O Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé, Estado da Maranhão, em cumprimento ao art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e, com vistas às justificativas técnicas e jurídicas contidas no processo administrativo nº. 007/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2023 para a contratação, com base no artigo 25, II c/c 13, III da Lei federal nº 8.666/93, da empresa RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n° 49.312.530/0001-64, com sede na cidade de São Luís, estado da Maranhão, na Rua Vila Isabel, nº 01, bairro São Francisco, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria Jurídica a Câmara Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando o valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Maracaçumé- MA, 16 de março de 2023.
Welson Ribeiro Pereira
PRESIDENTE DA CÂMARA