Normatiza procedimentos para a implantação do Conselho Escolar em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública de Maracaçumé-MA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARACAÇUMÉ-MA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Constituição Federal e o artigo 14, incisos I e II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - nº 9394/96 -, que estabelece princípios e fins da educação nacional, entre eles, o princípio da gestão democrática do ensino público.
Seguindo tais orientações legais, a Secretaria Municipal de Educação resolve implantar e implementar em todas as escolas da rede pública de Maracaçumé-MA os Conselhos de Classes, dando competências às escolas municipais para constituições dos referidos conselhos, bem como para construção, aprovação e implementação do Estatuto que regerá as suas atribuições.
Fladimir França Flores
CPF nº 991.180.093-87
Secretário Municipal de Educação