ERRATA DA ÚLTIMA LEI APROVADA SOB Nº 137/2022
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, Prefeito Municipal de Maracaçumé – MA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RETIFICA:
Na publicação do dia 09/08/2022, volume 4, número 359, houve um erro material de digitação na numeração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Município de Maracaçumé, aprovada para o exercício de 2023, de modo que, ao invés de constar Lei nº 140/2022, constou-se Lei nº 137/2022.
Desse modo, na referida publicação, onde se lê Lei nº 137/2022, leia-se Lei nº 140/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 28 DE SETEMBRO DE 2022.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal