Diário oficial

NÚMERO: 165/2022

Volume: 4 - Número: 165 de 26 de Julho de 2022

26/07/2022 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 048/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 13 de julho de 2022 indica coma vencedora ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.226.324/0001-42, localizada na Rua R-5, nº 140, Quadra R9, Lote 19, Setor Oeste, Goiânia - GO, representada pelo senhor Marajá Serafinm de Sousa, portador do RG nº 2952119 SSP/GO e o CPF nº 591.077.151-53, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP

CNPJ nº 00.226.324/0001-42

Marajá Serafinm de Sousa

CPF nº 591.077.151-53

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 048/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 021/2022, Processo Licitatório n° 031/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP

CNPJ: 00.226.324/0001-42

Telefone / Fax: (62) 3924-7226

Endereço: Rua R-5, nº 140, Quadra R9, Lote 19, Setor Oeste, Goiânia - GO

E-mail: eletricaluzz02@gmail.com/eletricaluzz@hotmial.com

Responsável: Marajá Serafinm de Sousa

CPF: 591.077.151-53

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal05Adaptador reverso 02 pinos + terra 10a, fabricado de acordo com a norma ABNT NBR 14136VoltimUnidade1204,50540,0006Barramento bifásico para disjuntor - barra de 1 metro - corrente de 80 amperesSibratecUnidade35126,004.410,0011Bocal/soquete adaptador base e-40 para e-27, feito em porcelana branca com rosca em bucha latão, corrente 4a, tensão 250v.DecorluxUnidade2004,46892,0052Canaleta com fixação adesiva 20x10x2000 material em termoplástico, na cor branca, sem divisórias internas, e com fita auto adesiva - dupla faceEnerbrasUnidade7507,005.250,0057Chuveiro elétrico, de termoplástico na voltagem 220 volts com no mínimo controle de 3 temperaturas, potência 4400 w, contendo mangueira, chuveirinho, redutor de pressão, na cor branca, com rosca para ½" com selo de qualidade INMETRO.LorenzettiUnidade9250,404.636,8060Conduite corrugado reforçado 20mm - rolo com 50 metros de eletroduto flexível corrugado reforçado 20mm, feito em PVC, corrugação paralela, resistência mecânica de até 750n/5cm, que não propague chamas. O produto deve atender as normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. Deverá ainda vir com clara identificação de marca e fabricante.Wetzel Rolo30162,004.860,0071Contator de 22 amperes - referência cjx1 22b/22, com certificado do INMETRO.SopranoUnidade20130,002.600,0075Disjuntor Din bipolar 16 amperes - mini disjuntor bipolar 16 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade9021,551.939,5076Disjuntor Din bipolar 20 amperes - mini disjuntor bipolar 20 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade10021,552.155,0077Disjuntor Din bipolar 25 amperes - mini disjuntor bipolar 25 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade10021,552.155,0078Disjuntor Din bipolar 32 amperes - mini disjuntor bipolar 32 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade10021,552.155,0080Disjuntor Din bipolar 50 amperes - mini disjuntor bipolar 50 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade10032,003.200,0081Disjuntor Din bipolar 63 amperes - mini disjuntor bipolar 63 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade8031,162.492,8083Disjuntor Din monopolar 16 amperes - mini disjuntor monopolar 16 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade1008,00800,0084Disjuntor Din monopolar 20 amperes - mini disjuntor monopolar 20 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade1007,00700,0085Disjuntor Din monopolar 25 amperes - mini disjuntor monopolar 25 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade1007,00700,0086Disjuntor Din monopolar 32 amperes - mini disjuntor monopolar 32 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade907,00630,0087Disjuntor Din monopolar 40 amperes - mini disjuntor monopolar 40 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade909,00810,0088Disjuntor Din monopolar 50 amperes - mini disjuntor monopolar 50 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade9011,00990,0089Disjuntor Din monopolar 63 amperes - mini disjuntor monopolar 63 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SopranoUnidade7511,00825,00102Disjuntor tripolar 125 a caixa moldada circuitos ac 50/60 hz. Tensão de trabalho nominal até 690v. Tripolares, disparadores térmico e magnético fixos. Corrente de trabalho nominal de 10 a até 1250 a. Conformidade com IEC60947-2 e certificação kemaSopranoUnidade30234,987.049,40103Disjuntor tripolar 150 a caixa moldada circuitos ac 50/60 hz. Tensão de trabalho nominal até 690v. Tripolares, disparadores térmico e magnético fixos. Corrente de trabalho nominal de 10 a até 1250 a. Conformidade com IEC60947-2 e certificação kemaSopranoUnidade10300,003.000,00104Dispositivo residual - dar tetrapolar 40a corrente nominal 40a, tensão até 415 vá, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 25mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.SopranoUnidade20109,872.197,40105Dispositivo residual - DR bipolar 40a corrente nominal 40a, tensão até 240 vca, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 25mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.SopranoUnidade2585,842.146,00117Fita isolante preta 19mm x 20m - rolo com 20 metros de fita isolante preta, largura 19mm, espessura 0,18mm, antichama, proteção contra raios uv. Feita em PVC, que atenda aos requisitos da norma nm60454-3-1 classe c, para uso até 750v, temperatura máxima de 90°. O produto deverá ser embalado individualmente em caixas de papel cartonado, contendo todas as informações necessárias sobre o produto e os dados do fabricante, grafados na língua portuguesa.SopranoRolo7436,404.755,20121Haste de aterramento 5/8'' com conector, baixa camada (10 microns de cobre com alma de aço) medindo 2,40 metros.IntelliUnidade3247,521.520,64122Interruptor 02 teclas simples com espelhoPluzieUnidade1186,50767,00127Interruptor com 01 tecla simples 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade2265,001.130,00128Interruptor com 02 teclas simples 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade1068,00848,00146Luminária de Led SMD SARIN 150W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led SM, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorMbledUnidade135401,3554.182,25147Luminária de Led SMD SARIN 150W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led SM, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorMbledUnidade365401,35146.492,75148Luminária de Led SMD SARIN 200W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 LM/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led SM, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (LM), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calor.MbledUnidade102493,3550.321,70149Luminária de Led SMD SARIN 200W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led SM, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (LM), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calor.MbledUnidade98493,3548.348,30173Quadro externo para 04 ou 06 disjuntores "Din"EnerbrasUnidade4025,511.020,40174Quadro para 12 ou 16 disjuntores "Din"EnerbrasUnidade4060,302.412,00177Refletor de Led SMD 150 w - potência: 150w, temperatura de cor da luz: 6.000k, lúmens 13.500lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesPerfect LedUnidade170175,3829.814,60178Refletor de Led SMD 200 w - potência: 200w, temperatura de cor da luz: 6.000k, lúmens 19.700lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesPerfect LedUnidade120231,6627.799,20183Rele foto célula bivoltTecnolinsaUnidade24023,805.712,00185Soquete de porcelana branca com rosca bucha latão para lâmpadas diversas, padrão e-27, corrente 4a, tensão 250v.DecorluxUnidade3612,60938,60187Soquete para lâmpada fluorescente 16/40w - soquete simples convencional completo para lâmpada fluorescente, base g-13, com prensa cabo, com certificado do INMETRO.EnerbrasUnidade6.8253,0020.475,00202Tomada 02 pinos + terra 20 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade1645,92970,88203Tomada 02 postos padrão brasileiro 10 amperes - conjunto de 02 tomadas 02 pinos + terra distanciadas 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade1598,661.376,94204Tomada dupla p/ condulete 2p+t 10a - 2p+t 20a 250v sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136BluxUnidade5014,88744,00205Tomada dupla p/ condulete 2p+t 20a - 2p+t 20a 250v sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136BluxUnidade5015,36768,00214Tomada universal padrão brasileiro 10 amperes - tomada 02 pinos + terra 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.PluzieUnidade3645,802.111,20Valor Total em R$459.642,56

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP

CNPJ nº 00.226.324/0001-42

Marajá Serafinm de Sousa

CPF nº 591.077.151-53

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 13 de julho de 2022 indica coma vencedora COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.009.941/0001-97, localizada na Rua oito, nº 28, Maiobão, Paço do Lumiar - MA, representada pelo senhor Felipe José Carvalho Costa, portador do RG nº 9288560 SSP/MA e o CPF nº 049.113.453-30, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 46.009.941/0001-97

Felipe José Carvalho Costa

CPF nº 049.113.453-30

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 049/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 021/2022, Processo Licitatório n° 031/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 46.009.941/0001-97Telefone / Fax: (98) 98455-2015

Endereço: Rua oito, nº 28, Maiobão, Paço do Lumiar - MA

E-mail: distribuidoracosta33@gmail.com

Responsável: Felipe José Carvalho Costa

CPF: 049.113.453-30

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal40Caixa de embutir 4 x 4'' feita em plástico - caixa de embutir quadrada 4 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''TRAMONTINAUnidade2003,40680,0047Caixa de passagem de alumínio 15x15 cm com tampaSTAMPLACUnidade25125,003.125,0048Caixa de passagem de aluminio 20 x 20, com tampaTRAMONTINAUnidade28166,004.648,0058Cinta plástica 190mm x 4,8mmFOXLUXUnidade7.5000,352.625,0059Cinta plástica 300mm x 7,6mmFOXLUXUnidade7.5000,312.325,0061Conduite corrugado reforçado 25mm - rolo com 50 metros de eletroduto flexível corrugado reforçado 25mm, feito em PVC, corrugação paralela, resistência mecânica de até 750n/5cm, que não propague chamas. O produto deve atender as normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. Deverá ainda vir com clara identificação de marca e fabricante.TIGRERolo40144,805.792,0069Conector split bolt para cabos de 16mm²INTELLIUnidade6610,50693,00120Furadeira e Aparafusadeira - Tipo: reversível com controle de torque; Potência mínima de 9,6 V; Mandril: 3/8 pol.; Rotação de minuto: de 0 a 550rpm sem carga; Capacidade de perfuração: Alumínio: 12 mm, aço: 6mm, madeira: 26mm; Peso: 1,3 kg (com variação de + ou 5%; Acessórios mínimos: 1 (um) carregador de baterias (para carga com tempo mínimo de 5 horas), 1 (uma) bateria acoplada à máquina, 1 (um) bit ponta duplaBOSCHUnidade10515,005.150,00160Plafonier - bocal, branco, base e-27, em plástico termoplástico de engenharia, com borne, diâmetro 150mm x altura 50mmILUMIUnidade15014,002.100,00171Quadro de distribuição de sobrepor para 24 disjuntores DinNYLUXUnidade30292,648.779,20175Quadro para 8 ou 12 disjuntores "Din"NYLUXUnidade40125,005.000,00191Tampa 1 módulo RJ11/45 condulete 1/2'' / 3/4'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465NYLUXUnidade205,99119,80192Tampa 2 módulos condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465NYLUXUnidade203,4068,00195Tampa cega condulete 3/4'' x 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465NYLUXUnidade404,60184,00210Tomada redonda de embutir com haste 2p+t 10A, NBR 14136 (padrão brasileiro)NYLUXUnidade16015,262.441,60215Tomada universal sistema x 10 amperes - tomada 02 pinos + terra padrão ABNT, linha " sistema X ", 10 amperes, incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas.NYLUXUnidade13225,003.300,00216Tomado sistema x " de dois pontos RJ-45 cat. Se para rede de informática e telefonia, bornes auto decapáveis, produzido conforme as normas ISO 11801 e eia/tia 568-a contato com duplo código de cores 568 A e B. Compatível com os plugues RJ-45, RJ-12 e RJ-11, cat. Se. O produto deverá ser completo, acompanhando caixa, tomada, espelho e parafusos, sendo o corpo na cor branca.NYLUXUnidade475,00300,00Valor Total em R$47.330,60

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 46.009.941/0001-97

Felipe José Carvalho Costa

CPF nº 049.113.453-30

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 050/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 13 de julho de 2022 indica coma vencedora W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.385.203/0001-67, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 305, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA, representada pela senhora Walquilene Feitosa da Silva Santos, portadora do RG nº 0349862820084 SSP/MA e o CPF nº 602.892.123-83, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 050/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 021/2022, Processo Licitatório n° 031/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 05.385.203/0001-67Telefone / Fax: (98) 98492-5652

Endereço: Rua Santa Terezinha, nº 305, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA

E-mail:fiscalservcon@gmail.com

Responsável: Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF: 602.892.123-83

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adaptador 02 pinos + terra 10a, padrão ABNT NBR 14136.DanevaUnidade1503,37505,5002Adaptador com três saídas (Benjamin) cor branca, feito de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas.DanevaUnidade3003,981.194,0003Adaptador condulete 1'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade1802,99538,2004Adaptador condulete 3/4'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade6001,841.104,0007Barramento monofásico para disjuntor - barra de 1 metro - corrente de 80 amperesTramontinaUnidade30100,003.000,0008Barramento terra/neutro qd 12/16 disjSteckUnidade3576,832.689,0509Barramento terra/neutro qd 18/24 disjSteckUnidade50107,335.366,5010Barramento trifásico para disjuntor - barra de 1 metro - cor rente de 80 amperesSteckUnidade30141,004.230,0013Braçadeira eletroduto condulete 1'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigreUnidade8004,563.648,0014Braçadeira eletroduto condulete 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade4003,301.320,0015Braçadeira eletroduto condulete 3/4'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigreUnidade6003,402.040,0016Braço de luminária externa, material aço carbono, tratamento superficial galvanizado, diâmetro tubo 48 mm, altura p/projeção horizontal de 2.500 mm, aplicação poste de iluminação pública, características adicionais curvo CATMAT 387029TupyUnidade240201,6148.386,4017Braço de luminária externa, material aço carbono, tratamento superficial galvanizado, diâmetro tubo 48 mm, altura p/projeção horizontal de 2.500 mm, aplicação poste de iluminação pública, características adicionais curvo CATMAT 387029TupyUnidade60330,5019.830,0037Cabo telefônico cci 2 pares - aplicação: utilizado para instalações de telefones residenciais e comerciais, ramais internos de PABX, ramais de PBX, ligações centrais de portarias em condomínios e distribuição de linhas e ramais em edifícios. Características: - condutor: cobre estanhado - isolação: polietileno - cobertura: composto termoplástico à base de cloreto de polivinila (PVC 70ºc) antichama - bitola: 0,50mm² - embalagem: rolo de 100 metros especificações: - número de pares: 2 - diâmetro nominal do condutor: 0,5mm - diâmetro nominal da isolação: 0,9mm - espessura nominal da capa: 0,5mm - diâmetro nominal externo: 2,80mmSillRolo252,8771,7538Cabo telefônico cci de 06 pares - rolo com 200 metros de cabo telefônico cci de 06 pares, indicado para instalações internas em indústrias, edifícios e centrais telefônicas. Condutores de cobre eletrolítico, isolados em PVC, estanhados, agrupados e protegidos por capa em PVC. Norma aplicável: SDT 235-310-701 NBR 9886. Produto certificado pela Anatel.SillRolo255,41135,2539Caixa de embutir 2 x 4'' feita em plástico - caixa de embutir retangular 2 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''TigreUnidade3501,99696,5041Caixa de embutir octogonal 4 x 4'', fundo móvel, produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 3/4''TigreUnidade494,87238,6342Caixa de embutir para drywall 2 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, que acompanhe presilha para regulagem, com saídas de 1/2'' a 1''TigreUnidade1005,40540,0043Caixa de embutir para drywall 4 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, que acompanhe presilha para regulagem, com saídas de 1/2'' a 1''TigreUnidade706,57459,9044Caixa de embutir quadrada 4 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''TigreUnidade1006,73673,0045Caixa de embutir retangular 2 x 4'', produzida em termoplástico de engenharia, cor amarelo, com saídas de 1/2'' a 1''TigreUnidade1504,70705,0046Caixa de passagem de alumínio fundido 30 x 30LegrandUnidade24266,006.384,0049Caixa externa com comando de ventilador de parede, bivolt, produzida em plástico, padrão universal, cor branca, com botão de acionamento rotativo. A embalagem deverá ser individual, com informações do produto e fabricante impressos na mesma.Ls EletroUnidade12620,002.520,0050Calha fluorescente externa 1 x 40w com haste, montada com dois soquetes de pressão para lâmpada com sistema de ligação na parte superior conforme amostra.SkyluxUnidade10074,657.465,0053Canaleta com fixação adesiva 50x20x2000 material em termoplástico, na cor branca, e com fita auto adesiva - dupla faceTramontinaUnidade17013,002.210,0054Chave de partida direta (magnética) 4cv 220v/380vSteckPeça12197,002.364,0056Chuveiro elétrico, de termoplástico na voltagem 127 volts com no mínimo controle de 3 temperaturas, potência 4400 w, contendo mangueira, chuveirinho, redutor de pressão, na cor branca, com rosca para ½" com selo de qualidade INMETRO.LorenzettiUnidade8448,374.063,0863Condulete (caixa de sobrepor) 5 entradas 3/4'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade25010,002.500,0064Condulete top (caixa sobrepor) 5 entradas "1" (cor Cinza). Em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigrePeça1809,801.764,0065Conector de derivação perfurante CDP (pircing) 10-95mm² - condutor principal de 10-95mm², condutor de derivação de 1,5-10mm², projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre.WagoUnidade2009,841.968,0066Conector de derivação perfurante cdp (pircing) 25-120 mm² - condutor principal de 25-120 mm², condutor de derivação de 25-120 mm², projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre.WagoUnidade15017,202.580,0067Conector split bolt para cabo 25mm²~IntelliUnidade6613,63899,5868Conector split bolt para cabos de 10mm²~IntelliUnidade757,00525,0072Curva 90° para eletroduto condulete 1'' de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigreUnidade709,00630,0073Curva de 90° eletroduto condulete 3/4'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigreUnidade649,33597,1274Disjuntor Din bipolar 10 amperes - mini disjuntor bipolar 10 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade10021,002.100,0079Disjuntor Din bipolar 40 amperes - mini disjuntor bipolar 40 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade10031,703.170,0082Disjuntor Din monopolar 10 amperes - mini disjuntor monopolar 10 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade6010,00600,0090Disjuntor Din tripolar 10 amperes - mini disjuntor tripolar 10 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade6030,001.800,0091Disjuntor Din tripolar 16 amperes - mini disjuntor tripolar 16 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade6030,501.830,0092Disjuntor Din tripolar 20 amperes - mini disjuntor tripolar 20 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade6030,001.800,0093Disjuntor Din tripolar 25 amperes - mini disjuntor tripolar 25 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade6030,001.800,0094Disjuntor Din tripolar 32 amperes - mini disjuntor tripolar 32 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade6030,501.830,0095Disjuntor Din tripolar 40 amperes - mini disjuntor tripolar 40 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898SteckUnidade10033,003.300,0098Disjuntor motor 13 a 18aSteckPeça10150,001.500,0099Disjuntor motor 4 a 6,3aSteckPeça10119,001.190,00100Disjuntor motor 6,3 a 10aSteckPeça10119,001.190,00101Disjuntor termomagnético tripolar de 100 amperes, com certificado do INMETRO.SteckUnidade3060,001.800,00106Dispositivo residual - DR bipolar 63A corrente nominal 63A, tensão até 240 vca, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 50mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.SteckUnidade30139,284.178,40107Dispositivo residual - DR tetrapolar 63A corrente nominal 63A, tensão até 415vca, frequência 50/60 hz, fixação trilho Din 35 mm, terminais 50mm, tipo ac, sensibilidade 30 ma. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, IEC 1008 e bs en61008.SteckUnidade20179,713.594,20108Duto corrugado flexível 1.1/2" - em pead, cor cinza, corrugação anelar, com fio guia. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, ABNT NBR 15715. Rolo contendo 50 metrosUticompRolo15257,003.855,00109Duto corrugado flexível 2" - em pead, cor cinza, corrugação anelar, com fio guia. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, ABNT NBR 15715. Rolo contendo 50 metrosUticompRolo10299,002.990,00110Duto corrugado flexível 2.1/2" - em pead, cor cinza, corrugação anelar, com fio guia. O produto deve atender as normas brasileira de segurança, ABNT NBR 15715. Rolo contendo 50 metrosUticompRolo10361,003.610,00111Eletroduto condulete cinza "1" - barra de 03 metros de eletroduto, de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza, fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.TigrePeça5015,00750,00112Espelho cego 2 x 4'' - em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.LegrandUnidade1705,00850,00113Espelho cego 4 x 4'' - placa (espelho) cega 4 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.LegrandUnidade838,00664,00114Filtro de linha c/ 05 tomadas; tomadas tensão 110/220v corrente 15/10, a comprimento mínimo de cabo 1,3m mínimo proteção sobre corrente com fusível.MultilaserUnidade6429,001.856,00115Fio telefônico paralelo externo (drops) rolo com 200 metros de fio externo para telefonia (fe 100 - drops), cor preto, para ligações áreas, interligação em caixa de distribuição a entrada de assinantes, compatível com a tecnologia xdsl. Fio constituído por condutor de aço cobreado com diâmetro de 1,00mm, isolado em composto de cloreto de polivinila. Norma aplicável: Telebrás sdt-235-320-706.Ste CondutoresRolo19215,004.085,00116Fita auto fusão, rolo 10mm x 19mm - rolo com 10 metros de fita de borracha auto fusão, 19mm de largura, material à base de borracha epr, para isolação primária e vedação de emendas e proteção contra umidade, classe de temperatura 105c° em regime contínuo ou 140c° em regime emergencial. O produto deve ser aprovado pela norma ABNT NBR 10669 e astm d-4388.ScotchRolo4426,911.184,04118Fonte para fechadura 12v biv - aplicação: alimentação de fechaduras e fechos. Incorpora o botão de acionamento; - instalação: em local abrigado, de onde se necessite acionar a fechadura; - itens inclusos: manual, certificado de garantia; - frequência: 50/60 hz; - alimentação: 127/220 vca (chave seletora);HdlUnidade3085,002.550,00119Furadeira - Características técnicas mínimas: de impacto HP 1620, 220V; Velocidade variável, mandril de 13mm ('1/2"), 650 W, 2800 rpm, 44800 IPM, dupla isolação: Capacidades: aço 13mm (1/2"), madeira 30mm (3/16") e concreto 16 mm (5/8"); Aplicação: furos em materiais ferrosos e não ferrosos e madeira, concreto e alvenaria (serviços leves), parafusar e desparafusar em madeiraBoshUnidade5495,002.475,00123Interruptor 03 teclas paralelo com espelho - interruptor com 03 teclas paralelas 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade6310,00630,00124Interruptor 1 tecla simples para condulete - sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136TramontinaUnidade468,00368,00125Interruptor 2 tecla simples linha " sistema x ", incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, fabricado de acordo com as normas ABNT.TramontinaUnidade847,83657,72126Interruptor com 01 tecla simples + tomada 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade7313,00949,00129Interruptor com 03 teclas simples 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade4017,90716,00130Interruptor de 01 tecla simples " sistema x ", incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, com certificado do INMETRO.TramontinaUnidade7313,05952,65132Lâmpada bulbo Led 9w - lâmpada bulbo Led 9w base e 27, tensão 100 a 240, temperatura da cor 6500, vida útil no mínimo 25000 horas, fluxo luminoso mínimo de 800, certificado do INMETRO, garantia mínima de 24 meses.Our LuxUnidade37610,503.948,00133Lâmpada bulbo Led 9w base e 27, tensão 100 a 240, temperatura da cor 6500, vida útil no mínimo 25000 horas, fluxo luminoso mínimo de 800, certificado do INMETRO, garantia mínima de 24 meses.Our LuxUnidade1249,971.236,28138Lâmpada Led 100 w e40 - tensão elétrica bivolt lumens 8000lm acabamento de vidro ou plástico branco leitoso formato bulbo e40 cor da luz branco temperatura da cor 6500 k durabilidade da lâmpada 30000 h garantia do fabricante 24 meses(es)AvantUnidade150400,0060.000,00139Lâmpada Led 150w e40 - soquete: e40 tensão: bivolt automático (100v - 265v) cor da luz: branco frio 6500k fluxo luminoso: 11800 lumens, com variação de 10% vida útil: 40.000 horas material: plástico ou vidro leitoso branco garantia: 2 anosAvantUnidade120651,6778.200,40143Luminária de emergência Led montada em caixa plástica retangular e tampa em acrílico; alimentação bivolt automática 127 v ou 220 v; autonomia de no mínimo 10 horas na potência mínima e no mínimo 5 horas na potência máxima; cabo ac para ligação direta na rede elétrica barra de iluminação de no mínimo 30 leds; 02 estágios de iluminação; bateria interna selada de no mínimo 1,3 a/hora; acendimento automático na falta de energia fabricada em acordo com as normas da ABNT (NBR10898/99). Aprovada e certificada pelo INMETRO.IntelbrasUnidade3084,832.544,90150Luminária externa 1 x 40, confeccionada com lâmina galvaniza na parte refletiva e reforço da mesma com tubos ou barras de sustentação contra entorses, pintura eletrostática com base que permita a instalação em superfícies planas ou cilíndricas com furação de 1/2 e fixação da lâmpada com duas braçadeiras metálicas.TecnometalUnidade50138,336.916,50154Luva eletroduto condulete 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465AmancoUnidade603,50210,00155Luva eletroduto condulete 3/4'' - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.AmancoUnidade684,97337,96156Passa fio 20 metros - passa fio com no mínimo 20 metros, cor cinza ou amarelo, feito em aço reforçado e polipropileno. Embalagem individual, contendo informações do produto e dados do fabricante.FoxluxUnidade3227,43877,76157Pé de galinha para lâmpada fluorescente 20/40w completoAricanduvaUnidade3983,171.261,66158Placa (espelho) cega 2 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.SimonUnidade902,98268,20159Placa (espelho) cega 4 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com a norma ABNT em vigência e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.SimonUnidade276,45174,15161Plugue fêmea 02 pinos + terra 10a, cor branca, padrão ABNT NBR 14136.LusterUnidade2864,281.224,08162Plugue macho 10 amperes - plugue macho 02 pinos + terra 10a, cor branca, padrão ABNT NBR 14136.LusterUnidade2672,70720,90163Porteiro eletrônico - porteiro eletrônico de sobrepor, fabricado em plástico ABS e acabamento frontal em alumínio escovado aciona fechaduras de 12v possui fonte interna com alimentação bivolt automática (127/220vac - 50/60hz) aplicação: porteiro eletrônico de uso residencialHdlUnidade30368,0011.040,00166Poste concreto, tipo: duplo t, aplicação: linha força alta tensão, altura: 11.000 mm, comprimento topo: 110 mm, comprimento base: 330 mm, largura topo: 140 mm, largura base: 448 mm, peso: 1.050 kgv CATMAT 217089Jr Pré MoldadosUnidade172.630,0044.710,00167Poste concreto, tipo: duplo t, aplicação: linha força alta tensão, altura: 11.000 mm, comprimento topo: 110 mm, comprimento base: 330 mm, largura topo: 140 mm, largura base: 448 mm, peso: 1.050 kgv CATMAT 217089Jr Pré MoldadosUnidade1332.630,00349.790,00168Projetor / refletor para lâmpadas 250w/400w - projetor / refletor externo retangular, para uma lâmpada base e-40, fechado, corpo em chapa de alumínio brilhante, laterais em chapa de aço galvanizado, lente plana de cristal temperado, à prova de choque térmico, acabamento em pintura eletrostática na cor cinza, com suporte de fixação em chapa de aço galvanizado, dimensões aproximadas: comprimento 355mm x altura 280mm x largura 170mm. Comporta lâmpada mista 500w ou lâmpadas metálica/sódio/mercúrio de 250/400w.OlivorUnidade61127,087.751,88169Pulsador para minuteria com lâmpada gravada 10 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com as normas ABNT vigentes e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade1510,48157,20170Quadro de distribuição de sobrepor 2 disjuntoresSteckUnidade6029,081.744,80172Quadro de distribuição, quantidade fases 3, barramento cobre eletrolítico para fases neutra e terra, quantidade circuitos 16, cor cinza, revestimento pvc, características adicionais para disjuntores din, até 100a, aplicação proteção circuito elétrico, tipo embutir CATMAT 299862SteckUnidade20309,076.181,40176Refletor de Led SMD 100w - potência: 100w, temperatura de cor da luz: 6.000k, lúmens: 9.400lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesAvantUnidade180116,9221.045,60180Rele bimetálico térmico sobrecarga 3ua 52 (3TF42/43) 6,3 a 10aSiemensUnidade1570,001.050,00181Rele bimetálico térmico sobrecarga 3ua 55 (3tf 44/55) 16 a 2 5aSiemensUnidade6114,29685,74182Relê falta de fase 220 vca, 50/60 hz, fixação trilho 35mmSiemensUnidade1899,411.789,38184Soquete adaptador e-27 para e-40 base/soquete e-27 para e-40. Confeccionado em porcelana branca com rosca em bucha latão, corrente 4A, tensão 250v.FoxluxUnidade1006,43643,00186Soquete de porcelana branca com rosca bucha latão para lâmpadas diversas, padrão e-40, corrente 4a, tensão 250v.FoxluxUnidade1436,82975,26188Tampa 1 módulo condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade304,92147,60189Tampa 1 módulo condulete 3/4'' x 1/2'' em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TramontinaUnidade355,80203,00190Tampa 1 módulo RJ11/45 condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade206,40128,00193Tampa 2 módulos condulete 3/4'' x 1/2'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465WetzelUnidade245,37128,88194Tampa cega condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465WetzelPeça464,70216,20196Tampa de tomada dupla para condulete 3/4" - em PVC na cor cinza, NBR14136InpolPeça464,57210,22197Tampa tomada hexagonal vertical condulete 1 em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade356,17215,95198Tampa tomada hexagonal vertical condulete 3/4'' x 1/2 em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade604,70282,00199Tampinha redonda condulete 1'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade605,99359,40200Tampinha redonda condulete 1/2'' / 3/4'' - em PVC na cor cinza, fabricado de acordo com a norma técnica NBR 15465TigreUnidade1206,19742,80206Tomada Jack RJ 11 - 4 vias, com placa (espelho) 2 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.TramontinaUnidade37183,536.790,61208Tomada p/ condulete 20a - 2p+t 20a 250v sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136TramontinaUnidade4611,83544,18209Tomada para telefone padrão RJ 11, linha " sistema X ", incluindo caixa de sobrepor do mesmo modelo, fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas.LumiPeça48176,678.480,16211Tomada redonda de embutir com haste 2p+t 20A NBR 14136 (padrão brasileiro)LumibrasUnidade15016,972.545,50212Tomada sistema x para telefonia 2 pontos RJ 45 - tomado sistema X" de dois pontos RJ-45 CAT. Se para rede de informática e telefonia, bornes auto decapáveis, produzido conforme as normas ISO 11801 e eia/tia 568-a contato com duplo código de cores 568 A e B. Compatível com os plugues RJ-45, RJ-12 e RJ-11, CAT. Se. O produto deverá ser completo, acompanhando caixa, tomada, espelho e parafusos, sendo o corpo na cor branca.PerlexUnidade20150,003.000,00217Tomado sistema x " de um ponto RJ-45 CAT. Se para rede de informática e telefonia, bornes auto decapáveis, produzido conforme as normas ISO 11801 e eia/tia 568-a contato com duplo código de cores 568 A e B. Compatível com os plugues RJ-45, RJ-12 e RJ-11, CAT. Se. O produto deverá ser completo, acompanhando caixa, tomada, espelho e parafusos, sendo o corpo na cor branca.PialUnidade7580,336.024,75Valor Total em R$830.170,77

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 021/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 13 de julho de 2022 indica coma vencedora I BARROS CONSTRUÇÃO E ELETRICA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa I BARROS CONSTRUÇÃO E ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.742.672/0001-11, localizada na Rua Getúlio Vargas, s/n, Quadra 03, Lote 118, Ramal, Bacabal - MA, representada pelo senhor Eduardo Fernandes Facunde, portador do RG nº 151041820000 SSP/MA e o CPF nº 408.672.693-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 031/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 021/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

I BARROS CONSTRUÇÃO E ELETRICA LTDA

CNPJ nº 07.742.672/0001-11

Eduardo Fernandes Facunde

CPF nº 408.672.693-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 051/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 021/2022, Processo Licitatório n° 031/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: I BARROS CONSTRUÇÃO E ELETRICA LTDA

CNPJ: 07.742.672/0001-11Telefone / Fax: (99) 98537-1972

Endereço: Rua Getúlio Vargas, s/n, Quadra 03, Lote 118, Ramal, Bacabal - MA

E-mail: centereletrica@outlook.com

Responsável: Eduardo Fernandes Facunde

CPF: 408.672.693-91

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal12Botão de comando duplo botões nas cores verde e vermelho contatos 1 na + 1 NFSibratePeça2046,00920,0051Campainha elétrica, material plástico, tensão alimentação 220 v, formato redondo, características adicionais cigarra, de embutir CATMAT 316157PluzieUnidade3034,001.020,0055Chave seletora de comando 2 posições fixas, contatos 1 na + 1 NFSchneiderPeça1824,00432,0062Conduite corrugado reforçado 32mm - rolo com 25 metros de eletroduto flexível corrugado reforçado 32mm, feito em PVC, corrugação paralela, resistência mecânica de até 750n/5cm, que não propague chamas. O produto deve atender as normas de referência NBR 15465 e NBR 5410. Deverá ainda vir com clara identificação de marca e fabricante.KronaRolo30220,006.600,0070Conector split bolt para cabos de 35mm²IntelliUnidade6119,001.159,0096Disjuntor Din tripolar 50 amperes - mini disjuntor tripolar 50 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898DecorluxUnidade6045,502.730,0097Disjuntor Din tripolar 63 amperes - mini disjuntor tripolar 63 amperes, norma IEC, 3ka, curva de disparo C , com terminais que sustentem cabos de até 25mm², fixação trilho Din 35mm, parafusos com fenda simples e/ou Philips. Produto certificado conforme norma ABNT NBR NM 60.898DecorluxUnidade6045,502.730,00131Interruptor de 2 teclas simples p/ condulete, sem placa, em conformidade com a norma ABNT NBR 14136PluzieUnidade3611,95430,20134Lâmpada de Led tubular 10w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 10w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 5.000 kelvins, fluxo luminoso 1.100 lumens, bivolt, com vida útil mínima de 40.000 horas. O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante.AvantUnidade1.4008,9512.530,00135Lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 18w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 6.500 kelvins, fluxo luminoso de 1.850 lumens, bivolt, com vida útil de 25.000 horas. Confeccionada em policarbonato ou vidro leitoso. Dimensão: 1200 mm (comprimento). O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante. O produto deve possuir certificado do INMETRO. ligação único lado. Garantia mínima de 24 meses.AvantUnidade4.25012,9555.037,50136Lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular 18 w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 18w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 6.500 kelvins, fluxo luminoso de 1.850 lumens, bivolt, com vida útil de 25.000 horas. Confeccionada em policarbonato ou vidro leitoso. Dimensão: 1200 mm (comprimento). O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante. O produto deve possuir certificado do INMETRO. ligação único lado. Garantia mínima de 24 meses.AvantUnidade10.75012,95139.212,50137Lâmpada de Led tubular 36/40w - lâmpada de Led tubular de alta eficiência, potência 36/40w, que dispense reator, acendimento instantâneo, base g13, irc 80, temperatura de cor 5.000 kelvins, fluxo luminoso 3.400 lumens, bivolt, com vida útil mínima de 25.000 horas. O produto deverá estar acondicionado em caixa master de papelão, em múltiplos de 20 ou 25 peças, apresentando informações do produto e marca do fabricante.com certificado do INMETROSave EnergyUnidade36037,8013.608,00140Lâmpada Led 30w e27 - tensão bivolt 110-240v (bivolt) cor da luz branca fria / blanca fria 6.500 k fluxo luminoso / flujo luminoso 3000 lm acabamento do vidro ou plástico da lâmpada leitoso vida útil 25.000 horasG-LightUnidade30032,809.840,00141Lâmpada Led 50w e27 - alimentação: 110~220v (bivolt automático) potência: 50w tonalidade: banco frio (6500k) soquete (rosca): e27 homologado: INMETRO fluxo luminoso: 4500 lm garantia mínima de 24 mesesAvantUnidade40052,8021.120,00142Lâmpada Led bulbo 12 w base e 27, tensão 100 a 240, temperatura da cor 6500, vida útil no mínimo 25000 horas, fluxo luminoso mínimo de 1200 certificado do INMETRO, garantia mínima de 24 mesesAvantUnidade45012,505.625,00144Luminária de Led SMD SARIN 100W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led SM, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorImportadoUnidade200283,0056.600,00145Luminária de Led SMD SARIN 100W, tensão funcional Full Range de 85 265 VAC, com corpo em liga de alumínio injetado, instalações de 4 a 12 metros, fixação com parafuso em aço inox, vida 50.000 horas, temperatura de cor 6.000k, eficiência acima de 100 lm/w índice de reprodução de cor(IRC)>70%, conjunto de Led SM, fornecida com protetor de surto auxiliar contra descargas atmosféricas(DPS) de até 10KV/10KA, 01 (hum) ano de garantia, grau de proteção IP66, resistência a impacto IK08, 10.000 Lumens (Lm), aletas em alumínio para distribuição e dissipação de calorImportadoUnidade400248,5099.400,00151Luminária Pública em alumínio, sem grade E 40, saída 40mm (23 X 33cm)ScorpiusUnidade10078,807.880,00152Luminária, tipo tartaruga, material corpo alumínio fundido, tipo lâmpada incandescente, quantidade lâmpadas 1 unidade, tipo soquete em porcelana com base e-27, material difusor vidro (globo) temperado (vedado com guarnição de n, fixação fixado ao corpo através de grade, por meio de para f, potência nominal lâmpada 150 w CATMAT 373680Jr IluminaçãoUnidade5020,931.046,50153Luva eletroduto condulete 1" - de primeira qualidade, confeccionada em PVC na cor cinza. Deverão ser fabricadas de acordo com as normas de referência NBR 5410 e NBR 15465.AmancoUnidade461,5269,92164Poste concreto, tipo: duplo t, aplicação: linha força alta tensão, altura: 10.000 mm, comprimento topo: 110 mm, comprimento base: 310 mm, largura topo: 140 mm, largura base: 420 mm, peso: 900 kg - CATMAT 21708EletrofiosUnidade281.600,0044.800,00165Poste concreto, tipo: duplo t, aplicação: linha força alta tensão, altura: 10.000 mm, comprimento topo: 110 mm, comprimento base: 310 mm, largura topo: 140 mm, largura base: 420 mm, peso: 900 kg - CATMAT 21708EletrofiosUnidade721.600,00115.200,00179Refletor de Led SMD 300 w - potência: 300w, temperatura de cor da luz: 6.500k, lúmens 24.000lm, tensão 100 a 240, vida útil 50.000 horas, ip66 garantia mínima de 24 mesesImportadoUnidade75300,0022.500,00201Timer digital- bivolt, programação digital com intervalos de 01 em 01 minuto, com seleção de horário de verão, tipo de fixação por tomada, garantia mínima de 02 anos.CoibeuUnidade31105,003.255,00207Tomada Jack RJ 45 - 8 vias cat. 5e, com placa (espelho) 2 x 4'' em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.ForcelineUnidade6526,701.735,50213Tomada universal 20 amperes padrão ABNT - tomada 02 pinos + terra 20 a / 250v, com placa 2 x 4'' (espelho) em plástico de engenharia ABS, na cor branca, com pontas arredondadas e parafusos aparentes. Produto fabricado de acordo com o padrão brasileiro de plugues e tomadas e embalados individualmente, apresentando todas as informações exigidas por lei.IlumiUnidade7015,601.092,00Valor Total em R$626.573,12

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

I BARROS CONSTRUÇÃO E ELETRICA LTDA

CNPJ nº 07.742.672/0001-11

Eduardo Fernandes Facunde

CPF nº 408.672.693-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de julho de 2022 indica coma vencedora R B DO NASCIMENTO NETO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 032/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos materiais propostos pela empresa R B DO NASCIMENTO NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.247.697/0001-68, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 100, Edifício Comercial Posto Santa Helena, Sala 06, Pavimento Superior, Centro, Santa Helena - MA, representada pelo senhor Raimundo Bandeira do Nascimento Neto, portador do RG nº 247261520035 SSP/MA e o CPF nº 047.159.533-07, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de materiais impressos e comunicação visual para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 032/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos materiais do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos materiais, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos materiais, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos materiais caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

R B DO NASCIMENTO NETO LTDA

CNPJ nº 24.247.697/0001-68

Raimundo Bandeira do Nascimento Neto

CPF nº 047.159.533-07

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 052/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 022/2022, Processo Licitatório n° 032/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: R B DO NASCIMENTO NETO LTDA

CNPJ: 24.247.697/0001-68

Telefone / Fax: (98) 98558-0150

Endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 100, Edifício Comercial Posto Santa Helena, Sala 06, Pavimento Superior, Centro, Santa Helena MA.

E-mail: netograf@outlook.com

Responsável: Raimundo Bandeira do Nascimento Neto

CPF: 047.159.533-07

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Adesivo p/pasta tam.14,5x10cm 4 coresGráfica Unidade4.0000,16640,0002Adesivo p/pasta tam.14,5x10cm 4 cores CRASGrafica Unidade1.5000,39585,0003Adesivo perfurado 90x210cmGrafica Unidade8035,002.800,0004Adesivo vinil 100x100cmGrafica Unidade3009,552.865,0005Adesivo vinil 10x10cm redondo.Grafica Unidade3.0000,391.170,0006Adesivo vinil 15x15cm redondo recortadoGrafica Unidade7.0000,634.410,0007Adesivo vinil 25x25cm redondo.Grafica Unidade8002,632.104,0008APAC com 100 folhasGrafica Bloco3009,002.700,0009Apostila encadernada com 60 páginas.Grafica Unidade8008,206.560,0010Apostilas tam.: a4, com 100 páginas., encadernadoGrafica Unidade8008,156.520,0021Bloco de anotações com 100 folhas tam.: 15x21cm, papel AP 75g.Grafica Unidade4.0005,0020.000,0022Bloco de encaminhamento com 100 folhas, 15x21cmGrafica Unidade3008,102.430,0023Bloco de requisição de material, tam.: 15x21cm, impressão 1x0.Grafica Bloco1.5005,508.250,0024Boletim de campo e laboratório do levantamento rápido de índices LIRA A - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15014,952.242,5025Boletim de produção ambulatorial dados individualizados - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15011,201.680,0026Boletim escolar EJA - formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade8000,98784,0027Boletim rendimento escolar ensino fundamental I - formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade8.0001,5012.000,0028Boletim rendimento escolar ensino fundamental II- formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade8.0001,6513.200,0029BPA-I com 100 folhasGrafica Bloco30014,304.290,0030Caderneta do hiperdia capa papel cartão 240g 2x0 - com 16 páginas no papel AP 75g 1x1 - tamanho 32x12 cm.Grafica Unidade1.5007,4011.100,0044Cavalete de sinalização de obra, tam: 150x100cm, estrutura de zinco.Grafica Unidade76200,0015.200,0045Cavalete de sinalização de obra, tam: 150x100cm, estrutura de zinco.Grafica Unidade4210,00840,0050Controle de agendamento CRAS tam. 15x22cm 85 gr. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Grafica Bloco1500,011,5061Envelope personalizado tam.: 24x34cm, impressão 4x0, papel AP 90gGrafica Unidade7.0000,694.830,0062Espelho de AIH autorização de internação de internação hospitalar - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco1505,44816,0063Faixa em Lona, tam.: 1000x120cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade50170,008.500,0064Faixa em Lona, tam.: 250x70cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade17530,405.320,0065Faixa em Lona, tam.: 300x80cm, acabamento com bastãoGrafica Unidade13039,005.070,0066Faixa em Lona, tam.: 600x100, acabamento com bastãoGrafica Unidade75118,008.850,0067Ficha avaliativa - formato 9 - papel 240g - 4x4 - com vincoGrafica Unidade1503,70555,0068Ficha de acompanhamento do núcleo de apoio à saúde da família- NASF - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco1504,90735,0069Ficha de admissão - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco1506,50975,0070Ficha de cadastramento tam.: a4, impressão 1x1Grafica Unidade8.0000,514.080,0081Ficha e-SUS, atendimento domiciliar.Grafica Bloco5006,203.100,0082Ficha e-SUS, atendimento individual.Grafica Bloco8005,904.720,0083Ficha e-SUS, atendimento odontológico individual.Grafica Bloco1505,00750,0084Ficha e-SUS, atividade coletiva.Grafica Bloco1506,20930,0085Ficha e-SUS, cadastro domiciliar e territorial.Grafica Bloco5005,902.950,0086Ficha e-SUS, cadastro individual.Grafica Bloco8006,004.800,0087Ficha e-SUS, marcadores de consumo alimentar.Grafica Bloco1505,50825,0088Ficha e-SUS, procedimento.Grafica Bloco3005,501.650,0089Ficha e-SUS, vacinação covid 19.Grafica Bloco3005,901.770,0090Ficha e-SUS, vacinação.Grafica Bloco3006,201.860,00101Formulário de plano de visita, com 2 páginasGrafica Unidade15.0000,192.850,00102Formulário do aluno (censo escolar) - com 3 páginas papel 75g 1x1Grafica Unidade22.5000,357.875,00103Formulário do professor (censo escolar) - com 3 páginas papel 75g 1x1Grafica Unidade1.5001,001.500,00104Histórico escolar da Educação Infantil e Creche - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco1500,1421,00105Histórico escolar do Ensino Fundamental - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Grafica Bloco15013,502.025,00106Identificação pessoal de declaração de óbito - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco15013,301.995,00109Ingressos tam.: 9x5cm em papel couchê 115g para eventos comemorativosGrafica Unidade30.0000,175.100,00110Laudo médico de tratamento fora do domicílio - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Grafica Bloco30014,904.470,00121Painel em Lona, tam.: 300x200cm, com acabamento em ilhós.Grafica Unidade25112,002.800,00122Painel em Lona, tam.: 500x300cm, com acabamento em ilhós.Grafica Unidade15235,003.525,00123Painel em papel 150x100cmGrafica Unidade5501,25687,50125Painel em papel 50x80cmGrafica Unidade38023,008.740,00126Panfleto tam 15x21cm, impressão 4x0, papel couchê 115gGrafica Unidade109.0000,1314.170,00127Panfleto tam 15x21cm, impressão 4x4, papel couchê 115gGrafica Unidade94.5000,1917.955,00128Papel timbrado tam.: 22x32cm, papel AP 75gGrafica Unidade12.0000,161.920,00129Pasta com bolsa, tam.: 45x31cm, impressão 4x0, papel triplex 275g Grafica Unidade20.0001,2925.800,00130Placa de compartimento tam.: 30x12cm, impressão em adesivo aplicado no PS.Grafica Unidade1507,801.170,00141Registro das atividades realizadas pela equipe NASF - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco3003,25975,00142Requisição de exame tam.: 15x21cm.Grafica Bloco3.0003,229.660,00143Requisição de exames cito patológico colo do útero - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco3003,20960,00144Requisição de medicamento e material hospitalar - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco1503,06459,00145Sistema de informação de controle de vetor atividades de borrifação intradomiciliar malária - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1.Grafica Bloco3003,25975,00146SIVEP - notificação de caso de malária - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Grafica Bloco4503,251.462,50147Solicitação de comparecimento CRAS tam. 15x22cm 85 gr. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Grafica Bloco1503,19478,50Valor Total em R$303.031,50

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

R B DO NASCIMENTO NETO LTDA

CNPJ nº 24.247.697/0001-68

Raimundo Bandeira do Nascimento Neto

CPF nº 047.159.533-07

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 053/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de julho de 2022 indica coma vencedora NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 032/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos materiais propostos pela empresa NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 86.863.412/0001-70, localizada na Rua 54, nº 100, Bequimão, São Luís - MA, representada pelo senhor Sergio Luiz Monteiro Ferreira, portador do RG nº 0164160220019 SSP/MA e o CPF nº 261.826.101-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de materiais impressos e comunicação visual para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 032/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos materiais do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos materiais, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos materiais, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos materiais caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

CNPJ nº 86.863.412/0001-70

Sergio Luiz Monteiro Ferreira

CPF nº 261.826.101-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 053/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 022/2022, Processo Licitatório n° 032/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

CNPJ: 86.863.412/0001-70

Telefone / Fax: (98) 99106-5438

Endereço: Rua 54, nº 100, Bequimão, São Luís - MA

E-mail: licitacoes.novaindustria@gmail.com

Responsável: Sergio Luiz Monteiro Ferreira

CPF: 261.826.101-15

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal41Cartaz F2, tam.: 45x62cm, impressão 4x0, papel couchê 90g.PrópriaUnidade15.0000,7611.400,0042Cartaz tam.: 45x60cm, impressão 4x0, papel couchê 90gPrópriaUnidade8.0000,766.080,0043Cartilha do CRAS tam. 15x22cm 8 páginas. Papel couchê 175g e impressão em policromia. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0PrópriaUnidade1.5005,307.950,0046Certificado ensino EJA, formato 9 - formato 9 - papel 240g - 4x4PrópriaUnidade1.5001,201.800,0047Certificado ensino fundamental 5º ao 9º - formato 9 - papel 240g - 4x4PrópriaUnidade3.0001,103.300,0048Certificado Ensino Infantil - formato 9 - papel 240g - 4x4PrópriaUnidade2.5001,102.750,0049Certificado pré-escolar - formato 9 - papel 240g - 4x4PrópriaUnidade1.5001,301.950,0058Diário escolar pré-escolar, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g impressão em policromia 4x4 laminado brilho, com 14 páginas, sendo 2 tamanhos A4 e 12 tamanho a3 com vincoPrópriaUnidade1.2008,6010.320,00107Impressão e plotagem de veículoPrópriaUnidade38460,0017.480,00108Impressão e plotagem de veículoPrópriaUnidade117460,0053.820,00124Painel em papel 300x200cm, papel couchê 90g.PrópriaUnidade24518,004.410,00Valor Total em R$121.260,00

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

CNPJ nº 86.863.412/0001-70

Sergio Luiz Monteiro Ferreira

CPF nº 261.826.101-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 14 de julho de 2022 indica coma vencedora LINEKER P DE ARAUJO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 032/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos materiais propostos pela empresa LINEKER P DE ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.459.160/0001-04, localizada na Travessa Newton Bello, nº 148, Centro, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Lineker Pereira de Araujo, portador do RG nº 0299609120055 SSP/MA e o CPF nº 051.062.193-70, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de materiais impressos e comunicação visual para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 032/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos materiais do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos materiais, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos materiais, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 022/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos materiais caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LINEKER P DE ARAUJO LTDA

CNPJ nº 17.459.160/0001-04

Lineker Pereira de Araujo

CPF nº 051.062.193-70

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 054/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 022/2022, Processo Licitatório n° 032/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: LINEKER P DE ARAUJO LTDA

CNPJ: 17.459.160/0001-04

Telefone / Fax: (98) 3653-1430

Endereço: Travessa Newton Bello, nº 148, Centro, Santa Inês MA

E-mail: mastercontatos.sti@gmail.com

Responsável: Lineker Pereira de Araujo

CPF: 051.062.193-70

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal11Ata de resultado final - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco15016,502.475,0012Atestado médico requisição de exames laboratoriais - papel 75g - 1x0 - formato 16 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco4508,253.712,5013Backdrop em Lona, tam.: 300x200cm, acabamento com ilhós.Master Grafica DigitalUnidade80120,029.601,6014Banner em Lona, tam.: 150x200, acabamento com bastãoMaster Grafica DigitalUnidade20081,0116.202,0015Banner em Lona, tam.: 150x200, acabamento com bastãoMaster Grafica DigitalUnidade135115,0115.526,3516Banner em Lona, tam.: 60x100cm, acabamento com bastãoMaster Grafica DigitalUnidade41518,057.490,7517Banner em Lona, tam.: 80x120cm, acabamento com bastãoMaster Grafica DigitalUnidade39015,986.232,2018Bloco de abastecimento, tam.: 10x15cmMaster Grafica DigitalBloco3.0005,8817.640,0019Bloco de anotação com 25 folhas tam.: 15x25cm, impressão coloridaMaster Grafica DigitalUnidade16.1504,1967.668,5020Bloco de anotação com 25 folhas tam.: 15x25cm, impressão coloridaMaster Grafica DigitalUnidade3.8504,1916.131,5031Caderno de planejamento 1º ao 5º ano, contendo 170 páginas impressão policromia no papel AP 75g, sendo a capa impressa no papel couche supremo 330g e encadernado com capa de encadernação frente e fundo e espiral nº 12Master Grafica DigitalUnidade8007,776.216,0032Caderno de planejamento educação especial, contendo 140 páginas impressão policromia no papel AP 75g, sendo a capa impressa no papel couche supremo 330g e encadernado com capa de encadernação frente e fundo e espiral nº 12Master Grafica DigitalUnidade5007,803.900,0033Caderno de planejamento EJA, etapa I, contendo 150 páginas impressão policromia no papel AP 75g, sendo a capa impressa no papel couche supremo 330g e encadernado com capa de encadernação frente e fundo e espiral nº 12Master Grafica DigitalUnidade45019,798.905,5034Calendário escolar - formato 4 - papel triplex 300g 4x0Master Grafica DigitalUnidade15.0001,9929.850,0035Capa de processo com orelha, papel couchê 300g, tam.: 45x31, impressão 4x0.Master Grafica DigitalUnidade8.0000,796.320,0036Cartão da gestante, modo livreto formato 16 capa papel couche supremo 300g policromia, com 8 páginas no papel AP 75g em policromiaMaster Grafica DigitalUnidade1.5004,977.455,0037Cartão de aprazamento tam.; 15x21, impressão 1x1, papel cartãoMaster Grafica DigitalUnidade4.0000,853.400,0038Cartão de vacinação, adulto e idosoMaster Grafica DigitalUnidade15.0000,7911.850,0039Cartão de vacinação, covid 19Master Grafica DigitalUnidade15.0000,7911.850,0040Cartaz F1, tam.: 62x94cm, impressão 4x0, papel couchê 90g.Master Grafica DigitalUnidade8.0000,897.120,0051Convite de formação, papel couche 300g 4x0Master Grafica DigitalUnidade8.0001,2910.320,0052Convites-papel coche 175gr m2 formato 15x22cm impressão 4x0 c/envelope de cor CRAS. obs.: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD - 40.004 v3-0Master Grafica DigitalBloco1504,94741,0053Crachá tam.: 10x15cm, papel AP 240g, com cordão.Master Grafica DigitalUnidade28.0000,7922.120,0054Declaração escolar - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1507,441.116,0055Diário escolar EJA 1º a 5º, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g, impressão em policromia 4x4, com 38 páginas laminado brilho, sendo 4 com picoteMaster Grafica DigitalUnidade1.50019,9029.850,0056Diário escolar Ensino Fundamental 1º a 5º, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g impressão em policromia 4x4 laminado brilho, com 38 páginas, sendo 4 com picoteMaster Grafica DigitalUnidade2.5007,7119.275,0057Diário escolar Ensino Fundamental 6º a 9º, encadernado com espiral, capa frente e capa fundo papel couche supremo 300g impressão em policromia 4x4 laminado brilho, com 38 páginas, sendo 5 em formato 4 com picote e vincoMaster Grafica DigitalUnidade2.5009,2323.075,0059Distribuição de casos de diarreia por faixa etária, plano de tratamento e procedência - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco3006,942.082,0060Envelope família PSF papel kraft 90g 1x0 tamanho 26x36cmMaster Grafica DigitalUnidade4.0000,773.080,0071Ficha de coleta de óbitos - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1505,94891,0072Ficha de encaminhamento ao NASF - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Master Grafica DigitalBloco1505,94891,0073Ficha de enfermagem.Master Grafica DigitalBloco3005,901.770,0074Ficha de evolução clínica.Master Grafica DigitalBloco5005,552.775,0075Ficha de matricula dados do aluno - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1505,94891,0076Ficha de referência de paciente - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco80016,4513.160,0077Ficha de visita do programa de controle da febre amarela e dengue papel 75g - 1x0 formato 36 - bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco30016,454.935,0078Ficha do programa de controle de febre amarela e dengue - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco3005,941.782,0079Ficha do Registro do vacinado - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco5005,942.970,0080Ficha do RN, formato 9 - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco15016,452.467,5091Ficha e-SUS, visita domiciliar e territorial.Master Grafica DigitalBloco5004,152.075,0092Ficha geral com 100 folhas.Master Grafica DigitalBloco8004,153.320,0093Formulário da turma (censo escolar) - com 3 páginas papel 75g -1x1Master Grafica DigitalUnidade8001,271.016,0094Formulário de caracterização da família, com 3 páginasMaster Grafica DigitalUnidade4.0000,592.360,0095Formulário de caracterização da gestante, com 3 páginasMaster Grafica DigitalUnidade4.0000,592.360,0096Formulário de caracterização do desenvolvimento da criança ao final da faixa etária, com 7 páginasMaster Grafica DigitalUnidade4.0001,345.360,0097Formulário de caracterização do território, com 2 páginasMaster Grafica DigitalUnidade4.0000,622.480,0098Formulário de diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, com 3 páginasMaster Grafica DigitalUnidade4.0000,622.480,0099Formulário de encaminhamento CRAS tam. 15x22cm 80 gr. obs: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD - 40.004 v3-0Master Grafica DigitalBloco1505,74861,00100Formulário de identificação de escola (censo escolar) - com 4 páginas papel 75g 1x1Master Grafica DigitalUnidade4501,79805,50111Laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1506,841.026,00112Laudo para solicitação/ autorização de procedimento ambulatorial - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1509,441.416,00113Lona backdrop 300x200cm, acabamento com ilhós, diversos programa Master Grafica DigitalUnidade45128,025.760,90114Mapa de acompanhamento bolsa família - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco3006,842.052,00115Mapa de acompanhamento de vacina - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Master Grafica DigitalBloco1508,891.333,50116Mapa de atendimento diário CRAS tam 31x21 cm 80 gr. obs: utilizando se papel certificado FSC de acordo com a norma FSC STD -40.004 v3-0Master Grafica DigitalBloco1509,201.380,00117Minidoor tam.: 100x150cm, papel couchê 90g.Master Grafica DigitalUnidade3008,222.466,00118Minidoor tam.: 50x80cm, papel couchê 90g.Master Grafica DigitalUnidade4501,68756,00119Outdoor 600x300cmMaster Grafica DigitalUnidade11094,4010.384,00120Outdoor 900x300cmMaster Grafica DigitalUnidade110124,2913.671,90131Planilha de casos de diarreia - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco3003,19957,00132PNCD resumo diário do serviço do serviço antivetorial - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1.Master Grafica DigitalBloco9003,703.330,00133Prescrição médica - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco4503,841.728,00134Primeiro atendimento e observação - formato 9 - papel AP 75g - 1x0 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco8003,853.080,00135Prontuário de hanseníase (identificação) - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1503,80570,00136Prontuário odontológico - formato 9 - papel AP 75g - 1x1 bloco 100x1Master Grafica DigitalBloco1503,43514,50137Prontuário SUAS, com 60 páginas encadernadas Master Grafica DigitalUnidade4003,101.240,00138Receituário tam.: 15x21cmMaster Grafica DigitalBloco3.0002,878.610,00139Receituário tam.: 15x21cm, controle especial, papel carbonadoMaster Grafica DigitalBloco3.0003,5710.710,00140Receituário tipo B, chequinho.Master Grafica DigitalBloco8002,532.024,00Valor Total em R$499.865,70

Maracaçumé - MA, 26 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LINEKER P DE ARAUJO LTDA

CNPJ nº 17.459.160/0001-04

Lineker Pereira de Araujo

CPF nº 051.062.193-70

FORNECEDOR REGISTRADO

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