DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITOS E DESEMPENHO PARA A PROVIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO com base na Lei 14.113/2020, Artigo 14, § 1.º., Inciso I, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, ll, da Lei Orgânica do Município de Maracaçumé, MA.
CONSIDERANDO o inciso I, do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a resolução Nº 1 de 27 de julho de 2022 que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o Sistema Municipal de Educação do município do Maracaçumé – MA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado, como requisitos para o Provimento do Cargo ou Função de Gestor Escolar na Rede Municipal de Ensino os seguintes Critérios Técnicos de Méritos e Desempenho:
I.Apresentar Formação em Licenciatura Plena, preferencialmente em Pedagogia;
II.Ter experiências como docente comprovado através de declaração atestado pela Secretaria Municipal de Educação de no mínimo 3 (três) anos;
III.Apresentar Atestado de Sanidade Mental, expedido pelos órgãos competentes;
IV.Conhecer os princípios e as Diretrizes da Administração Pública;
V.Conhecer os princípios da Gestão Democrática;
VI. Demonstrar competências e habilidades na área de gestão escolar, considerando a Matriz da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, arrolados no Parecer Nº 04-2021-CNE.
VII.Estar de concordo com as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED, nas dimensões: (político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional).
Art. 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação e será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Maracaçumé do Maranhão, MA.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, MA, 9 DE SETEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ