DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fazer a cessão do servidor CHARLISTON VIANA GOMES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 010.103.233-18, servidor público municipal com o cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 038.04/2003, ao Ministério Público do Estado Maranhão, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, n. º 3.261, Calhau, São Luís/MA.
'a7 1º O servidor referido nocaputdeste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.
'a7 2º Caberá ao Município de Maracaçumé – MA o ônus da remuneração devida ao servidor.
Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de quatro anos.
Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Maracaçumé - MA, 21 de julho de 2022
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal de Maracaçumé – MA