Diário oficial

NÚMERO: 137/2022

05/05/2022 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 022/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2022 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2022 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2022 - Pregão Eletrônico nº 014/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 109.237,50 (cento e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 04 de maio de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 022/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para
PORTARIA Nº 022/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 014/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 04 de maio de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 043/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2022 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2022 - Pregão Eletrônico nº 014/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 264.600,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 04 de maio de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 043/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para
PORTARIA Nº 043/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 014/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 04 de maio de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 046/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 014/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 22 de abril de 2022 indica como vencedor AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 015/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.416.408/0001-65, localizada na Avenida Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi, Raposa - MA, representada pelo senhor Geziel de Jesus Fernandes, portador do RG nº 182085937 SSP/MA e o CPF nº 375.688.413-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 0015/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 02 de maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 046/2022, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 014/2022, Processo Licitatório n° 015/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 11.416.408/0001-65Telefone / Fax: (98) 99161 4535Endereço: Av. Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi Raposa - MAE-mail: ambienteimune@outlook.comResponsável: Geziel de Jesus FernandesCPF: 375.688.413-91ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviços de desinfecção através de sanitização com atomização: Limpeza dos ambientes e desinfecção de superfícies em geral, de forma a promover a remoção de resquícios de vírus transmissores do Covid-19 (novo coronavírus); mediante aplicação de químicos específicos para desinfecção de superfícies, de ação rápida, que elimine vírus, não tóxicos, inodoros, não corrosivo ou abrasivo, biodegradável, registrado na Agencia Nacional de Vigilância de Saúde respeitando a Nota Técnica nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, com comprovação de efetividade contra o coronavírus borrifados com atomizador a gasolina para aplicação em tratamento fitossanitário com potência mínima de 1,7CV a 6500 RPM, por mão de obra adequada e treinada para execução dos serviços fazendo uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual EPIS regulamentados por norma (ex: mascaras, luvas e vestimentas adequadas entre outros Epis), nas superfícies tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, janelas, veículos, equipamentos, instalações sanitárias, grades de ar condicionado e/ou exaustor, mobiliários e demais locais que estejam a disposição das equipes no enfrentamento a proliferação do Covid-19 nas instalações administrativas e de atendimento ao público, em anexo.ServiçoHora Trabalhada225048,55109.237,5002Serviços de desinfecção através de sanitização com atomização: Limpeza dos ambientes e desinfecção de superfícies em geral, de forma a promover a remoção de resquícios de vírus transmissores do Covid-19 (novo coronavírus); mediante aplicação de químicos específicos para desinfecção de superfícies, de ação rápida, que elimine vírus, não tóxicos, inodoros, não corrosivo ou abrasivo, biodegradável, registrado na Agencia Nacional de Vigilância de Saúde respeitando a Nota Técnica nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, com comprovação de efetividade contra o coronavírus borrifados com atomizador a gasolina para aplicação em tratamento fitossanitário com potência mínima de 1,7CV a 6500 RPM, por mão de obra adequada e treinada para execução dos serviços fazendo uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual EPIS regulamentados por norma (ex: mascaras, luvas e vestimentas adequadas entre outros Epis), nas superfícies tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, janelas, veículos, equipamentos, instalações sanitárias, grades de ar condicionado e/ou exaustor, mobiliários e demais locais que estejam a disposição das equipes no enfrentamento a proliferação do Covid-19 nas instalações administrativas e de atendimento ao público, em anexo.ServiçoHora Trabalhada675049,00330.750,00Valor Total em (R$)439.987,50

Maracaçumé - MA, 02 de maio de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 054/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2022 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2022 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2022 - Pregão Eletrônico nº 014/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 30.870,00 (trinta mil, oitocentos setenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 04 de maio de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 054/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para
PORTARIA Nº 054/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 014/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 04 de maio de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 055/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AMBIENTE LIMPO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇO LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2022 - Pregão Eletrônico nº 014/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Geziel de Jesus Fernandes pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 04 de maio de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 055/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para
PORTARIA Nº 055/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, por meio do Pregão Eletrônico nº 014/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 04 de maio de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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