Diário oficial

NÚMERO: 308/2023

Volume: 5 - Número: 308 de 14 de Julho de 2023

14/07/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - RESOLUÇÃO: 16/2023
Aprova publicação de edital para credenciamento de consultas médicas especializadas, exames de diagnóstico/imagem e procedimentos médicos com valores da tabela CISNORDESTE/SC referente ao ano de 2023
RESOLUÇÃO Nº 16,

Maracaçumé, 29 de Junho de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAÇUMÉ MA.

Aprova publicação de edital para credenciamento de consultas médicas especializadas, exames de diagnóstico/imagem e procedimentos médicos com valores da tabela CISNORDESTE/SC referente ao ano de 2023.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2023, considerando o disposto no artigo 1º da Lei federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, alínea "h" do artigo 20 do Regimento Interno do CMS - Conselho Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, a Presidente no uso das atribuições legais, faz saber que os Conselheiros aprovaram e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica aprovada a publicação de edital para credenciamento de consultas médicas especializadas, exames de diagnóstico/imagem e procedimentos médicos com valores da tabela procedimentos do CISNORDESTE/SC referente ao ano de 2023, constantes no anexo parte integrante desta resolução.

Artigo 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Maracaçumé -MA, 29 de junho de 2023.

Elivaldo Araujo da Cunha.

Presidente do Conselho Municipal

de Saúde de Maracaçumé MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 035/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035.2023-SEMAD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035.2023-SEMAD

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUME ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: QUALITY BUSINESS E SOLUCOES DIGITAIS LTDA, CNPJ nº 19.628.580/0001-94; OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de e-mails corporativos, para secretarias e demais órgãos municipais do município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93. RATIFICADO EM: 13/07/2023. VALOR: R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 02 (dois) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2023. Maracaçumé MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 035/2023
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de e-mails corporativos, para secretarias e demais órgãos municipais do município
PORTARIA Nº 035/2023Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos referente à Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de e-mails corporativos, para secretarias e demais órgãos municipais do município de Maracaçumé MA.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de e-mails corporativos, para secretarias e demais órgãos municipais do município de Maracaçumé MA, por meio da Dispensa de Licitação n° 010/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora CLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual o Município de Maracaçumé - MA é o Contratante.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Maracaçumé MA, 14 de julho de 2023.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

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