Diário oficial

NÚMERO: 19/2023

24/04/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - ATOS DO LEGISLATIVO - DECRETO: 002/2023
Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo de MARACAÇUMÉ/MA em virtude do falecimento do Ex-Presidente da Câmara Municipal vereador senhor ALTENOR GOMES DA SILVA (Pai de Santo Antenor)/DEM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023

Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo de MARACAÇUMÉ/MA em virtude do falecimento do Ex-Presidente da Câmara Municipal vereador senhor ALTENOR GOMES DA SILVA (Pai de Santo Antenor)/DEM.

O senhor Presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé, estado do Maranhão, WELSON RIBEIRO PEREIRO (Wesley Welson)/DEM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Presidente da Câmara Municipal vereador senhor ALTENOR GOMES DA SILVA (Pai de Santo Antenor)/DEM, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade marcaçuméense no decorrer de sua vida como cidadão, parlamentar e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade maracaçuméense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável, que por muito tempo prestou um serviço formidável na área social;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Legislativo municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade dessa sociedade maracaçuméense,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no âmbito do Poder Legislativo do município de Maracaçumé/MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Presidente vereador senhor ALTENOR GOMES DA SILVA (Pai de Santo Antenor)/DEM, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Maracaçumé/MA.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Câmara Municipal de Vereador não haverá expedientes administrativos, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município.

Maracaçumé/MA, 23 de abril de 2023.

WELSON RIBEIRO PEREIRA

(Wesley Welson) Vereador/DEM

Presidente da Câmara Municipal 2023/2024

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