Diário oficial

NÚMERO: 123/2022

Volume: 4 - Número: 123 de 29 de Março de 2022

29/03/2022 Publicações: 15 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 01/2022
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n.º 06/2020, para a contratação da Associação Comunitária dos Moradores do Centro do Jaci, inscrita no CNPJ nº 04.982.339/0001-91 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2021, no valor de R$ 305.875,00 (trezentos e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais), face ao disposto da Lei nº 11.947/2009, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Fladimir França Flores, Secretário Municipal de Educação, Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022. Publique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 010/2022
Referência: Processo Administrativo 010/2022 Assunto: Pregão Eletrônico nº 009/2022
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 010/2022

Assunto: Pregão Eletrônico nº 009/2022

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2022, objetivando a Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: HIPER MORIA EIRELI, CNPJ: 21.952.819/0001-29, valor total adjudicado R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), referente aos itens: (1);

Fornecedor declarado vencedor: P. A. DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 40.306.596/0001-77, valor total adjudicado R$ 908.133,60 (novecentos e oito mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos), referente aos itens: (2-3-4-5-6-7-8-9-11-12-13-16-17-18-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43);

Fornecedor declarado vencedor: T. V. L. CAVALCANTE EIRELI, CNPJ: 40.491.143/0001-46, valor total adjudicado R$ 52.711,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e onze reais), referente aos itens: (10-14-15-19);

·Valor Total da licitação R$ 965.164,60 (novecentos e sessenta e cinco, cento e quatorze reais e sessenta centavos).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. Republicado por Incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 034/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e HIPER MORIÁ EIRELI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 010/2022 - Pregão Eletrônico nº 009/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0186.2012.0000 - Manutenção e Func. do Prog. de Alimentação Escolar - PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Claudinete Costa Saraiva Pereira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 034/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no municí
PORTARIA Nº 034/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 009/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora IDEAN SILVA LIMA, Portadora do RG nº 827548974 e o CPF nº 809.845.173-91, CRN nº 4472, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

IDEAN SILVA LIMA - CPF nº 809.845.173-91- CRN nº 4472

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 035/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2022 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e T V L CAVALCANTE EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 010/2022 - Pregão Eletrônico nº 009/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 52.711,00 (cinquenta e dois mil, setecentos e onze reais). VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0186.2012.0000 - Manutenção e Func. do Prog. de Alimentação Escolar - PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Thyago Vyctor Leão Cavalcante pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 035/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no municí
PORTARIA Nº 035/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 009/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora IDEAN SILVA LIMA, Portadora do RG nº 827548974 e o CPF nº 809.845.173-91, CRN nº 4472, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

IDEAN SILVA LIMA - CPF nº 809.845.173-91- CRN nº 4472

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 036/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 010/2022 - Pregão Eletrônico nº 009/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 908.133,60 (novecentos e oito mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; 12.306.0186.2012.0000 - Manutenção e Func. do Prog. de Alimentação Escolar - PNAE; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Patricia Almeida Da Silva Milhomem pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 036/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no municí
PORTARIA Nº 036/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 009/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora IDEAN SILVA LIMA, Portadora do RG nº 827548974 e o CPF nº 809.845.173-91, CRN nº 4472, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

IDEAN SILVA LIMA - CPF nº 809.845.173-91- CRN nº 4472

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 037/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2022 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e TOTAL HS HIGIENIZA E SANITIZA LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 003/2022 - Pregão Eletrônico nº 003/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização nas escolas da Zona Rural (Professora Brígida Oliveira da Silva, Escola Rui Barbosa, UE Antônio Miranda, UE Pedro Neiva de Santana), objetivando atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 1.960,20 (mil, novecentos e sessenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Priscila Consani Das Mercês Oliveira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 28 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 037/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização nas escolas da Zona Rural (Professora Brígida Oliveira da Silva, E
PORTARIA Nº 037/2022Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização nas escolas da Zona Rural (Professora Brígida Oliveira da Silva, Escola Rui Barbosa, UE Antônio Miranda, UE Pedro Neiva de Santana), objetivando atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização nas escolas da Zona Rural (Professora Brígida Oliveira da Silva, Escola Rui Barbosa, UE Antônio Miranda, UE Pedro Neiva de Santana), objetivando atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, por meio do Pregão Eletrônico nº 003/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 039/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 010/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 18 de março de 2022 indica como vencedor ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 011/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.579.987/0001-15, localizada na Rua Nova, nº 333, Centro, Igarapé do Meio - MA, representada pela senhora Roselia Silva da Costa, portadora do RG nº 0177933620016 e o CPF nº 995.597.573-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por valor Global, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 011/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA

CNPJ nº 09.579.987/0001-15

Roselia Silva da Costa

CPF nº 995.597.573-34

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 039.2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por valor Global, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 010/2022, Processo Licitatório n° 011/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA

CNPJ: 09.579.987/0001-15

Telefone / Fax: (98) 8756-0456 / (98) 8514-9239

Endereço: Rua Nova, nº 333, Centro, Igarapé do Meio - MA

E-mail: rosa_silva98@hotmail.com

Responsável: Roselia Silva da Costa

CPF: 995.597.573-34

ItemDescrição dos Serviços/Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de limpeza de poçoPrópriaServiço15071,1310.668,8602Rebobinamento de motor de 27,5 cv 380 wattsPrópriaServiço128.774,47105.293,6703Rebobinamento de motor 15 cv 380 380 wattsPrópriaServiço205.936,97118.739,3504Rebobinamento de motor de 4 cv 380 wattsPrópriaServiço101.670,0816.700,8005Conserto de painel de 27,5 cv 380 wattsPrópriaServiço103.065,9030.659,0306Conserto de painel de 15 cv 380 wattsPrópriaServiço102.129,3521.293,5207Conserto de painel de 4 cv 380 wattsPrópriaServiço101.078,9410.789,4008Serviço de desinfecção do aquífero no local, bem como dos materiais instalados (conjunto moto bomba, tubulações, cabos, etc.) através de aplicação de uma solução de hipoclorito de sódio. Exame de verificação pormenorizado do estado de conservação da tubulação (corrosão, incrustação de roscas e luvas). Serviço está incluso a emissão de um relatório detalhado dos serviços realizados e dos resultados obtidos, com possíveis recomendações que se fizerem necessários.PrópriaServiço123.553,0242.636,2009Teste de vazão, no mínimo 4 horas de teste, com emissão de relatórios, por poço.PrópriaServiço155.419,5881.293,6510Analise Bacteriológico (coliformes totais, coliforme termo tolerantes, bactérias heterotróficas) e Exame Físico-química da água (título métricas, colorimétricas)PrópriaServiço12916,9011.002,8411Bimetálico de 25 A 32 AmperesSimeUnidade100364,2736.427,3912Bimetálico de 32 A 50 AmperesSimeUnidade100453,6245.362,3213Cabo PP 3x16 MmSilMetro2.50083,09207.728,4814Conjunto Motor Bomba de 15 CV 380LeãoUnidade811.838,2794.706,1615Conjunto Motor Bomba de 27.5 CV 380LeãoUnidade518.665,9293.329,6216Conjunto Motor Bomba de 4 CV 380LeãoUnidade28.208,2216.416,4317Contactor de 60 AmperesSimeUnidade40819,0032.760,0018Contactor de 80 AmperesSimeUnidade401.245,6849.827,3319Painel de Comando 15 Cv 380 LeãoUnidade55.152,0025.760,0020Painel de Comando de 27,5 CV 380LeãoUnidade57.190,5635.952,7921Painel de Comando de 4 CV 380LeãoUnidade22.727,035.454,0622Relé Falta de FaseSimeUnidade120476,6557.198,08Valor Total em (R$)1.150.000,00

Maracaçumé - MA, 28 de março de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA

CNPJ nº 09.579.987/0001-15

Roselia Silva da Costa

CPF nº 995.597.573-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 048/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2022 – SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2022 SEMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 011/2022 - Pregão Eletrônico nº 010/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 415.495,85 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.06.0000 Secretaria Municipal de Saúde; 17.512.0447.1028.0000 Aquis. de Equip p/ o Setor de Abastecimento Dagua; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; 17.605.0447.2032.0000 Manutenção do Setor de Abastecimento Dagua; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Roselia Silva da Costa pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 048/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para aten
PORTARIA Nº 048/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e manutenção dos poços artesianos, com fornecimento de peças para atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 010/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 049/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2022 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2022 FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e JAILTON J XAVIER EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 021/2021 - Pregão Presencial nº 005/2021. OBJETO: aquisição de oxigênio medicinal para atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Jailton José Xavier pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de março de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 049/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à aquisição de oxigênio medicinal para atender as necessidades do município de Maracaçumé
PORTARIA Nº 049/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à aquisição de oxigênio medicinal para atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da aquisição de oxigênio medicinal para atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Presencial nº 005/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de março de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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