Diário oficial

NÚMERO: 387/2023

09/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETOS: 009/2023
Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento da Srª RAIMUNDA ASTERNO DA SILVA, mais conhecida como DOCA OU MÃEZINHA
DECRETO Nº 009, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Decreta Luto Oficial no Município de Maracaçumé - MA, em virtude do falecimento da Srª RAIMUNDA ASTERNO DA SILVA, mais conhecida como DOCA OU MÃEZINHA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o falecimento da cidadã e senhora RAIMUNDA ASTERNO DA SILVA, mais conhecida como DOCA OU MAEZINHA, ocorrido na data do dia 09 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, A Senhora Raimunda Asterno da Silva, mais conhecida como Doca ou mãezinha, nasceu em 10 de dezembro de 1932, mãe de 6 filhos, incluindo O Ex. vereador e Diretor Jarede e Dalete Asterno. Vó, bisavô e tataravó, sendo que é avó da nossa atual Secretaria municipal de Agricultura a Senhora Franciangela. Moradora de Maracaçumé desde os anos de 80, amada por todos que a conheceram, ela deixa muitas saudades e uma história de fé e confiança

CONSIDERANDO, o consternamento geral da população de Maracaçumé MA, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar e de conduta íntegra;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dia, que é as datas do dia 09,10 e 11 de junho de 2023, no Município de Maracaçumé MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora Raimunda Asterno da Silva,

Art. 2º - Durante os dias de luto, determinado por este Decreto, fica estabelecido o hasteamento da bandeira municipal à meio mastro em todos os órgãos públicos do município;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ MA, EM 09 DE JUNHO DE 2023.

Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito Municipal

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