Diário oficial

NÚMERO: 229/2023

05/01/2023 Publicações: 13 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 032/2022 , objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 22 de Dezembro de 2022, e finalizada em 29 de Dezembro de 2022, indica como vencedor ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 060/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 01.728.862/0001-06, localizada na Avenida Prof. João Morais de Sousa, nº 279, Centro, Santa Luzia do Paruá - MA, representada pela senhora Rosilene Ferreira Sousa, portadora do RG nº 068745012019-3 e o CPF nº 460.436.403-68, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 060/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 01.728.862/0001-06

Rosilene Ferreira Sousa

CPF nº 460.436.403-68

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 032/2022, Processo Licitatório n° 060/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELICNPJ: 01.728.862/0001-06Telefone / Fax: (98) 3664-2318Endereço: Avenida Prof. João Morais de Sousa, nº 279, Centro, Santa Luzia do Paruá MA.RG: 068745012019-3Responsável: Rosilene Ferreira SousaCPF: 460.436.403-68ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Avental impermeável tamanho único cor branca c/ logomarca do município.Marca PrópriaUnidade12019,922.390,4002Bolsa de brim com serigrafia do projetoMarca PrópriaUnidade12026,913.229,2003Bolsa, em material lona, com alça personalizada.Marca PrópriaUnidade14489,6612.911,0404Boné com copa - confeccionada em brim cor a combinar, com aba em brim, com logomarca do município na frente, com fecho plástico na parte posterior.Marca PrópriaUnidade80023,7519.000,0005Bonés de brim com serigrafia do projetoMarca PrópriaUnidade24019,914.778,4006Calça - vigilantes e motoristas: tecido tipo brim santista, com 01 bolso traseiro e 02 bolsos dianteiros internos.Marca PrópriaUnidade9655,005.280,0007Calça de microfibra verde uso interno em unidade de saúdeMarca PrópriaUnidade6055,793.347,4008Calças para programas sociais malha helanca quantidades variadas.Marca PrópriaUnidade36038,2213.759,2009Calças serviços gerais: tecido tipo brim, cor a decidir, com logomarca.Marca PrópriaUnidade18054,509.810,0010Camisa de microfibra verde com pintura em serigrafia uso interno em unidade de saúdeMarca PrópriaUnidade6058,003.480,0014Camisa gola polo em malha piquet tamanhos variados, personalizadas com logo município.Marca PrópriaUnidade36031,3511.286,0018Camisa malha helanquinha. Sublimação total.Marca PrópriaUnidade1.80022,1039.780,0019Camisa malha PP gola careca cor branca.Marca PrópriaUnidade96018,7017.952,0020Camisa serviços gerais: tecido tipo brim, cor a decidir, com logomarca.Marca PrópriaUnidade18044,508.010,0021Camisa sublimação total campanhas diversas - malha PP, na cor branca, com logomarca, pintura e arte tamanhos variados.Marca PrópriaUnidade96018,9018.144,0022Camisa tamanhos: (P, M, G e GG), malha PP, colorida, sublimada frente e versoMarca PrópriaUnidade72018,9013.608,0023Camisa tamanhos: (P, M, G e GG), malha PP, nas cores diversas, sublimada frente e versoMarca PrópriaUnidade36018,906.804,0024Camisa tamanhos: (P, M, G e GG), malha PP, nas cores diversas, sublimada frente e versoMarca PrópriaUnidade72018,9013.608,0025Camisas para campanha diversas em malha PP, branca padronizada com logomarca de cada evento branca, tamanhos (P, M, G e GG).Marca PrópriaUnidade96018,9018.144,0026Camisas para campanha diversas em malha PP, branca padronizada com logomarca de cada evento branca.Marca PrópriaUnidade96018,9018.144,0027Camisas para programas sociais, malha 100% algodão personalizada sublimação frente e costaMarca PrópriaUnidade36018,906.804,0028Camisas sublimação total para campanhas diversas em malha PP, padronizada com logomarca de cada evento.Marca PrópriaUnidade96018,9018.144,0029Camisolas para paciente, tecido percal branco personalizado.Marca PrópriaUnidade18043,657.857,0030Campo grande duplo med.2,20x1,50m tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade90104,009.360,0031Campo grande simples med. 2,20x1,50m, tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade9681,007.776,0032Campo médio duplo med.: 1,70x1,50m, tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade9684,008.064,0033Campo médio simples - med.: 1,70x1,50m, tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade9672,006.912,0034Campo pequeno simples - med.: 1m x 1m, tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade6043,202.592,0035Campo pequeno simples med.0,50x0,50m, tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade6018,001.080,0036Capote tamanho G, tecido brim personalizado.Marca PrópriaUnidade6074,054.443,0037Capote tamanho GG tecido brim personalizado.Marca PrópriaUnidade6079,004.740,0038Colete modelo unissex, sem mangas, tendo na frente e costas logomarca.Marca PrópriaUnidade9670,006.720,0039Conjunto de pijama de tricoline (short e blusa) com pintura em serigrafia (P, M. G, GG)Marca PrópriaUnidade12067,508.100,0040Conjunto G (calça e camisa), tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade6099,005.940,0041Conjunto GG (calça e camisa) tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade4299,004.158,0042Conjunto M (calça e camisa), tecido brim hospitalar personalizado.Marca PrópriaUnidade6099,005.940,0043Conjunto roupas (calça e camisa) tamanhos variados em OxfordMarca PrópriaUnidade9654,505.232,0044Conjunto social (calça e blusa) em Oxford com identificação do setor de trabalho.Marca PrópriaUnidade8479,006.636,0045Jaqueta de brim com serigrafiaMarca PrópriaUnidade6054,803.288,0046Lençol - maca cor branca c/ logomarca do município.Marca PrópriaUnidade6044,102.646,0047Lençol com elástico, cor branca.Marca PrópriaUnidade12054,806.576,0048Lençol cor branca com logomarca do município.Marca PrópriaUnidade6045,002.700,0049Lençol de percal colorido com pintura em serigrafiaMarca PrópriaUnidade18054,559.819,0050Lençol em tecido percal branco 100% algodão, com elástico, dimensões 2,20 x 1,50m. Cores: branco para maca, personalizado.Marca PrópriaUnidade14454,657.869,6051Lençol sem elástico solteiro, cor branca.Marca PrópriaUnidade9639,003.744,0052Roupa cozinheiras e lavadeiras: tecido em malha.Marca PrópriaUnidade6059,003.540,0053Camisa Futebol Manga Curta, 100% poliéster com tratamento Dry Fit. Camisa em transfer, com escudo, logo do projeto e numeração. (Tamanhos: P, M, G, GG)Marca PrópriaUnidade40019,807.920,0054Calçâo Futebol com forro, 100% poliéster com tratamento Dry Fit. Calção em transfer, com escudo, logo do projeto e numeração. (Tamanhos: P, M, G, GG)Marca PrópriaUnidade40019,007.600,0056Kit com 22 camisetas para prática esportiva, tecido esportivo 100% poliéster gramatura entre 110 e 140g (dryfit) em transfer sublimático e degrade gola madri. Camiseta enumerada no centro, lado esquerdo o brasão do munícipio, todas as imagens em (transfer sublimático) em várias cores. Na frente da camiseta personalizada em várias cores podendo a mesma ter alterações nas cores e detalhes de acordo com a modalidade a ser mencionada logo acima das imagens bandeiras do estado do Maranhão quando for para jogos e ter a marca d'agua da modalidade específica, quando solicitado. Parte de traz da camiseta com número e escritas em (transfer sublimático). 22 calções mesmo tecido enumerado e com o brasão do munícipio. 22 meiões profissional, 52% poliamida 31% algodão, 11% poliéster 6% elastodieno. Nos tamanhos (P ao GG adulto).Marca PrópriaKit301.820,0054.600,0057Colete Esportivo utilizado em diversas modalidades. Diversos tamanhos (P, M, G), em tecido 100% poliéster, com elástico nas laterais. Cores diversas.Marca PrópriaUnidade50019,809.900,0058Agasalho de tactel microfibra, 100% poliéster utilizado para vários eventos esportivos, com efeito, degrade processo de transfer (sublimagem) o mesmo deve ser forrado, com zíper jacaré: a blusa com zíper até o final da gola, no peito a logo do município Maracaçumé em transfer e o brasão do estado Maranhão. Atrás do agasalho, escrita o nome da cidade e modalidade se fizer necessário, mangas: cordão de ajustes na calça, cordão de ajuste na jaqueta, dois bolsos laterais na calça, dois bolsos laterais na jaqueta. (é obrigatório que os mesmos sejam no processo de transfer sublimático). Nos tamanhos P, M, G e GGMarca PrópriaConjunto10081,108.110,0059Bermuda de tactel com bordado do brasão do município nos seguintes tamanhos P adulto ao GG adulto.Marca PrópriaUnidade8028,002.240,0060Calça training confeccionada em poliéster com bolsos frontais e brasão do município em transfer sublimático. Cós elástico com cordão para ajuste personalizado e design que proporcione conforto e permita liberdade nos movimentos do treinamento. Os tornozelos devem contar com punho para melhor ajuste ao corpo. Nos seguintes tamanhos P adulto ao GG adulto.Marca PrópriaUnidade5047,002.350,0061Camiseta em malha. Malha 67% poliéster 33% viscose cor a definir, manga curta com ribana a definir a cor. Para ser utilizada pelo Departamento de Esportes, gola polo. Frente lado esquerdo brasão do município. Nos seguintes tamanhos P adulto ao GG adulto.Marca PrópriaUnidade20040,008.000,0062Camisetas confeccionadas em tecido esportivo 100% poliéster gramatura entre 110 e 140g (dryfit) em transfer sublimático e degrade gola madri com o brasão do município do lado esquerdo, todas as imagens em (transfer sublimático) em várias cores tamanhos do P ao GG.Marca PrópriaUnidade20028,005.600,0063Faixa de campeão em tecido Oxford. Largura de 26 cm tendo 2 m de comprimento, com estampa em silkMarca PrópriaUnidade20044,008.800,0064Conjunto de futebol de campo infantil para goleiro (camiseta manga curta, calção e meião), diversos tamanhos (10, 12, 14 e 16), camiseta em tecido Dry fit, sublimado, em várias cores, na parte frontal da camiseta numeração 10 cm de altura do lado esquerdo superior e brasão do município do lado direito superior, nas costas escrito o nome do Município com 10 cm de altura sob a numeração centralizada com 20 cm de altura, abaixo escrito FUTEBOL com altura de 10 cm. Calção preto, tecido 100% poliéster, com elástico no cós, cordão interno, estofamento nas laterais do quadril, numeração frontal na perna esquerda com altura 10 cm, brasão do município na perna direita com altura 10 cm, meião 100% algodão, em várias cores.Marca PrópriaUnidade2043,00860,0065Conjunto de futebol de campo adulto para goleiro (camiseta manga longa, calça e meião), diversos tamanhos (P, M, G, GG, EXG), camiseta em tecido Dry fit, sublimado, em várias cores, na parte frontal da camiseta numeração 10 cm de altura do lado esquerdo superior e brasão do município do lado direito superior, nas costas escrito o nome do Município com 10 cm de altura sob a numeração centralizada com 20 cm de altura, abaixo escrito FUTEBOL com altura de 10 cm, com estofamento nas mangas próximo a região do cotovelo. Calça preta, tecido 100% poliéster, com elástico no cós, cordão interno, estofamento nas laterais do quadril e nos joelhos, com numeração frontal na perna esquerda com altura 10 cm, brasão do município na perna direita com altura 10 cm, meião 100% algodão, em várias cores.Marca PrópriaUnidade3054,001.620,0066Conjunto de voleibol adulto, (camiseta regata, short e meia cano alto), diversos tamanhos (P, M, G, GG), em tecido Dry fit, sublimado, camiseta com a cor a escolher, detalhes em várias cores, na parte frontal da camiseta numeração 10 cm de altura do lado esquerdo superior e brasão do município do lado direito superior, nas costas escrito o nome do Município com 10 cm de altura sob a numeração centralizada com 20 cm de altura, abaixo escrito VOLEIBOL na altura de 10 cm, calção na cor verde, com numeração frontal na perna esquerda com altura 10 cm, brasão do município na perna direita com altura 10 cm, meia 100% algodão, em várias cores.Marca PrópriaUnidade7254,003.888,0067Conjunto de voleibol infantil, (camiseta regata, short e meia cano alto), diversos tamanhos (10, 12, 14, 16), em tecido Dry fit, sublimado, camiseta com a cor a escolher, detalhes em várias cores, na parte frontal da camiseta numeração 10 cm de altura do lado esquerdo superior e brasão do município do lado direito superior, nas costas escrito o nome do Município com 10 cm de altura sob a numeração centralizada com 20 cm de altura, abaixo escrito VOLEIBOL na altura de 10 cm, calção vermelho com numeração frontal na perna esquerda com altura 10 cm, brasão do município na perna direita com altura 10 cm, meia 100% algodão, em várias cores.Marca PrópriaUnidade3643,001.548,0068Camisa educação fundamental malha PP com manga azul roial, poli viscose: 100% poliéster, gola redonda com ribana azul roial em sublimação parcial com as logomarcas do município de Maracaçumé e da Secretaria de Educação, na parte esquerda a logomarca (9 cm de altura x 7cm de largura), tamanhos variados (PP, P, M, G e GG).Marca PrópriaUnidade2.71020,0054.200,0069Camisa educação fundamental malha PP com manga azul roial, poli viscose: 100% poliéster, gola redonda com ribana azul roial em sublimação parcial com as logomarcas do município de Maracaçumé e da Secretaria de Educação, na parte esquerda a logomarca (9 cm de altura x 7cm de largura), tamanhos variados (PP, P, M, G e GG).Marca PrópriaUnidade1.26020,0025.200,0070Camisa - Educação Jovens e Adultos EJA, branca, com manga azul roial, poli viscose: 100% poliéster, gola redonda com ribana azul roial, em sublimação parcial com as logomarcas do município de Maracaçumé e da Secretaria de Educação, na parte esquerda a logomarca (9 cm de altura x 7cm de largura), tamanhos variados (P, M e G).Marca PrópriaUnidade12020,002.400,00Valor Total em (R$)608.982,24

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ROSILENE F SOUSA COMERCIO EIRELI

CNPJ nº 01.728.862/0001-06

Rosilene Ferreira Sousa

CPF nº 460.436.403-68

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 032/2022 , objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 22 de Dezembro de 2022, e finalizada em 29 de Dezembro de 2022, indica como vencedor WPPT CONFECÇÕES LTDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 060/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa WPPT CONFECÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 45.438.114/0001-56, localizada na Rua Dr. José Rafael Souza Antunes 231/101, Juiz de Fora - MG, representada pelo senhor Alonso Pereira Tavares, portador do RG nº 184.321, e o CPF nº 167.856.146-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 060/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

WPPT CONFECÇÕES LTDA - ME

CNPJ nº 45.438.114/0001-56

Alonso Pereira Tavares

CPF nº 167.856.146-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 002/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 032/2022, Processo Licitatório n° 060/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: WPPT CONFECÇÕES LTDA - MECNPJ: 45.438.114/0001-56Telefone / Fax: (32) 99954-5867Endereço: Rua Dr. José Rafael Souza Antunes 231/101, Juiz de Fora - MGe-mail: wpptconfeccoes@gmail.comResponsável: Alonso Pereira TavaresCPF: 167.856.146-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal55Meião Futebol, modelo amador, fio 3. Composição 65% poliéster, 25% poliamida e 10% elastano. (Tamanhos: P, M, G, GG)PrópriaUnidade40010,944.376,00Valor Total em (R$)4.376,00

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

WPPT CONFECÇÕES LTDA - ME

CNPJ nº 45.438.114/0001-56

Alonso Pereira Tavares

CPF nº 167.856.146-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 032/2022 , objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 22 de Dezembro de 2022, e finalizada em 29 de Dezembro de 2022, indica como vencedor SÃO CAMILO TÊXTIL LTDA ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 060/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa SÃO CAMILO TÊXTIL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 27.525.876/0001-08, localizada na Avenida Décio Cerqueira, n23, Sala 5, Bairro Prisco Viana, Caetité BA, representada pelo senhor Hasama Edelweiss Nunes Fernandes Teixeira, portador do RG nº 212548425 SSP/BA e o CPF nº 297.313.485-49, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas prestações de serviços de malharia, confecção e fornecimento de uniformes, enxovais e acessórios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 060/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 032/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SÃO CAMILO TÊXTIL LTDA ME

CNPJ nº 27.525.876/0001-08

Hasama Edelweiss Nunes Fernandes Teixeira

CPF nº 297.313.485-49

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 003/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 032/2022, Processo Licitatório n° 060/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: SÃO CAMILO TÊXTIL LTDA MECNPJ: 27.525.876/0001-08Telefone / Fax: (77) 9 9959 - 9855Endereço: Avenida Décio Cerqueira, n23, Sala 5, Bairro Prisco Viana, Caetité BAE-mail: ALCIDES@CHAVESEMOREIRA.COM.BRResponsável: Hasama Edelweiss Nunes Fernandes TeixeiraCPF: 297.313.485-49ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal11Camisa gola careca campanhas diversas - malha PP, na cor branca, sublimada frente e verso tamanho A4, tamanhos variados.São CamiloUnidade72016,4211.822,4012Camisa gola polo - malha PP, na cor branca, com logomarca.São CamiloUnidade24027,096.501,6013Camisa gola polo campanhas diversas - malha PP, na cor branca, com logomarca, pintura e arte tamanhos variados. (P, M, G E GG).São CamiloUnidade60028,8517.310,0015Camisa Gola Pólo tamanhos: (P, M, G e GG), malha Piquet, nas cores diversas. na frente São CamiloUnidade24031,407.536,0016Camisa gola polo, sublimada frente e verso tamanho A4, pintura e arte tamanhos variados.São CamiloUnidade48028,9513.896,0017Camisa malha helanquinha, sublimação total tamanhos e quantidades variados, de acordo com as necessidades das secretarias.São CamiloUnidade90017,7315.957,00Valor Total em (R$)73.023,00

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SÃO CAMILO TÊXTIL LTDA ME

CNPJ nº 27.525.876/0001-08

Hasama Edelweiss Nunes Fernandes Teixeira

CPF nº 297.313.485-49

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 033/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 23 de Dezembro de 2022, e finalizada em 29 de Dezembro de 2022 indica coma vencedor DENILSON F SOARES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 061/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa DENILSON F SOARES - ME, inscrita no CNPJ nº 18.907.003/0001-79, localizada na Rua São Bento, nº 66, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Denílson Freitas Soares, portador do RG n º 034775952008-0 SSP/MA, e o CPF nº 049.614.833-89, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de equipamentos elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 061/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgãa Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES - ME

CNPJ nº. 18.907.003/0001-79

Denílson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 004/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 033/2022, Processo Licitatório n° 061/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DENILSON F SOARES - MECNPJ: 18.907.003/0001-79Telefone / Fax: (98) 98846-2161Endereço: Rua São Bento, nº 66, Mangueira, Maracaçumé MA.E-mail: freitasdenilson82@gmail.comResponsável: Denílson Freitas SoaresCPF: 049.614.833-89ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Aparelho de ar condicionado 9.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.AgrattoUnidade371.750,0064.750,0002Aparelho de ar condicionado 9.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.AgrattoUnidade31.750,005.250,0003Aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTUs quente e frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.AgrattoUnidade332.170,0071.610,0004Aparelho de ar condicionado Split 12.000 BTUs quente e frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.AgrattoUnidade272.170,0058.590,0005Aparelho de ar condicionado split 18.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.ElginUnidade232.900,0066.700,0006Aparelho de ar condicionado split 18.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.ElginUnidade572.900,00165.300,0007Aparelho de ar condicionado split 22.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.EletroluxUnidade203.270,0065.400,0008Aparelho de ar condicionado split 22.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.EletroluxUnidade303.270,0098.100,0009Aparelho de ar condicionado split 30.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.ElginUnidade125.000,0060.000,0010Aparelho de ar condicionado split 30.000 BTUs quente/frio, categoria a, 220v, com sistema de filtro eletrostático, anti-bactérias e vírus, cor branca, com controle remoto, com no mínimo 3 velocidades, com display de temperatura no aparelho e no controle remoto.ElginUnidade85.000,0040.000,0011Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi- wall, inverter, capacidade de 12.000 BTU's, tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remotoAgrattoUnidade302.198,0065.940,0012Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi- wall, inverter, capacidade de 12.000 BTU's, tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remotoAgrattoUnidade202.100,0042.000,0013Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi- wall, inverter, capacidade de 18.000 BTU's, tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (P ROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remoto.AgrattoUnidade213.200,0067.200,0014Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi- wall, inverter, capacidade de 18.000 BTU's, tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (P ROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remoto.AgrattoUnidade593.200,00188.800,0015Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi- wall, inverter, capacidade de 9.000 BTU's, tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remoto.AgrattoUnidade332.000,0066.000,0016Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi- wall, inverter, capacidade de 9.000 BTU's, tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remoto.AgrattoUnidade172.000,0034.000,0017Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi-wall, inverter, capacidade de 22.000 BTU's tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remoto.EletroluxUnidade193.760,0071.440,0018Aparelho de ar condicionado, tipo split Hi-wall, inverter, capacidade de 22.000 BTU's tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remoto.EletroluxUnidade13.760,003.760,0021Cortina de ar 900 mm, 220 volts, com controle remoto, manual de instruções e certificado de garantia em português. equipamento fabricado de acordo com a legislação vigente e normas ABNT, com selo Procel de classificação de consumo de energia. garantia mínima de 12 meses.SuryhaUnidade6950,005.700,0022Cortina de ar 1.500 mm, 220 volts, com controle remoto, manual de instruções e certificado de garantia em português. equipamento fabricado de acordo com a legislação vigente e normas ABNT, com selo Procel de classificação de consumo de energia. garantia mínima de 12 meses.SuryhaUnidade41.100,004.400,00Valor Total em (R$)1.244.940,00

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES - ME

CNPJ nº. 18.907.003/0001-79

Denílson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 033/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 23 de Dezembro de 2022, e finalizada em 29 de Dezembro de 2022 indica coma vencedor SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 061/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.313.649/0001-23, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.420, ST Brasil, Araguaína - TO, representada pelo senhor Renato Felicissimo Martins, portador do RG n º 992.662 SSP/TO, e o CPF nº 029.064.671-54, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de equipamentos elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 061/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgãa Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 30.313.649/0001-23

Renato Felicissimo Martins

CPF nº 029.064.671-54

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 005/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 033/2022, Processo Licitatório n° 061/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: SERRANA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 30.313.649/0001-23Telefone / Fax: (63)98453-3629Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1.420, ST Brasil, Araguaína - TOE-mail: serranadistribuidora1@gmail.comResponsável: Renato Felicissimo MartinsCPF: 029.064.671-54ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal23Cortina de ar 2.000 mm, 220 volts, com controle remoto, manual de instruções e certificado de garantia em português. equipamento fabricado de acordo com a legislação vigente e normas ABNT, com selo Procel de classificação de consumo de energia. garantia mínima de 12 meses.Ventisol Unidade2924,001.848,00Valor Total em (R$)1.848,00

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 30.313.649/0001-23

Renato Felicissimo Martins

CPF nº 029.064.671-54

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 033/2022, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 23 de Dezembro de 2022, e finalizada em 29 de Dezembro de 2022 indica coma vencedor VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 061/2022.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.008.831/0001-17, localizada na Avenida A, Galpão A, Dom Hélder Câmara, Garanhuns - PE, representada pelo senhor Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira, portador do RG n º 7679226 SDS/PE, e o CPF nº 071.955.624-41, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de equipamentos elétricos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 061/2022.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgãa Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2022 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

CNPJ nº 20.008.831/0001-17

Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira

CPF nº 071.955.624-41

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 006/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 033/2022, Processo Licitatório n° 061/2022.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDACNPJ: 20.008.831/0001-17Telefone / Fax: (810 9746-5059 (87) 3762-0445Endereço: Avenida A, Galpão A, Dom Hélder Câmara, Garanhuns - PEE-mail: viva_distribuidora@hotmail.comResponsável: Silvandro Diego de Albuquerque FerreiraCPF: 071.955.624-41ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal19Aparelho de ar condicionado, tipo split Piso-Teto, inverter, capacidade de 48.000 BTU's tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remotoElginUnidade59.384,1046.920,5020Aparelho de ar condicionado, tipo split Piso-Teto, inverter, capacidade de 48.000 BTU's tensão 220V, serpentina em cobre, com selo de classificação energética A (PROCEL ou INMETRO), completo, com evaporadora, condensadora e controle remotoElginUnidade59.384,1046.920,50Valor Total em (R$)93.841,00

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

CNPJ nº 20.008.831/0001-17

Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira

CPF nº 071.955.624-41

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2022 - Pregão Eletrônico nº 005/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 51.777,21 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de janeiro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 007/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do F
PORTARIA Nº 007/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de consumo (expediente, didático e pedagógico) para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 005/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 008/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2023 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 007/2022 - Pregão Eletrônico nº 006/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 78.917,91 (setenta e oito mil, novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de janeiro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 008/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimen
PORTARIA Nº 008/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de limpeza e higienização para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 006/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de janeiro de 2023.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 009/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2023 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa CONSTRULOC CONSTRUÇÃO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA: Processo Administrativo nº 051/2022 Tomada de Preços nº 007/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar obras e serviços de construção da Escola Municipal Chames Ayoub na sede do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 1.963.347,74 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias corridos; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 - FUNDEB Fundo de Desenv. Educação Básica; 12.361.0012.1026.0000 - Const. Ref. e/ou Amp. de Esc. do Ens. Fundamental; 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e William Pereira Evangelista, pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de janeiro de 2023. PROCURADORIA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 009/2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 009/2023DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa especializada para realizar obras e serviços de construção da Escola Municipal Chames Ayoub na sede do município de Maracaçumé, por meio da Tomada de Preços nº 007/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315, matrícula nº 3607-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato nº. 009/2023 - FUNDEB.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos produtos fornecidos pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, em 05 de janeiro de 2023.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ROSALINO LIMA MARQUE JUNIOR, RNP/CFT nº 62592092315

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 051/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no processo Administrativo de Licitação nº 051/2022 da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 007/2022, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção da Escola Municipal Chames Ayoub na sede do município de Maracaçumé, tudo em conformidade com as normas estabelecidas no edital, e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante vencedor, Maracaçumé - MA, em 03 de janeiro de 2023, Fladimir França Flores, Secretário Municipal de Educação conforme indicado abaixo:

ItemDescrição dos Serviços Valor Homologado:Homologado Para:01Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção da Escola Municipal Chames Ayoub na sede do município de Maracaçumé.1.963.347,74

CONSTRULOC CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA,

CNPJ nº. 23.679.061/0001-22

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