Diário oficial

NÚMERO: 304/2023

04/07/2023 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo de Dispensa de Licitação no~009/2023. Favorecida: AVANCE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ nº 44.785.410/0001-60; Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria para a elaboração, desenvolvimento e implementação de um Plano de Ação referente ao edital da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, para atender as necessidades do Departamento de Cultura do município de Maracaçumé MA. Valor: R$ 10.260,93 (Dez mil, duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos). Fundamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterado pelo Decreto nº 9.412/2018. Maracaçumé MA. Ratificado em: em 04 de julho de 2023. Por: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 040/2023
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 040/2023

Assunto: Pregão Eletrônico nº 026/2023 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 026/2023 - SRP, objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: DENILSON F. SOARES, CNPJ: 18.907.003/0001-79, valor total adjudicado R$ 1.046.900,00 (um milhão, quarenta e seis mil, novecentos reais), referente aos lotes: (1-2-3-4-5);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2023, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 053/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado Pregão Eletrônico nº 026/2023, objetivando o Registro de Preços, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 26 de junho de 2023, e finalizada em 04 de julho de 2023, indica como vencedor DENILSON F SOARES - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 040/2023.

RESOLVE:

Registrar os preços dos serviços propostos pela empresa DENILSON F SOARES - ME, inscrita no CNPJ nº 18.907.003/0001-79, localizada na Rua São Bento, nº 66, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada pelo senhor Denílson Freitas Soares, portador do RG n º 034775952008-0 SSP/MA, e o CPF nº 049.614.833-89, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2023, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes vencedores, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação n° 040/2023.

Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo Único deste documento, podendo o município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

Parágrafo Segundo - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de publicação do DOM Diário Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Eletrônico nº 026/2023 e seus anexos.

Parágrafo Único O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para a prestação dos serviços do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892, de 2013.

Parágrafo Primeiro - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.

Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos produtos e/ou serviços, desde que esta prestação de serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Terceiro -As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a50% (cinquenta por cento) por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Parágrafo Quarto - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Parágrafo Quinto - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Parágrafo Sétimo - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos serviços, os quantitativos, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEXTA DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada executar os serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviços - OS, emitida pelo Órgãa Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para a prestação dos serviços, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o prestador dos serviços com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Órgão Gerenciador solicitará ao (s) prestador (es) de serviços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prestador dos serviços terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços - OS decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo prestador dos serviços, quando:

I Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos serviços;Parágrafo Primeiro Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo No caso de recusa do prestador dos serviços em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Município - DOM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro A solicitação do prestador dos serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 026/2023 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais da prestação dos serviços caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e Contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES - ME

CNPJ nº. 18.907.003/0001-79

Denílson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023 ANEXO I

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 053/2023, celebrada entre o Secretaria Municipal de Administração e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 026/2023, Processo Administrativo de Licitação n° 040/2023.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos prestadores de serviços cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: DENILSON F SOARES - MECNPJ: 18.907.003/0001-79Telefone / Fax: (98) 98846-2161Endereço: Rua São Bento, nº 66, Mangueira, Maracaçumé MA.E-mail: freitasdenilson82@gmail.comResponsável: Denílson Freitas SoaresCPF: 049.614.833-89LOTE I - INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaMarca Registrada Valores Registrado em R$ Unitário Total 01INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 9.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviço80Própria337,7027.016,0002INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 12.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviço50Própria396,0019.800,0003INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 18.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviço50Própria446,0022.300,0004INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLINT capacidade de 24.000 BTUS: com o fornecimento de todos os materiais e acessórios.Serviço58Própria498,0028.884,00Valor Total em R$98.000,00

LOTE II - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADOItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaMarca Registrada Valores Registrado em R$ Unitário Total 01MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 9.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais incluso conserto do controle remoto.Serviço186Própria505,0093.930,0002MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 12.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviço100Própria550,0055.000,0003MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 18.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviço120Própria600,0072.000,0004MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO SPLINT DE 24.000 BTUS: recarga de gás, reparo pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviço60Própria707,0042.420,0005MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADO DO TIPO DE JANELA 10.000 BTUS: recarga de gás, reparos pontuais, incluso conserto do controle remoto.Serviço60Própria577,5034.650,00Valor Total em R$298.000,00

LOTE III - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOUROItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaMarca Registrada Valores Registrado em R$ Unitário Total 01MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO DUAS TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço50Própria701,4035.070,0002MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO TRÊS TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço30Própria774,0023.220,0003MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO QUATRO TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço30Própria907,0027.210,0004MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BEBEDOURO SEIS TORNEIRAS: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço25Própria940,0023.500,00Valor Total em R$109.000,00

LOTE IV - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER E GELADEIRASItemDescrição dos Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaMarca Registrada Valores Registrado em R$ Unitário Total 01MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER UMA TAMPA: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço25Própria737,2018.430,0002MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER DUAS TAMPAS 350L: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço15Própria770,0011.550,0003MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM FREEZER DUAS TAMPAS 500L: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço15Própria826,0012.390,0004MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GELADEIRA: recarga de gás, reparos pontuais.Serviço30Própria851,0025.530,00Valor Total em R$67.900,00

LOTE V - PEÇASItemDescrição dos Produtos RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaMarca Registrada Valores Registrados em R$ Unitário Total 01Base de 18 a 24 btusUnidade60 Gallant 70,004.200,0002Base de 9 a 12 btusUnidade60 Gallant 65,003.900,0003Cano de cobre de 1/4Unidade150 Tubo de Cobre 37,675.650,5004Cano de cobre de 3/8Unidade100 Tubo de Cobre 42,834.283,0005Cano cobre 5/16 (metros)Unidade100 Tubo de Cobre 34,833.483,0006CapacitorUnidade45 Suryha 37,951.707,7507Capacitor 04Unidade60 Suryha 27,421.645,2008Capacitor 15Unidade60 Suryha 55,003.300,0009Capacitor 20Unidade60 Suryha 61,003.660,0010Capacitor 25Unidade60 Suryha 67,004.020,0011Capacitor 30Unidade60 Suryha 74,674.480,2012Capacitor 40Unidade60 Suryha 86,175.170,2013Capacitor 50Unidade60 Suryha 100,836.049,8014Capacitor 60Unidade60 Suryha 109,426.565,2015Capacitor do ventiladorUnidade50 Suryha 67,003.350,0016Carga de gás 410 (kg)Unidade70 Forane 382,3326.763,1017Carga de gás R22 (kg)Unidade70 Forane 379,3326.553,1018Chicote para compressorUnidade30 Brastemp Consul 58,171.745,1019Colmeia da evaporadoraUnidade20 Consul 498,679.973,4020Compressor de 12.000 btusUnidade15 Gmcc 1.163,3317.449,9521Compressor de 18.000 btusUnidade15 Gmcc 1.540,0023.100,0022Compressor de 24.000 btusUnidade15 Gmcc 2.221,6733.325,0523Compressor de 9.000 btusUnidade10 Gmcc 905,839.058,3024Contactora de 9.000 btusUnidade10 Springer Midea Carrier 342,083.420,8025Contactora de 12.000 btusUnidade10 Springer Midea Carrier 376,673.766,7026Contactora de 18.000 btusUnidade10 Springer Midea Carrier 427,924.279,2027Contactora de 24.000 btusUnidade10 Springer Midea Carrier 479,174.791,7028DisjuntorUnidade50 Soprano 27,171.358,5029FiltroUnidade60 Planeta Água 99,005.940,0030Fita alumínioUnidade80 Scotch 47,773.821,6031MagoteUnidade80 Lynus 27,422.193,6032Motor 1/3Unidade10 Tecumseh 889,178.891,7033Motor 1/4Unidade10 Tecumseh 803,338.033,3034Motor 1/5Unidade10 Tecumseh 940,009.400,0035Motor 1/6Unidade10 Tecumseh 991,679.916,7036Motor 1/8Unidade10 Tecumseh 752,087.520,8037Motor do ventilador de 12.000 btusUnidade20 Springer Midea Carrier 290,835.816,6038Motor do ventilador de 18.000 btusUnidade20 Springer Midea Carrier 293,335.866,6039Motor do ventilador de 24.000 btusUnidade20 Springer Midea Carrier 338,006.760,0040Motor do ventilador de 9.000 btusUnidade20 Springer Midea Carrier 263,175.263,4041Painel de ledUnidade15 Hitachi 365,675.485,0542Placa eletrônica 12.000 btusUnidade30 LG 321,339.639,9043Placa eletrônica 18.000 btusUnidade30 LG 368,7511.062,5044Placa eletrônica 24.000 btusUnidade30 LG 416,6712.500,1045Placa eletrônica 9.000 btusUnidade30 LG 300,839.024,9046Protetor térmicoUnidade30 Brastemp Consul 58,171.745,1047Relé paraleloUnidade30 Songle 120,003.600,0048Sensor de temperatura de 12.000 btusUnidade70 Springer Midea Carrier 120,008.400,0049Sensor de temperatura de 18.000 btusUnidade30 Springer Midea Carrier 143,324.299,6050Sensor de temperatura de 24.000 btusUnidade30 Springer Midea Carrier 175,005.250,0051Sensor de temperatura de 9.000 btusUnidade20 Springer Midea Carrier 99,001.980,0052Sensor degelo de 12.000 btusUnidade50 Springer Midea Carrier 95,574.778,5053Sensor degelo de 18.000 btusUnidade40 Springer Midea Carrier 116,074.642,8054Sensor degelo de 24.000 btusUnidade40 Springer Midea Carrier 139,925.596,8055Sensor degelo de 9.000 btusUnidade50 Springer Midea Carrier 92,124.606,0056TérmicoUnidade15 Brastemp Consul 88,901.333,5057Termostato BebedourosUnidade30 Danfoss 150,004.500,0058Termostato de freezerUnidade40 Danfoss 143,325.732,8059Termostato de geladeiraUnidade40 Danfoss 150,006.000,0060TorneiraUnidade80 Aquamax 54,584.366,4061Tubo esponjosoUnidade90 Armacell 109,429.847,8062Turbina de 12.000 btusUnidade50 Elgin 160,678.033,5063Turbina de 18.000 btusUnidade40 Elgin 191,427.656,8064Turbina de 24.000 btusUnidade20 Elgin 249,324.986,4065Turbina de 9.000 btusUnidade30 Elgin 139,914.197,3066Válvula de expansãoUnidade10 Danfoss 150,001.500,0067VelaUnidade80 Pacheco 150,0012.000,0068VentiladorUnidade20 Springer Midea Carrier 238,014.760,20Valor Total em R$474.000,00

Maracaçumé - MA, 04 de julho de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES - ME

CNPJ nº. 18.907.003/0001-79

Denílson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 069/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069.2023-FUNDEB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 069.2023-FUNDEB

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB e CKS COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ nº 30.330.883/0001-69. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 029/2023 Pregão Eletrônico nº 013/2023 Adesão nº 011/2023. OBJETO: Aquisição de Dois (02) Veículos, Tipo Van Passageiro, 16 Pessoas, Sem Acessibilidade, Zero Km, Ano De Fabricação Mínimo 2023, Primeiro Emplacamento, Para Atender as Necessidades do Município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 03/07/2023 a 31/12/2023; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2023: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; 12.361.0012.1019.0000 Aquis. de Equip. para Escolas do Ensino Fundamental; 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Jonatas Matos Cruz pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 03 de julho de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 070/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070.2023-SEMED
EXTRATO DE CONTRATO Nº 070.2023-SEMED

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUME ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER. CONTRATADA: AVANCE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ nº 44.785.410/0001-60; OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria para a elaboração, desenvolvimento e implementação de um Plano de Ação referente ao edital da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, para atender as necessidades do Departamento de Cultura do município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. RATIFICADO EM: 04/07/2023. R$ 10.260,93 (Dez mil, duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2023. Maracaçumé MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 070/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria para a elaboração, desenvolvimento e implementação de um Plano de Ação
PORTARIA Nº 070/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria para a elaboração, desenvolvimento e implementação de um Plano de Ação referente ao edital da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, para atender as necessidades do Departamento de Cultura do município de Maracaçumé MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG n°015375362000-3, e CPF n°991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração da contratação de empresa especializada em serviços de assessoria e consultoria para a elaboração, desenvolvimento e implementação de um Plano de Ação referente ao edital da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, para atender as necessidades do Departamento de Cultura do município de Maracaçumé MA, por meio da Dispensa de Licitação n° 009/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa o servidor RAFAEL DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº 074.509.293-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé MA, 04 de julho de 2023.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporte e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

RAFAEL DOS SANTOS SILVA - CPF nº 074.509.293-00

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Muito satisfeito