Diário oficial

NÚMERO: 287/2023

19/05/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 047/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 023/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de maio de 2023, e finalizada em 18 de maio de 2023, indica como vencedor SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 027/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos propostos pela empresa SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 01.268.154/0001-21, localizada na Avenida Angélica, nº 2582, Conj. 32, Consolação, São Paulo - SP, representada pelo senhor Silvio César Ocriciano, portador do RG nº 24733505-8, e o CPF nº 110.908.238-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado aquisições de solução híbrida gamificada integrada para ações TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) para fornecimento de licenças de uso destinada a alunos, professores, coordenadores, diretores e supervisores para introdução na Rede Pública de Ensino do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 027/2023 .

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI

CNPJ n° 01.268.154/0001-21

Silvio César Ocriciano

CPF nº 110.908.238-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 047/2023, celebrada entre o Município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 023/2023, Processo Licitatório n° 027/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI

CNPJ: 01.268.154/0001-21

Telefone / Fax: (11) 4063-0009

Endereço: Avenida Angélica, nº 2582, Conj. 32, Consolação, São Paulo - SP

E-mail: licitacao@sisttech.com.br

Responsável: Silvio César Ocriciano

CPF: 110.908.238-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Solução educacional tecnológica para Implementação de estratégias de aprendizagem remota (ensino híbrido) Fundamental Anos Iniciais para ALUNO (software com sistemas integrados e material de apoio, COM DISPOSITIVO) Serviço por MatrículaSoatLicença individual/ano2.8001.778,004.978.400,0002Solução educacional tecnológica para Implementação de estratégias de aprendizagem remota (ensino híbrido) Fundamental Anos Iniciais para PROFESSOR (software com sistemas integrados e material de apoio, COM DISPOSITIVO) Serviço por MatrículaSoatLicença individual/ano1402.508,00351.120,0003Solução educacional tecnológica para Implementação de estratégias de aprendizagem remota (ensino híbrido) Fundamental Anos Finais para ALUNO (software com sistemas integrados e material de apoio, COM DISPOSITIVO) Serviço por MatrículaSoatLicença individual/ano2.0001.778,003.556.000,0004Solução educacional tecnológica para Implementação de estratégias de aprendizagem remota (ensino híbrido) Fundamental Anos Finais para PROFESSOR (software com sistemas integrados e material de apoio, COM DISPOSITIVO) Serviço por MatrículaSoatLicença individual/ano3022.508,00757.416,00Valor Total em R$9.642.936,00

Maracaçumé - MA, 19 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI

CNPJ n° 01.268.154/0001-21

Silvio César Ocriciano

CPF nº 110.908.238-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 048/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 024/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 12 de maio de 2023, e finalizada em 18 de maio de 2023, indica como vencedor J V SANTO PESSOA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 028/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa J V SANTO PESSOA LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.341.395/0001-50, localizada na Rua Grande, nº 464, Zona Rural, Vitorino Freire - MA, representada pelo senhor João Victor Santo Pessoa, portador do RG nº 0153448320006 SESP/MA e o CPF nº 065.006.633-22, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais prestações de serviços comuns de engenharia para o melhoramento de vias e manutenção corretiva e preventiva de logradouros públicos para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 028/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 19 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J V SANTO PESSOA LTDA

CNPJ n° 47.341.395/0001-50

João Victor Santo Pessoa

CPF nº 065.006.633-22

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 048/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 024/2023, Processo Licitatório n° 028/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: J V SANTO PESSOA LTDA

CNPJ: 47.341.395/0001-50

Telefone / Fax: (98) 98141-7768

Endereço: Rua Grande, nº 464, Zona Rural, Vitorino Freire - MA

E-mail: wolfempreendimentos08@outlook.com

Responsável: João Victor Santo Pessoa

CPF: 065.006.633-22

ItemCódigoDescrição dos Serviços RegistradosFonteUni.Quant.Preço Unitário Registrado R$Preço Total Registrado R$Sem BDICom BDISem BDICom BDI1SERVIÇOS PRELIMINARES140.173,86172.553,661.1S00051PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADOORSEm224,00361,51445,018.676,2410.680,241.25219544Cavalete em perfil metálico para placa de sinalização - 1,00 m x 1,00 m - confecçãoSICRO NOVOun20,00163,61201,403.272,204.028,001.3101509ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020SINAPIUN6,001.530,281.883,779.181,6811.302,621.4S06096Ligação Predial de Água em Mureta de Concreto, Provisória ou Definitiva, com Fornecimento de Material, inclusive Mureta e Hidrômetro, Rede DN 50mmORSEUN1,00514,25633,04514,25633,041.5S04656Locação de container - Banheiro com chuveiros e vasos - 4,30 x 2,30mORSEmês11,00942,391.160,0810.366,2912.760,881.6CPU - 04 - AQ - ARAADMINISTRAÇÃO DA OBRAComposições PrópriasMES12,009.013,6011.095,74108.163,20133.148,882DEMOLIÇÕES E RETIRADAS105.615,20129.969,002.198526REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 M.AF_05/2018SINAPIUN30,0065,3880,481.961,402.414,402.298527REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M.AF_05/2018SINAPIUN30,00140,76173,274.222,805.198,102.397636DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM23.000,0016,1419,8648.420,0059.580,002.497635DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM22.000,0011,8914,6323.780,0029.260,002.5S09068Desobstrução e limpeza de boca-de-loboORSEun100,0023,0628,382.306,002.838,002.6S00021Demolição de meio-fio granítico ou pre-moldadoORSEm1.000,008,6710,678.670,0010.670,002.7CPU-0002Demolição de concreto com martelete e compressorComposições Própriasm3150,0077,2295,0511.583,0014.257,502.897625DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017SINAPIM3100,0046,7257,514.672,005.751,003MOVIMENTAÇÃO DE SOLO387.855,00476.640,003.198525LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS.AF_05/2018SINAPIM250.000,000,310,3815.500,0019.000,003.2100575REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019SINAPIM2100.000,000,100,1210.000,0012.000,003.3S05103Regularização ManualORSEm26.000,004,635,6927.780,0034.140,003.4102276ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021SINAPIM35.000,0011,2513,8456.250,0069.200,003.5101114ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3). AF_07/2020SINAPIM310.000,003,554,3735.500,0043.700,003.695875TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020SINAPIM3XKM30.000,002,112,5963.300,0077.700,003.796386EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019SINAPIM310.000,006,968,5669.600,0085.600,003.894317ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016SINAPIM32.500,0043,9754,12109.925,00135.300,004PAVIMENTAÇÃO1.310.867,001.613.559,004.192394EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015SINAPIM210.000,0053,3765,69533.700,00656.900,004.294994EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016SINAPIM24.000,0080,6299,24322.480,00396.960,004.3101859REASSENTAMENTO DE BLOCOS SEXTAVADO PARA PISO INTERTRAVADO, ESPESSURA DE 8 CM, EM VIA/ESTACIONAMENTO, COM REAPROVEITAMENTO DOS BLOCOS SEXTAVADO - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020SINAPIM24.000,0020,9625,8083.840,00103.200,004.492398EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015SINAPIM24.000,0055,1167,84220.440,00271.360,004.5101750PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 4,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020SINAPIM24.000,0036,1644,51144.640,00178.040,004.6S12436Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolada, pintada em novacor, 02 demãos e piso tátil de alerta/direcional.ORSEun20,00288,35354,955.767,007.099,005DRENAGEM1.018.335,581.253.490,425.194275ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_PSINAPIM6.000,0042,6752,52256.020,00315.120,005.294287EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_06/2016SINAPIM6.000,0032,1039,51192.600,00237.060,005.394964CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021SINAPIM3120,00319,80393,6738.376,0047.240,405.4102487CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021SINAPIM3100,00404,32497,7140.432,0049.771,005.52003417Descida d'e1gua de aterros em degraus - DAD 07 - areia e brita comerciaisSICRO NOVOm100,00600,77739,5460.077,0073.954,005.60804013Corpo de BSTC D = 0,40 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm300,00186,57229,6655.971,0068.898,005.70804023Corpo de BSTC D = 0,60 m PA2 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm200,00315,79388,7363.158,0077.746,005.80804029Corpo de BSTC D = 0,80 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm150,00452,78557,3767.917,0083.605,505.90804037Corpo de BSTC D = 1,00 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOm150,00614,35756,2692.152,50113.439,005.100804081Boca de BSTC D = 0,60 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retasSICRO NOVOun12,00541,84667,006.502,088.004,005.110804385Boca de BSTC D = 0,80 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsasSICRO NOVOun12,001.331,011.638,4715.972,1219.661,645.120804121Boca de BSTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retasSICRO NOVOun12,001.376,201.694,1016.514,4020.329,205.132003622Boca de lobo combinada - chapéu e grelha simples - BLC 01 - areia e brita comerciaisSICRO NOVOun12,001.704,572.098,3220.454,8425.179,845.142003642Caixa de ligação e passagem - CLP 01 - areia e brita comerciaisSICRO NOVOun18,001.173,301.444,3321.119,4025.997,945.152003457Dissipador de energia - DEB 05 - areia, brita e pedra de mão comerciaisSICRO NOVOun6,002.048,542.521,7512.291,2415.130,505.16S03079Enrocamento com pedra bruta lançadaORSEm3100,00150,43185,1715.043,0018.517,005.1791815(COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO PALHETA, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL. AF_10/2015SINAPIM2500,0057,1170,3028.555,0035.150,005.1894293EXECUÇÃO DE SARJETÃO DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 100 CM BASE X 20 CM ALTURA. AF_06/2016SINAPIM120,00126,50155,7215.180,0018.686,406SINALIZAÇÃO158.129,40194.635,506.1S11688Sinalização horizontal rodoviária, com tinta retrorrefletiva à base de resina acrílica com microesferas de vidroORSEm23.000,0029,9036,8089.700,00110.400,006.25213863Suporte metálico galvanizado para placa de advertência ou regulamentação - lado ou diâmetro de 0,60 m - fornecimento e implantaçãoSICRO NOVOun150,00375,05461,6856.257,5069.252,006.3S10712Confecção de placa de sinalização totalmente refletivaORSEm230,00405,73499,4512.171,9014.983,507JARDINAGEM145.211,40178.723,707.198504PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018SINAPIM22.000,0012,3315,1724.660,0030.340,007.298516PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018SINAPIUN120,00380,95468,9445.714,0056.272,807.3S02241Pavimentação ornamental com seixo rolado espalhadoORSEm350,00671,54826,6633.577,0041.333,007.4S11117Planta - Abacaxi roxo (tradescantia spathacea) , fornecimento e plantioORSEun800,0015,2818,8012.224,0015.040,007.5S09122Planta - Abacaxi vermelho (Ananas bracteatus striatus) , fornecimento e plantioORSEun600,0016,5320,349.918,0012.204,007.6S02394Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparadaORSEm3100,0079,5697,937.956,009.793,007.7S09880Planta - Palmeira cica (cyca revoluta) h=1,00m, fornecimento e plantioORSEun30,00372,08458,0311.162,4013.740,908SERVIÇOS FINAIS E OUTROS148.095,80182.119,808.1S04420Banco de concreto em alvenaria de tijolos maciços, assento em concreto simples, sem encosto, revestido em todas as faces com cerâmica Elizabeth 20x20 cm ou similarORSEm40,00184,63227,277.385,209.090,808.2S03223Banco de concreto pre-moldado com encosto e pintura (padrão emurb)ORSEun20,00859,341.057,8417.186,8021.156,808.3S10536Lixeira em fibra de vidro, com capacidade 50l, com suporte (poste), FIOBERGLASS, REF. CLPD1085 ou similarORSEun20,00328,69404,616.573,808.092,208.4102498PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021SINAPIM8.000,001,151,419.200,0011.280,008.5102491PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021SINAPIM25.000,0013,9017,1169.500,0085.550,008.699811LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019SINAPIM215.000,002,553,1338.250,0046.950,00Valor Total com BDI em R$787.407,84Valor Orçamento em R$3.414.283,24Valor Total em R$4.201.691,08

Maracaçumé - MA, 19 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

J V SANTO PESSOA LTDA

CNPJ n° 47.341.395/0001-50

João Victor Santo Pessoa

CPF nº 065.006.633-22

FORNECEDOR REGISTRADO

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