Diário oficial

NÚMERO: 16/2023

Volume: 5 - Número: 16 de 11 de Abril de 2023

11/04/2023 Publicações: 4 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 09 do dia 27/02/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 005/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora L. DE JESUS LEITE ALVES, inscrita no Cnpj 22.144.203/0001-94 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo em geral (material de expediente, limpeza e higienização e gêneros alimentícios) destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: L. DE JESUS LEITE ALVES, inscrita no CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Endereço: Rua Olrlando Leite CEP 65.200-000, Bairro: Alcântara- Pinheiro-MA.

Representante Legal: Liliane de Jesus Leite Alves Tel: 33814820

Portador do RG nº 178545937, e o CPF nº 777.910.373-000

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ItemDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registradaQuantidade

registradaValores registradosValor

unitárioValor

total01Açúcar; refinado; obtido a partir do caldo da cana de açúcar; com aspecto, cor e odor característicos e sabor doce; não podendo apresentar sujidades, parasitas e larvas; embalagem primária plástica atóxica devidamente lacrada, em pacotes de um quilo cada, e embalagem secundária de papelão reforçado; com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Pacote com 1 kg.BlancoPacote270R$ 4,90R$ 1.323,0002Açúcar; tipo: cristal, em sachê pesando 5 gramas cada, obtido a partir do caldo da cana de açúcar; com aspecto e odor característicos, cor própria e sabor doce; não podendo apresentar mau estado de conservação, alta umidade, presença de insetos ou detritos e odor estranho; embalagem primária sachê devidamente lacrado; com validade mínima de: 12 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 271/05, RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, Lei 10.831/03, Decreto 6.323/07 e alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Adm. Determinados pelo MAPA e ANVISA. Caixa 400 unidades.UniãoCaixa40R$ 40,62R$ 1.624,8004Adoçante líquido (com stevia), peso aproximado entre 60 a 80 gramas: adoçante dietético; liquido; composto de steviosideo, água, conservador e outros ingredientes permitidos; embalagem primária frasco plástico e bico dosador, atóxico e lacrado; quantidade entre 60 a 80 ml. Embalagem secundária caixa de papelão reforçada; com validade mínima de 20 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de Acordo Com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 271/05 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa.LineaFrasco36R$ 14,75R$ 531,0005'c1gua Mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafão de policarbonato transparente de 20 litros, com involucro e selo fiscal e lacre de segurança, devidamente provado pelo órgão de fiscalização e controle, mediante comodato dos vasilhames.Mar doceGarrafão180R$ 12,50R$ 2.250,0006'c1gua Mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafas de policarbonato transparente de 500 ml, com involucro e selo fiscal e lacre de segurança, devidamente a aprovado pelo órgão de fiscalização e controle. Fardo c/ 12 garrafas.Mar doceFardo216R$ 22,50R$ 4.860,0007Biscoito tipo Cream Cracker: Embalagem contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Pacote c/ 03 unidadesVitarelaPacote240R$ 4,95R$ 1.188,0008Café em pó 500g: café especial; extra forte a superior; torrado e moído; constituído de grãos arábicas podendo conter 15% de grãos conillon, 5%de grãos pretos/verdes/ardidos; grãos preto-verdes/fermentados livre de sabor estranho; bebida dura ou melhor, excluindo-se o gosto rio zona (repugnante ao paladar); Características organolépticas: aroma intenso; sabor característico e equilibrado; cor médio/moderadamente escuro a médio; qualidade global superior mínima de 6,00 pontos na escala sensorial; impurezas (cascas e paus) máxima de 1% (em g/100g); embalagem primária alto vácuo (tijolinho) e embalagem secundária caixa de papel cartão; rotulagem impressa na embalagem secundária; não sendo tolerada a presença de etiqueta auto adesiva com a descrição do produto; com validade mínima na data da entrega de 15 meses;PuroUnidade120R$ 10,20R$ 1.224,0009Chá Natural: Produto 100% natural, acondicionado em caixa com 10 (dez) saquinhos de 1 g cada, contendo ingredientes e informação nutricional, sem corantes ou conservantes, dados fabricante e data de validade.LeãoCaixa50R$ 29,70R$ 1.485,0010Chocolate em pó 2kg: chocolate em pó c/ mínimo de 50% de cacau; composta de açúcar e cacau em pó; isenta de sujidades e outros materiais estranhos; embalagem primária plástica aluminizada, hermeticamente fechada e atóxica; embalagem secundaria caixa de papelão reforçado, quando necessário; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 264/05, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa; com validade mínima de 10 meses na data da entrega;3 coraçõesUnidade40R$ 21,00R$ 840,0011Fécula de mandioca: Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.AmafilPacote100R$ 9,75R$ 975,0012Leite UHT, pasteurizado integral ou padronizado, com teor mínimo de 3% de gordura, acondicionado em embalagem Tetrapak de 1 litro. Caixa c/ 12unidadesPiracanjubaLitro300R$ 7,74R$ 2.322,0013Margarina com sal, 250g: com teor de lipídeos de 82%, Composição: Água, óleos vegetais líquidos e modificados, leite em pó, sal, sal hipossódico, vitamina E, vitamina A, vitamina D, vitamina B1, B6, B12, Ômega 3 e selênio, estabilizantes: Mono e duglicerídeos de ácidos graxos e poliglicerol, polirricinoleato, conservador: sorbato de potássio, aromatizante: aroma idêntico ao natural, acidulante: ácido cítrico, antioxidantes: EDTA, cálcio dissódico e TBHQ, corantes: urucum e cúrcuma, não contém glúten; Características organolépticas: com cor amarela, sabor e odor próprios; isenta de sujidades e outros materiais estranhos; Peso: aproximadamente 250g. Transportada e conservada a uma temperatura não superior a 16ºc; embalagem primária pote de plástico atóxico e lacrado; embalagem secundária caixa de papelão reforçada; seu transporte deverá acontecer em veículo para transporte de gêneros alimentícios, estar em conformidade com os itens 4.7 e 8.2.2 descritos na Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 Anvisa. Embalagem secundária caixa de papelão reforçada; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria 372/97(MAPA), RDV 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa e MAPA. Validade mínima de 5 meses na data da entrega.PrimorUnidade80R$ 5,25R$ 420,0014Polpa de Fruta Natural: Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Só frutaQuilograma150R$ 18,50R$ 2.775,0015Refrigerante: Material água gasosa/xarope, sabor cola, embalagem com 2 litros, contendo nome e marca do fabricante. Marca deverá ser reconhecida internacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. Fardo com 6 garrafas de 2 litros.Coca colaUnidade300R$ 10,25R$ 3.075,0016Refrigerante: Material água gasosa/xarope, sabor guaraná, embalagem com 2 litros, contendo nome e marca do fabricante. Marca deverá ser reconhecida internacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. Fardo com 6 garrafas de 2 litrosGuaranáUnidade300R$ 9,50R$ 2.850,0017Refrigerante: Material água gasosa/xarope, sabor laranja, embalagem com 2 litros, contendo nome e marca do fabricante. Marca deverá ser reconhecida internacionalmente dentro dos mais altos padrões de qualidade. Fardo com 6 garrafas de 2 litrosSukitaUnidade300R$ 9,75R$ 2.925,0024Balde Plástico 10 Litros. Confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD), plástico atóxico, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, espessura mínima de 1,30mm. Mecanismo com alça de aço zincado, com a fixação da alça reforçada que permita o balde ser suspenso com 10 litros, sem que amasse as bordas, O produto deverá ter a marca do fabricante e registro no INMETRO. Capacidade de 10 litrosMbUnidade18R$ 13,74R$ 247,3226Borrifador 500ml. Confeccionado em plástico, com sistema abre e fecha, sem mecanismo de compressão. Bico com jato regulável, acionado por gatilho. Uso profissional ou doméstico, podendo ser usado com água, álcool ou produto de limpeza. Capacidade: 500 ml e 23 cm de altura.JaguarUnidade12R$ 11,39R$ 136,6827Cera Auto Brilho para pisos laváveis, emulsão aquosa de resina acrílica metalizada de elevada dureza e brilho, emulsão de polietileno, agentes formadores de filme, alcalinizante, plastificantes sintéticos, coalescentes, conservante e perfume. O produto após a aplicação deve ter efeito antiderrapante, pois será aplicado em locais de fluxo intenso de pessoas, como unidades de Saúde, Escolas e Ginásio de Esportes. Aspecto liquido branco e leitoso, densidade 1,018 a 1,030 g/cm_ (20º C), viscosidade 5 a 7 cps (20º C), sólidos totais 23%, teor de não voláteis 17 a 19% (base a 105º C), ph 8,5 a 9,5 (20º C), rendimento 80 a 100 m_/litro, registro na ANVISA/MS e aplicação indicada para todos os pisos laváveis desde os mais porosos como granilite, ardósia etc. Galão 5 litrosPoliflorGalão10R$ 25,70R$ 257,0028Cesto plástico para lixo com tampa preta, 50 litros.JaguarUnidade5R$ 59,49R$ 297,4529Cesto plástico para lixo com tampa vai e - vem, 30 lJaguarUnidade10R$ 48,24R$ 482,4030Cesto Telado, fibra de PVC, telado em formato cilíndrico 10 litros.JaguarUnidade30R$ 10,14R$ 304,2032Colher mexedor de café biodegradável plástico, medindo 11 cm Mexedor para Drink; material: poliestireno convencional cristal (ps), biodegradável; Cor: Cristal; Formato: Remo; Medida: 11cm. Produto sustentável, próprio para contato com alimentos. Embalagem: pacote: saco plástico atóxico, com 500 unidades cadaReginaPacote60R$ 11,13R$ 667,8033Conjunto MOP Pó Profissional de 40cm - Composto por cabo de alumínio anodizado medindo (1,40cm x 24mm), armação em polipropileno e aço galvanizado de 40cm e luva composta por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laços.MorUnidade3R$ 94,25R$ 282,7534Conjunto MOP Pó Profissional de 60cm - Composto por cabo de alumínio anodizado medindo (1,40cm x 24mm), armação em polipropileno e aço galvanizado de 60cm e luva composta por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laços.MorUnidade2R$ 92,13R$ 184,2635Copo descartável para sobremesa com tampa, poliestireno, capacidade 100 ml, acondicionados em manga, deverá constar na manga a capacidade do copo, material para reciclagem conforme NBR 13230/08, com certificação do INMETRO Pacote 100 unidadesFcpacote60R$ 11,37R$ 682,2040Detergente líquido neutro 500ml. Embalado em frasco plástico de 500ml, ph de 7,0 a 8,0, composto de tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, conservantes, espessante, corante, perfume e água. Componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com tensoativo biodegradável. Matéria ativa entre 8,0 e 10,0%, com sólidos de no mínimo 10,0%. Embalagem contendo informações do produto (modo de usar, precauções e validade). Validade mínima de 24 meses acondicionado de forma adequada.FcFrasco150R$ 2,90R$ 435,0041Dispenser Papel Higiênico, dispenser papel higiênico rolão de 300 a 600 metros, branco.PremisseUnidade8R$ 51,00R$ 408,0042Dispenser Papel Toalha, dispenser papel interfolha material plástico ABS, características adicionais capacidade 400 folhas, visor e chave branco.PremisseUnidade6R$ 50,25R$ 301,5043Dispenser para copo descartável de 180/200 ml em aço inoxPremisseUnidade6R$ 51,00R$ 306,0044Dispenser Sabonete Líquido, dispenser sabonete líquido e ou álcool gel em material ABS, tipo fixado em parede, higienizador de mãos, características adicionais visor frontal para álcool gel ou sabonete líquido Refil 800 ML.PremisseUnidade4R$ 50,25R$ 201,0045Embalagem Multiuso, fabricada em poliestireno alto impacto, capacidade para diversos tipos de alimentos como pães, sobremesas, frios, frutas, biscoitos etc.JaguarUnidade20R$ 6,00R$ 120,0046Escova de roupas oval. Escova multiuso oval, produzida em plástico resistente com cerdas sintéticas, medindo aproximadamente 13 cm de comprimento, com 7 cm de largura e 5 cm de alturaCondorUnidade15R$ 4,65R$ 69,7547Escova para vaso sanitário com cabo plástico e cepo injetados diretamente nas cerdas sintéticas, com comprimento total aproximado de 33 cm, sendo o diâmetro das cerpas de aproximadamente 8 cm, o diâmetro do cepo de aproximadamente 4,5 cm e o diâmetro da escova de aproximadamente 4 cm. Deverá possuir etiquetas com informações do produto e do fabricante.CondorUnidade72R$ 12,75R$ 918,0048Esponja dupla face multiuso, composta de espuma de poliuretano amarela para limpeza de superfícies delicadas e fibra sintética com abrasivos para limpeza mais difíceis, medidas mínimas 110mm x 75mm x 20mm, com ação antibactérias que combate o desenvolvimento e proliferação de germes e bactérias na esponja, devidamente embalada, contendo, na embalagem as informações sobre o fabricante e o produto.3mUnidade50R$ 1,90R$ 95,0050Flanela na cor branca, tamanho 28 cm x 58 cm, ideal para polimento de móveis, vidros e limpeza em geral, 100% algodão, acabamento em costura reforçada e flanela de um lado, e que não solte pelos. Deverá possuir etiquetas com informações do produto, do fabricante e instruções de conservação.Espirito santoUnidade30R$ 4,20R$ 126,0051Guardanapo de papel 21x25 embalagens com 50 unidadesLeveUnidade360R$ 3,00R$ 1.080,0052Inseticida em frasco metálico de 300 ml. Inseticida aerossol a base de água como solvente, eficaz contra o mosquito aedes aegypti, com trava de segurança na tampa, composto por solvente, antioxidante e demais substancias permitidas, com ativo de 0,020% de imiprotina, 0,050% de perimetrina e 0,100% de esbiotrina. Embalado em lata de alumínio contendo 300ml, devidamente identificada. Produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.SbpLata50R$ 11,25R$ 562,5054Limpador Multiuso, 500ml.. Limpador com fórmula de limpeza forte o suficiente para remover a sujeira e a gordura difíceis de múltiplas superfícies, de forma rápida e prática, multiuso que limpa e dá brilho. Composição: água, solventes, alquil benzeno sulfonato de sódio, álcool etoxilado, conservante, sequestrante, coadjuvante, alcalinizante, tensoativo aniônico, fragrância e água. Ingrediente ativo: nonilfenol etoxilado. Embalado em frasco plástico com tampa flip top. Deve constar na embalagem informações do produto, como marca/fabricante, validade do produto, lacradas com segurança, deve ser dermatologicamente testado, biodegradável, respeitando as normas de segurança da ANVISA, de forma a não causar danos à saúde, não serão aceitas embalagens com informações impressas diretamente no galão. Fragrância: Lavanda/ Campestre. Validade mínima de 12 mesesVejaUnidade150R$ 5,50R$ 825,0055Lustra móveis. Líquido viscoso, preparado à base de parafina, solvente alifático, óleo de silicone, emulsionantes, controlador de ph 6,0 - 8,0, conservante, fragrância de lavanda. Aplicável em madeira, metais, plásticos e vidros. Acondicionado em frasco plástico, com tampa flip top, encaixada ao frasco sob pressão, de forma a não apresentar vazamento, contendo no mínimo 200 ml. Na embalagem deverá constar informações do fabricante, composição, químico responsável, data de fabricação, prazo de validade e telefone para contato em emergências toxicológicas, respeitando as normas de segurança da ANVISA, de forma a não causar danos à saúde. Os frascos deverão ser entregues acondicionados em caixas de papelão para empilhamento. Validade mínima de 12 mesesPoliflorFrasco240R$ 14,80R$ 3.552,0059Pá coletora de lixo, produzida em plástico resistente, com cabo longo de 60 cm e base coletora medindo aproximadamente 24 cm de largura e 17 cm de comprimento, aplicação limpeza.Santa mariaUnidade20R$ 24,20R$ 484,0060Pano confeccionado em tecido 100% algodão, alvejado, tamanho aproximado 75 x 45cm, costurado/fechado tipo saco, etiqueta de identificação com informações do produto e fabricante, cor branca,Espirito santoUnidade40R$ 8,25R$ 330,0062Papel higiênico, branco, folha dupla, caixa com 8 rolos. classe 01 (ABNT 15464), gofrado, sem picote, neutro, em rolo medindo 10cmm de largura X 250 de comprimento, fabricado com 100% celulose virgem (não reciclado), biodegradável, gramatura mínima de 30g/m2 (podendo haver variação de +/- 0,5%; Tubete medindo no máximo 6,0cm de diâmetro; Alvura Iso mínimo 85%, quantidade de pintas máximo de 4,0mm2; com índice de maciez, resistência a tração ponderada, capacidade e tempo de absorção conforme norma ABNT NBR 15464 e 15134; Nível de impureza máxima conforme norma TAPP; Acondicionado em caixa de papelão contendo 08 rolos cada, na caixa deverá constar informações do fabricante, marca, especificações do produto, bem como a sua composição, as mesmas devem estar impressas na caixa de forma legível; produzido conforme NBR 15464 e 15134; Demonstração das especificações por meio de laudo e laudo técnico (conforme ABNT 15464) e microbiológico (conforme Portaria M.S N1480 de 31/12/90).MaxCaixa150R$ 16,00R$ 2.400,0065Pedra sanitária, fragrâncias diversas. Desinfetante sanitário com diversas fragrâncias, composto por dodecilbenzeno sulfonato de sódio, paradiclorobenzeno, coadjuvante, aglutinante, carga, corante e fragrância, pedra com suporte pesando 25g, embalado em saco plástico contendo informações sobre o produto e fabricante.Q-odorUnidade140R$ 3,90R$ 546,0068Rodo de 40cm. Rodo com base e cabo de alumínio polido, com base de 40cm de comprimento e cabo entre 1,45 cm e 1,55 cm, cabo fixado na base através de abraçadeira de alumínio com 04 rebites reforçados, borracha natural, tipo tubular, macia e substituível. Produto deverá possuir etiquetas com informações do produto, do fabricante e instruções para troca da borrachaCondorUnidade40R$ 15,50R$ 620,0069Sabão em barra neutro glicerinado, testado por dermatologistas e ainda que garanta a preservação do meio ambiente, sendo biodegradável. Sua fórmula, deve ter ingredientes naturais oferecendo firmeza, rendimento e alta durabilidade e que remova as sujeiras mais difíceis. Composto por tricosan, coadjuvantes, glicerina, agente anti-redepositante, sebo e soja Produto acondicionados em embalagens plásticas transparente com 5 unidades de 200 gr., contendo informações do produto, fabricante e data de validade.MinuanoPacote50R$ 14,50R$ 725,0078Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 31, largura 20, altura 6,50, cor branca, tipo macia, aplicação para lápis.MercurUnidade100R$ 1,90R$ 190,0079Borracha apagadora escrita, material borracha, comprimento 34, largura 23, altura 8, cor azul e vermelhaMercurUnidade50R$ 1,70R$ 85,0080Borracha Branca Macia nº 40 com capa plástica, composta de borracha sintética, isenta de pvc, carga inerte e pigmentos. Cinta plástica em resina termoplástica e pigmentos, medida aproximada de 42mm x 21mm x 11mm. Produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 segurança de artigos escolares.MercurUnidade80R$ 2,80R$ 224,0081Caneta Esferográfica na Cor Azul - traço médio (1,0mm), ponta metálica e esfera tungstênio, não retrátil. escrita macia e uniforme, sem falhas ou borrões por no mínimo 1.750 metros de comprimento. a caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade. corpo confeccionado em poliestireno, transparente, permitindo observar a quantidade de tinta disponível, com formato anatômico, sextavado, com furo de respiro e com impressão da marca do fabricante. carga em formato cilíndrico, confeccionados em resina termoplásticas, tinta de secagem rápida a base e corantes orgânicos e solventes atóxicos. tampa removível com clip para fixação, totalmente embutida no corpo, confeccionada em polipropileno, antiasfixiante, tampa da biqueira e da parte superior na cor da tinta. validade mínima de 24 meses a partir da entrega. o produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares e demais portarias correlatas. marcas de referência: compactor, faber castell e bic (podendo ser aceito produto de qualidade similar ou superior, mediante apresentação de laudo que comprove as informações exigidas, conforme método de ensaio normatizado pela ABNT NBR 16108). cx/50unidades.BicCaixa60R$ 36,99R$ 2.219,4082Caneta Esferográfica na Cor Preta - traço médio (1,0mm), ponta metálica e esfera tungstênio, não retrátil. Escrita macia e uniforme, sem falhas ou borrões por no mínimo 1.750 metros de comprimento. A caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade. Corpo confeccionado em poliestireno, transparente, permitindo observar a quantidade de tinta disponível, com formato anatômico, sextavado, com furo de respiro e com impressão da marca do fabricante. Carga em formato cilíndrico, confeccionados em resina termoplásticas, tinta de secagem rápida a base e corantes orgânicos e solventes atóxicos. Tampa removível com clip para fixação, totalmente embutida no corpo, confeccionada em polipropileno, antiasfixiante, tampa da biqueira e da parte superior na cor da tinta. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. O produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares e demais portarias correlatas. Marcas de referência: compactor, faber castell e bic (podendo ser aceito produto de qualidade similar ou superior, mediante apresentação de laudo que comprove as informações exigidas, conforme método de ensaio normatizado pela ABNT NBR 16108). Cx/50unidades.BicCaixa20R$ 36,99R$ 739,8083Caneta Esferográfica na Cor Vermelha - traço médio (1,0mm), ponta metálica e esfera tungstênio, não retrátil. Escrita macia e uniforme, sem falhas ou borrões por no mínimo 1.750 metros de comprimento. A caneta não poderá apresentar ressecamento pelo período fixado no prazo de validade. Corpo confeccionado em poliestireno, transparente, permitindo observar a quantidade de tinta disponível, com formato anatômico, sextavado, com furo de respiro e com impressão da marca do fabricante. Carga em formato cilíndrico, confeccionados em resina termoplásticas, tinta de secagem rápida a base e corantes orgânicos e solventes atóxicos. Tampa removível com clip para fixação, totalmente embutida no corpo, confeccionada em polipropileno, antiasfixiante, tampa da biqueira e da parte superior na cor da tinta. Validade mínima de 24 meses a partir da entrega. O produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares e demais portarias correlatas. Marcas de referência: compactor, faber castell e bic (podendo ser aceito produto de qualidade similar ou superior, mediante apresentação de laudo que comprove as informações exigidas, conforme método de ensaio normatizado pela ABNT NBR 16108). Cx/50unidades.BicCaixa12R$ 36,99R$ 443,8884Caneta esferográfica, escrita fina (0,8 mm), corpo plástico cristal translucido, sextavado, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. Na cor: azul, fabricação nacional. Aprovada pelo INMETRO. Cx/50unidades.BicCaixa36R$ 39,75R$ 1.431,0085Caneta esferográfica, escrita fina (0,8 mm), corpo plástico cristal translucido, sextavado, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. Na cor: preta, fabricação nacional. Aprovada pelo INMETRO. Cx/50unidades.BicCaixa12R$ 39,75R$ 477,0089Clipe, tamanho 2/0, metal, formato paralelo. Cx/100unidades.BacchiCaixa120R$ 5,50R$ 660,0090Clipe, tamanho 3/0, metal, formato paralelo. Cx/100unidades.BacchiCaixa60R$ 6,90R$ 414,0091Clipe, tamanho 4/0, metal, formato paralelo. Cx/50unidades.BacchiCaixa36R$ 5,90R$ 212,4092Clipe, tamanho 6/0, metal, formato paralelo. Cx/50unidades.BacchiCaixa27R$ 6,80R$ 183,6097Grampeador médio de mesa metálico, pintura epóxi (líquida), apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, dimensões 130mm x 38mm x 53mm, capacidade para grampear até 25 folhas de papel gramatura 75g/m2, fabricado em chapa de aço, base do fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6, deverá utilizar grampos 24/6 e 26/6.TrisUnidade12R$ 18,80R$ 225,6098Lápis Preto nº 2 graduação HB, formato cilíndrico ou sextavado, medindo entre 170 a 180mm. Confeccionado em madeira mole, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades com rígida fixação do grafite de maneira a não permitir seu deslocamento ou quebra durante o apontamento. Deverá ser recoberto com tinta verniz atóxico e não lavável. A barra interna de grafite deverá possuir constituição uniforme e sem impurezas. Nome do fabricante e identificação do número, ou dureza do grafite, impresso na embalagem e no produto. Produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares. Cx/100unidades.FamixCaixa20R$ 47,75R$ 955,00100Livro de Ata com 50 folhas numeradas formato 205 mm x 300 mm capa e contra capa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado folhas internas papel offset 56g.TilibraUnidade24R$ 18,00R$ 432,00102Papel Sulfite A4: papel sulfite branco, gramatura 75 g/m², formato a4, medindo 210x297mm, alvura mínima de 90% conforme norma iso para papel branco; opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme norma tappi 412, corte rotativo, PH alcalino na cor branca. Embalagem em material impermeável, contra umidade, com uma resma, contendo a marca do fabricante, com certificação ambiental FSC ou cerflor (com selo e código de licença impressos na embalagem) que ateste o manejo sustentável da exploração florestal.ChamexResma1200R$ 20,75R$ 24.900,00103Pasta L transparente pasta em L transparente na cor cristal, material plástico polipropileno, com espessura mínima de 15 micra, tamanho ofício medindo aproximadamente 230mm x 335mm.DelloUnidade270R$ 7,00R$ 1.890,00104Pasta com aba e elástico fina, produzido em polipropileno transparente, cor cristal, no tamanho oficio, medindo aproximadamente 350 mm x 235 mm, material leve, atóxico e resistente, com espessura mínima de 0,20 mm, produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares.DelloUnidade300R$ 7,00R$ 2.100,00105Pasta polionda, cores diversas, medindo no mínimo 335mm x 245mm x 55mm, ideal para facilitar o manuseio de documentos, composição: polipropileno corrugado e chapa alveolar.DelloUnidade90R$ 14,00R$ 1.260,00108Perfurador papel, material aço, tipo médio, tratamento superficial pintado, perfuração 30, funcionamento manual, características adicionais furos redondos com marginador,TrisUnidade15R$ 25,72R$ 385,80109Pincel marcador permanente cd, material plástico, tipo ponta poliéster, cor tinta azul (5 mm). Cx/12unidades.LeonoraCaixa6R$ 74,00R$ 444,00110Protocolo de Correspondência ¼ com capa cor verde 215 mm x 157 mm revestida em papel off set 120 g/m2 plastificada e miolo 205 mm x 150 mm de papel off - set 56 g/m2 com folhas numeradas.TilibraUnidade15R$ 24,00R$ 360,00112Régua 30cm régua em 100% poliestireno cristal, medindo 30cm, espessura mínima de 03mm, deve apresentar escala milimétrica, em baixo relevo, com divisões em centímetros e subdivisões em milímetros, as demarcações devem ser claras e precisas, com nome do fabricante gravado no corpo do material, produto deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares.WaleuUnidade40R$ 4,00R$ 160,00113Tesoura simples tesoura escolar em aço inoxidável, medindo 18 cm, cabo de 100% polipropileno atóxico, na cor preta, destro, dois dedos, lâmina de corte em aço inoxidável, espessura mínima da chapa de 1mm, fixadas com parafusos metálicos, rebite ou outro sistema que assegure o perfeito ajuste das lâminas, marca do fabricante gravada no corpo do produto, deverá estar em conformidade com a norma ABNT NBR 15236 - segurança de artigos escolares.TrisUnidade20R$ 9,25R$ 185,00TotalR$ 88.892,093) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os produtos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os produtos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos produtos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos produtos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 001/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

MARACAÇUMÉ - MA, 31 de março de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

L. DE JESUS LEITE ALVES

CNPJ nº 22.144.203/0001-94

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _______________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 09 do dia 27/02/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 005/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora J ALVES DIAS, inscrita no Cnpj 22.601.664./0001-49 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo em geral (material de expediente, limpeza e higienização e gêneros alimentícios) destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: J ALVES DIAS, inscrita no CNPJ nº 22.601.664./0001-49

Endereço: Avenida Duque de Caxias, com Nº 1295, no Bairro: Nazaré. CEP: 65.208-000, na cidade de: Santa Helena MA.

Representante Legal: Janiel Alves Dias Tel: (98) 985798399 Portador do RG nº 027968302004-2, e o CPF nº 039.885.863-23

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ItemDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registradaQuantidade

registradaValores registradosValor

unitárioValor

total3Adoçante em sachê individual, peso aproximado 0,8 gramas: adoçante dietético; em pó; composto de sucralose natural, conservador e outros ingredientes permitidos, zero caloria e baixo índice glicêmico; embalagem primária sache individual, pesando 0,8 gramas cada; embalagem secundária caixa de papelão reforçada; Com validade mínima de: 28 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 271/05 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. Cx. 50 Unid.LINEACaixa30R$ 35,00R$ 1.050,0019Álcool aerossol 70º INPM de uso bactericida, para desinfecção de superfícies, composto por álcool etílico, veiculo, antioxidante, benzoato de denatônio e propelente. Com princípio ativo de álcool etílico 70% P/P. Em frasco de alumínio de 300ml/170g. A embalagem deve apresentar autorização de funcionamento, número de registro no Ministério da Saúde, data de fabricação e vencimento, respeitando as normas de segurança da Anvisa. Com validade de 12 meses.COOPERALCOOLFrasco60R$ 12,65R$ 759,0020Álcool em gel para limpeza de ambientes, composto de álcool etílico hidratado com graduação alcoólica de 70º INPM com selo do INMETRO, validade de 24 meses, embalagem plástica transparente de 500ml, com tampa tipo flip-top, contendo as informações do produto tais como, modo de uso, composição e precauções. Frasco com 500 ml.STARTFrasco200R$ 10,90R$ 2.180,0022Álcool gel 70º INPM, galão 5 litros, apresentando uma formulação rica em emolientes e umectantes composta com um álcool especial de ação germicida, sua formulação deve prevenir o ressecamento causado pelo uso constante. Desinfeta e seca as mãos dispensando o uso de toalhas e garantindo alta eficácia quanto ao seu poder anticéptico, evaporação rápida sem deixar odor. A embalagem deve apresentar autorização de funcionamento, número de registro no ministério da saúde, data de fabricação e vencimento, respeitando as normas de segurança da Anvisa. Com validade de 24 mesesSTARTGalão15R$ 50,05R$ 750,7523Aromatizante de ambiente, tipo aerosol, aroma lavanda, uso geral, características adicionais ingrediente ativo, solubilizante, coadjuvante lata 400 ml.GRADEFrasco180R$ 12,43R$ 2.237,4025Balde plástico 20 litros. Confeccionado em polietileno de alta densidade (PEAD), plástico atóxico, alta resistência a impacto, paredes e fundos reforçados, espessura mínima de 1,30mm. Mecanismo com alça de aço zincado, com a fixação da alça reforçada que permita o balde ser suspenso com 20 litros, sem que amasse as bordas, O produto deverá ter a marca do fabricante e registro no INMETRO. Capacidade de 20 litros.PLASTICUnidade20R$ 18,00R$ 360,0039Desodorizador de ar spray 360 ml. Desodorizador de ar que elimine os odores e perfume o ambiente. Fragrância Talco. A base de emulsificante, antioxidante, fragrância, veículo e propelentes. Embalado em lata metálica contendo 360ml de produto. Na embalagem deverá conter informações sobre o produto e fabricante.GRADEFrasco90R$ 13,00R$ 1.170,0049Esponja limpeza, lã de aço (composição carbono, abrasividade média, aplicação utensílios domésticos). Pct/8unidades.ASSOLANPacote20R$ 2,50R$ 50,0053Limpador brilha inox 500ml. Limpador indicado para superfícies de aço inox, alumínio, peças cromadas, elevadores, coifas, fogões, móveis de aço, bebedouros e geladeiras. Produto biodegradável. Aspecto: Líquido. Cor: Azul. Densidade: 0,8520 g/cm3 (20/4o C) Composição: Óleo Mineral e Corante. Acondicionado em embalagem de 500ml com gatilho de pulverização. Comprimento: 6cm Largura: 10cm Altura: 26cm Peso: 0,490kg. Regulamentações específicas: Produto saneante notificado na ANVISA, nº 25351.767187/2011-37.BRASSOFrasco120R$ 16,55R$ 1.986,0056Luva de borracha, tamanho M. Luva de segurança, tamanho M, confeccionada em látex de borracha 100% natural, resistente, flexível de acordo com a NBR-13393, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, cores diversificadas, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,60mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante e o registro no C. A. junto ao Ministério do Trabalho.VONDERPar150R$ 8,59R$ 1.288,5057Luva de borracha, tamanho P. Luva de segurança, tamanho P, confeccionada em látex de borracha 100% natural, resistente, flexível de acordo com a NBR-13393, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, cores diversificadas, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,60mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante e o registro no C.A. junto ao Ministério do Trabalho.VONDERPar60,00R$ 9,59R$ 575,4058Luva de segurança, tamanho G, confeccionada em látex de borracha 100% natural, resistente, flexível de acordo com a nbr-13393, forrada com flocos de algodão, com palma antiderrapante, cores diversificadas, comprimento mínimo de 30cm e espessura de 0,60mm, embalagem contendo um par, devidamente identificada com informações sobre o produto e fabricante e o registro no C.A. junto ao ministério do trabalho.VONDERPar45,00R$ 10,40R$ 468,0061Pano de copa reforçado com acabamento costurado, medida 40x70cm pano de prato confeccionado em tecido 100% algodão, 1ª qualidade, peso médio de 75gr, alvejado uniformemente, tamanho aproximado 43cmx70cm, sem estampa e acabamento nas laterais, com etiqueta de identificação contendo informações sobre o produto e o fabricantePANOSULUnidade30,00R$ 9,00R$ 270,0066Refil MOP pó profissional 40cm. Refil composto por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laçosBETANINUnidade60,00R$ 36,00R$ 2.160,0070Sabão em pó, caixa com 01kg. Detergente em pó com amaciante, para lavagem de roupas, com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragrância e água, com componente ativo de linear alquil benzeno sulfonato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em caixa de papelão contendo 1kg, as informações sobre o produto e fabricante deverão ser gravadas na embalagem.YPECaixa180,00R$ 13,80R$ 2.484,0071Sabonete líquido para as mãos, galão de 5 litros. Sabonete líquido concentrado, cremoso, perolizado, acidez ph neutro com agentes emolientes umectantes, perfumado (erva doce), com viscosidade a partir de 600 cps descrito na embalagem, autorização, notificação ou registro, junto à Anvisa, conforme legislação pertinente no segmento de cosméticos. O item deve ser obrigatoriamente atóxico. Acondicionamento para entrega: em embalagem plástica ou de papel, com informação do produto e identificação do conteúdo, da marca e do fabricante. Unidade de compra (unidade mínima de fornecimento/aquisição): 1 (um) galão de 5 l. (cinco litros). Acondicionamento para entrega: em galão de 5 l. (cinco litros), original do fabricante, com alça, em plástico resistente que proteja adequadamente o material na estocagem, manuseio e distribuição com rotulagem em papel ou plástico com informações legíveis. Na embalagem deveram constar as informações do produto, como marca/tipo, fabricante, viscosidade (cps) e validade do produto. Não serão aceitas embalagens com informações impressas diretamente no galão. As informações sobre o produto deverão estar descritas nas embalagens.NAFTEGalão6,00R$ 85,00R$ 510,0072Saponáceo cremoso, para limpeza e brilho, com fragrância, composto por coadjuvantes, espessante, abrasivo, pigmentos, preservante, alcalinizantes linear, alquilbenzeno, sulfonato de sódio e essência. Acondicionado em frasco plástico, com tampa flip top, encaixada ao frasco sob pressão, de forma a não apresentar vazamento, contendo no mínimo 300ml. Na embalagem deverá constar informações do fabricante, composição data de fabricação e prazo de validade. Os frascos deverão ser entregues acondicionados em caixas de papelão para empilhamento. Validade mínima de 12 meses.STARTFrasco60,00R$ 12,00R$ 720,0073Vassoura de nylon com base plástica - com capa e rosca para fixação do cabo. Apoio na base para o cabo após a rosca de pelo menos 25 mm. Composta por um conjunto mínimo de 70 tufos de cerdas de nylon lisas, formando um leque, com abertura inferior de no mínimo 28 cm e altura mínima de 125 mm. Cabo de madeira plastificado, medindo entre 1,55 e 1,65 m de comprimento, com rosca em uma extremidade e pendurador plástico na outra. Deverá possuir etiqueta com informações do produto e do fabricante.IMPOLARUnidade135,00R$ 12,00R$ 1.620,0076Bloco para recado autoadesivo 38mm x 51mm bloco para recado auto adesivo removível e reposicionável, medindo aproximadamente 38mm de altura x 51mm de comprimento, com adesivo acrílico de ótima aderência, sem pauta, fabricado em papel 75 mg/m² na cor amarela. Acondicionado em embalagem plástica, com no mínimo 100 folhas cada.FORONIUnidade150,00R$ 6,88R$ 1.032,0077Bloco para recado autoadesivo 76mm x 102mm bloco para recado auto adesivo removível e reposicionável, medindo aproximadamente 76mm de altura x 102mm de comprimento, com adesivo acrílico de ótima aderência, sem pauta, fabricado em papel 75 mg/m² na cor amarela. Acondicionado em embalagem plástica, contendo no mínimo 100 folhas.FORONIUnidade60,00R$ 7,33R$ 439,8095Extrator de grampo tipo espátula, em aço zincado, com formato anatômico para retirada dos grampos, dimensões aproximadas de 150mm x 15mm.BACCHIUnidade20,00R$ 6,00R$ 120,00101Livro de Ata com 100 folhas numeradas formato 205 mm x 300 mm capa e contra capa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado folhas internas papel off-set 56g.TILIBRAUnidade40,00R$ 20,00R$ 800,00106Pasta registradora A-Z pasta arquivo registrador a/z ofício larga, com visor, cor preta, medindo aproximadamente 345 mm de altura x 280mm de largura x 75 mm de lombada, confeccionada em papel cartão, com revestimento interno e externo da mesma cor da pasta, espessura no mínimo de 2mm, visor e bordas reforçados de metal, o produto deverá vir com gancho interno niquelado de alta qualidade, trava abre e fecha e protetor resistente para as folhas de plástico.FORONIUnidade360,00R$ 21,00R$ 7.560,00111Quadro de Aviso A4 multiuso em plástico transparente, medindo aproximadamente 30 x 21 x 0,5 cm; com fixação em fita adesiva dupla face, para fixar em paredes e portas.STALOUnidade2,00R$ 55,00R$ 110,00TotalR$ 30.700,853) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os produtos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os produtos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos produtos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos produtos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail: camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 001/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

MARACAÇUMÉ - MA, 31 de março de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

J ALVES DIAS

CNPJ nº 22.601.664./0001-49

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _____________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 09 do dia 27/02/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 005/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora JOÃO FERREIRA FILHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.086.755/0001-75 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo em geral (material de expediente, limpeza e higienização e gêneros alimentícios) destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: JOÃO FERREIRA FILHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.086.755/0001-75.

Endereço: Rua Benedito Leite, com Nº 679, Sala A, no Bairro: Sete. CEP: 65.200-000, na cidade de: Pinheiro MA.

Representante Legal: João Ferreira Filho Tel: (98) 8714-5500

Portador do RG nº 022792812002-87, e o CPF nº 225.320.483-87

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ItemDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registradaQuantidade

registradaValores registradosValor

unitárioValor

total21'c1lcool etílico; líquido à 70º INPM; composição: etanol, água deionizada e desnaturante (benzoato de denatônio); princípio ativo: etanol com concentração de INPM; tem ação bactericida necessária para desinfecção exigida pelo ministério da saúde, cujo mecanismo envolve a precipitação das proteínas bacterianas e a dissolução de lipídios da membrana, ocasionando a sua eliminação; para desinfecção de superfícies fixas e artigos não críticos; contendo dados de identificação, nº de lote, validade e responsável técnico; telefone de emergência; embalado em material que garanta a integridade do produto de 1 litro; a apresentação do produto deverá atender a legislação atual vigente. Embalagem deve constar informações do produto, como marca/fabricante, validade do produto, lacradas com segurança, respeitando as normas de segurança da Anvisa. Com validade de 24 meses.TUPILitro80R$ 12,30R$ 984,0075Bloco para rascunho pautado bloco rascunho com pauta, material papel off-set, cor branca, gramatura 56 g/m2, contendo 50 folhas, tamanho 1/4, medindo aproximadamente 150mm x 200mm para anotações diversas.S.DOMINGOSUnidade60R$6,70R$402,0093Clipe, tamanho 8/0, metal, formato paralelo. Cx/25unidadesTILIBRACaixa18R$7,50R$135,00TotalR$ 1.521,003) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os produtos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os produtos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos produtos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos produtos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 001/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

MARACAÇUMÉ - MA, 31 de março de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

JOÃO FERREIRA FILHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 40.086.755/0001-75

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _____________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

CPF nº

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2023

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.672/0001-10, Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - Cep: 65289 000, nesta cidade de MARACAÇUMÉ - MA, neste ato representado pelo seu Vereador Presidente Welson Ribeiro Pereira, daqui por diante designado simplesmente GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO nº 001/2023, publicada na Imprensa Oficial, Edição nº 09 do dia 27/02/2023, bem como a classificação das propostas publicada no Processo Administrativo nº 005/2023, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa fornecedora VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20. 008.831/0001-17 em relação aos materiais descritos e quantificados no procedimento licitatório, atendendo-se as condições previstas no Instrumento Convocatório e nesta Ata de Registro de Preços e sujeitando-se às normas previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto a formação de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo em geral (material de expediente, limpeza e higienização e gêneros alimentícios) destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracaçumé, conforme especificações e condições constantes Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM e seu Anexo III e na proposta da empresa, que integram este instrumento.

1.2. Este instrumento não obriga a CMM a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto aqui licitado, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência no fornecimento dos materais descritos neste certame, em igualdade de condições.

2) CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Dados do Fornecedor:

Razão Social: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.008.831/0001-17.

Endereço: Av. A, s/n, CEP 55.293-970-Dom Helder Camara, Garanhuns-PE. E-mail: viva_distribuidora@hotmail.com. Tel: (81)9746-5059.

Representante Legal: Silvandro Diego de Albuquerque Ferreira, portador do RG nº 178545937, e o CPF nº 777.910.373-000.

2.2. Os valores registrados, a especificação e os quantitativos dos materiais constam no quadro abaixo:

ItemDescrição dos produtos registradosMarca RegistradaUnidade

registradaQuantidade

registradaValores registradosValor

unitárioValor

total31Colher descartável, material plástico, cor incolor, aplicação refeição. Cx/1000unidadesSTRAWPLASTCaixa45,00R$ 110,50R$ 4.972,5036Copo descartável, material poliestireno,180 ml, aplicação água/suco e refrigerante. (pacote com 100 unidades). Cx/2.500unidades.CRISTALCOPOCaixa40,00R$ 178,50R$ 7.140,0038Desinfetante fragrâncias diversas, 500ml. Desinfetante bactericida, que elimine 99,9% das bactérias, germes e fungos, fragrância tradicional de pinho/eucalipto, composto de água, ingredientes ativos, formol, sabão, óleo de pinho, solvente, estabilizante, sequestrante e corante. A embalagem deve apresentar autorização de funcionamento, número de registro no ministério da saúde, data de fabricação e vencimento, respeitando as normas de segurança da Anvisa.MAXLIMFrasco420,00R$ 6,29R$ 2.641,8063Papel toalha em bobina, branco, caixa com 06 (seis) rolos classe 01 (ABNT 15464), medindo 20cmX200mm, folha gofrada, extra luxo, fabricado com 100% celulose virgem, embalado em caixa de papelão contendo 06 bobinas, possuindo gramatura de no mínimo 30 gr/m²; Embalagem devidamente identificada com informações sobre produto e fabricante; Produzido conforme NBR 15464 e 15434; Demonstração das especificações por meio de laudo e laudo técnico (conforme ABNT 15464) e microbiológico (conforme Portaria M.S. N1480 de 31/12/90).DUBELLECaixa15,00R$ 127,25R$ 1.908,7567Refil MOP pó profissional 60cm. Refil composto por fios 100% acrílico, na cor azul. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável. Sistema de fechamento por laços.ATLASUnidade30,00R$ 46,75R$ 1.402,5074Agenda telefônica índice telefônico, capa e contracapa em papel coberxil metalizado índice telefônico, capa/contracapa: papel revestido em coberxil metalizado, formato aproximado: 155x217 mm, 90 folhas, miolo: papel offset 90 g/m².PAUTA BRANCAUnidade10,00R$ 42,50R$ 425,0086Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada para traço de 14mm, tampa na mesma cor da tinta, cor amarela. Cx/12unidades.LEONORACaixa60,00R$ 25,92R$ 1.555,2087Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada para traço de 14mm, tampa na mesma cor da tinta, cor laranja. Cx/12unidades.LEONORACaixa24,00R$ 25,95R$ 622,8088Caneta marca texto, fluorescente, ponta chanfrada para traço de 14mm, tampa na mesma cor da tinta, cor verde. Cx/12unidades.LEONORACaixa36,00R$ 25,92R$ 933,1296Fita Adesiva Multiuso Transparente, medindo aproximadamente 12mm x 30 metros, composta de filme de polipropileno e adesivo acrílico, atóxica e inodora, deverá ser enrolada de maneira uniforme em tubo plástico ou papelão resistente, não poderá apresentar cor amarelada antes ou depois da aplicação, prazo de validade no mínimo de 24 meses a contar da data de entrega.EUROCELRolo120,00R$ 9,99R$ 1.198,8099Livro de Ata com 200 folhas numeradas formato 205 mm x 300 mm capa e contra capa cor preta de papelão 700g revestido de papel 90g plastificado folhas internas papel off-set 56gBAAGUnidade20,00R$ 22,10R$ 442,00107Pasta suspensa pasta suspensa para arquivo, em cartão kraft com camada plástica protetora, gramatura mínima de 170g/m2, na cor parda, abas coladas internamente, com hastes plásticas, visor, etiqueta e grampo plástico, tamanho 360mm x 240mm. Caixa contendo 50 unidades.CARTEXCaixa30,00R$ 106,25R$ 3.187,50TotalR$ 26.429,973) CLÁUSULA TERCEIRA DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS

3.1. O fornecedor signatário desta Ata poderá ser convidado a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital da Licitação e seu anexo e na legislação pertinente.

3.2. A entrega dos produtos se dará parceladamente, conforme demanda da CMM.

3.3. Os produtos deverão estar à disposição da CMM, para retirada, em até 15 (quinze) dias, posteriormente à assinatura do contrato ou emissão do empenho, ambos decorrentes da Ata de Registro de Preço.

3.4. Nos casos de emergência, a entrega deverá ser imediata, ou seja, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento.

3.5. O fornecedor deverá realizar o fornecimento dos produtos, objeto deste TR, na sede da CMM, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000

3.6. Cada fornecimento ocorrerá mediante prévia emissão da Nota de Empenho pela unidade requisitante, que será entregue ao fornecedor via correio eletrônico. A nota de empenho deverá conter data, valor unitário dos materiais, quantidade solicitada, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.

3.7. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade do fornecedor.

3.8. A movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM é de inteira responsabilidade do fornecedor ou da transportadora, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

4) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

4.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/1993, o recebimento do material será realizado pela Setor de Compras e Almoxarifado, da seguinte forma:

a) PROVISORIAMENTE, a partir da sua entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital da Licitação e na proposta do licitante.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes e sua consequente aceitação pela Setor de Compras e Almoxarifado, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução dos trabalhos de fornecimento e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:

a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica.

b) Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento.

c) Entrega no prazo, local e horários previsto no Termo de Referência e nesta Ata.

4.3. O recebimento definitivo dar-se à:

d) Após verificação física que constate a integridade do produto.

e) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e nesta Ata.

4.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.

4.5. Após notificação ao fornecedor, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando nova contagem tão logo sanada a situação.

4.6. Os produtos que apresentarem defeitos e/ou violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir da notificação desta Casa, sem qualquer custo adicional para a CMM.

4.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e nesta Ata.

4.8. A empresa fornecerá garrafas com água mineral, com e sem gás, em perfeitas condições, devidamente lacradas, com a sua data de validade de consumo de, no mínimo, 03 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade.

5) CLÁUSULA QUINTA - DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

5.1. A partir da vigência desta Ata de Registro de Preços, ou dos contratos e notas de empenho dela decorrentes, a Setor de Compras e Almoxarifado ficará responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança, juntamente com o fiscal do contrato designado.

5.2. Ficará a cargo da Setor de Compras e Almoxarifado a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada ao fornecedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

5.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte do fornecedor, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à Administração da CMM, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência e nesta Ata, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

5.4. As exigências e a atuação da fiscalização da Setor de Compras e Almoxarifado em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva do fornecedor no que concerne à execução do objeto.

6) CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. São obrigações do fornecedor:

a) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na ata de registro de preço e nos contratos dela decorrentes.

b) Manter em contato com a CMM, durante a vigência da ata de registro de preço e dos contratos dela decorrentes, pessoas capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.

c) Entregar os produtos com as características exigidas no Termo de Referência, nesta Ata e na proposta da licitante, bem como de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração.

d) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.

e) Comunicar a CMM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CMM, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.

g) Substituir, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação da CMM.

h) Observar as normas legais de segurança que está sujeita a distribuição dos produtos contratados.

i) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto, inclusive frete.

j) Responsabilizar-se, com a transportadora, pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Almoxarifado da CMM, não sendo a CMM responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

k) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à CMM e/ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de fornecimento.

l) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega dos produtos.

m) Assumir toda responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da adjudicação da presente licitação.

n) Relatar à CMM, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos trabalhos de fornecimento.

o) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CMM, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.

p) Manter à disposição da CMM, a qualquer momento, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, preposto para atender prontamente as solicitações decorrentes do cumprimento do objeto desta Ata e contratações dela decorrentes.

q) Manter preposto apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.

r) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

s) Manter durante toda a execução do objeto em tela, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei federal nº 8.666/1993.

t) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.

u) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, nesta Ata e nos contratos dela decorrentes.

7) CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CMM

7.1. São obrigações da CMM:

a) Cumprir às disposições da Lei federal nº 8.666/93.

b) Exercer a fiscalização do fornecimento dos produtos pela Setor de Compras e Almoxarifado.

c) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência no Edital, na Ata de Registro de Preço e na proposta do fornecedor, devendo ser substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do fornecedor.

d) Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos especificados, a CMM reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados.

e) Comunicar oficialmente o fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.

f) Atestar no verso das notas fiscais/faturas, apresentadas pelo fornecedor, através da Setor de Compras e Almoxarifado e do fiscal designado, o efetivo fornecimento dos produtos acima especificados.

g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor, proporcionando todas as condições para que o mesmo possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

h) Notificar, por escrito, o fornecedor na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e nesta Ata.

i) Efetuar o pagamento na forma ajustada no instrumento contratual decorrente da ata de registro de preço.

j) Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preço.

8) CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO

8.1. Para efeitos de pagamento, o fornecedor deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

8.2. O fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Certidão de regularidade com o FGTS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da Lei.

8.3. Os documentos de cobrança deverão ser enviados no e-mail camaramunicipalmaracacume@gmail.com e/ou entregues pelo fornecedor à Diretoria Administrativa da CMM, localizada na Av. Dayse de Sousa, s/n, Centro- MARACAÇUMÉ - MA, CEP: 65289 000.

8.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Termo de Referência e nesta Ata ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, o fornecedor deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.

8.5. O pagamento será efetuado ao fornecedor até o 15º (décimo quinto) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras e Almoxarifado e pelo fiscal do contrato decorrente da Ata, bem como após a apresentação das certidões negativas e registro de fiscalização de execução de contrato.

9) CLÁUSULA NONA DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados nesta Ata poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação de revisão de preço pelo fornecedor deverá ser precedida de demonstração clara, por intermédio de planilhas de custo, da composição do novo preço. Na análise desta solicitação, dentre outros critérios, a CMM adotará, além de ampla pesquisa de preços de mercado, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.

9.3. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização do certame licitatório.

9.4. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias a contar da solicitação, sendo que nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos materiais, enquanto aguarda o trâmite do procedimento derevisão de preços.

9.5. A CMM convocará o fornecedor para negociaro preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

9.6. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

9.7. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

9.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, para efeito de adequação econômico-financeira.

9.9. Serão considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores à média apurada pela CMM para determinado Item.

9.10. Conforme disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

9.11. Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, caso venham a ser celebrados, poderão ser alterados, observando o disposto nos art. 57 e 65 da Lei federal nº 8.666/93.

10) CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela CMM:

a) Automaticamente:

I) Por decurso do prazo de vigência;

II) Quando não restarem fornecedores registrados;

b) A pedido do fornecedor, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata, por ocorrência de fato fortuito ou de força maior;

c) Por iniciativa da CMM, quando:

I) O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II) O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no edital da licitação ou da legislação pertinente;

III) O fornecedor não cumprir os pedidos formulados pela CMM ou não cumprir as obrigações e condições estabelecidas nesta Ata e relação contratual;

IV) O fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os materiais a que se refere esta Ata;

V) Por razões de interesse público, devida e comprovadamente motivado e justificado.

10.2. O cancelamento da Ata motivado por culpa do fornecedor será efetivado por processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento da presente Ata deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CMM a aplicação das penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e nesta Ata, caso não sejam aceitas as razões da solicitação.

11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, o fornecedor signatário desta Ata ficará sujeito às seguinte penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) Advertência escrita;

b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratual, limitada esta a 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 1 (um) ano;

d) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazode 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas anteriores.

11.2. O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CMM, em favor do fornecedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

11.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.

11.4. O fornecedor que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.

11.5. As sanções previstas nesta Ata são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS e SEGUROS

12.1. São de responsabilidade exclusiva do fornecedor:

a) Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata;

b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata.

13) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, quando ordenada, se dará através da seguinte dotação orçamentária:

Poder: 01 Poder Legislativo 'd3rgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 00 Câmara Municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção e Funcionamento do Legislativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 14) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1. Os prazos de garantia, contados a partir do recebimento definitivo pela Setor de Compras e Almoxarifado, contra defeitos e/ou vícios de fabricação serão de acordo com os moldes do Código de Defesa do Consumidor.

15) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata tem validade máxima e improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé, e terá efeito enquanto a proposta continuar se mostrando vantajosa para esta CMM.

16) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. O gerenciamento deste instrumento caberá, no seu aspecto operacional, à Unidade Gerenciadora de Registro de Preços designada pelo Vereador Presidente da CMM, e, no aspecto jurídico e legal, pela Assessoria Jurídica da CMM.

17) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

17.1. O eventual contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá tem sua vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação Diário Oficial da Câmara Municipal de Maracaçumé

17.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao contrato decorrente da ata de registro de preço sem prévia e expressa autorização da CMM.

17.3. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ata de registro de preço enseja a rescisão, do contrato e da ata com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.

17.4. A CMM reserva-se no direito de acrescer ou suprimir, nos eventuais contratos decorrentes da ata de registro de preço, os quantitativos do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei federal nº 8.666/93, em qualquer hipótese ficando vedados acréscimos superiores ao limite fixado na ata de registro de preço.

18) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) Integram esta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023/CMM/SRP e anexos, o Termo de Referência do Processo nº 001/2023 e a proposta apresenta pelo fornecedor signatário desta Ata;

c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CMM.

19) CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maracaçumé MA para nele serem dirimidos quaisquer litígios oriundos da interpretação da presente do presente instrumento.

19.2. E por estarem, assim, justos e contratados, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma, cujo resumo será publicado pela CMM no prazo estabelecido no art. 61, p.ún., Lei federal nº 8.666/93.

MARACAÇUMÉ - MA, 31 de março de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Welson Ribeiro Pereira

Vereador-Presidente

Orgão Gerenciador

VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

CNPJ nº 20.008.831/0001-17

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

1) _____________________________________

CPF nº

2) _______________________________________

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