Diário oficial

NÚMERO: 303/2023

03/07/2023 Publicações: 16 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor ASCAMAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa ASCAMAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.305.750/0001-74, localizada na Rua Major Sertório, nº 349, Conj. D6, Vila Buarque, São Paulo - SP, representada pelo senhor Marcos Cesar Trevizan, portador do RG nº 11704736-3 e o CPF nº 030.028.858-19, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ASCAMAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 17.305.750/0001-74

Marcos Cesar Trevizan

CPF nº 030.028.858-19

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 007/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: ASCAMAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 17.305.750/0001-74

Telefone / Fax: (11) 99108-5734

Endereço: Rua Major Sertório, nº 349, Conj. D6, Vila Buarque, São Paulo - SP

E-mail: vendas@ascamas.com.br

Responsável: Marcos Cesar Trevizan

CPF: 030.028.858-19

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal97Cabo para bisturi em aço inox nº 03.AscamasUnidade1814,93268,7498Cabo para bisturi em aço inox nº 04.AscamasUnidade1514,93223,95Valor Total em R$492,69

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

ASCAMAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 17.305.750/0001-74

Marcos Cesar Trevizan

CPF nº 030.028.858-19

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 19.031.878/0001-12, localizada na Rua Doutor Dantes Galucus Deleo, nº 16, Olímpico, São Caetano do Sul, São Paulo - SP, representada pela senhora Cristina Caymel Lorente Mitsumoto, portadora do RG nº 17386584-7, e o CPF nº 112.596.918-02, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME

CNPJ nº 19.031.878/0001-12

Cristina Caymel Lorente Mitsumoto

CPF nº 112.596.918-02

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 008/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME

CNPJ: 19.031.878/0001-12

Telefone / Fax: (11) 98533-9000

Endereço: Rua Doutor Dantes Galucus Deleo, nº 16, Olímpico, São Caetano do Sul, São Paulo - SP

E-mail: autom.licitacao@autom.ind.br

Responsável: Cristina Caymel Lorente Mitsumoto

CPF:112.596.918-02

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal103Caixa térmica para uso hospitalar, ambulatorial, transporte de medicamentos, hemoderivados e conservação de vacinas. Com termômetro interno (máxima e mínima), resistente a água, alimentação pilha AA (ou semelhante), visor da temperatura externo. Material externo em polietileno, altamente resistente, com alça rígida. Tamanho 15 litros. (Apresentar catálogo).AutomUnidade15265,003.975,00104Caixa térmica para uso hospitalar, ambulatorial, transporte de medicamentos, hemoderivados e conservação de vacinas. Com termômetro interno (máxima e mínima), resistente a água, alimentação pilha AA (ou semelhante), visor da temperatura externo. Material externo em polietileno, altamente resistente, com alça rígida. Tamanho 26 litros. (Apresentar catálogo).AutomUnidade20274,005.480,00Valor Total em R$9.455,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME

CNPJ nº 19.031.878/0001-12

Cristina Caymel Lorente Mitsumoto

CPF nº 112.596.918-02

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.842.120/0001-60, localizada na Rua 06, nº 300, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA, representada pelo senhor Vinicius Rodrigues Assad Maciel, portador do RG nº 0386589920103 SESPDGPC e o CPF nº 057.793.453-84, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 31.842.120/0001-60

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF nº 057.793.453-84

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 009/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ: 31.842.120/0001-60

Telefone / Fax: (98) 98432-7957

Endereço: Rua 06, nº 300, Jardim Nova Era, Santa Inês - MA

E-mail: biomedicaadm@bol.com.br

Responsável: Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF: 057.793.453-84

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal02Abaixador de língua. Confeccionado em plástico atóxico, colorido (cores sortidas), não estéril, descartável, embalado individualmente. Produzido de acordo com as normas ISO 9001:2008, ISSO 13485:2003 e RDC 59/ BPF. Pacote contendo 40 (quarenta) unidades.Labor ImportPacote5015,35767,5004Absorvente Higiênico tipo normal, formato tradicional, com abas, cobertura suave.Confort Unidade3.0000,571.710,0005Absorvente descartável para uso adulto, multiuso para incontinência, pós-parto, pós-operatório, canais antivazamento, cobertura macia, camada interna com gel e polpa de celulose, protetor impermeável externo, composição: polipropileno, celulose, poliacrilato de sódio, polietileno, todos os componentes atóxicos em contato com a pele.GeriatexUnidade3000,57171,0006Adaptador padrão para agulha de coleta a vácuo. Compatível com diversos tamanhos de agulhas e tubos, próprios para coletas de sangue a vácuo. Uso único.Labor ImportUnidade500,4623,0007Adaptador padrão para agulha de coleta a vácuo, com dispositivo de segurança. Compatível com diversos tamanhos de agulhas e tubos, próprios para coletas de sangue a vácuo. Uso único.Labor ImportUnidade500,5929,5008'c1gua destilada galão de 5 litros.BeckmanGalão1.20010,5512.660,0009'c1gua oxigenada 10 vol. Frasco de 100 ml.Vic PharmaFrasco1200,6780,4010'c1gua oxigenada 10 vol. Frasco de 1.000 ml.Vic PharmaFrasco2406,841.641,6011Agulha descartável para caneta aplicadora de insulina 4mm x 0,23 cm.Medical LageUnidade15.0000,263.900,0012Agulha descartável 13mm x 4,5 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.BdUnidade60.0000,137.800,0013Agulha descartável 20 mm x 5,5 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconadaBdUnidade20.0000,132.600,0015Agulha descartável 25mm x 7 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.BdUnidade60.0000,137.800,0016Agulha descartável 25mm x 8 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.BdUnidade15.0000,131.950,0017Agulha descartável 30mm x 7 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.BdUnidade10.0000,131.300,0018Agulha descartável 30mm x 8 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.BdUnidade60.0000,137.800,0019Agulha descartável 40mm x 12 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.BdUnidade40.0000,156.000,0020Agulha descartável 30G 1/2" 0,3x13 com bisel tri facetado, permite acoplamento em seringas Luer Lock, cânula siliconada.BdUnidade4.0000,12480,0021Agulha para coleta múltipla de sangue a vácuo 25 x 7 mm, 22 G, estéril, bisel tri facetado, siliconada, embalada individualmente.MedixUnidade18.0000,427.560,0022Agulha para coleta múltipla de sangue a vácuo 25 x 8 mm, 21 G, estéril, bisel tri facetado, siliconada, embalada individualmente.UniqmedUnidade12.0000,455.400,0023'c1lcool em gel 70%. Frasco 500 mlBdFrasco2.4006,8116.344,0024'c1lcool em gel 70%. Frasco 1.000 mlFarmaxFrasco8008,757.000,0025'c1lcool etílico 70%. Frasco 1.000 mlFarmaxFrasco4.5006,2428.080,0026'c1lcool iodado 1%. Solução alcoólica com 0,1% de Iodo. Frasco de 1.000 mlFarmaxFrasco12012,161.459,2027Algodão Hidrófilo em camadas sobrepostas formando uma manta com espessura uniforme, homogênea, macia, cor branca, isento de substâncias gordurosas, ácidos, álcalis, corante corretivo e alvejante óptico, boa absorção e retenção de líquidos, enrolado com papel apropriado em toda a sua extensão, apresentado em rolos, contendo 250 gr, e embalado individualmente com embalagem apresentando identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro do Ministério da Saúde.NevoaRolo4009,223.688,0028Algodão Hidrófilo em camadas sobrepostas formando uma manta com espessura uniforme, homogênea, macia, cor branca, isento de substâncias gordurosas, ácidos, álcalis, corante corretivo e alvejante óptico, boa absorção e retenção de líquidos, enrolado com papel apropriado em toda a sua extensão, apresentado em rolos, contendo 500 gr, e embalado individualmente com embalagem apresentando identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro do Ministério da Saúde.NevoaRolo1.80014,4425.992,0029Algodão ortopédico, pesando 420 gr, confeccionado em fibra de algodão cru, cor natural, apresentando relativa impermeabilidade, enrolado uniformemente em papel apropriado, embalado individualmente, contendo dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1008,21821,0030Almotolia plástica 125 ml âmbar, bico reto, confeccionada em polietileno e graduada em alto relevo.J.ProlabUnidade1002,96296,0031Almotolia plástica 125 ml translúcida, bico reto, confeccionada em polietileno e graduada em alto relevo.J.ProlabUnidade1002,96296,0032Almotolia plástica 250 ml âmbar, bico reto, confeccionada em polietileno e graduada em alto relevo.J.ProlabUnidade1004,25425,0033Almotolia plástica 250 ml translúcida, bico reto, confeccionada em polietileno e graduada em alto relevo.J.ProlabUnidade1004,25425,0034Ambú/Reanimador, manual, neonatal, silicone transparente com reservatório, fácil uso, assepsia e visualizaçãoRomed Unidade5137,91689,5535Ambú/Reanimador, manual, infantil, silicone transparente, com reservatório, fácil uso, assepsia e visualizaçãoRomed Unidade5137,91689,5537Aparelho de barbear descartável, confeccionado em plástico resistente, com 02 lâminas paralelas em aço inoxidável, afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas, podendo ter ou não fita lubrificante. Embalagem, trazendo externamente os dados de identificação, procedência e número de lote.MaxicorUnidade1.0001,401.400,0038Aparelho para aferição de pressão adulto automático de braço, insuflação e desinflação automática, capacidade de 60 memórias com data e hora, registra a média das últimas três medidas realizadas no intervalo de dez minutos, Detector de batimentos irregulares do coração (arritmia), Sensor de movimento corporal, Braçadeira ajustável em nylon. Garantia mínima de 1 ano.IncotermUnidade20165,633.312,6039Aparelho para aferição de pressão adulto automático de pulso, insuflação e desinflação automática, capacidade de 90 memórias com data e hora, registra a média das últimas três medidas realizadas no intervalo de dez minutos, Detector de batimentos irregulares do coração (arritmia). Garantia mínima de 1 ano.IncotermUnidade20159,533.190,6041Aparelho para aferição de pressão arterial infantil, com esfigmomanômetro do tipo aneroide de alta sensibilidade, com graduação de 0 a 300 mmhg, com pintura de alta resistência, mostrador plano. Braçadeira em nylon antialérgico, com tratamento impermeável, lavável, com fechamento em velcro resistente, que permita o travamento total e que não solte ao inflar. Válvula de metal com regulagem da saída de ar sensível, manguito e pera insufladora em PVC antialérgico, manguito com duas saídas, sem emendas, pera insufladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox. Acompanha Bolsa para transporte. Deve apresentar registro no ministério da saúde e garantia de no mínimo 1 ano.IncotermUnidade2083,721.674,4042Aparelho para aferição de pressão arterial adulto, com esfigmomanômetro do tipo aneroide de alta sensibilidade, com graduação de 0 a 300 mmhg, com pintura de alta resistência, mostrador plano. Braçadeira em nylon antialérgico, com tratamento impermeável, lavável, com fechamento em velcro resistente, que permita o travamento total e que não solte ao inflar. Válvula de metal com regulagem da saída de ar sensível, manguito e pera insufladora em PVC antialérgico, manguito com duas saídas, sem emendas, pera insufladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox. Acompanha Bolsa para transporte. Deve apresentar registro no ministério da saúde e garantia de no mínimo 1 ano.IncotermUnidade1095,47954,7043Aparelho para aferição de pressão arterial adulto grande (obeso), com esfigmomanômetro do tipo aneroide de alta sensibilidade, com graduação de 0 a 300 mmhg, com pintura de alta resistência, mostrador plano. Braçadeira em nylon antialérgico, com tratamento impermeável, lavável, com fechamento em velcro resistente, que permita o travamento total e que não solte ao inflar. Válvula de metal com regulagem da saída de ar sensível, manguito e pera insufladora em Pvc antialérgico, manguito com duas saídas, sem emendas, pera insufladora com sistema de retorno em metal, com esfera de aço inox. Acompanha bolsa para transporte. Deve apresentar registro no ministério da saúde e garantia de no mínimo 1 ano.IncotermUnidade2095,211.904,2044Aparelho de pressão, esfigmomanômetro para fixar na parede. Mecanismo aneroide livre de mercúrio. Visor com no mínimo 6 polegadas. Os números e o ponteiro do visor deverão ser luminescentes, para possibilitar uma melhor visualização em variadas condições de luz. Compartimento para armazenagem da braçadeira. Precisão de leitura de +-3mmHg. Todos os acessórios do produto devem ser isentos de látex, antialérgicos. Laudo técnico do IPEM (INMETRO). A garantia do equipamento e seus acessórios, deverão ser pelo período mínimo de dois anos, comprovada através do manual registrado na ANVISA. Acessórios que deverão acompanhar o produto são: uma braçadeira adulta, um tubo espiral de 2,4m, uma Pêra com válvula e manual de instruções em português. CatálogoIncotermUnidade10607,166.071,6045Aspirador de rede canalizada de ar comprimido com tampa em polipropileno/nylon, com boia para evitar transbordamento, com frasco de vidro de 500 ml, conexões conforme normas da ABNT.Horizonte Unidade15122,201.833,0046Aspirador de rede canalizada de oxigênio com tampa em polipropileno/nylon, com boia para evitar transbordamento, com frasco de vidro de 500 ml, conexões conforme normas da ABNT.Jg MoriyaUnidade15122,201.833,0047Aspirador de rede canalizada de vácuo com tampa em polipropileno/nylon, com boia para evitar transbordamento, com frasco de vidro de 500 ml, conexões conforme normas da ABNT.Unitec Unidade15156,752.351,2548Atadura de algodão ortopédico 08 cm x 1m, confeccionado em fibra 100% de algodão cru, cor natural, com goma aplicada em uma das faces, com relativa impermeabilidade, enrolada em mantas uniformes e contínuas. Embalagem com dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade.OrtofenRolo4000,50200,0049Atadura de algodão ortopédico 10 cm x 1m, confeccionado em fibra 100% de algodão cru, cor natural, com goma aplicada em uma das faces, com relativa impermeabilidade, enrolada em mantas uniformes e contínuas. Embalagem com dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade.OrtofenRolo6000,55330,0050Atadura de algodão ortopédico 12 cm x 1m, confeccionado em fibra 100% de algodão cru, cor natural, com goma aplicada em uma das faces, com relativa impermeabilidade, enrolada em mantas uniformes e contínuas. Embalagem com dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade.OrtofenRolo6000,58348,0051Atadura de algodão ortopédico 15 cm x 1m, confeccionado em fibra 100% de algodão cru, cor natural, com goma aplicada em uma das faces, com relativa impermeabilidade, enrolada em mantas uniformes e contínuas. Embalagem com dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade.OrtofenRolo6000,65390,0052Atadura de crepom medindo 06 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo4000,40160,0053Atadura de crepom medindo 08 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo4000,49196,0054Atadura de crepom medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo4.8000,512.448,0055Atadura de crepom medindo 12 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo6.0000,553.300,0056Atadura de crepom medindo 15 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo6.0000,653.900,0057Atadura de crepom medindo 20 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo4.0001,475.880,0058Atadura de crepom medindo 25 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo4001,23492,0059Atadura de crepom medindo 30 cm de largura por 4,5 m de comprimento esticado com 13 fios/cm2, confeccionada com no mínimo 80% Algodão, 4% Elastano e 16% Poliéster ou superior, isento de defeitos (primeira linha), embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo4001,54616,0060Atadura de gaze tipo queijo, gaze hidrófila, medindo 91 cm de largura por 91 m de comprimento, cor branca, confeccionada com fios 100% algodão, com 13 fios/cm2, 8 camadas 3 dobras, enrolada de forma contínua, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos e álcalis, em embalagem individual constando externamente os dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação. Registro no Ministério da Saúde.Bio TextilRolo1.00032,0032.000,0061Atadura rayon 7,5 cm. x 5 m, confeccionada em fibras sintéticas 100% rayon, estéril, livre de impurezas, rasgos, fios soltas e manchas. Atóxica e apirogênica. Não aderente, alta absorção.Bio TextilRolo1806,231.121,4062Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 6cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1001,18118,0063Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 8cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1001,58158,0064Atadura de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 6cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1001,19119,0065Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 08cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1001,38138,0066Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 10cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1.0002,392.390,0067Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 12cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1.0002,492.490,0068Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 15cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1.0002,902.900,0069Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 20cm x 2m, tecido 100% algodão (gramatura) de 420 à 480 gr/m2com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 a 6 minutos. Registro no Ministério da Saúde.OrtofenRolo1.0004,374.370,0070Avental descartável de polipropileno, gramatura de aproximadamente 30g/m², manga longa, tamanho M, cor branca. Pacote c/10 unidades.MedixPacote1.20024,4129.292,0071Avental descartável de polipropileno, com gramatura de no mínimo 40g/m², manga longa, tamanho M, cor branca. Pacote c/10 unidades.MedixPacote1.00028,6428.640,0072Adesivo cirúrgico de uso tópico para a pele. Líquido adesivo, esterilizado. Composição Monômero decianoacrilato e corante. Aplicador mini com ponta, de uso único, embalado em blister. Apresentação: unitária. Deverá ser cotado o valor por aplicador.TissueaidUnidade50373,1118.655,5073Bacia redonda em aço inox tamanho aproximado de 30 x 6,5 cm, capacidade entre 2,0L de 2,5L.FamiUnidade1045,83458,3074Bandagem triangular em algodão cru. Tamanho (M). Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega do produto na unidade requisitante.CiruvetUnidade106,1661,6075Bandagem Triangular Em Algodão Cru. Tamanho (P). Embalagem Individual Com Selagem Eficiente Que Garanta A Integridade Do Produto Até O Momento De Sua Utilização Permita A Abertura E A Transferência Com Técnica Asséptica, Trazendo Externamente Os Dados De Identificação, Procedência, Número De Lote, Data De Fabricação, Prazo De Validade E Número De Registro No Ministério Da Saúde. O Prazo De Validade Mínimo Deve Ser De 12 (Doze) Meses, A Partir Da Data De Entrega Do Produto Na Unidade Requisitante.CiruvetUnidade105,4554,5076Bandeja cirúrgica, confeccionada em inox, com bordas arredondadas. Com tamanho de 22 x12 x 3,5 cm. Esterilizável. Embalagem unitária.DuflexUnidade1040,50405,0077Bandeja cirúrgica, confeccionada em inox, com bordas arredondadas. Com tamanho de 30 x 20 x 04 cm. Esterilizável. Embalagem unitária.DuflexUnidade1066,43664,3078Bandeja cirúrgica, confeccionada em inox, com bordas arredondadas. Com tamanho de 30 x 20 x 1,5 cm. Esterilizável. Embalagem unitária.DuflexUnidade1087,18871,8079Bandagem antisséptica para estancamento de sangue após a coleta, composta de poliéster com algodão natural, papel siliconizado, estéril, uso único, adulto. Caixa c/ 500 unidades.MpCaixa2522,13553,2580Bandagem antisséptica para estancamento de sangue após a coleta, composta de poliéster com algodão natural, papel siliconizado, estéril, uso único, infantil, ilustradas. Caixa c/ 500 unidades.MpCaixa5020,601.030,0081Benzina retificada. Frasco 1.000 ml.NeonFrasco4040,511.620,4082Bobina para impressora de ultrassom 110mm X 18m UPP 110 Hg.SonyUnidade2098,431.968,6083Bobina para ECG TITB 63X30TecnoprintUnidade2013,19263,8084Bobina térmica em rolo para impressora de eletrocardiograma de 80mm de largura por no mínimo 20m de comprimento, compatível com aparelho EDAN (modelo SE-&Série SE-300B).AlfamedUnidade15026,173.925,5085Bota de Unna pronta para uso, bandagem flexível branca, isenta de impurezas, impregnada de pasta não solidificável, de óxido de zinco, acácia, glicerina, óleo de rícino e água deionizada (purificada)10,2 x 9,14cm.SkinageUnidade10040,244.024,0086Bota de Unna pronta para uso, bandagem flexível branca, isenta de impurezas, impregnada de pasta não solidificável, de óxido de zinco, acácia, glicerina, óleo de rícino e água deionizada (purificada)7,5 x 6cm.Lm FarmaUnidade10043,714.371,0087Braçadeira para aparelho de pressão c/ gancho, obesoSuperdinatecUnidade1231,68380,1688Braçadeira para aparelho de pressão c/ gancho, adultoSuperdinatecUnidade2040,72814,4089Braçadeira para aparelho de pressão c/ gancho, infantilSuperdinatecUnidade1549,90748,5090Braçadeira para aparelho de pressão c/ velcro, obesoSuperdinatecUnidade1253,24638,8891Braçadeira para aparelho de pressão c/ velcro, adultoSuperdinatecUnidade2041,42828,4092Braçadeira para aparelho de pressão c/ velcro, infantilSuperdinatecUnidade1541,42621,3093Braçadeira para aparelho MAPA, Nylon impermeável com aproximadamente 23cm a 43cm, com fecho em velcro, saída compatível com aparelho. Adulto - GGSuperdinatecUnidade269,84139,6894Braçadeira para aparelho MAPA, nylon impermeável com aproximadamente 24cm a 32cm, com fecho em velcro, saída compatível com aparelho. Adulto - MSuperdinatecUnidade269,84139,6895Braçadeira para aparelho MAPA, Nylon impermeável com aproximadamente 30cm a 40cm, com fecho em velcro, saída compatível com aparelho. Adulto - GSuperdinatecUnidade369,84209,5296Cabo de Eletrocardiógrafo ECG, tipo Garra Paciente 10 Vias, compatível com equipamento Cardiocare 2000/Cardiotouch 3000 (Bionet). Cabo de ECG aplicação em monitores de ECG E eletrocardiógrafos indicado para utilização em procedimentos. Possui caixa intermediária blindada e identificação de posicionamento de derivações. Rabichos coloridos. Modelo: Tipo Garra. Registro ANVISAMedmaxUnidade2594,281.188,5699Cabo para laringoscópio médio, em aço inox autoclavável, superfície recartilhada, alimentação pilha C. Compatível lâminas curvas e retas.MdUnidade5174,71873,55100Cabo para laringoscópio pequeno, em aço inox autoclavável, superfície recartilhada, alimentação pilha AA. Compatível lâminas curvas e retas.MdUnidade5174,71873,55101Cadarço sarjado 10mm com 10m para fixação de cânula de traqueostomia.Fibra CirúrgicaUnidade103,4834,80102Caixa térmica para uso hospitalar, ambulatorial, transporte de medicamentos, hemoderivados e conservação de vacinas. Com termômetro interno (máxima e mínima), resistente a água, alimentação pilha AA (ou semelhante), visor da temperatura externo. Material externo em polietileno, altamente resistente, com alça rígida. Tamanho 8,5 litros. (Apresentar catálogo).EasypathUnidade30198,475.954,10105Caixa térmica para uso hospitalar, ambulatorial, transporte de medicamentos, hemoderivados e conservação de vacinas. Com termômetro interno (máxima e mínima), resistente a água, alimentação pilha AA (ou semelhante), visor da temperatura externo. Material externo em polietileno, altamente resistente, com alça rígida. Tamanho 45 litros. (Apresentar catálogo).EasypathUnidade10500,005.000,00106Caixa térmica para uso hospitalar, ambulatorial, transporte de medicamentos, hemoderivados e conservação de vacinas. Com termômetro interno (máxima e mínima), resistente a água, alimentação pilha AA (ou semelhante), visor da temperatura externo. Material externo em polietileno, altamente resistente, com alça rígida. Tamanho 50 litros. (Apresentar catálogo).EasypathUnidade10522,495.224,90107Caixa térmica para uso hospitalar, ambulatorial, transporte de medicamentos, hemoderivados e conservação de vacinas. Com termômetro interno (máxima e mínima), resistente a água, alimentação pilha AA (ou semelhante), visor da temperatura externo. Material externo em polietileno, altamente resistente, com alça rígida. Tamanho 55 litros. (Apresentar catálogo).EasypathUnidade10531,565.315,60108Campo cirúrgico estéril, descartável, confeccionado em (polipropileno) não tecido, gramatura 50, esterelizados por óxido de etileno, fenestra central 5 cm de diâmetro, embalados em papel grau cirúrgico de fácil abertura, tamanho 50 cm x 50 cm. cor branco.KasmedUnidade2004,00800,00109Caneta com comando manual com cabo de silicone autoclavável para bisturis cautério. Para aparelho EMAI BP 100 PLUSEmaiUnidade5335,531.677,65110Caneta com comando manual com cabo de silicone autoclavável para bisturis cautério. Para aparelho EMAI BP 150EmaiUnidade5347,991.739,95111Cânula de GUEDELL nº 0ProtecUnidade203,5971,80112Cânula de GUEDELL nº 1ProtecUnidade203,5971,80113Cânula de GUEDELL nº 2ProtecUnidade203,5971,80114Cânula de GUEDELL nº 3ProtecUnidade203,5971,80115Cânula de GUEDELL nº 4ProtecUnidade203,5971,80116Cânula de GUEDELL nº 5ProtecUnidade203,5971,80117Cânula para traqueostomia s/balão 5mmYangzhou ComperUnidade533,69168,45118Cânula de traqueostomia metal Nº 5,0 longaTaylorUnidade596,89484,45119Cânula de traqueostomia metal Nº 4,0 longaTaylorUnidade596,89484,45120Cânula de traqueostomia metal Nº 6,0 longaTaylorUnidade596,89484,45121Cateter intravenoso periférico de teflow n.º 14 G, cujo cateter adapta perfeitamente a agulha, bisel com ponta trifacetada proporcionando perfeito corte, dispositivo de uso único, descartável, embalados em papel grau cirúrgico, estéril, contendo reg. Ministério da Saúde, lote, validade e data fabricação, pronto para o uso.Labor ImportUnidade5.0001,025.100,00122Cateter intravenoso periférico de teflow n.º 16 G, cujo cateter adapta perfeitamente a agulha, bisel com ponta trifacetada proporcionando perfeito corte, dispositivo de uso único, descartável, embalados em papel grau cirúrgico, estéril, contendo reg. ministério da saúde, lote, validade e data fabricação, pronto para o uso.Labor ImportUnidade5.0000,884.400,00123Cateter intravenoso periférico de teflow n.º 18 G, cujo cateter adapta perfeitamente a agulha, bisel com ponta trifacetada proporcionando perfeito corte, dispositivo de uso único, descartável, embalados em papel grau cirúrgico, estéril, contendo reg. ministério da saúde, lote, validade e data fabricação, pronto para o uso.Labor ImportUnidade5.0000,884.400,00124Cateter intravenoso periférico de teflow n.º 20 G, cujo cateter adapta perfeitamente a agulha, bisel com ponta trifacetada proporcionando perfeito corte, dispositivo de uso único, descartável, embalados em papel grau cirúrgico, estéril, contendo reg. ministério da saúde, lote, validade e data fabricação, pronto para o uso.Labor ImportUnidade10.0000,888.800,00125Cateter intravenoso periférico de teflow n.º 22 G, cujo cateter adapta perfeitamente a agulha, bisel com ponta trifacetada proporcionando perfeito corte, dispositivo de uso único, descartável, embalados em papel grau cirúrgico, estéril, contendo reg. ministério da saúde, lote, validade e data fabricação, pronto para o uso.Labor ImportUnidade10.0000,888.800,00126Cateter intravenoso periférico de teflow n.º 24 G, cujo cateter adapta perfeitamente a agulha, bisel com ponta trifacetada proporcionando perfeito corte, dispositivo de uso único, descartável, embalados em papel grau cirúrgico, estéril, contendo reg. ministério da saúde, lote, validade e data fabricação, pronto para o uso.Labor ImportUnidade10.0001,0210.200,00127Cateter nasal tipo sonda para oxigênio n. º 08, tubo de PVC flexível e atóxico com superfície rigorosamente lisa, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, esterilizado por óxido de etileno, conector universal instalado na ponta distal.Labor ImportUnidade2000,88176,00128Cateter venoso central duplo lúmen 7FR x 20cm. Cateter Central, aplicação venoso, poliuretano radiopaco, diâmetro 7FR, vias duplo lúmen, lúmen 16 grau, comprimento aproximado de 20 cm, tipo fixação subcutânea, conector padrão, clamp em todas as vias e tampas. Componente Kit introdutor completo, uso estéril, descartável, embalagem individual.Labor ImportUnidade5087,384.369,00129Cateter venoso central duplo lúmen 8FR x 20cm. Cateter Central, aplicação venoso, poliuretano radiopaco, diâmetro 8FR, vias duplo lúmen, lúmen 14 grau, comprimento aproximado de 20 cm, tipo fixação subcutânea, conector padrão, clamp em todas as vias e tampas. Componente Kit introdutor completo, uso estéril, descartável, embalagem individual.Labor ImportUnidade3094,332.829,90130Cesta plástica organizadora sem tampa, para uso na fármacia, com medida aproximada de largura 20 cm, altura 10 cm, comprimento 30 cm na cor preta. Apresentar catalogo.UtilityUnidade7013,07914,90131Clamp descartável para cordão umbilical. Confeccionado em material plástico resistente. Atóxico, epirogênico, estéril. Embalagem unitária contendo dados de identificação.MedixUnidade500,5326,50132Cobertura para acondicionamento e transporte adequado ao óbito ocasionado pela COVID-19, fabricado em polietileno de baixa densidade, 100% impermeável, plástico grosso e resistente a ruptura e vazamento, nas cores branca, cinza ou preto, sem costura lateral, não transparente, biodegradável, com fechamento com zíper frontal inteiriço e resistente, com etiqueta de identificação e de risco biológico 3. Tamanho P, dimensões aproximadas 50 x 100 cm.EportaliUnidade12012,771.532,40133Cobertura para acondicionamento e transporte adequado ao óbito ocasionado pela COVID-19, fabricado em polietileno de baixa densidade, 100% impermeável, plástico grosso e resistente a ruptura e vazamento, nas cores branca, cinza ou preto, sem costura lateral, não transparente, biodegradável, com fechamento com zíper frontal inteiriço e resistente, com etiqueta de identificação e de risco biológico 3. Tamanho M, dimensões aproximadas 60 x 150 cm.EportaliUnidade10015,001.500,00134Cobertura para acondicionamento e transporte adequado ao óbito ocasionado pela COVID-19, fabricado em polietileno de baixa densidade, 100% impermeável, plástico grosso e resistente a ruptura e vazamento, nas cores branca, cinza ou preto, sem costura lateral, não transparente, biodegradável, com fechamento com zíper frontal inteiriço e resistente, com etiqueta de identificação e de risco biológico 3. Tamanho G, dimensões aproximadas 85 x 200 cm.EportaliUnidade7016,921.184,40135Cobertura para acondicionamento e transporte adequado ao óbito ocasionado pela COVID-19, fabricado em polietileno de baixa densidade, 100% impermeável, plástico grosso e resistente a ruptura e vazamento, nas cores branca, cinza ou preto, sem costura lateral, não transparente, biodegradável, com fechamento com zíper frontal inteiriço e resistente, com etiqueta de identificação e de risco biológico 3. Tamanho GG, dimensões aproximadas 90 x 220 cm.EportaliUnidade4019,53781,20136Colar cervical para resgate com regulagem, tamanho P, confeccionado em polipropileno, revestido em espuma macia, com fecho em velcro, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca.ConstamedUnidade1522,55338,25137Colar cervical para resgate com regulagem, tamanho M, confeccionado em polipropileno, revestido em espuma macia, com fecho em velcro, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca.ConstamedUnidade2022,55451,00138Colar cervical para resgate com regulagem, tamanho G, confeccionado em polipropileno, revestido em espuma macia, com fecho em velcro, abertura frontal para análise do pulso carotídeo e abertura para palpação e ventilação da nuca.ConstamedUnidade2022,55451,00139Colar Cervical AMBU Adulto 16 posições, possibilita quatro tipos de ajuste (PP P M G) Produzido em poliestireno (lado externo) e EVA com apoio mentoniano no lado interno, este colar se torna resistente e confortável.ConstamedUnidade20117,192.343,80140Colar Cervical AMBU Infantil 12 posições, possibilita quatro tipos de ajuste (PP P M G) Produzido em poliestireno (lado externo) e EVA com apoio mentoniano no lado interno, este colar se torna resistente e confortável.ConstamedUnidade20130,832.616,60141Colchão/Forração Ortopédica d`água Articulável anti escaras 190 cm x 90 cm para as diversas formas de corpo e diferentes pesos, indeformável e higiênico, não acumula poeira, germes, odores, fácil limpeza. Suporta até 130 kg.Dilepé Unidade15153,042.295,60142Colchão/Forração Ortopédica D`Água Caixa de Ovo Aberta, anti escaras, tamanho aprox. 190 cm x 90 cm, adapta-se as diversas formas do corpo e diferentes pesos, indeformável, higiênico, não acumula poeira, germes, odores e de fácil limpeza. Suporta até 120 kg.Dilepé Unidade20144,412.888,20143Colchão/Forração Ortopédica D`Água Caixa de Ovo Fechada, anti escaras, tamanho aprox. 190 cm x 90 cm, adapta-se as diversas formas do corpo e diferentes pesos, indeformável, higiênico, não acumula poeira, germes, odores e de fácil limpeza. Suporta até 120 kg.Dilepé Unidade30185,665.569,80144Colchão/Forração Ortopédica d`água anti escaras tamanho aprox. 190 cm x 90 cm para as diversas formas de corpo e diferentes pesos, indeformável e higiênico, não acumula poeira, germes, odores, fácil limpeza. Suporta até 110 kg.Dilepé Unidade15185,662.784,90145Colete (tipo KED) para imobilização da coluna vertebral, infantil, confeccionado em material resistente e impermeável, alças reforçadas que facilitam o levantamento da vítima.ResgatexUnidade15240,003.600,00146Colete (tipo KED) para imobilização da coluna vertebral, adulto, confeccionado em material resistente e impermeável, alças reforçadas que facilitam o levantamento da vítima.ResgatexUnidade30240,007.200,00148Coletor de urina infantil, estéril, unissex, hipoalergênica, fita dupla face para fixação, pacote com 10 unidades.Labor ImportPacote2007,551.510,00150Coletor para incontinência urinária - masculino, coletor de urina masculino com extensão, confeccionado em PVC atoxico e flexível, preservativo de puro látex. Esterilização gás óxido de etileno. Embalado individualmente em envelope de papel grau cirúrgico/filme de polipropileno, comprimento da extensão 1,30 m.Joe MelloUnidade1503,03454,50151Coletor para perfurocortante 1,5 L, fácil de montar, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, bandeja pré-montada.MedixUnidade2004,35870,00155Coletor para perfurocortante 20 L, fácil de montar, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, bandeja pré-montada.MedixUnidade1.5008,1212.180,00156Comadre em aço inox, tipo pá, capacidade mínima de 2,5L, superfície lisa.FamiUnidade30121,023.630,60157Compressa 100% viscose 7,5 cm x 7,5 cm (dimensão fechada), 13 fios/cm2, estéril por irradiação gama (cobalto 60) ou por óxido de etileno, super absorvente, macia, isenta de impurezas, contém 3 dobras e 4 camadas, acondicionadas em envelopes de papel grau cirúrgico e filme plástico, envelope contendo 10 unidades.NeveEnvelope20.0001,9939.800,00158Compressa de gaze medindo 7,5 cm x 7,5 cm, com 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100% algodão, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, com dobras para dentro em toda a sua extremidade, hidrófila, de cor branca. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/10 unidades.CremerPacote30.0000,8625.800,00159Compressa de gaze medindo 7,5 cm x 7,5 cm, com 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100% algodão, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, com dobras para dentro em toda a sua extremidade, hidrófila, de cor branca. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/500 unidades.CremerPacote3.7500,863.225,00160Compressa de gaze medindo 7,5 cm x 7,5 cm, com 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100% algodão, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, com dobras para dentro em toda a sua extremidade, hidrófila, de cor branca. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/500 unidades.~Pacote1.2500,861.075,00161Compressa de gaze hidrófila, estéril, confeccionada com 13 fios/cm2, em tamanho 10x10cm fechada e 20x40cm aberta. Com 5 dobras voltadas para dentro e 8 camadas, deve possuir peso mínimo de 1,8g por unidade. Pacote com 10 unidades contendo dados de identificação, procedência, lote, número de .CremerPacote5.0003,7018.500,00162Compressa de gaze medindo 10 cm x 10 cm, com 13 fios/cm2, confeccionada em tecido 100% algodão, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, com dobras para dentro em toda a sua extremidade, hidrófila, de cor branca. Embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/500 unidades.CremerPacote1.0001,511.510,00163Compressa de gaze algodoada 10 x 15cm, 100% algodão, descartável pronta para uso, costurada nas laterais, estéril.CremerUnidade2.5001,192.975,00164Compressa cirúrgica, medindo 23 cm x 25 cm, peso 08 gramas/unidade, não estéril, com fios 100% algodão, quatro camadas, com amarrações para camadas não deslizarem, com ou sem fio radiopaco, costura OVER-LOCK, com cadarço, macia, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, hidrófila, cor branca, produto Embalagem com dados de identificação como: procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/ 50 unidades.CremerPacote5038,171.908,50165Compressa cirúrgica, medindo 45 cm x 50 cm, peso a partir de 30 gramas/unidade, não estéril, com fios 100% algodão, quatro camadas, com amarrações para camadas não deslizarem, com ou sem fio radiopaco, costura OVER-LOCK, com cadarço, macia, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, hidrófila, cor branca. Embalagem com dados de identificação como: procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/50 unidades.RioquímicaPacote7503,552.662,50166Compressa cirúrgica, medindo 45 cm x 50 cm, peso a partir de 30 gramas/unidade, não estéril, com fios 100% algodão, quatro camadas, com amarrações para camadas não deslizarem, com ou sem fio radiopaco, costura OVER-LOCK, com cadarço, macia, isenta de amido, alvejante óptico, ácidos, álcalis, hidrófila, cor branca. Embalagem com dados de identificação como: procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde. Pacote c/50 unidades.RioquímicaPacote2503,55887,50167Conjunto escova/esponja plástica com dupla face, embebida em solução clorexidina 2%.Unidade2.5002,776.925,00168Conjunto escova/esponja plástica com dupla face, embebida em solução PVPI.Unidade2.5002,776.925,00169Corante azul de metileno concentrado ZIEHL c/500mlNewprovFrasco1045,32453,20170Cuba redonda para assepsia. Confeccionada em aço inoxidável, esterilizável. Com dimensões aproximadas de 8 cm x 4 cm e capacidade de 150 ml.FortinoxUnidade300,4413,20171Cuba rim. Confeccionada em aço inoxidável, esterilizável. Com dimensões aproximadas de 26 cm x 12 cm e capacidade de 700 ml.FortinoxUnidade2050,001.000,00172Curativo respirável, com almofada central absorvente e bordas protetoras adesivas com boa adesão. Curativo retangular com dimensões aproximadas de 2 x 7 cm, (para cobrir e proteger pequenos ferimentos).MissnerUnidade3000,49147,00173Descolador de unha em aço inox.Richter LtdaUnidade1074,34743,40174Detergente líquido enzimático contendo no mínimo 4 enzimas, com capacidade de eliminação de odores biológicos, detergente não iônico, pH neutro, não corrosivo, específico para a limpeza manual e automática de instrumentais e outros artigos. Será avaliado o menor preço por diluição. OBS: A empresa vencedora deverá fornecer laudo de corrosividade de materiais e laudo de estabilidade das enzimas. 1 litro. Apresentar Ficha Técnica.AsferUnidade10040,004.000,00175Detergente líquido enzimático contendo no mínimo 4 enzimas, com capacidade de eliminação de odores biológicos, detergente não iônico, pH neutro, não corrosivo, específico para a limpeza manual e automática de instrumentais e outros artigos. Será avaliado o menor preço por diluição. OBS: A empresa vencedora deverá fornecer laudo de corrosividade de materiais e laudo de estabilidade das enzimas. Galão de 5 litros. Apresentar Ficha Técnica.AsferUnidade7069,774.883,90176Desincrustante, a base de fosfato tri-sódico, alcalino, pó branco. Apresentação: pacote contendo 1 Kg.RioquímicaUnidade101,7417,40177Detergente desincrostante ácido, para limpeza de oxidação em instrumentais cirúrgicos, odontológicos e outros materiais fabricados em aço inox, alumínio ou vidro. Composto por mescla de tensoativos não iônicos e ácido fosfórico. Frascos de 1000ml, frasco plástico opaco. Deverá ser apresentada ficha técnica do produto. Prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega na unidade requisitante. Produto deve ser registrado na Anvisa.OxicleanFrasco101,7417,40178Dispositivo para incontinência urinária masculina, tipo preservativo, confeccionado em puro látex natural, sem extensor, calibre nº 4 médio.MedsondaUnidade4001,36544,00179Dispositivo para incontinência urinária masculina, tipo preservativo, confeccionado em puro látex natural, sem extensor, calibre nº 05 médio.MedsondaUnidade4001,21484,00180Dispositivo para incontinência urinária masculina, tipo preservativo, confeccionado em puro látex natural, sem extensor, calibre nº 06 grande.MedsondaUnidade2001,36272,00181Dispositivos para transferência de soluções parenterais. Com dupla proteção perfurante e único canal de liquido, pega ergonômica para manipulação. Ref.: TransofixMedsondaUnidade4001,21484,00182DIU (dispositivo intrauterino) medicado com um hormônio chamado de levonorgestrel (tipo de progesterona), que é liberado gradativamente e possui ação local e sistêmica. Tem forma de T, medindo 32mm de comprimento e é inserido dentro do útero através do exame ginecológico com o espéculo vaginal (Mirena).CepeoUnidade60311,2618.675,60183Dreno de Tórax n° 34, em PVC, Conector escalonado, esterilizado, pronto uso, uso único.Lac MedicalUnidade1510,44156,60184Dosador oral 10 ml, formato de seringa graduada em ml e colher de chá, não estéril, possui bico desenvolvido especialmente para evitar o encaixe de agulhas hipodérmicas, tampa de encaixe e vedação a fim evitar vazamentos da medicação, confeccionado em cores para a proteção de medicamentos fotossensíveis, acompanha etiquetas adesivas de identificação: Paciente, Leito, droga, Horas, acondicionados em sacos plástico fechamento com fita dupla face permitindo inúmeras aberturas.InjexUnidade1001,12112,00185Emulsão limpadora e lubrificante, a base de Polidimetilsiloxano, destinada a prevenção de corrosão, ferrugem, mancha e enrijecimento de instrumental cirúrgico. Apresentação: frasco plástico opaco, 1.000ml.CreamyFrasco1070,40704,00186Eletrodo alça 1,0 x 1,0 cm para excisão ampla e conização, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150SilvamedUnidade547,84239,20187Eletrodo bola de 5mm para hemostasia e coagulação, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150SilvamedUnidade525,36126,80188Eletrodo cardiológico adulto descartável com dorso de espuma, gel sólido, adesivo acrílico hipoalergênico, pino de aço inoxidável e contra pino de cloreto de prata (AgCl) caixa c/ 50 unidades.VitalcorCaixa50014,807.400,00189Eletrodo cirúrgico tipo alça grande 9mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150PrevtechUnidade525,08125,40190Eletrodo cirúrgico tipo alça pequeno 4,5mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150PrevtechUnidade525,87129,35191Eletrodo Condutivo de Silicone/TENS, 5cmx1m.BiosetUnidade586,60433,00192Eletrodo EEG em ouro, cabo com mínimo de 1,52 metro, pino tipo fêmea, pacote com 5 eletrodos coloridos (compatível com o equipamento Eletroencefalógrafo BWIII EEG), constando externamente procedência, número lote, Registro no Ministério da Saúde.MaxxigoldPacote70205,5314.387,10193Eletrodo para monitorização cardíaca c/gel descartável, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150TransmaiUnidade2.5003,598.975,00194Eletrodo tipo bola 2,1mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150TransmaiUnidade530,89154,45195Eletrodo tipo bola 4,2mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150TransmaiUnidade541,00205,00196Eletrodo tipo bola 6,0mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150TransmaiUnidade528,88144,40197Eletrodo tipo faca curva pequena 67mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150TransmaiUnidade529,87149,35198Eletrodo tipo faca reta pequeno 67mm, compatível para caneta de bisturi dos modelos EMAI BP 100 PLUS e EMAI BP 150TransmaiUnidade530,02150,10199Envelope de plástico leitoso, 19x25 cm. Pacote c/500 unidadesFilibrasPacote30192,525.775,60200Envelope de plástico leitoso, 25x31 cm. Pacote c/500 unidadesFilibrasPacote25249,266.231,50201Envelope de plástico leitoso, 31x41 cm. Pacote c/500 unidadesFilibrasPacote30248,807.464,00202Envelope de plástico leitoso, 37x45 cm. Pacote c/500 unidadesFilibrasPacote25229,595.739,75203Equipo exclusivo para administração de nutrição enteral, ponta perfurante ISO, padrão universal, filtro de ar hidrófobo e bacteriológico com tampa reversível para uso com frasco ou ampola, câmara de gotejamento flexível com linha indicadora do nível ideal de solução, gotejador ajustado para 1 ml=20 gotas, tubo extensor de PVC, pinça rolete, segmento de silicone ajustável à bomba infusora, escalonado com tampa protetora, embalagem individual blister em papel grau cirúrgico, uso único, esterilizado por óxido de etileno. Comprimento total de aproximadamente 2,40 m. Apresentar ficha técnica.DescarpackUnidade1.0002,172.170,00204Equipo macro gotas c/ pinça rolete, injetor lateral, câmara flexível de gotejamento, ponta perfurante de acordo com as normas ABNT, Conector Universal, tubo de infusão com 1,20m a 1,50 embalado em papel grau cirúrgico individualmente esterilizado a óxido de etileno, contendo Registro do Ministério da Saúde, data fabricação, validade e lote. Apresentar amostraBiobaseUnidade10.0001,3613.600,00205Equipo macro gotas c/ pinça rolete, câmara flexível de gotejamento, ponta perfurante de acordo com as normas ABNT, 20 gotas é o que equivale a 1ml, tubo de infusão com 1,20m embalado em papel grau cirúrgico individualmente esterilizado a óxido de etileno, contendo Registro do Ministério da Saúde, data fabricação, Validade e lote. Apresentar amostraLabor ImportUnidade8.0001,2910.320,00206Equipo microgotas c/ pinça rolete, e injetor lateral com látex free podendo fazer várias punções, câmara flexível de gotejamento, ponta perfurante de acordo com as normas ABNT, 20 gotas é o que equivale a 1ml, tubo de infusão com 1,20m embalado em papel grau cirúrgico individualmente esterilizado em óxido de etileno, contendo Registro do Ministério da Saúde, data fabricação validade e lote.Labor ImportUnidade2.0001,863.720,00207Equipo para Bomba de Infusão, do tipo universal, para administração de dietas enterais. Comprimento mínimo de 2 metros, material atóxico em PVC, com ponta perfurante universal, tampa protetora, conector luer lock com tampa, pinça rolete, injetor lateral em y, câmara de gotejamento flexível, estéril, embalado individualmente. Registro Anvisa. Apresentar ficha técnica.LifemedUnidade10029,952.995,00209Equipo para Bomba de Infusão, fotoprotetor, do tipo universal, para administração de soluções parenterais. Comprimento mínimo de 2 metros, material atóxico PVC, com ponta perfurante universal, tampa protetora, conector luer lock com tampa, pinça rolete, injetor lateral em y, câmara de gotejamento flexível, estéril, embalado individualmente. Registro Anvisa. Apresentar ficha técnica.LifemedUnidade10029,952.995,00210Equipo para transfusão de sangue contendo duas câmaras sendo a superior flexível para filtragem filtro de 200 micra, inferior rígida para gotejamento 40 gotas= 1ml, pinça rolete, tubo de infusão com 1,50 m, ponta perfurante de acordo as normas da ABNT, embalado em papel grau cirúrgico individual esterilizado a óxido de etileno contendo Registro do Ministério da saúde, validade, data de fabricação e lote.LifemedUnidade5005,462.730,00211Escova ginecológica descartável estéril embalada individual em envelope de polietileno.KolplastUnidade5.0000,341.700,00212Escova para lavagem de material de laboratório (vidraria) 15mm.J.ProlabUnidade207,46149,20213Escova para lavagem de material de laboratório (vidraria) 20mm.J.ProlabUnidade208,27165,40216Esparadrapo impermeável, medindo 5,0 cm de largura por 4,5 m de comprimento, cor branco, confeccionado com tecido 100% algodão, facilidade no rasgo, resina acrílica e adesiva de borracha natural, com excelente adesão, isento de sujidades, enrolado em carretel, em embalagens com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.AgpmedUnidade5005,982.990,00218Esparadrapo impermeável, medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, cor branca, confeccionado com tecido 100% algodão, facilidade no rasgo, resina acrílica e adesiva de borracha natural, com excelente adesão, isento de sujidades, enrolado em carretel, em embalagens com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade2.00012,1024.200,00219Espátula de Ayres de madeira, resistente, pontas arredondadas, descartáveis, utilizada para coleta de exames ginecológicos, medindo 18 cm de comprimento, embalagem individual. Pacote c/ 100 unidadesCremerPacote805,32425,60220Espéculo vaginal pequeno lubrificado, estéril, embalado individualmente.CralplastUnidade3.0001,965.880,00221Espéculo vaginal médio lubrificado, estéril, embalado individualmente. Descartável.CralplastUnidade3.0002,196.570,00222Espéculo vaginal grande, lubrificado, estéril, embalado individualmente. Descartável.CralplastUnidade2.0002,464.920,00223Espéculo vaginal pequeno sem lubrificante, estéril, embalado individualmente. Descartável.CralplastUnidade2.0001,543.080,00224Espéculo vaginal médio sem lubrificante, estéril, embalado individualmente. Descartável.CralplastUnidade2.0001,643.280,00225Espéculo vaginal grande sem lubrificante, estéril, embalado individualmente. Descartável.CralplastUnidade1.0001,821.820,00226Estante de plástico (PP), compatível com 72 tubos de 15 x 100mmCralplastUnidade1522,64339,60227Estetoscópio Infantil, auscultador duplo, modo diafragma permite auscultar sons de alta frequência ou girar para obter sons de baixa frequência, auscultador em liga de alumínio, acústica balanceada e confortável, hastes em alumínio, maior leveza e conforto, ângulo das hastes ajustado em aproximadamente 15º permite melhor ergonomia, olivas de silicone durável que permite melhor performance acústica e conforto, diafragma e anel não- frio para maior conforto do paciente, produto isento de látex. Garantia mínima de um ano.SpiritUnidade2040,50810,00228Estetoscópio adulto, auscultador duplo, modo diafragma permite auscultar sons de alta frequência ou girar para obter sons de baixa frequência, auscultador em liga de alumínio, acústica balanceada e confortável, hastes em alumínio, maior leveza e conforto, ângulo das hastes ajustado em aproximadamente 15º permite melhor ergonomia, olivas de silicone durável que permite melhor performance acústica e conforto, diafragma e anel não- frio para maior conforto do paciente, produto isento de látex. Garantia mínima de um ano.SpiritUnidade7040,502.835,00229Estojo em inox, com tampa, liso, para guardar material cirúrgico, tamanho 20x10x5 cm.RhosseUnidade575,00375,00230Escova autoclavável para limpeza de instrumentais cirúrgicos com cerdas de nylon firmes enfileiradas para facilitar a limpeza, medindo 10,4cm de comprimento total, com formato anatômico que encaixa na palma da mão.BatrikUnidade5024,621.231,00231Escova para limpeza de traqueia infantil, em arame torcido inoxidável com comprimento total de 950mm, 100mm de comprimento da escova e10mm de diâmetro. Deve possuir cabo anatômico plástico em uma das extremidadesBatrikUnidade10100,711.007,10232Escova para limpeza de traqueia adulto, em arame torcido inoxidável com comprimento total de 950mm, 100mm de comprimento da escova e20mm de diâmetro. Deve possuir cabo anatômico plástico em uma das extremidades.BatrikUnidade10100,711.007,10233Escova autoclavável com cerdas de nylon arredondadas de no mínimo 13 cm x 21,5cm, com cabo telescópio de alumínio de 67,5cm com regulagem medindo até 120,5 cm e escova de mão com cerdas de nylon de 10 cm x 10 cm, para limpeza de autoclave. Deve ser fornecido refil para escova de autoclave e escova autoclavávelBatrikUnidade50328,7816.439,00234Filtro de Barreira, estéril, bidirecional, com entrada para canógrafo, com traqueinha corrugada, espaço morto entre 60 a 80 ml, volume corrente de 150 a 1500 ml, composto por membranas higroscópicas (HME) e elemento filtrante hidrofóbico, com 99% de eficácia de barreira bacteriana e viral. Embalagem estéril, contendo os dados de rotulagem conforme RDC 185/2001.GvsUnidade9015,911.431,90235Filtro HEPA (F) para ventilação mecânica, infantil, estéril, uso único, com filtro microbiológico. Registro Anvisa.Crap FitUnidade1034,18341,80236Filtro HEPA (F) para ventilação mecânica, adulto, estéril, uso único, com filtro microbiológico. Registro Avisa.Inda VidasUnidade1034,18341,80237Filtro HME para ventilação mecânica, infantil, estéril, descartável, com filtro microbiológico eficácia a partir de 99%. Registro Anvisa.Crap FitUnidade1028,70287,00238Filtro HME para ventilação mecânica, adulto, estéril, descartável, com filtro bacteriológico, eficácia a partir de 99%. Registro Anvisa.Inda VidasUnidade1028,70287,00239Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 2-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 3,0 cm. Fio absorvível com 70 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa150121,7118.256,50240Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 2-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 4,0 cm. Fio absorvível com 75 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa15156,472.347,05241Fio cirúrgico para sutura Catgut Cromado 3-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 2,5 cm. Fio absorvível com 75 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa10121,711.217,10242Fio cirúrgico para sutura Catgut Cromado 3-0, com agulha 3/8 circular cilíndrica 3,0 cm. Fio absorvível com 75 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa150121,7118.256,50243Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 3-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 2,5 cm. Fio absorvível com 75 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa50121,716.085,50244Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 4-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 2,0 cm. Fio absorvível com 70 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa8121,71973,68245Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 4-0, com agulha 3/8 circular cilíndrica 3,0 cm. Fio absorvível com 75 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa50121,716.085,50248Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 2-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa20055,5011.100,00249Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 3-0, com agulha 1/2 círculo triângulo 2,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa3071,342.140,20250Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 3-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa5055,502.775,00251Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 3-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,4 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa1571,341.070,10252Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 3-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa3555,501.942,50253Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 3-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 3,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa20055,5011.100,00254Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 4-0, com agulha 1/2 círculo triângulo 1,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa1571,341.070,10255Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 4-0, com agulha 1/2 círculo triângulo 2,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa3071,342.140,20256Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 4-0, com agulha 1/2 círculo triângulo 2,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa3071,342.140,20257Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 4-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa2055,501.110,00258Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 4-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa15055,508.325,00259Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 5-0, com agulha 1/2 círculo triângulo 1,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa1571,341.070,10260Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 5-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa2571,341.783,50261Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 6-0, com agulha 1/2 círculo triângulo 1,5 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa1571,341.070,10262Fio cirúrgico para sutura Nylon monofilamento 6-0, com agulha 3/8 círculos triângulo 2,0 cm. Fio absorvível com 45 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa1871,341.284,12263Fio poliglactina violeta 3-0, agulha 1/5 a 1/7 circular cilíndrica 1/2 cm. Fio com 70 cm de comprimento, estéril. Embalado em envelope individual.ShalonUnidade6010,60636,00264Fio poliglactina violeta 4-0, agulha 1/5 a 1/7 circular cilíndrica 1/2 cm. Fio com 70 cm de comprimento, estéril. Embalado em envelope individual.ShalonUnidade6010,60636,00265Fio poliglactina violeta 5-0, agulha 1/5 a 1/7 circular cilíndrica 1/2 cm. Fio com 70 cm de comprimento, estéril. Embalado em envelope individual.ShalonUnidade358,26289,10266Fio poliglactina violeta 6-0, agulha 1/5 a 1/7 circular cilíndrica 1/2 cm. Fio com 70 cm de comprimento, estéril. Embalado em envelope individual.ShalonUnidade3510,60371,00267Fio guia maleável para intubação, ponta suave e atraumática. É composto por um fio de alumínio flexível, envolto por uma barrinha plástica que facilita a inserção e retirada. Produto de uso único. Descartável, esterilizado a óxido de etileno. Embalado individualmente. Tamanho Neonatal 6 FR para TET 2.5 - 4.5 (diâmetro 2.0 mm). Registro Anvisa.RomedUnidade2512,11302,75268Fio guia maleável para intubação, ponta suave e atraumática. É composto por um fio de alumínio flexível, envolto por uma barrinha plástica que facilita a inserção e retirada. Produto de uso único. Descartável, esterilizado a óxido de etileno. Embalado individualmente. Tamanho Infantil 10 FR para TET 5.0 - 8.0 (diâmetro 3.3 mm). Registro Anvisa.RomedUnidade2512,11302,75269Fio guia maleável para intubação, ponta suave e atraumática. É composto por um fio de alumínio flexível, envolto por uma barrinha plástica que facilita a inserção e retirada. Produto de uso único. Descartável, esterilizado a óxido de etileno. Embalado individualmente. Tamanho Adulto 14 FR para TET 8.0 - 9.5 (diâmetro 4.7 mm). Registro AnvisaRomedUnidade3012,11363,30270Fita adesiva para uso hospitalar em geral e fechamento de pacotes de tecido de algodão que serão submetidos ao processo de esterilização à vapor, fabricada em papel crepado branco e adesivo à base de borracha e resina, que não deixa resíduos antes e após a autoclavagem. 16mm x 50m.RomedUnidade1004,72472,00271Fita adesiva para uso hospitalar em geral e fechamento de pacotes de tecido de algodão que serão submetidos ao processo de esterilização à vapor, fabricada em papel crepado branco e adesivo à base de borracha e resina, que não deixa resíduos antes e após a autoclavagem. 19mm x 50m.RomedUnidade3.0005,5216.560,00272Fita adesiva para uso hospitalar em geral e fechamento de pacotes de tecido de algodão que serão submetidos ao processo de esterilização à vapor, fabricada em papel crepado branco e adesivo à base de borracha e resina, que não deixa resíduos antes e após a autoclavagem. 25mm x 50m.RomedUnidade256,22155,50273Fita cirúrgica transparente, medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, confeccionada com tecido a base de Rayon/acetado, massa adesiva a base de poli acrilato hipoalergênico distribuído uniformemente em toda a extensão, com excelente adesão, isento de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CiexUnidade1.20013,6616.392,00274Fita microporosa para curativos confeccionada com não tecido, massa adesiva à base de poli acrilato hipoalergênico, distribuída uniformemente em toda sua extensão, com dimensão 1,2 cm x 10m de comprimento, cor branca, excelente adesão, isenta de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade153,5553,25275Fita microporosa para curativos confeccionada com não tecido, massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, distribuída uniformemente em toda sua extensão, com dimensão 2,5 cm x 4,5m de comprimento, cor bege, excelente adesão, isenta de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade2502,89722,50276Fita microporosa para curativos confeccionada com não tecido, massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, distribuída uniformemente em toda sua extensão, com dimensão 2,5 cm x 4,5m de comprimento, cor branca, excelente adesão, isenta de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade7503,712.782,50277Fita microporosa para curativos confeccionada com não tecido, massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, distribuída uniformemente em toda sua extensão, com dimensão 2,5 cm x 10m de comprimento, cor branca, excelente adesão, isenta de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade2003,72744,00278Fita microporosa para curativos confeccionada com não tecido, massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, distribuída uniformemente em toda sua extensão, com dimensão 5,0 cm x 10m de comprimento, cor branca, excelente adesão, isenta de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade2.7006,7118.117,00279Fita microporosa para curativos confeccionada com não tecido, massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, distribuída uniformemente em toda sua extensão, com dimensão 10 cm x 10m de comprimento, cor branca, excelente adesão, isenta de sujidades, enrolada em carretel, em embalagem com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade1.6009,9515.920,00280Fita teste para autoclave, com dorso de papel crepado, com excelente adesão e resistência a altas temperaturas, representando diferenciação e segurança no controle de materiais que devem passar pelo processo esterilização, possui listras amarelas que após o ciclo se tornam marrons, em rolos medindo 19 mm de largura por 30 m de comprimento, embalada individualmente, constando externamente dados de identificação e procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.CremerUnidade3.0006,0218.060,00281Fixador citológico em spray ou aerossol. Solução indicada para fixação e sustentação da integridade celular e do esfregaço na lâmina de vidro. Fabricado em frasco que mantenha sua integridade, com 100ml.KolplastFrasco10012,691.269,00282Fixador para cateter prático e seguro - composto de tecido macio com dorso de Rayon e Poliéster, resistente a água, não oclusivo, com adesivo de acrilato hipoalergênico.Iv FixUnidade803,02241,60293Frasco coletor de fezes, plástico, com pá, na cor branca, estéril, em capacidade mínima de 80 ml.IcaraiUnidade3.0000,601.800,00294Frasco coletor de urina, plástico, graduado, transparente, embalado individualmente, estéril, de 80 ml.Ndicperac 2000Unidade2.0000,601.200,00296Frasco para nutrição enteral 300 ml, estéril, fabricado em polietileno atóxico, tampa com rosca com saída para adaptar ao equipo, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco com travamento, graduação a cada 50 ml, etiqueta autoadesiva para identificação do paciente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, esterilizado por óxido de etileno.ProtecUnidade2.0002,064.120,00297Frasco para nutrição enteral 500 ml, estéril, fabricado em polietileno atóxico, tampa com rosca com saída para adaptar ao equipo, alça de fixação na sua base para pendurar o frasco com travamento, graduação a cada 50 ml, etiqueta autoadesiva para identificação do paciente, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, esterilizado por óxido de etileno.EmbramedUnidade1.5002,704.050,00298Frasco para drenagem torácica, sem dreno, com capacidade 2000 ml com tampa, alça para fixação e transporte, extensão 120 cm com clamp e conector universal. Fabricado em pvc atóxico, polietileno e polipropileno.ClinmedUnidade10033,513.351,00299Gancho Hartmam com 17 cm em aço inoxidável.AbcUnidade1545,35680,25300Garrote infantil, com trava de segurança, elástico, não alergênico.AbcUnidade1009,91991,00301Garrote adulto, com trava de segurança, elástico, não alergênico.AbcUnidade1009,91991,00302Gel para ultrassonografia com PH neutro, não gorduroso e sem cheiro. Isento de cloreto de sódio, indicado para o meio de contato para a transmissão dos impulsos ultrassônicos em aparelhos de ultrassonografia, ecógrafos e dopplers. Frasco de 300 gr. Apresentar ficha técnica do produto.FortsanFrasco1505,43814,50303Gel para ultrassonografia com PH neutro, não gorduroso e sem cheiro. Isento de cloreto de sódio, indicado para o meio de contato para a transmissão dos impulsos ultrassônicos em aparelhos de ultrassonografia, ecógrafos e dopplers. Galão de 5.000 gr. Apresentar ficha técnica do produto.FortsanGalão20026,675.334,00304Gelo artificial reutilizável rígido, com embalagem em polietileno, capacidade de 200 ml, reciclávelCibragelUnidade1002,96296,00305Gelo artificial reutilizável rígido, com embalagem em polietileno, capacidade de 400 ml, reciclávelCibragelUnidade1003,18318,00306Gelo artificial reutilizável rígido, com embalagem em polietileno, capacidade de 500 ml, reciclávelCibragelUnidade1004,46446,00307Gelo artificial reutilizável rígido, com embalagem em polietileno, capacidade de 750 ml, reciclávelCibragelUnidade1006,96696,00308Gelo artificial reutilizável rígido, com embalagem em polietileno, capacidade de 1000 ml, reciclávelCibragelUnidade258,93223,25309Haste flexível com pontas de 100% algodão (COTONETES) com tratamento antigerme, isentas de impurezas. Embalagem com identificação de procedência, data de validade, lote de fabricação. Caixa c/ mínimo 75 unidadesCremerCaixa4002,06824,00310HCG strip soro/urina. Caixa com 50 testes (com sensibilidade 25UI/L)Eco DiagnósticaCaixa1008,53853,00311Histerômetro de Collin 28cm em aço inoxidável cirúrgico, utilizado em exames ginecológicos, principalmente para a inserção do DIU. Possuir escala gravado no corpo do instrumental até 22cm, fecho para travamento. Garantia de no mínimo 3 anos contra defeitos de material e fabricação.AbcUnidade2575,491.887,25312Hipoclorito de sódio com 1% de cloro ativo estabilizado. Indicado para a desinfecção de superfícies fixas em ambiente hospitalar, bem como desinfecção de artigos. Deve apresentar na primeira entrega, os laudos de eficácia comprovada contra Candida albicans, Trichophyton mentagrophytes, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Mycobacterium smegmatis e Mycobacterium bovis. Produto deve possuir registro para uso hospitalar na ANVISA. Apresentação: frasco plástico âmbar, 1.000 ml.RioquimicaUnidade2008,531.706,00313Hipoclorito de sódio 2,5% litroLima & PergherUnidade20010,402.080,00314Imobilizador de cabeça infantil, anatômico, ajustável. Produzido em espuma de vinil emborrachada, impermeável e lavável. Com 2 cintos para imobilização reguláveis (queixo e testa), com orifício auricular de no mínimo 80 mm.OnlifemedUnidade5107,82539,10315Imobilizador de cabeça adulto, anatômico, ajustável. Produzido em espuma de vinil emborrachada, impermeável e lavável. Com 2 cintos para imobilização reguláveis (queixo e testa), com orifício auricular de no mínimo 80 mm.OnlifemedUnidade5107,82539,10316Indicador biológico para controle de autoclavagem em ampolas, contendo tira de esporos e caldo de nutrientes final negativa de 48 horas.Attest™Unidade2.2005,7212.584,00317Infusor múltiplo dispositivo 2 vias (macho e fêmea). Conector padrão universal, com tampa protetora, com clamp corta fluxo, em PVC, atóxico, transparente. Tipo POLIFIXVitagoldUnidade18.0000,9617.280,00318Integrador químico para vapor - Indicador Químico do tipo integrador, classe 5 conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11140-1, que permite efetuar o monitoramento de todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor, com performance equivalente ou superior à curva de morte microbiana do GeoBacillus stearothermophillus. Possui certificado BSI. A embalagem deverá contemplar 3 valores declarados: 121ºC, 135ºC e uma temperatura intermediária, correlacionadas com o tempo de morte microbiana, e na temperatura de 121°C deverá reagir a partir de 16,5 minutos. Composto de uma mecha de papel e de uma pílula química sensível à temperatura, tempo e vapor, acondicionadas em uma embalagem composta por papel/filme e alumínio laminado. Integrador de mudança de limite/movimento frontal (não exige interpretação de cor), onde durante a esterilização a vapor, a substância química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel. A migração é visível através da janela identificada por "REJECT" (rejeitado), e deverá atingir a área Denominada "ACCEPT" (aceito) se todas as condições necessárias para a eliminação de microrganismos no interior da embalagem forem alcançadas. A extensão da migração é proporcional ao tempo de exposição ao vapor e a temperatura. Indicado para ser colocado nos pacotes críticos e como liberador de carga sem material implantável. Caixa com mínimo de 100 unidades.3mCaixa10039,113.911,00319Kit laringoscópio, cabo médio em aço inox autoclavável, com lâminas de 0 a 5 retas. Kit de laringoscópio de fibra óptica com iluminação em Led e 6 Lâminas de 0 a 5 retas. Fabricado em aço inoxidável, codificação verde (padrão universal), fibras de alta qualidade para excelente transmissão de luz. Esterilizável e Autoclavável. Cabo de tamanho médio que seja ergonômico e seguro. Alimentação em Pilhas Alcalinas. Registro Anvisa. Garantia mínima de 12 meses.MdKit12807,279.687,24320Kit laringoscópio, cabo pequeno em aço inox autoclavável, com lâminas de 0 a 5 retas. Kit de laringoscópio de fibra óptica com iluminação em Led e 6 Lâminas de 0 a 5 retas. Fabricado em aço inoxidável, codificação verde (padrão universal), fibras de alta qualidade para excelente transmissão de luz. Esterilizável e Autoclavável. Cabo de tamanho pequeno que seja ergonômico e seguro. Alimentação em Pilhas Alcalinas. Registro Anvisa. Garantia mínima de 12 meses.MdKit12627,897.534,68321Kit laringoscópio, cabo pequeno em aço inox autoclavável, com lâminas de 0 a 5 curvas. Kit de laringoscópio de fibra óptica com iluminação em Led e 6 Lâminas de 0 a 5 curvas. Fabricado em aço inoxidável, codificação verde (padrão universal), fibras de alta qualidade para excelente transmissão de luz. Esterilizável e Autoclavável. Cabo de tamanho pequeno que seja ergonômico e seguro. Alimentação em Pilhas Alcalinas. Registro Anvisa. Garantia mínima de 12 meses.MdKit12627,897.534,68322Kit nebulização adulto (máscara, tubo conector, copo com rosca). Apresentar ficha técnica.DaruKit9013,651.228,50323Kit nebulização infantil (máscara, tubo conector, copo com rosca). Apresentar ficha técnica.DaruKit9013,651.228,50324Kit para preventivo completo (Especulo Grande/ Escova/ Luva/ Espátula/ Estojo plástico c/01 lâmina) Embalagem em papel grau cirúrgico.KolplastKit3.0003,179.510,00325Kit para preventivo completo (Especulo Médio/ Escova/ Luva/ Espátula/ Estojo plástico c/01 lâmina) Embalagem em papel grau cirúrgico.KolplastKit6.0003,3119.860,00326Kit para preventivo completo (Especulo Pequeno/ Escova/ Luva/ Espátula/ Estojo plástico c/01 lâmina) Embalagem em papel grau cirúrgico.KolplastKit6.0002,9517.700,00327Lâmina de bisturi aço carbono n.º 10, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa1533,58503,70328Lâmina de bisturi aço carbono n.º 11, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa4233,581.410,36329Lâmina de bisturi aço carbono n.º 12, CURVA, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidadesKolplastCaixa1533,58503,70330Lâmina de bisturi aço carbono n.º 12, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa2133,58705,18331Lâmina de bisturi aço carbono n.º 15, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades. .KolplastCaixa30033,5810.074,00332Lâmina de bisturi aço carbono n.º 20, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa1533,58503,70333Lâmina de bisturi aço carbono n.º 21, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa1533,58503,70334Lâmina de bisturi aço carbono n.º 22, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa1533,58503,70335Lâmina de bisturi aço carbono n.º 23, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa30033,5810.074,00336Lâmina de bisturi aço carbono n.º 24, dispositivo para uso único, esterilizadas por cobalto 60, embaladas unitariamente em invólucros individuais de alumínio. Caixa c/100 unidades.KolplastCaixa40033,5813.432,00337Lâmina de vidro lisa para microscopia 26 x 76mm. Intercaladas com papel lenço com tratamento antifungo. Caixa c/50 unidadesKolplastCaixa2008,561.712,00338Lâmina de vidro ponta fosca para microscopia, não lapidada 26 x 76mm. Intercaladas com papel lenço com tratamento antifungo. Caixa c/ 50 unidadesKolplastCaixa2008,591.718,00339Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 0 curva.OxigelUnidade50149,407.470,00340Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 0 reta.OxigelUnidade5149,40747,00341Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 1 curva.OxigelUnidade5149,40747,00342Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 1 reta.OxigelUnidade5149,40747,00343Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 2 curva.OxigelUnidade5149,40747,00344Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 2 reta.OxigelUnidade5149,40747,00345Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 3 curva.OxigelUnidade5149,40747,00346Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 3 reta.OxigelUnidade5149,40747,00347Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 4 curva.OxigelUnidade5149,40747,00348Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 4 reta.OxigelUnidade5149,40747,00349Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 5 curva.OxigelUnidade5150,57752,85351Lanceta automática, com acionamento por contato, espessura ultra fina para punção digital incolor, caixa com 100 unidades.G-TechCaixa20025,495.098,00352Lanceta para lancetador graduado em aço inoxidável para teste de glicemia, forma cilíndrica, ultra fina. Caixa c/100 unidades.G-TechCaixa80010,208.160,00353Lanterna clínica em Led corpo de metal de alta resistência, clips de segurança de metal para fixar no bolso ou na pasta.IncotermUnidade1531,43471,45354Lápis Dermatográfico na cor vermelha, utilizado profissionalmente para marcar superfícies de metais, vidros, acrílicos, plásticos, e até demarcação em pele humanaMitsu-BishiUnidade514,6473,20355Lençol descartável de TNT com elástico para maca, medidas aprox. 2,10m x 0,90m, gramatura mínima de 20.AnadonaUnidade10.0001,7817.800,00356Lubrificante íntimo em gel à base d`água. Incolor e inodoro, acondicionado em sachês com o mínimo 5g, contendo dados de identificação, procedência, lote e validade.CarbogelUnidade2501,30325,00359Luva cirúrgica esterilizada a ETO, número 6,5 lubrificadas com pó bioabsorvivel, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.RenylabPar4001,51604,00360Luva cirúrgica esterilizada a ETO, número 7,0 lubrificadas com pó bioabsorvivel, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LaborclinPar5.0001,517.550,00361Luva cirúrgica esterilizada a ETO, número 7,5 lubrificadas com pó bioabsorvivel, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LemgruberPar5.0001,517.550,00362Luva cirúrgica esterilizada a ETO, número 8,0 lubrificadas com pó bioabsorvivel, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LemgruberPar2.5001,513.775,00363Luva cirúrgica esterilizada a ETO, número 8,5 lubrificadas com pó bioabsorvivel, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LemgruberPar1.0001,511.510,00364Luva cirúrgica esterilizada a ETO, sem talco, número 6,5 isenta de pó, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LemgruberPar5002,211.105,00365Luva cirúrgica esterilizada a ETO, sem talco, número 7,5 isenta de pó, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LemgruberPar5002,211.105,00366Luva cirúrgica esterilizada a ETO, sem talco, número 8,0 isenta de pó, em puro látex, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm, Padrão Nacional, conforme NBR 13391 da ABNT. Embalagem c/Par.LemgruberPar5002,211.105,00367Luva cirúrgica, sintética (isenta de látex natural), estéril, sem pó. Tamanho 6,5. Embalagem c/ parLemgruberPar4002,20880,00368Luva cirúrgica sintética (isenta de látex natural), estéril, sem pó. Tamanho 7,0. Embalagem c/ parLemgruberPar4002,20880,00369Luva cirúrgica sintética (isenta de látex natural), estéril, sem pó. Tamanho 7,5. Embalagem c/ parMedixPar4002,20880,00370Luva cirúrgica sintética (isenta de látex natural), estéril, sem pó. Tamanho 8,0. Embalagem c/ parMedixPar4002,20880,00371Luva cirúrgica sintética (isenta de látex natural), estéril, sem pó. Tamanho 8,5. Embalagem c/ parMedixPar4002,20880,00372Luva de VINIL para procedimento, pequena, não estéril, sem pó (sem talco), ambidestra. Caixa c/100 unidadesMedixCaixa20013,612.722,00373Luva de VINIL para procedimento, médio, não estéril, sem pó (sem talco), ambidestra. Caixa c/100 unidadesMedixCaixa20013,002.600,00374Luva de VINIL para procedimento, grande, não estéril, sem pó (sem talco), ambidestra. Caixa c/100 unidadesMedixCaixa20013,612.722,00375Luva para procedimentos em látex extra pequena, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa80019,0015.200,00376Luva para procedimentos em látex pequena, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa2.25016,7337.642,50377Luva para procedimentos em látex pequena, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa75016,7312.547,50378Luva para procedimentos em látex média, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa3.00016,7250.160,00379Luva para procedimentos em látex média, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa1.00016,7216.720,00380Luva para procedimentos em látex grande, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa1.50019,0028.500,00381Luva para procedimentos em látex pequena, totalmente isenta de pó, hipoalergênica, ambidestra, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa20019,003.800,00382Luva para procedimentos em látex média, totalmente isenta de pó, hipoalergênica, ambidestra, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa20019,003.800,00383Luva para procedimentos em látex grande, totalmente isenta de pó, hipoalergênica, ambidestra, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.MedixCaixa15019,002.850,00384Luva para procedimentos, nitrílica, isenta de látex, pequena, totalmente isenta de pó, material sintético, hipoalergênica, ambidestra, espessura mínima de 0,17mm e comprimento mínimo de 280mm. Caixa c/ 100 unidades.DescarpackCaixa55022,0612.133,00385Luva plástica para toque ginecológico em EVA (acetado de venil etileno), estéril. Pacote c/ 100 unidades.LuplastPacote15020,043.006,00386Lubrificante, Para Instrumental Cirúrgico, composto de Solução lubrificante com pH neutro, sem odor, atóxico, composto por óleos minerais sem silicone e emulsionantes não iônicos, não oleoso, hidrossolúvel, permeável ao vapor da esterilização deve prevenir a corrosão e travamento das articulações de instrumentais cirúrgicos, protegendo contra as altas temperaturas do processo de esterilização. Frascos de 1000 ml. Deverá ser apresentada ficha técnica do produto. Produto deve ser registrado na ANVISA.TechimportFrasco1569,871.048,05387Macacão de segurança para uso hospitalar, impermeável, descartável, protege contra riscos químicos e biológicos. Em tecido 100% polipropileno, gramatura mínima de 40g/m2. Na cor branca. Embalados individualmente. Com zíper frontal fechando até o pescoço, manga longa e capuz. Punhos e fechamento das pernas (nos tornozelos) em lastex, cintura com lastex na parte de trás. Capuz com lastex em toda a borba. Tamanho P.VestsegUnidade12054,286.513,60388Macacão de segurança para uso hospitalar, impermeável, descartável, protege contra riscos químicos e biológicos. Em tecido 100% polipropileno, gramatura mínima de 40g/m2. Na cor branca. Embalados individualmente. Com zíper frontal fechando até o pescoço, manga longa e capuz. Punhos e fechamento das pernas (nos tornozelos) em lastex, cintura com lastex na parte de trás. Capuz com lastex em toda a borba. Tamanho M.VestsegUnidade12054,286.513,60391Macacão de segurança para uso hospitalar, impermeável, descartável, protege contra riscos químicos e biológicos. Em tecido 100% polipropileno, gramatura mínima de 40g/m2. Na cor branca. Embalados individualmente. Com zíper frontal fechando até o pescoço, manga longa e capuz. Punhos e fechamento das pernas (nos tornozelos) em lastex, cintura com lastex na parte de trás. Capuz com lastex em toda a borba. Tamanho EG.VestsegUnidade8054,284.342,40393Malha tubular ortopédica, tecido 100% algodão cru ou misto, com elasticidades no sentido transversal e compressão no uniforme, medindo 4 cm x 15 m, embalado em material que garanta a integridade do produto.VestsegUnidade408,00320,00394Malha tubular ortopédica, tecido 100% algodão cru ou misto, com elasticidades no sentido transversal e compressão no uniforme, medindo 6 cm x 15 m, embalado em material que garanta a integridade do produto.VestsegUnidade259,41235,25395Malha tubular ortopédica, tecido 100% algodão cru ou misto, com elasticidades no sentido transversal e compressão no uniforme, medindo 8 cm x 15 m, embalado em material que garanta a integridade do produto.VestsegUnidade2513,19329,75396Malha tubular ortopédica, tecido 100% algodão cru ou misto, com elasticidades no sentido transversal e compressão no uniforme, medindo 10 cm x 15 m, embalado em material que garanta a integridade do produto.MsóUnidade10012,181.218,00397Malha tubular ortopédica, tecido 100% algodão cru ou misto, com elasticidades no sentido transversal e compressão no uniforme, medindo 15 cm x 15 m, embalado em material que garanta a integridade do produto.MsóUnidade10017,681.768,00398Manguito 2 vias para aparelho de pressão em puro látex, adulto.MsóUnidade1558,21873,15399Manguito compatível com aparelho para MAPA - marca Cardios. Aproximadamente 1,0 cm a 1,20 cm. Adulto - MMsóConjunto845,09360,72401Manguito compatível com aparelho para MAPA - marca Cardios. Aproximadamente 1,0 cm a 1,20 cm. Adulto - GGMsóConjunto835,78286,24402Manta/lençol térmico, em polietileno aluminizado, à prova d`água, não deforma, reflete o calor externo mantendo o calor interno. Tamanho aproximado de 2,10 metros x 1,40 metros.MikatosUnidade1205,62674,40403Máscara cirúrgica descartável, com elástico, com tripla proteção e elemento filtrante. O elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. Deve possuir elástico em formato roliço. Deve ser confeccionada em material não tecido 100% polipropileno para uso odonto-médico-hospitalar. Com clipagem nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas. Deve possuir Registro na ANVISA. Caixa c/50 unidades.MikatosCaixa6.0009,1054.600,00404Máscara cirúrgica tripla com filtro, eficiência de retenção bacteriana superior a 96%, com tiras. Caixa c/ 50 unidades.MikatosCaixa4.0008,9435.760,00405Máscara de Proteção Respiratória Nº 95 (tipo bico de pato), sem válvula, destinada ao uso por profissionais da área da saúde, para reduzir a exposição do profissional a fluídos patógenos. Embalada individualmente. Registro Anvisa.MikatosUnidade1.0001,361.360,00406Máscara de Proteção Respiratória Nº 95 PFF2 (tipo bico de pato), com eficiência de filtragem particulado (PFE) maior ou igual a 95%, deve possuir válvula ao lado, clip nasal e elástico ajustável. A gramatura da máscara deve ser de no mínimo 25g/m². A máscara deve ser confortável e apresentada em tamanho único. INMETRO.OrtofexUnidade2.0001,913.820,00407Máscara de alta concentração de oxigênio com reservatório (máscara facial para oxigenoterapia), tamanho infantil, em PVC transparente e flexível, ajustável, com elástico para fixação na face do paciente. Com válvula para regular a saída do gás expirado pelo paciente e válvula anti refluxo. Com reservatório que forneça oxigênio em altas concentrações, com extensão de PVC verde transparente medindo no mínimo 1,5 metros, com conexão para fonte de oxigênio. Apresentar Ficha Técnica.MedixUnidade4016,59663,60408Máscara de alta concentração de oxigênio com reservatório (máscara facial para oxigenoterapia), tamanho adulto, em PVC transparente e flexível, ajustável, com elástico para fixação na face do paciente. Com válvula para regular a saída do gás expirado pelo paciente e válvula anti refluxo. Com reservatório que forneça oxigênio em altas concentrações, com extensão de PVC verde transparente medindo no mínimo 1,5 metros, com conexão para fonte de oxigênio. Apresentar Ficha Técnica.MedixUnidade4016,59663,60409Máscara Laríngea - uso supra glótico para acesso de vias aéreas. Em PVC atóxico, descartável, formato anatômico, com cuff de vedação reforçado, que se adapte fechando o esôfago e liberando passagem de ar para a traqueia. Válvula de verificação de insuflação de cuff, com engate rápido para seringa, conector de 15 mm padrão. Estéril. Tamanho 1,0. Apresentar ficha técnica.MedixUnidade3033,731.011,90410Máscara de Oxigênio adulto Venturi Máscara facial alongado tamanho adulto, confeccionada em vinil macio e transparente, com formato anatômico sob-o-queixo, Assegurando conforto e visualização da face do paciente e anel metálico que permite melhor ajuste à face do paciente, Sistema seguro e de fácil aplicação, inclui adaptador acrílico para entrada de nebulização de alta performance, Tubo flexível para conexão dos diluidores, e tubo de oxigênio com 2,10 de comprimento com conector universal. Possibilita um controle da Fração inspirada de O2 por meio de encaixes plásticos coloridos. Possui diferentes concentrações de % de FIO2, sendo: azul (24%), amarelo (28%), branco (31%), verde (35%), vermelho (40%), laranja (50%) e copo (branco) com entrada para ar comprimido, prolongamento de oxigênio. Modelo Adulto, com tubo corrugado, 6 diluidores coloridos, não estéril.MedixUnidade5017,97898,50411Máscara para reanimador/ambu em silicone neonatal nº 0UnitecUnidade540,53202,65412Máscara para reanimador/ambu em silicone neonatal nº 1UnitecUnidade540,53202,65413Máscara para reanimador/ambu em silicone infantil nº 2Med CareUnidade545,25226,25414Máscara para reanimador/ambu em silicone infantil nº 3MdUnidade545,25226,25415Máscara para reanimador/ambu em silicone adulto nº 4ProtecUnidade552,20261,00416Máscara para reanimador/ambu em silicone adulto nº 5ProtecUnidade552,20261,00417Meia elástica de compressão média 20-30mmhg, 3/4, tam P. Tradicional, com ponteira aberta e unissex.ProtecUnidade5123,78618,90418Meia elástica de compressão média 20-30mmhg, 3/4, tam M. Tradicional, com ponteira aberta e unissex.ProtecUnidade10123,781.237,80419Meia elástica de compressão média 20-30mmhg, 3/4, tam G. Tradicional, com ponteira aberta e unissexProtecUnidade10123,781.237,80420Meia elástica de compressão média 20-30mmhg, 3/4, tam XG. Tradicional, com ponteira aberta e unissex.ProtecUnidade5159,14795,70421Meia-calça elástica de compressão média 20-30mmhg, tam P. Tradicional, sem ponteiraVarimedUnidade5206,491.032,45422Meia-calça elástica de compressão média 20-30mmhg, tam M. Tradicional, sem ponteiraVarimedUnidade10206,492.064,90423Meia-calça elástica de compressão média 20-30mmhg, tam G. Tradicional, sem ponteiraVarimedUnidade10206,492.064,90424Meia-calça elástica de compressão média 20-30mmhg, tam XG. Tradicional, sem ponteiraVarimedUnidade5265,471.327,35425Meia elástica de compressão media 20-30mmhg, 7/8, tam P. Tradicional, unissexVarimedUnidade5159,14795,70426Meia elástica de compressão media 20-30mmhg, 7/8, tam M. Tradicional, unissexVarimedUnidade10159,141.591,40427Meia elástica de compressão media 20-30mmhg, 7/8, tam G. Tradicional, unissexVarimedUnidade10159,141.591,40428Meia elástica de compressão media 20-30mmhg, 7/8, tam XG. Tradicional, unissexVarimedUnidade5159,14795,70429Micropipeta monocanal automática 10 UL, ponta universal, com resistência a radiação.VarimedUnidade8192,401.539,20430Micropipeta monocanal automática 250 UL, ponta universal, com resistência a radiação.VarimedUnidade5192,40962,00431Mochila de resgate, em 100% poliéster, resistente a água, forro em nylon 100% poliamida, alças acolchoadas, muito resistente. Medidas aproximadas de 46x32x23 cm. Com o símbolo cruz da vida. Possuir no mínimo 2 compartimentos mais um bolso externo frontal, fechos com zíper reforçado (Padrão SAMU)VarimedUnidade10308,243.082,40432Nebulizador /Inalador, Voltagem: 127 / 220, Item incluso: 1 aparelho de nebulização, 2 máscaras (infantil e adulto), 1 copo para nebulização, 1 extensão (mangueira), com dimensões aproximadas de 9.7 x 4.3 x 13.8, peso aprox. 1350g, 1 manual de instruções Garantia de 1 ano. Apresentar ficha técnica.VarimedUnidade40170,696.827,60433'd3culos de proteção frontal e lateral com armação de acrílico e lentes de vidro plumbifero 0,75mm de chumbo.KasviUnidade201.046,8220.936,40434'd3culos de proteção, em policarbonato com tratamento anti-riscos, abas laterais de proteção, hastes reguláveis, acompanha cordão de segurança, cor incolor, antiembaçante.KasviUnidade2007,911.582,00435Oxímetro de dedo portátil para uso Adulto e Infantil, contendo: visor em Led de alta definição e precisão, possui curva pletismográfica de SpO2, possui indicador do nível de carga da bateria e da intensidade do sinal de pulso, efetuar medição mesmo com dedo gelado (hipotermia), resistente a gotas e borrifos d`água, Hiper leve e compacto. Deve acompanhar pilha alcalina tipo AAA, manual e certificado de garantia. Deve possuir Registro ANVISA.~Unidade5096,434.821,50437Pá adesiva multifuncional infantil compatível com o aparelho desfibrilador externo automático ISIS, com conector preto, marca INSTRAMED.Vip HospitalarJogo10426,554.265,50438Papagaio em aço inox, cabo de fácil manuseio para enchimento e esvaziamento, capacidade mínima 1000 ml.EuroimmunUnidade1298,961.187,52439Papel filtro qualitativo, 80g, filtragem média, 150mm. Caixa c/100 folhasHarbo MedialCaixa560,78303,90440Papel grau cirúrgico, com tamanho de 08cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.Harbo MedialRolo5042,002.100,00441Papel grau cirúrgico, com tamanho de 10cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.Harbo MedialRolo30062,3218.696,00442Papel grau cirúrgico, com tamanho de 12cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.Harbo MedialRolo25067,1316.782,50443Papel grau cirúrgico, com tamanho de 15cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.Harbo MedialRolo30082,3724.711,00444Papel grau cirúrgico, com tamanho de 20cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.Harbo MedialRolo150105,0015.750,00445Papel grau cirúrgico, com tamanho de 35cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.SispackRolo50180,009.000,00446Papel grau cirúrgico, com tamanho de 50cm x 100m. Com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor. Isento de furos, sem corantes, repelente a líquidos, resistente a rasgos e inodoro, com gramatura mínima de 60g/m2.SispackRolo25250,006.250,00447Papel grau cirúrgico, formato envelope auto selante 5,5cmx13cm.SispackUnidade12.0000,323.840,00448Papel grau cirúrgico, formato envelope auto selante 7,0cmx23cm.SispackUnidade12.0000,283.360,00449Papel grau cirúrgico, formato envelope auto selante 9,0cmx26cm.SispackUnidade10.0000,333.300,00450Papel grau cirúrgico, formato envelope auto selante 19cmx37cm.SispackUnidade4.0000,873.480,00451Papel grau cirúrgico, formato envelope auto selante 14cmx26cm.MedixUnidade4.0000,672.680,00452Papel grau cirúrgico, formato envelope auto selante 25cmx41cm.MedixUnidade4.0001,214.840,00453Papel lençol em bobina 50 cm x 50 mt, confeccionado em papel 100% celulose, branco, isento de impurezas. Indicados para forrar macas e leitos hospitalares, descartável de fácil manuseio e prático, embalado em embalagem de plástico termo encolhível.BionetRolo1.5009,8914.835,00454Papel lençol em bobina 70 cm x 50 mt, confeccionado em papel 100% celulose, branco, isento de impurezas. Indicados para forrar macas e leitos hospitalares, descartável de fácil manuseio e prático, embalado em embalagem de plástico termo encolhível.TecnoprintRolo2.00015,0030.000,00455Papel para aparelho de ECG Bionet Cardiocare 2000, tamanho 216mmx30mCardiomaxUnidade12024,612.953,20456Papel para eletrocardiograma medindo 80mm x 30m.CmosRolo14016,392.294,60457Pás para DEA, multifunção destarcáteis, adulto, constituídas por um par de eletrodos pré-gelificados, auto adesivos, cabo com único conector bipolar para ligação direta ou indireta ao desfibrilador. Embalados em sacos herméticos, com conector preto. Compatível com desfibrilador CARDIOMAX.CardiomaxPar10638,626.386,20458Pás para DEA, multifunção destarcáteis, adulto, constituídas por um par de eletrodos pré-gelificados, auto adesivos, cabo com único conector bipolar para ligação direta ou indireta ao desfibrilador. Embalados em sacos herméticos, conector preto. Compatível com desfibrilador CMOS DRAKE, modelo LIFE 400 FUTURA.CmosPar10516,325.163,20459Pás para DEA, multifunção destarcáteis, infantil, constituídas por um par de eletrodos pré-gelificados, autoadesivos, cabo com único conector bipolar para ligação direta ou indireta ao desfibrilador. Embalados em sacos herméticos, com conector preto. Compatível com desfibrilador CARDIOMAX.MeditronPar10516,325.163,20460Pás para DEA, multifunção destarcáteis, infantil, constituídas por um par de eletrodos pré-gelificados, autoadesivos, cabo com único conector bipolar para ligação direta ou indireta ao desfibrilador. Embalados em sacos herméticos, conector preto. Compatível com desfibrilador CMOS DRAKE, modelo LIFE 400 FUTURA.SuperdinatecPar10516,325.163,20461Pasta para EEG creme condutor Suplly-Disk Fix, Creme adesivo, condutivo, sedosa, branca soft, emulsão cremosa hidrofílica, estabilidade e desempenho, baixa perda de umidade, não tóxica, 1Kg.SuperdinatecUnidade1069,86698,60462Pera com válvula para esfigmomanômetro.SuperdinatecUnidade815,50124,00463Pera ECG de látex para eletrodo cardiológico grande c/6 unidadesAbcJogo840,37322,96464Pera ECG de látex para eletrodo cardiológico pequeno c/6 unidades.AbcJogo840,37322,96465Pinça Adson 12 cm com dente. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade814,94119,52466Pinça Adson 12 cm com serrilha. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade1814,94268,92467Pinça Cheron em poliestireno, na cor branca, estéril descartável 24,5 cm.VitalgoldUnidade102,1921,90468Pinça faure p/ biópsia uterina 24 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade5115,00575,00469Pinça Hartmann jacaré, 14 cm em aço inoxidável. Para retirada de corpo estranho de nariz. Embalagem individual.AbcUnidade5147,54737,70470Pinça Kelly curva 14 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade526,76133,80471Pinça Kelly curva 16 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade833,58268,64472Pinça Kelly curva delicata 12 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade832,00256,00473Pinça Kelly reta 14 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade2528,19704,75474Pinça Kelly reta delicata 12cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade2531,00775,00475Pinça mosquito curva 12 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.RhosseUnidade1014,80148,00476Pinça mosquito reta 12 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.MontserratUnidade2014,80296,00477Pinça Para Calázio Oval Média - Material Em Aço Inox Cirúrgico - Diâmetro da Ponta Oval 10,00mm - Comprimento Total 11cm- Cabo Chato Garantia de 1 Ano Tratamento Contra Oxidação.AbcUnidade8107,41859,28478Pinça Para Conjuntiva com Plataforma e Dente de Rato Delicada 0.12 Instrumento cirúrgico articulado não cortante. Produzido em aço inoxidável com extra tratamento contra oxidação.AbcUnidade8220,001.760,00479Pinça de ponto, ponta reta 25mm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.CralplastUnidade5105,84529,20480Pinça Pozzi 24 cm em aço inoxidável com garras, para curativos de colo uterino. Garantia contra defeitos de fabricação. Embalagem individual contendo dados de identificação e procedência.CralplastUnidade575,00375,00481Pipeta p/ VHS de vidro 300mm.OrtofexUnidade4010,14405,60482Ponteiras plásticas amarelas - GILSON 200 microlitros. c/1000 unidades.BlauPacote2517,69442,25483Prancha de resgate, rígida em polietileno, impermeável, alta resistência, com imobilizador de cabeça e cinto tipo aranha. Para transporte de vítimas de acidentes com peso até 180 kg e também resgates em água e alturas. Translúcida para uso em Raio X e Ressonância Magnética.BlowtexUnidade15611,869.177,90484Preservativo masculino lubrificado. Confeccionado em borracha de látex natural, tipo liso, opaco. Embalagem individual, hermeticamente protegida da luz direta, contendo dados de identificação.MedixUnidade2500,49122,50485Preservativo masculino não lubrificado. Confeccionado em borracha de látex natural, tipo liso, opaco. Embalagem individual, hermeticamente protegida da luz direta, contendo dados de identificação.Ortho PauherUnidade2.5000,491.225,00486Propé confeccionado em tnt, 100% polipropileno, mínimo de 30g, atóxico, antialérgico, permeável ao ar, com elástico em todo perímetro, esterilizados em embalagens com mínimo de 100 unidades.3mPacote3009,002.700,00487Protetor Facial (Viseira) em acrílico transparente com espessura de 0,3 mm, com ótima visibilidade, suporte anatômico de apoio na testa com acabamento em espuma e ajuste traseiro em tiras de elástico. Produto atóxico e esterilizável. Uso adulto. Embalado individualmente.3mUnidade25010,102.525,00488Protetor ocular adulto produzido com fita micropore, composto dorso de rayon de viscose, adesivo acrílico hipoalergênico, compressa de não tecido com filme de polietileno e papel.VicpharmaUnidade6001,36816,00489Protetor ocular infantil produzido com fita micropore, composto dorso de rayon de viscose, adesivo acrílico hipoalergênico, compressa de não tecido com filme de polietileno e papel.VicpharmaUnidade1.5001,362.040,00490PVPI Degermante. Frasco 1.000 mlGasliveFrasco1.00043,3243.320,00491PVPI tópico. Frasco 1.000 ml.PlenitudFrasco1.00043,3243.320,00492Relógio para oxigênio, válvula reguladora para cilindro de oxigênio com Fluxômetro para oxigênio. Conexões padrão ABNT.PlenitudUnidade50402,9420.147,00493Roupa intima descartável com proteção, absorção em segundos, fácil de vestir, controle de odores cintura elástica. Tamanho G/XG.RioquimicaUnidade802,58206,40494Roupa intima descartável com proteção, absorção em segundos, fácil de vestir, controle de odores cintura elástica. Tamanho P/M.RioquimicaUnidade602,67160,20495Sabonete líquido antisséptico à base de digluconato de clorexidina 2%. Frasco 1000ml.RioquimicaLitro10029,332.933,00496Sabonete líquido, neutro, glicerinado. Frasco 1000 ml.AzeplastFrasco25014,853.712,50497Sabonete líquido, neutro, glicerinado. Galão de 5 litros,AzeplastGalão18540,067.411,10498Saco plástico branco leitoso para acondicionamento de lixo hospitalar infectante. Confeccionado em Polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com espessura mínima de 0,07 micras/0,007mm, com solda lateral contínua, homogênea e uniforme que garanta a perfeita vedação. Cada saco deve conter: identificação e simbologia de material infectante, capacidade/volume em litros ou kg, número do lote, data de fabricação, data de validade e marca. Fabricado de acordo com a Norma Técnica 9191, NBR 7500/2009, padrões da ABNT e IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Capacidade 15 litros/4,5kg, medidas aproximadas de 39x58cm. Pacote com 100 unidades. Apresentar ficha técnica.AzeplastPacote80011,489.184,00499Saco plástico branco leitoso para acondicionamento de lixo hospitalar infectante. Confeccionado em Polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com espessura mínima de 0,07 micras/0,007mm, com solda lateral contínua, homogênea e uniforme que garanta a perfeita vedação. Cada saco deve conter: identificação e simbologia de material infectante, capacidade/volume em litros ou kg, número do lote, data de fabricação, data de validade e marca. Fabricado de acordo com a Norma Técnica 9191, NBR 7500/2009, padrões da ABNT e IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Capacidade 30 litros/9kg, medidas aproximadas de 59x62cm. Pacote com 100 unidades. Apresentar ficha técnica.AzeplastPacote3.00013,1739.510,00500Saco plástico branco leitoso para acondicionamento de lixo hospitalar infectante. Confeccionado em Polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com espessura mínima de 0,07 micras/0,007mm, com solda lateral contínua, homogênea e uniforme que garanta a perfeita vedação. Cada saco deve conter: identificação e simbologia de material infectante, capacidade/volume em litros ou kg, número do lote, data de fabricação, data de validade e marca. Fabricado de acordo com a Norma Técnica 9191, NBR 7500/2009, padrões da ABNT e IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Capacidade 50 litros/15kg, medidas aproximadas de 63x80cm. Pacote com 100 unidades. Apresentar ficha técnica.MedixPacote70017,6912.383,00501Saco plástico branco leitoso para acondicionamento de lixo hospitalar infectante. Confeccionado em Polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, com espessura mínima de 0,07micras/0,007mm, com solda lateral contínua, homogênea e uniforme que garanta a perfeita vedação. Cada saco deve conter: identificação e simbologia de material infectante, capacidade/volume em litros ou kg, número do lote, data de fabricação, data de validade e marca. Fabricado de acordo com a Norma Técnica 9191, NBR 7500/2009, padrões da ABNT e IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Capacidade 100 litros/30kg, medidas aproximadas de 75x105cm. Pacote com 100 unidades. Apresentar ficha técnica.MedixPacote50054,4227.210,00502Scalp, dispositivo de uso único, apresentado no calibre 19, embalado unitariamente em blister, estéril, pronto para o uso.MedixUnidade10.0000,292.900,00503Scalp, dispositivo de uso único, apresentado no calibre 21, embalado unitariamente em blister, estéril, pronto para o uso.MedixUnidade10.0000,292.900,00504Scalp, dispositivo de uso único, apresentado no calibre 23, embalado unitariamente em blister, estéril, pronto para o uso.MedixUnidade20.0000,295.800,00505Scalp, dispositivo de uso único, apresentado no calibre 25, embalado unitariamente em blister, estéril, pronto para o uso.SrUnidade20.0000,295.800,00506Scalp, dispositivo de uso único, apresentado no calibre 27, embalado unitariamente em blister, estéril, pronto para o uso.SrUnidade4.0000,291.160,00507Seringa 1ml com dispositivo de segurança retrátil, com agulha para aplicação de BCG, dispositivo de segurança por retração da agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com embolo descartável após o uso bico luer-lock, escala precisa e indelével. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote. Conforme NR 32.SrUnidade1.5000,45675,00508Seringa 3ml com dispositivo de segurança retrátil, com agulha 13x4,5, dispositivo de segurança por retração manual de agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com embolo descartável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote. Conforme NR 32.SrUnidade3.5000,421.470,00509Seringa 3ml com dispositivo de segurança retrátil, com agulha 20x5,5, dispositivo de segurança por retração manual de agulha após aplicação, não exige mudança da técnica convencional de preparo e administração de medicações, permitindo a troca de agulhas, com embolo descartável após o uso, bico luer-lock, escala precisa e indelével. Deverá conter dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade e número do lote. Conforme NR 32.SrUnidade5.0000,522.600,00510Seringa com dispositivo de segurança, 03ml sem agulha, em polipropileno, estéril, siliconada, descartável, com bico rosca dupla que permita o uso em todas as marcas de agulhas e que atenda a NR32. Embolo com anel interno emborrachado para melhor retenção do líquido. Graduada em escala numérica para ml com números nítidos, visíveis e gravados ao longo do corpo da seringa. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico contendo as informações sobre: tipo, data e validade da esterilização, procedência, fabricante, número do lote, registro no MS (na caixa e na embalagem individual).SrUnidade30.0000,278.100,00511Seringa com dispositivo de segurança, 05ml sem agulha, em polipropileno, estéril, siliconada, descartável, com bico rosca dupla que permita o uso em todas as marcas de agulhas e que atenda a NR32. Embolo com anel interno emborrachado para melhor retenção do líquido. Graduada em escala numérica para ml com números nítidos, visíveis e gravados ao longo do corpo da seringa. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico contendo as informações sobre: tipo, data e validade da esterilização, procedência, fabricante, número do lote, registro no MS (na caixa e na embalagem individual).SrUnidade30.0000,3711.100,00512Seringa com dispositivo de segurança, 10ml sem agulha, em polipropileno, estéril, siliconada, descartável, com bico rosca dupla que permita o uso em todas as marcas de agulhas e que atenda a NR32. Embolo com anel interno emborrachado para melhor retenção do líquido. Graduada em escala numérica para ml com números nítidos, visíveis e gravados ao longo do corpo da seringa. Embalada individualmente em papel grau cirúrgico contendo as informações sobre: tipo, data e validade da esterilização, procedência, fabricante, número do lote, registro no MS (na caixa e na embalagem individual).SrUnidade30.0000,5115.300,00513Seringa descartável 1ml com agulha de 13 x 3,8mm. Estéril, atóxica, apirogênica e livre de látex. Com corpo transparente, escala nítida e legível.SrUnidade3.5000,27945,00514Seringa descartável 1ml para insulina sem agulha. Estéril, atóxica, com bico "Slip". Com corpo transparente, escala nítida e legível.SrUnidade5.6000,271.512,00515Seringa descartável, 1ml para insulina, com agulha de 0,30 x 8, 30G, com protetor de agulha e embolo, agulha lubrificada, escala de marcação única.SrUnidade60.0000,2716.200,00516Seringa descartável, 1ml para insulina, com agulha de 12,7 x 033, 29G, com protetor de agulha e embolo, agulha lubrificada, escala de marcação única.SrUnidade2.8000,27756,00517Seringa descartável, 03ml sem agulha, com bico slip, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade80.0000,2016.000,00518Seringa descartável, 05ml sem agulha, com bico slip, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade60.0000,1911.400,00519Seringa descartável, 05ml sem agulha, com Luer lock, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, siliconada, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade40.0000,197.600,00520Seringa descartável, 10ml sem agulha, com bico slip, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade80.0000,3225.600,00521Seringa descartável, 10ml sem agulha, com Luer lock, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, siliconada, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade40.0000,3212.800,00522Seringa descartável, 20ml sem agulha, com bico slip, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade60.0000,4929.400,00523Seringa descartável, 05ml com agulha 25 x 07, bico slip, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade30.0000,6920.700,00524Seringa descartável, 10ml com agulha 30 x 07, bico slip, confeccionada em plástico apropriado, uso único, com borracha no embolo para proteção, esterilizada a gás óxido de etileno ou raio gamma, embalada individualmente, contendo os dados de identificação.SrUnidade1.2000,73876,00525Seringa descartável, capacidade de 60 ml, escala e números nítidos, bico cateter, extremidade do embolo em corte reto.Labor ImportUnidade8002,261.808,00526Seringa descartável, capacidade de 60 ml, escala e números nítidos, bico luer lock, extremidade do embolo em corte retoLabor ImportUnidade1.0002,262.260,00527Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 10FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1239,55474,60528Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 10FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1239,55474,60529Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 10FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1239,55474,60530Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 10FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1239,55474,60531Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 12FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1239,55474,60532Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 12FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50533Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 12FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1239,55474,60534Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 12FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50535Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 14FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50536Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 14FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50537Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 14FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50538Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 14FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50539Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 16FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50540Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 16FR, para traqueostomia, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50541Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 16FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50542Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso adulto, tamanho 16FR, para tubo endotraqueal, com MDI, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 72 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50543Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso neonatal e pediátrico, tamanho 10FR, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Possuir marcações coloridas. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50544Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso neonatal e pediátrico, tamanho 5FR, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Possuir marcações coloridas. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.Labor ImportUnidade1039,55395,50545Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso neonatal e pediátrico, tamanho 6FR, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Possuir marcações coloridas. Conector duplo com válvula Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.RioquimicaUnidade1039,55395,50546Sistema Fechado de Aspiração Traqueal para uso neonatal e pediátrico, tamanho 8FR, estéril, livre de látex, sonda graduada e envolta por material transparente que permita a visualização e o manuseio sem o contato direto do profissional com sistema e a secreção. Possuir marcações coloridas. Conector duplo com válvula e Antirrefluxo. O tubo deve resistir a dobras, colapsos e ser macio o suficiente para intubar, a fim de evitar lesões na cavidade respiratória. Utilização máxima para 24 horas. Registro Anvisa.RioquimicaUnidade1039,55395,50547Solução aquosa de digliconato de clorexidina 0,5% alcoólica. Frasco 100 ml.RioquimicaFrasco253,8997,25548Solução alcoólica de digliconato de clorexidina a 0,5%. Frasco 1000 ml.RioquimicaFrasco20024,764.952,00549Solução antisséptica Degermante a base de digliconato de clorexidina a 2%. Frasco 1000 ml.RioquimicaFrasco1.20023,2927.948,00550Solução aquosa de digliconato de clorexidina 1%. Frasco 100 ml.RioquimicaFrasco1002,95295,00551Solução aquosa de digliconato de clorexidina 1%. Frasco 1000 ml.RioquimicaFrasco10029,932.993,00552Solução aquosa de digliconato de clorexidina 2%. Frasco 100 ml.EquiplexFrasco502,95147,50553Solução aquosa de digliconato de clorexidina a 0,2%. Frasco com 1000 ml.VicpharmaFrasco60023,2913.974,00554Solução de Glicerina líquida bidestilada. Frasco de 1000 ml.MediconeFrasco4039,041.561,60555Solução a base de ácido peracético 0,2%. Desinfetante de alto nível, líquido, com princípio ativo de ácido peracético a 0,20% (mínimo), solução pronto uso, estabilizado, devendo receber formulação inibidora de corrosão desenvolvida para compatibilizar seu efeito ácido com os artigos da área odonto-médico-hospitalar. Apresentação: galão 5 (cinco) litros.MediconeUnidade12131,471.577,64556Sonda nasoenteral para alimentação enteral pediátrica 6 Fr 60 cm, 100% silicone, flexíveis, resistentes, de fácil higienização, fio guia, esterilizadas em óxido de etileno.Labor ImportUnidade1013,76137,60557Sonda nasoenteral para alimentação enteral pediátrica 8 Fr 60 cm, 100% silicone, flexíveis, resistentes, de fácil higienização, fio guia, esterilizadas em óxido de etilenoLabor ImportUnidade1013,76137,60558Sonda de aspiração traqueal, nº 06. Transparente, fabricada em material atóxico, isenta de impurezas, maleável, siliconada, com adaptação universal, estéril e descartávelLabor ImportUnidade100,989,80559Sonda de aspiração traqueal, nº 08. Transparente, fabricada em material atóxico, isenta de impurezas, maleável, siliconada, com adaptação universal, estéril e descartávelLabor ImportUnidade5000,99495,00560Sonda de aspiração traqueal, nº 10. Transparente, fabricada em material atóxico, isenta de impurezas, maleável, siliconada, com adaptação universal, estéril e descartávelLabor ImportUnidade2.0001,002.000,00561Sonda de aspiração traqueal, nº 12. Transparente, fabricada em material atóxico, isenta de impurezas, maleável, siliconada, com adaptação universal, estéril e descartávelLabor ImportUnidade2.0001,012.020,00562Sonda de aspiração traqueal, nº 14. Transparente, fabricada em material atóxico, isenta de impurezas, maleável, siliconada, com adaptação universal, estéril e descartávelLabor ImportUnidade1.0001,011.010,00563Sonda de aspiração traqueal, nº 16. Transparente, fabricada em material atóxico, isenta de impurezas, maleável, siliconada, com adaptação universal, estéril e descartávelLabor ImportUnidade2001,02204,00564Sonda endotraqueal descartável, 2,0 sem balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,0740,70565Sonda endotraqueal descartável, 3,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade105,2252,20566Sonda endotraqueal descartável, 3,5 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade105,2252,20567Sonda endotraqueal descartável, 4,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00568Sonda endotraqueal descartável, 4,5 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00569Sonda endotraqueal descartável, 5,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00570Sonda endotraqueal descartável, 5,5 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00571Sonda endotraqueal descartável, 6,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00572Sonda endotraqueal descartável, 6,5 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00573Sonda endotraqueal descartável, 7,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00574Sonda endotraqueal descartável, 7,5 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00575Sonda endotraqueal descartável, 8,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00576Sonda endotraqueal descartável, 8,5 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00577Sonda endotraqueal descartável, 9,0 com balão. Estéril e embalada individualmente.Labor ImportUnidade104,5045,00578Sonda Folley 02 vias nº 8 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade5003,661.830,00579Sonda Folley 02 vias nº 10 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade5003,661.830,00580Sonda Folley 02 vias nº 12 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade3.0003,6610.980,00581Sonda Folley 02 vias n.º 14 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade3.0003,6610.980,00582Sonda Folley 02 vias n.º 16 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade1.5003,665.490,00583Sonda Folley 02 vias n.º 18 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade2.0003,667.320,00584Sonda Folley 02 vias n.º 20 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade5003,661.830,00585Sonda Folley 02 vias n.º 22 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade5003,661.830,00586Sonda Folley 03 vias n.º 16 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade806,03482,40587Sonda Folley 03 vias n.º 18 de látex, estéril, descartável e siliconadaLabor ImportUnidade806,03482,40588Sonda Folley 03 vias n.º 20 de látex, estéril, descartável e siliconadaMarkmedUnidade806,03482,40589Sonda Folley 03 vias n.º 24 de látex, estéril, descartável e siliconadaMarkmedUnidade807,74619,20590Sonda nasoenteral para alimentação enteral adulto 8 Fr 105 cm, poliuretano, flexíveis, resistentes, de fácil higienização, fio guia, esterilizadas em óxido de etilenoMarkmedUnidade1013,76137,60591Sonda nasoenteral para alimentação enteral adulto 10 Fr 105 cm, poliuretano, flexíveis, resistentes, de fácil higienização, fio guia, esterilizadas em óxido de etilenoLabor ImportUnidade1013,76137,60592Sonda nasoenteral para alimentação enteral adulto 12 Fr 120 cm, poliuretano, flexíveis, resistentes, de fácil higienização, fio guia, esterilizadas em óxido de etilenoLabor ImportUnidade1013,76137,60593Sonda nasogástrica nº 04, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade200,9819,60594Sonda nasogástrica nº 04, longa, descartável. Confeccionado em tubo de pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,2324,60595Sonda nasogástrica nº 06, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade200,377,40596Sonda nasogástrica nº 06, longa, descartável. Confeccionado em tubo de pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,2324,60597Sonda nasogástrica nº 08, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade6001,00600,00598Sonda nasogástrica nº 08, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1.0001,241.240,00600Sonda nasogástrica nº 10, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1.0001,251.250,00601Sonda nasogástrica nº 12, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1.0001,011.010,00602Sonda nasogástrica nº 12, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1.0001,261.260,00603Sonda nasogástrica nº 14, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade4001,02408,00604Sonda nasogástrica nº 14, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade4001,26504,00605Sonda nasogástrica nº 16, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,0320,60606Sonda nasogástrica nº 16, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,2725,40607Sonda nasogástrica nº 18, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,0320,60608Sonda nasogástrica nº 18, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,2825,60609Sonda nasogástrica nº 20, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,0420,80610Sonda nasogástrica nº 20, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade201,2825,60611Sonda nasogástrica nº 22, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.NutriportUnidade201,0420,80612Sonda nasogástrica nº 22, longa, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.NutriportUnidade201,2925,80613Sonda para Gastrostomia, 16 FR 2,0 cm, com balão estéril, modelo nível de pele.NutriportUnidade51,306,50615Sonda uretral nº04, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1631,23200,49616Sonda uretral nº08, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade2.0000,981.960,00617Sonda uretral nº10, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade3.0000,982.940,00618Sonda uretral nº12, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade5.0000,994.950,00619Sonda uretral nº14, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1.0001,001.000,00620Sonda uretral nº16, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade3001,00300,00621Sonda uretral nº18, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade2001,01202,00622Sonda uretral nº20, descartável, tubo de Pvc, atóxico, flexível e translúcido. Esterilizada por radiação ionizante. Embalagem unitária.Labor ImportUnidade1501,30195,00623Suporte para Foto Estimulador do aparelho de eletroencefalograma, altura ajustável, em ferro, pintura epóxi branca.NeurosoftUnidade8454,883.639,04624Swab plástico - embalado individualmente estéril. Pacote c/100 unidadesKasviPacote25034,378.592,50625Tábua de massagem cardíaca, em polipropileno. Dimensões aproximadas 0,6mmx50cmx33cm (AxCxL)BkUnidade20281,685.633,60626Tala de imobilização de membros em papelão P. Pacote c/10 unidadesVno OrtopediaPacote4019,14765,60627Tala de imobilização de membros em papelão M. Pacote c/ 10 unidadesVno OrtopediaPacote5020,081.004,00628Tala de imobilização de membros em papelão G. Pacote c/ 10 unidadesVno OrtopediaPacote5022,701.135,00629Tala Aramada em EVA. Tamanho aproximado 30 x 08 cm PPPrimo ManhaniUnidade189,10163,80630Tala Aramada em EVA. Tamanho aproximado 53 x 08 cm PPrimo ManhaniUnidade209,53190,60631Tala Aramada em EVA. Tamanho aproximado 63 x 09 cm MPrimo ManhaniUnidade3010,20306,00632Tala Aramada em EVA. Tamanho aproximado 86,5 x 10 cm GPrimo ManhaniUnidade3011,44343,20633Tala metálica com espuma para imobilização dedo, com ponta arredondada, com espuma antialérgica, descartável, não estéril, com medidas aprox. 16mm x 180mm.MsoUnidade2010,04200,80634Tampa para cateter luer look, embalado em papel grau cirúrgico individual, esterilizado em oxido de etileno, contendo Registro do Ministério da Saúde. Data fabricação, validade e lote.SolidorUnidade2.0000,27540,00635Tampa para sonda Folley. Descartável, estéril. Confeccionado em PVC. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998.Gc Unidade2001,80360,00636Tenta cânula 15 cm, em aço inoxidável, sonda acanelada.BleymedUnidade510,7353,65637Termo-higrômetro digital de máxima, mínima e umidade com alarme. Utilizado para medir temperatura e umidade relativa do ar em geladeiras e câmaras frias. Com função interna e externa. Com alarme sonoro. Com escala interna mínima de -10 ºc a 50 ºc e escala externa mínima de -50 ºc a 70 ºc. Fabricado em material resistente com display digital.IncotermUnidade3093,952.818,50638Termômetro com aferição digital, de temperatura corporal, confeccionado em termoplástico, com aviso sonoro, visor digital de fácil visualização, resistente à água, deverá possuir selo de qualidade do inmetro.IncotermUnidade20010,642.128,00639Termômetro digital de máxima e mínima com alarme. Utilizado para controle de temperatura de geladeiras e câmaras frias. Com função interna e externa. Com alarme sonoro. Fabricado em plástico abs. Sensor com no mínimo 1,80 cm de comprimento. Display de cristal líquido (lcd) de três dígitos. Escala interna no mínimo entre -10ºc e 60ºc e escala externa no mínimo entre -50ºc e 70ºc.IncotermUnidade2082,901.658,00640Termômetro Infravermelho de Testa. Sem contato. Características mínimas do produto: possuir visor em LCD, tempo de resposta da aferição de 1 a 3 segundos, distância de 5 a 15 cm, precisão de +- 0,2ºC/+- 0.4ºF, capacidade de medir temperatura no intervalo de 34,9ºC a 42,2ºC e deve possuir indicadores luminosos e sonoros. Alimentação: 02 pilhas AAA. Registro na ANVISA.MultilaserUnidade3078,032.340,90641Tesoura Castroviejo curva 14 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.GolgranUnidade20110,002.200,00642Tesoura Castroviejo curva 9 cm para microcirurgia. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.GolgranUnidade3120,00360,00643Tesoura cirúrgica 20 cm ponta reta, em aço inoxidável. Garantia contra defeitos de fabricação. Embalagem individual contendo dados de identificação e procedência.GolgranUnidade1052,26522,60644Tesoura Cirúrgica do tipo Goldmann n.º 13, reta. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade532,95164,75645Tesoura cirúrgica fina romba ponta reta e fina 15 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade2036,00720,00646Tesoura cirúrgica reta ponta fina 12cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade1038,57385,70647Tesoura cirúrgica reta ponta romba fina 17 cm. Confeccionado em aço inoxidável.AbcUnidade1043,14431,40648Tesoura cirúrgica, curva, ponta fina 12 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade1038,57385,70649Tesoura para uso em atendimento pré-hospitalar, especial para APH, destinado ao corte de roupas. Com lâminas pontas romba e lisa. A segunda lâmina contém apoio para corte semicircular e corto micro-serrilhado.RhosseUnidade1025,71257,10650Tesoura Spencer para retirar pontos 12 cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.AbcUnidade1047,30473,00651Tesoura cirúrgica metzubauzen, curva 23cm, Produto Confeccionado em Aço Inoxidável.3mUnidade539,07195,35654Tiras reagentes para análise urinária, 10 parâmetros, com 100 tiras.CralCaixa10017,901.790,00655Toalha de papel interfolhas, na cor branca, em fibras 100% celulose virgem/100% fibra celulose, medindo 23cm x 21cm com duas dobras, pacote com c/ 1.000 folhas.PolitecPacote3.00032,5297.560,00656Torneirinha 3 vias, luer lock (com rosca) estéril, com tampa protetora, apirogênica. Tampa protetora nas extremidades, composta de polietileno, protegendo os conectores ou interrompendo a saída do fluído.DescarpackUnidade2000,96192,00657Touca ou turbante descartável, com elástico em toda volta confeccionado à base de rayon não tecido, micro perfurado permitindo ótima ventilação, cor branca. Pacote c/ 100 unidades.DescarpackPacote30010,343.102,00658Tubo de látex nº 200, diâmetro externo 5mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote3079,902.397,00659Tubo de látex nº 202, diâmetro externo 8mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote3079,902.397,00660Tubo de látex nº 203, diâmetro externo 9mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote2579,901.997,50661Tubo de látex nº 204, diâmetro externo 11,5mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote2579,901.997,50662Tubo de silicone nº 200, diâmetro externo 3x5mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote2567,751.693,75663Tubo de silicone nº 202, diâmetro externo 5x10mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote2567,751.693,75664Tubo de silicone nº 203, diâmetro externo 6x10mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote2567,751.693,75665Tubo de silicone nº 204, diâmetro externo 6x12mm com 15 metros, embalagem individual, contendo dados de identificação do fabricante E do produto, data de fabricação e validade. Registro ANVISA.TargaPacote5067,753.387,50666Tubo para coleta à vácuo Fluoreto de Potássio, tampa cinza (EDTA K3) 4ml, 13x75mm.ProlabUnidade1500,98147,00667Tubo para coleta à vácuo tampa roxa com rosca de segurança (EDTA K3) 4ml, 13x75mm.KasviUnidade1.8000,771.386,00668Umidificador 250ml para oxigênio, tampa e porca injetados na cor do gás, frasco em PVC com nível mínimo e máximo. Conexão padrão ABNTRomedFrasco5028,851.442,50669Umidificador 250ml para oxigênio, tampa e porca injetados na cor do gás, frasco em PVC com nível mínimo e máximo. Conexão padrão ABNT. Extensão de PVC atóxico de 1,20m com conectores, máscara de uso adulto.RomedKit10032,333.233,00670Umidificador 250ml para oxigênio, tampa e porca injetados na cor do gás, frasco em PVC com nível mínimo e máximo. Conexão padrão ABNT. Extensão de PVC atóxico de 1,20m com conectores, máscara de uso infantil.RomedKit2032,33646,60671Vaselina líquida. Frasco 1000 mlFbmFrasco5039,781.989,00672Vaselina sólida 90grImodontoUnidade3010,71321,30673Suporte para Hamper em inox, c/ tampa inox, altura de 80cm x diâmetro 50cm, estrutura em aço inox, acionamento da tampa através de pedal, quatro rodízios giratórios, sendo dois com travas, acabamento escovado, capacidade de volume de 100 litros.Jt FreireUnidade10378,113.781,10674Saco HAMPER, confeccionado em tecido Algodão Cru, lavável e reutilizável, usado no processo de coleta de roupas sujas ou contaminadas, fechamento por cadarço, diâmetro mínimo de 50 cm, altura mínima de 60cm, volume suportado 100 litros.JuremaUnidade1568,481.027,20675Conector nylon (preto) para manguito e braçadeira de aparelho MAPA, compatível com a marca Cardios.Fibra CirurgicaUnidade1564,62969,30Valor Total em R$2.575.328,60

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ nº 31.842.120/0001-60

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

CPF nº 057.793.453-84

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.940.808/0001-82, localizada na Avenida Tiradentes nº 1904, Centro, Anápolis - GO, representada pelo senhor Alex Batista Lourenço, portador do RG nº 4963395 e o CPF nº 018.918.171-08, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA

CNPJ nº 31.940.808/0001-82

Alex Batista Lourenço

CPF nº 018.918.171-08

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 010/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA

CNPJ: 31.940.808/0001-82

Telefone / Fax: (62) 98596.9355

Endereço: Avenida Tiradentes nº 1904, Centro, Anápolis - GO

E-mail: delcalicitacoes@gmail.com

Responsável: Alex Batista LourençoCPF: 018.918.171-08ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal153Coletor para perfurocortante 7,0 L, fácil de montar, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, bandeja pré-montada.EcologicUnidade5004,502.250,00154Coletor para perfurocortante 13 L, fácil de montar, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, bandeja pré-montada.EcologicUnidade3.0006,0018.000,00Valor Total em R$20.250,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA

CNPJ nº 31.940.808/0001-82

Alex Batista Lourenço

CPF nº 018.918.171-08

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.868.821/0001-63, localizada na Avenida Industrial Gil Martins, n º 595, São Pedro, Teresina - PI, representada pelo senhor Claudio Chaves Costa, portador do RG nº 992061 e o CPF nº 714.366.184-87, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 28.868.821/0001-63

Claudio Chaves Costa

CPF nº 714.366.184-87

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 011/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ: 28.868.821/0001-63

Telefone / Fax: (86) 3085-3161

Endereço: Avenida Industrial Gil Martins, n º 595, São Pedro, Teresina - PI

E-mail: distribuidoradinamica@distribuidoradinamica.com

Responsável: Claudio Chaves CostaCPF: 714.366.184-87ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal14Agulha descartável 25mm. x 6 cm, com bisel tri facetado, cânula siliconada.WiltexUnidade20.0000,163.200,00147Coletor de Urina Adulto descartável tipo saco. Fabricado em material de polietileno transparente, atóxico resistente. Graduado a cada 100mL com capacidade de 2000mL. Sistema fechado da "Boca" do coletor através de um cordão fixado ao sistema. Identificado com data, nome do paciente, quarto e nome do médico. Produto não estéril. Pacote com 100 unidades.WiltexPacote506,73336,50152Coletor para perfurocortante 3,0 L, fácil de montar, dupla trava, duplo revestimento interno de saco plástico, alça dupla, bandeja pré-montada.DescarboxUnidade2004,77954,00208Equipo para Bomba de Infusão, do tipo universal, para administração de soluções parenterais. Comprimento mínimo de 2 metros, material atóxico em PVC transparente, com ponta perfurante universal, tampa protetora, conector luer lock com tampa, pinça rolete, injetor lateral em y, câmara de gotejamento flexível, estéril, embalado individualmente. Registro Anvisa. Apresentar ficha técnica.LamedidUnidade1006,20620,00215Esparadrapo impermeável, medindo 2,5 cm de largura por 4,5 m de comprimento, cor branco, confeccionado com tecido 100% algodão, facilidade no rasgo, resina acrílica e adesiva de borracha natural, com excelente adesão, isento de sujidades, enrolado em carretel, em embalagens com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e registro no Ministério da Saúde.MissnerUnidade5004,942.470,00246Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 5-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 1,5 cm. Fio absorvível com 70 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa10110,001.100,00247Fio cirúrgico para sutura Catgut Simples 5-0, com agulha 1/2 circular cilíndrica 2,0 cm. Fio absorvível com 70 cm de comprimento. Embalado em envelope estéril e individual. Caixa com 24 envelopes.ShalonCaixa10110,001.100,00283Formol 37%, utilizado para conservação de peças cirúrgicas, para biópsia, hospitalar. Frasco com 1000 ml.Baby WillyUnidade401,8072,00284Fita Teste concentração peracética para avaliação do teor de ácido peracético na concentração de 0,2%. Embalagem com 30 tiras.Baby WillyFrasco51,809,00292Fralda Geriátrica, com camadas de distribuição do líquido, menor tempo de contato com a pele e redução do retorno do líquido, barreiras mais altas proporcionando muito mais segurança contra vazamentos laterais, com núcleo de formato anatômico proporcionando maior conforto. Cobertura interior de não tecido, que oferece maior conforto, com Aloe Vera, tornando a cobertura macia ao toque na pele, camada externa toque suave dando maciez ao produto com aparência de tecido e sem ruído típico de plástico, proporcionando maior segurança e conforto, INDICADOR DE UMIDADE sinalizando a hora de trocar o produto, controlador de odor com extrato natural, Os componentes são atóxicos e pré-testados. Composição: Camada interna de não tecido de fibras de polipropileno com aleo vera, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros superabsorventes (Dry Gel), barreiras protetoras de fibras de polipropileno, fios de elastano, adesivos termoplásticos e fitas adesivas para fixação. Tamanho (EG) - Peso acima de 90 Kg.ElloUnidade4.0000,803.200,00295Frasco de vidro para vacuômetro/ aspirador de rede, capacidade de 500 mlMedsondaUnidade404,00160,00350Lâmina para laringoscópio em aço inox, nº 5 reta.MedlevensohnUnidade512,0060,00357Lugol forte 2%, solução aquosa marrom livre de partículas visíveis. Frasco âmbar com 500ml.MedixFrasco103,0030,00358Lugol fraco para Gram, corante utilizado para realização da Coloração de Gram em diversos materiais. Frasco 500ml.MedixFrasco103,0030,00389Macacão de segurança para uso hospitalar, impermeável, descartável, protege contra riscos químicos e biológicos. Em tecido 100% polipropileno, gramatura mínima de 40g/m2. Na cor branca. Embalados individualmente. Com zíper frontal fechando até o pescoço, manga longa e capuz. Punhos e fechamento das pernas (nos tornozelos) em lastex, cintura com lastex na parte de trás. Capuz com lastex em toda a borba. Tamanho G.OrtomUnidade15014,002.100,00390Macacão de segurança para uso hospitalar, impermeável, descartável, protege contra riscos químicos e biológicos. Em tecido 100% polipropileno, gramatura mínima de 40g/m2. Na cor branca. Embalados individualmente. Com zíper frontal fechando até o pescoço, manga longa e capuz. Punhos e fechamento das pernas (nos tornozelos) em lastex, cintura com lastex na parte de trás. Capuz com lastex em toda a borba. Tamanho GG.OrtomUnidade12020,002.400,00392Maleta para Primeiros Socorros com 2 Bandejas com Divisórias, podem ser utilizados em diversos locais como hospitais, clínicas odontológicas, escolas protéticas, universidades, residenciais, entre outros. Características do produto: Possuir 02 bandejas articuladas e 16 divisões, 02 minis estojos, fecho duplo, abertura para fechamento com cadeado, alça de mão. Garantia contra defeitos de fabricação. Composição polipropileno. Dimensões aproximadas da maleta: 44cm X 24cm X 22cm. Cor branca. (Apresentar catálogo).OrtomUnidade1030,00300,00400Manguito compatível com aparelho para MAPA - marca Cardios. Aproximadamente 1,0 cm a 1,20 cm. Adulto - GOlimedConjunto816,00128,00436Pá adesiva multifuncional adulto compatível com o aparelho desfibrilador externo automático ISIS, com conector preto, marca INSTRAMED.DuotecJogo1084,00840,00599Sonda nasogástrica nº 10, curta, descartável. Confeccionado em tubo de Pvc, atóxico, apirogênica e translúcido. Produto estéril. Embalagem unitária.MedsondaUnidade6001,32792,00Valor Total em R$19.901,50

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 28.868.821/0001-63

Claudio Chaves Costa

CPF nº 714.366.184-87

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.312.871/0001-46, localizada na Rua Sergipe, nº 955, Sala Comercial, Bela Vista, Erechim - RS, representada pelo senhor Cassiano Rodrigo Chmiel, portador do RG nº 6068402632, e o CPF nº 948.635.630-00, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 23.312.871/0001-46

Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF nº 948.635.630-00

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 012/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 23.312.871/0001-46

Telefone/Fax: (54) 3712-3655 / (54) 3712-1129

Endereço: Rua Sergipe, nº 955, Sala Comercial, Bela Vista, Erechim - RS

E-mail: exemplarmed@bol.com.br/cassianoexemplar@hotmail.com

Responsável: Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF: 948.635.630-00

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Abaixador de língua descartável, em madeira, formato convencional, liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, tamanho aproximado 140x14x1,0mm. Pacote com 100 unidades.TheotoPacote1.5005,988.970,00217Esparadrapo impermeável, medindo 10 cm de largura por 4,5 m de comprimento, cor bege, confeccionado com tecido 100% algodão, facilidade no rasgo, resina acrílica e adesiva de borracha natural, com excelente adesão, isento de sujidades, enrolado em carretel, em embalagens com dados de identificação, procedência, data de validade, lote de fabricação e Registro no Ministério da Saúde.MissnerUnidade3.00012,0836.240,00Valor Total em R$45.210,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 23.312.871/0001-46

Cassiano Rodrigo Chmiel

CPF nº 948.635.630-00

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.676.642/0001-08, localizada na Rua Francisco Pires Da Rocha, nº 309, Sala 2, Bonsucesso, Guarapuava - PR, representada pelo senhor Marcelo Brandalise Zanini, portador do RG nº 10.088.335-0, e o CPF nº 060.697.569-16, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 17.676.642/0001-08

Marcelo Brandalise Zanini

CPF nº 060.697.569-16

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 013/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 17.676.642/0001-08

Telefone/Fax: (042) 3629-1642

Endereço: Rua Francisco Pires Da Rocha, nº 309, Sala 2, Bonsucesso, Guarapuava - PR

E-mail: licitação@hortoplus.com

Responsável: Marcelo Brandalise Zanini

CPF: 060.697.569-16

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal652Teste de Bowie Dick para avaliação de autoclaves à vapor saturado sob pressão assistidas por bomba de vácuo, constituído de papel com tiras reagentes inseridas em pacotes, espaços para anotação para pronto uso. Tempo máximo de esterilização de 3,5 a 4 minutos a temperatura 134 graus. Embalagem constando dados de identificação, procedência, prazo de validade.Clean TestUnidade9.37513,89130.218,75653Teste de Bowie Dick para avaliação de autoclaves à vapor saturado sob pressão assistidas por bomba de vácuo, constituído de papel com tiras reagentes inseridas em pacotes, espaços para anotação para pronto uso. Tempo máximo de esterilização de 3,5 a 4 minutos a temperatura 134 graus. Embalagem constando dados de identificação, procedência, prazo de validade.Clean TestUnidade3.12513,8943.406,25Valor Total em R$173.625,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 17.676.642/0001-08

Marcelo Brandalise Zanini

CPF nº 060.697.569-16

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.844.417/0001-40, localizada na Rua Das Mocas, nº 394 Casa 000B, Arruda, Recife - PE, representada pelo senhor Erick Gomes Vieira De Melo, portador do RG nº 7692568, e o CPF nº 059.873.894-02, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA

CNPJ nº 37.844.417/0001-40

Erick Gomes Vieira De Melo

CPF nº 059.873.894-02

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDACNPJ: 37.844.417/0001-40

Telefone/Fax: (81) 99609-4677

Endereço: Rua Das Mocas, nº 394 Casa 000B, Arruda, Recife - PE

E-mail: licitacao2@loghospitalar.com.brResponsável: Erick Gomes Vieira De Melo

CPF: 059.873.894-02

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal286Fralda descartável infantil, alta concentração de gel, camada extra protetora, barreiras mais altas, melhor ajuste na cintura. Tamanho médio (M).RecifraldasUnidade6.0000,855.100,00287Fralda descartável infantil, alta concentração de gel, camada extra protetora, barreiras mais altas, melhor ajuste na cintura, tamanho grande (G) de 9 kg à 14kg.RecifraldasUnidade8.0000,897.120,00288Fralda descartável infantil, alta concentração de gel, camada extra protetora, barreiras mais altas, melhor ajuste na cintura, tamanho extragrande (EG) de 13 kg à 16kg.RecifraldasUnidade5.0000,994.950,00289Fralda Geriátrica, com camadas de distribuição do líquido, menor tempo de contato com a pele e redução do retorno do líquido, barreiras mais altas proporcionando muito mais segurança contra vazamentos laterais, com núcleo de formato anatômico proporcionando maior conforto. Cobertura interior de não tecido, que oferece maior conforto, com Aloe Vera, tornando a cobertura macia ao toque na pele, camada externa toque suave dando maciez ao produto com aparência de tecido e sem ruído típico de plástico, proporcionando maior segurança e conforto, INDICADOR DE UMIDADE sinalizando a hora de trocar o produto, controlador de odor com extrato natural, os componentes são atóxicos e pré-testados. Composição: Camada interna de não tecido de fibras de polipropileno com aleo vera, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros superabsorventes (Dry Gel), barreiras protetoras de fibras de polipropileno, fios de elastano, adesivos termoplásticos e fitas adesivas para fixação. Tamanho (P) - Peso acima de 20 Kg.BelifeUnidade5002,121.060,00290Fralda Geriátrica, com camadas de distribuição do líquido, menor tempo de contato com a pele e redução do retorno do líquido, barreiras mais altas proporcionando muito mais segurança contra vazamentos laterais, com núcleo de formato anatômico proporcionando maior conforto. Cobertura interior de não tecido, que oferece maior conforto, com Aloe Vera, tornando a cobertura macia ao toque na pele, camada externa toque suave dando maciez ao produto com aparência de tecido e sem ruído típico de plástico, proporcionando maior segurança e conforto, INDICADOR DE UMIDADE sinalizando a hora de trocar o produto, controlador de odor com extrato natural, os componentes são atóxicos e pré-testados. Composição: Camada interna de não tecido de fibras de polipropileno com aleo vera, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros superabsorventes (Dry Gel), barreiras protetoras de fibras de polipropileno, fios de elastano, adesivos termoplásticos e fitas adesivas para fixação. Tamanho (M) - Peso acima de 40 Kg.BelifeUnidade20.0001,8136.200,00291Fralda Geriátrica, com camadas de distribuição do líquido, menor tempo de contato com a pele e redução do retorno do líquido, barreiras mais altas proporcionando muito mais segurança contra vazamentos laterais, com núcleo de formato anatômico proporcionando maior conforto. Cobertura interior de não tecido, que oferece maior conforto, com Aloe Vera, tornando a cobertura macia ao toque na pele, camada externa toque suave dando maciez ao produto com aparência de tecido e sem ruído típico de plástico, proporcionando maior segurança e conforto, INDICADOR DE UMIDADE sinalizando a hora de trocar o produto, controlador de odor com extrato natural, Os componentes são atóxicos e pré-testados. Composição: Camada interna de não tecido de fibras de polipropileno com aleo vera, camada externa de polietileno, fibras de celulose, polímeros superabsorventes (Dry Gel), barreiras protetoras de fibras de polipropileno, fios de elastano, adesivos termoplásticos e fitas adesivas para fixação. Tamanho (G)- Peso acima de 70 Kg.BelifeUnidade4.0001,917.640,00Valor Total em R$62.070,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA

CNPJ nº 37.844.417/0001-40

Erick Gomes Vieira De Melo

CPF nº 059.873.894-02

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor MASTERMED COMERCIAL LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa MASTERMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.662.841/0001-90, localizada na Avenida João Paulo I, nº 72, Alípio de Melo, Belo Horizonte - MG, representada pelo senhor Expedito Gonçalves de Souza, portador do RG nº 2.538.319, e o CPF nº 385.489.506-25, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MASTERMED COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 02.662.841/0001-90

Expedito Gonçalves de Souza

CPF nº 385.489.506-25

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 015/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: MASTERMED COMERCIAL LTDACNPJ: 02.662.841/0001-90

Telefone/Fax: (31) 3474-3220 / (31) 3474-4448

Endereço: Avenida João Paulo I, nº 72, Alípio de Melo, Belo Horizonte - MG

E-mail: mastermed@mastermedhospitalar.com.brResponsável: Expedito Gonçalves de Souza

CPF: 385.489.506-25

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal214Espaçador Câmara para Inalação, (para administração de medicamentos Inalatórios aerossol), em material atóxico, transparente, formato anatômico, adaptável para uso adulto e infantil, capacidade mínima de 150ml. Registro Anvisa.MaxxchamberUnidade5031,201.560,00Valor Total em R$1.560,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MASTERMED COMERCIAL LTDA

CNPJ nº 02.662.841/0001-90

Expedito Gonçalves de Souza

CPF nº 385.489.506-25

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.182.085/0001-86, localizada na Rua Coelho Neto n° 699, Ribeirão Preto - SP, representada pelo senhor Emerson Nunes Do Egito, portador da CNH nº 01531839607 SSP/SP, e o CPF nº 262.802.998-72, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 37.182.085/0001-86

Emerson Nunes Do Egito

CPF nº 262.802.998-72

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 016/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 37.182.085/0001-86

Telefone/Fax: (16) 3996-6481

Endereço: Rua Coelho Neto n° 699, Ribeirão Preto - SP

E-mail: negiequipamentos@outlook.comResponsável: Emerson Nunes Do Egito

CPF: 262.802.998-72

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal36Ambú/Reanimador, manual, adulto, silicone transparente, com reservatório, fácil uso, assepsia e visualização.MikatosUnidade5182,90914,5040Aparelho para aferição de pressão esfigmomanômetro, adulto, possui braçadeira confeccionada em tecido antialérgico e fecho em metal, sistema de válvula de ar com pêra e manguito feitos de borracha sintética de excelente resistência proporcionando maior retenção do ar durante a medição da pressão arterial. Garantia mínima de 1 ano.PremiunUnidade10093,509.350,00Valor Total em R$10.264,50

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 37.182.085/0001-86

Emerson Nunes Do Egito

CPF nº 262.802.998-72

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor PREGWEB LTDA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa PREGWEB LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.114.845/0001-64, localizada na Rua Alameda Bela Aliança, nº 477, Sala 01, anexo a Academia, Jardim América, Rio do Sul - SC, representada pela senhora Barbara Neumann, portadora do RG nº 4234969 SSP/SC, e o CPF nº 067.419.739-90, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PREGWEB LTDA - ME

CNPJ nº 27.114.845/0001-64

Barbara Neumann

CPF nº 067.419.739-90

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 017/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: PREGWEB LTDA - MECNPJ: 27.114.845/0001-64

Telefone/Fax: (47) 9985-7055

Endereço: Rua Alameda Bela Aliança, nº 477, Sala 01, anexo a Academia, Jardim América, Rio do Sul - SC

E-mail: pregweb@gmail.com/pregweb.licitacao@gmail.comResponsável: Barbara Neumann

CPF: 067.419.739-90

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal285Fralda descartável infantil, alta concentração de gel, camada extra protetora, barreiras mais altas, melhor ajuste na cintura, tamanho pequeno (P) até 5 kg.Bebê Com CarinhoUnidade3.0000,802.400,00Valor Total em R$2.400,00Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

PREGWEB LTDA - ME

CNPJ nº 27.114.845/0001-64

Barbara Neumann

CPF nº 067.419.739-90

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.396.122/0001-60, localizada na Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 620, Santo Antônio, São Caetano do Sul - SP, representada pelo senhor Pedro Guilherme Cotta, portador do RG nº 9.944.646-7 SSP/SP, e o CPF nº 874.000.578-04, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 34.396.122/0001-60

Pedro Guilherme Cotta

CPF nº 874.000.578-04

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 018/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 34.396.122/0001-60

Telefone/Fax: (55) 11 3612-2905

Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 620, Santo Antônio, São Caetano do Sul - SP

E-mail: licitacao@schosp.com.br | adm@schosp,com.br | compras@schosp,com.brResponsável: Pedro Guilherme Cotta

CPF: 874.000.578-04

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal149Coletor de urina sistema fechado de 2000ml, onde possua escala graduada de 100ml em 100ml, contendo válvula anti-refluxo condições de retiragem de amostra de urina no próprio sistema, prolongamento de 1,20 m a 1,50 m embalagem individual em papel grau cirúrgico, esterilizado a óxido de etileno, contendo Registro do Ministério de Saúde, validade, data de fabricação e lote.AdvantiveUnidade2.0005,4010.800,00Valor Total em R$10.800,00Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 34.396.122/0001-60

Pedro Guilherme Cotta

CPF nº 874.000.578-04

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 018/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 28 de abril de 2023, e finaliza em 30 de junho de 2023, indica como vencedor STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos proposto pela empresa STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.405.762/0001-40, localizada na Rua Manuel Gaya, nº310, Sala 01, Vila Mazzei, São Paulo - SP, representada pelo senhor Marco Antonio Dos Santos, portador do RG nº 14.990.389-3, e o CPF nº 063.442.098-44, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, Por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 10 de fevereiro de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa para o fornecimento parcelado de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o Fundo Municipal de Saúde a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Contratante solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que o Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

CNPJ nº 38.405.762/0001-40

Marco Antonio Dos Santos

CPF nº 063.442.098-44

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 019/2023, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, Por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023, Processo Licitatório n° 023/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDACNPJ: 38.405.762/0001-40

Telefone/Fax: (11) 94522-0996Endereço: Rua Manuel Gaya, 310 Sala 01 Vila Mazzei, São Paulo - SP

E-mail: vendas.stan2@gmail.comResponsável: Marco Antonio Dos Santos

CPF: 063.442.098-44

ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal03Abridor de gesso HENNING 27 cm, aço inox.6BUnidade3353,001.059,00Valor Total em R$1.059,00

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

CNPJ nº 38.405.762/0001-40

Marco Antonio Dos Santos

CPF nº 063.442.098-44

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 023/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 023/2023 Assunto: Pregão Eletrônico nº 018/2023 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 023/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 018/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através da sua Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2023 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições parceladas de insumos hospitalares, descartáveis e equipamentos de proteção individual para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ: 23.312.871/0001-46, valor total adjudicado R$ 26.948,00 34.204,50 (trinta e quatro mil, duzentos e quatro reais e cinquenta centavos), referente aos itens: (1-217);

Fornecedor declarado vencedor: ASCAMAS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 17.305.750/0001-74, valor total adjudicado R$ 492,69 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), referente aos itens: (97-98);

Fornecedor declarado vencedor: AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ: 19.031.878/0001-12, valor total adjudicado R$ 9.455,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), referente aos itens: (103-104)

Fornecedor declarado vencedor: BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 31.842.120/0001-60, valor total adjudicado R$ 2.575.328,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos, referente aos itens: (2-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-148-150-151-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-182-183-184-185-186-187-188-189-190-191-192-193-194-195-196-197-198-199-200-201-202-203-204-205-206-207-208-209-210-211-212-213-216-218-219-220-221-222-223-224-225-226-227-228-229-230-231-232-233-234-235-236-237-238-239-240-241-242-243-244-245-248-249-250-251-252-253-254-255-256-257-258-259-260-261-262-263-264-265-266-267-268-269-270-271-271-273-274-275-276-277-278-279-280-281-282-293-294-296-297-298-299-300-301-302-303-304-305-306-307-308-309-310-311-312-313-314-315-316-317-318-319-320-321-322-323-324-325-326-327-328-329-330-331-332-333-334-335-336-337-338-339-340-341-342-343-344-345-346-347-348-349-351-352-353-354-355-356-359-360-361-362-363-364-365-366-367-368-369-370-371-372-373-374-375-376-377-378-379-380-381-382-383-84-385-386-387-388-391-393-394-395-396-397-398-399-400-401-402-403-404-405-406-407-408-409-410-411-412-413-414-415-416-417-418-419-420-421-422-423-424-425-426-427-428-429-430-431-432-433-434-435-437-438-439-440-441-442-443-444-445-446-447-448-449-450-451-452-453-454-455-456-457-458-459-460-461-462-463-464-465-466-467-468-469-470-471-472-473-474-475-476-477-478-479-480-481-482-483-484-485-486-487-488-489-490-491-492-493-494-495-496-497-498-499-500-501-502-503-504-505-506-507-508-509-510-511-512-513-514-515-516-517-518-519-520-521-522-523-524-525-526-527-528-529-530-531-532-533-534-535-536-537-538-539-540-541-542-543-544-545-546-547-548-549-550-551-552-553-554-555-556-557-558-559-560-561-562-563-564-565-566-567-568-569-570-571-572-573-574-575-576-577-578-579-580-581-582-583-584-585-586-587-588-589-590-591-592-593-594-595-596-597-598-599-600-601-602-603-604-605-606-607-608-609-610-611-612-613-615-616-617-618-619-620-621-622-623-624-625-626-627-628-629-630-631-632-633-634-635-636-637-638-639-640-641-642-643-644-645-646-647-648-649-650-651-654-655-656-657-658-659-660-661-662-663-664-665-666-667-668-669-670-671-672-673-674-675).

Fornecedor declarado vencedor: DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 31.940.808/0001-82, valor total adjudicado R$ 20.250,00 (vinte mil e duzentos e cinquenta reais), referente aos itens: (153-154).

Fornecedor declarado vencedor: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 01.721.446/0001-78, valor total adjudicado R$ 10.179,00 (dez mil cento e setenta e nove reais), referente aos itens: (19-38-48-76).

Fornecedor declarado vencedor: DINAMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.868.821/0001-63, valor total adjudicado R$ 19.901,50 (dezenove mil, novecentos e um reais e cinquenta centavos), referente aos itens (14-147-152-208-215-246-247-283-284-292-295-350-357-358-389-390-392-400-436-599).

Fornecedor declarado vencedor: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 17.676.642/0001-08, valor total adjudicado R$ 173.625,00 (cento e setenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), referente aos itens: (652-653).

Fornecedor declarado vencedor: LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALAR E HIGIENE PESSOAL LTDA, CNPJ: 37.844.417/0001-40, valor total adjudicado R$ 62.070,00 (sessenta e dois mil, setenta reais), referente aos itens: (286-287-288-289-290-291).

Fornecedor declarado vencedor: MASTERMED COMERCIAL LTDA, CNPJ: 02.662.841/0001-90, valor total adjudicado R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais), referente ao item: (214).

Fornecedor declarado vencedor: NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 37.182.085/0001-86, valor total adjudicado R$ 10.264,50 (dez mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta reais), referente aos itens: (36-40).

Fornecedor declarado vencedor: PREGWEB LTDA ME, CNPJ: 27.114.845/0001-64, valor total adjudicado R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos), referente aos itens (285).

Fornecedor declarado vencedor: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.396.122/0001-60, valor total adjudicado R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente ao item (149).

Fornecedor declarado vencedor: STAN COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 38.405.762/0001-40, valor total adjudicado R$ 1.059,00 (mil e cinquenta e nove reais), referente ao item (3).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023, Luana Cristina Melo de Oliveira, Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 069/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069.2023-FUNDEB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069.2023-FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB e CKS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ nº 30.330.883/0001-69. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2023 Pregão Eletrônico nº 013/2023 Adesão nº 011/2023. OBJETO: Aquisição de Dois (02) Veículos, Tipo Van Passageiro, 16 Pessoas, Sem Acessibilidade, Zero Km, Ano De Fabricação Mínimo 2023, Primeiro Emplacamento, Para Atender as Necessidades do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 03/07/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.1019.0000 Aquis. de Equip. para Escolas do Ensino Fundamental; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Jonatas Matos Cruz pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 03 de junho de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 069/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à Aquisição de Dois (02) Veículos, Tipo Van Passageiro, 16 Pessoas, Sem Acessibilidade, Zero Km, Ano De Fabricação Mínimo 2023, Primeiro Emplacamento,
PORTARIA Nº 069/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato referente à Aquisição de Dois (02) Veículos, Tipo Van Passageiro, 16 Pessoas, Sem Acessibilidade, Zero Km, Ano De Fabricação Mínimo 2023, Primeiro Emplacamento, Para Atender as Necessidades do Município de Maracaçumé MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da Aquisição de Dois (02) Veículos, Tipo Van Passageiro, 16 Pessoas, Sem Acessibilidade, Zero Km, Ano De Fabricação Mínimo 2023, Primeiro Emplacamento, Para Atender as Necessidades do Município de Maracaçumé MA, por meio do Pregão Eletrônico nº 013/2023, referente a Ata de Registro de Preços nº 009/2023 oriunda do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CONDANORTE, Adesão nº 011/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 03 de julho de 2023.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito