Diário oficial

NÚMERO: 166/2022

27/07/2022 Publicações: 15 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.312.871/0001-46, localizada na Rua Sergipe, nº 955, Sala Comercial, Bela Vista, Erechim - RS, representada pelo senhor Cassiano Rodrigo Chmiel, portador do RG nº 6068402632 e o CPF nº 948.635.630-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 23.312.871/0001-46

Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF nº 948.635.630-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 012/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 23.312.871/0001-46

Telefone / Fax: (54) 3712-3655

Endereço: Rua Sergipe, nº 955, Sala Comercial, Bela Vista, Erechim - RS

E-mail:exemplarmed@bol.com.br/cassianoexemplar@hotmial.com

Responsável: Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF: 948.635.630-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal04Adenosina dosagem: 3 mg/ml, indicação: solução injetávelHipolaborAmpola 2 ml15014,002.100,0063Escopolamina butilbrometo concentração: 20 mg/ml, tipo solução injetávelHipolaborAmpola 1 ml1.0002,912.910,0065Fenitoína sódica concentração: 50 mg/ml, solução injetávelHipolaborAmpola 5 ml1.5006,459.675,0075Glicose concentração: 50%, indicação: solução injetávelSamtecAmpola 10 ml10.0001,1211.200,00102Nistatina 100000UI/ML SUS PL 30 ML;Prati DonaduzziFrasco 30 ml2.5004,7111.775,00103Nistatina 25.000ui/g (creme vaginal) (60g);Prati DonaduzziUnidade3007,972.391,00Valor Total em R$40.051,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 23.312.871/0001-46

Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF nº 948.635.630-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 17.263.792/0001-90, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 2.209, Neva, Cascavel - PR, representada pelo senhor Anderson Dos Santos, portador do RG nº 8455545-2 e o CPF nº 043.294.799-07, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

CNPJ nº 17.263.792/0001-90

Anderson Dos Santos

CPF nº 043.294.799-07

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 013/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPPCNPJ: 17.263.792/0001-90Telefone / Fax: (45) 3039-3076Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 2.209, Neva, Cascavel - PR E-mail: realmeddistribuidora@hotmail.comResponsável: Anderson Dos SantosCPF: 043.294.799-07ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal19Benzilpenicilina, benzatina, dosagem: 1.200.000ui, uso: injetávelTeutoFrasco-ampola3.00012,7838.340,0027Cetoprofeno concentração: 50ml/ml ampola 2ml, forma física: solução injetávelHipolaborFrasco 2ml5004,402.200,0082Hidrocortisona, composição sal succinato sódico, concentração 500 mg, forma farmacêutica pó liófilo p/ injetávelNovafarmaFrasco-ampola2.5007,5018.750,00105Omeprazol, concentração 40 mg, uso injetávelBlausiegelFrasco-ampola120017,0020.400,00Valor Total em R$79.690,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

CNPJ nº 17.263.792/0001-90

Anderson Dos Santos

CPF nº 043.294.799-07FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.595.725/0001-84, localizada na Rua José Bonifácio, nº 584, Centro, Barão de Cotegipe RS, representada pela senhora Jacilde Tonin, portadora do RG nº 3058840814 e o CPF nº 931.959.580-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 14.595.725/0001-84

Jacilde Tonin

CPF nº 931.959.580-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 14.595.725/0001-84

Telefone / Fax: (54) 3523-2005

Endereço: Rua José Bonifácio, nº 584, Centro, Barão de Cotegipe RS

E-mail: novasul@novasulmedicamentos.com.br

Responsável: Jacilde Tonin

CPF: 931.959.580-15

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal09Ambroxol, cloridrato 15mg/ml;NatulabFrasco 100 ml5.0003,4517.250,0029Cimetidina concentração: 150 mg/ml, solução injetávelHypofarmaAmpola 2 ml2.0002,134.260,0030Ciprofloxacino cloridrato dosagem: 2 mg/ml, solução injetávelHypofarmaBolsa 100 ml1.50041,8862.820,0042Complexo B Injetável, polivitamínico 2 mlHypofarmaAmpola1.5004,717.065,0047Dexametasona, dosagem 4 mg/ml, forma farmacêutica solução injetávelHypofarmaAmpola 2,5 ml5.0003,7318.650,0055Dipirona sódica, concentração 500 mg/ml, forma física solução injetável, uso veterinárioHipolaborAmpola 2 ml18.0003,9370.740,0057Dobutamina cloridrato dosagem: 25 mg/ml, solução injetávelHypofarmaAmpola 20 ml30016,705.010,0062Escopolamina butilbrometo composição: associada com dipirona sódica, concentração: 4 mg + 500 mg/ml, tipo solução injetávelHypofarmaAmpola 5 ml1.5004,496.735,0064Escopolamina, butilbrometo + dipirona sódica; 4 mg/ml + 500 mg/ml; solução injetávelHypofarmaAmpola 5 ml1.0007,987.980,0069Fluconazol dosagem: 150 mMedquimicaCápsula15.0000,6910.350,0084Ibuprofeno dosagem: 50 mg/ml, suspensão oralNatulabFrasco 30 ml3.0002,266.780,0091Losartana potássica dosagem: 50 mgPratiComprimido50.0000,115.500,00106Ondansetrona cloridrato dosagem: 4 mg/ml, indicação: injetávelHypofarmaAmpola 2 ml5006,903.450,00121Sulfato ferroso 40mg, comprimido (40mg de ferro elementar)NatulabComprimido70.0000,064.200,00125Sulfato ferroso 40mg, comprimido (40mg de ferro elementar)HypofarmaComprimido1.5003,995.985,00Valor Total em R$236.775,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVASUL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 14.595.725/0001-84

Jacilde Tonin

CPF nº 931.959.580-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 29.043.834/0001-66, localizada na Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim - RS, representada pelo senhor Iuri Renan Bergamin, portador do RG nº 1082838168 SJS/II RS e o CPF nº 012.562.530-81, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

CNPJ nº 29.043.834/0001-66

Iuri Renan Bergamin

CPF nº 012.562.530-81

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 015/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 29.043.834/0001-66

Telefone / Fax: (54) 3712-0427

Endereço: Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim RS

E-mail: licitacoes@3med.com.br

Responsável: Iuri Renan Bergamin

CPF: 012.562.530-81

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal22Bromoprida 4mg/ml, solução oral, frasco conta-gotas, 10mlPratiFrasco 10 ml1.5002,804.200,00Valor Total em R$4.200,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

CNPJ nº 29.043.834/0001-66

Iuri Renan Bergamin

CPF nº 012.562.530-81

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 25.279.552/0001-01, localizada na Rua Peru, nº 454, Centro, Ouro Verde do Norte - PR, representada pelo senhor, Maicon Uilians Backes, portador do RG nº 75934106 SESP/PR e o CPF nº 040.825.149-29, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ nº 25.279.552/0001-01

Maicon Uilians Backes

CPF nº 040.825.149-29

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 016/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ: 25.279.552/0001-01

Telefone / Fax: (45) 3251-1461

Endereço: Rua Peru, nº 454, Centro, Ouro Verde do Norte - PR

E-mail: dellydistribuidora@gmail.com

Responsável: Maicon Uilians Backes

CPF: 040.825.149-29

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02'c1cido fólico, dosagem: 5 mgHipoolaborComprimido65.0000,074.550,0012Amiodarona dosagem: 50mg/ml, indicação: injetávelHipolaborAmpola 3 ml1.8002,995.382,0085Ivermectina, concentração: 6 mgVitamedicComprimido6.0002,0012.000,0093Metformina cloridrato concentração: 500 mg, forma farmacêutica: ação prolongadaMerckComprimido50.0000,2311.500,00Valor Total em R$33.432,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI

CNPJ nº 25.279.552/0001-01

Maicon Uilians Backes

CPF nº 040.825.149-29

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.956.557/0001-54, localizada na Rua Hemetério Leitão, nº 6, Parte I, São Francisco, São Luís - MA, representada pelo senhor, Luiz Marques Barbosa Junior, portador do RG nº 413960 e o CPF nº 673.827.033-04, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 10.956.557/0001-54

Luiz Marques Barbosa Junior

CPF nº 673.827.033-04

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 017/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 10.956.557/0001-54

Telefone / Fax: (99) 99114-2767

Endereço: Rua Hemetério Leitão, nº 6, Parte I, São Francisco, São Luís MA.

E-mail: diretoria@consaudedist.com.br

Responsável: Luiz Marques Barbosa Junior

CPF: 673.827.033-04

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal39Cloridrato de petidina, 50mg/2ml, solução injetável.União Quimica Ampola 2 ml1.4004,145.796,00Valor Total em R$5.796,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 10.956.557/0001-54

Luiz Marques Barbosa Junior

CPF nº 673.827.033-04

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora MEDPLUS DISTRIBUIDORA EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa MEDPLUS DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.401.085/0001-36, localizada na Rua Barroso, nº 1654, Vermelha, Teresina - PI, representada pela senhora, Elyane Martins Ferreira da Silva, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MEDPLUS DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 11.401.085/0001-36

Elyane Martins Ferreira da Silva

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 018/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: MEDPLUS DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 11.401.085/0001-36

Telefone / Fax: (86) 3218-6439

Endereço: Rua Barroso, nº 1654, Vermelha, Teresina - PI

E-mail: medplusdistribuidora@gmail.com

Responsável: Elyane Martins Ferreira da Silva

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal06'c1gua destilada, aspecto físico: estéril e apirogênica, tipo embalagem: em sistema fechadoFarmaceFrasco 250 ml5.0005,2526.250,0045Dexametasona, concentração 2 mg/ml, forma farmacêutica solução injetávelHypofarmaAmpola 1 ml15.0003,4051.000,0070Furosemida, concentração: 10mg/ml, solução injetável,HypofarmaAmpola 2 ml3.0003,4810.440,00Valor Total em R$87.690,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MEDPLUS DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 11.401.085/0001-36

Elyane Martins Ferreira da Silva

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.748.673/0001-12, localizada na Rua Santa Ana, nº 1170, Vermelha, Teresina - PI, representada pela senhora Karolyne Véras do Nascimento Costa, portadora do RG nº 2368575 e o CPF nº 019.935.013-20, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 03.748.673/0001-12

Karolyne Véras do Nascimento Costa

CPF nº 019.935.013-20

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 019/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 03.748.673/0001-12

Telefone / Fax: (86) 3085-3161

Endereço: Rua Santa Ana, nº 1170, Vermelha, Teresina - PI

E-mail: distribuidoraello@distribuidoraello.com.br

Responsável: Karolyne Véras do Nascimento Costa

CPF: 019.935.013-20

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01'c1cido ascórbico dosagem: 100 mg/ml, tipo uso: injetávelFarmaceAmpola 5 ml15.0003,2749.050,0005'c1gua destilada, aspecto físico: estéril e apirogênica, tipo embalagem: em sistema fechadoHalexistarFrasco 500 ml15003,274.905,0007'c1gua destilada, aspecto físico: estéril e apirogênicaHalexistarAmpola 10 ml7.0000,654.550,0008'c1gua destilada aspecto físico: estéril e apirogênica, tipo embalagem: em sistema fechadoHalexistarFrasco 100 ml12004,255.100,0010Ambroxol, cloridrato 30mg/ml;BrasterapicaFrasco 100 ml3.0003,9811.940,0011Aminofilina dosagem: 24 mg/ml, solução injetávelFarmaceAmpola 10 ml7003,132.191,0013Amoxicilina princípio ativo: associada com clavulanato de potássio, concentração: 1g + 200mg, injetávelEurofarmaFrasco-ampola2.50014,3435.850,0014Amoxicilina, concentração: 50mg, ml, pó para suspensão oralPratiFrasco 60 ml4.0004,5218.080,0015Ampicilina dosagem: 1 g, tipo uso: injetávelBlauFrasco-ampola2.5005,9214.800,0016Ampicilina, dosagem: 500 mgBlauFrasco-ampola12005,396.468,0017Ampicilina, dosagem: 500 mgPratiCapsula6.0000,724.320,0018Atropina composição: na forma de sulfato, concentração: a 1%, forma física: solução injetável.FarmaceFrasco 1 ml5005,392.695,0020Benzilpenicilina, benzatina, dosagem: 600.000ui, uso: injetávelTeutoFrasco-ampola2.50012,4731.175,0021Betametasona composição: fosfato, dosagem: 4 mg/ml, uso: injetávelFreseniusAmpola 1 ml1.2008,9710.764,0025Ceftazidima, concentração: 1 g, forma farmaceutica: pó p, solução injetávelAblFrasco-ampola2.00027,0154.020,0028Cetoprofeno concentração: a 10%, forma física: solução injetável.CristaliaComprimido1.25011,9814.975,0031Cloreto de cálcio concentração: 10%, uso: injetávelCfvAmpola 10 ml10006,056.050,0032Cloreto de potássio dosagem: 10%, solução injetávelIsofarmaAmpola 10 ml20001,342.680,0033Cloreto de sódio, concentração: 0,9%, solução injetável, 10 mlIsofarmaAmpola7.0001,117.770,0034Cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_solução injetável, aplicação: sistema fechadoHalexistarBolsa 100 ml3.0005,1115.330,0035Cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_solução injetável, aplicação: sistema fechadoHaleixstarFrasco 250 ml18.0005,76103.680,0036Cloreto de sódio, princípio ativo: 0,9%_solução injetável, aplicação: sistema fechadoHalexistarFrasco 500 ml40.0006,64265.600,0037Cloridrato de clorpromazina, 5mg/ml, solução injetável.CristaliaAmpola 5 ml2.0004,428.840,0038Cloridrato de etilefrina 10mg/ml, solução injetável.U.QuimicaAmpola 1 ml1.2004,164.992,0040Cloridrato de tramadol 100mg/ml, ampola 2mlHalexistarAmpola 2 ml2.5003,478.675,0041cloridrato de tramadol; 50 mg/ml; solução injetável; 2mlHalexistarAmpola 2 ml5.0003,5017.500,0043Decanoato de haloperidol 50 mg/mlCristaliaAmpola 1 ml1.20016,7120.052,0044Deslanósido dosagem: 0,2 mg/ml, solução injetávelU.QuimicaAmpola 2 ml1503,23484,5048Dexclorfeniramina maleato composição: associada à Betametasona, concentração: 0,4 mg + 0,05 mg/ml, forma farmacêutica: xaropePratiFrasco 100 ml3.0005,5016.500,0049Dexclorfeniramina maleato dosagem: 2 mgGeolabFrasco 100 ml3.0003,309.900,0050Diazepam comprimido 10mgSantisaComprimido5.0000,201.000,0051Diazepam dosagem: 5 mg/ml, solução injetávelCristaliaAmpola 2 ml1.5002,213.315,0053Difenidramina cloridrato concentração: 50mg/ml, uso: solução injetávelCristaliaAmpola 1 ml25025,426.355,0054Dimenidrinato associado com piridoxina + glicose + frutose, dosagem: 3mg + 5mg + 100mg + 100mg/ml, tipo medicamento: solução injetávelTakedaAmpola 10 ml5004,072.035,0058Dopamina, dosagem: 5 mg, ml, solução injetávelCristaliaAmpola 5 ml2005,061.012,0061Escopolamina butilbrometo associada com dipirona sódica, dosagem: 4mg + 500mg/ml, indicação: solução injetávelHipolaborFrasco 10 ml2.50018,9647.400,0066Fenobarbital sódico concentração: 100 mg/ml, solução injetávelCristaliaAmpola 2 ml2503,23807,5068Fitomenadiona composição: fitomenadiona, concentração: 10 mg/ml, solução injetávelHipolaborAmpola 1 ml1.0003,303.300,0071Gentamicina concentração: 40 mg/ml, solução injetávelSantisaAmpola 2 ml5.0002,8414.200,0072Gentamicina, dosagem: 20 mg, ml, aplicação: solução injetávelFreseniusAmpola 1 ml3.0002,597.770,0073Gliconato de cálcio dosagem: 10%, solução injetávelHalexistarAmpola 10 ml1.0004,124.120,0074Glicose concentração: 25%, indicação: solução injetávelHalexistarAmpola 10 ml15.0000,8312.450,0076Glicose, concentração 5%, solução injetável, características adicionais sistema fechadoHalexistarBolsa 250 ml8.0005,3542.800,0077Glicose, concentração 5%, solução injetável, características adicionais sistema fechadoHalexistarBolsa 500 ml15.0007,81117.150,0078Glicose, concentração 5%, solução injetável, características adicionais sistema fechadoHalexistarBolsa 100 ml6.0004,8028.800,0079Heparina sódica concentração: 5.000 ui/ml, solução injetávelCristaliaFrasco 5 ml60029,2317.538,0080Hidralazina dosagem: 20 mg/ml, indicação: solução injetável.CristaliaAmpola 1 ml1.8008,1314.634,0081Hidrocortisona, composição sal succinato sódico, concentração 100 mg, forma farmacêutica pó liófilo p/ injetávelBlauFrasco-ampola2.5004,9912.475,0083Hidróxido de ferro III, concentração 20 mg/ml, forma farmaceutica solução injetávelTakedaAmpola 5 ml10026,742.674,0086Lidocaína cloridrato composição: associada com epinefrina, concentração: 2% + 1:80.000, solução injetávelCristaliaFrasco 20 ml100014,1014.100,0087Lidocaína cloridrato dosagem: 2%, injetávelCristaliaFrasco 20 ml1.8009,8817.784,0088Lidocaína cloridrato, composição: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:200.000, injetávelCristaliaFrasco-ampola3.00011,6434.920,0089Lidocaína cloridrato, dosagem: 2%, geleiaPharlabBisnaga 20 g3.0003,8711.610,0090Lidocaína cloridrato, dosagem: 2%, injetávelCristaliaAmpola 5 ml2.0004,418.820,0092Mebendazol, dosagem: 100 mgBelfarFrasco 30 ml5.0000,693.450,0094Metformina cloridrato concentração: 850 mg, forma farmacêutica: ação prolongadaPratiComprimido50.0000,2311.500,0095Metilergometrina maleato, dosagem 0,2 mg/ml, solução injetávelU.QuimicaAmpola 1 ml5003,201.600,0097Metronidazol, concentração: 5mg/ml, solução injetável, característica(s) adicional(is): sistema fechadoHalexistarBolsa 100 ml4.0007,9131.640,0099Midazolam dosagem: 5 mg/ml, solução injetávelCristaliaAmpola 3 ml30016,304.890,00100Nifedipina 10mg;GeolabComprimido25.0000,6817.000,00101Nifedipina retard 20mg;MedquimicaComprimido20.0000,244.800,00104Ocitocina, dosagem 5 ui/ml, solução injetávelU.QuimicaAmpola 1 ml10003,383.380,00107Pantoprazol, concentração 40 mg, forma farmaceutica pó liófilo p/ injetávelCristaliaFrasco-ampola20032,326.464,00108Ringer, composição: associado com lactato de sódio, solução injetável, característica adicional: sistema fechadoHalexistarBolsa 500 ml10.0007,2572.500,00109Ringer, composição: simples, solução injetável, característica adicional: sistema fechadoHalexistarBolsa 500 ml12006,437.716,00110Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq,l + 20 meq,l + 80 meq,l + 30 meq,l + 111 mmol,l, forma farmacêutica: pó p, solução oralNatulabEnvelope10.0001,1711.700,00111Solução fisiológica 0,9%, injetável, estéril, intravenosa, sistema fechado.HalexistarBolsa 250 ml1.5005,388.070,00112Solução fisiológica 0,9%, injetável, estéril, intravenosa, sistema fechado.HalexistarBolsa 100 ml2.5005,8314.575,00113Solução glicose 5%, injetável, estéril intravenosa, sistema FechadoHalexistarBolsa 250 ml8.0006,8254.560,00114Solução glicose 5%, injetável, estéril intravenosa, sistema fechado.HalexistarBolsa 500 ml12.0008,81105.720,00115Solução ringer c/ lactato, injetável estéril, intravenosa, sistema fechadoHalexistarBolsa 500 ml4.0006,8527.400,00116Soro glicofisiológico 5% + 0,9%, sistema fechadoHalexistarBolsa 250 ml12.0008,0696.720,00117Soro glicofisiológico 5% + 0,9%, sistema fechadoHalexistarBolsa 500 ml15.0007,80117.000,00118Sulfadiazina, dosagem: 500 mgPratiPote 400 g50049,8624.930,00120Sulfato de magnésio, concentração: 50%, uso: solução injetávelHalexistarAmpola 10 ml1.4006,659.310,00124Vitaminas do complexo B, suspensão, polivitamínicoMedquimicaFrasco 100 ml1.8004,578.226,00Valor Total em R$1.829.157,00Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 03.748.673/0001-12

Karolyne Véras do Nascimento Costa

CPF nº 019.935.013-20

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO E REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO: 019/2022
AVISO DE ADIAMENTO E REMARÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 – SEMAD
AVISO DE ADIAMENTO E REMARÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados o adiamento da licitação supracitada, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Publicada no D.O.E, Jornal Pequeno e D.O.M. Em virtude do feriado estadual de Adesão do Maranhão, atualizamos a Data de Abertura: 01 de agosto de 2022; horário: às 14h00min (catorze horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https://licitanet.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 27 de julho de 2022. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.374.797/0001-05, localizada na Rua Quadra 13, s/n, Orla Oeste, Porto Nacional - TO, representada pela senhora Aline Antoniazzi Pereira, portadora do RG nº 2089024869 e o CPF nº 005.213.580-27, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 37.374.797/0001-05

Aline Antoniazzi Pereira

CPF nº 005.213.580-27

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 020/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 37.374.797/0001-05

Telefone / Fax: 6341412151

Endereço: Rua Quadra 13, s/n, Orla Oeste, Porto Nacional - TO

E-mail: pontomedi@gmail.com

Responsável: Aline Antoniazzi Pereira

CPF: 005.213.580-27

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal46Dexametasona, dosagem 0,1%, apresentação cremePrati DonaduzziBisnaga 10 g8.0001,9015.200,0052Diclofenaco composição: sal sódico, concentração: 25 mg/ml, solução injetávelFarmaceAmpola 3 ml10.0002,5025.000,00Valor Total em R$40.200,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 37.374.797/0001-05

Aline Antoniazzi Pereira

CPF nº 005.213.580-27

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.772.843/0001-28, localizada na Rua Cuiabá, nº 5.018, Sala 02, Alto Alegre, Cascavel - PR, representada pela senhora Jaqueline Alves Costa, portadora do RG nº 85949829 SSP/PR e o CPF nº 049.541.879-07, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 34.772.843/0001-28

Jaqueline Alves Costa

CPF nº 049.541.879-07

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 021/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 34.772.843/0001-28Telefone / Fax: (45) 3303-4090Endereço: Rua Cuiabá, nº 5.018, Sala 02, Alto Alegre, Cascavel - PRE-mail: novaoeste.pr@gmail.comResponsável: Jaqueline Alves Costa CPF: 049.541.879-07ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03'c1cido tranexâmico dosagem: 50 mg/ml, solução injetávelHipolaborAmpola3.0006,2718.810,0026Ceftriaxona sódica concentração: 1 g, forma farmaceutica: pó p/ solução injetávelBlauFrasco-ampola4.0006,9527.800,0059Enoxaparina concentração: 100 mg/ml, solução injetável, características adicionais 1: seringa preenchidaBlauSeringa 0,40 ml20050,0010.000,0060Epinefrina concentração: 1 mg/ml, solução injetável,HipolaborAmpola 1 ml2.5002,786.950,0096Metoclopramida cloridrato, dosagem 5 mg/ml, solução injetável.IsofarmaAmpola 2 ml5.0001,185.900,00122Vitamina C (ácido ascórbico) 100 mg/ml, solução injetável, ampolas de 5 mlFarmaceAmpola 5 ml2.5004,0410.100,00123Vitamina K (fitomenadiona) 10mg/ml, solução injetável, ampolas de 1ml.HipolaborAmpola 1 ml3.0003,229.660,00Valor Total em R$89.220,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 34.772.843/0001-28

Jaqueline Alves Costa

CPF nº 049.541.879-07

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.591.772/0001-12, localizada na Rua do Ribeirão, nº 03-B, Vila Sarney, São Luís - MA, representada pelo senhor Antônio Stanrley Pereira da Silva, portador do RG nº 132115820000 SSP/MA e o CPF nº 028.948.613-03, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 15.591.772/0001-12

Antônio Stanrley Pereira da Silva

CPF nº 028.948.613-03

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 022/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELICNPJ: 15.591.772/0001-12Telefone / Fax: (98) 98182-3000Endereço: Rua do Ribeirão, nº 03-B, Vila Sarney, São Luís - MAE-mail: sthanpharma@gmail.comResponsável: Antônio Stanrley Pereira da SilvaCPF: 028.948.613-03ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal24Cefalotina sódica concentração: 1 g, forma farmaceutica: pó liófilo p/ injetávelAblFrasco-ampola2.0008,6517.300,0067Fenoterol bromidrato, concentração: 5 mg, ml, forma farmacêutica: solução oralHipolaborFrasco 20 ml3.75015,6058.500,00Valor Total em R$75.800,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 15.591.772/0001-12

Antônio Stanrley Pereira da Silva

CPF nº 028.948.613-03

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022

Pelo presente instrumento, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de julho de 2022 indica como vencedora APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.099.392/0001-35, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, nº 208, Sala D, Iputinga, Recife - PE, representada pelo senhor Felipe Longa da Fonte, portador do RG nº 8321656 SDS/PE e o CPF nº 122.495.934-50, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item/Lote, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 030/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 36.099.392/0001-35

Felipe Longa da Fonte

CPF nº 122.495.934-50

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 023/2022, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item/Lote, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Licitatório n° 030/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDACNPJ: 36.099.392/0001-35Telefone / Fax: (81) 9618-2027Endereço: Av. Professor Joaquim Cavalcanti, nº 208, Sala D, Iputinga, Recife PEE-mail: contratos@apotekdistribuidora.com.brResponsável: Felipe Longa da FonteCPF: 122.495.934-50ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal23Bromoprida, dosagem 5 mg/ml, apresentação injetávelUniao Quimi(Df)Ampola 2 ml3.0003,4510.350,0056Dipirona sódica, dosagem: 500 mg, ml, solução oral (gotas)Farmace-Ce(Ce)Frasco 10 ml8.0001,5012.000,0098Metronidazol, dosagem: 250 mgPrati Donad(Pr)Comprimido50.0000,2010.000,00119Sulfato de magnésio, concentração 10%, uso solução injetávelSamtec(Sp)Ampola 10 ml6001,57942,00Valor Total em R$33.292,00

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 36.099.392/0001-35

Felipe Longa da Fonte

CPF nº 122.495.934-50

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 066/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2022 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2022 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e KEYNE BIZZI - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 009/2022 - Pregão Eletrônico nº 008/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 30.141,46 (trinta mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 27/07/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.07.00 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.302.0428.2041.0000 Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Keyne Bizzi pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 27 de julho de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 066/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipa
PORTARIA Nº 066/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos (controlados) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 008/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CARLA LORENA SILVA RAMOS, inscrita no CPF nº 050.942.653-00, CRF/MA nº 6542, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 27 de julho de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CARLA LORENA SILVA RAMOS - CPF nº 050.942.653-00 - CRF/MA nº 6542

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