Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 011/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de março de 2022 indica como vencedor OTHIMU’S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa OTHIMU’S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.741.691/0001-99, localizada na Rua Rio Mearim, nº 40, São Francisco, São Luís - MA, representada pelo senhor Marcio Flavio Dos Santos Abreu, portador do RG nº 0001076573999 e o CPF nº 960.213.063-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 012/2022.
Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos.
Parágrafo Único – O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo prestador dos serviços, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo – No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
OTHIMU’S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ nº 14.741.691/0001-99
Marcio Flavio Dos Santos Abreu
CPF nº 960.213.063-68
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022 – ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 040/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022, Processo Licitatório n° 012/2022.
Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: OTHIMU’S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 14.741.691/0001-99
Telefone / Fax: (98) 3012-1151
Endereço: Rua Rio Mearim, nº 40, São Francisco, São Luís - MA
E-mail: othimusma@gmail.com
Responsável: Marcio Flavio Dos Santos Abreu
CPF: 960.213.063-68
GRUPO 01 - ALIMENTAÇÃO – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PARA OS INTEGRANTES/HOSPEDES DURANTE O PERÍODO DO EVENTO.ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Buffet de Alimentação - (consiste na preparação e o fornecimento dos diversos gêneros alimentícios). COFFEE BREAK 1 - consistirá na confecção de kits lanche, composto de 01 salgado variado 90g, mixto (pão, mortadela e queijo) ou 01 fatia de Bolo 50g, refrigerantes servidos em copos de 180 ml e 01 água mineral em garrafa de 300ml. Salgado - Coxinha, Bolinho de frango, empada de frango e catupiry, pastel de forno ou pão de queijo. Bolos simples diversos sabores - Laranja, Milho, Tapioca, Chocolate (sem recheio e sem cobertura). Refrigerante - 2 litros feito de cola ou de guaraná.MV COOKKISPor Pessoa3.10030,0093.000,0002Lanche: Com mesa montada, medindo 0,80x1,50m, coberta com toalha de cetim ou malha, todas as peças utilizadas para a montagem do buffet na mesa deverão ser de vidro ou alumínio. Cardápio: 7 (sete) opções de bebidas e 15 (quinze) opções de quitutes, 5 (cinco) opções de salgados, 5 (cinco) opções de frutas, 5 (cinco) opções de doces e tábuas de frios com 4 (quatro) opções de queijos e 3 (três) opções de presuntos. Bebidas: café, leite, chocolate, cappuccino, iogurte, chás variados, refrigerante (qualidade Coca-Cola, similar ou superior), 2 tipos de sucos e água mineral. Quitutes- pão francês mini, baguete, ciabata, pão massa fina mini, pão de queijo, sanduíches naturais, queijos variados, presuntos variados, sanduíche de metro, mini brioche, broa de coco, croissant, croissant folheado, pastel de forno, beiju com manteiga, beiju com queijo, beiju com coco, cuscuz de milho, cuscuz de arroz, mini sanduíches, misto quente, folheados doces (banana com canela, ameixa, doce de leite, etc.), biscoitos salgados e doces, bolo (trigo, laranja, cenoura, macaxeira, formigueiro, tapioca, milho, laranja, cenoura e etc). Salgados-quiches recheados (atum, cebola com bacon e etc), canapés, tartaletts, esfirra, empadas. Frutas- melão, abacaxi, mamão, banana, melancia, maçã, pêra, ameixa Doces: mini tortinhas (chocolate, maçã, banana com canela), mousse (chocolate, maracujá, coco, morango e etc.), brigadeiro, cajuzinho, beijinho. Tábua de Frios: queijos (provolone, gorgonzola, cheddar, parmesão, muzzarela de búfala, ricota, prato, edam e reino frios (peito de peru, salame italiano, presunto de frango, lombo). Material Disponível: pratos descartáveis colheres e talheres descartáveis, copos descartáveis, guardanapos, palitos e todo o material necessário para a realização dos serviços.MV COOKKISPor Pessoa8.00010,0080.000,0003Quentinha: Comida pronta tipo quentinha, acompanhada de colher descartável e guardanapo. Contendo 500 gramas de alimento por quentinha. Cereais e massas: Arroz e macarrão. Salada: Com no mínimo 3 (três) ingredientes (verduras e hortaliças). Principal: Carne bovina, carne de frango, carne suína ou peixe. Uma (1) opção. Acompanhamento: Farofa, feijão e uma latinha de 300 ml de suco ou refrigerante. Arroz (Branco, Maria Isabel, com cenoura). Salada 1 (alface, rúcula, tomate, pepino, pimentão, cebola e azeitona). Salada 2 (verduras: cenoura, beterraba, batata, chuchu e maionese. Obs. Incluso talheres descartáveis e guardanapos.MV COOKKISUnidade10.00011,30113.000,00Valor Total em (R$)286.000,00
Maracaçumé - MA, 19 de abril de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
OTHIMU’S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ nº 14.741.691/0001-99
Marcio Flavio Dos Santos Abreu
CPF nº 960.213.063-68
FORNECEDOR REGISTRADO