Diário oficial

NÚMERO: 365/2022

26/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 011/2022
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, alusivo ao Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro 2022; torna ponto facultativo o dia 1º de novembro do corrente ano e dá outras providênci
DECRETO N° 011/2022

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, alusivo ao Dia do Servidor Público, para o dia 31 de outubro 2022; torna ponto facultativo o dia 1º de novembro do corrente ano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais impostas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2022 é um feriado facultativo de comemoração ao Dia do Servidor Público o qual, neste ano, recairá no último dia útil que antecede o dia de realização do segundo turno das eleições de 2022 (30.10.2022);

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 2 de novembro (Dia de Finados);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haveráexpedientenosórgãosou entidades que integram a Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O feriado municipal alusivo ao Dia do Servidor Público fica transferido do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).

Parágrafo Único. Os efeitos do adiamento do referido feriado ficam restritos aos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, não atingindo, portanto, a inciativa privada.

Art. 2º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 1º de novembro de 2022, a ser observado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 3º No feriado do dia 31 de outubro, bem como no ponto facultativo do dia 1º de novembro de 2022, serão mantidas todas as atividades e serviços públicos de natureza essencial, organizados e prestados pelo Município, assim considerados aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que não podem sofrer solução de continuidade, como atendimento emergencial de saúde, coleta de lixo, abastecimento de água e vigilância sanitária, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Ruzinaldo Guimaraes de Melo

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 027/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 027/2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deste município para o biênio 2022/2024, responsável este pela formulação e deliberação sobe a Política Municipal de Assistência Social, dentre outras incumbências conforme Lei Municipal 05/2010 de 16 de Setembro de 2010.

Art. 2º - Obedecendo a Lei Municipal Nº 022/2002, a diretoria deste Conselho terá mandato de 02 anos.

Art. 3º - O presente Conselho terá a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a)Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: JOSÉ MÁRCIO SILVA DE SOUSA

Suplente: JANE MOTA SALES JANSEN

b)Secretaria Municipal de Educação

Titular: JONATAS RODRIGUES PEROTE

Suplente: ROSICLEIA FERREIRA RODRIGUES

c)Secretaria Municipal de Saúde

Titular: JEILMA DE SOUSA DA SILVA

Suplente: EDIVALDO SILVA DA SILVA

d)Secretaria Municipal de Administração

Titular: MARIA DOS REMÉDIOS DO NASCIMENTO

Suplente: AIRTON RIBEIRO SILVA

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)Entidade: Assembleia de Deus de Maracaçumé

Titular: SANIA EDNA DA CONCEIÇÃO SILVA

Suplente: LETÍCIA DOS SANTOS SILVA COSTA

b)Entidade: Ministério Apostólico IDE

Titular: CICERO ROBERTO DA SILVASuplente: ANÉSIO LOPES JUNIOR

c)Entidade: Cia Folclórica Caboclos Tupi

Titular: DELÂNIA ANDRADE MENDES

Suplente: BRUNO CEZAR PINHEIRO BAYMA

d)Entidade: Pastoral da Criança

Titular: ANTÔNIA MENDES BARROS ARAÚJO

Suplente: GIGLEANE FURTADO SILVA

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de MARACAÇUMÉ - MA, em 20 de abril de 2022.

Ruzinaldo Guimaraes de Melo

Prefeito Municipal

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