Diário oficial

NÚMERO: 395/2023

31/07/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 11/2023
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA A PROVA DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
Resolução Nº 11/2023-CMDCA-MARACAÇUMÉ/MA

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA A PROVA DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA);

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 149, de 2023, e;

Considerando o art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

Considerando o EDITAL Nº 01/2023/CMDCA/MARACAÇUMÉ-MA que estabelece as normas para a realização do processo eleitoral, e,

Considerando pontuação Mínima para Aprovação;Considerando a necessidade de adequar os critérios de aprovação para possibilitar uma maior participação de candidatos no processo de escolha;Considerando a reunião extraordinária da Comissão Especial Eleitoral no dia 19 de julho de 2023;

Resolve:

Art. 1º: Redefinir, a partir da data de publicação desta Resolução, a nota da Prova de Aferição de Conhecimento;

Art. 2°: Será considerado apto o candidato que atingir a média de 50 (cinquenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE MARACAÇUMÉ, EM 19 DE JULHO DE 2023.

José Márcio Silva de Sousa

Presidente do Conselho Municipal

Dos Direitos da Criança e do

Adolescente CMDCA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 12/2023
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS APTOS APROVADOS NA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA CONCORREREM NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Resolução Nº 12/2023-CMDCA-MARACAÇUMÉ/MA

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS APTOS APROVADOS NA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA CONCORREREM NO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 149, de 2023, e;

Considerando o art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar;

Resolve:

Art. 1° Divulgar a relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa do processo unificado dos Membros do Conselho Tutelar do município de Maracaçumé- MA;

NOME DO CANDIDATO/A

Pontos/ QUESTOES OBJETIVASLILIENE OLIVEIRA FERREIRA 9,4 JEFFERSON COSTA 8,2RAIMUNDO VIEIRA FILHO 8,0 VALTEMIR MONTELO SILVA7,9 ANTONIO DA SILVA LIMA 7,3DIÉSSICA LANE DA SILVA E SILVA 7,3VALDIR SANTOS DA CRUZ 6,8DEUSINETE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS 6,1WELBERT MASCOTE S MAIA 6,1WLEANNE ARAUJO FEITOSA 5,8

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE MARACAÇUMÉ, EM 26 DE JULHO DE 2023.

José Márcio Silva de Sousa

Presidente do Conselho Municipal

Dos Direitos da Criança e do

Adolescente CMDCA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA: 041/2023
CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUX ADMINISTRATIVO A Sra. GENALVA RIOS CANTANHEDE FREITAS
PORTARIA Nº 041/2023

CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AUX ADMINISTRATIVO A Sra. GENALVA RIOS CANTANHEDE FREITAS

O Prefeito de Maracaçumé, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 79, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 04 de julho de 1997 e demais atualizações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a contar de 01/08/2023, conforme requerimento protocolado nesta Prefeitura, a Servidora Pública Municipal, Sra. GENALVA RIOS CANTANHEDE FREITAS, AUX ADMINISTRATIVO, DEC.,025/2011 licença sem remuneração, por periodo de 2 anos, de acordo aos artigos 118, 141, lei 057/2011 do Estatuto dos Servidores Públicos e Civis do Município de Maracaçumé/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os normativos e disposições anteriores.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Maracaçumé/MA

Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2023

RUZINALDO GUIMARÃES MELO

Prefeito Municipal

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