Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Maracaçumé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais impostas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que as eleições no país ocorrerão no dia 2 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município de Maracaçumé ceder escolas e servidores à Justiça Eleitoral como forma de auxiliar o bom funcionamento das eleições;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haveráexpedientenosórgãosou entidades que integram a Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Maracaçumé, nos dias 29 e 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Serão mantidos todas as atividades e serviços públicos de natureza essencial, organizados e prestados pelo Município, cabendo aos dirigentes dos órgãos ou entidades responsáveis pela preservação e o funcionamento desses serviços o disciplinamento das atividades afetas às suas respectivas áreas de competência.
'a7 1º Para fins deste decreto, são considerados serviços públicos e atividades de natureza essencial aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de ocasionar riscos à sobrevivência, à saúde ou à segurança das pessoas, ou causar danos à Administração ou ao Patrimônio Público Municipal, tais como:
I – atendimento emergencial em saúde, inclusive o serviço de socorro prestado com o uso das ambulâncias do Município;
II – serviço de vigilância sanitária;
III – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
IV – captação, tratamento e abastecimento de água;
V – serviço de coleta de resíduos sólidos, orgânicos e inorgânicos;
VI – atividades da guarda municipal e serviços de vigilância dos prédios e logradouros públicos;
VII – serviço de suprimento e reposição de materiais, bem como serviços de manutenção, assistência técnica, monitoramento, inspeção e instalação de máquinas e equipamentos em geral indispensáveis ao desempenho das atividades urgentes e inadiáveis.
§ 2º Os serviços essenciais serão executados dentro dos parâmetros disciplinados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades responsáveis pela respectiva execução.
Art. 3º Em razão de imperiosa necessidade, a Administração Pública, por meio das Secretarias Municipais responsável pela execução de cada serviço, poderá convocar seus servidores para o desempenho de atividades conforme disciplinamento que poderá ser expedido pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 4º Não haverá expediente, interno ou externo, na sede da Prefeitura e nas sedes das Secretarias Municipais.
Art. 5º As obrigações de natureza tributárias como impostos e taxas que eventualmente vierem a vencer nos dias 29 e 30 de setembro de 2022 ficam com seus respectivos vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem a incidência de multa, juros de mora ou obrigações acessórias.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal