Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento do senhor BENTO ELEUTERIO DA SILVA (VOVÔ BENTO).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o falecimento do cidadão e senhor BENTO ELEUTERIO DA SILVA (VOVÔ BENTO), ocorrido na data do dia 14 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO, nos seus 102 anos de idade assim sendo um dos moradores mais antigos deste município, os inestimáveis trabalhos dedicados à população de Maracaçumé – MA, no decorrer de sua vida como cidadão e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade de e em toda a região;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da população de Maracaçumé – MA, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e de conduta íntegra;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dia, que é as datas do dia 15,16 e 17 de fevereiro de 2023, no Município de Maracaçumé – MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor BENTO ELEUTERIO DA SILVA (VOVÔ BENTO),
Art. 2º - Durante os dias de luto, determinado por este Decreto, fica estabelecido o hasteamento da bandeira municipal à meio mastro em todos os órgãos públicos do município;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2023
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RUZINALDO GUIMARÃES MELO
Prefeito Municipal