Diário oficial

NÚMERO: 5/2023

10/02/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 001/2023
O Excelentíssimo vereador WELSON RIBEIRO PEREIRA/DEM, presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais instala as Comissões Permanentes da CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA - Biênio: 2023/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 De: 10 de fevereiro de 2023

O Excelentíssimo vereador WELSON RIBEIRO PEREIRA/DEM, presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais instala as Comissões Permanentes da CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA - Biênio: 2023/2024.

DECRETA:

Art. 1º - Instala-se as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA de acordo com os artigos 37 e 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal do município de Maracaçumé/MA, para o biênio de 2023 a 2024.

IComissão Permanente de Constituição. Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final:

Presidente: ANTÔNIO JUDEAN CHAVES ALVES/PV

Relator: JOSÉ SISNANDES SILVA/MDB

Secretário: FRANCISCO MOURA/PV

Suplente: ANDRÉ PATRÍCIO ALVES MATINS/DEM

IComissão Permanente de Orçamento, Finanças, Obra Públicas, Planejamento e Patrimônio Municipal:

Presidente: FRANCISCO MOURA/PV

Relator: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS/MDB

Secretário: GILMAR SANTOS PAIVA/DEM

Suplente: ALTENOR GOMES DA SILVA/DEM

IComissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Trabalho:

Presidente: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS/MDB

Relator: ISABEL DE SOUSA VASCONCELOS/PL

Secretária: ADEANA PEREIRA DE OLIVEIRA/PL

Suplente: JOSÉ SISNANDES SILVA/MDB

IComissão Permanente de Transportes, Comunicação, Energia e Segurança:

Presidente: JOSÉ SISNANDES SILVA/MDB

Relator: GILMAR SANTOS DE PAIVA/DEM

Secretário: RONILSON PEREIRA/PL

Suplente: ADEANA PEREIRA DE OLIVEIRA/PL

V-Comissão Permanente de Economia, Agricultura, Industria, Comércio e Turismo:

Presidente: ISABEL DE SOUSA VASCONCELOS/PL

Relator: ALTENOR GOMES DA SILVA/DEM

Secretário: ANDRÉ PATRÍCIO ALVES MARTINS/DEM

Suplente: RONILSON PEREIRA/PL

VI-Comissão Permanente de Defesa ao Consumidor:

Presidente: ALTENOR GOMES DA SILVA/DEM

Relator: ANDRÉ PATRÍCIO ALVES MARTINS/DEM

Secretário: JOSÉ SISNANDES SILVA/MDB

Suplente: FRANCISCO MOURA/PV

VII-Comissão Permanente de Meio Ambiente:

Presidente: ADEANA PEREIRA DE OLIVEIRA/PL

Relator: RONILSON PEREIRA/PL

Secretária: ISABEL DE SOUSA VASCONCELOS/PL

Suplente: ANTÔNIO JUDEAN CHAVES ALVES/PV

Art. 2º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA; 10 de fevereiro de 2023.

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/DEM

Presidente da Câmara Municipal 2023/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - ATO ADMINISTRATIVO: 001/2023
A Presidência da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, nos termos do art. 2º, § 5º e dá outras providências
ATO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO N°. 001/2023-CMM/MD

APresidência da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA,no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, nos termos do art. 2º, § 5º e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que o expediente administrativo da Câmara Municipal fica estabelecido no período das 07:30 às 11:30 horas, das 08:30 as 11:00, para os serviços de Protocolo e atendimento ao público, já das 14:00 as 17:00 horas, ficará exclusivamente para os serviços de expediente interno, sem atendimento de protocolo e sem atendimento ao público.

Parágrafo Primeiro: - Os procedimentos de protocolos bem como de: Ofícios, Indicações, Requerimentos, Moções, Pareceres, Projetos de Leis Municipal, Leis, Decretos, Editais, Projetos de Resoluções, de competência a ser exposto em pauta, os quais deverão serem protocolados de segunda-feira a quarta-feira, das 08:30 a 11:00, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA acontecerá na tarde de quinta-feira a partir das 15:00.

Parágrafo Segundo: - As Sessões Ordinárias Legislativas Presenciais acontecerá às quintas-feiras a partir das 15:00, com 10(dez) minutos de tolerância aos parlamentares, o primeiro período começa de 02 de fevereiro (na quinta-feira 02 de fevereiro) a 17 de julho (na quinta-feira, antes ou na data de 17 de julho) e o segundo período acontece a partir de 01 de agosto (na quinta-feira, ou antes ou na data 01 de agosto) e vai até o dia 22 de dezembro ( na quinta-feira antes ou na data de 22 de dezembro), ficando a critério do Calendário da Sessões Ordinárias do Iº e IIº Período da IIIª/IVª- Sessão Legislativa ano: 2023 e 2024, da VIIª Legislatura ano: 2021 a 2024.

Parágrafo Terceiro: As Reuniões das Comissões Permanentes ou Comissões Especiais Temporárias, seguirá conforme os ritos regimentais e dos critérios de acordo com o Calendário de cada Comissão proposto com suas respectivas datas e horários a seguirem, caso.

Parágrafo Quarto: As matérias de apresentação do Prefeito Municipal e dos Vereadores como: Projeto de Lei Municipal, Projeto de Resolução, Indicações, Requerimentos, Moções, Leis, Resoluções, Atos Administrativos, deverão serem apresentados em 03(três) vias acompanhadas rubricadas, assinadas a punho e não copiadas coladas no local da assinatura, as de digital com o devido reconhecimento cartorário a serem exposta em PLMs e PRs serão acompanhadas de mídia em word em pen drive a ser entregue no setor de Protocolo da Câmara Municipal.

Parágrafo Quinto: As matérias de apresentação no Expediente e da Ordem do Dia que serão deliberadas através de votações, constará na Pauta de Expediente, e, será informada com antecedência no Grupo de WhatsApp da Câmara Municipal GP CM. DE MARACAÇUMÉ e dado a devida publicidade das matérias de relevâncias serão publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, no DOM Diário Oficial do Município (Prefeitura Municipal de Maracaçumé/MA, no Diário Municipal da Câmara Municipal e no Mural do Átrio da Câmara Municipal e em certas repartições públicas existentes no município) após ciência do douto Plenário.

Parágrafo Sexto:- As Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Reuniões de Comissões presenciais, poderão vir a serem suspensas, podendo até ser prorrogado por tempo indeterminado, caso haja susto de pandemia de algum vírus e suas variantes no município e as referidas sessões ou reuniões ocorrerão de forma virtual, utilizando aplicativo das redes sociais, a Casa do Povo utilizará a plataforma do GoogMeet, utilizando para transmissão via aparelho celular, tablet, notebook, ou, computador de mesa (desktop), tendo o tempo limitado conforme o tempo determinado pelo aplicativo, agendamento será antecipado, em seguida o responsável enviará links aos Edis e aos Servidores no GP CM. DE MARACAÇUMÉ (Grupo de WhatsApp).

Art. 2º- Em razão da necessidade da preservação da saúde da Edilidade e dos Funcionários desta Augusta Casa do Poder Legislativo Municipal, ficam suspensas Sessões Ordinárias Presenciais, enquanto durar o período da pandemia.

Art. 3º - Em caso de suspensão das atividades de sessões, reuniões, audiências públicas presenciais que aglomere público o prédio funcionará com certas limitações: indispensável o uso de máscara e a higienização com água e sabão, a utilização do álcool em gel 70º são indispensáveis aos cidadãos e aos servidores no local no exercício da função.

Art.4º- As Sessões Ordinárias Presenciais ou Virtuais da IIIª e IVª Sessão Legislativa (2023-2024), da VIIª Legislatura (2021-2024), acontecerão as quintas-feiras a partir das 15:00(quinze horas), com 10 (dez) minutos de tolerância, a ciências de todos não haverá Sessão Ordinária Presencial ou Virtual, quando for feriado, ou quando acontecer casos sinistros de pessoas ligada aos que estão no exercício do Poder Executivo e Legislativo Municipal, quanto a realização da Sessão Ordinária Virtual.

Parágrafo único: não haverá pronunciamento no Pequeno Expediente na Sessão Ordinária Virtual, será resumido o tempo de pronunciamento de cada Edis inscrito no Grande Expediente, cada inscrito terá 05(cinco) minutos, por conta do sistema Google Meet.

Art.5º- As Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e das Solenes, assim como as das Reuniões de Comissões Permanentes ou Temporárias, serão digitadas, digitalizadas e impressas em duas vias, após aprovação vai a publicação e ao arquivo.

Art.6º- Após as análise e apreciação da matéria será dado a devida ciência aos órgãos competentes.

Art.7º- Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, em 10 de fevereiro de 2023.

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson)

Vereador/DEM

Presidente da Câmara Municipal 2023/2024

ADEANA PEREIRA DE OLVEIRA

(Adeana de Oliveira)

Vereadora/PL

Vice-presidente da Mesa Diretora 2023/2024

ANTÔNIO CARLOS CAMPOS

(Irmão Paixão)

Vereador/MDB

1º Secretário da Mesa Diretora 2023/2024

ANTÔNIO JUDEAN CHAVES ALVES/PV

(Judean Papaléguas)

2º Secretário da Mesa Diretora 2023/2024

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