Diário oficial

NÚMERO: 264/2023

Volume: 5 - Número: 264 de 23 de Março de 2023

23/03/2023 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 029/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 005/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 21 de fevereiro de 2023, finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedora ANA L S ALMEIDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ANA L S ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ nº 31.000.192/0001-60, localizada na Rua Tranquedo Neves, s/n, Cidade Nova, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Ana Lucia Silva Almeida, portadora do RG nº 7758616 e o CPF nº 038.011.092-08, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 009/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANA L S ALMEIDA - ME

CNPJ nº 31.000.192/0001-60

Ana Lucia Silva Almeida

CPF nº 038.011.092-08

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 029/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023, Processo Licitatório n° 009/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ANA L S ALMEIDA - MECNPJ: 31.000.192/0001-60Telefone: (98) 98489-1465Endereço: Rua Tranquedo Neves, s/n, Cidade Nova, Maracaçumé - MARG: 7758616Responsável: Ana Lucia Silva AlmeidaCPF: 038.011.092-08

Fornecedor declarado vencedor: ANA L S ALMEIDA, CNPJ: 31.000.192/0001-60, valor total homologado R$ 472.336,80 (quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), referente aos itens: (5-4,24: 11-15,90: 12-20,76: 14-19,20: 15-14,58: 17-20,29: 45-11,11: 46-11,11: 50-3,85: 54-8,38: 56-14,58: 58-2,48: 64-1,87: 66-4,39: 80-3,48: 81-8,10: 82-4,52: 83-6,25: 84-5,92: 85-5,65: 86-6,23: 87-6,00: 88-3,32: 89-7,49: 90-6,73).

Maracaçumé - MA, 22 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANA L S ALMEIDA - ME

CNPJ nº 31.000.192/0001-60

Ana Lucia Silva Almeida

CPF nº 038.011.092-08

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 031/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 24 de fevereiro de 2023, e finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedor P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.306.596/0001-77, localizada na Rua Senador Millet, nº 210, Maranhão Novo, Imperatriz - MA, representada pela senhora Patrícia Almeida Da Silva Milhomen, portadora do RG nº 0189332520010 SSP/MA e o CPF nº 603.186.093-71, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 40.306.596/0001-77

Patrícia Almeida Da Silva Milhomen

CPF nº 603.186.093-71

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 031/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório n° 007/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ: 40.306.596/0001-77

Telefone / Fax: (99) 98201-6874

Endereço: Rua Senador Millet, nº 210, Maranhão Novo, Imperatriz - MA

E-mail: padasilvadistribuidora@hotmail.com

Responsável: Patrícia Almeida Da Silva Milhomen

CPF: 603.186.093-71

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal32Carro/Balde em Polipropileno com capacidade para aproximadamente 25 litros. Com aplicador de cera de no mínimo 35cm; com 04(quatro) rodízios giratórios em PVC. Deve Acompanhar: Armação com aproximadamente 40cm de largura para refil aplicador de cera e 2 (dois) Refis em 100% microfibra e cabo de alumínio de no mínimo 1,40m de altura. Garantia do fabricante. Cor a definirVonderKit22279,896.157,5857Dispenser para papel toalhas em folhas. Material plástico ABS Fechamento com chave. Capacidade: 600 folhas papel toalha interfolhada de 2 ou de 3 dobras. Medidas: Altura: 29 cm, Largura: 25,5 cm e Comprimento: 13,5 cm. Validade indeterminada. Marcas de referência: Premisse, Columbus, Trilha, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.NobreUnidade22063,0513.871,0060Escova para lavar, multiuso, em base de madeira, oval e exclusivas cerdas de polipropileno que não deformam e não embolam. Altamente resistente. Marcas de referência: Roma, Brilhus Bettanin, Incavas, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.CondorUnidade5005,192.595,0063Esponja de lã de aço composta de aço carbono para limpeza em geral. Deve apresentar boa durabilidade. Pacote de 60 gramas contendo 8 esponjas.BralimpiaPacote3.8503,1912.281,5066Fibra limpeza uso geral: composta de fibra sintética com abrasivo. Dimensões de 260 mm x 102 mm. Pacote contendo 5 fibrasBom BrilPacote27515,614.292,7575Limpa alumínio 500ml. brilho alumínio, solução limpeza multiuso, nome preparado para limpeza: tensoativo catiônico e não iônico, espessante, sequestrante, ácido cítrico, corante, formol, perfume e água. limpa/brilha alumínio. frasco de 500ml. Caixa com 24 frascos.BaygonFrasco2.2004,169.152,0086Luva em látex de borracha natural: antiderrapante, com interior forrado com algodão, resistente, tamanho grande.NobrePar55014,297.859,50106Porta copos para balcão. Material: plástico. Utilização para água e café.NitaplastUnidade11046,675.133,70109Porta sabonete líquido recipiente de vidro: giratório, capacidade 500ml, para parede de banheiro.WikiUnidade14045,506.370,00114Rodo de madeira, 40 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 40 cm de base.CondorUnidade30015,734.719,00Valor Total em R$72.432,03

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

P A DA SILVA DISTRIBUIDORA EIRELI

CNPJ nº 40.306.596/0001-77

Patrícia Almeida Da Silva Milhomen

CPF nº 603.186.093-71

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 032/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 24 de fevereiro de 2023, e finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedor L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.508.357/0007-08, localizada na Rua Coronel Mario Andreaza, nº 103, Tres Poderes, Imperatriz - MA, representada pela senhora Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro, portadora do RG nº 5770727 PC/PA, e o CPF nº 948.742.802-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 40.508.357/0007-08

Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro

CPF nº 948.742.802-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 032/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório n° 007/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 40.508.357/0007-08

Telefone / Fax: (99)3071-3063

Endereço: Rua Coronel Mario Andreaza, nº 103, Tres Poderes, Imperatriz - MA

E-mail: ladeoliveiracomercio@hotmail.com

Responsável: Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro

CPF: 948.742.802-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal88Luva térmica, de silicone, com aproximadamente 27 a 28 cm de comprimento, resistente ao calor, para uso em cozinha. Tamanho m.NobrePar22027,466.041,20Valor Total em R$6.041,20

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L A DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ nº 40.508.357/0007-08

Larissa Alencar de Oliveira Ribeiro

CPF nº 948.742.802-00

FORNECEDOR REGISTRADO

TESTEMUNHAS:

1ª) ..............................................................................

CPF

2ª) .............................................................................

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 24 de fevereiro de 2023, e finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedor A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.798.455/0001-16, localizada na Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Antônio Ribeiro Xavier Filho, portador do RG nº 000016008693-0 SSP/MA, e o CPF nº 515.648.583-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 033/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório n° 007/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELICNPJ: 34.798.455/0001-16Telefone: (98) 98840-3568Endereço: Avenida Dayse de Sousa, nº 210 B, Centro, Maracaçumé MA.E-mail: filho42amores@gmail.comResponsável: Antônio Ribeiro Xavier FilhoCPF: 515.648.583-91ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02'c1cido muriático: frasco plástico de 1 litro (um litro) com tampa de rosquear. Composição: ácido clorídrico, alcalinizantes e água. Princípio ativo: 9,5%. Deve conter nome do responsável técnico com registro de classe, número de registro na Anvisa e telefone para atendimento ao consumidor.Limpa FacilLitro2.00011,0322.060,0004'c1gua sanitária (alvejante e desinfetante de uso geral): frasco de 02 (dois) litros de água sanitária incolor, com teor de cloro-ativo de 2 a 2,5%. Composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água. O frasco deverá ser de plástico não transparente, com alça do próprio frasco, bem vedado com tampa de rosca de no mínimo 18 mm (dezoito milímetros) de altura e não apresentar nenhum vazamento. Registro na Anvisa/MS.EconomicaFrasco3.8504,6017.710,0011Amaciante de roupas: amaciante de líquido viscoso e perfumado (clássico ou tradicional). Composição mínima: tensoativo catiônico, espessante, fragrância, 1,2 benzotiazolin-3-ona, coadjuvante, acidificante, corante, essência e água. Embalagem de 2 litros (dois litros) com tampa de rosquear. Produto notificado na Anvisa/MS.UauFrasco88012,2010.736,0012Amassador de batatas em alumínio, tipo caçamba, resistente e fácil de higienizar.MkUnidade12026,003.120,0014Aromatizador de ar automático com sensor de movimento, contendo refil 250ml/175g e 2 pilhas pequenas, fragrâncias sortidas lavanda/citrus, tipo sense & sparay/freshmatic, glade, bom ar com o mesmo padrão ou similar.GladeUnidade13236,914.872,1222Bacia de polietileno resistente 10 litrosBelmontUnidade12019,392.326,8023Bacia de polietileno resistente 15 litrosBelmontUnidade15024,493.673,5024Bacia de polietileno resistente 30 litrosBelmontUnidade4032,931.317,2025Bacia de polietileno resistente tamanho médio, 8,65 litros.Arca PlastUnidade10014,631.463,0034Cesto para lixo, 12l: em plástico resistente, com pedal e tampa, capacidade 12 litros.ArcaplastUnidade25020,695.172,5035Cesto para lixo, 15l: material plástico, tipo telado, polipropileno, capacidade 15 litros, diâmetro 25 cm, altura 34 cm, cinza ou branco. ArcaplastUnidade33023,507.755,0043Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 2 litros. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro Anvisa/MS.EconomicoFrasco3.3007,6725.311,0044Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 5 litros. a embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro Anvisa/MS.EconomicoBombona40021,078.428,0047Desodorizador de ambientes, aerosol, fragrância lavanda, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, registrado na Anvisa. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marcas de referência: Glade, Air Wick, No Ar, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 360 ml/ 284 g. fragrância "lavanda".GladeUnidade55011,186.149,0049Desodorizante sanitário: pedra sanitária para vaso sanitário, com recipiente de aplicação em plástico, tipo haste regulável. Conteúdo da embalagem: 1 pedra sanitária (aproximadamente 35 gramas) + 1 haste plástica. Registro Anvisa/MS.GladeUnidade3.3004,3614.388,0061Escova sanitária com estojo. Fabricada em nylon. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante.LorezonUnidade4008,243.296,0064Esponja dupla face, multiuso, sendo uma de fibra sintética com abrasivos e outra macia com espuma de poliuretano com bactericidas. Medidas aproximadas: 110mmx75mmx20mm. Embaladas individualmente com identificação da marca e do fabricante. Observações: A composição, o prazo de validade e as medidas deverão estar destacados nas embalagens individuais. Marcas de referência: Scotch Brite 3M, Limpano, Esfrelux, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Validade mínima 12 meses.NutrilarUnidade5.5001,236.765,0073Guardanapo de papel, folha simples, 100% de fibras virgens. Dimensões mínimas de 23 cm x 22 cm cada folha, podendo haver variações nas mesmas de até 10%. Embalagem com 50 unidades.FloxPacote2.0004,108.200,0074Inseticida aerosol, inodoro, envasado, em frasco de 300ml e peso líquido mínimo de 180g, isento de cfc, validade mínima: 11 meses a partir da data da entrega, tipo baygon, mafú, sbt com o mesmo padrão de qualidade ou similar.BaygonFrasco4408,723.836,8077Limpador multiuso de uso geral, tradicional, embalagem individual de 500 ml com tampa flip top, bico dosador econômico de espirrar (pressão). Composto de solvente, hidróxido de amônia, essência, hidróxido de sódio, etanol, butilmetileter. Ingrediente ativo: ácido sulfônico. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, número de registro no Ministério da Saúde, serviço de atendimento ao consumidor ou contato do centro de intoxicação.EconomicoFrasco2.2006,3313.926,0079Lixeira em plástico polipropileno, com tampa e pedal, armação e pedal em aço carbono galvanizado. Cor branca e capacidade de 100 litrosPlasbigUnidade132157,1020.737,2085Luva segurança, luvas anti-corte 2 fios de aço, material malha de aço inoxidável, tamanho grande, tamanho cano curto, características adicionais fita para ajuste nos punhos, resistente a cortes.CutkeeperPar180101,6818.302,40101Papel toalha branco para cozinha, pacote com 2 rolos contendo 50 toalhas picotadas tamanho 22 cm x 19 cm. Folhas duplas, 100% fibras celulósicas, de alta absorção. Referências: Scott, Snob, Mili, ou de melhor qualidade.FloxPacote1.10015,0016.500,00102Papel toalha padrão, Inter folhas, duas dobras, cor branca, 100% celulose virgem, não reciclado, isento de produtos químicos, alta absorção. Fardo com 1250 folhas, dimensões 23 x 27 cm. Referências: Scott, Snob, Mili, ou de melhor qualidade.EconocleanPacote55019,4110.675,50103Passador de cera de uso doméstico, com espuma retangular medindo 4,5 x 30 cm, cabo de madeira revestido medindo 1,20m, com gancho na ponta para pendurar.BettaninUnidade38519,507.507,50105Placa em polietileno sinalizadora de piso molhado. Tipo cavalete Medidas aproximadas: Aberta= 62cm (altura) x 37,5cm (largura) x 48cm (profundidade). Fechada= 66,5cm (altura) x 37,5cm (largura) x 2,5cm (profundidade).BralimpiaUnidade8849,004.312,00108Porta sabão com suporte para esponja.PlasvaleUnidade11016,001.760,00111Removedor de oxidação em spray, frasco com 500 ml. A base de ácido fosfórico, detergente não iônico, sabão neutro, corante e água q.s.p. Solução revitalizadora removedora de ferrugem, manchas, corrosões e placas de depósitos alcalinos e minerais das superfícies externas e internas de autoclaves e de qualquer utensílio em aço inox. Deve eliminar todos os odores, sem deixar resíduos. Embalagem em spray. Constando externamente dados de identificação e procedência, nº de lote, data de fabricação, validade, nº de registro no MS/Anvisa. WurthFrasco13219,502.574,00116Sabão de coco: em barra, 200 gramas, testado dermatologicamente, para lavagem de roupa e utensílios domésticos, embalagem contendo norma eb56/54 da ABNT. Lava BemUnidade1.5003,905.850,00124Saco plástico para lixo 100l, reforçado, com micra entre 0,13 a 0,15, capacidade para 100 litros, preferencialmente na cor preta. Pacote com 100 unidadesLorezonPacote100041,3141.310,00133Soda cáustica: aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, embalagem contendo 1 quilograma. NutrilarQuilograma50014,287.140,00146Vassourinha para sanitário em plástico composta de material sintético metal e pigmento com tamanho de 30 com aproximadamente. Marcas de referência: Monte Líbano, Martiplast, noviça ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade.LorezonUnidade2207,231.590,60Valor Total em R$308.765,12

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

A RIBEIRO XAVIER FILHO EIRELI

CNPJ nº 34.798.455/0001-16

Antônio Ribeiro Xavier Filho

CPF nº 515.648.583-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 24 de fevereiro de 2023, e finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedor L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa L DE JESUS LEITE ALVES - EPP, inscrita no CNPJ nº 22.144.203/0001-94, localizada na Rua Orlando Leite, nº 649, Alcantara, Pinheiro - MA, representada pela senhora Liliane de Jesus Leite Alves, portadora do RG nº 012674241999-0, e o CPF nº 915.054.293-15, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 034/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório n° 007/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: L DE JESUS LEITE ALVES - EPPCNPJ: 22.144.203/0001-94Telefone: (098) 3381-4820Endereço: Rua Orlando Leite, Nº 649, Alcantara, Pinheiro - MAE-mail: liliane.leitealves@yahoo.com.brResponsável: Liliane de Jesus Leite Alves CPF: 915.054.293-15ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal05'c1gua sanitária, frasco de 01 litro, composição química a: hipoclorito de s ódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de c loro ativo variável de 2 a 2, 5%. Cor: incolor, aplicação: lavagem, desinfetante de uso geral e alvejante de azulejos, roupas e pias. Caixa com 12 litros. Registro Anvisa/MS.DulagoFrasco5.5002,6314.465,0008'c1lcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), incolor, indicado como antisséptico tópico e desinfecção de superfícies fixas, contendo 100mL, embalado em frascos de almotolia descartável (bico reto com tampa acoplada). Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na AnvisaSolFrasco3.3005,6418.612,0010Algodão hidrófilo, em manta, alvejado, purificado, enrolado em papel apropriado, rolo com 500 gramas, tipo Apolo, Cremer com o mesmo padrão de qualidade ou similar.FlocUnidade33020,976.920,1015Assadeira retangular reforçada, em alumínio, tamanho aproximado 30x41x6 cm (n 4).BrinoxUnidade4037,011.480,4016Assadeira retangular reforçada, em alumínio, tamanho aproximado 47x33x6 cm (n 5).BrinoxUnidade3042,061.261,8041Creme dental: bisnaga de 90 gramas, com micropartículas de cálcio, monofluorfosfato (1450 ppm de flúor), ação bacteriana, registro no Ministério da Saúde. Embalagem deve conter a marca do fabricante, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela associação brasileira de odontologia.ColgateUnidade4.4003,6315.972,0048Desodorizante sanitário: em pedra, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil não inferior a 30 gramas e não superior a 50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. SbpUnidade3.3003,4811.484,0058Dispenser Porta papel higiênico em rolo, base e tampa em ABS de baixa densidade e alta resistência; cores: frente branca e base cinza ou bege; Medidas aproximadas: 27,6 x 26,5 x 11,4cm; fechamento com chave. Capacidade: Papel higiênico em rolos de até 600 m. Validade indeterminada. Marcas de referência: Premisse, Columbus, Trilha, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. PremisseUnidade38545,5617.540,6071Fósforo maço c/10 caixas c/ 40 palitos em cada caixa. Fósforo comum, composto de fósforo, clorato de potássio e aglutinantes. Autorizado pelo Inmetro.ParanaCaixa1.6504,116.781,5076Limpa vidros, embalagem de 500 ml, composto de butil etil éter, tripolifosfato de sódio, hidróxido de amônia, laurel éter, sulfato de sódio, corante, água. Ingrediente ativo: etanol 14%. Deve conter no rótulo ou impresso na embalagem: nome do químico responsável, número de registro no Ministério da Saúde, serviço de atendimento ao consumidor.AzulimFrasco1.32010,9314.427,6083Lustra móveis componentes ceras naturais, aroma lavanda ou jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas. Validade mínima de 12 meses. Marcas de referência: Ypê, Brilhol, Poliflor, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade e número de registro na Anvisa/ Ministério da Saúde. Frasco com 500ml. cx c/24 unidadesJaguarFrasco44013,475.926,8084Lustra móveis, à base de ceras naturais e silicone, ação de secagem rápida, perfume suave. Embalagem de 200 ml com bico dosador. Deve ser registrado no Ministério da Saúde e conter na embalagem o nome do químico responsável.SolFrasco3857,322.818,2090Mão mecânica, em perfil de alumínio com pintura eletrostática, com mecanismo em nylon, medindo 82 cm (comp)10 cm (largura).MucamboUnidade4495,584.205,52112Rodo de madeira 30 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 30 cm de base.BrasilUnidade66012,148.012,40113Rodo de madeira 60 cm, borracha dupla, com cabo roscável e revestido com material plástico, medindo 60 cm de base.CondorUnidade20020,524.104,00115Rodo plástico para pia. Base em polipropileno. Material de secar em EVACondorUnidade1206,96835,20120Sabonete 90 gr, composto de extrato de leite de aveia, glicerina, sabão de ácido graxo de babaçu, graxos de soja, cloreto de sódio, carbonato de sódio, dióxido de titânio, edta, bht, perfume e água. Embalagem com 1 unidade de 90 gramas, uso doméstico. Registro AnvisaIpeUnidade2.7502,657.287,50123Saco de nylon capacidade 60kg.BrasilUnidade2205,561.223,20139Vassoura com cerdas de piaçava sintética, tipo gari. Dimensões aproximadas: cepa plástica 45cm e cabo de madeira natural de aproximadamente 1,40m.CondorUnidade33014,454.768,50141Vassoura de cerdas piaçava: material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepA-40, comprimento cerdas mínimo 9, características adicionais com cabo rosqueado, tipo gari piaçava (tipo gari).CondorUnidade7709,147.037,80143Vassoura de palha: tipo caipira; cepa em palha, tipo 5 fios e amarração com arame, cabo de madeira medindo 120 cm.CondorUnidade4405,822.560,80Valor Total em R$157.724,92

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

L DE JESUS LEITE ALVES - EPP

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Liliane de Jesus Leite Alves

CPF nº 915.054.293-15

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 035/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 24 de fevereiro de 2023, e finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedor C S TRINDADE LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa C S TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71, localizada na Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MA, representada pelo senhor Carlos Sousa Trindade, portador do RG nº 0405372720100 SSP/MA e o CPF nº 606.709.703-60, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S TRINDADE LTDA

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Carlos Sousa Trindade

CPF nº 606.709.703-60

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 035/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório n° 007/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C S TRINDADE LTDACNPJ: 27.600.027/0001-71Telefone: (98) 98841-3445Endereço: Rua Antônio Jorge, s/n, Santa Rita, Carutapera MAE-mail: vsmarquescomercio@gmail.comResponsável: Carlos Sousa TrindadeCPF: 606.709.703-60ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Abridor de latas e garrafas em aço inox, tamanho aproximado 9cm. Produto de primeira qualidade.BrinoxUnidade1507,411.111,5013Amolador de facas, com dimensão aproximada: 19 cm c x 3 cm l x 6,5 cm a peso aproximado: 300 gramas material: plástico e aço. TramontinaUnidade4030,171.206,8026Bacia em alumínio 50 litros. Especificação: resistente grande, 50 litrosGlobal AlumínioUnidade20103,962.079,2027Bacia plástica 8 litros, em material virgem de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, 136x350mm capacidade 8 litros.SanremoUnidade5012,42621,0028Bacia plástica, em material virgem, de primeira qualidade, modelo canelada, com capacidade 45 litros.SanremoUnidade3045,101.353,0029Balde de plástico dois bicos graduado, cor branca/azul, transparente, alça e encaixe no fundo para as mãos, material de polipropileno, capacidade de 12 litros, dimensões: largura 27,00cm, altura 44cm, profundidade 27cm, peso 1,98kg, tipo sanremo, plasvale com o mesmo padrão de qualidade ou similar.ArqplastUnidade4018,77750,8033Cera líquida incolor: frasco plástico com 850 (oitocentos e cinquenta) mililitros de cera líquida incolor, especial, de alto brilho, para todos os tipos de piso e que dispensa uso de enceradeira. Composição mínima: parafina, carnaúba, dispersão acrílica metalizada, álcool laurílico etoxilado, alcalinizante, agente nivelador, 1,2 benzoisothiazolinona; 3, fragrância e água. Os frascos deverão estar bem vedados com tampa de rosca de no mínimo 18 mm (dezoito milímetros) de altura e não apresentar nenhum vazamento. A composição, o prazo de validade e a indicação da notificação na Anvisa deverão estar destacados nas latas.Brilho FácilLata55010,865.973,0040Coletor ecológico para lixo eletrônico, pilhas/baterias recarregáveis e celulares, dimensões: altura 70cm, largura 32cm, profundidade 27cm, peso 9kg, coletor com 2 divisões com capacidade de 22,5 litros cada, fechadura com chave modelo castelo; tipo meca com o mesmo padrão de qualidade ou similar. EcohopeUnidade20183,033.660,6045Desodorizador ambiental: em aerosol, com fragrâncias variadas, contendo em seu rotulo: composição, componente ativo, sem cloro flúor carbono, com perfume, sem cfc (prejudicial a camada de ozônio), butano / propano, água, embalagem cm 400 ml / 277 mg. caixa com 12 unidades.GladeUnidade2.2008,8119.382,0050Detergente e desengraxante industrial superconcentrado e alcalino, líquido. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses.MetasilBombona16543,007.095,0052Detergente sanitizante em pó clorado, sanitizante para verduras e frutas, detergente sanitizante em pó clorado para uso em áreas de alimentos, equipamentos, com poder de detergência e diluição de 1 grama por litro de água. O produto deverá conter uma concentração de cloro ativo de 10,7%. Componentes: cloreto de sódio, carbonato de sódio e dicloroisocianurato de sódio. Validade de 12 meses à partir da data de fabricação. Balde plástico de 1 kg. Deve conter registro no Ministério da Saúde. StarclorFrasco2.20023,3851.436,0055Dispenser de papel higiênico: para rolo 300m ph3000; em plástico;caixa com 01 (uma) unidade.NobreUnidade22039,948.786,8056Dispenser para papel toalha: interfolhas para 2 ou 3 dobras linha clean; caixa com 01 (uma) unidade. NobreUnidade16548,007.920,0081Lixeira executiva preta, redonda, cor pretaOrdene BRUnidade6092,705.562,0082Lixeira plástica para 20 litros: com tampa e pedal, cor cinza ou areia.PlasútilUnidade38531,7412.219,9087Luva térmica, de silicone, com aproximadamente 27 a 28 cm de comprimento, resistente ao calor, para uso em cozinha. Tamanho g.EtihomePar13229,033.831,9689Luvas em látex de borracha natural: antiderrapante, com interior forrado com algodão, resistente, tamanho médio.VonderPar4409,554.202,0091MOP esfregão, material de algodão, ideal para lavar, limpar, torcer e secar todos os tipos de pisos: pode ser usado com alvejante e na aplicação de limpadores com brilho. Acompanha cabo de 1,20m. 30x7,7x5,8cmBralimpiaUnidade11065,927.251,2092MOP micro fibras vassoura tira pó 40cm pra varrer a seco sem levantar poeira a1,36mx40cmBralimpiaUnidade11052,005.720,0094Pá em material plástico, para retirar lixo com cabo curto.AlklinUnidade3007,282.184,0095Pá para lixo, com estrutura em chapa galvanizada medindo no mínimo 17 x 17 cm, com cabo de madeira revestido em material plástico medindo 60 cm, sendo permitida uma variação para mais ou para menos de 5 % (cinco por cento) no cabo.AlklinUnidade30011,463.438,0098Pano para limpar chão: de algodão branco alveja, medindo 60x80cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 80g.BettaninUnidade1.2005,226.264,0099Pano para prato: pano para secar prato, de cor branca, com acabamento, sem estampas, 100% algodão, atoalhado, medindo 46 x 62 cm (sendo permitida uma variação de 5 cm para mais ou para menos), resistente, de primeira qualidade.CentralUnidade1.5004,807.200,00121Sabonete antisséptico com triclosan. Sabonete líquido especial sem cheiro, formulado com matérias primas selecionadas com o máximo de exigência para garantir a higienização e desinfecção das mãos deixando um toque suave. Possui em sua formulação o triclosan de ação antimicrobiana de amplo espectro. Refil de 800 ml e ph entre 6,5 e 8,0. O suporte deverá ser fornecido pela empresa vencedora. Registro Anvisa/MS.ProtexUnidade2.20018,3140.282,00122Saco alvejado pano, para pesada tipo saco de algodão, de cor branca dublo 100% de algodão, alvejado, pré-amaciado. Tamanho 48 cm x 69 cm.CentralUnidade8806,245.491,20125Saco plástico para lixo 200l, capacidade para 200 litros, reforçado com micra entre 0,16 a 0,18, preferencialmente preto, não reciclável. Pacote com 100 unidades.BettaninPacote60073,9444.364,00131Sacola plástica tamanho pequeno, tipo comum.BettaninMilheiro40118,294.731,60132Saponáceo em pó cloro. Composição tensoativos aniônicos, alcalinizantes. Características adicionais: biodegradável, aspecto físico pó. Odor diversos. Marcas de referência: Radium, Bombril, Ypê ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Registrado na ANVISA. Validade mínima 12 meses a partir da data de fabricação. Embalagem com 300g.YpêUnidade5007,833.915,00134Soda cáustica: aspecto físico líquido incolor, pureza 48 a 50 per, densidade a 20° celsius 1,5050 a 1,5250 g/cm3, aplicação produtos químicos, frasco com 400 g pequeno. IndaiaFrasco3509,733.405,50136Toalheiro de alavanca. Base em ABS cinza e tampa em ABS transparente, fechamento com chave. Capacidade para papel toalha em bobina de 200mx200mm.DocolUnidade70154,3910.807,30138Vaselina liquida em spray. Produto indicado para lubrificação multiuso que conserva e protege, hidro-repelente, antioxidante, que garanta grande aderência em metais e borracha e suporte temperatura de -35°C a 200°C, além de ser resistente a água e proporcione limpeza brilho e proteção. Recomendada para uso em veículos, barcos, motores de máquinas de costura, uso geral no lar. Embalagem contendo 300 ml e caixa com 12 unidades. Marca de referência, Vonder, Walker.Tek BondCaixa9095,188.566,20140Vassoura de cerdas de pelo sintético: material cabo madeira, material cepa polipropileno, comprimento cepa 60 cm, comprimento cerdas 5cm, largura cepa 10cm, altura cepa-4cm, comprimento cabo 115 cm.BettaninUnidade1.1889,4411.214,72142Vassoura de nylon, 30 cm: cerdas em plástico resistente, com cabo de madeira, de boa qualidade, encaixe com cabo perfeito.BettaninUnidade77010,938.416,10145Vassoura de teto, vassoura para limpeza de teto, com cabo em madeira revestido em PVC, separado em duas partes, dotado de encaixe para unir as partes, com comprimento total de 2,4 metros. Comprimento mínimo das fibras de limpeza: 20 cm.CertecUnidade8814,071.238,16Valor Total em R$311.680,54

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S TRINDADE LTDA

CNPJ nº 27.600.027/0001-71

Carlos Sousa Trindade

CPF nº 606.709.703-60

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 24 de fevereiro de 2023, e finalizada em 20 de março de 2023, indica como vencedor ANA L S ALMEIDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa ANA L S ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ nº 31.000.192/0001-60, localizada na Rua Tranquedo Neves, s/n, Cidade Nova, Maracaçumé - MA, representada pela senhora Ana Lucia Silva Almeida, portadora do RG nº 7758616 e o CPF nº 038.011.092-08, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza e higienização para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 007/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÈTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANA L S ALMEIDA - ME

CNPJ nº 31.000.192/0001-60

Ana Lucia Silva Almeida

CPF nº 038.011.092-08

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 036/2023, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 004/2023, Processo Licitatório n° 007/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ANA L S ALMEIDA - MECNPJ: 31.000.192/0001-60Telefone: (98) 98489-1465Endereço: Rua Tranquedo Neves, s/n, Cidade Nova, Maracaçumé - MARG: 7758616Responsável: Ana Lucia Silva AlmeidaCPF: 038.011.092-08ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Açucareiro, em inox, com colher, capacidade aprox. 300g; Espessura: 2,5 mm; diâmetro: 197 mm; altura: 31 mm; com 600 ml.123 ÚtilUnidade8045,123.609,6006'c1lcool "gel", limpeza e assepsia, galão 5 litros, gel, incolor, neutro, carbômetro, neutralizante, composição água desmerlizada, desmaturan, corante e aroma com 70º gl INPM. Galão de 5 litros. Registro Anvisa/MS.MurielGalão40055,0022.000,0007'c1lcool etílico hidratado em gel 70% v/v (em volume), glicerinado, correspondente a 62,44º INPM (em peso), indicado como antisséptico de mãos. Transparente, inodoro, isento de material em suspensão que não deixe resíduos aderentes nas mãos. Acondicionado em bolsa plástica (refil) que contenha sistema de encaixe seguro e resistente e que quando acionado o dispenser a dosagem seja dispensada corretamente até o fim da quantidade do álcool gel sem vazar ou entortar o encaixe da bolsa, contendo 800ml, lacrada, compatível com dispensador sem reservatório interno. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na Anvisa.ItajáFrasco11.00011,46126.060,0009'c1lcool etílico hidratado na concentração de 92,8 INPM (Álcool 96º GL), incolor, volátil, líquido, contendo 1000mL. Embalado em frasco plástico resistente. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na ANVISA. Caixa com 12 litros.ItajáFrasco4.40011,4450.336,0017Avental impermeável de PVC: com tirantes para amarrar, tamanho médio aproximadamente 1,20x60cm.PlastcorUnidade30016,004.800,0018Avental para cozinheiros, tipo saia, tamanho único, tecido 100% algodão, na cor branca, sem bolsos. Medidas: 77 cm de largura na base superior e 117 cm na base inferior, com 67 cm de comprimento. As tiras utilizadas para amarrar o avental, situadas na parte alta do avental, devem medir 160 cm de comprimento e 4 cm de largura.SantanenseUnidade5036,981.849,0019Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 15 litros, cor branco, plástico virgem.AstraUnidade25024,506.125,0020Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 30 litros, cor branco, plástico virgem.AstraUnidade15037,005.550,0021Bacia de plástico atóxico, reforçada, com alças resistentes, translúcida, capacidade aproximada de 50 litros, cor branco, plástico virgem.AstraUnidade3052,001.560,0030Balde de plástico reforçado em polipropileno, alta resistência a impacto, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20, zincado, para uso geral, capacidade 10 litros, com alça, cores diversas.PlastiagroUnidade15013,372.005,5031Balde de plástico reforçado em polipropileno, alta resistência a impacto, reforço no encaixe da alça, alça em aço 1010/20, zincado, para uso geral, capacidade 20 litros, com alça, cores diversas.PlastiagroUnidade30023,517.053,0036Cesto para lixo, 30 lt: material plástico, tipo telado, reforçado, com tampa, capacidade para 30 litros.ArqplastUnidade18035,346.361,2037Cesto para lixo, 60 lt: material plástico, tipo telado, reforçado, com tampa, capacidade para 60 litros.ArqplastUnidade15056,818.521,5038Cesto para lixo, 8l: material plástico, tipo telado, resistente, capacidade para 8 litros, sem tampa. ArqplastUnidade30031,779.531,0039Cesto para lixo, 9 lt: material plástico, tipo telado, reforçado com tampa capacidade para 9 litros.ArqplastUnidade3508,002.800,0042Desinfetante multiuso, bactericida, desodorizante e com ação limpadora. Indicado para sanitários em geral, fragrância de floral, lavanda e/ou eucalipto; acondicionado em embalagem de 1000 ml. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 1 ano na data de entrega. Registro Anvisa/MS.AzulimFrasco8.8007,2363.624,0046Desodorizador de ambientes, aerosol, fragrância lavanda, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, registrado na Anvisa. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Marcas de referência: Glade, Air Wick, No Ar, ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 360 ml/ 284 g. fragrância "anti-tabaco".StartUnidade88010,389.134,4051Detergente enzimático. Apresentar 6 enzimas (amilase, lipase, protease, carbohidrase, peptidase, celulase) que atuam na redução de matéria orgânica nos artigos em até 5 minutos. Utilizado para remover sangue e fluidos corpóreos de materiais de aço inoxidável, látex, silicone, PVC, vidraria, fibroscópios, endoscópios, canulados etc, agindo em rugosidades, fissuras, ranhuras, articulações e luz dos objetos. Deve possibilitar o uso manual e em lavadoras automáticas e ultrassônicas, não espumante, apresentando eficácia na ação seguindo as instruções de diluição do fabricante. Diluição máxima 2mL/L. O prazo de validade mínimo do detergente antes da diluição deve ser de doze meses a partir da data de entrega. Uso hospitalar. Deve apresentar a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos). Registro na Anvisa. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses.CiclofarmaBombona198107,7121.326,5853Detergente sanitizante em pó clorado, sanitizante para verduras e frutas, detergente sanitizante em pó clorado para uso em áreas de alimentos, equipamentos, com poder de detergência e diluição de 1 grama por litro de água. O produto deverá conter uma concentração de cloro ativo de 10,7%. Componentes: cloreto de sódio, carbonato de sódio e dicloroisocianurato de sódio. Validade de 12 meses à partir da data de fabricação. Balde plástico de 1 kg. Deve conter registro no Ministério da Saúde. StartclorFrasco60023,4114.046,0054Detergente, tipo lava louças "neutro", tensoativos animônicos, coadjuvante, presevantes, linear alquibenzeno sulfato de sódio, fórmula concentrada para remoção de gorduras de louças, talheres, e panelas ao mesmo tempo suave para mãos, testado dermatologicamente, frasco de 500ml. Maracas de Referência: Ypê, Limpol, Brilux, Minerva, minuano o mesmo padrão de qualidade ou similar.BriluxFrasco4.0002,7310.920,0059Escova em plástico para lavar roupa, multiuso, em plástico composta de material sintético. Cerdas de boa qualidade, resistentes e que não se desprendem facilmente. Não deve conter partes de madeira.CondorUnidade4405,082.235,2062Espanador, em fibra natural, cabo reforçado, tamanho 40 cm.LorezonUnidade10019,381.938,0065Fibra limpeza pesada: composta de fibra sintética com mineral abrasivo. Dimensões de 230 mm x 102 mm. Pacote contendo 5 fibras.EsfrebomPacote22024,445.376,8067Flanela 100% algodão, cor amarela tom forte, para limpeza, lisa, medidas aproximadas: 50cm x 30cm.Embalagem: pacote com 1 unidade.Sacaria OuroUnidade8806,555.764,0068Flanela 100% algodão, cor amarela tom forte, para limpeza, lisa, medidas aproximadas: 60cm x 40cm. Embalagem: pacote com 1 unidade.Sacaria OuroUnidade1655,63928,9569Flanela 100% algodão, cor amarelo de tom forte, lisa, medidas aproximadas: 48 cm x 28 cm com variações de até 20%. Embalagem: pacote com 1 unidade.Sacaria OuroUnidade7704,523.480,4070Folha de papel de embrulho, cor kraft/marrom liso, medida 66cmx96cm, gramatura 80g/², tipo klabin com o mesmo padrão de qualidade ou similar.SanteckUnidade88011,6710.269,6072Guardanapo de papel, branco, folha dupla, extra macio, de celulose virgem, fibras naturais celulósicas, alto alvura, medidas aproximadas: 33cmx32cm, pacote com 50 unidades, tipo santepel, snob, florax, gurmet com o mesmo padrão ou similar.SantepelPacote7706,805.236,0078Lixeira com abertura frontal, tipo (af), (pead) para coleta seletiva com jogo de 5 cestos de 50 litros com adesivos frontais do tipo do descarte (lixo) cores azul, vermelha, verde, amarela e cinza, material de polietileno de alta densidade (pead), dimensões: 117,0hx35,5(46,0) lx225,0c, tipo fabricação: papeleira: injeção/estrutura: corte, solda e pintura eletrostática a pó, uso área externa, papeleiras com copo fixo e tampa removível, fechadura de nylon, apagador de cigarros em inóx polido, estrutura em fero pintado (pintura epóxi) , tipo larplásticos, onixlimp com mesmo padrão de qualidade ou similar.JsnUnidade88569,1650.086,0880Lixeira em plástico polipropileno, com tampa e pedal, armação e pedal em aço carbono galvanizado. Cor branca e capacidade de 60 litros.SantanaUnidade165196,6232.442,3093MOP pó para parede com 25cm de comprimento, que facilita a limpeza de cantos e paredes. Composto por: refil MOP pó parede 25cm, suporte lt, cabo de alumínio 1,40mFlash LimpUnidade16582,2413.569,6096Palha de aço: produzido com lã de aço: acondicionado em saco plástico com 8 unidades de 60g, 100% ecológico. Composição: aço carbono. Referências: Bombril, Assolan, Lustro, ou de melhor qualidade.BombrilPacote5.0005,3026.500,0097Pano para limpar chão: de algodão branco alveja, medindo 30x60cm, complemento com costuras laterais, alta absorção de umidade, gramatura batida, peso mínimo 160g.DantexUnidade9007,296.561,00100Papel Higiênico branco, em rolo medindo 10 cm de largura x 30 mts de comprimento, folha simples, produto absorvente, fabricado com fibras naturais virgens, 100% celulose (não reciclado) expresso na embalagem, gofrado, com alvura superior a 82,8% conforme ABNT, pintas inferiores a 177 mm2/m2 conforme NBR 82592002 e conforme NBR 15134:2007, índice de maciez 10,7 n.m/g e tempo de absorção 4.3. Produto acondicionado em pacotes contendo 4 rolos cada, e fardo com 64. Os pacotes deverão constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição, as mesmas devem estar expressa na forma legível não sendo aceito quaisquer tipos de etiqueta que possa vir a constar na mesma. Referências: Neve, Personal, Mile, ou de melhor qualidade.FloralFardo440109,2848.083,20104Pastilha/Pedra para caixa de descarga acoplada, fragrância lavanda. sanitária, odorisante, desinfetante, desodorisante, higienizador sanitário. Marcas de referência: Harpic, Pato, Sany ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Tablete sólido com aproximadamente 50g. HarpicUnidade2.2006,8915.158,00107Porta copos profissional/cromado/parede com 36 lugares, tipo onixlimp, utile, fiderglass com mesmo padrão de qualidade ou similar.ArthiUnidade55130,947.201,70110Removedor de cera, tradicional, super concentrado para cera especial impermeabilizante, frasco com 1 litro. Composto de álcool laurílico 10 eo, solventes alcalinizantes, sequestrante, agente de controle de PH, corante, fragrância e água. Registro Anvisa/MS.ProcleanFrasco66049,5632.709,60117Sabão em barra, neutro, produto destinado para lavagem de roupas e louças. Composição: sabão a base de sódio, edta, ácido etilenohidroxi difosfônico, cloreto de sódio, sulfato de sódio, glicerina, formaldeído, perfume, corante e água. Embalagem caixa com 10 pacotes de 1 kg, contendo 05 unidades de 200 gramas cada. Registro Anvisa/MS.AlaUnidade1.6509,9716.450,50118Sabão em pó, caixa de 1 kg, sabão em pó, caixa de papelão de 1 kg, sem cloro, com poder removedor de manchas. Composto de tensoativo aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico, enzima, tamponantes, essência, carga, alvejante, atenuador de espuma, essência e água; contendo alquil benzeno sulfonato de sódio e tensoativo biodegradável. Referências: Omo, Brilhante, Tixam, ou de melhor qualidade. Registro na Anvisa.YpeCaixa2.20013,1228.864,00119Sabão em pó. Composição Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante Registrado na Anvisa. Validade mínima de 12 meses. Marcas de referência: Tixan, Ala, Brilhante ou equivalente ou similar ou de melhor qualidade. Embalagem com 500g.AlaUnidade3.8005,4120.558,00126Saco plástico para lixo, 15 l: de polietileno; com capacidade de 15 litros, cada unidade deve medir aproximadamente 39cm de largura x 50cm de altura (mínima); preferencialmente na cor preta; suportando até 3 quilos de material; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9190, NBR 9191.EsfrebomPacote2.7504,3211.880,00127Saco plástico para lixo, 30 l: medindo aproximadamente (47x57cm) com dados de identificação do produto e marca do fabricante. (pacote com 10 unidades).EsfrebomPacote8.8004,6641.008,00128Saco plástico para lixo, 50 l: medindo aproximadamente (55x74cm), preferencialmente na cor preta, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote contendo 10 unidades.EsfrebomPacote5.5008,3245.760,00129Sacola plástica tamanho grande, tipo comum.RioplasticMilheiro40299,1311.965,20130Sacola plástica tamanho médio, tipo comum.RioplasticMilheiro60244,4014.664,00135Toalha para lavabo: com barra para borda 100% algodão, felpuda, com no mínimo 0,33x0,50, cores variadas. DohlerUnidade22012,052.651,00137Touca descartável, touca com elástico, descartável, sanfonada;molda-se confortavelmente à cabeça e cabelo;elástico revestido, proporcionando melhor vedação durante sua utilizaçãoDescartexUnidade3.8502,9311.280,50144Vassoura de pelo, com cerdas sintéticas, com base em plástico resistente, cerda com comprimento mínimo (saliente) de 8\\ cm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base. Cabo de madeira plastificado, com gancho na ponta do caboBettaninUnidade80015,3612.288,00147Velas de parafina palito, n°6 18gr, cx c/24 marçosTrentoCaixa11098,8810.876,80148Velas de parafina palito, n°7 22gr, cx c/24 marçosTrentoCaixa165109,7018.100,50149Velas de parafina palito, n°9 29gr, cx c/20 marçosTrentoCaixa110115,9412.753,40Valor Total em R$903.853,11

Maracaçumé - MA, 23 de março de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ANA L S ALMEIDA - ME

CNPJ nº 31.000.192/0001-60

Ana Lucia Silva Almeida

CPF nº 038.011.092-08

FORNECEDOR REGISTRADO

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