Diário oficial

NÚMERO: 263/2023

Volume: 5 - Número: 263 de 22 de Março de 2023

22/03/2023 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 007/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 007/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 004/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 007/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 004/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: C S TRINDADE LTDA, CNPJ:27.600.027/0001-71, valor total adjudicado R$ 331.680,54 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos); referente aos itens: (1-13-26-27-28-29-33-40-45-50-52-55-56-81-82-87-89-91-92-94-95-98-99-121-122-125-131-132-134-136-138-140-142-145).

Fornecedor declarado vencedor: A RIBEIRO XAVIER FILHO LTDA, CNPJ: 34.798.455/0001-16, valor total adjudicado R$ 308.765,12 (trezentos e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos); referente aos itens: (2-4-11-12-14-22-23-24-25-34-35-43-44-47-49-61-64-73-74-77-79-85-101-102-103-105-108-111-116-124-133-146).

Fornecedor declarado vencedor: ANA L S ALMEIDA, CNPJ: 31.000.192/0001-60, valor total adjudicado R$ 903.853,11 (novecentos e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), referente aos itens: (3-6-7-9-17-18-19-20-21-30-31-36-37-38-39-42-46-51-53-54-59-62-65-67-68-69-7072-78-80-93-96-97-100-104-107-110-117-118-119-126-127-128-129-130-135-137-144-147-148-149);

Fornecedor declarado vencedor: L. DE JESUS LEITE ALVES, CNPJ: 22.144.203/0001-94, valor total adjudicado R$ 157.724,92 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte quatro reais e noventa e dois centavos), referente aos itens: (5-8-10-15-16-41-48-58-71-76-83-84-90-112-113-115-120-123-139-141-143);

Fornecedor declarado vencedor: P. A. DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 40.306.596/0001-77, valor total adjudicado R$ 72.432,03 (setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais centavos), referente aos itens: (32-57-60-63-66-75-86-106-109-114);

Fornecedor declarado vencedor: L. A. DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 40.508.357/0001-08, valor total adjudicado R$ 6.041,20 (seis mil, quarenta e um reais e vinte centavos), referente ao item: (88);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 20 de março de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO : 013/2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 – SEMAD
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023 SEMAD

A Comissão Permanente de Licitações do município de Maracaçumé - MA, comunica o CANCELAMENTO do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do tipo menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de melhoramento de vias e manutenção corretiva e preventiva de logradouros públicos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, previsto para realizar-se no dia 17/03/2023 às 14h00min. O cancelamento se justifica por razões técnicas. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, pelo E-mail: maracacumelicitacao@gmail.com, no horário de expediente. Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, 20 de março de 2023. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO : 014/2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 – SEMUS
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 SEMUS

A Comissão Permanente de Licitações do município de Maracaçumé - MA, comunica o CANCELAMENTO do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do tipo menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gás medicinal para uso hospitalar para atender as necessidades do município de Maracaçumé, previsto para realizar-se no dia 28/03/2023 às 08h00min. O cancelamento se justifica por razões técnicas. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, pelo E-mail: maracacumelicitacao@gmail.com, no horário de expediente. Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, 20 de março de 2023. Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO : 015/2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 – SEMUS
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 SEMUS

A Comissão Permanente de Licitações do município de Maracaçumé - MA, comunica o CANCELAMENTO do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do tipo menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de materiais hospitalares, insumos ambulatoriais, laboratoriais, hospitalares e instrumentais cirúrgicos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, previsto para realizar-se no dia 28/03/2023 às 10h00min. O cancelamento se justifica por razões técnicas. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, pelo E-mail: maracacumelicitacao@gmail.com, no horário de expediente. Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, 20 de março de 2023. Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO : 016/2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 – SEMAD
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023 SEMAD

A Comissão Permanente de Licitações do município de Maracaçumé - MA, comunica o CANCELAMENTO do Pregão Eletrônico nº 013/2023, do tipo menor preço por item, cujo objeto é Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de veículos leves e pesados para atender as necessidades do município de Maracaçumé, previsto para realizar-se no dia 29/03/2023 às 08h00min. O cancelamento se justifica por razões técnicas. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, pelo E-mail: maracacumelicitacao@gmail.com, no horário de expediente. Prefeitura Municipal de Maracaçumé MA, 20 de março de 2023. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 025/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de fevereiro de 2023, finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedora L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.508.357/0007-08, localizada na Rua Coronel Mario Andreaza, nº 103, Tres Poderes, Imperatriz - MA, representada pela senhora Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro, portadora do RG nº 5770727 PC/PA, e o CPF nº 948.742.802-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 40.508.357/0007-08

Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro

CPF nº 948.742.802-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 025/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023, Processo Licitatório n° 009/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 40.508.357/0007-08

Telefone / Fax: (99)3071-3063

Endereço: Rua Coronel Mario Andreaza, nº 103, Tres Poderes, Imperatriz - MA

E-mail: ladeoliveiracomercio@hotmail.com

Responsável: Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro

CPF: 948.742.802-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Açúcar; refinado; obtido a partir do caldo da cana de açúcar; com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce; não podendo apresentar sujidades, parasitas e larvas; embalagem primária plástica atóxica devidamente lacrada, em pacotes de um quilo cada, e embalagem secundária de papelão reforçado; com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Pacote com 1 kg.UniãoQuilograma11.1504,6151.401,5002Açúcar; refinado; obtido a partir do caldo da cana de açúcar; com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce; não podendo apresentar sujidades, parasitas e larvas; embalagem primária plástica atóxica devidamente lacrada, em pacotes de um quilo cada, e embalagem secundária de papelão reforçado; com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Pacote com 1 kg.UniãoQuilograma3.8504,6117.748,5030Farinha de mandioca branca seca, fina, beneficiada, branca, tipo 2, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1 kg, transparentes, resistentes, acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.YokiQuilograma8008,186.544,0072File de peito de frango congelado, com adição de água de no máximo 6%, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, contendo pacotes de 1kg, acondicionados em caixas lacradas com10kg. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, sie ou sim, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega.AuroraQuilograma80014,5111.608,00Valor Total em R$87.302,00

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 40.508.357/0007-08

Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro

CPF nº 948.742.802-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 026/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de fevereiro de 2023, finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedora A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA, e o CPF nº 515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 026/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023, Processo Licitatório n° 009/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ: 34.798.455/0001-16Telefone: (98) 98840-3568Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável: Antônio Ribeiro Xavier FilhoCPF: 515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal13Biscoito salgado integral: consistência crocante, sem corantes artificiais, integral; embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g (3 x 1), acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento.TodesthiniQuilograma40015,356.140,0057Pão de forma integral; fatiado; Composição: farinha de trigo integral; farinha de trigo enriquecida c/ferro e ácido fólico; açúcar; gordura vegetal; sal; conservador propionato de cálcio; com no mínimo 3g de fibra alimentar em 50g do produto. Peso: com mínimo de 400g. Características organolépticas: apresentar casca fina e macia; miolo elástico e homogêneo com poros finos. Deverá apresentar-se em fatias; suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02, RDC 263/05 e alterações posteriores. A embalagem primária do produto deverá ser de saco de polietileno ou polipropileno transparente; atóxico; resistente; termo soldado; com capacidade máxima de 500(quinhentos) gramas; seu transporte deverá acontecer em veículo para transporte de gêneros alimentícios; estar em conformidade com os itens 4.7 e 8.2.2 descritos na Portaria SVS/MS nº 326 de 30 de julho de 1997 ANVISA. O produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA; com validade mínima de 20 (vinte) dias na data da entrega.BauducoQuilograma30017,755.325,0065Uva passas escura sem semente, pacote de 200g. MarizaPacote904,17375,3077Banana de primeira qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.In NaturaQuilograma1804,98896,4078Melão in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado, isento de substâncias terrosas, sujidades, acondicionados em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso.In NaturaQuilograma37510,914.091,2579Mamão in natura, de primeira qualidade - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados, com identificação do peso.In NaturaQuilograma3006,341.902,0097Polpa de fruta (acerola) congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória.TalismaQuilograma45012,065.427,0098Polpa de fruta (cajá) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória.TalismaQuilograma22510,982.470,5099Polpa de fruta (caju) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionada em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória.TalismaQuilograma37511,634.361,25100Polpa de fruta (goiaba) - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionada em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais informações de rotulagem obrigatória.TalismaQuilograma60011,857.110,00Valor Total em R$38.098,70

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 027/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de fevereiro de 2023, finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedora L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, inscrita no CNPJ nº 22.144.203/0001-94, localizada na Rua Orlando Leite, nº 649, Alcantara, Pinheiro - MA, representada pela senhora Liliane de Jesus Leite Alves, portadora do RG nº 012674241999-0 e o CPF nº 915.054.293-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 027/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023, Processo Licitatório n° 009/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L DE JESUS LEITE ALVES - EPPCNPJ: 22.144.203/0001-94Telefone: (098) 3381-4820Endereço: Rua Orlando Leite, Nº 649, Alcantara, Pinheiro - MAE-mail: liliane.leitealves@yahoo.com.brResponsável: Liliane de Jesus Leite Alves CPF: 915.054.293-15ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal08Arrozina ou similar amido de milho com farinha de arroz, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e data de fabricação. Em pacote com 200g.MaisenaQuilograma8016,601.328,0019Caldo de carne tablete com 19g. Composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino.KnorUnidade2701,31353,7020Caldo de galinha tablete com 19g. Composição básica: sal, gordura vegetal, amido, cebola, extrato de carne, salsa, amido, louro, pimenta-do-reino.KnorUnidade4001,31524,0021Cereal infantil de arroz (mucilon ou similar) cereal integral em flocos, produto embalado com polietileno, contendo 400g, contendo data de fabricação, peso líquido, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade mínima 12 meses.MucilonPacote5509,325.126,0023Chá (hortelã, cidreira, camomila) caixa com 10 sachês.LeãoCaixa1807,411.333,8026Cremogema ou similar mistura a base de amido de milho, fonte de vitaminas e minerais, pacote com 200g.CremogemaQuilograma30020,816.243,0027Ervilha em conserva embalagem tetrapak contendo 200 g do produto. O produto não pode estar amassado ou com vazamento. Na embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Caixa com 200g.OléUnidade2503,30825,0036Gelatina diet em pó gelatina em pó, sem adição de açúcar. Caixa com 30gRoyalCaixa4202,901.218,0038Goiabada em barra em barra com 600g tipo cascão, com características sensoriais típicas do produto em bom estado de conservação. A apresentação deve ser em embalagens de 600g, íntegras, livres de sujidades e validade mínima de 1 (um) anoOléUnidade4506,803.060,0039Catchup massa cremosa cor: vermelho característico cheiro: aromático, característico. Ingredientes: polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, condimentos. Espessante: amido, acidulante: ácido cítrico, corantes naturais: caramelo e carmim, conservante: sorbato de potássio. Não contém glúten caixa com 200gOléUnidade1202,90348,0044Leite (tipo nan) latas de 400 gramas. sem lactose, 21 vitaminas, 100% vegetal, rico em cálcio, com soja não transgênica, sabor natural lata com 400gNestléLata24030,247.257,6048Maionese tradicional, com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Caixa com 200g.FuginiUnidade904,26383,4051Molho shoyo molho de soja, frasco com 500 ml.OléFrasco1204,27512,4052Flocos de cereais (tipo neston), na embalagem deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes lata/pacote com 400gNestléUnidade1805,701.026,0055Orégano desidratado, embalagem com 100 g. Produto deve ser de primeira qualidade com embalagens secundárias lacradas plásticas atóxicas transparentes. Deve ter coloração uniforme. Não deve apresentar contaminação microbiológica e/ou sujidades. Deve possuir validade mínima de 1 (um) ano a contar a partir da data de fabricaçaÞo no ato do recebimento.MarizaPacote902,80252,00Valor Total em R$29.790,90

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de fevereiro de 2023, finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedora C S TRINDADE LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa C S TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71, localizada na Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MA, representada pelo senhor Carlos Sousa Trindade, portador do RG nº 0405372720100 SSP/MA e o CPF nº 606.709.703-60, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S TRINDADE LTDA

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Carlos Sousa Trindade

CPF nº 606.709.703-60

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 028/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023, Processo Licitatório n° 009/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C S TRINDADE LTDACNPJ: 27.600.027/0001-71Telefone: (98) 98841-3445Endereço: Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MAE-mail: vsmarquescomercio@gmail.comResponsável: Carlos Sousa TrindadeCPF: 606.709.703-60ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal07Arroz Integral Classe longo fino, tipo 1, integral. O produto não deve apresentar mofo e substâncias nocivas. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico, com data de fabricação e prazo de validade mínima de 06 meses.UrbanoQuilograma9005,875.283,0022Cereal infantil de milho (mucilon ou similar) cereal integral em flocos, produto embalado com polietileno, contendo 400g, contendo data de fabricação, peso líquido, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a Resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade mínima 12 meses.NestléPacote2505,401.350,0031Farinha de trigo especial produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. Com uma extração máx. De 20% e com teor máx. De cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. embalagem 1kg.Rosa BrancaQuilograma5406,003.240,0032Feijão branco tipo 1, grupo branco, feijão comum, embalagem plásticas com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.UrbanoQuilograma9.6505,3051.145,0033Feijão branco tipo 1, grupo branco, feijão comum, embalagem plásticas com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.UrbanoQuilograma15.3505,3081.355,0034Feijão mulata gorda tipo 1, feijão comum, classe cores, embalagem com 1 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.KicaldoQuilograma8009,207.360,0035Feijão preto tipo 1, feijão comum, classe preto, embalagem com 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e com data de validade de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.KicaldoQuilograma5609,005.040,0037Gelatina em pó pó para preparo de gelatina contendo gelatina em pó e açúcar, colorido artificialmente. Caixa com 30gDr. OetkerCaixa2802,08582,4040Leite em pó integral instantâneo; sem adição de açúcar, envasado em recipientes hermético e lacrado, saco aluminizado, embalagem a partir de 400g, pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável e característico, não rançoso, semelhante ao leite fluido, pó obtido por desidratação do leite de vaca apto para alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante. Validade mínima 10 meses a contar da data da fabricação; deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene do regulamento técnico de identidade e qualidade do leite em pó, aprovado pela Portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória.ItalacUnidade3.57514,4051.480,0041Leite em pó integral instantâneo; sem adição de açúcar, envasado em recipientes hermético e lacrado, saco aluminizado, embalagem a partir de 400g, pó uniforme, sem grumos, cor branco amarelado, odor e sabor agradável e característico, não rançoso, semelhante ao leite fluido, pó obtido por desidratação do leite de vaca apto para alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante. Validade mínima 10 meses a contar da data da fabricação; deve atender aos critérios de composição e requisitos, aditivos, contaminantes e higiene do regulamento técnico de identidade e qualidade do leite em pó, aprovado pela Portaria Nº 146, de 07 de março de 1996 do MAPA ou legislação que o substitua. Deve atender a legislação de rotulagem de produtos de origem animal (Instrução Normativa Nº 22, de 24 de novembro de 2005, do MAPA) e de rotulagem nutricional. Em especial, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais, identificação no rótulo do registro do estabelecimento no serviço de inspeção (S.I.M., S.I.E., S.I.F, SUSAF/ES ou SISBI-POA) e demais informações de rotulagem obrigatória.ItalacUnidade8.42514,40121.320,0053'd3leo comestível de soja, tipo 1, refinado, obtido de espécie vegetal. Ausência de: turvação, substância em suspensão, sujidades, larvas e parasitas. Embalagem tipo PET com 900 ml e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 270 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. Rotulagem de acordo com legislação vigente.SoyaFrasco6.2008,3851.956,0061Sardinha ao óleo lata com 125g, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesCoqueiroQuilograma3.10637,30115.853,8067Patinho bovino congelado, sem osso, carne de primeira qualidade, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.WesselQuilograma80041,9633.568,0068Peito bovino congelado, sem osso, carne de primeira qualidade, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.FriboiQuilograma1.20038,6346.356,0069Posta gorda bovina, de primeira qualidade, bovina, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.351FriboiQuilograma1.00039,5139.510,0070Carne moída bovina, de primeira qualidade, bovina, moída, sem osso, com baixo teor de gordura, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.FriboiQuilograma60021,2612.756,0071Carne de charque curada e seca, ponta de agulha, de primeira qualidade, com baixo teor de gordura, embalado à vácuo em pacotes de 500g. A embalagem deve conter Selo de Inspeção Federal (SIF), estadual (sie) ou municipal (sim), dados de identificação do produto, validade, fabricação. Acondicionado em caixa de papelão lacrada.MarbaQuilograma25034,038.507,5073File de peixe - congelado, sem espinha, isento de toda e qualquer evidência de decomposição, com 180g, embalados em camadas separadas por filmes plásticos, transparentes e atóxicos, acondicionados em caixas de papelão lacradas, limpas e secas, não violadas, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo aproximadamente 5kg por caixa. Deverá constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, nº de lote, data de validade, quantidade do produto, nº do registro no SIF, sie ou sim com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entregaSearaQuilograma40017,016.804,0074Frango inteiro a carne deve ser de boa qualidade, apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. A carne deve ser congelada, embalada em saco plástico de polietileno contendo 1 kg cada, com rotulagem especificando peso, tipo de carne, data de fabricação, data de validade e registro do órgão competente (inspecionado SIF-DIPOA). A entrega deverá ser feita em caminhão refrigerado.AmericanoQuilograma1.80012,0021.600,0075Coxa e sobrecoxa de frango embalagem: caixas de papelão fechadas e padronizadas contendo 20 kg em cada. Devendo constar data de fabricação/validade e peso, com rotulagem especificando peso, tipo de carne, data de fabricação, data de validade e registro do órgão competente (inspecionado SIF-DIPOA). A entrega deverá ser feita em veículo refrigerado.SearaQuilograma45013,796.205,5076Linguiça calabresa congelada a 18ºc, embalagem de 5 kg, embalada em saco plástico a vácuo, reembalada em caixa de papelão cintada.SearaQuilograma52519,8010.395,00Valor Total em R$681.667,20

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S TRINDADE LTDA

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Carlos Sousa Trindade

CPF nº 606.709.703-60

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 030/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de fevereiro de 2023, finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedora L C A SILVA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L C A SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.774.203/0001-61, localizada na Rua Deputado Luís Rocha, nº 20, Residencial Parati Cohama, São Luís - MA, representada pela senhora Leila Cristina Almeida Silva, portadora do RG nº 82163936, e o CPF nº 617.467.623-49, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L C A SILVA LTDA

CNPJ nº 48.774.203/0001-61

Leila Cristina Almeida Silva

CPF nº 617.467.623-49

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 030/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023, Processo Licitatório n° 009/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L C A SILVA LTDACNPJ: 48.774.203/0001-61Telefone: (98) 98283 7324Endereço: Rua Deputado Luís Rocha, nº 20, Residencial Parati Cohama, São Luís - MAE-mail: LCA.SILVA@HOTMAIL.COMResponsável: Leila Cristina Almeida SilvaCPF: 617.467.623-49ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Adoçante líquido (com stevia), peso aproximado entre 60 a 80 gramas: adoçante dietético; liquido; composto de steviosideo, água, conservador e outros ingredientes permitidos; embalagem primária frasco plástico e bico dosador, atóxico e lacrado; quantidade entre 60 a 80 ml. embalagem secundária caixa de papelão reforçada; com validade mínima de 20 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 271/05 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA.AdocylFrasco1008,12812,0004Amido de milho características sensoriais: aspecto de pó fino, cor branca, odor e sabor próprios. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 08 meses a partir da data da entrega.MaizenaQuilograma20005,8211.640,0006Arroz longo fino tipo 1, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e sólidos após o cozimento. Saco plástico, pacote de 1 kg, acondicionado em fardo de 30 kg, com data de fabricação e prazo de validade no mínimo 06 meses.Rio BalsasQuilograma12.7504,3154.952,5009Aveia em flocos finos o produto não deve apresentar sujidades, umidade ou bolor. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica contendo 250 g do produto.NestlêCaixa1602,09334,4010Azeite de oliva, contendo no mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.AndorinhaUnidade9018,151.633,5016Biscoito salgado tipo cream cracker. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpo, em perfeito estado de conservação, sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiço. Embalado em saco plástico, pacotes de 400g (3 x 1) acondicionados em caixas de papelão. Prazo de validade de no mínimo 08 meses a partir da data do recebimento.LealQuilograma5.45014,8080.660,0018Café em pó 500g: café especial; extra forte a superior; torrado e moído; constituído de grãos arábicas podendo conter 15% de grãos conillon, 5%de grãos pretos/verdes/ardidos; grãos preto-verdes/fermentados livre de sabor estranho; bebida dura ou melhor, excluindo-se o gosto rio zona (repugnante ao paladar); Características organolépticas: aroma intenso; sabor característico e equilibrado; cor médio/moderadamente escuro a médio; qualidade global superior mínima de 6,00 pontos na escala sensorial; impurezas (cascas e paus) máxima de 1% (em g/100g); embalagem primária alto vácuo (tijolinho) e embalagem secundária caixa de papel cartão; rotulagem impressa na embalagem secundária; não sendo tolerada a presença de etiqueta auto adesiva com a descrição do produto; com validade mínima na data da entrega de 15 meses;.Café PuroQuilograma3.44020,6170.898,4024Corante Colorífico; em pó fino, homogêneo; obtido de frutos maduros de espécimes genuínos; grãos sãos, limpos, dessecados e moídos; de coloração vermelho intenso; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de materiais estranhos a sua espécie; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e suas alterações posteriores. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Validade 06 meses. pacote com 100 gramas.KitanoQuilograma92010,499.650,8025Creme de leite tradicional, contendo no mínimo 340g, em lata, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, sendo em lata.NestlêLata3505,601.960,0028Extrato de tomate extrato de tomate tradicional, contendo 190 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Frasco com 190g.OléUnidade2.3203,297.632,8029Farinha de mandioca amarela fina, em embalagem plástica, deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data da entrega do produto, data de validade, informação nutricional e ingredientes. Caixa com 1kg.NaturalQuilograma3004,711.413,0042Leite líquido desnatado Leite UHT/UAT; leite de vaca integral; Teor de matéria gorda com no máximo de 0,5% de gordura, com Vitaminas e Minerais, e estabilizantes Trifosfato de Sódio, Monofostado Monossódico, Difosfato Dissódico e Citrato de Sódio; Características organolépticas, cor: branco amarelada opaca; sabor: levemente adocicado e agradável; odor: suave, levemente ácido; aspecto: liquido e homogêneo. Embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada aluminizada com tampa plástica; acondicionada em embalagem secundária caixa de papelão reforçado; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 370/97(MAPA), Portaria 31/98(MS), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pelo MAPA e ANVISA; Com validade na data de Fabricação de 120 dias e validade Mínima de 90 dias na data da entrega.ItalacUnidade4009,203.680,0043Leite de vaca integral - Leite UHT/UAT; Teor de matéria gorda mínimo de 3,0%, com Vitaminas e Minerais, e estabilizantes Trifosfato de Sódio, Monofostado Monossódico, Difosfato Dissódico e Citrato de Sódio; Características organolépticas, cor: branco-amarelada opaca; sabor: levemente adocicado e agradável; odor: suave, levemente ácido; aspecto: liquido e homogêneo. Embalagem estéril e hermeticamente fechada, caixa cartonada aluminizada com tampa plástica; acondicionada em embalagem secundária caixa de papelão reforçado; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 370/97(MAPA), Portaria 31/98(MS), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pelo MAPA e ANVISA; Com validade na data de Fabricação de 120 dias validade Mínima de 90 dias na data da entrega.ItalacUnidade2.0006,7913.580,0047Macarrão integral parafuso. Massa alimentícia obtida a partir da Farinha de trigo integral. Poderá conter adição de farelo de trigo ou sêmola/semolina de trigo. Não deverá conter conservantes, corantes artificiais e aromatizantes artificiais. Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. A massa alimentícia ao ser posta na água não deverá turvá-la antes da cocção. Não deverá estar fermentada ou rançosa. Após a cocção, a massa não poderá apresentar textura ou consistência de empapamento. embalagem plástica com 500g.UrbanoQuilograma30010,863.258,0049Margarina com sal, 250g: com teor de lipídeos de 82%, Composição: Água, óleos vegetais líquidos e modificados, leite em pó, sal, sal hipossódico, vitamina E, vitamina A, vitamina D, vitamina B1, B6, B12, Ômega 3 e selênio, estabilizantes: Mono e duglicerídeos de ácidos graxos e poliglicerol, polirricinoleato, conservador: sorbato de potássio, aromatizante: aroma idêntico ao natural, acidulante: ácido cítrico, antioxidantes: EDTA, cálcio dissódico e TBHQ, corantes: urucum e cúrcuma, não contém glúten; Características organolépticas: com cor amarela, sabor e odor próprios; isenta de sujidades e outros materiais estranhos; Peso: aproximadamente 250g. Transportada e conservada a uma temperatura não superior a 16ºc; embalagem primária pote de plástico atóxico e lacrado; embalagem secundária caixa de papelão reforçada; seu transporte deverá acontecer em veículo para transporte de gêneros alimentícios, estar em conformidade com os itens 4.7 e 8.2.2 descritos na Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 ANVISA. Embalagem secundária caixa de papelão reforçada; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 372/97(MAPA), RDV 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA e MAPA. Validade mínima de 5 meses na data da entrega.Puro SaborQuilograma40014,205.680,0059Sal refinado iodado. Característica Técnica: Cloreto de Sódio, extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de Cloreto de Sódio sobre a substância seca, adicionado de anti umectante e iodo. O produto deve apresentar aparência de cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado, coloração branca, inodora e sabor salino salgado próprio. Deve estar isento de sujidades, microrganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento. Não poderá conter glúten ou traços de glúten. embalado em pacotes de 1 kg, acondicionados em fardos de 05 a 10kg. Embalagem com data de validade.AlmiranteQuilograma2501,39347,5060Sardinha ao óleo lata com 125g, identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesPalmeiraQuilograma1.39437,8752.790,7862Suco concentrado de caju frasco com 500ml características adicionais: pasteurizado embalado em garrafas de 500 ml de vidro, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesJandaiaFrasco4004,261.704,0063Suco concentrado de goiaba frasco com 500ml características adicionais: pasteurizado embalado em garrafas de 500 ml de vidro, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente devidamente rotulado conforme legislação vigente, observada a resolução nº 12/78 da CNNPA, e demais normas editadas pela Anvisa. Validade 12 mesesJandaiaFrasco4504,452.002,5091Pimentão de primeira qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura, acondicionados em embalagem de 3 a 5kg em sacos de polietileno, com etiqueta de pesagemHortifrutiQuilograma5256,513.417,7592Abobora tamanho médio, coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante; acondicionadas em embalagem de 5 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. Transportados em monoblocos plásticos frestado.HortifrutiQuilograma2704,691.266,3093Batata fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração, uniforma, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isento de: sujidades, insetos, parasitas e larvas, rachaduras, cortes e perfurações. HortifrutiQuilograma4507,233.253,5094Vinagreira de primeira qualidade, íntegro e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagemHortifrutiMaço2704,141.117,8095Pimentinha de primeira qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura, acondicionados em embalagem de 1kg.HortifrutiQuilograma909,76878,4096Alho de primeira, fresco, compacto e firme. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Tamanho uniforme devendo ser bem desenvolvid0. Acondicionada bandejas ou sacos de aproximadamente 01 kg.FortQuilograma13522,283.007,80Valor Total em R$337.571,73

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L C A SILVA LTDA

CNPJ nº 48.774.203/0001-61

Leila Cristina Almeida Silva

CPF nº 617.467.623-49

FORNECEDOR REGISTRADO

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