Diário oficial

NÚMERO: 373/2023

14/02/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 014/2023
DISPO~E SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DE MARACAÇUMÉ – MA E DA´ OUTRAS PROVIDE^NCIAS
PORTARIA Nº 014/2023 - GPM

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DE MARACAÇUMÉ-MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHAO, RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Senhor IVAN LIMA ARAUJO, CPF: 256.118.953-87 ao cargo de FISCAL DE TRIBUTOS de MARACAÇUMÉ - MA.

Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

MARACAÇUMÉ - MA, 03 de fevereiro de 2023_____________________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 015/2023
CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DO CARGO DE PROFESSOR A Sra. ANGELA CHARLENE DE SOUSA SILVA

PORTARIA Nº 015/2023

Exonerar do cargo de Auxiliar Administrativo, deste município, a Sra. HÉRICA PATRICIA SILVIO DO CARMO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA, no ato de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município.

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido a Sra. HÉRICA PATRICIA SILVIO DO CARMO, portadora do CPF nº 047.431.653-00, do cargo de Auxiliar Administrativo conforme Decreto de nº 020/2011, do município de Maracaçumé MA.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se e, Registre-se e Cumpra.

Gabinete do Prefeito, Maracaçumé/MA, 13 de fevereiro de 2023.

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Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 016/2023
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROFESSORA A Sra. KATIANE CHAVES DA PURIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 016/2023

CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROFESSORA A Sra. KATIANE CHAVES DA PURIFICAÇÃO.

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a contar de 06/02/2023, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidora Pública Municipal, Sra. KATIANE CHAVES DA PURIFICAÇÃO, Professora, Decreto n° 150/2011, licença sem remuneração, por periodo de 6 (seis) meses, de acordo aos artigos 118, 141, lei 057/2011 do Estatuto dos Servidores Públicos e Civis do Município de Maracaçumé/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2023

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 017/2023
NOMEIA PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ-MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 017/2023 - GPM

NOMEIA PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ-MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ-MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o que estabelece os artigos 5°, inciso II e 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal:

Considerando que o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei n ° 8.666/93:

Considerando que a Lei n°8,666/93, estabelece em seu artigo 6°, inciso XVI, que a licitação será dirigida por uma comissão;

Considerando que a Lei n°8.666/93. estabelece em seu artigo 38, inciso III, que o ato de designação da Comissão de Licitação deve instruir o procedimento licitatório;

Considerando que a Lei n° 8.666193, estabelece em seu artigo 51, caput e § 4o a forma como deve ser feita a composição da comissão de licitação, bem como, período de investidura dos membros da mesma.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Maracaçumé-MA, com a função de receber em sessão pública os envelopes de documentação, examinar os documentos, julgar habilitados e inabilitados os proponentes, abrir em sessão pública os envelopes de propostas de preços, examinar e preparar, seguindo o critério de julgamento, a planilha dos proponentes qualificados, por ordem de classificação, receber e processar recursos contra seus atos, emitir relatórios, pareceres, e encaminhar o processo às assessorias solicitando pareceres e a autoridade competente para manifestação, julgar a licitação, remeter o processo devidamente instruído a autoridade competente para decidir os recursos interposto quando mantiver sua decisão, remeter o processo à autoridade superior para homologação, adjudicação, ratificação das dispensas e inexigibilidade de licitação, realizar cadastramento de licitantes, confeccionar e assinar edital e praticar todos os atos inerentes às suas competências, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º Fica nomeada a Composição da Comissão Permanente de Licitação CPL- da Prefeitura Municipal de MARACAÇUMÉ-MA, Estado do Maranhão:

·Presidente DALTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 604.564.173-62, servidor comissionado;

·Secretário JOSE RIBAMAR NUNES PEREIRA - CPF: 775.149.713-00, servidor efetivo matricula: 1030-1;

·Membro NEUSA LUZ DA SILVA CPF: 627.617.733-49, servidor(a) efetivo(a), matricula: 032/2003;

·Membro Suplente JOSÉ MARCIO SILVA DE SOUSA - CPF: 835.494.123-04, servidor comissionado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Maracaçumé MA, 14 de fevereiro de 2023

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 018/2023
DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 018/2023

DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ MA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão do servidor JOSE LIMA VIANA FILHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº.601.335.743-93, servidor público municipal com o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula nº 100.776, ao Ministério Público do Estado Maranhão, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, n. º 3.261, Calhau, São Luís/MA.

§ 1º O servidor referido nocaputdeste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo.

§ 2º Caberá ao Município de Maracaçumé MA o ônus da remuneração devida ao servidor.

Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de quatro anos.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Maracaçumé - MA, 14 de fevereiro de 2023

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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 019/2023
Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão e do Agente de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações municipais, conforme Lei Federal nº 14.133/2021
Portaria nº 019/2023

Dispõe sobre a nomeação e atribuições da Comissão e do Agente de Contratação para conduzir os atos das licitações e contratações municipais, conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

O município de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor:

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO, que nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa integrante da Administração Pública;

CONSIDERANDO que conforme artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomara decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

DECRETA

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Maracaçumé a Comissão de Contratação, composta pelos servidores efetivos e comissionarias, para, sob a presidência do primeiro receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares:

Presidente DALTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 604.564.173-62, servidor comissionado;

Secretário JOSE RIBAMAR NUNES PEREIRA CPF: 775.149.713-00, servidor efetivo matricula: 1030-1; Membro- NEUSA LUZ DA SILVA - CPF 627.617.733-49, servidora efetiva, matrícula: 032/2003; Membro Suplente- JOSÉ MARCIO SILVA DE SOUSA CPF: 835.494.123-04, servidor comissionado.

Art. 2º - designa o servidor DALTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA CPF: 604.564.173-62, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 3º - Os membros da Comissão de Contratação também atuarão como Equipe de Apoio do Agente de Contratação;

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada decisão.

Art. 4º - Quando processo de contratação direta (dispensa e/ou inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação;

Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:

I conduzir a sessão pública;

II receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

V verificar e julgar as condições de habilitação;

VI sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII indicar o vencedor do certame;

IX adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;

§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.

Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2023

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 020/2023
Dispõe sobre a designação do Pregoeiro e designação de servidores para compor a equipe de apoio com a responsabilidade de realizar licitação na modalidade pregão presencial e eletrônico no município de Maracaçumé - MA, define atri
Portaria nº 020/2023 - GP

Dispõe sobre a designação do Pregoeiro e designação de servidores para compor a equipe de apoio com a responsabilidade de realizar licitação na modalidade pregão presencial e eletrônico no município de Maracaçumé - MA, define atribuições e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Maracaçumé MA, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com arrimo ao disposto nos artigos 3º, § 1º e art. 13, inciso I do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição federal e institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço previsto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear DALTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 604.564.173-62, servidor comissionado, como Pregoeiro Oficial do Município de Maracaçumé - MA.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo elencados para compor a equipe programática do município de Maracaçumé - MA, responsável pela realização de licitação na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico, inclusive pelo Sistema Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, e definir suas atribuições:

I Pregoeiro DALTON BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 604.564.173-62, servidor comissionado;

II Equipe de Apoio:

Secretário JOSE RIBAMAR NUNES PEREIRA CPF: 775.149.713-00, servidor efetivo matricula: 1030-1;

Membro- NEUSA LUZ DA SILVA - CPF 627.617.733-49, servidora efetiva, matrícula: 032/2003.

Art. 3º - São atribuições do Pregoeiro, além das previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Legislação Municipal, as seguintes:

I - Receber o processo devidamente autorizado, cabendo-lhe análise e solicitação de correção ou complementação, conforme o caso;

II - Promover a elaboração da minuta do Edital e anexos e submeter à Procuradoria Jurídica;

III - Assinar, o Edital de Pregão e promover a publicidade da licitação, andamentos e resultados;

IV - Disponibilizar o Edital e anexos no Portal de Compras do Município de Maracaçumé - MA;

V - Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, as impugnações ao edital, solicitando apoio técnico e /ou jurídico, conforme o caso;

VI - Realizar abertura e demais procedimentos inerentes à segurança jurídica, processuais e continuidade do certame;

VII - Conduzir os procedimentos relativos à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

VIII Recomendar cancelamento de itens com valores acima do estimado unitário;

IX Analisar e decidir justificadamente, conforme o caso, sobre o preço final e documentação da vencedora da disputa;

X Promover a solução de questões técnicas ou jurídicas relativas ao procedimento licitatório, decidindo, inclusive, sobre o acolhimento do recurso, indeferindo desde que justificadamente e inscrito na ata;

XI Responder aos órgãos de controle e de justiça, quando solicitado, convalidado pelo superior imediato, relativo às suas atividades;

XII Promover análise e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, solicitando apoio técnico, conforme o caso;

XIII Adjudicar o objeto do certame ao vencedor na forma prevista na legislação;

XIV Declarar, justificadamente, o fracasso da licitação ou sem participante/deserto, conforme o caso, realizando a publicidade nos termos da legislação, reabrindo o procedimento licitatório nos termos da legislação;

XV Determinar o registro, em ata, dos acontecimentos, argumentação, questionamentos e assuntos pertinentes e assinar;

XVI Propor penalização de fornecedor nos casos previstos na legislação;

XVII Informar nos recursos, interpostos contra seus atos e remeter à autoridade superior para decisão;

XVIII - Emitir avisos de resultado, convocações e informativos sobre o pregão;

XIX Controlar e decidir sobre os trabalhos da equipe de apoio;

XX Emitir relatórios técnicos quando necessário e submeter ao superior hierárquico;

Art. 4º - São atribuições da Equipe de Apoio:

I Cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II Instituir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

III Operar o sistema de pregão;

IV - Responsabilizar-se pelos materiais, máquinas, equipamentos e apoio logístico envolvidos na realização do pregão;

V Alimentar Sistema de Compras relativo às suas atividades;

VI Lavrar a ata da sessão, colher assinaturas, subscrevendo-a em seguida;

VII Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informação que possam alterar o procedimento licitatório;

VIII Levar, por escrito, ao conhecimento do Diretor do Núcleo de Licitações e Contratos, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada irregular, e;

IX Acompanhar, quando solicitado pelo Diretor do Núcleo de Licitações e Contratos a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidades, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º - A autorização para abertura de processo licitatório e homologação da licitação caberá ao Prefeito Municipal em Exercício.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2023

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

Prefeito Municipal

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