Diário oficial

NÚMERO: 131/2022

Volume: 4 - Número: 131 de 19 de Abril de 2022

19/04/2022 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 040/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 011/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de março de 2022 indica como vencedor OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.741.691/0001-99, localizada na Rua Rio Mearim, nº 40, São Francisco, São Luís - MA, representada pelo senhor Marcio Flavio Dos Santos Abreu, portador do RG nº 0001076573999 e o CPF nº 960.213.063-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 14.741.691/0001-99

Marcio Flavio Dos Santos Abreu

CPF nº 960.213.063-68

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 040/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, Processo Licitatório n° 012/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 14.741.691/0001-99

Telefone / Fax: (98) 3012-1151

Endereço: Rua Rio Mearim, nº 40, São Francisco, São Luís - MA

E-mail: othimusma@gmail.com

Responsável: Marcio Flavio Dos Santos Abreu

CPF: 960.213.063-68

GRUPO 01 - ALIMENTAÇÃO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PARA OS INTEGRANTES/HOSPEDES DURANTE O PERÍODO DO EVENTO.ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Buffet de Alimentação - (consiste na preparação e o fornecimento dos diversos gêneros alimentícios). COFFEE BREAK 1 - consistirá na confecção de kits lanche, composto de 01 salgado variado 90g, mixto (pão, mortadela e queijo) ou 01 fatia de Bolo 50g, refrigerantes servidos em copos de 180 ml e 01 água mineral em garrafa de 300ml. Salgado - Coxinha, Bolinho de frango, empada de frango e catupiry, pastel de forno ou pão de queijo. Bolos simples diversos sabores - Laranja, Milho, Tapioca, Chocolate (sem recheio e sem cobertura). Refrigerante - 2 litros feito de cola ou de guaraná.MV COOKKISPor Pessoa3.10030,0093.000,0002Lanche: Com mesa montada, medindo 0,80x1,50m, coberta com toalha de cetim ou malha, todas as peças utilizadas para a montagem do buffet na mesa deverão ser de vidro ou alumínio. Cardápio: 7 (sete) opções de bebidas e 15 (quinze) opções de quitutes, 5 (cinco) opções de salgados, 5 (cinco) opções de frutas, 5 (cinco) opções de doces e tábuas de frios com 4 (quatro) opções de queijos e 3 (três) opções de presuntos. Bebidas: café, leite, chocolate, cappuccino, iogurte, chás variados, refrigerante (qualidade Coca-Cola, similar ou superior), 2 tipos de sucos e água mineral. Quitutes- pão francês mini, baguete, ciabata, pão massa fina mini, pão de queijo, sanduíches naturais, queijos variados, presuntos variados, sanduíche de metro, mini brioche, broa de coco, croissant, croissant folheado, pastel de forno, beiju com manteiga, beiju com queijo, beiju com coco, cuscuz de milho, cuscuz de arroz, mini sanduíches, misto quente, folheados doces (banana com canela, ameixa, doce de leite, etc.), biscoitos salgados e doces, bolo (trigo, laranja, cenoura, macaxeira, formigueiro, tapioca, milho, laranja, cenoura e etc). Salgados-quiches recheados (atum, cebola com bacon e etc), canapés, tartaletts, esfirra, empadas. Frutas- melão, abacaxi, mamão, banana, melancia, maçã, pêra, ameixa Doces: mini tortinhas (chocolate, maçã, banana com canela), mousse (chocolate, maracujá, coco, morango e etc.), brigadeiro, cajuzinho, beijinho. Tábua de Frios: queijos (provolone, gorgonzola, cheddar, parmesão, muzzarela de búfala, ricota, prato, edam e reino frios (peito de peru, salame italiano, presunto de frango, lombo). Material Disponível: pratos descartáveis colheres e talheres descartáveis, copos descartáveis, guardanapos, palitos e todo o material necessário para a realização dos serviços.MV COOKKISPor Pessoa8.00010,0080.000,0003Quentinha: Comida pronta tipo quentinha, acompanhada de colher descartável e guardanapo. Contendo 500 gramas de alimento por quentinha. Cereais e massas: Arroz e macarrão. Salada: Com no mínimo 3 (três) ingredientes (verduras e hortaliças). Principal: Carne bovina, carne de frango, carne suína ou peixe. Uma (1) opção. Acompanhamento: Farofa, feijão e uma latinha de 300 ml de suco ou refrigerante. Arroz (Branco, Maria Isabel, com cenoura). Salada 1 (alface, rúcula, tomate, pepino, pimentão, cebola e azeitona). Salada 2 (verduras: cenoura, beterraba, batata, chuchu e maionese. Obs. Incluso talheres descartáveis e guardanapos.MV COOKKISUnidade10.00011,30113.000,00Valor Total em (R$)286.000,00

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

OTHIMUS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 14.741.691/0001-99

Marcio Flavio Dos Santos Abreu

CPF nº 960.213.063-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 041/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 011/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de março de 2022 indica como vencedor T A DA S LOPES - LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa T A DA S LOPES - LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.794.128/0001-28, localizada na Rua 07, Quadra C, Casa 15, Ipem Turu, São Luís - MA, representada pelo senhor Tiago André da Silva Lopes, portador do RG nº 1010225984 e o CPF nº 958.444.573-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

T A DA S LOPES - LTDA

CNPJ nº 10.794.128/0001-28

Tiago André da Silva Lopes

CPF nº 958.444.573-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 041/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, Processo Licitatório n° 012/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: T A DA S LOPES - LTDA

CNPJ: 10.794.128/0001-28

Telefone / Fax: (98) 99135-7096

Endereço: Rua 07, Quadra C, Casa 15, Ipem Turu, São Luís - MA

E-mail: tiagoprakatum@hotmail.com

Responsável: Tiago André da Silva Lopes

CPF: 958.444.573-15

GRUPO 02 ATRAÇÕES MUSICAIS E ARTISTICASItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal04Atrações Artísticas (Bumba Meu Boi Sotaque Matraca) Local e Regional: Contratação de atrações (artística/cultural) de renome local e regional de médio porte; estilo Bumba meu boi de matraca para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).BOI DE MARACANA OU SIMILARCACHÊ256.000,00150.000,0005Atrações Artísticas (Bumba Meu Boi Sotaque Orquestra) Local e Regional: Contratação de atrações (artística/cultural) de renome local e regional de médio porte; estilo Bumba meu boi de orquestra para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).BOI DE AXIXA OU SIMILARCACHÊ256.000,00150.000,0006Atrações Artísticas (Danças) Local e Regional: Contratação de atrações (artística/dança) de renome regional de médio porte; estilo com predominância variada para realização de apresentação com duração mínima de 01 (uma) hora; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação (lanche).REALEZA DEPORTUGAL OU SIMILARCACHÊ503.288,00164.400,0007Bandas Locais: Contratação de atrações (artística/banda) local de pequeno porte; estilo musical e repertorio variado com predominância do período para realização de shows com duração mínima de 03 (três) horas nos eventos da Prefeitura Municipal.SWINGUE DO RL OU SIMILARCACHÊ505.000,00250.000,0008Bandas Nacionais: Contratação de atrações (artística/banda) de renome nacional de grande porte; estilo musical e repertorio variado com predominância forró para realização de shows com duração mínima de 02 (duas) horas; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação e transporte, translado e camarim, nos principais dias do evento.FORRO SACODE OU SIMILARCACHÊ1627.000,00432.000,0009Bandas Regionais: Contratação de atrações (artística/banda) de renome regional de médio porte; estilo musical e repertorio variado com predominância forró para realização de shows com duração mínima de 02 (duas) horas; incluindo as despesas de toda a equipe com hospedagem, alimentação e transporte, translado e camarim, nos principais dias do evento.BANDA PRAKATUM OU SIMILARCACHÊ4010.000,00400.000,00Valor Total em (R$)1.546.400,00

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

T A DA S LOPES - LTDA

CNPJ nº 10.794.128/0001-28

Tiago André da Silva Lopes

CPF nº 958.444.573-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 042/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 011/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de março de 2022 indica como vencedor A DE J C CUTRIM EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa A DE J C CUTRIM EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.280.741/0001-76, localizada na Rua Gonçalves Dias, Centro, Vitorino Freire - MA, representada pelo senhor Alex de Jesus Castro Cutrim, portador do RG nº 126816419991 SSP/MA e o CPF nº 205.964.213-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A DE J C CUTRIM EIRELI

CNPJ nº 17.280.741/0001-76

Alex de Jesus Castro Cutrim

CPF nº 205.964.213-20

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 042/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, Processo Licitatório n° 012/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A DE J C CUTRIM EIRELICNPJ: 17.280.741/0001-76

Telefone / Fax: (85) 99950-7166

Endereço: Rua Gonçalves Dias, Centro, Vitorino Freire - MA

E-mail: alexcutrim1ac@gmail.com

Responsável: Alex de Jesus Castro Cutrim

CPF: 205.964.213-20

GRUPO 03 - BANHEIROS QUIMICOS LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PORTÁTEIS PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS, QUANDO O EVENTO DURAR MAIS DE UMA DIÁRIA O FORNECEDOR DEVERÁ PROVIDENCIAR A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS MESMOS IMEDIATAMENTE APÓS O FINAL DO EVENTO.ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal10Banheiro químico com lavatório descrição: caixa de dejetos com assento; suporte para papel higiênico; piso antiderrapante; identificação (masculino/feminino); ponto de ventilação natural; sistema de trava; indicador livre/ocupado; teto translúcido. Incluindo despesas como hospedagem, alimentação e transporte para translado da equipe e limpeza diária. ServiçoDiária1.000185,83185.830,0011Banheiro químico com lavatório, tipo: PNE. descrição: caixa de dejetos com assento; suporte para papel higiênico; piso antiderrapante; identificação (masculino/feminino); ponto de ventilação natural; sistema de trava com chave; indicador livre/ocupado; teto translúcido. Incluindo despesas como hospedagem, alimentação e transporte para translado da equipe e limpeza diária. ServiçoDiária300200,0060.000,00Valor Total em (R$)245.830,00

GRUPO 05 - TENDASItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal25Tenda I: Contratação de locação de tenda em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (12,00m x 12,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100wServiçoDiária80850,0068.000,0026Tenda II: Contratação de locação de tenda em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (10,00m x 10,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100wServiçoDiária80750,0060.000,0027Tenda III: Contratação de locação de tenda em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (8,00m x 8,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100wServiçoDiária80650,0052.000,0028Tenda IV: Contratação de locação de tenda em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (6,00m x 6,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100wServiçoDiária80550,0044.000,0029Tenda V: Contratação de locação de tenda em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (5,00m x 5,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100wServiçoDiária80409,1032.728,0030Tenda VI: Contratação de locação de tenda em estrutura tubular, com cobertura de lona impermeável (4,00m x 4,00m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100wServiçoDiária80400,0032.000,00Valor Total em (R$)288.728,00

GRUPO 06 - SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA E FORÇA DEVIDAMENTE ATERRADO.ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal31Gerador de Energia: serviço de locação de grupo gerador de energia móvel, fixado em reboque ou caminhão, silenciado, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, abastecido, operadores e auxiliares, cabos elétricos para ligação, aterramento, extintores de incêndio, incluindo despesa com hospedagem, alimentação e transporte de todo material e equipe para uso diário 12 horas (2 x 50 dias)ServiçoDiária502.684,00134.200,00Valor Total em (R$)134.200,00

GRUPO 09 - SHOW PIROTÉCNICOItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal82Show pirotécnico festivo com fornecimento de fogos de artifício sem estampido e sem efeito sonoro ruidoso, com prestação de serviço de montagem e execução de espetáculo pirotécnico com duração de 10 (dez) minutos para atender aos eventos e festividades que serão realizados em datas a serem definidas pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, com as especificações mínimas: 10 torta leque 300 tubos de ¾" - cores (efeitos trassantes); 12 torta 25 tubos 1,5" - cores (efeito vasos; 12 torta 30 tubos 1,5" - cores (efeito) crossete); 10 torta 50 tubos 1,5" - cores (efeito rabo de cavalo); 20 torta 100 tubos 1,5" - cores (efeito cometas coloridos); 6 girândola 180 cores (efeito apitos coloridos); 12 kit 25 tubos de morteiros 2,5" - cores (efeitos diversos); 08 kit 06 tubos de morteiros 3" - cores (efeito em leque); 320 foguete piro musical (vasos e cometas); 01 cascata outdoor (70 metros lineares); 120 morteiro 3" - cores (efeitos diversos); 60 morteiro 4" - cores (efeitos diversos); e 10 morteiro 5 - cores (efeitos diversos). A empresa poderá subcontratar empresa que possua: 1) Alvará para Realização de Shows Pirotécnicos emitido pelo departamento de produtos controlados da polícia civil do Estado sede da empresa, em cumprimento as legislações Estaduais vigentes; 2) comprovação que empresa possui em seu quadro permanente de funcionários responsável técnico para realização de show pirotécnico. a comprovação será feita através da apresentação do certificado de blaster pirotécnico emitido pelo departamento de produtos controlados da polícia civil do estado sede da empresa; ServiçoServiço48.500,0034.000,0083Show pirotécnico festivo com fornecimento de fogos de artifício sem estampido e sem efeito sonoro ruidoso, com prestação de serviço de montagem e execução de espetáculo pirotécnico de MÉDIO PORTE, com as especificações mínimas: 100 morteiros de 2,5; 100 morteiros de 3; 50 morteiros de 4; 03 tortas de 100 tubos de 1,5; 10 caixas de girândolas de 468 tiros. A empresa poderá subcontratar empresa que possua: 1) Alvará para Realização de Shows Pirotécnicos emitido pelo departamento de produtos controlados da polícia civil do Estado sede da empresa, em cumprimento as legislações Estaduais vigentes; 2) comprovação que empresa possui em seu quadro permanente de funcionários responsável técnico para realização de show pirotécnico. a comprovação será feita através da apresentação do certificado de blaster pirotécnico emitido pelo departamento de produtos controlados da polícia civil do estado sede da empresa;ServiçoServiço156.500,0097.500,0084Show pirotécnico festivo com fornecimento de fogos de artifício sem estampido e sem efeito sonoro ruidoso, com prestação de serviço de montagem e execução de espetáculo pirotécnico de PEQUENO PORTE, com as especificações mínimas: 05 dúzias de rojão, cores variadas; 02 tortas de 50 tubos de 1,5; 03 caixas de girândolas de 468 cores; 04 tortas de 25 tubos de 1,5; e 04 caixas de girândolas de 468 tiros. A empresa poderá subcontratar empresa que possua: 1) Alvará para Realização de Shows Pirotécnicos emitido pelo departamento de produtos controlados da polícia civil do Estado sede da empresa, em cumprimento as legislações Estaduais vigentes; 2) comprovação que empresa possui em seu quadro permanente de funcionários responsável técnico para realização de show pirotécnico. a comprovação será feita através da apresentação do certificado de blaster pirotécnico emitido pelo departamento de produtos controlados da polícia civil do estado sede da empresa;ServiçoServiço105.601,4056.014,00Valor Total em (R$)187.514,00

GRUPO 10 - SERVIÇO TÉCNICO DE PRODUÇÃO DE EVENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, NAS ETAPAS DE PRÉ-PRODUÇÃO, PRODUÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO.ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal85Animador/recreador - pessoa que tem a função de desenvolver programas lúdicos, o técnico em Recreação/ animador e aquele que tem o contato direto com público participante e com as atividades lúdicas desenvolvidas. Deve entender de comportamento humano, ter visão na área e planejamento antecipado e organizacional. Formação superior em Educação física / ou artes.ServiçoDiária40150,006.000,0086Cachê de Cerimonialista Profissional: Cerimonialista dotado(a) das seguintes características: boa postura vocal e física; discrição; sobriedade e compromisso ético; ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas; boa apresentação, ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional para realizar toda a cerimônia de eventos com público organizados pelo município.ServiçoDiária40200,008.000,0087Decoração, Montagem e Decoração de Eventos - Arranjo de flores para mesa de buffet. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento.ServiçoDiária60130,007.800,0088Decoração, Montagem e Decoração de Eventos Arranjo de flores para mesa de convidados e autoridades. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento.ServiçoDiária60130,007.800,0089Decoração, Montagem e Decoração de Eventos elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena ria e arranjos com tripes com flores naturais. A decoração deverá estar montada com no mínimo 02 (duas) horas de antecedência ao início do evento.ServiçoDiária50130,006.500,0090Decoração, Montagem e Decoração de Eventos Fúnebres - coroa fúnebre, tamanho grande, medindo no mínimo 200 cm de altura por 150 cm de largura, com, no mínimo, 200 flores nobres de 1ª qualidade, tipo: callas, narciso, jacinto, rosa, copo de leite, lírio, gérbera, lisianto, íris, tulipa, girassol, estrelícia, antúrio vermelho e verde, astromélia, boca de leão, gipsofila, gladíolo (palma), cravo, orquídea. ServiçoUnidade20250,005.000,0091Ornamentação e Decoração: Contratação de equipe para ornamentação e decoração de toda área e estrutura dos eventos como palco e toda área reservada, com a temática da festa oferecida. (projeto em anexo).ServiçoDiária104.590,0045.900,0092Produção: Contratação de equipe de coordenação e produção, formada de 1(um) coordenador geral, 1 (um) coordenador de produção, 1(um) assistente de produção, 1 (um) coordenador de segurança, 1(um) coordenador de Alimentação, 2 (dois) eletricistas, 1 (um) coordenador de montagem, desmontagem e demais necessidades durante e depois do período da realização do evento. (08 pessoas x 50 dias).ServiçoDiária50800,0040.000,0093Segurança: Serviço de equipe de segurança formado 40 (quarenta) homens, desarmados, uniformizados, capacitados para execução de segurança de grandes eventos, incluindo despesas com alimentação (lanche) à equipe. (40 pessoas x 50 dias).ServiçoDiária506.500,00325.000,0094Serviços Fotográficos: Cobertura fotográfica de todo o evento, seleção e montagem das melhores fotos em meio digital para entrega em CD, com o mínimo de 100 fotos.ServiçoDiária80250,0020.000,0095Serviço de divulgação diesel/gasolina em carro de Som, Tipo Pick-upServiçoHora16050,008.000,0096Serviço de divulgação em carro de som, tipo automóvelServiçoHora20040,008.000,0097Serviço de divulgação em carro de som, tipo trio caminhão 3/4ServiçoHora80150,0012.000,00Valor Total em (R$)500.000,00

GRUPO 11 - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO: LOCAÇÃO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATENDER EVENTOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, EM LUGARES FECHADOS E OU LUGARES ABERTOS (OPEN AIR).ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal98Iluminação básica, especial, branca, grid e Painel de Led alta definição: serviço de locação com montagem e desmontagem de painel de led em alta definição com dimensões 3x4 com técnica, sistema de iluminação para palco, composta no mínimo de 36 refletores lâmpada par 1.000 watts, 16 movingsheads, 02 maquinas de fumaça de 1.500 watts cada, 04 strobos, 04 minibrut`s, set light, 01 mesa controladora digital, palhas, cabeamento e assessorias. Iluminação branca composta no mínimo de 20 refletores de 1.00watts cada com estrutura de suporte e candeamento para clarear toda área do evento e apresentação das quadrilhas. Grid em estrutura q30, para sustentação do equipamento no palco, medindo 10m x 8,0 m x 5,0m reguláveis, pessoal técnico e de apoio, extintores de incêndio, incluindo despesas com hospedagem, alimentação e Transporte de todo material e equipe. (1unid x 30 dias).ServiçoDiária304.450,00133.500,0099Iluminação de ambiente: Com 10 (dez) canhões direcionados em locais estratégicos do evento. Obs. As cores da iluminação devem seguir o padrão da PrefeituraServiçoDiária40445,6617.826,40100Iluminação profissional de pequeno porte tipo a - devendo ser composta de no mínimo os seguintes itens: com 1 mesa de iluminação digital de 24 canais, 2 torres de luz tipo pirulito para bancada geral. 2 set light, 8 lâmpadas par led, 1 rack dimmer de 12 Canais, 1 máquina de fumaça, toda estrutura com cabeamento para ligação com operadorServiçoDiária151.200,0018.000,00101Iluminação profissional tipo B - devendo ser composta de no mínimo os seguintes itens: 01 mesa de iluminação dmx 48 canais de fader,05 racks dimmerbox com 12 canais de 4 kw, 12 refletores com lâmpadas parfoco 01, 12 refletores com lâmpadas par foco 02, 24 refletores com lâmpadas par foco os, 08 refletores set light com lâmpadas de 1000w, 20 refletores pc 1000w, 16 seguidores elipsoidais 7sowe ( com faca, iris, portal-gel e porta- globo), 01 canhão seguidor hmi, 02 min brutes de 06 lâmpadas, 08 fresnels de 1000w, 01 máquina de fumaça com glicerina e ventilador; fiacao, series, extensões e cabos para a ligação do sistema distribuidor de energia com aterramento e cabo ac com mais de 50 metros.ServiçoDiária151.800,0027.000,00102Microfone dinâmico para captação de voz e instrumentos com reposta de 60 hz a 18 hz em perfeito estadoServiçoDiária18015,002.700,00103Microfone profissional sem fio UHF para 50mts.ServiçoDiária12025,003.000,00104Rádio Transmissor: Rádios transmissores em excelente estado, para utilização na comunicação entre a equipe do evento, o cerimonial e a equipe de apoio.ServiçoDiária20015,003.000,00105Sonorização I: Serviço de locação com montagem e desmontagem de sistema de sonorização para palestra, com potência que atenda toda a área do evento, composto de 01 mesa 02 microfones sem fio, com reprodutor de cd, dvd e usb, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, e demais equipamentos, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.ServiçoDiária1501.000,00150.000,00106Sonorização II: Serviço de locação se sonorização, com montagem e desmontagem de sistema de sonorização tipo line, com potência que atenda toda a área do evento, composto de duas mesas digitais para palco e PA de 36 graves, 04 microfones sem fio, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, equipamentos para retorno de palco, monitores, sides, pedestais, microfones com fio, boxes e demais equipamentos que atenda Rider técnico, de atrações musicais regionais de médio porte e nacionais de grande porte, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.ServiçoDiária506.000,00300.000,00107Sonorização III: Serviço de locação com montagem e desmontagem de sistema de sonorização tipo line, com potência que atenda toda a área do evento, composto de duas mesas digitais para palco e PA de 24 graves, 04 microfones sem fio, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, equipamentos para retorno de palco, monitores, sides, pedestais, microfones com fio, boxes e demais equipamentos que atenda Rider técnico, de atrações musicais regionais de médio porte, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.ServiçoDiária204.000,0080.000,00108Sonorização IV: Serviço de locação com montagem e desmontagem de sistema de sonorização tipo line, com potência que atenda toda a área do evento, composto de duas mesas para palco e PA de 16 graves, 02 microfones sem fio, amplificadores, efeitos, equalizadores, compressores, equipamentos para retorno de palco, monitores, sides, pedestais, microfones com fio, boxes e demais equipamentos que atenda Rider técnico, de atrações musicais regionais e local de pequeno porte, extintores de incêndio de acordo com as exigências do corpo de bombeiros, pessoal técnico e de apoio.ServiçoDiária252.100,0052.500,00109Serviço de locação de telão, tamanho mínimo 2x4ServiçoDiária180100,0018.000,00110Serviço de locação de projetor de imagensServiçoDiária180150,0027.000,00Valor Total em (R$)832.526,40

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A DE J C CUTRIM EIRELI

CNPJ nº 17.280.741/0001-76

Alex de Jesus Castro Cutrim

CPF nº 205.964.213-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 043/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 011/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de março de 2022 indica como vencedor KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.979.842/0001-20, localizada na Rua Rio Branco, nº 424 A, Centro, Humberto Campos - MA, representada pelo senhor José Carlos Maia Lopes Filho, portador do RG nº 0357533420084 SSP/MA e o CPF nº 409.230.883-34, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

CNPJ nº 26.979.842/0001-20

José Carlos Maia Lopes Filho

CPF nº 409.230.883-34

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 043/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, Processo Licitatório n° 012/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDACNPJ: 26.979.842/0001-20

Telefone / Fax: (098) 98103-7009

Endereço: Rua Rio Branco, nº 424 A, Centro, Humberto Campos MA.

E-mail: kadoshchm@gmail.com

Responsável: José Carlos Maia Lopes Filho

CPF: 409.230.883-34

GRUPO 04 ESTRUTURAS E PALCOSItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal12Arquibancada Contratação e locação de arquibancada, com dimensões de 20x4, com estrutura em ferro e assentos de madeira ou alumínio Q30 com assentos de madeira. Incluindo toda despesa de hospedagem, alimentação da equipe. Todas as estruturas deverão conter placas de sinalização indicativa de Saídas e Capacidade do módulo. As estruturas deverão estar de acordo com as Normas Técnicas e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar.ServiçoDiária256.000,00150.000,0013Barricada: estrutura metalica, grandes de contencao com 1,5 m de Comprimento.ServiçoDiária3.00020,0060.000,0014Camarim tipo A: camarim no Tamanho 3x4 especial climatizadoServiçoDiária501.200,0060.000,0015Camarim tipo B: camarim no tamanho sx4 climatizado (duplo) com espelho e arara e instalações elétricasServiçoDiária302.000,0060.000,0016Camarote - Camarote com montagem e desmontagem, dimensões de 40x06m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 ou ferro galvanizado, pessoal de montagem, desmontagem e de apoio, incluindo toda despesa de hospedagem, alimentação e transporte para translado da equipe.ServiçoDiária2025.000,00500.000,0017Gradil disciplinador medindo 2m de comprimento x 1m de altura. Confeccionados com tubos de, no mínimo, 1 ½ polegada; deverão ter cantos arredondados e sistema de fixação entre as 04 peças. Pés emborrachados. As peças deverão ser entregues higienizadas e montadas no local definido pela produção do evento.ServiçoDiária3.00024,0072.000,0018Palco II: Contratação de locação de palco, incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 10x8m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.ServiçoDiária303.500,00105.000,0019Mini palco 4m de largura por 4m de profundidade montado em estrutura tubular, com 1 mt de altura do chão ao tablado, e 1 mt de altura do tablado sem coberturaServiçoDiária25999,0024.975,0020Palco I: Contratação de locação de palco com camarim, incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 14x10m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30. E camarim com dimensões de no mínimo 6x6, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de hospedagem, alimentação e transporte para translado da equipe.ServiçoDiária408.000,00320.000,0021Palco III: Contratação de locação de palco, incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 8x6m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.ServiçoDiária304.017,50120.525,0022Palco IV: Contratação de locação de palco, incluindo montagem e desmontagem, com dimensões de 6x4m2, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30, cobertura de Lona, com estrutura em alumínio Q30 e iluminação. Pessoal técnico e de apoio, incluindo toda despesa de transporte para translado da equipe.ServiçoDiária302.000,0060.000,0023Palco tipo 01: box truss em p30, medindo 6,00m de frente por 4,00m de profundidade: com 1.30 mts de altura do piso ao solo, pé direito com altura de 5.00m. Piso em placas pré-fabricadas de 2.20mx2,20m, com perfil u de 4", por 1 /8, revestido de madeira plastificado de 18.00mm cobertura de lona antichamas com blackout na cor branca, fundo e laterais da caixa cênica. deverão ser fechadas de lona preta antichamas com blackout com escadasServiçoDiária251.500,0037.500,0024Portico de entrada: portico de entrada 10mx6m montada q30, com 10mx6m montada em q30, com lom de largura por 6m de altura de fora a fora e 8m de largura por 4m de altura de dentro a dentro, revestidos com banners sinalizadores de4m de altura por lm de largura nas laterais e na parte superior, banner de lom de larguran por 2m de alturaServiçoDiária301.000,0030.000,00Valor Total em (R$)1.600.000,00

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

CNPJ nº 26.979.842/0001-20

José Carlos Maia Lopes Filho

CPF nº 409.230.883-34

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 044/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 011/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de março de 2022 indica como vencedor TREVO SERVIÇOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa TREVO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.954.862/0001-75, localizada na Rua José Bonifácio, nº 113, Centro, Primeira Cruz - MA, representada pela senhora Beatriz Maria Santos Rocha, portadora do RG nº 0325465620077 SSP/MA e o CPF nº 069.871.403-24, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

TREVO SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 34.954.862/0001-75

Beatriz Maria Santos Rocha

CPF nº 069.871.403-24

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 044/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, Processo Licitatório n° 012/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: TREVO SERVIÇOS LTDACNPJ: 34.954.862/0001-75

Telefone / Fax: (98) 99161-8403

Endereço: Rua José Bonifácio, nº 113, Centro, Primeira Cruz MA.

E-mail: trevobmsr@gmail.com

Responsável: Beatriz Maria Santos Rocha

CPF: 069.871.403-24

GRUPO 07 - MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DE AMBIENTE INTERNO E EXTERNO FORNECIMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS/MOBILIÁRIO.ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal32Serviço de locação de cadeiras de PVC, sem braço, lote com 10 Unidades.ServiçoDiária3.00026,0078.000,0033Serviço de locação de caixas térmicas (116cm x 80cm x 60cm) capacidade 350 lts.ServiçoDiária40020,758.300,0034Serviço de locação de mesas de PVC, quadrada, lote com 10 Unidades.ServiçoDiária60044,0026.400,0035Serviço de locação de suporte para BannerServiçoDiária10023,002.300,00Valor Total em (R$)115.000,00

GRUPO 08 - MONTAGEM E DECORAÇÃO NATALINAItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal36'c1rvore de natal estilo pinheiro. luzente de no máximo 6,00 metros de altura, com 6 segmentos, sendo o primeiro segmento com 3,00 metros de circunferência, em armação cônica/circular de material galvanizado ou alumínio estrutural, formada por seções de um cone de aproximadamente 1,00 metros de altura (cada), sobrepostas, de modo que a base da seção inferior seja maior que a base da seção imediatamente superior a ela, e a base da seção superior seja maior que o topo da seção imediatamente inferior a ela, formando elementos cônicos/circulares. a seção do topo deve ser um cone perfeito e deverá ser o apoio da ponteira em forma de estrela de 1,00 metro. cada segmento de cone, ou saia, deve ser totalmente recoberta com jogos de led a prova d'e1gua que deverão atender as normas técnicas de segurança e as classes de proteção, com cabos emborrachados, distância entre os leds de no máximo 5,00 centímetros e ligação macho e fêmea por encaixe e atarrachamento. cada segmento deverá ser feito de forma alternada na cor branco quente efeito dourado. entorno da árvore deverá ser decorado com 15 piscas tipo strobo luzente na cor branco gelo.ServiçoDiária60131,257.875,0037'c1rvore de natal iluminada com tamanho total de 7m de altura com uma base central de 5m de altura em tubo de três polegadas ou material semelhantes e decorada com 80 estrelas em tamanhos diversos, em quantidades proporcionais ao do item anterior, com uma estrela maior de oito pontas com 1,00 na ponta da arvore, todas confeccionadas em ferro e revestidas com mangueira luminosa na cor branca 220v.ServiçoDiária120141,0016.920,0038'c1rvore de natal iluminada tipo espiral com estrela no topo, 05 (cinco) pontas medindo aproximadamente 1,65mx 0,70m, confeccionado em estrutura de ferro, revestida e com mangueira luminosa branca fixa 220v. ServiçoDiária60048,0028.800,0039'c1rvore de natal natural, com aproximadamente 2m de altura por 1,30 m de base, decorada de forma artística. os enfeites deverão ser de motivos natalinos, tais como: bolas coloridas de fibra de vidro, anjos, Papai Noel, lâmpadas coloridas, laços diversos em tecidos lisos e borados, guirladas, gnomos, velas. deverá ser plantada em cachepô.ServiçoDiária60045,0027.000,0040Cascata chuva de meteoro 220v nas cores diversas.ServiçoUnidade250125,0031.250,0041Cascata em LED. Especificação: cascata em LED, na cor branca, com no mínimo 400 lâmpadas brancas, para festa natalina, medindo 10 metros de comprimento, tensão 220v, uso externo.ServiçoUnidade10125,001.250,0042Cortina de pisca 220v com 120 tamanho 3m x 1,90mServiçoUnidade80128,0010.240,0043Cortina de pisca 220v com 900 lâmpadas na cor amarela, tamanho 4m x 3mServiçoUnidade40210,008.400,0044Enfeite de natal anjos, pct/4 unidadesServiçoUnidade8015,501.240,0045Enfeite de natal pick dourado aproximadamente 17cmServiçoUnidade3035,501.065,0046Enfeite de natal pomba branca com glitterServiçoUnidade5011,00550,0047Enfeite de pendura Papai Noel sortida. ServiçoUnidade4010,00400,0048Enfeite estrela 22x24cm dourada/vermelha/prata.ServiçoUnidade25010,002.500,0049Enfeite estrela curva medindo 0,90m de altura, contomo em branco e LED vermelho no interior 220v. ServiçoUnidade301.000,0030.000,0050Enfeite estrela iluminada com altura de 40cm, confeccionada em ferro e com haste para fixação nas arvores, revestidas em mangueira luminosa cor branca 220vServiçoUnidade7090,006.300,0051Enfeite estrela sputnik com LEDS em movimento sequenciais e alternados, estrela com 20 tubos com efeito de fogos de artificio, em LED, uso externo, multifunção, tubo com revestimentos branco leitoso, LEDS internos coloridos, diâmetro estrela 100cm, bivolt. ServiçoUnidade40585,0023.400,0052Enfeite natal sino 6,5x12,5cm.ServiçoUnidade25018,004.500,0053Enfeite Papai Noel de veludo. ServiçoUnidade8012,00960,0054Enfeite sino 15x30cm sortido.ServiçoUnidade5021,501.075,0055Enfeite Sino dourado natalino feliz natal. ServiçoUnidade10018,001.800,0056Enfeite vela de plástico de no mínimo 17cm. ServiçoUnidade4014,00560,0057Festão de natal com estrelas 2mx8cm.ServiçoUnidade8015,001.200,0058Festão de natal dourado 2mx7cm.ServiçoUnidade4018,00720,0059Festão de natal metalizado 2mx7cmServiçoUnidade4018,00720,0060Festão de natal na cor vermelha 2mx9cmServiçoUnidade4018,00720,0061Festão de natal verde nevada 2mx7cmServiçoUnidade3018,00540,0062festão grosso aramado verde escuro 2,7m de comprimento, hastes de no mínimo 7cm. ServiçoUnidade8052,004.160,0063Flor artificial decoração de natal poinsetia glitter dourada.ServiçoUnidade4040,001.600,0064Flor artificial decoração de natal poinsetia glitter vermelha. ServiçoUnidade4040,001.600,0065Flor natalina espirito santo aproximadamente 22cm.ServiçoUnidade4018,00720,0066Galho de flor artificial verde. ServiçoUnidade30015,504.650,0067Galho de fruto artificial. ServiçoUnidade20016,003.200,0068Kit bolas de natal 3cm c/ 6 unidadesServiçokit15017,002.550,0069Kit de enfeite de arvore sortido c/22 unidadesServiçokit4014,00560,0070Laço de natal com glitter, pct/ 2 unidades. Serviçopacote10016,001.600,0071Mangueira/corda luminosa em LEDS - decorativa. Especificação: cor azul, mangueira de 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 LEDS por metro (mínimo), LEDS deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3W/MT. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. A cada 100 metros de mangueira contendo: 5 cabos de forças, 5 emendas (conectores de interconexão) e 5 capas terminação 13mm LEDS na cor azul.ServiçoMetro40014,005.600,0072Mangueira/corda luminosa em LEDS - decorativa. Especificação: cor branco frio, mangueira de 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 LEDS por metro (mínimo), LEDS deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3W/MT. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. A cada 100 metros de mangueira contendo: 5 cabos de forças, 5 emendas (conectores de interconexão) e 5 capas terminação 13mm LEDS na cor branco frio.ServiçoMetro50014,007.000,0073Mangueira/corda luminosa em LEDS decorativa. Especificação: cor branco quente, mangueira de 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 LEDS por metro (mínimo), LEDS deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3W/MT. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. A cada 100 metros de mangueira contendo: 5 cabos de forças, 5 emendas (conectores de interconexão) e 5 capas terminação 13mm LEDS na cor branco quente.ServiçoMetro80014,0011.200,0074Mangueira/corda luminosa em LEDS decorativa. Especificação: cor colorido, mangueira de 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 LEDS por metro (mínimo), LEDS deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3W/MT. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. A cada 100 metros de mangueira contendo: 5 cabos de forças, 5 emendas (conectores de interconexão) e 5 capas terminação 13mm LEDS na cor colorido.ServiçoMetro2.00014,0028.000,0075Mangueira/corda luminosa em LEDS decorativa. Especificação: cor verde, mangueira de 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 LEDS por metro (mínimo), LEDS deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3W/MT. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. A cada 100 metros de mangueira contendo: 5 cabos de forças, 5 emendas (conectores de interconexão) e 5 capas terminação 13mm LEDS na cor verdeServiçoMetro50014,007.000,0076Mangueira/corda luminosa em LEDS decorativa. Especificação: cor vermelha, mangueira de 13mm de diâmetro, corte a cada metro, com 36 LEDS por metro (mínimo), LEDS deitados para uma visão em 360 graus. Potência mínima de 3W/MT. Uso interno/externo, mangueira de 2 fios, tensão 220 volts. A cada 100 metros de mangueira contendo: 5 cabos de forças, 5 emendas (conectores de interconexão) e 5 capas terminação 13mm LEDS na cor vermelha. ServiçoMetro60014,008.400,0077Manta acrílica composição 100% poliéster gramatura 60c/ 1,40m de largura- cor branca. ServiçoMetro10015,001.500,0078Painel de iluminação em formato de estrelas, para instalação em braço de luminária de rua COM aproximadamente 1,90x0,80m, em formato de constelação, confeccionados em ferro e com baste para fixação revestido em mangueira luminosa 220v, cor branca. ServiçoUnidade35375,0013.125,0079Pisca-pisca área externa 220v com 100 lâmpadas nas cores variadas.ServiçoUnidade2.50033,5083.750,0080Tubo snowfall- conjunto com 08 tubos. Especificação: super LEDS, efeitos neve caindo, cor dos LEDS coloridos, dupla face, visão para dois lados, tubo medindo no mínimo 50cm, extensão 03 metros, no mínimo, com tomada macho, bivolt, cor do LED colorido. ServiçoUnidade15080,0012.000,0081Tubos snowfall tubos translúcidos de no mínimo 100cm. Especificação: composto por no mínimo 60 LEDS na cor branco frio, efeito neve caindo, bivolt, para uso externo, cor do LED: branco frio, visão para dois lados. ServiçoUnidade10038,003.800,00Valor Total em (R$)412.000,00

Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

TREVO SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 34.954.862/0001-75

Beatriz Maria Santos Rocha

CPF nº 069.871.403-24

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