Diário oficial

NÚMERO: 213/2022

Volume: 4 - Número: 213 de 24 de Novembro de 2022

24/11/2022 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 038/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2022 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e QUALITY BUSINESS E SOLUCOES DIGITAIS LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 032/2022 - Pregão Eletrônico nº 027/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) com soluções tecnológicas para os serviços referentes às cópias e impressões de documentos, preto e branco e colorida, incluindo o fornecimento de insumos para o funcionamento e manutenção dos equipamentos, exceto papel, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 198.600,00 (cento e noventa e oito mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Aldacir Costa Ericeira pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 24 de novembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 038/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de inform
PORTARIA Nº 038/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) com soluções tecnológicas para os serviços referentes às cópias e impressões de documentos, preto e branco e colorida, incluindo o fornecimento de insumos para o funcionamento e manutenção dos equipamentos, exceto papel, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em serviços de reprografia de documentos com locação de equipamentos de informática (impressoras multifuncionais e scanners profissionais) com soluções tecnológicas para os serviços referentes às cópias e impressões de documentos, preto e branco e colorida, incluindo o fornecimento de insumos para o funcionamento e manutenção dos equipamentos, exceto papel, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 027/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 24 de novembro de 2022.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 088/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2022 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2022 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e I BARROS CONSTRUÇÃO E ELETRICA LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 031/2022 - Pregão Eletrônico nº 021/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 57.382,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/11/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Eduardo Fernandes Facunde pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 24 de novembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 088/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educaçã
PORTARIA Nº 088/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais elétricos para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 021/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 24 de dezembro de 2022.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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