Diário oficial

NÚMERO: 361/2022

Volume: 4 - Número: 361 de 9 de Setembro de 2022

09/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 009/2022
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITOS E DESEMPENHO PARA A PROVIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO com base na Lei 14.113/20
DECRETO N° 009, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITOS E DESEMPENHO PARA A PROVIMENTO DO CARGO OU FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO com base na Lei 14.113/2020, Artigo 14, § 1.º., Inciso I, e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, ll, da Lei Orgânica do Município de Maracaçumé, MA.

CONSIDERANDO o inciso I, do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO a resolução Nº 1 de 27 de julho de 2022 que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino.

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o Sistema Municipal de Educação do município do Maracaçumé MA.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado, como requisitos para o Provimento do Cargo ou Função de Gestor Escolar na Rede Municipal de Ensino os seguintes Critérios Técnicos de Méritos e Desempenho:

I.Apresentar Formação em Licenciatura Plena, preferencialmente em Pedagogia;

II.Ter experiências como docente comprovado através de declaração atestado pela Secretaria Municipal de Educação de no mínimo 3 (três) anos;

III.Apresentar Atestado de Sanidade Mental, expedido pelos órgãos competentes;

IV.Conhecer os princípios e as Diretrizes da Administração Pública;

V.Conhecer os princípios da Gestão Democrática;

VI. Demonstrar competências e habilidades na área de gestão escolar, considerando a Matriz da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, arrolados no Parecer Nº 04-2021-CNE.

VII.Estar de concordo com as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED, nas dimensões: (político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional).

Art. 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação e será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Maracaçumé do Maranhão, MA.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, MA, 9 DE SETEMBRO DE 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

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