Diário oficial

NÚMERO: 176/2022

17/08/2022 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 029/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022.

ERRATA: EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 SEMAD... objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de construção destinados a atender o município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, publicado no Diário Oficial do Município, publicado no dia 16/08/2022, ONDE SE LÊ: ...Referência: Processo Administrativo 019/2022 Assunto: Pregão Eletrônico nº 029/2022 - SRP LEIA-SE ...Referência: Processo Administrativo 029/2022 Assunto: Pregão Eletrônico nº 019/2022 - SRP. Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, 17 de agosto de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de julho de 2022 indica como vencedor LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 13.545.473/0001-16, localizada na Rua Marechal Octávio Saldanha, nº 8422, Pinheirinho, Curitiba - PR, representada pelo senhor Kaue Muniz Do Amaral, portador do RG nº 101174441 e o CPF nº 074.127.859-66, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP

CNPJ nº 13.545.473/0001-16

Kaue Muniz Do Amaral

CPF nº 074.127.859-66

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 055/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 019/2022, Processo Licitatório n° 029/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP

CNPJ: 13.545.473/0001-16

Telefone: (41) 3076-7209

Endereço: Rua Marechal Octávio Saldanha, nº 8422, Pinheirinho, Curitiba PR

E-mail: lukauto@hotmail.com

Responsável: Kaue Muniz Do Amaral

CPF: 074.127.859-66

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal252Solvente 5 ltsItaquaLata50107,515.375,50253Solvente 900mlItaquaLata5020,881.044,00267Tinner. (lata com 900 ml).ItaquaLata5022,931.146,50284Tinta spray cores diversas.Eco FrogUnidade10021,932.193,00Valor Total em R$9.759,00

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP

CNPJ nº 13.545.473/0001-16

Kaue Muniz Do Amaral

CPF nº 074.127.859-66

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 056/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de julho de 2022 indica como vencedor COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.009.941/0001-97, localizada na Rua oito, nº 28, Maiobão, Paço do Lumiar - MA, representada pelo senhor Felipe José Carvalho Costa, portador do RG nº 9288560 SSP/MA e o CPF nº 049.113.453-30, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 46.009.941/0001-97

Felipe José Carvalho Costa

CPF nº 049.113.453-30

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 056/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 019/2022, Processo Licitatório n° 029/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 46.009.941/0001-97Telefone / Fax: (98) 98455-2015

Endereço: Rua oito, nº 28, Maiobão, Paço do Lumiar - MA

E-mail: distribuidoracosta33@gmail.com

Responsável: Felipe José Carvalho Costa

CPF: 049.113.453-30

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Adaptador de saída caixa d'e1gua 25mmx3/4".AmancoUnidade3021,80654,0003Adaptador de saída caixa d'e1gua 32mmx1"AmancoUnidade3032,60978,0015Arame liso. 1,65m, bm6, 16.GerdauQuilograma10036,003.600,0024Avental de raspa com manga.ZanelUnidade4074,502.980,0027Basculante al/vidro 50x50 .QualityUnidade50136,006.800,0064Caixa sifonada. 100x100x50mm.KronaUnidade2512,95323,7566Câmara de ar para pneu de carro de mão. Referência 3.25/8.ColsonUnidade4025,001.000,0072Chuveiro elétrico.AstraUnidade3080,002.400,0084Desempenadeira de aço lisa 12x24cm.VoxUnidade2014,50290,0085Desempoladeira em madeira lisa, medindo 15 x 28 cm para desempolar parede.VoxUnidade2025,93518,6098Escada de aluminio 7 degraus.AlumasaUnidade5400,002.000,00104Estrovenga em aço, com cabo de madeira.TramontinaUnidade3064,001.920,00106Facão de 18 polegadas, lâmina em aço, sem bainha.TramontinaUnidade1045,00450,00111Ferro de solda. Potência de 30 w a 350°c. Tempo máximo de aquecimento 60 segundos. Cabo de 1,5m de silicone, tensão 240 v, com ponteira e descanso para o ferro.FoxluxUnidade553,00265,00128Impermeabilizante asfáltico preto balde 18lts.VonderBalde50350,0017.500,00160Manilha de concreto. Tamanho 40.Pina PremoldadosUnidade50118,005.900,00164Máquina de solda 110/220volts.VonderUnidade51.075,005.375,00165Maquita. Serra mármore. Tipo maquita bosch 220v profissional, serra mármore ao seco, gdc 150, 1.500w, 12.200 rpm, 2,6 kg.BoschUnidade5664,903.324,50169Martelo. Polido, com cabo de madeira medindo 23 cm.VoxUnidade1539,00585,00177Mictório de louça brancoIcasaUnidade20404,008.080,00180'd3culos de segurança. Lentes de policarbonato incolor, resistente a impactos, para proteção dos olhos contra partículas volantes, produtos químicos e fluidos.DeltaplusUnidade1505,48822,00207Porta cadeado.SilvanaUnidade508,97448,50251Soleira granito verde ubatuba 0,85x13cm.MarmopedraMetro5062,003.100,00255Tampa articulada t-600 rede pluvial/esg. Ferro fundido.DifferjUnidade10769,007.690,00277Tinta esmalte sintético. Acetinado, secagem rápida, em cores variadas, a base de água. (galão com 3,6 litros).EucatexGalão50111,005.550,00279Tinta esmalte. Secagem rápida rendimento 75m, sem cheiro, a base de água, na cor azul mar, para pintura de portas de madeira (galão de 3,6 litros).VerbrasGalão60149,008.940,00282Tinta para demarcação viária. O base de água na cor branco. (balde de 18 litros).MazaBalde60248,0014.880,00Valor Total em R$106.374,35

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

COSTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 46.009.941/0001-97

Felipe José Carvalho Costa

CPF nº 049.113.453-30

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 057/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de julho de 2022 indica como vencedor W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.385.203/0001-67, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 305, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA, representada pela senhora Walquilene Feitosa da Silva Santos, portadora do RG nº 0349862820084 SSP/MA e o CPF nº 602.892.123-83, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 057/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 019/2022, Processo Licitatório n° 029/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 05.385.203/0001-67Telefone / Fax: (98) 98492-5652

Endereço: Rua Santa Terezinha, nº 305, Nova Santa Inês, Santa Inês - MA

E-mail:fiscalservcon@gmail.com

Responsável: Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF: 602.892.123-83

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Abraçadeira sem fim 1. ½ x1 produzida em aço carbono. Possui acabamento zincado que aumenta a proteção contra oxidação/corrosão. Tamanho: 2, 4 e 8.IncaUnidade502,70135,0004Adaptador de saída caixa d'e1gua 40mmx1.1/4".FortlevUnidade3038,001.140,0005Adaptador de saída caixa d'e1gua 60mmx2".FortlevUnidade3041,001.230,0006Adesivo epóxi 100gr.LoctitteUnidade208,17163,4008Aditivo impermeabilizante para concreto, argamassas, que age por hidrofugação do sistema capilar e permite respiração dos materiais, mantendo os ambientes salubres. Características: emulsão pastosa (branca), com densidade 1,05g/cm³ a base de silicatos. (lata com 18 litros).VedacitLata10163,801.638,0009'c1gua ras. Diluente para tinta. (lata com 900 ml).CoralLata5021,501.075,0010Alavanca de força em aço carbono. Dimensões: 7/8 polegadas x 1,50m, com uma extremidade pontiaguda e outra achatada.MetasalUnidade10174,501.745,0012Alicate universal. 8.SataUnidade2048,20964,0013Ancinho em aço forjado, cabo em madeira, 14 dentes.TramontinaUnidade1552,50787,5014Arame farpado. Revestido em camada de zinco, diâmetro dos fios 1,60mm, distância entre farpas 125 mm, torção de fios alternada. (rolo com 500 metros).VonderRolo50581,4229.071,0017Arco para serra de aço.TramontinaUnidade207,20144,0029Bica Corrida: Agregado; proveniente de britador, tipo corrida (ou bica corrida); composta por mistura de brita nº 2, brita nº 3 e pó de pedra; sem graduação específica, apenas com faixa granulométrica de 2,16 a 50 mm; obtida sem separação por peneiração; para aplicação como base na pavimentação de ruas e pistas; proveniente de rocha natutal (tipo basalto, gnaisse e granito); conforme norma ABTN NBR 11805.Propriam3150145,0021.750,0030Bisnaga para tinta de parede 50gr cores diversas.SuvinilUnidade1004,10410,0031Bloco de espuma p/pedreiro.UniflexUnidade5.0004,4022.000,0032bloquete sextavado 30x30x8 cmPropriaUnidade14.5405,4879.679,2033bloquete sextavado 30x30x8 cmPropriaUnidade55.4605,48303.920,8057Caixa D'e1gua de 20.000 litros em PVC.FortlevUnidade612.500,0075.000,0058Caixa D'e1gua de 250 litros em PVC.FortlevUnidade30287,008.610,0059Caixa D'e1gua de 5.000 litros em PVC.FortlevUnidade184.226,6776.080,0660Caixa D'e1gua de 500 litros em PVC.FortlevUnidade20386,387.727,6067Cantoneira. 2,5 cm cada dobra, l5x50.Jl InoxidaveisUnidade506,50325,0078Compensado de madeira. Nas dimensões de 2,20 x 1,60m e com espessura de 10 m.PrópriaUnidade50126,006.300,0079Compensado de madeira. Nas dimensões de 2,20 x 1,60m e com espessura de 4 mm.PrópriaUnidade10084,008.400,0080Compensado de madeira. Nas dimensões de 2,44 x 1,20m e com espessura de 15mm.PrópriaUnidade50177,008.850,0088Desengripante spray lubrificante anti ferrugem, mínimo de 300ml.Wd40Unidade3010,00300,0089Disco de corte para ferro, 7 polegadas.TntUnidade1007,00700,0099Escada em fibra, com 14 degraus. Dimensões: de 5,70m a 10,80m.ImpéUnidade41.515,006.060,00100Escova de aço cabo de pvc.WorkerUnidade207,00140,00103Estopa. Branca para limpeza e polimento. Pacote 150 gramas.ResinortUnidade1503,33499,50107Fechadura de embutir para porta externa, em aço cromado, com 02 (duas) chaves e 02 parafusos.SopranoUnidade25057,0014.250,00108Fechadura de embutir para porta interna, em aço cromado, com 02 (duas) chaves e 02 parafusos dimensões: 21 cm de comprimento x 7,30 cm de profundidade x 2,20 cm de espessura.SopranoUnidade15041,896.283,50109Fechadura de sobrepor. Tipo caixão.SopranoUnidade5014,00700,00110Fechadura para porta de aluminio.SopranoUnidade8076,806.144,00112Ferrolho zincado médio 15cm.PadoUnidade507,83391,50115Fita crepe 24x50.3mUnidade3005,831.749,00116Fita crepe 48x50.3mUnidade20012,302.460,00117Fita veda rosca.AmancoUnidade1503,90585,00118Fita zebrada. Amarela e preta rola.WorkerMetro30019,005.700,00119Fixa fio.SforMetro2004,00800,00120Forro de pvc. 8mm x 20cm x 3m (m²) branco.Vonderm21.85040,0074.000,00121Forro de pvc. 8mm x 20cm x 3m (m²) branco.Vonderm23.65042,00153.300,00127Grama, tipo São Carlos Plus (Axonopus Compressus), as gramas deverão ser fornecidas em placas quadradas e retangulares (uniformes) bem enraizadas, livres de plantas daninhas.PropriaM²11.5006,9079.350,00129Janela de aluminio 1,00x80AluvidUnidade15155,002.325,00130Janela de aluminio 1,20x1,00 com grade.AluvidUnidade20215,004.300,00131Janela de aluminio 1,20x1,00.AluvidUnidade20194,943.898,80132Janela de aluminio 80x80 cmAluvidUnidade15144,002.160,00133Janela em madeira (maçaranduba ou similar), tamanho padrão.PropriaUnidade70399,0027.930,00135Kit de mecanismo p/ descarga acoplada.LorenzettiKit3040,001.200,00136Kit para banheiro cromado 5 peças.VeronaKit3046,701.401,00152Luva de malha pigmentada látex. Pacote com 12 pares.ProteplusPar505,00250,00153Luva de vaqueta.ValcanPar5027,001.350,00155Macacão de proteção. Polipropileno + polietileno. Uso de produtos químicos que atenda a iso 16602:2007.DescarpackUnidade50100,005.000,00161Manilha de concreto. Tamanho 60.PropriaUnidade100239,2123.921,00170Máscara de proteção facial. Material: non-woven/ meltblown cloth padrão: en149: 2001 + a1: 2009, gb2626-2006. Classe de proteção: sc-kn95 ffp2. Taxa de filtragem:> 95%. Tamanho: 10,5cm x 14,5 cm.3mUnidade15043,506.525,00176Metalon. Galvanizado, 20x20. 6 metros.Gm PerfisUnidade20039,667.932,00194Pia de fibra para cozinha.Donip SantepUnidade60152,929.175,20203Pneu para carro de mão. Referência 3.25 x 8 polegadas com câmara de ar.VonderUnidade3040,001.200,00219Prego 12 x 12.GerdauQuilograma5023,001.150,00220Prego 19 x 27.GerdauQuilograma5028,001.400,00222Prego de ripa 15 x 18.GerdauQuilograma5020,501.025,00223Protetor facial acoplado ao capacete.LedanUnidade5055,002.750,00240Sarrafo em alumínio, para pedreiro. 3 metros.BotafogoUnidade1558,00870,00249Silicone para impermeabilizar calhas, e lajem. (lata com 18 litros).VonderLata50117,005.850,00260Tela mosquiteiro 1,5mWesternMetro1007,00700,00264Tesoura de ponta para jardinagem.VonderUnidade1013,00130,00265Textura lisa saco 15kg.CoralSaco5065,003.250,00285Torneira boia para caixa d'e1gua ½.KronaUnidade3017,50525,00286Torneira boia para caixa d'e1gua ¾.KronaUnidade3017,00510,00287Torneira de jardim. Cor preta.KronaUnidade753,00225,00288Torneira em inox para ½ e ¾.KronaUnidade7563,204.740,00289Torneira em inox para lavatório de banheiro.DecaUnidade7588,006.600,00290Torneira em pvc para lavatório de cozinha.TigreUnidade10021,002.100,00302Válvula em pvc para pia de cozinha.KronaUnidade1004,00400,00303Válvula inox para pia de cozinha.KronaUnidade5013,50675,00312Verniz. Filtro solar. (galão de 3,6 litros).MontanaGalão5082,004.100,00Valor Total em R$1.146.126,06

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

W S VAREJO DA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 05.385.203/0001-67

Walquilene Feitosa da Silva Santos

CPF nº 602.892.123-83

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de julho de 2022 indica como vencedor SHOPPING DO PISO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa SHOPPING DO PISO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.826.717/0001-09, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 258 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Ricardo Sousa de Andrade, portador do RG nº 0157144820006 SSP/MA e o CPF nº 012.362.073-27, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SHOPPING DO PISO EIRELI

CNPJ nº 34.826.717/0001-09

Ricardo Sousa de Andrade

CPF nº 012.362.073-27

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 058/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 019/2022, Processo Licitatório n° 029/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: SHOPPING DO PISO EIRELI

CNPJ: 34.826.717/0001-09Telefone / Fax: (98) 8428-5978

Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 258 B, Centro, Maracaçumé - MA

E-mail: REGYLSONANDRAD@HOTMAIL.COM

Responsável: Ricardo Sousa de Andrade

CPF: 012.362.073-27

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal07Adesivo epóxi 50gr.3MUnidade205,17103,4021Areia Média: Agregado; proveniente da extração de água doce. Areia destinada a concreto e assentamento de alvenaria ABTN NBR 7211/2005. compreende no preço o carregamento, transporte e descarregamento no local indicado pela Prefeitura.Propriam3635973,34618.070,9022Argamassa polimérica. Sem flexível impermeável, indicada para vedação e eliminação da umidade. Pode ser aplicada sobre concreto, blocos cerâmicos e de concreto, fibrocimento e demais bases cimentícias. Densidade de 1,5g/cm³, com composição básica de agregados minerais, cimento, polímeros. (caixa com 12kg).VedacitCaixa5092,584.629,0023Argamassa cimentcola interna. (pacote de 20 kg).EuroflexPacote5015,46773,0034Boia para caixa d'e1gua, de ½ polegadas, com haste em metal e balão em pvc.AmancoUnidade15011,401.710,0035Bota de borracha. Cano médio, do n° 39 ao n° 44.KadeshPar20048,009.600,0046Bucha plástica s10 pacote com 100.FixtilPacote1818,78338,0447Bucha plástica s12 pacote com 100.FixtilPacote1520,40306,0055Caixa D'e1gua de 1.000 litros em PVC.IncofimaUnidade30553,0016.590,0056Caixa D'e1gua de 10.000 litros em PVC.IncofimaUnidade106.669,3066.693,0061Caixa de descarga. Tipo sobrepor, em plástico, com sistema de descarga total, capacidade 09 litros.AstraUnidade20043,008.600,0062Caixa para hidrómetro.InplastUnidade5058,002.900,0073Cimento Portland CP-II-E- 32, CP II-Z-32 ou CP II-F- 32. Considerações gerais: Em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência, o produto deve estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, qualidade, validade e segurança, obedecendo as normas da ABNT/NBR 11578 no que couber. O produto deverá apresentar o Selo de Qualidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) ou outro congênere, isto significa que o produto nele contido está de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, ou que atende a essas normas, ou, ainda, que foi produzido em conformidade com as exigências técnicas em vigor. Os sacos devem conter 50 kg líquidos de cimento e devem estar íntegros na ocasião da inspeção e do recebimento.CSNSaco1.88035,0065.800,0075Cola instantânea, acrílico /louça/vidro e plástico ester de cianoacrilato, bisnaga 5 g.LoctitteUnidade308,76262,8076Cola. Adesiva pvc liquida, para ser utilizada para colar tubo pvc. (pote com 175g).AmancoUnidade3507,602.660,0082Corante liquido bisnaga 50mlJuntadilerUnidade504,25212,5086Desempoladeira em poliéster, medindo 17 x 30 cm para desempolar parede.CastorUnidade2023,00460,0087Desempoladeira em pvc, medindo 18 cm x 30 cm.CastorUnidade2016,50330,0091Disco de serra. 20 3e 24 dentes.FertrakUnidade5013,50675,0095Enxada em aço carbono, n° 3, com cabo de madeira.ParaboniUnidade30109,003.270,0096Enxadeta com cabo de madeira.ParaboniUnidade3072,002.160,0097Escada de aluminio 5 degraus.AlustepUnidade5259,001.295,00101Espude para vaso sanitário.TigreUnidade1002,82282,00102Estopa branca 400gr.PoliumUnidade1003,60360,00105Extensão elétrica. 5m, 10m e 15m.MegatronUnidade3045,001.350,00113Fibra de vidro 450. 5kg ou 11m2.SupremoUnidade3028,70861,00114Fio de nylon para roçadeira.ToyamaUnidade2037,00740,00122Furadeira /parafusadeira 400w gsr714 110v.MakitaUnidade10527,005.270,00123Furadeira de impacto, manual, potência mínima de 900 watts, mandril não inferior a 5/8 polegadas (16 mm) com capacidade em aço de no mínimo 16 mm, e capacidade de concreto de no mínimo 30 mm. Peso mínimo de 4,1kg. Tensão 220/380 v.MakitaUnidade10745,007.450,00134Kit de abrir rosca.VonderKit576,00380,00137Kit poda 3 pçs.TramontinaKit30151,004.530,00139Lâmina de serra.FertrakUnidade20012,792.558,00140Lápis para carpinteiro.SpartaUnidade206,43128,60141Lima para amolar enxadas.TramontinaUnidade1524,00360,00142Lima para amolar serrotes.TramontinaUnidade1517,13256,95143Linha para pedreiro. (rolo com 50m).BestferRolo.1010,27102,70150Lona plástica, preta, própria para construção, 4x50 metros, peso aproximado 8kg.MaxlonaRolo5146,00730,00156Mangueira cristal. Trançada de ½.FamastilMetros2506,001.500,00157Mangueira para jardim 25mts.TramontinaUnidade3075,902.277,00158Mangueira para nível. Incolor.ArquaMetro4501,50675,00163Manta térmica para telhado 1 face rolo 25m².DplasticRolo10150,001.500,00166Marreta com cabo de madeira 1kg.MomfortUnidade551,00255,00167Marreta com cabo de madeira 500 gr.MomfortUnidade521,00105,00168Marreta com cabo de madeira de 2 kg.MomfortUnidade572,50362,50172Mascara descartável para poeira.KsnUnidade3003,571.071,00173Massa corrida acrílica. (lata com 18 litros).SuvinilLata200119,0023.800,00174Massa corrida em lata de 18 litros, com rendimento de 45m2 por demão.SuvinilLata20073,3714.674,00175Massa plástica para reparos em telhas de eternit. (lata de 500g).WeberLata5018,00900,00178Multimetro digitalVonderUnidade551,00255,00179Nível de madeira.MomfortUnidade2520,18504,50185Pedra Britada n° 1 com dimensões de 9,5mm a 19mm, proveniente de rocha natural (tipo basalto, gnaisse e granito); para utilização na fabricação de concreto; conforme NBR 7211.Propriam350075,0037.500,00190Peitoril granito cinza andorinha 1,20x0,15.PropriaMetro40100,004.000,00191Peitoril granito verde ubatuba 0,85x0,15cm.PropriaMetro4056,002.240,00196Pia para lavanderia 02 cubas 1,6 mts.TramontinaUnidade20232,674.653,40205Porta aluminio e vidro 0,80x2,10 mRomaUnidade30390,0011.700,00206Porta aluminio total 0,60x2,10 mRomaUnidade20264,675.293,40210Porta em madeira, semioca, medindo 30mm x 80cm x 210cm.PropriaUnidade80145,0011.600,00211Porta em madeira, semioca, medindo 30mm x 90cm x 210cm.PropriaUnidade40146,895.875,60212Porta imbuia 60x2,10 cm.PropriaUnidade20152,003.040,00215Porta sanfonada 60cm branca.PlasflexUnidade30128,003.840,00221Prego 3 x 9 19x33.WesternQuilograma5028,431.421,50224Protetor ouricular tipo concha (abafador).KalipsoUnidade3026,93807,90225Prumo para pedreiro de latão.RamadaUnidade530,40152,00226Rabicho para pia de banheiro.LorenzettiUnidade1005,40540,00227Ralo sifonado. Cônico de 100x50x40mm.FortlevUnidade3015,23456,90228Ralo sifonado. Quadrado, de 100x50x40.FortlevUnidade3016,23486,90229Registro de pressão metálico 20mm.DocolUnidade2052,011.040,20236Rolo ante respingo para tinta látex e látex acrílico de 23cm.AtlasUnidade5028,251.412,50238Rolo de lã sintética para tinta acrílica de 23cm.AtlasUnidade10027,882.788,00239Sacho com cabo de madeira.VonderUnidade1079,00790,00242Serra copo. ¾ pol. 16 mm.BaukerUnidade2014,90298,00243Serra copo. 1.1/4 pol. 32 mm.BaukerUnidade2033,70674,00244Serra copo. 5/5 16 mm.BaukerUnidade2029,20584,00246Serrote profissional com cabo de borracha 18.WesternUnidade2523,50587,50247Sifão duplo para lavatório de cozinha.KronaUnidade5020,001.000,00248Sifão para pia de lavar mãos.TigreUnidade2506,901.725,00250Soleira granito bege 0,85x13cmPropriaMetro5056,002.800,00254Talhadeira.MakitaUnidade1016,50165,00257Tarracho. Abridor de rosca em metal 20.LugatoolsUnidade318,0054,00258Tarracho. Abridor de rosca em metal 25.LugatoolsUnidade324,2072,60259Tarracho. Abridor de rosca em metal 50.LugatoolsUnidade349,33147,99280Tinta látex acrílica. Rendimento 500m em cores diversas. (lata c/18 l) ISO 9001.CoralLata60204,6712.280,20281Tinta látex acrílica. Rendimento 500m. Na cor branca. (lata com 18 litros). ISO 9001.CoralLata60200,0012.000,00291Torquês armador 14".WorkerUnidade1052,00520,00292Torquesa para amarrar ferragens.WorkerUnidade1515,30229,50296TUBO DE CONCRETO 0,30 X 1,50: tubo de concreto com diâmetro de 300 mm; comprimento útil de 1.500 mm; classe PA2; confeccionado com armadura; constituído de ponta bolsa e ponta encaixe; fabricado segundo norma NBR 8890.PropriaUnidade25368,339.208,25297TUBO DE CONCRETO 0,40 X 1,50: tubo de concreto com diâmetro de 400 mm; comprimento útil de 1.500 mm; classe PA2; confeccionado com armadura; constituído de ponta bolsa e ponta encaixe; fabricado segundo norma NBR 8890.PropriaUnidade200470,0094.000,00299TUBO DE CONCRETO 0,80 X 1,50: tubo de concreto com diâmetro de 800 mm; comprimento útil de 1.500 mm; classe PA2; confeccionado com armadura; constituído de ponta bolsa e ponta encaixe; fabricado segundo norma NBR 8890.PropriaUnidade100923,3392.333,00301Tubo para descarga para descarga de sobrepor.AstraUnidade10018,211.821,00313Vitrô basculante cobogó. Cimento, dimensões: 40x40, quadriculado.Alfa EsquadriasUnidade3050,001.500,00Valor Total em R$1.212.315,23

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SHOPPING DO PISO EIRELI

CNPJ nº 34.826.717/0001-09

Ricardo Sousa de Andrade

CPF nº 012.362.073-27

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de julho de 2022 indica como vencedor Z N PEREIRA EIRELI - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa Z N PEREIRA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 28.722.009/0001-25, localizada na Rua Dom Pedro I, n 125, São Francisco, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Zondanaiques Nunes Pereira, portador do RG nº 157783620008 SSP/MA e o CPF nº 015.823.473-10, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de construção para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 029/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

Z N PEREIRA EIRELI - ME

CNPJ nº 28.722.009/0001-25

Zondanaiques Nunes Pereira

CPF nº 015.823.473-10

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2022 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 059/2022, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 019/2022, Processo Licitatório n° 029/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: Z N PEREIRA EIRELI - ME

CNPJ: 28.722.009/0001-25Telefone / Fax: (98) 98480-0792

Endereço: Rua Dom Pedro I, n 125, São Francisco, Maracaçumé - MA

E-mail: zonnunes23@gmail.com

Responsável: Zondanaiques Nunes Pereira

CPF: 015.823.473-10

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal11Alicate de pressão em aço cromado, 10 polegadas.FertakUnidade1060,00600,0016Arame recozido. Resistente a tração 40kgf/mm2, dn=3,05 mm.GerdauQuilograma5033,031.651,5018Areia Fina: Agregado; Areia Fina; proveniente da extração de água doce; Areia destinada a reboco e forragem de playground ABNT NBR 7200. compreende no preço o carregamento, transporte e descarregamento no local indicado pela Prefeitura.Areal BHm3133588,5078.270,5019Areia Fina: Agregado; Areia Fina; proveniente da extração de água doce; Areia destinada a reboco e forragem de playground ABNT NBR 7200. compreende no preço o carregamento, transporte e descarregamento no local indicado pela Prefeitura.Areal BHm3367598,50219.649,5020Areia Média: Agregado; proveniente da extração de água doce. Areia destinada a concreto e assentamento de alvenaria ABTN NBR 7211/2005. compreende no preço o carregamento, transporte e descarregamento no local indicado pela Prefeitura.Areal BHm3651.200,0078.000,0025Balde plástico para concreto, preto, com alça.VonderUnidade5055,002.750,0026Barra chata para serralheiria 1"x4mm c/6mts.GerdauUnidade30067,0020.100,0028Basculante al/vidro 60x60AluvidUnidade40283,3311.333,2036Bota de couro vulcanizada, do n° 39 ao n° 44.GrendenePar200126,0025.200,0037Broca n° 10 para parede.VonderUnidade8022,661.812,8038Broca n° 3/32 para madeira.VonderUnidade405,28211,2039Broca n° 6 para parede.VonderUnidade5013,46673,0040Broca n° 7 para parede.VonderUnidade5010,28514,0041Broca n° 8 para madeira.VonderUnidade12012,271.472,4042Broca n° 8 para parede.VonderUnidade805,36428,8043Bucha com parafuso, n° 05.CinserUnidade3000,3296,0044Bucha com parafuso, n° 06.CinserUnidade4000,47188,0045Bucha com parafuso, n° 08.CinserUnidade1.2000,871.044,0048Cabo para pá em madeira.TramontinaUnidade15055,008.250,0049Cadeado em latão maciço, 20 mm, 25 mm, 30 mm e 35 mm, com trava dupla, cilindro em latão, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com 02 chaves, antifurto.PadoUnidade10030,823.082,0050Cadeado em latão maciço, 40 mm, com trava dupla, cilindro em latão, trifilado, mola e haste em aço inoxidável, com 02 chaves, antifurto.PadoUnidade10035,383.538,0051Caixa D'e1gua com tampa em fibra de vidro, produzida utilizando resina poliéster e fibra de vidro. (Capacidade 20.000 litros).FortlevUnidade107.547,0075.470,0052Caixa D'e1gua com tampa em fibra de vidro, produzida utilizando resina poliéster e fibra de vidro. (Capacidade de 10.000 litros).FortlevUnidade104.987,0049.870,0053Caixa D'e1gua com tampa em fibra de vidro, produzida utilizando resina poliéster e fibra de vidro. Capacidade de 1.000 litros.FortlevUnidade20526,0010.520,0054Caixa D'e1gua com tampa em fibra de vidro, produzida utilizando resina poliéster e fibra de vidro. Capacidade de 500 litros.FortlevUnidade30256,007.680,0063Caixa para janela em madeira (maçaranduba ou similar), tamanho padrão.YpeUnidade40141,505.660,0065Cal para pintura, acondicionado em pacotes de 5 kg. (pacote com 5 kg).MinascalPacote2509,002.250,0068Capacete. Classe b, tipo i, seis pontos de encaixe de suspensão em polietileno de alta densidade.Delta PlusUnidade305,98179,4069Carro de mão. Caçamba em ferro, com 01 (um) pneu de borracha e câmara 3,25.MaestroUnidade50217,3810.869,0070Cavador duplo em aço carbono, articulado, com cabo em madeira de 1,50m de comprimento.TramontinaUnidade1059,80598,0071Chuveiro comum.LorenzettiUnidade5014,99749,5074Cimento Portland CP-II-E- 32, CP II-Z-32 ou CP II-F- 32. Considerações gerais: Em atendimento as especificações discriminadas neste Termo de Referência, o produto deve estar dentro dos padrões e normas de aceitabilidade, qualidade, validade e segurança, obedecendo as normas da ABNT/NBR 11578 no que couber. O produto deverá apresentar o Selo de Qualidade da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland) ou outro congênere, isto significa que o produto nele contido está de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, ou que atende a essas normas, ou, ainda, que foi produzido em conformidade com as exigências técnicas em vigor. Os sacos devem conter 50 kg líquidos de cimento e devem estar íntegros na ocasião da inspeção e do recebimento.PotySaco8.12037,99308.478,8077Colher de pedreiro. Reta de 8.TramontinaUnidade1014,45144,5081Conjunto de chaves de fenda e philips 6 chaves. 01 chave de fenda 3/16x4" - comprimento: 19,5 cm - 01 chave de fenda 1/4x4" -comprimento: 20,0 cm - 01 chave de fenda 1/8x3" - comprimento: 13,5 cm - 01 chave phillips 1/8x3" - comprimento: 15 cm - 01 chave phillips 3/16x4" - comprimento: 19,5 cm - 01 chave phillips 1/4x4" - comprimento: 20,5 cm.VonderConj..1033,90339,0083Corda de seda de 10 até 16 mm.VonderQuilograma30047,6214.286,0090Disco de diamante. 10 mm x 20 mm. Aplicação em azulejos, porcelanato e mármore. Seco ou refrigerado.WurtUnidade5018,00900,0092Dobradiça. Galvanizada 3 ½ x 2 ½.MerkelUnidade10014,341.434,0093Eletrodo 6013 2,5mm. 5kg.FortlevUnidade5031,901.595,0094Eletrodo serralheiro 3.25. 5kg.FortlevUnidade50146,007.300,00124Grama Natural, tipo esmeralda (Zoysia Japonica), de coloração verde intensa ou similar fornecida em tapetes, em placas uniformes, bem enraizadas e isenta de pragas e doenças.Agro GramasM²9.0005,8652.740,00125Grama, tipo amendoim / amendoim - forrageiro, amendoim - rasteiro /amendoinzinho (Arachis Repens). As mudas devem ser fornecidas ensacadas individualmente, com sistema radicular desenvolvido, com certificado fitossanitário de origem (CFO).Agro GramasM²16.0001,0216.320,00126Grama, tipo preta comum, em mudas de saquinhos, bem enraizadas, livres de plantas daninhas.Agro GramasM²20.0000,9919.800,00138Lâmina de aço para arco de serra.BestferUnidade15012,791.918,50144Lixa para ferro n° 36.NortonUnidade1503,50525,00145Lixa para paredes e massas, n° 100.NortonUnidade1200,96115,20146Lixa para paredes e massas, n° 120.NortonUnidade1001,03103,00147Lixa para paredes e massas, n° 150.NortonUnidade1001,33133,00148Lixa para paredes e massas, n° 60.NortonUnidade1000,6262,00149Lixa para paredes e massas, n° 80.NortonUnidade1000,6565,00151Luva de látex. Cano médio. Tamanho p, m, g e gg.DannyPar10018,001.800,00154Luva em pvc. Cano longo, forrada, 60cm.PlastcorPar3042,331.269,90159Manilha de concreto. Tamanho 100.Fabricação PrópriaUnidade100450,0045.000,00162Manilha de concreto. Tamanho 80.Fabricação PrópriaUnidade100310,0031.000,00171Máscara de proteção n° 95. Respirador semi facial, dobrável, descartável, na cor azul. Constituído de filtro mecânico de não-tecido (TNT), composto de fibras sintéticas sobrepostas aleatoriamente com 06 (seis) camadas, filtros tratados eletrostaticamente, protegida externamente por feltro de TNT, partes incorporadas por ultrassom. Clipe nasal para ajuste mantendo a vedação do respirador.TaycoUnidade5004,262.130,00181Pá de bico.TramontinaUnidade7040,002.800,00182Pá quadrada.TramontinaUnidade5032,671.633,50183Parafuso para vaso sanitário com bucha.VonderUnidade1005,33533,00184Pedra Britada n° 0 com dimensões de 4,75mm a 9,5mm, proveniente de rocha natural (tipo basalto, gnaisse e granito); para utilização na fabricação de concreto; conforme NBR 7211.Fabricação Própriam340099,6439.856,00186Pedra em mármore com 01 mts.Fabricação PrópriaUnidade4091,673.666,80187Pedra em mármore com 60 cm.Fabricação PrópriaUnidade2047,80956,00188Pedra em mármore com 70 cm.Fabricação PrópriaUnidade2055,331.106,60189Pedra em mármore com 80 cm.Fabricação PrópriaUnidade2059,401.188,00192Peneira para feijão 55 cm.GiomettiUnidade1530,00450,00193Pia de aço inox para cozinha.TramontinaUnidade20303,676.073,40195Pia para banheiro em louça.TramontinaUnidade5012,37618,50197Pia para lavanderia 02 cubas. 1,2mts.TramontinaUnidade30151,504.545,00198Picareta em aço forjado, com cabo em madeira c/comprimento de 50 cm.TramontinaUnidade30118,333.549,90199Pincel de 01 polegada.CondorUnidade504,28214,00200Pincel de 02 ½ polegadas.CondorUnidade7010,73751,10201Pincel de 02 polegadas.CondorUnidade1507,481.122,00202Pincel de 03 polegadas.CondorUnidade10012,221.222,00204Ponteiro.VonderUnidade2041,00820,00208Porta em madeira semioca, medindo 30mm x 60cm x 210cm.CurupixaUnidade50146,507.325,00209Porta em madeira, semioca, medindo 30mm x 70cm x 210cm.CurupixaUnidade60146,898.813,40213Porta imbuia 70x2,10 cm.CurupixaUnidade30154,044.621,20214Porta imbuia 80x2,10 cm.CurupixaUnidade60153,609.216,00216Porta sanfonada 70cm branca.PlastflexUnidade50149,857.492,50217Porta sanfonada 80cm branca.PlastflexUnidade30176,655.299,50218Porta sanfonada 90cm branca.PlastflexUnidade30207,806.234,00230Registro de pressão metálico 25mm.DocolUnidade2055,301.106,00231Rejunte para pisos, cores variadas. 5 kg.CeramfixSaco10022,612.261,00232Resina para fibra de vidro. Galão de 10kg.Advanced VacumGalão10734,807.348,00233Resistência para chuveiro elétrico 5500 w 220 wts.AstraUnidade15011,141.671,00234Roçadeira ps 300 a gasolina.StihlUnidade102.733,3427.333,40235Rodaforro pvc com 6mts.PlasbilUnidade50042,2221.110,00237Rolo de espuma para pintura, com cabo de 15 cm.VonderUnidade5021,801.090,00241Seixo rolado, material pedra, tamanho 4 a 8mm, aplicação concreto, compreende no preço o carregamento, transporte e descarregamento no local indicado pela Prefeitura.Fabricação Própriam3600119,7071.820,00245Serra tico tico 380w 110volts.BoschUnidade2512,441.024,88256Tampa para vaso sanitário.TigreUnidade15035,385.307,00261Tela plástica para galinheiro. Nº 04. 1,0x50m.VonderMetro200376,6775.334,00262Telha em cerâmica. Modelo colonial, cor vermelha, dimensões 47 cm x 16 cm com trava de corrimento.MirimUnidade80.0000,7459.200,00263Telha em fibrocimento e amianto. Ondulada, medindo 2,44 x 0,50m. Peso unitário (kg): 32,500. Características técnicas: inclinação mínima 9%, vão livre 1,69m, balanço 0,40m.BrasilitUnidade80018,4514.760,00266Tijolinho comum de barro, altura de 4,3cm, largura de 9,1 cm comprimento 18 a 20 cm.BarroForteUnidade30.0000,7422.200,00268Tinta acrílica interiores. Na cor branco neve (balde com 18 litros). Iso9001.CoralBalde140179,5025.130,00269Tinta acrílica. Na cor azul . (lata com 18 litros). Iso9001.CoralLata100183,5018.350,00270Tinta acrílica. Na cor branco gelo. (lata com 18 litros). Iso9001.CoralLata100183,0018.300,00271Tinta acrílica. Na cor branco neve. (lata com 18 litros). Iso9001.CoralLata100180,0018.000,00272Tinta acrílica. Rendimento mínimo 350m quadrados para piso, em cores diversas. (lata com 18 litros). ISO 9001.CoralLata100183,5018.350,00273Tinta epoxi 3,6 litros. Cores variadas.CoralGalão100212,0021.200,00274Tinta esmalte sintético rendimento 75m quadrados, iso9001 em cores diversas. (galão de 3,6 litros).CoralGalão100104,0010.400,00275Tinta esmalte sintético rendimento 75m quadrados. Na cor branca. (galão c/ 3,6 l).CoralGalão50104,005.200,00276Tinta esmalte sintético. Acetinado, secagem extra rápida, na cor branca, para aplicação em superfícies de madeira e metal. (galão com 3,6 litros).CoralGalão50109,005.450,00278Tinta esmalte sintético. Rendimento 75m2. Acetinado, secagem extra rápida, em cores variadas, para aplicação em superfícies de madeira e metal. (galão c/ 3,6 litros).CoralGalão100107,0010.700,00283Tinta solúvel em pacote. (pacote de 2 kg).CoralPacote1007,10710,00293Trena de 10 m.StarferUnidade1539,89598,35294Trena de 50 m.StarferUnidade1079,77797,70295Trincha de 5 cm.AtlasUnidade3013,63408,90298TUBO DE CONCRETO 0,60 X 1,50: tubo de concreto com diâmetro de 600 mm; comprimento útil de 1.500 mm; classe PA2; confeccionado com armadura; constituído de ponta bolsa e ponta encaixe; fabricado segundo norma NBR 8890.GuaraniUnidade50703,3335.166,50300TUBO DE CONCRETO 1,00 X 1,50: tubo de concreto com diâmetro de 1.000 mm; comprimento útil de 1.500 mm; classe PA2; confeccionado com armadura; constituído de ponta bolsa e ponta encaixe; fabricado segundo norma NBR 8890GuaraniUnidade151.216,6718.250,05304Vaso PNE completo. Bacia convencional p51, assento em poliéster, tubo de ligação para bacia, anel de vedação, parafuso para fixação, válvula de descarga hydra.HervyUnidade20517,0010.340,00305Vaso sanitario acoplado infantil branco.CeliteUnidade20146,502.930,00306Vaso sanitário. Sifonado, convencional, esmalte de louça na cor branca.CeliteUnidade80375,6030.048,00307Veda anel para vaso sanitário.CeliteUnidade10015,521.552,00308Vergalhão em ferro redondo ca 50, bitola ½ polegadas, com 12 metros.GerdauBarra150141,6221.243,00309Vergalhão em ferro redondo ca 50, bitola ¾ polegadas, com 12 metros.GerdauBarra10028,312.831,00310Vergalhão em ferro redondo ca 50, bitola 3/8 polegadas, com 12 metros.GerdauBarra10085,508.550,00311Vergalhão em ferro redondo ca 50, bitola 5/16 polegadas, com 12 metros.GerdauBarra10069,136.913,00314Zarcão cinza galão 3,6.MazaGalão50116,695.834,50Valor Total em R$1.859.095,38

Maracaçumé - MA, 17 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

Z N PEREIRA EIRELI - ME

CNPJ nº 28.722.009/0001-25

Zondanaiques Nunes Pereira

CPF nº 015.823.473-10

FORNECEDOR REGISTRADO

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