Diário oficial

NÚMERO: 158/2022

04/07/2022 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de junho de 2022 e finalizado em 30 de junho de 2022, indica como vencedora DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 25.279.552/0001-01, localizada na Rua Peru, nº 454, Centro, Ouro Verde do Norte - PR, representada pelo senhor, Maicon Uilians Backes, portador do RG nº 75934106 SESP/PR e o CPF nº 040.825.149-29, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ nº 25.279.552/0001-01

Maicon Uilians Backes

CPF nº 040.825.149-29

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 007/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 017/2022, Processo Licitatório n° 027/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ: 25.279.552/0001-01

Telefone / Fax: (45) 3251-1461

Endereço: Rua Peru, nº 454, Centro, Ouro Verde do Norte - PR

E-mail: dellydistribuidora@gmail.com

Responsável: Maicon Uilians Backes

CPF: 040.825.149-29

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01'c1cido acetilsalicílico, dosagem: 100 mgIMECComprimido80.0000,064.800,0004Albendazol concentração: 400 mg, forma farmacêutica: comprimido mastigávelPRATIComprimido15.0000,446.600,0008Atenolol 50 mgPRATIComprimido30.0000,092.700,0022Ciprofloxacino cloridrato concentração: 500 mg, forma farmaceutica: liberação controladaPHARLABComprimido12.0000,303.600,0027Dexclorfeniramina maleato dosagem: 2 mgGEOLABComprimido8.0000,10800,0032Escopolamina butilbrometo associada com dipirona sódica, dosagem: 6,67mg+333,4mg, indicação: gotasBELFARFrasco 20 ml1.0007,287.280,0033Escopolamina butilbrometo associado com paracetamol, dosagem: 10mg + 500mgBOEHRINGERComprimido1.2001,241.488,0034Furosemida 40mg;PRATIComprimido20.0000,091.800,0054Prednisona dosagem: 20 mgSANVALComprimido30.0000,226.600,0055Prednisona dosagem: 5 mgSANVALComprimido20.0000,102.000,0058Secnidazol, concentração: 1.000 mgPHARLABComprimido8.0001,7413.920,00Valor Total em R$51.588,00

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ nº 25.279.552/0001-01

Maicon Uilians Backes

CPF nº 040.825.149-29

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de junho de 2022 e finalizado em 30 de junho de 2022, indica como vencedora P H F COSTA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa P H F COSTA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.068.300/0001-54, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 318, Loja 01, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Pedro Henrique Froes Costa, portador do RG nº 015702592000-5 SSP/MA e o CPF nº 017.355.733-37, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

P H F COSTA - ME

CNPJ nº 13.068.300/0001-54

Pedro Henrique Froes Costa

CPF nº 017.355.733-37

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 008/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 017/2022, Processo Licitatório n° 027/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P H F COSTA - MECNPJ: 13.068.300/0001-54Telefone / Fax: (98) 98518-1796Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 318, Loja 01, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: riquinhophfc@outlook.comResponsável: Pedro Henrique Froes CostaCPF: 017.355.733-37ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02'c1cido ascórbico concentração: 500 mg, forma farmacêutica: comprimido VitamedicComprimido15.0000,182.700,0003'c1cido ascórbico, concentração: 1 gNatulabComprimido6.0000,774.620,0005Albendazol, dosagem: 40 mg/ml, uso: suspensão oral GeolabFrasco 10 ml3.0001,534.590,0006Amoxicilina, concentração: 500mgMultilabCapsula40.0000,3413.600,0007Atenolol 25 mgCimedComprimido60.0000,063.600,0009Azitromicina dosagem: 250 mPharlabFrasco 15 ml6.6507,2248.013,0010Azitromicina dosagem: 250 mPharlabFrasco 15 ml5.3507,2238.627,0011Azitromicina, dosagem: 500 mgPharlabComprimido50.0000,9246.000,0014Brometo de ipratrópio 0,25 mg/mlEMSFrasco2.0001,703.400,0015Butilbrometo de escopolamina 10mg + dipirona 250mg;PharlabComprimido4.0000,311.240,0018Captopril, concentração: 25 mCimedComprimido40.0000,052.000,0019Cefalexina dosagem: 500 mTeutoCápsula8.0000,594.720,0021Cetoconazol, dosagem: 200 mgPharlabComprimido15.0000,334.950,0025Dexametasona dosagem: 0,1 mg/ml, elixirFarmaceFrasco 120 ml1.5004,606.900,0026Dexclorfeniramina maleato composição: assoc. À fenilefrina, cafeína e ácido acetilsalicílico, concentração: 1 mg + 10 mg + 30 mg + 400 mNeoquimicaComprimido37.5000,7528.125,0028Diclofenaco, sal sódico, dosagem: 50 mgGeolabComprimido25.0000,123.000,0029Dipirona sódica, dosagem: 500 mgTeutoComprimido40.0000,228.800,0031Enalapril maleato dosagem: 20 mCimedComprimido40.0000,124.800,0036Haloperidol, concentração 2 mgP.DonaduzziFrasco 20 ml2506,391.597,5037Hidroclorotiazida concentração: 12,5 mg, característica adicional: formulação especialmente manipuladaPharlabComprimido4.0000,311.240,0038Hidróxido de alumínio, indicação: 62mg, ml, suspensão oralFarmaceFrasco 100 ml1.8002,594.662,0039Ibuprofeno dosagem: 600 mTeutoComprimido25.0000,287.000,0040Ibuprofeno, dosagem: 300 mgTeutoComprimido25.0000,194.750,0041Iodeto de potássio concentração: 20 mg/ml, forma farmaceutica: xaropeEMSFrasco 100 ml3.0003,6210.860,0042Levofloxacino 500mgMultilabComprimido8.0001,028.160,0043Metildopa 250mg;P.DonaduzziComprimido12.0000,364.320,0044Metildopa 500mg;P.DonaduzziComprimido12.0000,657.800,0045Metoclopramida cloridrato, dosagem: 10 mgCimedFrasco 10 ml4.0001,586.320,0046Metronidazol dosagem: 250 mg TeutoFrasco 100 ml1.5005,988.970,0047Metronidazol, concentração: 100 mg, g, forma farmacêutica: creme vaginal, característica adicional: com aplicadorTeutoBisnaga 60 g3.0006,5019.500,0048Neomicina, sulfato de 5mg/g + bacitracina zíncica 250ui/g pomada (10g);P.DonaduzziUnidade3.5001,836.405,0049Nimesulida dosagem: 100 mgCimedComprimido30.0000,144.200,0050Omeprazol concentração: 20 mg, característica adicional: liberação prolongadaGloboCápsula30.0000,195.700,0051Paracetamol, dosagem solução oral: 200 mg, ml, solução oralFarmaceFrasco 15 ml15.0002,0030.000,0053Paracetamol, dosagem comprimido: 750 mgBrasterápicaComprimido30.0000,216.300,0056Prometazina cloridrato concentração: 25 mg/ml, solução injetávelCristáliaAmpola 2 ml2.0002,925.840,0057Propranolol cloridrato dosagem: 40 mU. QuimicaComprimido18.0000,061.080,0059Simeticona concentração: 75 mg/ml, forma farmacêutica: emulsão oral - gotasNatulabFrasco 10 ml1.8002,404.320,0060Simeticona concentração: 75 mg/ml, forma farmacêutica: emulsão oral - gotasNatulabFrasco 15 ml1.8002,404.320,0062Sulfametoxazol composição: associado à trimetoprima, concentração: 400mg + 80mgGermedComprimido40.0000,2610.400,0063Sulfametoxazol composição: associado à trimetoprima, concentração: 40mg + 8mg/ml, suspensão oralGermedFrasco 100 ml1.0006,676.670,00Valor Total em R$400.099,50

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

P H F COSTA - ME

CNPJ nº 13.068.300/0001-54

Pedro Henrique Froes Costa

CPF nº 017.355.733-37

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de junho de 2022 e finalizado em 30 de junho de 2022, indica como vencedora DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.868.821/0001-63, localizada na Rua Gabriel Ferreira (Zona Sul), nº 1.695, Macaúba, Teresina - PI, representada pelo senhor Francisco Manuel Mafra Dias, portador do RG nº 813382971 e o CPF nº 641.759.443-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 28.868.821/0001-63

Francisco Manuel Mafra Dias

CPF nº 641.759.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 009/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 017/2022, Processo Licitatório n° 027/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ: 28.868.821/0001-63Telefone / Fax: 86 99933-6979Endereço: Rua Gabriel Ferreira (Zona Sul), nº 1.695, Macaúba, Teresina PI.E-mail: distribuidoradinamica@distribuidoradinamica.comResponsável: Francisco Manuel Mafra DiasCPF: 641.759.443-20ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal12Baclofeno 10mg;TeutoComprimido2.0000,34680,0017Captopril concentração: 50 m PratiComprimido25.0000,112.750,0030Enalapril maleato dosagem: 10 mMedquimicaComprimido40.0000,062.400,0061Sinvastatina dosagem: 20 mPharlabComprimido10.0000,202.000,00Valor Total em R$7.830,00

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 28.868.821/0001-63

Francisco Manuel Mafra Dias

CPF nº 641.759.443-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de junho de 2022 e finalizado em 30 de junho de 2022, indica como vencedora NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.772.843/0001-28, localizada na Rua Cuiabá, nº 5.018, Sala 02, Alto Alegre, Cascavel - PR, representada pela senhora Jaqueline Alves Costa, portadora do RG nº 85949829 SSP/PR e o CPF nº 049.541.879-07, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 34.772.843/0001-28

Jaqueline Alves Costa

CPF nº 049.541.879-07

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 010/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 017/2022, Processo Licitatório n° 027/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 34.772.843/0001-28Telefone / Fax: (45) 3303-4090Endereço: Rua Cuiabá, nº 5.018, Sala 02, Alto Alegre, Cascavel - PRE-mail: novaoeste.pr@gmail.comResponsável: Jaqueline Alves Costa CPF: 049.541.879-07ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal20Cetoconazol 20mg/g (creme dermatológico);HipolaborBisnaga 20 g5.0003,2516.250,00Valor Total em R$16.250,00

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 34.772.843/0001-28

Jaqueline Alves Costa

CPF nº 049.541.879-07

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 017/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de junho de 2022 e finalizado em 30 de junho de 2022, indica como vencedora GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.092.374/0001-24, localizada na Rua Pernambuco, nº 1.647, Linho, Erechim - RS, representada pela senhora Camilla Liotto, portadora do RG nº 8102028589 e o CPF nº 036.556.450-82, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 027/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 42.092.374/0001-24

Camilla Liotto

CPF nº 036.556.450-82

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 011/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 017/2022, Processo Licitatório n° 027/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 42.092.374/0001-24Telefone / Fax: (54) 99149786 (54) 999789964Endereço: Rua Pernambuco, nº 1.647, Linho, Erechim - RSE-mail: licita.dgl@gmail.comResponsável: Camilla Liotto CPF: 036.556.450-82ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal35Glibenclamida dosagem: 5 mgMedquimicaComprimido200.0000,0510.000,0052Paracetamol, dosagem comprimido: 500 mgHipolaborComprimido30.0000,133.900,00Valor Total em R$13.900,00

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 42.092.374/0001-24

Camilla Liotto

CPF nº 036.556.450-82

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO: 018/2022
AVISO DE ADIAMENTO E REMARÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022 – SEMAD
AVISO DE ADIAMENTO E REMARÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados o adiamento da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. publicada no D.O.E, de 27/06/2022 e Jornal Pequeno e D.O.M, Nova Data de Abertura: 13 de julho de 2022; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https://licitanet.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 30 de junho de 2022. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 062/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2022 – SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2022 SEMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e ROSELIA S DA COSTA & CIA LTDA: Processo Administrativo nº 022/2022 Tomada de Preços nº 003/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar a execução dos serviços de implantação de sistema isolado de abastecimento de água da comunidade Ana Júlia no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 207.337,04 (duzentos e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias corridos; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.06.00 Secretaria Municipal de Saúde; 17.512.0447.1029.0000 Const. e/ou Ampliação do Sistema de Abst. D'agua; 4.4.90.51.00 Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Roselia Silva da Costa, pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 04 de julho de 2022. PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 062/2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 062/2022

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada para realizar a execução dos serviços de implantação de sistema isolado de abastecimento de água da comunidade Ana Júlia no município de Maracaçumé, por meio da Tomada de Preços nº 003/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315, matrícula nº 3607-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do CONTRATO Nº. 062/2022 - SEMUS

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos fornecidos pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARACAÇUMÉ - MA, em 04 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315

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