DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA A PROVA DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA);
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracaçumé no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 149, de 2023, e;
Considerando o art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
Considerando o EDITAL Nº 01/2023/CMDCA/MARACAÇUMÉ-MA que estabelece as normas para a realização do processo eleitoral, e,
Considerando pontuação Mínima para Aprovação;Considerando a necessidade de adequar os critérios de aprovação para possibilitar uma maior participação de candidatos no processo de escolha;Considerando a reunião extraordinária da Comissão Especial Eleitoral no dia 19 de julho de 2023;
Resolve:
Art. 1º: Redefinir, a partir da data de publicação desta Resolução, a nota da Prova de Aferição de Conhecimento;
Art. 2°: Será considerado apto o candidato que atingir a média de 50 (cinquenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CMDCA DE MARACAÇUMÉ, EM 19 DE JULHO DE 2023.
José Márcio Silva de Sousa
Presidente do Conselho Municipal
Dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA