Diário oficial

NÚMERO: 215/2022

30/11/2022 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO: 051/2022
AVISO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 051/2022 Tomada de Preços nº 007/2022
AVISO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 051/2022

Tomada de Preços nº 007/2022

O Secretário Municipal de Educação do Município de Maracaçumé, estado do Maranhão COMUNICA aos licitantes participantes da Tomada de Preços nº 007/2022 que em resposta ao recurso interposto pela empresa Roberto Construtora Ltda - EPP, que recorreu da decisão da Comissão de Permanente de Licitação ocorrida na Sessão Pública do dia 08 de novembro de 2022, que decidiu: a) conhecer o recurso interposto pela empresa Roberto Construtora Ltda - EPP, por ser tempestivo, e no mérito negar-lhe provimento em sua integralidade; b) manter a decisão do ocorrida na Sessão Pública do dia 08 de novembro de 2022; e c) Autorizar que a Comissão Permanente de Licitação fixe o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, conforme preceitua o § 3º, artigo 48 da Lei nº 8.666/93. Maracaçumé MA, em 29 de novembro de 2022, Fladimir França Flores, Secretário Municipal de Educação. Republicado por Incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 089/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2022 – FUNDEB

EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2022 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e I R CHAVES LTDA - ME. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2022 - Pregão Eletrônico nº 005/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 104.996,11 (cento e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e onze centavos). VIGÊNCIA: 30/11/2022 a 31/12/2022; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2022: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Iago Ribeiro Chaves pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 30 de novembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 089/2022
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do
PORTARIA Nº 089/2022

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 005/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 30 de novembro de 2022.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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