CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE MARACAÇUMÉ-MA.
O Prefeito do Município de Maracaçumé-MA, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Maracaçumé-MA, a ser realizada no dia 11 de abril de 2023, com o tema “Reconstruindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional em tempos de crise”.
Parágrafo único. O COMSEA coordenará a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 9º da Lei Municipal de SAN.
Município que não tem COMSEA, formará uma comissão composta por representantes da sociedade civil e de secretarias municipais para organizar a Conferência
Art. 2º - A Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas esferas de governo e com a participação da sociedade.
Art. 3º - As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da Conferência, serão custeadas pelo Governo Municipal, através da Secretaria de agricultura de Maracaçumé.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ EM 03 DE ABRIL DE 2023
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RUZINALDO GUIMARÃES MELO
Prefeito Municipal