatologicamente, frasco de 500ml. Maracas de Referência: Ypê, Limpol, Brilux, Minerva, minuano o mesmo padrão de qualidade ou similar.BriluxFrasco4.0001,907.600,0056Dispenser para papel toalhas em folhas. Material plástico ABS Fechamento com chave. Capacidade: 600 folhas papel toalha interfolhada de 2 ou de 3 dobras. Medidas: Altura: 29 cm, Largura: 25,5 cm e Comprimento: 13,5 cm. Validade indeterminada. Marcas de referência: Premisse, Columbus, Trilha, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.JsnUnidade22038,008.360,0057Dispenser Porta papel higiênico em rolo, base e tampa em ABS de baixa densidade e alta resistência; cores: frente branca e base cinza ou bege; Medidas aproximadas: 27,6 x 26,5 x 11,4cm; fechamento com chave. Capacidade: Papel higiênico em rolos de até 600 m. Validade indeterminada. Marcas de referência: Premisse, Columbus, Trilha, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. NobrecarUnidade38539,8715.349,9563Esponja dupla face, multiuso, sendo uma de fibra sintética com abrasivos e outra macia com espuma de poliuretano com bactericidas. Medidas aproximadas: 110mmx75mmx20mm. Embaladas individualmente com identificação da marca e do fabricante. Observações: A composição, o prazo de validade e as medidas deverão estar destacados nas embalagens individuais. Marcas de referência: Scotch Brite 3M, Limpano, Esfrelux, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Validade mínima 12 meses.WishUnidade5.5000,522.860,0066Flanela 100% algodão, cor amarela tom forte, para limpeza, lisa, medidas aproximadas: 50cm x 30cm.Embalagem: pacote com 1 unidade.Sacaria OuroUnidade8802,972.613,6068Flanela 100% algodão, cor amarelo de tom forte, lisa, medidas aproximadas: 48 cm x 28 cm com variações de até 20%. Embalagem: pacote com 1 unidade.Sacaria OuroUnidade7702,221.709,4071Guardanapo de papel, branco, folha dupla, extra macio, de celulose virgem, fibras naturais celulósicas, alto alvura, medidas aproximadas: 33cmx32cm, pacote com 50 unidades, tipo santepel, snob, florax, gurmet com o mesmo padrão ou similar.SantepelPacote7702,471.901,9074Limpa alumínio 500ml. brilho alumínio, solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza: tensoativo catiônico e não iônico, espessante, sequestrante, ácido cítrico, corante, formol, perfume e água. limpa/brilha alumínio. frasco de 500ml. Caixa com 24 frascos.StartFrasco2.2001,834.026,0076Limpador multiuso de uso geral, tradicional, embalagem individual de 500 ml com tampa flip top, bico dosador econômico de espirrar (pressão). Composto de solvente, hidróxido de amônia, essência, hidróxido de sódio, etanol, butilmetileter. Ingrediente ativo: ácido sulfônico. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, número de registro no Ministério da Saúde, serviço de atendimento ao consumidor ou contato do centro de intoxicação.StartFrasco2.2003,998.778,0077Lixeira com abertura frontal, tipo (af), (pead) para coleta seletiva com jogo de 5 cestos de 50 litros com adesivos frontais do tipo do descarte (lixo) cores azul, vermelha, verde, amarela e cinza, material de polietileno de alta densidade (pead), dimensões: 117,0hx35,5(46,0) lx225,0c, tipo fabricação: papeleira: injeção/estrutura: corte, solda e pintura eletrostática a pó, uso área externa, papeleiras com copo fixo e tampa removível, fechadura de nylon, apagador de cigarros em inóx polido, estrutura em fero pintado (pintura epóxi) , tipo larplásticos, onixlimp com mesmo padrão de qualidade ou similar.JsnUnidade88410,1036.088,8078Lixeira em plástico polipropileno, com tampa e pedal, armação e pedal em aço carbono galvanizado. Cor branca e capacidade de 100 litrosSantanaUnidade132138,4118.270,12100Papel toalha branco para cozinha, pacote com 2 rolos contendo 50 toalhas picotadas tamanho 22 cm x 19 cm. Folhas duplas, 100% fibras celulósicas, de alta absorção. Referências: Scott, Snob, Mili, ou de melhor qualidade.SublimePacote1.1006,166.776,00Valor Total em (R$)363.953,27

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V. DA S. MARQUES - ME

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Valdecy da Silva Marques

CPF nº 089.069.273-47

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 024/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de fevereiro de 2022 e finalizada no dia 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor C LINHARES XAVIER - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa C LINHARES XAVIER - ME, inscrita no CNPJ nº 23.717.305/0001-14, localizada na Avenida Dayse de Sousa, Nº 29, Centro, Maracaçumé MA, representada pelo senhor Claudiomiro Linhares Xavier, portador do RG nº 074932742021-4e o CPF nº 493.105.263-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C LINHARES XAVIER - ME

CNPJ nº 23.717.305/0001-14

Claudiomiro Linhares Xavier

CPF nº 493.105.263-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 024/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, Processo Licitatório n° 007/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C LINHARES XAVIER - MECNPJ: 23.717.305/0001-14Telefone: (98) 988350644 - (98) 987036512Endereço: Avenida Dayse de Sousa, Nº 29, Centro, Maracaçumé MAE-mail: clinhares0254@gmail.comResponsável: Claudiomiro Linhares Xavier CPF: 493.105.263-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores em (R$)UnitárioTotal14Aromatizador de ar automático com sensor de movimento, contendo refil 250ml/175g e 2 pilhas pequenas, fragrâncias sortidas lavanda/citrus, tipo sense & sparay/freshmatic, glade, bom ar com o mesmo padrão ou similar.Air WickUnidade13222,402.956,8020Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 30 litros, cor branco, plástico virgem.EtnaUnidade15023,843.576,0021Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 50 litros, cor branco, plástico virgem.EtnaUnidade3030,48914,4031Balde de plástico reforçado em polipropileno, alta resistência a impacto, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20, zincado, para uso geral, capacidade 20 litros, com alça, cores diversas.MetasulUnidade30014,014.203,0044Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 5 litros. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro Anvisa/MS.EconômicaBombona40014,065.624,0048Desodorizante sanitário: em pedra, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Q OdorUnidade3.3001,735.709,0052Detergente sanitizante em pó clorado, sanitizante para verduras e frutas, detergente sanitizante em pó clorado para uso em áreas de alimentos, equipamentos, com poder de detergência e diluição de 1 grama por litro de água. O produto deverá conter uma concentração de cloro ativo de 10,7%. Componentes: cloreto de sódio, carbonato de sódio e dicloroisocianurato de sódio. Validade de 12 meses à partir da data de fabricação. Balde plástico de 1 kg. Deve conter registro no Ministério da Saúde. E-ColaboradoresFrasco2.80014,0739.396,0075Limpa vidros, embalagem de 500 ml, composto de butil etil éter, tripolifosfato de sódio, hidróxido de amônia, laurel éter, sulfato de sódio, corante, água. Ingrediente ativo: etanol 14%. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, número de registro no Ministério da Saúde, serviço de atendimento ao consumidor.VideoclipFrasco1.3207,209.504,0093Pá em material plástico, para retirar lixo com cabo curto.ArqplastUnidade3006,561.968,0098Pano para prato: pano para secar prato, de cor branca, com acabamento, sem estampas, 100% algodão, atoalhado, medindo 46 x 62 cm (sendo permitida uma variação de 5 cm para mais ou para menos), resistente, de primeira qualidade.JanetexUnidade1.5003,695.535,00109Removedor de cera, tradicional, super concentrado para cera especial impermeabilizante, frasco com 1 litro. Composto de álcool laurílico 10 eo, solventes alcalinizantes, sequestrante, agente de controle de PH, corante, fragrância e água. Registro Anvisa/MS.Azul MarinhoFrasco66036,5824.142,80135Toalheiro de alavanca. Base em ABS cinza e tampa em ABS transparente, fechamento com chave. Capacidade para papel toalha em bobina de 200mx200mm.EpapelUnidade70200,9914.069,30139Vassoura de cerdas de pelo sintético: material cabo madeira, material cepa polipropileno, comprimento cepa 60 cm, comprimento cerdas 5cm, largura cepa 10cm, altura cepa-4cm, comprimento cabo 115 cm.FioryUnidade1.1888,339.896,04140Vassoura de cerdas piaçava: material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepA-40, comprimento cerdas mínimo 9, características adicionais com cabo rosqueado, tipo gari piaçava (tipo gari).VonderUnidade7708,436.491,10143Vassoura de pêlo, com cerdas sintéticas, com base em plástico resistente, cerda com comprimento mínimo (saliente) de 8\\ cm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base. Cabo de madeira plastificado, com gancho na ponta do caboCondorUnidade8008,997.192,00145Vassourinha para sanitário em plástico composta de material sintético metal e pigmento com tamanho de 30 com aproximadamente. Marcas de referência: Monte líbano, Martiplast, noviça ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.LorezonUnidade2207,431.634,60Valor Total em (R$)142.812,04

Maracaçumé - MA, 04 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C LINHARES XAVIER - ME

CNPJ nº 23.717.305/0001-14

Claudiomiro Linhares Xavier

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