DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARITARIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE MARACAÇUMÉ-MA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais.
Considerando a Lei Federal 8.069/90
Considerando a Resolução 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA;
Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA em assembleia extraordinária realizada em 10 de março de 2023.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Maracaçumé - MA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder público e 02 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.
Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:
I.José Márcio Silva de Sousa, representante do Poder Público e presidente da Comissão Eleitoral;
II.Jonatas Rodrigues Perote, representante do Poder Público;
III. Sânia Edna da Conceição Silva, representante da Sociedade Civil;
IV.Delânia Andrade Mendes, representante da Sociedade Civil;
CAPÍTULO III
DA COMPETENCIA
ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º- A comissão especial eleitoral realizará o processo Eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.
'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnarem, no prazo de 03 (três) dias uteis contados da publicação.
'a72º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:
a)Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias uteis para apresentação de defesa; e
b)Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da
c)candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências se necessário.
'a73º A decisão da comissão especial eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.
'a74º Esgotada a fase recursal, a comissão especial eleitoral fará publicar a relação dos candidatos habilitados que encaminhará um relatório ao Ministério Público e CMDCA.
Art. 5º- Cabe ainda à comissão especial eleitoral:
I- Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sobre pena de imposição;
II- Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e votação;
IV- Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Maranhãozinho a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;
V- Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidade da sociedade civil de Maranhãozinho - MA, mesários e escrutínios.
VI- Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE MARACAÇUMÉ, EM 10 DE MARÇO DE 2023.
José Márcio Silva de Sousa
Presidente do Conselho Municipal
Dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA