Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 013/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 18 de abril de 2022 indica como vencedor F DA SILVA DE MORAES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 016/2022.
RESOLVE:
Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa F DA SILVA DE MORAES - ME, inscrita no CNPJ nº 34.231.465/0001-75, localizada na Estrada de Ribamar (MA 201), s/n, Cond. Praias Belas, Bloco 15, Apt. 102, Sítio Saramanta, São José de Ribamar - MA, representada pelo senhor Filipe da Silva de Moraes, portador do RG nº 0289900420051 e o CPF nº 040.876.993-90, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Valor Global, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de aplicação de testes e análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água tratada para o consumo humano para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 016/2022.
Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.
Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022 e seus anexos.
Parágrafo Único – O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA
A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;
Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.
Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a)Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b)Pelo prestador dos serviços, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.
Parágrafo segundo – No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que o Contratante notificará a Contratada.
Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.
Maracaçumé - MA, 25 de abril de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
F DA SILVA DE MORAES - ME
CNPJ nº 34.231.465/0001-75
Filipe da Silva de Moraes
CPF nº 040.876.993-90
FORNECEDOR REGISTRADO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – ANEXO I
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 045/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Valor Global, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 013/2022, Processo Licitatório n° 016/2022.
Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:
Empresa: F DA SILVA DE MORAES - ME
CNPJ: 34.231.465/0001-75
Telefone / Fax: (98) 98286-4693
Endereço: Estrada de Ribamar (MA 201), s/n, Cond. Praias Belas, Bloco 15, Apt. 102, Sítio Saramanta, São José de Ribamar – MA.
E-mail: altinoengenharia@gmail.com
Responsável: Filipe da Silva de Moraes
CPF: 040.876.993-90
ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Turbidez).ServiçoServiço18048,308.694,0002Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Coliformes Totais/E. Coli).ServiçoServiço18098,2017.676,0003Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Residual Desinfetante), cloro residual livre, cloro residual combinado e dióxido de cloro.ServiçoServiço18047,408.532,0004Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: PH – Potencial de Hidrogênio).ServiçoServiço18030,105.418,0005Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Temperatura).ServiçoServiço18023,504.230,0006Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Ferro).ServiçoServiço15039,505.925,0007Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Cloreto)ServiçoServiço15039,005.850,0008Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Nitrito)ServiçoServiço15030,004.500,0009Serviços de testes e análises técnicas de amostragem para controle da qualidade da água para consumo humano (Parâmetro: Nitrato)ServiçoServiço15044,506.675,00Valor Total em (R$)67.500,00Maracaçumé - MA, 25 de abril de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Francisco Arnaldo Oliveira Silva
Secretário Municipal de Administração
ÓRGÃO GERENCIADOR
F DA SILVA DE MORAES - ME
CNPJ nº 34.231.465/0001-75
Filipe da Silva de Moraes
CPF nº 040.876.993-90
FORNECEDOR REGISTRADO