Dispõe sobre a nomeação do Mercado Municipal de Maracaçumé – MA para passar a constar Mercado Municipal Bernardo dos Santos Menezes”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que à Câmara Municipal de Maracaçumé – MA, APROVOU e eu SACIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Mercado Municipal de Maracaçumé – MA, situado na Avenida Dayse de Sousa, S/nº., Centro, Município de Maracaçumé – MA, passa a denominar-se Mercado Municipal Bernardo dos Santos Menezes.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, aos 13 de maio de 2023.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal