Diário oficial

NÚMERO: 120/2022

Volume: 4 - Número: 120 de 21 de Março de 2022

21/03/2022 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 008/2022
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 008/2022 Assunto: Pregão Eletrônico nº 007/2022 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 008/2022

Assunto: Pregão Eletrônico nº 007/2022 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2022 - SRP, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados a atender o município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: ANA L. S. ALMEIDA, CNPJ: 31.000.192/0001-60, valor total adjudicado R$ 498.111,33 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e onze reais e trinta e três centavos), referente aos itens: (1-5-7-11-13-14-15-17-24-26-35-40-41-42-47-50-51-53-54-55-56-58-61-62-63-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93);

Fornecedor declarado vencedor: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, CNPJ: 34.798.455/0001-16, valor total adjudicado R$ 181.032,80 (cento e oitenta e um mil, trinta e dois reais e oitenta centavos), referente aos itens: (4-9-22-28-29-30-43-45-60-64);

Fornecedor declarado vencedor: L. DE JESUS LEITE ALVES, CNPJ: 22.144.203/0001-94, valor total adjudicado R$ 71.630,10 (setenta e um mil, seiscentos e trinta reais e dez centavos), referente aos itens: (3-10-12-19-20-23-25-27-33-36-37);

Fornecedor declarado vencedor: V D S MARQUES, CNPJ: 27.600.027/0001-71, valor total adjudicado R$ 814.247,00 (oitocentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais), referente aos itens: (6-8-16-18-31-32-34-38-39-44-46-48-49-52-57-59-66-67-68-69-70-71-72-73-74-94-95-96-97-98);

Fornecedor declarado vencedor: U. M. L. MENDES, CNPJ: 28.117.156/0001-76, valor total adjudicado R$ 39.007,50 (trinta e nove mil, sete reais e cinquenta centavos), referente aos itens: (21-65);

·Valor Total da licitação R$ 1.604.028,73 (um milhão, seiscentos e quatro mil, vinte e oito reais e setenta e três centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 08 de março de 2022, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 025/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor E DANTAS BRANDÃO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa E DANTAS BRANDÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.222.220/0001-74, localizada na Avenida São Francisco, nº 1.800, Tancredo Neves, Teresina - PI, representada pelo senhor Emanuel Dantas Brandão, portador do RG nº 2096288 SSP/PI e o CPF nº 011.715.873-92, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

E DANTAS BRANDÃO EIRELI

CNPJ nº 14.222.220/0001-74

Emanuel Dantas Brandão

CPF nº 011.715.873-92

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 025/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: E DANTAS BRANDÃO EIRELI

CNPJ: 14.222.220/0001-74

Telefone / Fax: (86) 3235-7471

Endereço: Avenida São Francisco, nº 1.800, Tancredo Neves, Teresina - PI

E-mail: distrimoveispi@gmail.com

Responsável: Emanuel Dantas Brandão

CPF: 011.715.873-92

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal07Armário esmaltado com 1 porta, estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. 3 Prateleiras de chapa de aço na espessura 28, armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensões mínimas 1700x400x450.DistrimoveisUnidade12600,007.200,0008Armário esmaltado com 2 portas, estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. 3 Prateleiras de chapa de aço na espessura 28, Armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensões mínima 1950x900x300mm. DistrimoveisUnidade20780,0015.600,0009Armário esmaltado com 2 portas, estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. 3 Prateleiras de chapa de aço na espessura 28, Armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensões mínima 1950x900x400mm. DistrimoveisUnidade30904,0027.120,0010Arquivo esmaltado 4 gavetas pasta suspensa: estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. Armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 1330x460x700mm.DistrimoveisUnidade20734,0014.680,0011Arquivo esmaltado 4 gavetas: estrutura em chapa de espessura 28 em cor Cinza. Armazena documentos e diversos objetos. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 1330x460x540mm.DistrimoveisUnidade20778,0015.560,0012Bebedouro Inox 100 litros com 3 (três) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/6. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteiras para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei.Modelo MoveisUnidade153.496,0052.440,0013Bebedouro Inox 150 litros com 3 (três) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1.10x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/5+. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteiras para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei.Modelo MoveisUnidade123.804,0045.648,0014Bebedouro Inox 150 litros com 4 (três) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1.10x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/5+. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteiras para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei.Modelo MoveisUnidade83.804,0030.432,0017Bebedouro Inox 50 litros com 2(duas) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 0.60x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/8. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteiras para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei.Modelo MoveisUnidade152.758,0041.370,0040Conjunto Infantil 6 lugares: estrutura em metalon 20X20, assento, encosto, porta livro, ponteiras e tampo em polipropileno injetado. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). Recomendado para crianças de 3 a 5 anos de idadeModelo MoveisUnidade151.380,0020.700,0043Estação de atendimento - com o tampo em MDPBP, 15 mm de espessura, quantidade de lugares: 1 por baia, a-120, l-100, profundidade: 60x160cm, cor tabacoDistrimoveisUnidade4742,002.968,0044Estante de aço: aberta com 03 prateleiras com reforço 1000x920x300mmDistrimoveisUnidade40208,008.320,0045Estante de aço: aberta com 03 prateleiras com reforço 1000x920x400mmDistrimoveisUnidade30236,007.080,0046Estante de aço: aberta com 03 prateleiras sem reforço. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 1000x920x300mmDistrimoveisUnidade30197,005.910,0047Estante de aço: aberta com 05 prateleiras sem reforço. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 1500x920x300mmDistrimoveisUnidade20298,005.960,0048Estante de aço: aberta com 06 prateleiras com reforço. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 2000x920x300mmDistrimoveisUnidade15359,005.385,0049Estante de aço: aberta com 06 prateleiras sem reforço. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 2000x920x250mmDistrimoveisUnidade20350,007.000,0050Estante de aço: aberta com 06 prateleiras sem reforço. Todas as peças metálicas deverão ser tratado com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tintura epóxi (esmaltado). Dimensão mínima 2000x920x300mmDistrimoveisUnidade20335,006.700,0070Longarinas 3 lugares: assento, encosto e ponteiras em polipropileno injetado, estrutura metálica em tubo 7/8 e metalon 30X50 na parede 20 soldados no sistema mig, todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).DistrimoveisUnidade30577,0017.310,0075Mesa escritório em L Com 02 gavetas: Fechadura simultânea nas gavetas, Madeira MDF com o Tampo engrossado em 30 cm, MEDIDAS: Altura: 75 cm, Largura 49.5 cm, Comprimento 139 cm.DistrimoveisUnidade151.104,0016.560,0080Quadro Branco de Fórmica 2,00 X 1,20: Confeccionado emlaminado melamínico (fórmica) branco brilhante. Material de primeira qualidade produzido em MDF. Espessura mínima do quadro de 28 mm. Moldura em metalon 20 x20. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).Modelo MoveisUnidade60395,0023.700,00Valor Total em R$377.643,00

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

E DANTAS BRANDÃO EIRELI

CNPJ nº 14.222.220/0001-74

Emanuel Dantas Brandão

CPF nº 011.715.873-92

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor J R D BRANDÃO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa J R D BRANDÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.511.454/0001-22, localizada na Avenida São Francisco, nº 1920, Tancredo Neves, Teresina - PI, representada pelo senhor Jose Raimundo Dantas Brandão, portador do RG nº 357275 SSP/PI e o CPF nº 096.286.903-10, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J R D BRANDÃO EIRELI

CNPJ nº 23.511.454/0001-22

Jose Raimundo Dantas Brandão

CPF nº 096.286.903-10

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 026/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J R D BRANDÃO EIRELI

CNPJ: 23.511.454/0001-22

Telefone / Fax: (86) 3235-7479 / 3237-0864

Endereço: Avenida São Francisco, nº 1920, Tancredo Neves, Teresina - PI

E-mail: licitacao@modelomoveispi@gmail.com

Responsável: Jose Raimundo Dantas Brandão

CPF: 096.286.903-10

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal27Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 0.93m a 1.16m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado) com tratamento anticorrosivo.Modelo MoveisUnidade375359,00134.625,0039Conjunto Infantil 6 lugares: estrutura em metalon 20X20, assento, encosto, porta livro, ponteiras e tampo em polipropileno injetado. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado). Recomendado para crianças de 3 a 5 anos de idadeModelo MoveisUnidade451.150,0051.750,00Valor Total em R$186.375,00

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J R D BRANDÃO EIRELI

CNPJ nº 23.511.454/0001-22

Jose Raimundo Dantas Brandão

CPF nº 096.286.903-10

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 027/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor COMERCIAL S A EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa COMERCIAL S A EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.422.703/0001-73, localizada na Rua Maranhão, nº 906 A, Nove Imperatriz, Imperatriz - MA, representada pela senhora Goiacy Silva Amorim, portadora do RG nº 8473358976 SSP/MA e o CPF nº 887.335.897-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COMERCIAL S A EIRELI

CNPJ nº 18.422.703/0001-73

Goiacy Silva Amorim

CPF nº 887.335.897-68

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 027/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: COMERCIAL S A EIRELI

CNPJ: 18.422.703/0001-73

Telefone / Fax: (99) 98465-6424

Endereço: Rua Maranhão, nº 906 A, Nove Imperatriz, Imperatriz - MA

E-mail: comercialsaamorim77@gmail.com

Responsável: Goiacy Silva Amorim

CPF: 887.335.897-68

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal25Conjunto coletivo infantil composto de 1 (uma) mesa e 4 (quatro) cadeiras. As ponteiras, assento, encosto e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo quadrado em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 4 parafusos e dimensões mínimas acabadas 800 mm (largura) x 800 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta em tubo de aço industrial, pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), travessa longitudinal confeccionados em tubo quadrado 20 mm x 20 mm e altura de 460 mm. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade300478,00143.400,0026Conjunto coletivo infantil composto de 1 (uma) mesa e 4 (quatro) cadeiras. As ponteiras, assento, encosto e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo quadrado em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 4 parafusos e dimensões mínimas acabadas 800 mm (largura) x 800 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta em tubo de aço industrial, pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), travessa longitudinal confeccionados em tubo quadrado 20 mm x 20 mm e altura de 460 mm. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade100478,0047.800,0028Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 0.93m a 1.16m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado) com tratamento anticorrosivo.MetaUnidade125405,0050.625,0029Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.19m a 1.42m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gelfixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade900385,00346.500,0030Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.19m a 1.42m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gelfixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16.Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade300385,00115.500,0031Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.33m a 1.59m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade1125475,00534.375,0032Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.33m a 1.59m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade375475,00178.125,0033Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.46m a 1.76m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado)MetaUnidade225499,00112.275,0034Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.46m a 1.76m. As ponteiras, assentos, encostos, porta livros, tampo, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado)MetaUnidade75499,0037.425,0035Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.59m a 1.88m. As ponteiras, assentos, encostos, tampo, porta livros, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel, fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade225520,00117.000,0036Conjunto do aluno individual, composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira para aluno de tamanho de 1.59m a 1.88m. As ponteiras, assentos, encostos, tampo, porta livros, porta-objetos e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular com cantos arredondados, dotado de uma canaleta retangular com perfil trapezoidal para encaixe no tampo da mesa, para posicionamento de tablet e/ ou celular, porta objetos diversos (estojos de material escolar, celular, máscaras para proteção individual, garrafinha de água etc...) e uma área para frasco de álcool em gel, fixado na parte frontal nas bordas abauladas com furos para encaixe e fixação do porta objetos diversos, de forma que fique visível e ao alcance das mãos do aluno, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 600 mm (largura) x 450 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade75520,0039.000,0037Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. As ponteiras, assento, encosto e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 1200 mm (largura) x 600 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade225440,0099.000,0038Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. As ponteiras, assento, encosto e buchas deverão ser em polipropileno injetado. Tampo retangular em MDF, revestido na parte superior em laminado melamínico, cantos arredondados, com bordas em perfil de PVC com abas, fixação do tampo por no mínimo 6 parafusos e dimensões mínimas acabadas 1200 mm (largura) x 600 mm (profundidade). Assento e encosto fixados na estrutura metálica por rebites 4X16. Estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono; travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono, curvado em formato de C, com secção circular de Ø = 31,75 mm (1 1/4); pés confeccionados em tubo de aço carbono secção circular de Ø = 38 mm (1 1/2), e cadeira em tubo em aço carbono Ø= 22,22 (7/8). Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).MetaUnidade75440,0033.000,0041Conjunto Para Refeitório: Mesa Retangular Monobloco: com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com ré engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura, acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com ré engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.MetaUnidade401.598,0063.920,00Valor Total em R$1.917.945,00

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COMERCIAL S A EIRELI

CNPJ nº 18.422.703/0001-73

Goiacy Silva Amorim

CPF nº 887.335.897-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor F C C ABREU LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa F C C ABREU LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.256.071/0001-03, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 865, Centro, Pinheiro - MA, representada pelo senhor Francisco Carlos Cavalcante Abreu, portador do RG nº 0491560520135 SSP/MA e o CPF nº 128.927.693-53, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F C C ABREU LTDA

CNPJ nº 10.256.071/0001-03

Francisco Carlos Cavalcante Abreu

CPF nº 128.927.693-53

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 028/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: F C C ABREU LTDACNPJ: 10.256.071/0001-03Telefone / Fax: (98) 98103-4145Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 865, Centro, Pinheiro - MAE-mail: brasilescolar@hotmail.comResponsável: Francisco Carlos Cavalcante Abreu CPF: 128.927.693-53

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal56Fogão Industrial: com 03 bocas duplas com fornoSo AçoUnidade52.423,5012.117,5057Fogão Industrial: com 03 bocas duplas sem fornoSo AçoUnidade101.620,6016.206,0058Fogão Industrial: com 03 bocas simples sem fornoSo AçoUnidade71.161,808.132,6059Fogão Industrial: com 04 bocas simples com chapaSo AçoUnidade41.874,057.496,2060Fogão Industrial: com 06 bocas simples com fornoSo AçoUnidade42.845,3011.381,20Valor Total em R$55.333,50

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F C C ABREU LTDA

CNPJ nº 10.256.071/0001-03

Francisco Carlos Cavalcante Abreu

CPF nº 128.927.693-53

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 029/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor F P SOUSA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa F P SOUSA - ME, inscrita no CNPJ nº 17.211.614/0001-15, localizada na Rua Raimundo Correa, nº 25, Juçaral, Bacabal - MA, representada pela senhora Fernanda Pereira Sousa, portadora do RG nº 0222615720020 e o CPF nº 011.170.423-59, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F P SOUSA - ME

CNPJ nº 17.211.614/0001-15

Fernanda Pereira Sousa

CPF nº 011.170.423-59

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 029/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: F P SOUSA - MECNPJ: 17.211.614/0001-15Telefone / Fax: (99) 98141-8721Endereço: Rua Raimundo Correa, nº 25, Juçaral, Bacabal - MAE-mail: delmacdistribuidora.ma@gmail.comResponsável: Fernanda Pereira Sousa CPF: 011.170.423-59

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal78Micro-ondas 20 litros, na cor branca capacidade mínima de 20l display digital função de descongelamento voltagem 220veletroluxUnidade5500,002.500,00Valor Total em R$2.500,00

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F P SOUSA - ME

CNPJ nº 17.211.614/0001-15

Fernanda Pereira Sousa

CPF nº 011.170.423-59

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 030/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor F W A COMERCIO LTDA - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa F W A COMERCIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.487.721/0001-21, localizada na Avenida Joaquim Mochel, Quadra 23, nº 04, Parque Pindorama, São Luís - MA, representada pelo senhor Washington Cesar Almeida Silva, portador do RG nº 739032976 e o CPF nº 557.098.853-04, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F W A COMERCIO LTDA - EPP

CNPJ nº 10.487.721/0001-21

Washington Cesar Almeida Silva

CPF nº 557.098.853-04

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 030/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: F W A COMERCIO LTDA - EPPCNPJ: 10.487.721/0001-21Telefone / Fax: (98) 3303-0968Endereço: Av. Joaquim Mochel, Quadra 23, nº 04, Parque Pindorama, São Luís - MAE-mail: wcesaralmeida@hotmail.comResponsável: Washington Cesar Almeida Silva CPF: 557.098.853-04

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Ar condicionado, capacidade 12.000 BTUs, - tipo split piso-teto monofásico, 220 volts, quente e frio, ciclo, reverso, controle remoto total, baixo nível de ruído, selo PROCEL, compressor tipo rotativo. Com instalação do equipamento, incluindo todos os materiais que se fizerem necessários, garantia mínima de 1(um) ano a partir da instalaçãoElginUnidade222.600,0057.200,0002Ar condicionado, capacidade 12.000 BTUs, - tipo split piso-teto monofásico, 220 volts, quente e frio, ciclo, reverso, controle remoto total, baixo nível de ruído, selo PROCEL, compressor tipo rotativo. Com instalação do equipamento, incluindo todos os materiais que se fizerem necessários, garantia mínima de 1(um) ano a partir da instalaçãoElginUnidade82.600,0020.800,0003Ar condicionado, capacidade 18.000 BTUs, - tipo split piso-teto monofásico, 220 volts, quente e frio, ciclo, reverso, controle remoto total, baixo nível de ruído, selo PROCEL, compressor tipo rotativo. Com instalação do equipamento, incluindo todos os materiais que se fizerem necessários, garantia mínima de 1(um) ano a partir da instalaçãoElginUnidade153.980,0059.700,0004Ar condicionado, capacidade 9.000 BTUs, - tipo split piso-teto monofásico, 220 volts, quente e frio, ciclo, reverso, controle remoto total, baixo nível de ruído, selo PROCEL, compressor tipo rotativo. Com instalação do equipamento, incluindo todos os materiais que se fizerem necessários, garantia mínima de 1(um) ano a partir da instalação.ElginUnidade202.580,0051.600,0006Armário copa/cozinha: armário em aço confeccionado em chapa nº. 0,45 mm (26) e tampo, em chapa nº. 0,60 mm (24); 2 (duas) portas com dobradiças; 4 (quartro) prateleiras reguláveis; fechadura conjugada á maçaneta; capacidade 40 kg/prat. Uniformemente distribuídas; cor cinza; medindo: (a x l x p) 1.988 mm alt. x 900 mm larg. x 400 mm prof; garantia: 6 meses. Só AçoUnidade71.320,009.240,0015Bebedouro Inox 200 litros com 4 (quatro) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1.20x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/5+. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi (esmaltada), as ponteiras para os pés do bebedouro são em polipropileno. Garantia de acordo com a lei.Só AçoUnidade54.545,0022.725,0016Bebedouro Inox 200 litros com 5 (quatro) torneiras. Voltagem: 220 volts. Dimensões: 1.50x 1.20x 0.56m (A x L x C). Detalhamento das especificações: Aço inoxidável (chapa 430 na espessura 28) com torneira cromada e bandeja frontal removível em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com dreno. Reservatório de água em aço inox (chapa 430 na espessura 28) com isolamento térmico, serpentina externa em cobre, ou seja, não altera as propriedades da água e facilita a higienização. Termostato regulável fixado na parte traseira com 7 níveis de temperatura. Prensa cabo localizado na parte de trás. Filtro com alta vazão, prático para troca do refil e possui elemento filtrante com prata coloidal. Compressor 1/5+. Fabricado com compressor de gás ecológico R134 A, inofensivo à camada de ozônio e de baixo consumo de energia. Todas as peças estruturais em aço carbono tratadas em Conjuntos de banhos químicos, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática com tinta epóxi.Só AçoUnidade34.920,0014.760,0018Cadeiras plásticas com encosto sem braço, empilháveis, na cor branca, medindo 56 cm. De largura, 60 cm de profundidade e 91 cm de altura do chão ao topo do encosto com proteção contra raios solares. Obs.: as cadeiras devem suportar até 120 kg. E ser destinadas ao uso externo, não residencial, ou seja, irrestrito. Devem atender à norma NBR 14776 quanto às dimensões e à resistência e ter garantia de no mínimo 2 anos contra defeitos de fabricação. As medidas somente poderão variar, no máximo até 2 cm. Nas dimensões estabelecidas. PlasnorthonUnidade30060,0018.000,0021Caixa de som 2 vias ativa 100 watts 8 ohms 1 amplificador digital, 1 alto-falante 10 polegadas, 1 driver faixa estendida, aplicação p.a. Monitor e fly, visor digital com controle remoto, entrada usb, entrada sdcard, busca por pasta, bluetooth, entrada de microfone combo, entrada de linha combo, saída para caixa passiva p10, avs sistema automático voltagem (220 v)Ll AudioUnidade7920,006.440,0053Fogão Industrial: com 02 bocas duplas com fornoSó AçoUnidade101.800,0018.000,0054Fogão Industrial: com 02 bocas duplas sem fornoSó AçoUnidade15920,0013.800,0055Fogão Industrial: com 02 bocas simples com fornoSó AçoUnidade201.400,0028.000,0061Freezer 526 litros: freezer horizontal. (220 volts) características- 4 pés com rodízios. - Congelamento rápido- preserva as propriedades naturais dos alimentos e ainda possui acionamento no painel frontal. - Dreno frontal. - Facilita o degelo e a limpeza. - Dupla função. - Pode ser usado na função de freezer ou refrigerador. - Maior resistência à corrosão e impactos especificações técnicas- capacidade total bruta: 526l. - capacidade total líquida: 519l - cor: branco. - Número de portas: 2- potência: 184 watts. - Voltagem: 220 volts dimensões- altura: 960 mm. - largura: 1473 mm. - profundidade: 780 mm. - peso: 94 kg temperatura: -16º a -20ºc ou +1º a +7º c. modelo ref: chb53c ConsulUnidade55.900,0029.500,0062Freezer Horizontal Capacidade 500 l: Descrição Técnica: Freezer Horizontal (Dupla Ação) 2 Tampas 439 Litros, Capacidade Líquida (L): 439 Capacidade Bruta (L): 500, Dimensões AxLxP (cm): 93,70 x 135,40 x 65,00 Peso Líquido (kg):76 Peso Bruto (kg):78,84 Frequência (Hz):60 Capacidade Bruta (L): 500, Dimensões AxLxP (cm): 93,70 x 135,40 x 65,00.Só AçoUnidade105.800,0058.000,0073Mesa - conjunto de mesas de plástico para refeitório (mesa com 04 cadeiras). PlasnorthonUnidade20480,009.600,0079Projetor multimidia - configurações mínimas: tecnologia 3 lcd ou dlp luminosidade: 2500 ansi lumens vida útil da lâmpada: 2000 horas tela projetada: 300 polegadas (diagonal) resolução compatível: 800 x 600 (svga) ate 1280 x 1024 (xga) compatibilidade de vídeo: pal-m e ntsc entradas: vga (rgb) s-vídeo vídeo componente vídeo composto acessórios cabo svga cabo de áudio/vídeo cabo de força cabo de mouse usb cabo vídeo componente cabo s-vídeo controle remoto bateria maleta para transporte almofadada diversos manual de instalação e operação em português tensão de alimentação 100 a 240 vca 60 hz garantia: 12 mesesGolden TechUnidade54.500,0022.500,0081Quadro Branco de Fórmica 3,00 X 1,20: Confeccionado emlaminado melamínico (fórmica) branco brilhante. Material de primeira qualidade produzido em MDF. Espessura mínima do quadro de 28mm. Moldura em metalon 20 x20. Todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).SouzaUnidade40690,0027.600,0082Tela retrátil para projeção tela projeção, material estrutura metal, tipo tripé com ajuste de altura, tipo ajuste tela acionamento automático, tipo acabamento laminado plástico tipo napa, material tecido mattwhite, cor acabamento preta, tipo fixação tripé, cor branca, altura 2,44m, largura 1,83m, material tripé aço, características adicionais acondicionada em estojo metálico, tipo tela retrátil, pintura eletrostática.KalungaUnidade81.200,009.600,0086Ventilador de Coluna Bivolt: (Voltagem (V): 127-220 (Bivolt) (Potência (W): 200, Consumo (kWh/h): 3,34, Vazão de Ar (m3/s): 1,08, Rotação (RPM): 1400, Material: Plástico e Metal, Tipo: Coluna, Quantidade de Pás: 3, Velocidade: Regulável, Oscilante: Sim, Dimensões do Aparelho (Sem Embalagem) (LxAxP mm): 800x1750x818, Peso Líquido (kg): 4,80ArgeUnidade150390,0058.500,0087Ventilador de Coluna Bivolt: (Voltagem (V): 127-220 (Bivolt) (Potência (W): 200, Consumo (kWh/h): 3,34, Vazão de Ar (m3/s): 1,08, Rotação (RPM): 1400, Material: Plástico e Metal, Tipo: Coluna, Quantidade de Pás: 3, Velocidade: Regulável, Oscilante: Sim, Dimensões do Aparelho (Sem Embalagem) (AxLxP mm): 800x1750x818, Peso Líquido (kg): 4,80ArgeUnidade50390,0019.500,0088Ventilador de Parede: Grade Aço 60cm bivolt (características Potência: 1/4CV 200w. Diâmetro da hélice: 22", RPM: 1300 Máxima, Tensão: 127V, 220, bivolt, Velocidade regulável, equipado com protetor térmico.ArgeUnidade150298,0044.700,00Valor Total em R$599.765,00

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

F W A COMERCIO LTDA - EPP

CNPJ nº 10.487.721/0001-21

Washington Cesar Almeida Silva

CPF nº 557.098.853-04

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 031/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor ADEQUA MÓVEIS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ADEQUA MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.790.405/0001-27, localizada na Rua Olho D agua, nº 09, Quadra 03, Lote Jardim Tropical, Raposa - MA, representada pela senhora Shenia Figueiredo Marques, portadora do RG nº 0228129220020 SSP/MA e o CPF nº 050.319.023-37, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ADEQUA MÓVEIS EIRELI

CNPJ nº 27.790.405/0001-27

Shenia Figueiredo Marques

CPF nº 050.319.023-37

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 031/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ADEQUA MÓVEIS EIRELICNPJ: 27.790.405/0001-27Telefone / Fax: (98) 984131778Endereço: Rua Olho D água, nº 09, Quadra 03, Lote Jardim Tropical, Raposa - MAE-mail: licitações@adequamoveis.com.brResponsável: Shenia Figueiredo MarquesCPF: 050.319.023-37

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal5Armário baixo - armário tipo secretária, armário baixo com duas portas em MDP de baixa pressão, medindo 800x600x740, com uma prateleira interna, com chave, abertura das portas de 90° produzido em madeira avoplac com 25 mm de espessura na cor: cinza acabamento em laminado melamínico de baixa pressão na cor: argila puxadores tipo alça. Cor a combinarAdequa MoveisUnidade15430,006.450,0019Cadeiras plásticas com encosto e braço, empilháveis, na cor branca, medindo 56 cm. De largura, 60 cm de profundidade e 91 cm de altura do chão ao topo do encosto com proteção contra raios solares. Obs.: as cadeiras devem suportar até 120 kg. E ser destinadas ao uso externo, não residencial, ou seja, irrestrito. Devem atender à norma NBR 14776 quanto às dimensões e à resistência e ter garantia de no mínimo 2 anos contra defeitos de fabricação. As medidas somente poderão variar, no máximo até 2 cm. Nas dimensões estabelecidas. TopplasUnidade20055,7011.140,0020Cadeira Giratória sem braço: assento e encosto em polipropileno injeto, sem braço, com regulagem na altura do assento, pé estrela com rodizio de nylon.Adequa MóveisUnidade40378,0815.123,2069Longarinas 2 lugares: assento, encosto e ponteiras em polipropileno injetado, estrutura metálica em tubo 7/8 e metalon 30X50 na parede 20 soldados no sistema mig, , todas as peças metálicas deverão ser tratados em Conjuntos de banho químicos, com tratamento anticorrosivo, a pintura deverá ser eletrostática com tinta epóxi (esmaltado).Adequa MóveisUnidade20400,008.000,0076Mesa para Escritório 2 Gavetas em MDF com acabamento em PVC, Altura:74,50 cm, Largura: 117,00 cm, Profundidade: 46,50 cm, Peso Suportado nas Gavetas e Prateleiras: 3 Kg cada gaveta, Material da Estrutura: MDP, puxador em PVC.Adequa MóveisUnidade40397,0015.880,00Valor Total em R$56.593,20

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ADEQUA MÓVEIS EIRELI

CNPJ nº 27.790.405/0001-27

Shenia Figueiredo Marques

CPF nº 050.319.023-37

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 032/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor IMPERIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa IMPERIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.106.657/0001-33, localizada na Rua 49, nº 177, Edifício Gabriela, Apartamento 203, Boa Esperança, Cuiabá - MT, representada pela senhora Sidineia Strappazzon Muhlbeier, portadora do RG nº 12235929 SESP/MT e o CPF nº 005.574.971-10, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

IMPERIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA

CNPJ nº 23.106.657/0001-33

Sidineia Strappazzon Muhlbeier

RG nº 12235929 SESP/MT

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 032/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: IMPERIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDACNPJ: 23.106.657/0001-33Telefone / Fax:(0xx65) 99217-2314Endereço: Rua 49, nº 177, Edifício Gabriela, Apartamento 203, Boa Esperança, Cuiabá - MTE-mail: atendimento@imperiosolucoespublicas.com.brResponsável: Sidineia Strappazzon Muhlbeier RG: 12235929 SESP/MT

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal85TV LCD 32 Polegadas: Descrição Técnica: TV tela plana, entrada HDMI e conversor digital, com controle remoto. Garantia de 12 meses.PhilcoUnidade101.490,0014.900,00Valor Total em R$14.900,00

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

IMPERIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS LTDA

CNPJ nº 23.106.657/0001-33

Sidineia Strappazzon Muhlbeier

RG nº 12235929 SESP/MT

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 10 de fevereiro de 2022 indica como vencedor J W R MENDES EIRELI - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa J W R MENDES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 13.664.717/0001-80, localizada na Avenida Paulo Ramos, nº 80 D, Centro, Pinheiro - MA, representada pelo senhor Jeferson William Ribeiro Mendes, portador do RG nº 0324171820060 SSP/MA e o CPF nº 057.953.133-35, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de material permanente (mobiliário em geral, eletros e equipamentos) para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 004/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J W R MENDES EIRELI - EPP

CNPJ nº 13.664.717/0001-80

Jeferson William Ribeiro Mendes

CPF nº 057.953.133-35

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 033/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório n° 004/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J W R MENDES EIRELI - EPPCNPJ: 13.664.717/0001-80Telefone / Fax: (98) 98297-4702Endereço: Avenida Paulo Ramos, nº 80 D, Centro, Pinheiro - MAE-mail: jrmoveis21@outlook.comResponsável: Jeferson William Ribeiro Mendes CPF: 057.953.133-35

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal51Fogão doméstico 4 bocas: Mesa de Vidro Temperado: Seu design se assemelha aos práticos e modernos cooktops, permitindo que a limpeza seja feita com menos esforço e tempo - Grades de ferro fundido: Grades robustas de ferro fundido com design pensado para aguentar os preparos do dia a dia - Design Frente Única: Design frontal em peça única: possui menos recortes para deixar a limpeza cada vez mais simples e descomplicada - Forno Limpa + Fácil: União da cavidade Cleartec + o Vidro interno Vedado - Tecnologia Cleartec: Inovadora tecnologia utilizada nos fornos de embutir mais modernos, garante mais facilidade de limpeza, pois possui revestimento totalmente liso e esmaltado, evitando absorção de gordura - Vidro Interno Vedado: O vidro interno do forno é vedado, evitando o acúmulo de gordura ou sujeira entre os vidros da porta - Gaxeta Integral: A vedação nessa região, ajuda a não aumentar a temperatura do produto e evita o amarelamento das suas peças externas - Pés Duplo Clique: Pés frontais de fácil instalação, em dois cliques é possível posicionar os pés no fogão. Os pés traseiros são rosqueados, permitindo uma regulagem para ajudar na estabilidade do fogão - Manípulos Removíveis: Manípulos removíveis que garantem uma maior facilidade de limpeza.EsmaltecUnidade10779,007.790,0052Fogão doméstico 6 bocas: Mesa de Vidro Temperado: Seu design se assemelha aos práticos e modernos cooktops, permitindo que a limpeza seja feita com menos esforço e tempo - Grades de ferro fundido: Grades robustas de ferro fundido com design pensado para aguentar os preparos do dia a dia - Design Frente Única: Design frontal em peça única: possui menos recortes para deixar a limpeza cada vez mais simples e descomplicada - Forno Limpa + Fácil: União da cavidade Cleartec + o Vidro interno Vedado - Tecnologia Cleartec: Inovadora tecnologia utilizada nos fornos de embutir mais modernos, garante mais facilidade de limpeza, pois possui revestimento totalmente liso e esmaltado, evitando absorção de gordura - Vidro Interno Vedado: O vidro interno do forno é vedado, evitando o acúmulo de gordura ou sujeira entre os vidros da porta - Gaxeta Integral: A vedação nessa região, ajuda a não aumentar a temperatura do produto e evita o amarelamento das suas peças externas - Pés Duplo Clique: Pés frontais de fácil instalação, em dois cliques é possível posicionar os pés no fogão. Os pés traseiros são rosqueados, permitindo uma regulagem para ajudar na estabilidade do fogão - Manípulos Removíveis: Manípulos removíveis que garantem uma maior facilidade de limpeza.EsmaltecUnidade5979,214.896,0584Televisão de 42' led, full hd : 1 entrada vídeo componente (traseira) - 1 entrada áudio e vídeo (conjugada) - 3 entradas hdmi (laterais, sendo 1 compatível com mhl) - 3 entradas usb (lateral) 1 entrada lan (rj45) 1 saída de áudio digital (óptica) 1 entrada rf para tv a cabo 1 entrada rf para tv aberta (digital e analógico) 1 saída para fone de ouvido resolução: 1920 x 1080 linhas sistema de tv: ntsc, pal-m, pal-n, isdb-tb, furação vesa 42 garantia de 12 m eses com manual de instruções. TclUnidade42.646,0010.584,00Valor Total em R$23.270,05

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J W R MENDES EIRELI - EPP

CNPJ nº 13.664.717/0001-80

Jeferson William Ribeiro Mendes

CPF nº 057.953.133-35

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 041/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2022 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2022 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e KEYNE BIZZI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 009/2022 - Pregão Eletrônico nº 008/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 35.073,51 (trinta e cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 21/03/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Keyne Bizzi pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 21 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 041/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipa
PORTARIA Nº 041/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 008/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CARLA LORENA SILVA RAMOS, inscrita no CPF nº 050.942.653-00, CRF/MA nº 6542, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 21 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CARLA LORENA SILVA RAMOS - CPF nº 050.942.653-00 - CRF/MA nº 6542

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