Diário oficial

NÚMERO: 258/2023

Volume: 5 - Número: 258 de 9 de Março de 2023

09/03/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: 001/2023
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
EXTRATO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ por intermédio do Presidente da CPL torna púbico o resultado da Tomada de Preços nº 001/2023, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de construção do estádio municipal no município de Maracaçumé, saiu como vencedora, da licitação supracitada, a empresa: CONSTRULOC CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 23.679.061/0001-22, vencedora com a respectiva proposta apresentada no valor total de R$ 1.132.062,15 (um milhão, cento e trinta e dois mil, sessenta e dois reais e quinze centavos). O Presidente informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis no horário de expediente da Comissão Permanente de Licitação. Informamos, ainda, que a partir do Resultado do Julgamento, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso pelas empresas interessadas quanto à fase de proposta. Findo este prazo, e, não tendo sido interposto qualquer recurso administrativo relativo a esta fase, o processo irá para os trâmites finais, nos dias úteis no horário expediente na Prefeitura Municipal de Maracaçumé, situada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA. Maracaçumé - MA, em 06 de março de 2023, Dalton Bruno Alves de Oliveira, Presidente da CPL, Portaria 017/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 009/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 013/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 009/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: FUNERARIA RENASCER LTDA, CNPJ: 19.326.595/0001-06, valor total adjudicado R$ 167.845,00 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 09 de março de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 009/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de fevereiro de 2023, e finalizada em 09 de março de 2023, indica coma vencedora FUNERARIA RENASCER LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 013/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços/produtos propostos pela empresa FUNERARIA RENASCER LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.326.595/0001-06, localizada na Rua do Comércio, nº 1.064, Centro, Governador Nunes Freire - MA, representada pelo senhor Mailson Fontes Barbosa, portador do RG nº 0710745120196 SSP/MA, e o CPF nº 092.938.324-96, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 013/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos e/ou serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 09 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FUNERARIA RENASCER LTDA

CNPJ nº 19.326.595/0001-06

Mailson Fontes Barbosa

CPF nº 092.938.324-96

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 022/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 009/2023, Processo Licitatório n° 013/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: FUNERARIA RENASCER LTDA

CNPJ: 19.326.595/0001-06

Telefone / Fax: (98) 98512-4067

Endereço: Rua do Comércio, nº 1.064, Centro, Governador Nunes Freire - MA

E-mail: funenariarenascer2013@hotmail.com

Responsável: Mailson Fontes Barbosa

CPF: 092.938.324-96

ItemDescrição dos Serviços/Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de translado rodoviário ida e volta, quando o óbito ocorrido fora do perímetro urbano.PrópriaKm Rodado8.8002,3320.504,0002Serviço de tanatopraxia nos casos em que houver necessidade de permanência do corpo em velório por um tempo maior. (casos excepcionais).PrópriaServiço28496,0013.888,0003Urna Mortuária, tipo adulta, acabamento interno, forração e babado em TNT. Tamanhos de 1,70m, 1,60m, 1,80m, 1,90m e 2,10m, largura =0,66 cm, altura =35cm, padrão popular, laterais lisas, sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira empinos reflorestado garantia de 90 (noventa) dias.Urnas MartUnidade66812,0053.592,0004Urna Mortuária, tipo adulta (obesos), acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanho 1,70m g, 1,80m g, 1,90m g, 2,10m g, largura= 0,66cm, altura= 0,35cm, padrão popular, laterais lisas suporte até 150kg, sem visor, com alça dura de metal, chaves, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Urnas MartUnidade50986,0049.300,0005Urna Mortuária, tipo adulta (obesos), acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanho 1,70m g, 1,80m g, 1,90m g, 2,10m g, largura= 0,66cm, altura= 0,35cm, padrão popular, laterais lisas suporte até 150kg, sem visor, com alça dura de metal, chaves, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Urnas MartUnidade5731,003.655,0006Urna Mortuária, tipo infanto-juvenil, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 0,80cm a 1,20m, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento de verniz em alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Urnas MartUnidade22330,007.260,0007Urna Mortuária, tipo infanto-juvenil, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 1,30m a 1,60m, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento de verniz em alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Urnas MartUnidade22393,008.646,0008Urna Mortuária, padrão assistencial, nat.feto, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 0,50cm a 0,70cm, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento em verniz de alto brilho, cor branco ou laqueado, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Urnas MartUnidade44250,0011.000,00Valor Total em R$167.845,00

Maracaçumé - MA, 09 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

FUNERARIA RENASCER LTDA

CNPJ nº 19.326.595/0001-06

Mailson Fontes Barbosa

CPF nº 092.938.324-96

FORNECEDOR REGISTRADO

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