INSTAURA O PROCESSO DE REVISÃO E DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA PROMOVER A REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO SERVIDOR ULISSES ELEOTÉRIO SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com amparo no disposto nos artigos 215 a 217 da Lei Municipal 057/2011, e artigos 40 e 41 do “Regulamento Disciplinar dos Servidores Públicos do Município de Maracaçumé – MA, nº 001/2021”, aprovado pelo Decreto 014/2021.
RESOLVE
Art.1º - INSTAURAR processo para revisão do PAD que resultou na demissão do servidor ULISSES ELEOTÉRIO SILVA.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores, ANTONIO DE JESUS GOMES SILVA, do quadro de pessoal da Educação, professor, matrícula nº 102/2003, ANTONIO WILSON DE SOUSA GOMES, do quadro de pessoal da Educação, professor, matrícula nº 074/1997, e RAIMUNDO ORLANDO COSTA AZEVEDO, do quadro de pessoal da Educação, professor, matrícula nº 177/2003, para comporem a Comissão Revisora e promoveram a revisão do processo de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - DESIGNAR, dentre os membros da Comissão Revisora, o servidor RAIMUNDO ORLANDO COSTA AZEVEDO, para presidir os trabalhos da Comissão.
Art. 4º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reporta-se diretamente aos órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do processo Revisional.
Art. 5º - O prazo regular para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual período (Art. 41, § 3º, do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Município de Maracaçumé – MA).
Art. 6º - Estabelece que, uma vez concluída a instrução, seja o relatório conclusivo encaminhado a esta Autoridade Instauradora para decisão.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Maracaçumé - MA, 10 de março de 2022.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal