Diário oficial

NÚMERO: 2/2023

06/01/2023 Publicações: 3 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - PORTARIA: 010/2023
Institui a Comissão Permanente para atuar em licitações públicas no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maracaçumé/MA, e dá outras providências
PORTARIA Nº 010/2023-CPMM

Institui a Comissão Permanente para atuar em licitações públicas noâmbito do Poder Legislativo do Município de Maracaçumé/MA, e dáoutras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ,estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.6, inciso XVI, da Lei federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

RESOLVE:

Art.1ºInstituir a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Maracaçumé, com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativosàs licitações e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alteração posteriores.

Art.2°~Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação - CPL com as funções que seguem:

IA senhora JESRAYLANNE KÁSSIA BARROS LEAL DA SILVA, portadora do CPF nº. 609.195.803-86, exerceráa função de Presidente da CPL;

IIO senhor JOSÉ LUCAS FERREIRA ASSUNÇÃO, portador do CPF nº. 612.220.993-73 exerceráa função de Membro da CPL;

IIIO senhor AIRTON FREDSON OLIVEIRA AMORIM, portador do CPF nº. 621.391.963-50, exerceráa função de Membro da CPL;

Art.3°-Esta portaria entraráem vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, estado do Maranhão em 06 de janeiro de 2023.

Dêciência;

Publique-se;

Cumpra-se

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/DEM

Presidente da Câmara Municipal-2023/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - PORTARIA: 011/2023
Designa o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dá outras providências
PORTARIA Nº 011/2023

Designa o Pregoeiro e a Equipe de Apoio e dáoutras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ,estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a adoção, pela Câmara Municipal, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre ele, a nomeação do Pregoeiro e de sai Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei federal nº10.520/2002.

RESOLVE:

Art.1ºDesignar o servidor senhor TARCISIO GOMES DE SOUSA, portador do CPF nº. 098.602.584-49, para exercer a função de PREGOEIRO, que seráresponsável pela condução dos trabalhos dos Pregões.

Art.2°~Designar os servidores senhorAIRTON FREDSON OLIVEIRA AMORIM portador do CPF nº621.391.963-50, e o senhor JOSÉ LUCAS FERREIRA ASSUNÇÃO porta do CPF nº 612.220.993-73 para compor a Equipe de Apoio, que prestaráa necessária assistência o Pregoeiro.

Art.3°-As atribuições do Pregoeiro e de sua equipe de apoio, dentre outras, serão:

I-O credenciamento dos interessados;

II-O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III-A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV-A condução dos procedimentos relativos aos lances eàescolha da proposta ou do lance de menor preço;

V-A adjunção da proposta de menor preço;

VI-A elaboração de ata;

VII-A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII-O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

IX-O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjunção,àautoridade superior, visandoahomologação e a contratação.

Art.4º -Os servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o período de 12 (doze) meses.

Art.5º-Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art.6º-Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002.

Art.7º-A presente Portaria entraráem vigor no dia 06 de janeiro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, estado do Maranhão em 06 de janeiro de 2023.

Dêciência;

Publique-se;

Cumpra-se

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/DEM

Presidente da Câmara Municipal-2023/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - PORTARIA: 012/2023
Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão e do Agente de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021
PORTARIA Nº 012/2023

Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão e do Agente de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal DE MARACAÇUMÉ, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor:

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa integrante da Administração Pública;

DECRETA:

Art.1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé a Comissão de Contratação, composta pelos servidores, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares:

1.JESRAYLANNE KÁSSIA BARROS LEAL DA SILVA, matrícula /Port. nº 005/2023 PRESIDENTE;

2.JOSÉ LUCAS FERREIRA ASSUNÇÃO, matrícula/Port. nº 004/2023 MEMBRO; e

3.AIRTON FREDSON OLIVEIRA AMORIM, matrícula/Port. nº 008/2023 MEMBRO;

Art.2º - designa a servidora JESRAYLANNE KÁSSIA BARROS LEAL DA SILVA, matrícula nº matrícula /Port. nº 005/2023, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art.3º - Os membros da Comissão de Contratação também atuarão como Equipe de Apoio do Agente de Contratação;

'a7 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

'a7 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada decisão.

Art.4º - Quando processo de contratação direta (dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação;

Art.5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I conduzir a sessão pública;

II receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V verificar e julgar as condições de habilitação;

VI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII indicar o vencedor do certame;

IX adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;

'a7 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

'a7 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

Art.6º - A Comissão de Contratação e o Agente de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art.7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, estado do Maranhão em 06 de janeiro de 2023.

Dêciência;

Publique-se;

Cumpra-se

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/DEM

Presidente da Câmara Municipal-2023/2024

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