Diário oficial

NÚMERO: 291/2023

Volume: 5 - Número: 291 de 29 de Maio de 2023

29/05/2023 Publicações: 13 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 002/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023 – SEMAGRI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023 SEMAGRI

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA e C S B LOCAÇÕES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2023 - Pregão Eletrônico nº 019/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 43.606,80 (quarenta e três mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.09.00 Secretaria Municipal de Agricultura; 20.122.0021.2054.0000 - Manutenção e Func. da Secretaria de Agricultura; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - LICITAÇÃO - PORTARIA: 002/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, inclui
PORTARIA Nº 002/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 013/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023 FMAS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e C S B LOCAÇÕES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2023 - Pregão Eletrônico nº 019/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 43.606,80 (quarenta e três mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0486.2066.0000 Manut. e Func. do Fundo de Assistência Social - FMAS; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Maria Daniele Sales de França pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 013/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, inclui
PORTARIA Nº 013/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Maria Daniele Sales de França, portador do RG nº 0445564320126, e o CPF nº 610.570.773.80, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de maio de 2023.

MARIA DANIELE SALES DE FRANÇA

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 016/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2023 SEMIO

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e C S B LOCAÇÕES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2023 - Pregão Eletrônico nº 019/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 114.346,80 (cento e catorze mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.08.00 Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 04.122.0021.2046.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 016/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, inclui
PORTARIA Nº 016/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 029/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2023 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2023 SEMAD

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e C S B LOCAÇÕES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2023 - Pregão Eletrônico nº 019/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 166.366,80 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 029/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, inclui
PORTARIA Nº 029/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de maio de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 049/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 019/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finalizada em 25 de maio de 2023, indica como vencedor C S B LOCAÇÕES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 024/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa C S B LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.356.196/0001-40, localizada na Rua do Comércio, nº 805, Andar 03, Sala 303, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Christopher Santos Braga, portador do RG nº 0473599820131 e o CPF nº 064.326.213-05, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de veículos (utilitários e passeio) sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 024/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 26 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 049/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 019/2023, Processo Licitatório n° 024/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: C S B LOCAÇÕES LTDACNPJ: 03.356.196/0001-40

Telefone / Fax: (98) 3653-8103

Endereço: Rua do Comércio, nº 805, Andar 03, Sala 303, Santa Inês - MA

E-mail: fiscalservcon@gmail.com

Responsável: Christopher Santos Braga

CPF: 064.326.213-05

ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade de Veículos RegistradaQuantidade de Meses RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de veículo, tipo caminhonete pick-up, cabine dupla 4x4, com as seguintes características mínimas: combustível a diesel, no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, preferencialmente de fabricação nacional, em perfeito estado de conservação, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei (cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo e qualquer outro de caráter obrigatório), quilometragem livre, sem condutor, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ToyotaMensal4124.762,50228.600,0002Serviço de locação de veículo, tipo caminhonete pick-up, cabine simples, capacidade de ½ toneladas, sem motorista, no máximo 07 (sete) anos de fabricação, preferencialmente de fabricação nacional,, combustível à gasolina e etanol (álcool) flex, em perfeito estado de conservação, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei (cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo e qualquer outro de caráter obrigatório), quilometragem livre, sem condutor, abastecimento de combustível por conta da Contratante. FiatMensal2123.690,0088.560,0003Serviço de locação de motocicleta motor monocilíndrico, mínimo de 160 cilindradas, 4 tempos, arrefecido a ar, injeção eletrônica; potência máxima 14,7 cv a 8.500 RPM, torque máximo 1,60 kgf.m a 5.500 rpm, sistema de partida elétrico, cor branca/azul/vermelha/preta, no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, preferencialmente de fabricação nacional, combustível à gasolina e etanol (álcool) flex, abastecimento de combustível por conta da Contratante.HondaMensal10121.076,40129.168,0004Serviço de locação de veículos, tipo automóvel de passeio, motor 1.0, 04 portas, com as seguintes características mínimas: motor flex, com no mínimo 70 cv de potência, combustível gasolina/etanol, modelo sedan ou hatch, 04 portas, no máximo 04 (quatro) anos de fabricação, preferencialmente de fabricação nacional, pneus novos, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, travas e vidros elétricos, câmbio manual, freios com ABS e EBD, airbags, sensor de ré, sistema de som com CD player MP3/AM/FM/USB, jogo de tapetes emborrachado e película de controle solar nos vidros, em perfeito estado de conservação, dotados de todos os equipamentos obrigatórios por lei (cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo e qualquer outro de caráter obrigatório), quilometragem livre, sem condutor, abastecimento de combustível por conta da ContratanteToyotaMensal15122.557,50460.350,00Valor Total em R$906.678,00Maracaçumé - MA, 26 de maio de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCAÇÕES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 050/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2023 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2023 FMUS

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e C S B LOCAÇÕES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2023 - Pregão Eletrônico nº 019/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 175.053,60 (cento e setenta e cinco mil, cinquenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0428.2038.0000 Manutenção e Funcionamento do PAB; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 050/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, inclui
PORTARIA Nº 050/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4 e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de maio de 2023.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 060/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2023 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2023 FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e C S B LOCAÇÕES LTDA, REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 024/2023 - Pregão Eletrônico nº 019/2023. OBJETO: contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 363.697,20 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.2025.0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 30%; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Christopher Santos Braga pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de maio de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 060/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, inclui
PORTARIA Nº 060/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em locação de veículos (utilitários e passeio), sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, incluindo despesas com manutenção, seguro total (sem franquia), pedágios e demais custos inerentes que incidem sobre os veículos, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, por meio do Pregão Eletrônico nº 019/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de maio de 2023.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito