Diário oficial

NÚMERO: 119/2022

Volume: 4 - Número: 119 de 18 de Março de 2022

18/03/2022 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 008/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 04 de março de 2022 indica coma vencedora EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.312.871/0001-46, localizada na Rua Sergipe, nº 955, Sala Comercial, Bela Vista, Erechim - RS, representada pelo senhor Cassiano Rodrigo Chmiel, portador do RG nº 6068402632, e o CPF nº 948.635.630-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 23.312.871/0001-46

Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF nº 948.635.630-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 008/2022, Processo Licitatório n° 009/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 23.312.871/0001-46

Telefone/Fax: (54) 3712-3655 / (54) 3712-1129

Endereço: Rua Sergipe, nº 955, Sala Comercial, Bela Vista, Erechim - RS

E-mail: exemplarmed@bol.com.br/cassianoexemplar@hotmail.com

Responsável: Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF: 948.635.630-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03'c1cido Valproico 500mgBiolabComprimido9000,83747,0005'c1cido Valproico Susp. 50mlHipolaborFrasco1508,251.237,5008Biperideno 2mgCristaliaComprimido9000,50450,0009Bupropiana 150mgGeolabComprimido4502,00900,0027Escitalopram 10mgGeolabComprimido3.1500,401.260,0028Escitalopram 20mgGeolabComprimido3.1500,752.362,5031Fenitoína 100mgHipolaborComprimido3.1500,25787,5033Fluoxetina 20mgHipolaborComprimido2.2500,16360,0048Prometazina 25mgTeutoComprimido4.5000,281.260,0049Quetiapina 25mgBiolabComprimido2.7000,852.295,0052Risperidona 2mgPrati DonaduzziComprimido4.0500,19769,5053Risperidona 1mgPrati DonaduzziComprimido3.1500,17535,5054Risperidona Susp.Prati DonaduzziFrasco1529,50442,5056Retemic (Oxibutina ) 5mgApsenComprimido2.7000,932.511,0057Sertralina 50mgPrati DonaduzziComprimido9000,20180,0059Tramal 50mgHipolaborComprimido4500,50225,0061Topiramato 50mgGermedComprimido4500,50225,0062Trazodona 50mgTorrentComprimido4500,90405,0063Trazodona 100mgTorrentComprimido4501,80810,00Valor Total em R$17.763,00

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 23.312.871/0001-46

Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF nº 948.635.630-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 008/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 04 de março de 2022 indica coma vencedora MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.030.858/0001-22, localizada na Rua Luiz Cirimbelli, nº 1659, Sala 04, Imigrantes, Turvo - SC, representada pelo senhor Volnei Dandolini, portador do RG nº 1088332, e o CPF nº 501.851.289-04, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 31.030.858/0001-22

Volnei Dandolini

CPF nº 501.851.289-04

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 008/2022, Processo Licitatório n° 009/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 31.030.858/0001-22

Telefone/Fax: (0xx48) 3525-3498

Endereço: Rua Luiz Cirimbelli, nº 1659, Sala 04, Imigrantes, Turvo - SC

E-mail: mediclicita@digiplus.com.br/medicfarma@digiplus.com.br

Responsável: Volnei Dandolini

CPF: 501.851.289-04

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal45Olamzapina 5mgPrati DonaduzziComprimido1.3502,002.700,00Valor Total em R$2.700,00

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 31.030.858/0001-22

Volnei Dandolini

CPF nº 501.851.289-04

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 008/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 04 de março de 2022 indica coma vencedora PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.374.797/0001-05, localizada na Rua Quadrada 13, s/n, Orla Oeste, Porto Nacional - TO, representada pela senhora Aline Antoniazzi Pereira, portadora do RG nº 2089024869, e o CPF nº 005.213.580-27, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 37.374.797/0001-05

Aline Antoniazzi Pereira

CPF nº 005.213.580-27

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 008/2022, Processo Licitatório n° 009/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 37.374.797/0001-05

Telefone/Fax: 6341412151

Endereço: Rua Quadrada 13, s/n, Orla Oeste, Porto Nacional TO.

E-mail: pontomedi@gmail.com

Responsável: Aline Antoniazzi Pereira

CPF: 005.213.580-27

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Amitripilina 25mgTeutoComprimido4.5000,421.890,0002Amitripilina 75mgSanofi MedleyComprimido4501,95877,5011Carbamazepina 200mgTeutoComprimido9.0000,403.600,0038Hidroxicloroquina 400mgApsenComprimido9004,504.050,00Valor Total em R$10.417,50

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 37.374.797/0001-05

Aline Antoniazzi Pereira

CPF nº 005.213.580-27

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 008/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 04 de março de 2022 indica coma vencedora KAYNE BIZZI - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa KAYNE BIZZI - ME, inscrita no CNPJ nº 34.716.986/0001-12, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 262, Centro, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Keyne Bizzi, portadora do RG nº 0402159620109, e o CPF nº 014.383.423-14, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

KAYNE BIZZI - ME

CNPJ nº 34.716.986/0001-12

Keyne Bizzi

CPF nº 014.383.423-14

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 008/2022, Processo Licitatório n° 009/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: KAYNE BIZZI - ME

CNPJ: 34.716.986/0001-12

Telefone/Fax: (98) 98418-2831

Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 262, Centro, Maracaçumé - MA

E-mail: bizzikeyne2022@gmail.com

Responsável: Keyne Bizzi

CPF: 014.383.423-14

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal04'c1cido Valproico 250mgBiolabComprimido9000,59531,0006Aripiprazol 10mgSandozComprimido4506,592.965,5007Alprazolam 0,25mgGermedComprimido4500,64288,0010Carbamazepina 400mgTeutoComprimido4500,66297,0012Carbamazepina Susp.União QuímicaFrasco6021,991.319,4013Celecoxibe 200mg (Antibiótico)EuroFarmaComprimido9002,191.971,0014Clonazepam 2mgGeolabComprimido6.7500,191.282,5016Clonazepam 0,5mgGeolabComprimido9000,29261,0017Clonazepam 2,5ml GotasGeolabFrasco757,49561,7518Clorppromazina 100mgSanofiComprimido4500,72324,0019Clorpromazina 25mgSanofiComprimido4500,49220,5020Baclofeno 10mgTeutoComprimido2.7000,33891,0021Diazepam 10mgNova QuímicaComprimido4500,2090,0022Dissulfiram 250mgGenowComprimido1.3503,564.806,0023Duloxetina 30mgNova QuimicaComprimido1.8001,853.330,0024Desvenlafaxina 100mgLegrandComprimido9003,753.375,0025Divalproato de Sódio 500mgZydos NikkhoComprimido4503,791.705,5026Enoxaparina Sódica Injetável 4mg/0,4mlSanofiAmpola15128,801.932,0029Fenobarbital Suspensão 40mlUnião QuímicaFrasco306,99209,7030Fenobarbital 100mgTeutoComprimido2.7000,35945,0032Fluoxetina 10mgGermedComprimido2.2501,242.790,0034Fibrase C/ Cloranfenicol PomadaSuperaTubo1551,74776,1035Haloperidol 5mgJanssenComprimido5.8500,553.217,5036Haloperidol 2mgJanssenComprimido1.80019,0034.200,0037Haloperidol 1mgJanssenComprimido9000,35315,0039Gabapentina 300mgBiolabComprimido4500,73328,5040Levomepromazina 100mgSanofiComprimido2.2501,292.902,5041Levomepromazina 25mgSanofiComprimido4500,70315,0042Levomepromazina Susp. 4%SanofiFrasco3021,99659,7043Lamotrigina 50mgBiolabComprimido4500,57256,5044Levetiracitan 250mgEuroFarmaComprimido4502,21994,5046Paracetamol + Codeina 500+30mgGeolabComprimido4.0500,662.673,0047Pregabalina 75mgTeutoComprimido4500,92414,0050Quetiapina 50 MgEuroFarmaComprimido4504,271.921,5051Risperidona 3mgEuroFarmaComprimido1.3500,48648,0055Rivastigimina 3mgAche BiosintéticaComprimido1.3508,7011.745,0058Sertralina 25mgEuroFarmaComprimido9001,291.161,0060Tramal+ Paracetamol (Revange)AcheComprimido1.3504,516.088,5064Triexifenidil 5mgApsenComprimido4500,68306,00Valor Total em R$99.018,15

Maracaçumé - MA, 18 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

KAYNE BIZZI - ME

CNPJ nº 34.716.986/0001-12

Keyne Bizzi

CPF nº 014.383.423-14

FORNECEDOR REGISTRADO

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