Diário oficial

NÚMERO: 272/2023

12/04/2023 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 010/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 010/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 010/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada em serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e afins, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: C S B LOCACOES LTDA, CNPJ: 03.356.196/0001-40, valor total adjudicado R$ 2.493.800,00 (dois milhões e quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos reais), referente aos itens: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 017/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 017/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 010/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 017/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 010/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: ENERGO EMPREEDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 11.416.408/0001-65, valor total adjudicado R$ 685.167,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais), referente aos itens: (1-2-3-4-5);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 018/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 018/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 011/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 018/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 011/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da Covid-19, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: ENERGO EMPREEDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 11.416.408/0001-65, valor total adjudicado R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil), referente aos itens: (1-2);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 006/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 27 de fevereiro de 2023, e finalizada em 11 de abril de 2023, indica como vencedor C S B LOCAÇÕES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 010/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40, localizada na Rua do Comércio, nº 805, Andar 03, Sala 303, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Christopher Santos Braga, portador do RG nº 0473599820131 e o CPF nº 064.326.213-05, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e afins, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 010/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 043/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 006/2023, Processo Licitatório n° 010/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C S B LOCAÇÕES LTDACNPJ: 03.356.196/0001-40

Telefone / Fax: (98) 3653-8103

Endereço: Rua do Comércio, nº 805, Andar 03, Sala 303, Santa Inês - MA

E-mail: fiscalservcon@gmail.com

Responsável: Christopher Santos Braga

CPF: 064.326.213-05

ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de máquina pesada, tipo pá carregadeira (mecânica) sobre pneus com potência mínima de 140 HP, motor a diesel com potência nominal mínima de 75kw, velocidade de 1.000 RPM, ano e modelo não inferior a 2008, dotada de cabine e dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora250220,0055.000,0002Serviço de locação de máquina pesada, tipo pá carregadeira (mecânica) sobre pneus com potência mínima de 140 HP, motor a diesel com potência nominal mínima de 75kw, velocidade de 1.000 RPM, ano e modelo não inferior a 2008, dotada de cabine e dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora3.250220,00715.000,0003Serviço de locação de máquina pesada, tipo patrol (moto niveladora), motor à diesel, com capacidade mínima de 08 (oito) toneladas de peso bruto, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora240300,0072.000,0004Serviço de locação de máquina pesada, tipo patrol (moto niveladora), motor à diesel, com capacidade mínima de 08 (oito) toneladas de peso bruto, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora2.260300,00678.000,0005Serviço de locação de máquina pesada, tipo retroescavadeira, motor à diesel, com cabine fechada, tração 4x4, com potência entre 70 a 95 hp, com ano de fabricação não inferior a 2010, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora390190,0074.100,0006Serviço de locação de máquina pesada, tipo retroescavadeira, motor à diesel, com cabine fechada, tração 4x4, com potência entre 70 a 95 hp, com ano de fabricação não inferior a 2010, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora2.490190,00473.100,0007Serviço de locação de máquina pesada, tipo trator de esteira com lâmina em aço, 2 a 2,5m com dispositivo extensor de 1,5m >, para manuseio de RSU, angulável, 85 a 92hp equipada com arranjo para manuseio de resíduos, com potência mínima de 88 CV. com ano de fabricação não inferior a 2010. para realização de serviços gerais de movimentação/cortes de terras, remoção de entulhos diversos, limpezas de vias, lotes e manutenção das estradas vicinais. sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora325170,0055.250,0008Serviço de locação de máquina pesada, tipo trator de esteira com lâmina em aço, 2 a 2,5m com dispositivo extensor de 1,5m >, para manuseio de RSU, angulável, 85 a 92hp equipada com arranjo para manuseio de resíduos, com potência mínima de 88 CV. com ano de fabricação não inferior a 2010. para realização de serviços gerais de movimentação/cortes de terras, remoção de entulhos diversos, limpezas de vias, lotes e manutenção das estradas vicinais. sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora1.175170,00199.750,0009Trator agrícola equipado sem operador. Corte de terra com trator agrícola de no mínimo pneus com potência até 75 cv equipado com grade niveladora hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos. sem operador, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora500143,0071.500,0010Trator agrícola equipado sem operador. Corte de terra com trator agrícola de no mínimo pneus com potência até 75 cv equipado com grade niveladora hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos. sem operador, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHora700143,00100.100,00Valor Total em R$2.493.800,00

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 010/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de março de 2023, e finalizada em 11 de abril de 2023, indica como vencedor ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 014/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.416.408/0001-65, localizada na Avenida Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi, Raposa - MA, representada pelo senhor Geziel de Jesus Fernandes, portador do RG nº 182085937 SSP/MA, e o CPF nº 375.688.413-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização e limpeza de fossas e caixas d'e1gua, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 014/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos e/ou serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 044/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 010/2023, Processo Administrativo de Licitação n° 014/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDACNPJ: 11.416.408/0001-65Telefone / Fax: (98) 99161 4535Endereço: Av. Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi Raposa - MAE-mail: ambienteimune@gmail.comResponsável: Geziel de Jesus FernandesCPF: 375.688.413-91ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de dedetização: Aplicação de inseticida líquido e potente, através de pulverização livre nos locais de proliferação e trânsito de insetos rasteiros. Utilizando produtos sem cheiro, de baixa toxicidade e microencapsulado nas dependências internas de baixa infestação, coquetel nas áreas de alta infestação e produto em pó para as instalações elétricas, e iscas atrativas em forma de gel nos locais onde não se recomenda a utilização dos inseticidas líquidos. Após cada aplicação, a empresa especializada deverá fornecer à Contratante o comprovante de execução do serviço contendo, no mínimo, as informações contidas no Art. 20 da Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Local de aplicação: A aplicação deverá ser efetuada por medição de área (m²) nas instalações (áreas construídas), podendo englobar todas as instalações ou partes delas. Garantia mínima dos serviços: 03 (três) meses, contados do término de sua execução.ServiçoMetro Quadrado119.230,481,49177.653,4202Serviço de descupinização: Tratamento das áreas infestadas através de perfuração do local (sistema de injeção) e aplicação de cupinicida por meio de pulverização e/ou injeção, saturando a área a ser tratada para sua proteção contra o ataque de cupins. Serviço de Barreira Química na alvenaria inferior e superior, parte interna e externa. Tratamento das tubulações e pontos de fiação elétrica com cupinicida em pó, quando se fizer necessário. Após cada aplicação, a empresa especializada deverá fornecer à Contratante o comprovante de execução do serviço contendo, no mínimo, as informações contidas no Art. 20 da Resolução- RDC nº 52, de 22 de outubro 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Local de aplicação: A aplicação deverá ser efetuada por medição de área (m²) nas instalações (áreas construídas), podendo englobar todas as instalações ou partes delas. Garantia mínima dos serviços: 03 (três) meses, contados do término de sua execução.ServiçoMetro Quadrado119.230,481,49177.653,4203Serviço de desratização: Aplicação de iscas raticidas anticoagulantes em pontos focais e estratégicos da edificação e seus arredores, incluindo todas as áreas internas do condomínio, tais como sub pisos falsos, tubulações de passagem das redes hidráulicas, elétricas e de cabos, interior de forros, etc. Em locais de trânsito de pessoas, as iscas deverão ser colocadas no interior de porta iscas com lacre, ou outro meio que garanta segurança aos transeuntes. Após cada aplicação, a empresa especializada deverá fornecer à Contratante o comprovante de execução do serviço contendo, no mínimo, as informações contidas no Art. 20 da Resolução- RDC nº 52, de 22 de outubro 2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Local de aplicação: A aplicação deverá ser efetuada por medição de área (m²) nas dependências do condomínio, podendo englobar toda a área ou partes delas. Garantia mínima dos serviços: 03 (três) meses, contados do término de sua execução.ServiçoMetro Quadrado119.230,481,49177.653,4204Serviço de Esgotamento de Fossa: sumidouros com retirada de esgoto em caminhão Silver Jet e desobstrução de rede de esgoto com todos os equipamentos necessários para a execução. Transporte do equipamento e material a cargo da contratada.ServiçoMetro Quadrado53290,5448.167,2805Serviço de Esgotamento, Limpeza e Desinfecção preventiva e periódica dos reservatórios de água (caixas d'e1gua).ServiçoLitro306.000,000,34104.040,00Valor Total em R$685.167,53

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 045/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 010/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 09 de março de 2023, e finalizada em 11 de abril de 2023, indica como vencedor ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 018/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.416.408/0001-65, localizada na Avenida Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi, Raposa - MA, representada pelo senhor Geziel de Jesus Fernandes, portador do RG nº 182085937 SSP/MA, e o CPF nº 375.688.413-91, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de limpeza, desinfecção e sanitização de predial (áreas internas e externas) para fins de prevenção e combate à propagação da transmissão da Covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus (sars-cov-2), objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 018/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos e/ou serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/20223 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 045/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 011/2023, Processo Administrativo de Licitação n° 018/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDACNPJ: 11.416.408/0001-65Telefone / Fax: (98) 99161 4535Endereço: Av. Maranhão, n° 50, Farol do Araçagi Raposa - MAE-mail: ambienteimune@gmail.comResponsável: Geziel de Jesus FernandesCPF: 375.688.413-91ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviços de desinfecção através de sanitização com atomização: Limpeza dos ambientes e desinfecção de superfícies em geral, de forma a promover a remoção de resquícios de vírus transmissores do Covid-19 (novo coronavírus); mediante aplicação de químicos específicos para desinfecção de superfícies, de ação rápida, que elimine vírus, não tóxicos, inodoros, não corrosivo ou abrasivo, biodegradável, registrado na Agencia Nacional de Vigilância de Saúde respeitando a Nota Técnica nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, com comprovação de efetividade contra o coronavírus borrifados com atomizador a gasolina para aplicação em tratamento fitossanitário com potência mínima de 1,7CV a 6500 RPM, por mão de obra adequada e treinada para execução dos serviços fazendo uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual EPIS regulamentados por norma (ex: mascaras, luvas e vestimentas adequadas entre outros Epis), nas superfícies tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, janelas, veículos, equipamentos, instalações sanitárias, grades de ar condicionado e/ou exaustor, mobiliários e demais locais que estejam a disposição das equipes no enfrentamento a proliferação do Covid-19 nas instalações administrativas e de atendimento ao público, em anexo.ServiçoHora Trabalhada92580,0074.000,0002Serviços de desinfecção através de sanitização com atomização: Limpeza dos ambientes e desinfecção de superfícies em geral, de forma a promover a remoção de resquícios de vírus transmissores do Covid-19 (novo coronavírus); mediante aplicação de químicos específicos para desinfecção de superfícies, de ação rápida, que elimine vírus, não tóxicos, inodoros, não corrosivo ou abrasivo, biodegradável, registrado na Agencia Nacional de Vigilância de Saúde respeitando a Nota Técnica nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, com comprovação de efetividade contra o coronavírus borrifados com atomizador a gasolina para aplicação em tratamento fitossanitário com potência mínima de 1,7CV a 6500 RPM, por mão de obra adequada e treinada para execução dos serviços fazendo uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual EPIS regulamentados por norma (ex: mascaras, luvas e vestimentas adequadas entre outros Epis), nas superfícies tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, janelas, veículos, equipamentos, instalações sanitárias, grades de ar condicionado e/ou exaustor, mobiliários e demais locais que estejam a disposição das equipes no enfrentamento a proliferação do Covid-19 nas instalações administrativas e de atendimento ao público, em anexo.ServiçoHora Trabalhada8.07580,00646.000,00Valor Total em R$720.000,00

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

ENERGO EMPREENDIMENTOS E CONTROLE AMBIENTAL LTDA

CNPJ n° 11.416.408/0001-65

Geziel de Jesus Fernandes

CPF nº 375.688.413-91

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 046/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2023 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 150.748,00 (cento e cinquenta mil, setecentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.1019.0000 Aquis. de Equip. p/ Escolas do Ens. Fundamental; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 12 de abril de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 046/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da E
PORTARIA Nº 046/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 047/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2023 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 062/2022 - Pregão Eletrônico nº 034/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 61.615,50 (sessenta e um mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12/04/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 12 de abril de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 047/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Ed
PORTARIA Nº 047/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada para o fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 034/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 12 de abril de 2023.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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