Diário oficial

NÚMERO: 163/2022

19/07/2022 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 002/2022
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022– SEMAD

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público que foi autorizada a realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, por Empreitada por Preço Global e regime de execução indireta, para a contratação de empresa especializada execução dos serviços de pavimentação em bloquete com emprego de meio fio e sarjetas de concreto e instalação de sinalização de orientação em vias urbanas no município de Maracaçumé (Contrato de Repasse nº 916119/2021/MDR/CAIXA), conforme especificações constantes no Projeto Básico e Planilha de Orçamento Anexo I deste Edital, referente ao Processo Licitatório 021/2022 Tomada de Preços nº 002/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o Projeto Básico - Anexo I, integrante do presente Edital e as regras estipuladas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com suas alterações e demais exigências legais. Data de Abertura: 04 de agosto de 2022; horário: às 08h00min (oito horas). O Edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível, na íntegra, em http://www.maracacume.ma.gov.br. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com, lidos ou obtidos mediante entrega de 01 (um) CDR-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, sito à Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé MA, nos dias úteis, no horário das 8:00 às 16:00 horas. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 14 de julho de 2022. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO: 019/2022
AVISO DE ADIAMENTO E REMARÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 – SEMAD

AVISO DE ADIAMENTO E REMARÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados o adiamento da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. publicada no D.O.E, Jornal Pequeno e D.O.M, Nova Data de Abertura: 28 de julho de 2022; horário: às 14h00min (catorze horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https://licitanet.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 14 de julho de 2022. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 025/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2022 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2022 FMAS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 028/2022 - Pregão Eletrônico nº 018/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 8.884,25 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social, 08.122.0486.2066.0000 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 3.3.90.30.00 Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de França pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 19 de julho de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 025/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assist
PORTARIA Nº 025/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Eletrônico nº 018/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 19 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 029/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2022 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2022 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 028/2022 - Pregão Eletrônico nº 018/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 11.210,00 (onze mil, duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração, 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.30.00 Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 19 de julho de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 029/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de A
PORTARIA Nº 029/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 018/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 19 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 047/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 13 de julho de 2022 indica coma vencedora LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 028/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME, inscrita no CNPJ nº 30.575.588/0001-72, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 93, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo Senhor Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho, portador do RG nº 125339819991 GEJUSPC/MA e o CPF n º 897.047.204-59, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 028/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME

CNPJ nº 30.575.588/0001-72

Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho

CPF nº 897.047.204-59

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 047/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2022, Processo Licitatório n° 028/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - MECNPJ: 30.575.588/0001-72Telefone / Fax: (98) 3373-1330Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 93, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: ihpaiva@gmail.comResponsável: Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva FilhoCPF: 897.047.204-59ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Gás de cozinha, botijão P-13 composto de propano e butano, com lacre altamente tóxico e inflamável, condicionado em botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e NBR. Com entrega no almoxarifado central.UltragazBotijão596134,0079.864,0002Gás de cozinha, botijão P-13 composto de propano e butano, com lacre altamente tóxico e inflamável, condicionado em botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e NBR. Com entrega no almoxarifado central.UltragazBotijão204134,0027.336,0003'c1gua mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão de policarbonato transparente de 20 litros com invólucro, selo fiscal e lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle, mediante comodato dos vasilhames.Mar DoceGarrafão3.00013,0039.000,0004'c1gua mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafa de policarbonato transparente de 1,5 litros com invólucro, selo fiscal e lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle. Fardo com 6 garrafas.Mar DoceFardo50014,957.475,0005'c1gua mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafa de policarbonato transparente de 500 ml com invólucro, selo fiscal e lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle. Fardo com 12 garrafas.Mar DoceFardo30014,954.485,0006'c1gua mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafa de policarbonato transparente de 300 ml com invólucro, selo fiscal e lacre de segurança, devidamente aprovado pelo órgão de fiscalização e controle. Fardo com 12 garrafas.Mar DoceFardo50013,006.500,0007'c1gua mineral, natural, sem gás, acondicionada em copos de 200 ml, caixa com 48 unidades, com tampa aluminizada, embalagem prática para consumo imediato, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (doze) meses.Mar DoceCaixa30045,0013.500,00Valor Total em R$178.160,00

Maracaçumé - MA, 19 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME

CNPJ nº 30.575.588/0001-72

Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho

CPF nº 897.047.204-59

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 058/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2022 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2022 FUNDEB

PARTES: MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 028/2022 - Pregão Eletrônico nº 018/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 24.133,50 (vinte e quatro mil, cento e trinta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 19 de Julho de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 058/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento
PORTARIA Nº 058/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 018/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 19 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 065/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2022 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2022 FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e LUIZ ALBERTO AFFONSO FERREIRA PAIVA FILHO - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 028/2022 - Pregão Eletrônico nº 018/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 23.467,50 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 19/07/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0428.2038.0000 Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.30.00 Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Luiz Alberto Affonso Ferreira Paiva Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 19 de julho de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 065/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 065/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral e gás de cozinha para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 018/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 19 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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