Diário oficial

NÚMERO: 121/2022

22/03/2022 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 010/2022
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 010/2022 Assunto: Pregão Eletrônico nº 009/2022 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 010/2022

Assunto: Pregão Eletrônico nº 009/2022 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2022 - SRP, objetivando a Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: HIPER MORIA EIRELI, CNPJ: 21.952.819/0001-29, valor total adjudicado R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), referente aos itens: (1);

Fornecedor declarado vencedor: P. A. DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 40.306.596/0001-77, valor total adjudicado R$ 908.133,60 (novecentos e oito mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos), referente aos itens: (2-3-4-5-6-7-8-9-11-12-13-16-17-18-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43);

Fornecedor declarado vencedor: T. V. L. CAVALCANTE EIRELI, CNPJ: 40.491.143/0001-46, valor total adjudicado R$ 52.511,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e onze reais), referente aos itens: (10-14-15-19);

·Valor Total da licitação R$ 965.164,60 (novecentos e sessenta e cinco, cento e quatorze reais e sessenta centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 011/2022
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 011/2022 Assunto: Pregão Eletrônico nº 010/2022 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 011/2022

Assunto: Pregão Eletrônico nº 010/2022 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2022 - SRP, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, CNPJ: 09.579.987/0001-15, valor total adjudicado R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e mil reais), referente ao lote: (1);

·Valor Total da licitação R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e mil reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor U M L MENDES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa U M L MENDES - ME, inscrita no CNPJ nº 28.117.156/0001-76, localizada na Rua 02, Casa nº 09, Ipem São Cristóvão, São Luís - MA, representada pelo senhor Udedson Miguel Lemos Mendes, portador do RG nº 1072471997 e o CPF nº 175.778.373-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

U M L MENDES - ME

CNPJ nº 28.117.156/0001-76

Udedson Miguel Lemos Mendes

CPF nº 175.778.373-34

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 034/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 007/2022, Processo Licitatório n° 008/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: U M L MENDES - ME

CNPJ: 28.117.156/0001-76

Telefone / Fax: (98) 98713-8867

Endereço: Rua 02, Casa nº 09, Ipem São Cristóvão, São Luís - MA

E-mail: uml.mendes@hotmail.com

Responsável: Udedson Miguel Lemos Mendes

CPF: 175.778.373-34

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal21Cereal infantil de arroz (mucilon ou similar) cereal integral em flocos, produto embalado com polietileno, contendo 400g, contendo data de fabricação, peso líquido, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade mínima 12 meses.NestléPacote5509,255.087,5065Patinho Bovino Congelado, sem osso, carne de 1ª qualidade, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.FribalQuilograma80042,4033.920,00Valor Total em (R$)39.007,50

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

U M L MENDES - ME

CNPJ nº 28.117.156/0001-76

Udedson Miguel Lemos Mendes

CPF nº 175.778.373-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA e o CPF nº 515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 035/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 007/2022, Processo Licitatório n° 008/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ: 34.798.455/0001-16Telefone: (98) 98840-3568Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável: Antônio Ribeiro Xavier FilhoCPF: 515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Açúcar refinado. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 1 quilo, fardo com 30 quilos, não deve apresentar sujidades, umidade, bolor, coloração escura, validade mínima de 1 ano. Rótulo e validade de acordo com a legislação vigente.~ItajáQuilograma10.0004,8048.000,0004Amido de milho O amido deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpo, isentas de matéria terrosa e de parasitas, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Características físicas, químicas, biológicas e embalagem devem obedecer à legislação vigente. Embalagem de 1 kg, data de fabricação não superior a 30 dias da entrega e validade mínima de 6 meses.MaisenaQuilograma5006,253.125,0009Aveia em flocos finos o produto não deve apresentar sujidades, umidade ou bolor. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica contendo 250 g do produto. Validade mínima de 6 meses contados a partir da data de entrega.~IokiCaixa1602,80448,0022Cereal infantil de milho (mucilon ou similar) cereal integral em flocos, produto embalado com polietileno, contendo 400g, contendo data de fabricação, peso líquido, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a Resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade mínima 12 meses.~PiracanjubaPacote2508,782.195,0028Extrato de Tomate extrato de tomate tradicional, contendo 190 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Prazo mínimo de validade 6 (seis) meses. O produto deve estar acondicionado em caixas de papelão lacradas com fita adesiva de modo a garantir o transporte e armazenamento. Não devem estar amassados. enferrujados e estufados. Não devem conter perfurações; principalmente nas costuras. Não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos. Não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na parte interna; contendo os seguintes ingredientes: tomate, açúcar e sal..~QueroUnidade2.3203,397.864,8029Farinha de mandioca amarela fina, em embalagem plástica, deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Acondicionada em pacotes plásticos. Conter externamente os dados de identificações, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e embalagem plástica secundária resistente. embalagem de 1kg.~UrbanoQuilograma3005,791.737,0030Farinha de mandioca branca seca, fina, beneficiada, branca, tipo 2, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1 kg, transparentes, resistentes, acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.UrbanoQuilograma4006,812.724,0043Leite Líquido UHT integral longa vida. Aspecto: líquido; cor: branca; odor e sabor: sem sabores nem odores estranhos; embalagem tetra pak, prazo de validade de 6 meses, deverá constar o registro no Ministério da Agricultura e apresentar laudo bromatológico momento da entrega do produto Data de fabricação: máximo 30 dias caixa com 12 unidades de 1 litro cada.~ItalacUnidade2.0006,0112.020,0045Macarrão espaguete fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola, com ovos, embalado em pacotes de 500g com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses.~EstrelaQuilograma2.8009,0125.228,0060Suco Concentrado de Caju frasco com 500ml características adicionais: pasteurizado embalado em garrafas de 500 ml de vidro, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 meses~QualimaxFrasco4003,751.500,0064Vinagre de álcool - a base de fermento acético de álcool e água, contendo conservantes, não contendo glúten, acidez volátil de 4%, embalagem pet de 500 ml. Rótulo e validade de acordo com a legislação vigente. Frasco com 250ml~MarataFrasco10.9006,9976.191,00Valor Total em (R$)181.032,80

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, inscrita no CNPJ nº 22.144.203/0001-94, localizada na Rua Orlando Leite, Nº 649, Alcantara, Pinheiro - MA, representada pela senhora Liliane de Jesus Leite Alves, portadora do RG nº 012674241999-0 e o CPF nº 915.054.293-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 036/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 007/2022, Processo Licitatório n° 008/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L DE JESUS LEITE ALVES - EPPCNPJ: 22.144.203/0001-94Telefone: (098) 3381-4820Endereço: Rua Orlando Leite, Nº 649, Alcantara, Pinheiro - MAE-mail: liliane.leitealves@yahoo.com.brResponsável: Liliane de Jesus Leite Alves CPF: 915.054.293-15ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Adoçante dietético líquido, à base de sucralose composto pelo edulcorante sucralose, extraído da cana de açúcar. embalagem plástica contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricação. Frasco com 100 ml.AdocylFrasco1009,14914,0010Azeite de oliva, contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.AndorinhaUnidade9029,172.625,3012Azeitona verde azeitona verde, em conserva, embalagem contendo 200g. Em vidro, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Frasco com 200gRaiolaQuilograma5024,971.248,5019Caldo de carne tablete com 19g. Composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino.MaggiUnidade2701,50405,0020Caldo de galinha tablete com 19g. Composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino.MaggiUnidade4001,49596,0023Chá (hortelã, cidreira, camomila) - composto de folhas e ramos de hortelã (mentha piperita) / erva cidreira (melissa officinalis) / Flores de Camomila;; isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos; embalagem primaria sache individual; embalagem secundaria caixa de papel cartão; com validade mínima de 14 meses, na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 267/05, RDC 277/05, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa. Caixa com 10 (dez) sachês contendo no mínimo 15 gramas cada sachê.LeãoCaixa18012,512.251,8025Creme de leite tradicional, contendo no mínimo 340g, em lata, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, sendo em lata.NestléLata3508,723.052,0027Ervilha em Conserva embalagem tetra pak contendo 200 g do produto. O produto não pode estar amassado ou com vazamento. Na embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Caixa com 200g.OléUnidade2503,39847,5033Feijão Branco tipo 1, grupo branco, feijão comum, embalagem plásticas com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.Tio JorgeQuilograma8.0007,1957.520,0036Gelatina em pó diet 30gr. - Isenta de açúcar, sabores diversos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.RoyalCaixa4203,741.570,8037Gelatina em pó sabores diversos (morango, uva, framboesa, abacaxi e limão); composto de açúcar, gelatina, sal, corantes artificiais e outras substâncias permitidas, podendo ter a adição de vitaminas e minerais; qualidades de ingredientes são e limpos, validade mínima de 10 meses. Acondicionada em embalagem plástica com uma segunda embalagem de papelão com 35g. Suas condições deverão estar de acordo com a NTA-79 (decreto 12.486 de 20/10/78).RoyalCaixa2802,14599,20Valor Total em (R$)71.630,10

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 037/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor V. DA S. MARQUES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa V. DA S. MARQUES - ME, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71, localizada na Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MA, representada pelo senhor Valdecy da Silva Marques, portador do RG nº 056792642015-9 SSP/MA e o CPF nº 089.069.273-47, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V. DA S. MARQUES - ME

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Valdecy da Silva Marques

CPF nº 089.069.273-47

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 037/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 007/2022, Processo Licitatório n° 008/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: V. DA S. MARQUES - MECNPJ: 27.600.027/0001-71Telefone: (98) 98841-3445Endereço: Rua Antônio Jorge, S/N, Bairro Santa Rita Carutapera MAE-mail: vsmarquescomercio@gmail.comResponsável: Valdecy da Silva MarquesCPF: 089.069.273-47ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal06Arroz longo fino tipo 1, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e sólidos após o cozimento. Saco plástico, pacote de 1 kg, acondicionado em fardo de 30 kg, com data de fabricação e prazo de validade no mínimo 06 (seis) meses.PainhoQuilograma17.0004,7781.090,0008Arrozina ou similar amido de milho com farinha de arroz, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricação. Em pacote com 200g.MaizenaQuilograma8019,941.595,2016Biscoito Salgado tipo cream cracker. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpo, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Embalagem deverá declarar a marca, peso líquido, nome e endereço do fabricante, prazo de validade (mínima de seis meses a contar da data de entrega) e lote, número de registro no órgão competente. Amostra: apresentar amostra mínima de 1 pacote, para avaliar as características organolépticas, aparência, maciez e validade.FortalezaQuilograma5.70021,98125.286,0018Café torrado e moído embalagem: pacote contendo 500 g caixa com 20 pacotes; empacotado a vácuo, com a identificação do produto, marca do fabricante, data e fabricação, devidamente rotulada conforme a legislação vigente. embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS.PilãoQuilograma4.00022,9891.920,0031Farinha de trigo especial produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. De 20% e com teor máx. De cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. embalagem 1kg.Rosa BrancaQuilograma3207,502.400,0032Feijão Branco tipo 1, grupo branco, feijão comum, embalagem plásticas com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.UrbanoQuilograma2.2507,1916.177,5034Feijão Mulata Gorda tipo 1, feijão comum, classe cores, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.KicaldoQuilograma80014,3911.512,0038Goiabada em barra em barra com 600g tipo cascão, com características sensoriais típicas do produto em bom estado de conservação. A apresentação deve ser em embalagens de 600g, íntegras, livres de sujidades e validade mínima de 1 (um) anoZéliaUnidade4509,004.050,0039Catchup massa cremosa cor: vermelho característico cheiro: aromático, característico. Ingredientes: polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, condimentos. Espessante: amido, acidulante: ácido cítrico, corantes naturais: caramelo e carmim, conservante: sorbato de potássio. Não contém glúten caixa com 200gQueroUnidade1203,80456,0044Leite (tipo Nan) Leite em pó, base de leite de vaca, para alimentação de lactentes no 1º e 2º semestres de vida, enriquecido com 1mg por 100kcal, contando com mínimo 60kcl por 100ml de leite reconstituído, acondicionado em embalagem mínimo 400g; produto deverá conter 8mg de vitamina C por 100Kcal, no mínimo, caso o ferro utilizado para o enriquecimento esteja na forma sal de ferro, acrescido ou não de amido pré gelatinizado. Validade mínima igual ou superior a 80% do prazo total de validade contado a partir da data de sua fabricação. lata com 400gNestléLata24042,4610.190,4046Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; 100g de farinha de trigo deve fornecer no mínimo 4,2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico (RCD 344 - 13/12/02), ovo pasteurizado integral (colesterol e albumina) e corante natural de urucum e cúrcuma mais beta caroteno (provitamina A) adicionados com água e submetidos a processo tecnológico adequado. Massa alimentícia em conformidade com a legislação vigente (RDC 263 de 22/09/05). embalagem plástica com 500g.Dona BentaQuilograma30013,023.906,0048Margarina com sal com sal, sem gordura trans composto e 80% de lipídios obtida da emulsão de gorduras e óleos alimentares vegetais. Embalagem com 200g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas.DelíciaQuilograma40012,885.152,0049Milho verde em conserva, embalagem tetrapak contendo 200 g do produto. O produto não pode estar amassado ou com vazamento. Na embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Lata/caixa com 200g.QueroUnidade4004,561.824,0052'd3leo de Soja Refinado 900 ml óleo, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, rico em vitamina e, embalagem tipo pet, contendo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. o produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.SoyaFrasco11.20010,00112.000,0057Sal refinado, iodado, beneficiado e isento de sais de cálcio e magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos de conchas. Produto moído deverá passar totalmente pele peneira número 20. Produzido e embalado em conformidade com a legislação vigente. Embalagem primária em pacotes de 01 kg líquido. Validade mínima de 6 meses e de fabricação não superior a 30 dias da entrega do produto.AmafilQuilograma2502,03507,5059Sardinha ao Óleo 125gr, preparada com pescado limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegros, resistentes, vedado hermeticamente, limpo, contendo aproximadamente 125grs de peso líquido drenado. A identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade mínima de 36 meses da entrega do produto.CoqueiroQuilograma2.82046,96132.427,2066Peito bovino congelado, sem osso, carne de 1ª qualidade, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.FriboiQuilograma1.20047,9357.516,0067Posta Gorda Bovina 1ª qualidade, bovina, embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.351FriboiQuilograma1.00047,9347.930,0068Carne Moída Bovina 1ª qualidade, bovina, moída, sem osso, com baixo teor de gordura, fresca, de procedência idônea a carne deve ser patinho, coxão mole, acém ou músculo sem osso, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeurose, isenta de cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas provenientes de animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. a carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e Ministério de Agricultura, acondicionada em pacotes de 1 kg e com certificado da Vigilância Sanitária. FriboiQuilograma60021,0012.600,0069Carne de Charque curada e seca, ponta de agulha, de 1ª qualidade, com baixo teor de gordura, nova, de procedência idônea, com todas as informações de sua industrialização. a carne deve apresentar-se ainda com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, de acordo com a legislação sanitária e ministério de agricultura, acondicionada em pacotes de 500g e com certificado da Vigilância Sanitária. A embalagem deve conter Selo de Inspeção Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto, validade, fabricação. Acondicionado em caixa de papelão lacrada. MarbaQuilograma25043,2510.812,5070File de Peito de Frango congelado, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo pacotes de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com10kg. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, sie ou sim, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega.SearaQuilograma80017,0013.600,0071File de Peixe - congelado, sem espinha, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, com 180g, embalados em camadas separadas por filmes plásticos, transparentes e atóxicos, acondicionados em caixas de papelão lacradas, limpas e secas, não violadas, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 5kg por caixa. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, nº de lote, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, sie ou sim com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entregaSearaQuilograma40023,469.384,0072Frango inteiro a carne deve ser de boa qualidade, apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. A carne deve ser congelada, embalada em saco plástico de polietileno contendo 1 kg cada, com rotulagem especificando peso, tipo de carne, data de fabricação, data de validade e registro do órgão competente (inspecionado SIF-DIPOA). A entrega deverá ser feita em caminhão refrigerado.AmericanoQuilograma1.80011,5520.790,0073Coxa e sobrecoxa de frango congelado, ave abatida em estabelecimento sob inspeção oficial, com idade aproximada de oito semanas, apresentando pele completa e ausência de: penas, penugens, perfurações, coágulos, ossos quebrados, partes faltosas, queimaduras por congelamento, bolores e evisceração completa, escaldamento normal e gordura não rançosa. O produto não deverá ter presença de cristais de gelo. Embalado em saco plástico dentro de caixa de papelão com peso líquido de 20 kg. Transportado em ambiente limpo, fresco ou refrigerado e acondicionado de forma a não provocar danos. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias, regulamentos e padrões da ANVISA/MS, Ministério da Agricultura e/ou quaisquer normas técnicas vigentes aplicáveis ao produto. A entrega deverá ser feita em veículo refrigerado.SearaQuilograma45014,986.741,0074Linguiça calabresa congelada a 18ºc, embalagem de 5 kg, embalada em saco plástico a vácuo, reembalada em caixa de papelão cintada.SearaQuilograma52524,3212.768,0094Alho Graúdo de Primeira, fresco, compacto e firme. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Tamanho uniforme devendo ser bem desenvolvido. Acondicionada bandejas ou sacos de aproximadamente 01 kg. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, devendo ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.In NaturaQuilograma13519,872.682,4595Polpa de fruta (acerola) congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses e nº do registro do mapa.Polpa FrutaQuilograma45010,004.500,0096Polpa de fruta (cajá) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses e nº do registro do mapa.Polpa FrutaQuilograma22510,002.250,0097Polpa de fruta (caju) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionada em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de no mínimo 06 (seis) meses e nº do registro do mapa.Polpa FrutaQuilograma37513,074.901,2598Polpa de fruta (goiaba) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionada em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses e nº do registro do mapa.Polpa FrutaQuilograma60012,137.278,00Valor Total em (R$)814.247,00

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

V. DA S. MARQUES - ME

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Valdecy da Silva Marques

CPF nº 089.069.273-47

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 038/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 25 de fevereiro de 2022 indica como vencedor ANA L S ALMEIDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ANA L S ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ nº 31.000.192/0001-60, localizada na Rua Tranquedo Neves, s/n, Cidade Nova, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Ana Lucia Silva Almeida, portadora do RG nº 7758616 e o CPF nº 038.011.092-08, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 008/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANA L S ALMEIDA - ME

CNPJ nº 31.000.192/0001-60

Ana Lucia Silva Almeida

CPF nº 038.011.092-08

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 038/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 007/2022, Processo Licitatório n° 008/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ANA L S ALMEIDA - MECNPJ: 31.000.192/0001-60Telefone: (98) 98489-1465Endereço: Rua Tranquedo Neves, s/n, Cidade Nova, Maracaçumé - MARG: 7758616Responsável: Ana Lucia Silva AlmeidaCPF: 038.011.092-08ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Açúcar refinado. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 1 quilo, fardo com 30 quilos, não deve apresentar sujidades, umidade, bolor, coloração escura, validade mínima de 1 ano. Rótulo e validade de acordo com a legislação vigente.UniãoQuilograma3.6004,6016.560,0005Arroz longo fino tipo 1, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e sólidos após o cozimento. Saco plástico, pacote de 1 kg, acondicionado em fardo de 30 kg, com data de fabricação e prazo de validade no mínimo 06 (seis) meses.Tio JoãoQuilograma6.0004,7728.620,0007Arroz Integral Classe longo fino, tipo 1, integral. O produto não deve apresentar mofo e substâncias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico, com data de fabricação e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses.Meu BijuQuilograma9008,427.578,0011Achocolatado em Pó instantâneo, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem: pacote de 400 gramas, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 08 meses. Pacote/frasco com 400gItalacQuilograma40012,004.800,0013Biscoito Salgado Integral: consistência crocante, sem corantes artificiais, integral; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento.VitarellaQuilograma40020,008.000,0014Biscoito Sequilhos de coco amido de milho, açúcar, ovos, polvilho doce, margarina, coco ralado, farinha de milho, essência de coco e fermento químico. Pacote com 200gVale D'ouroQuilograma12025,003.000,0015Biscoito Salgado tipo cream cracker. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpo, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Embalagem deverá declarar a marca, peso líquido, nome e endereço do fabricante, prazo de validade (mínima de seis meses a contar da data de entrega) e lote, número de registro no órgão competente. Amostra: apresentar amostra mínima de 1 pacote, para avaliar as características organolépticas, aparência, maciez e validade.VitarellaQuilograma2.50015,0837.700,0017Café torrado e moído 500 gr, embalagem: pacote contendo 500 g caixa com 20 pacotes; empacotado a vácuo, com a identificação do produto, marca do fabricante, data e fabricação, devidamente rotulada conforme a legislação vigente. embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Indústria do Café ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do MS.PilãoQuilograma1.60016,0925.744,0024Corante tempero a base de colorau, fino e homogêneo, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos. Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico de 200 g a 500 g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade de produto. Validade mínima de 6 (seis) meses.HikariQuilograma92010,849.972,8026Cremogema ou similar amido de milho - produto amiláceo extraído do milho, tipo cremogema ou similar, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. umidade máxima 14%p/p, acidez 2,5% p/p, mínimo de amido 84% p/p e resíduo mineral fixo 0,2% p/p. a embalagem sashê de 198 gramas a qual deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote e data de validade. o produto deverá ter registros nos órgãos competentes. pacote com 200g.MaizenaQuilograma30022,046.612,0035Feijão preto tipo 1, feijão comum, classe preto, embalagem com 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.Meu BijuQuilograma5608,955.012,0040Leite em pó integral Produto constituído por leite em pó integral, de origem animal, obtido unicamente da desidratação do leite de vaca integral, com ferro, vitaminas A C e D. O produto poderá conter lecitina de soja. Produto e estabelecimento fabricante deverão ser registrados no órgão competente. Características físico químicas: Gordura: mínimo de 26,0%, Umidade: Máximo de 3,5%, Proteína: mínimo de 25,0%, Caseína: mínimo de 20,0%, Carboidratos redutores em lactose: mínimo de 37,0%, Amido: Negativa, Sacarose: Negativa, Maltodextrinas: Negativa. Considerando a ingestão do produto por crianças a porção de 200ml deve ter o máximo de: Vita: 190mcg RE, Vit C: 13mg, Vit D: 2,0mcg, Ferro: 4,2mg. O produto adicionado de lecitina deverá apresentar além das características anteriores, as seguintes características: Lecitina: Máximo de 5g/kg, Umectabilidade máxima(s): 60, Dispersabilidade (%m/m): 85. Embalagem primária filme de poliéster metalizado, ou latas de folhas de flandres termossoldado com capacidade para até 1kg. Embalagem secundaria: caixa de papelão contendo até 12 unidades de embalagem primaria. Prazo de validade: mínima de 12 meses. Pacote com 400gPiracanjubaUnidade2.00016,6933.380,0041Leite em pó integral Produto constituído por leite em pó integral, de origem animal, obtido unicamente da desidratação do leite de vaca integral, com ferro, vitaminas A C e D. O produto poderá conter lecitina de soja. Produto e estabelecimento fabricante deverão ser registrados no órgão competente. Características físico químicas: Gordura: mínimo de 26,0%, Umidade: Máximo de 3,5%, Proteína: mínimo de 25,0%, Caseína: mínimo de 20,0%, Carboidratos redutores em lactose: mínimo de 37,0%, Amido: Negativa, Sacarose: Negativa, Maltodextrinas: Negativa. Considerando a ingestão do produto por crianças a porção de 200ml deve ter o máximo de: Vita: 190mcg RE, Vit C: 13mg, Vit D: 2,0mcg, Ferro: 4,2mg. O produto adicionado de lecitina deverá apresentar além das características anteriores, as seguintes características: Lecitina: Máximo de 5g/kg, Umectabilidade máxima(s): 60, Dispersabilidade (%m/m): 85. Embalagem primária filme de poliéster metalizado, ou latas de folhas de flandres termossoldado com capacidade para até 1kg. Embalagem secundaria: caixa de papelão contendo até 12 unidades de embalagem primaria. Prazo de validade: mínima de 12 meses. Pacote com 400gPiracanjubaUnidade6.00025,34152.040,0042Leite líquido desnatado leite desnatado UHT longa vida. Aspecto: líquido; cor: branca; odor e sabor: sem sabores nem odores estranhos; embalagem tetra pak, prazo de validade de 6 meses, deverá constar o registro no Ministério da Agricultura e apresentar laudo bromatológico momento da entrega do produto Data de fabricação: máximo 30 dias caixa com 12 unidades de 1 litro cada.PiracanjubaUnidade4007,302.920,0047Maionese - embalagem com 200 GR, na forma cremosa, homogênea, sem separação de liquido, obtida de óleo vegetal alimentício e ovos, açúcar, sal, vinagre, condimentos, EDTA, formula devidamente registrada, com características física, química, biológicas e de embalagem conforme determina a legislação vigente. Embalada em potes plásticos atóxico contendo peso liquido de 500gramas, devidamente rotulado dentro dos padrões da legislação, destacando o nome do produtor, selo do SIF e da data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 dias na entrega do produto. A empresa deverá apresentar ficha técnica do produto no processo e no ato da entrega atualizado. Caixa com 200g.PredilectaUnidade906,67600,3050Molho shoyo molho de soja, frasco com 500 ml.SakuraFrasco1205,12614,4051Flocos de cereais (tipo neston), na embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes lata/pacote com 400gNestléUnidade1809,131.643,4053Orégano - desidratado, em folhas secas, obtido de espécimes vegetais genuínos, folhas sãs, limpas e secas, cor e cheiro próprios. Isento de materiais estranhos a sua espécie. Em embalagem de polietileno transparente de 100 g. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega.KitanoPacote904,67420,3054Ovos de Galinha, limpos, íntegros, sem manchas ou sujidades, tamanho uniforme, de variação de peso entre 50 e 55 g, casca lisa, pouco porosa e embalada dentro de caixas. Deve conter rotulagem, data de fabricação, validade e selo de inspeção. Embalagem de polietileno ou papelão com 30 unidades, com certificaçãoSperanzaCartela2.37517,2941.063,7555Pão de forma fatiado sem glúten e sem lactose 500gr. - Pão fatiado verticalmente com aproximadamente 25g cada, isento de gordura trans, fresco, macio. Sem Composto de água, amido de milho, farinha de arroz, fibra vegetal, espessante, óleo de girassol, proteína de soja, fermento biológico, sal, fibra de cítricos, açúcar e acidificante. Não contém glúten e não contém lactose. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. acondicionado fatiado, em embalagem atóxica, a qual conterá identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, segundo determinações da Resolução RDC nº 259/2002 da ANVISA;PullmanQuilograma30032,399.717,0056Molho de Pimenta, em frascos de vidros com 150 ml.MaratáFrasco503,92196,0058Sardinha ao Óleo 125gr, preparada com pescado limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente de folha de flandres íntegros, resistentes, vedado hermeticamente, limpo, contendo aproximadamente 125grs de peso líquido drenado. A identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade mínima de 36 meses da entrega do produto.Gomes da CostaQuilograma94038,1735.879,8061Suco Concentrado de Goiaba frasco com 500ml características adicionais: pasteurizado embalado em garrafas de 500 ml de vidro, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesDa FrutaFrasco4504,532.038,5062Tempero Seco pacote com 100g com pimenta, alho, sal e demais especiarias. Rotulado com as normas da Anvisa. Data de fabricação e validade na embalagem. Validade 12 mesesDo ChefPacote3003,08924,0063Uva Passa Preta, sem semente, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Embalagem plástica termosselada com peso aproximado de 200 gramas. O produto deverá ter na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do seu prazo de validade ainda por vencer.Do ChefPacote906,80612,0075Banana de 1ª qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma1807,951.431,0076Melão in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionados em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma37516,556.206,2577Mamão in natura, de 1ª qualidade - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma30010,313.093,0078Melancia - de 1ª qualidade, unidade com peso aproximado de 3kg, com grau de maturação adequado, isento de substâncias terrosa, sujidades, acondicionados em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma3305,991.976,7079Maçã Nacional Fuji, in natura tamanho grande, de 1ª qualidade, o produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. O produto deve estar intacto.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma18012,902.322,0080Alface de 1ª qualidade, folhas íntegras de coloração verde, fresca, tenra e limpa; isenta de parasitas, acondicionadas em sacos de polietileno transparente, atóxico, com etiqueta de pesagemHortifrutigranjeiros CeasaMaço3757,662.872,5081Pepino de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma5259,665.071,5082Repolho de 1ª qualidade, tamanho médio, sem manchas, coloração uniforme e brilho,Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma3758,323.120,0083Cenoura sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma2707,992.157,3084Chuchu de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionado em saco plástico, com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma3308,722.877,6085Beterraba sem folhas especial, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma4738,263.906,9886Cheiro verde de 1ª qualidade, íntegro e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaMaço3754,991.871,2587Tomate de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10kg em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma52511,325.943,0088Cebola de 1ª qualidade, tamanho médio, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado com etiqueta de pesagem.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma5709,325.312,4089Pimentão de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura, acondicionados em embalagem de 3 a 5kg em sacos de polietileno, com etiqueta de pesagemHortifrutigranjeiros CeasaQuilograma5259,324.893,0090Abobora tamanho médio, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante; acondicionadas em embalagem de 5 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. Transportados em monoblocos plásticos frestado.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma2707,662.068,2091Batata fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração, uniforma, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isento de: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma45010,994.945,5092Vinagreira de 1ª qualidade, íntegro e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagemHortifrutigranjeiros CeasaMaço2704,541.225,8093Pimentinha de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura, acondicionados em embalagem de 1kg.Hortifrutigranjeiros CeasaQuilograma9012,991.169,10Valor Total em (R$)498.111,33

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANA L S ALMEIDA - ME

CNPJ nº 31.000.192/0001-60

Ana Lucia Silva Almeida

CPF nº 038.011.092-08

FORNECEDOR REGISTRADO

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