Diário oficial

NÚMERO: 154/2022

22/06/2022 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO : 002/2022
AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022
AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca dos avisos supracitados referente à Tomada de Preços nº 002/2022 - Processo Administrativo nº 021/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pavimentação em bloquete com emprego de meio fio e sarjetas de concreto e instalação de sinalização de orientação em vias urbanas no município de Maracaçumé (Contrato de Repasse nº 916119/2021/MDR/CAIXA), da forma que segue:

CONSIDERANDO que o resumo de edital de licitação da Tomada de Preços nº 002/2022 - Processo Administrativo nº 021/2022 fora publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na data de 19 de maio de 2022, D. O. E. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS, Página nº 38, no jornal Jornal Pequeno no dia 19 de maio de 2022, no Diário Oficial do Município de Maracaçumé, em 19 de maio de 2022 e não foi no Diário Oficial da União;

CONSIDERANDO que a ausência de publicação, no Diário Oficial da União DOU, do resumo de edital de licitação com recursos provenientes de contrato de repasse de verbas do Orçamento Geral da União, configurando violação o art. 21, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993

CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, "(grifo meu);

CONSIDERANDO todo o exposto e na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de Maracaçumé - MA e no uso das atribuições legais, com espeque no Art. 49, §3° c/c art. 109, I, "c" da Lei Federal n° 8.666/93, e consubstanciado pelas considerações susto aludidas, decido:

a)ANULAR o edital da licitação, bem como todos os atos da Comissão Permanente de Licitação referente à Tomada de Preços nº 002/2022 - Processo Administrativo nº 021/2022, tendo em vista o descumprimento do entendimento do Tribunal de Contas da União em seus diversos julgados e acórdãos, bem como, o não cumprimento aos dispositivos constantes no Art. 22, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93; e,

Determinar à Comissão Permanente de Licitação que proceda às medidas administrativas pertinentes, a fim de REPUBLICAÇÃO DOS AVISOS da licitação em tela, a fim de que seja da a publicidade cabível, conforme comando disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93. Maracaçumé - Ma, 22 de junho de 2022, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO : 004/2022
AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022
AVISO DE ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 004/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca dos avisos supracitados referente à Tomada de Preços nº 004/2022 - Processo Administrativo nº 026/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada execução dos serviços de pavimentação asfáltica com emprego de meio fio e sarjetas de concreto e instalação de sinalização de orientação em vias urbanas no município de Maracaçumé (Contrato de Repasse nº 915980/2021/MDR/CAIXA), da forma que segue:

CONSIDERANDO que o resumo de edital de licitação da Tomada de Preços nº 004/2022 - Processo Administrativo nº 026/2022 fora publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na data de 19 de maio de 2022, D. O. E. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS, Página nº 38, no jornal Jornal Pequeno no dia 19 de maio de 2022, no Diário Oficial do Município de Maracaçumé, em 19 de maio de 2022 e não foi no Diário Oficial da União;

CONSIDERANDO que a ausência de publicação, no Diário Oficial da União DOU, do resumo de edital de licitação com recursos provenientes de contrato de repasse de verbas do Orçamento Geral da União, configurando violação o art. 21, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993

CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 3° da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, "(grifo meu);

CONSIDERANDO todo o exposto e na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de Maracaçumé - MA e no uso das atribuições legais, com espeque no Art. 49, §3° c/c art. 109, I, "c" da Lei Federal n° 8.666/93, e consubstanciado pelas considerações susto aludidas, decido:

a)ANULAR o edital da licitação, bem como todos os atos da Comissão Permanente de Licitação referente à Tomada de Preços nº 004/2022 - Processo Administrativo nº 026/2022, tendo em vista o descumprimento do entendimento do Tribunal de Contas da União em seus diversos julgados e acórdãos, bem como, o não cumprimento aos dispositivos constantes no Art. 22, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93; e,

Determinar à Comissão Permanente de Licitação que proceda às medidas administrativas pertinentes, a fim de REPUBLICAÇÃO DOS AVISOS da licitação em tela, a fim de que seja da a publicidade cabível, conforme comando disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93. Maracaçumé - Ma, 22 de junho de 2022, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 019/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2022 – FUNDEB, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2022 FUNDEB, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2022. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB. CONTRATADA: C S TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71. OBJETO: acréscimo de 24,78 % (vinte e quatro vírgula setenta e oito por cento) do CONTRATO Nº 019/2022 - FUNDEB. BASE LEGAL: § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Fladimir França Flores Pela Contratante e Carlos Sousa Trindade Pela Contratada. Maracaçumé (MA) 21 de junho de 2022.

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