O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas pertinentes à espécie, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais e equipamentos de informática destinados a atender o município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 29 de dezembro de 2022; horário: às 14h00min (catorze horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br e no https://licitanet.com.br/. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé – MA, 15 de dezembro de 2022. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração
PARTES: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e DOGOMAKER ESCOLA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. REFERÊNCIA, CNPJ nº 39.817.372/0001-40. Processo Administrativo nº 063/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022 – SEMED. OBJETO: Contratação Direta de empresa especializada de fornecedor exclusivo para o fornecimento de livros de iniciação ao desenvolvimento do pensamento computacional com programação visual, com acompanhamento técnico, objetivando subsidiar a implementação de projetos educacionais para atender a educação básica no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis, com uso de tecnologia e inovação, preconizadas nos dispositivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). BASE LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR: R$ 666.501,00 (seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e um real). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; SIGNATÁRIO: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Francisco Mendes Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA. Em 19 de dezembro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de livros de iniciação ao desenvolvimento do pensamento computacional com programação visual, com acompanhamento técnico, objetivando subsidiar a implementação de projetos educacionais para atender a educação básica no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis, com uso de tecnologia e inovação, preconizadas nos dispositivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa exclusiva para o fornecimento de livros de iniciação ao desenvolvimento do pensamento computacional com programação visual, com acompanhamento técnico, objetivando subsidiar a implementação de projetos educacionais para atender a educação básica no desenvolvimento de soluções técnico-pedagógicas sustentáveis, com uso de tecnologia e inovação, preconizadas nos dispositivos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), por meio da Inexigibilidade nº 001/2022 - SEMED.
RESOLVE:
Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaçumé - MA, 19 de dezembro de 2022.
FLADIMIR FRANÇA FLORES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função
CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63