Dispõe sobre o ponto facultativo o dia 11 de julho de 2022 e dá outras providências no Município de Maracaçumé – MA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, imposta pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público, com antecedência, a data dos feriados e pontos facultativos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estipular desde logo os pontos facultativos, visando assim a programação da comunidade local;
CONSIDERANDO que o comércio local solicitou que fossem estipuladas com antecedência as datas que serão consideradas como sendo de ponto facultativo no exercício de 2022 para programação de suas atividades;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o ponto facultativo na segunda-feira, dia 11 de julho do corrente ano.
Art. 2º Não haverá expediente interno e externo, na sede da Prefeitura e nas sedes das Secretarias Municipais.
Parágrafo Único – ficam excluídos das disposições do caput do artigo 1º, os serviços públicos essências, resguardando o interesse público e assegurar o regular funcionamento, como atendimento emergencial de saúde, coleta de lixo, vigilância sanitária, bem como servidores municipais que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar no referido dia.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 8 DE JULHO DE 2022.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal