RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão n° 1.940/2015), para a contratação da empresa BANCO DO BRASIL S. A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, para a contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, com exclusividade para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha salarial e outras indenizações, aos agentes públicos, servidores ativos e inativos, pensionistas, pensões alimentícias, estagiários e outros beneficiários do município de Maracaçumé, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
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Publique-se.
Maracaçumé – MA, 08 de julho de 2022.
FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração